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terça-feira, dezembro 28, 2010

XÔ! ESTRESSE [In:] ''SE ALGUÉM PERGUNTAR POR MIM..." *

Fonte: MUNDO ECONÔMICO

VERDADES ''VERDADEIRAS''

VERDADES \

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''AQUELE QUE NÃO PUNE A MALDADE, APÓIA A SUA AÇÃO'' (Leonardo da Vinci).

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XÔ! ESTRESSE [In:] ''SE ALGUÉM PERGUNTAR POR MIM..." *: "...















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Homenagem aos chargistas brasileiros.
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Minha foto
MEDEIROS, Natalino Henrique
Professor de Economia (UEM), desde 1980. Doutor em Economia (FEA/USP, 1995). Pós-doutor em Economia Agrícola (IE/UNICAMP, 2000). Pesquisador. Neo-Schumpeteriano. [Coordenador do Conselho Acadêmico de Curso de Ciências Econômicas/UEM (gestão 2008/2010 e 2010/2012)]. Delegado do CORECON - Conselho Regional de Economia do Paraná, 6a. Região. Seccional Maringá.

sexta-feira, junho 04, 2010

Ideia de Lula sobre tributação no Brasil é equivocada, dizem analistas - VEJA.com

Fonte:



Carga tributária

Ideia de Lula sobre tributação no Brasil é equivocada, dizem analistas


3 de junho de 2010

Por Benedito Sverberi


A postura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de justificar a alta carga tributária do Brasil, de 36,5% do PIB, com a necessidade de se ter um Estado forte, que ofereça assistência social aos cidadãos e garanta crescimento econômico é, no mínimo, simplista. A opinião unânime dos economistas ouvidos pela VEJA.com é que a conclusão do presidente Lula embute conceitos equivocados e sem nenhum embasamento.


REVISTAS ABRIL
O primeiro erro na avaliação do presidente é relacionar de forma direta o volume arrecadado com os serviços que o governo presta aos cidadãos. Também não há nenhuma relação direta entre o valor dos impostos e a capacidade de desenvolvimento do país.

A Grécia, por exemplo, que tem carga tributária semelhante à brasileira, está em maus bocados. O país, apesar de arrecadar muito, gastou mais do que tinha disponível nos cofres públicos e agora precisa de ajuda externa para honrar seus compromissos.

Para perceber a falta de precisão nas declarações de Lula, basta ver as condições de Lesoto e Argélia, que penalizam seus cidadãos e empresas muito mais que o Brasil e, nem por isso, estão em uma situação de desenvolvimento confortável.

Outro equívoco do presidente Lula é ignorar o perfil da tributação de um país. No Brasil, a arrecadação de impostos, em vez de focar na renda e na propriedade, concentra-se no consumo. Resultado: os pobres pagam bem mais que os ricos.

Estudo recente do IPEA revela que os tributos ficam com 54% da renda de uma família que ganha até dois salários mínimos. A 'mordida' diminui à medida que o rendimento sobe. Famílias com renda maior que 30 salários mínimos têm carga tributária de 29%. "Infelizmente, o presidente Lula parece ser orgulhar de uma carga distorcida e socialmente injusta", afirma o ex-ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega.

O presidente Lula também esqueceu que o Brasil gasta mal o que arrecada. Cerca de 90% da arrecadação volta-se exclusivamente aos gastos obrigatórios, sobretudo com pessoal (25%) e manutenção da máquina pública (31%). Em outras palavras, a margem para expandir os investimentos em educação, saúde e infra-estrutura - que ajudam a construir a base do desenvolvimento de um país - fica comprometida.

Os economistas também afirmam que o presidente Lula errou ao equiparar o Brasil aos Estados Unidos e à Europa na forma e volume de tributação. Isso porque a maneira como um país gasta o que recolhe em impostos muda ao longo de sua história e conforme seu estágio de desenvolvimento.

Sobre esse tema, o pesquisador alemão Adolph Wagner postulou o que ficou conhecido entre os economistas como 'Lei de Wagner' (ou 'Lei dos Gastos Públicos Crescentes'). Em resumo, a idéia é que, à medida que uma economia enriquece e se diversifica, a própria sociedade passa a demandar do Estado novos e melhores serviços sociais, o que, no fim, implica elevação de impostos. Neste sentido, não faz sentido algum comparar o Brasil a seus pares europeus ou da América anglo-saxônica.


Tributar é preciso - Os economistas ouvidos pela VEJA.com, contudo, não descartam a necessidade de tributação em uma economia. A acadêmica Eliana Cardoso, da FGV-SP e do Insper, explica que, sim, o desenvolvimento começa com a tributação, mas é preciso cuidar da outra ponta: o aspecto social.

Com passagem pelo FMI e Banco Mundial, ela conheceu de perto nações do Sudeste Asiático que têm registrado nos últimos anos elevadas taxas de crescimento e cuja carga tributária é inferior a 15%.

'Apesar do crescimento econômico, a realidade desses países é muito triste. Eles vivem em guerra, a pobreza é enorme, as mulheres são excluídas e o Estado é simplesmente incapaz de recolher impostos', explica. 'Um governo que não consegue tributar fica impedido de criar a base do desenvolvimento', acrescenta.

O fato é que, enquanto uma nação embutir o título de 'emergente', o desejável é que a carga tributária seja equilibrada. Em outras palavras, não pode ser tão alta a ponto de pesar sobre o desenvolvimento - e muito menos penalizar o consumo (que prejudica os mais pobres). Também não pode ser tão baixa a ponto de amarrar a capacidade de o governo contribuir para o desenvolvimento, construindo estradas, pontes, escolas, desenvolvendo tecnologia, etc.

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VEJA TAMBÉM

sexta-feira, maio 28, 2010

XÔ! ESTRESSE [In:] ''... É GOL!!! QUE FELICIDADE..."

Fonte: MUNDO ECONÔMICO

VERDADES ''VERDADEIRAS''

VERDADES \
... '' O Pequeno ditador (C. Chaplin) "


XÔ! ESTRESSE [In:] ''... É GOL!!! QUE FELICIDADE...": "...



[Homenagem aos chargistas brasileiros].
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terça-feira, março 02, 2010

XÔ! ESTRESSE [In:] REI LUIS LI (hic!)

Fonte: MUNDO ECONÔMICO

VERDADES ''VERDADEIRAS''

VERDADES \
... um releitura histórica!!!



XÔ! ESTRESSE [In:] REI LUIS LI (hic!):

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[Homenagem aos chargistas brasileiros].
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XÔ! ESTRESSE [In:] ''ME CANTÓ UNA GUANTANAMERA..."

Fonte: MUNDO ECONÔMICO

VERDADES ''VERDADEIRAS''

VERDADES \
... um releitura histórica!!!


XÔ! ESTRESSE [In:] ''ME CANTÓ UNA GUANTANAMERA...:
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[Homenagem aos chargistas brasileiros].
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XÔ! ESTRESSE [In:] SISMOS, TREMORES e ''HUMORES''...

Fonte: MUNDO ECONÔMICO

VERDADES ''VERDADEIRAS''

VERDADES \
... um releitura histórica!!!


XÔ! ESTRESSE [In:] SISMOS, TREMORES e ''HUMORES''...:

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[Homenagem aos chargistas brasileiros].
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quarta-feira, setembro 03, 2008

Dinastia Eleitoral Processo eleitoral apenas perpetua os mesmos no poder


Raphael Simões Andrade - Comentários

 

Excelente visão do douto professor Giovani Clark sobre o processo eleitoral brasileiro. Seu posicionamento é forte, mas muito coerente, mostrando a realidade política e suas heranças.

 

O artigo é de leitura obrigatória para todos os cidadãos, e importantíssimo para os operadores e acadêmicos do direito.

 


 

Dinastia Eleitoral

Processo eleitoral apenas perpetua os mesmos no poder

por Giovani Clark

 

Novamente, estamos no início de mais uma campanha eleitoral e os munícipes descrentes do processo. Votamos “livremente” desde os anos 1980, mas há tempos continuamos insatisfeitos com os resultados. Por vezes, somos “obrigados” a decidir pelo menos pior. Os cidadãos escolhem o que já foi escolhido, ou seja, na democracia brasileira os candidatos vencedores são impostos ao gosto das cúpulas partidárias, dos chefes políticos e do poder econômico privado.

 

Os acima citados são os reais senhores do processo eleitoral, decidem, nas distorcidas convenções partidárias, quais serão os efetivos candidatos. No Brasil, o próprio possuidor do voto e destinatário das políticas públicas não opina em quais candidatos gostaria de ver disputando a sua preferência. É a nossa herança política autoritária presente no Século XXI onde Estado e política são assuntos das elites nacionais e estrangeiras.

 

Parte significativa dos eleitos são sempre os mesmos e quando diferem, representam, geralmente, uma sucessão ou ampliação política familiar. Continuamente estamos diante de uma Dinastia Eleitoral onde os reais escolhidos a disputar os votos, e quase sempre os vencedores, são os filhos, esposas, irmãos, tios, sobrinhos, netos, afilhados da própria classe política. Assim sendo, o poder político é transmitido dentro dos núcleos familiares, de forma hereditária e interligada, através do processo eleitoral embalado pela força do capital e pela sedução de seu aparato midiático.

 

Não é por acaso, também, que os candidatos possuem idéias genéricas e superficiais em relação aos dilemas socioeconômicos. Mesmo porque, em regra, comungam com o sonho dourado do perfeito funcionamento dos mercados. Aprofundar-se sobre temas de educação, infra-estrutura ou saúde pode criar vínculos perigosos e desagradar os financiadores das campanhas. O importante é a aparência pessoal, as belas imagens, as músicas comoventes e o dinheiro disponível para os milagres eleitorais. Nada não muito diferente das publicidades de bebidas alcoólicas ou de cigarros que tentam convencer os telespectadores dos prazeres extraordinários proporcionados por eles.

 

Nesses tempos contemporâneos temos outro complicador: a figura dos “Coronéis Eletrônicos”, os reais controladores da grande mídia, dignos representantes dos donos do dinheiro e da classe política, que incutem diuturnamente na sociedade, via aquela, independentemente do período eleitoral, padrões de consumo, ideais de felicidade e necessidades duvidosas. Tudo de acordo com os seus interesses comerciais, produtivos e políticos. As tentativas de questionamento ou de reação dos segmentos sociais contestadores são taxadas de radicais e subversivas da ordem.

 

É necessário repensarmos o processo eleitoral, a escolha das candidaturas e o financiamento das campanhas. O modelo atual apenas protela o tratamento de nossa democracia doente, onde o eleitor não se vê representado (geralmente) e os votos nulo, branco ou de “protesto” significam uma reação contra os interesses da Dinastia Eleitoral e dos Coronéis Eletrônicos. A plena mobilização social buscando a viabilização de um leque concreto de opções para os eleitores é fundamental no processo democrático brasileiro, mas não agrada os históricos donos do poder político e econômico comandantes da colonização pós-moderna.

 

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2008


Sobre o autor

Giovani Clark: é doutor em Direito pela UFMG, membro da Fundação Brasileira de Direito Econômico e professor da Faculdade de Direito da PUC Minas.


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segunda-feira, setembro 01, 2008

Ativismo judiciário - Em uma democracia os fins nunca justificam os meios - Consultor Jurídico

 

Ativismo judiciário

Em uma democracia os fins nunca justificam os meios

por Eduardo Appio

 

A mais recente Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, a de número 13, editada em 21 de agosto de 2008, tem como finalidade principal erradicar a prática do nepotismo nas três esferas da Administração Pública do Brasil. Com este sentido, a súmula dispõe, basicamente, que a prática do nepotismo no serviço público viola a Constituição da República. Em caso de descumprimento da determinação constante da súmula, caberá a propositura de reclamação constitucional diretamente ao Supremo em Brasília.

 

O presente artigo não tem como objetivo discutir o mérito da decisão da mais alta Corte do país, até porque já existe um elevado grau de consenso acerca do acerto intrínseco da medida. Pretendo, tão somente, trazer à discussão um fenômeno bastante recente da história do Supremo Tribunal brasileiro, o que me levou à conclusão de que temos, hoje no país, a Suprema Corte mais ativista de todo mundo. Se os resultado do Brasil nas olimpíadas da China foi bastante discreto, o mesmo não se pode dizer sobre a atuação do STF em termos mundiais.

 

O ativismo judiciário significa, em breve síntese, que juízes não eleitos diretamente pela população trazem para si a incumbência de decidir questões tradicionalmente afetas aos demais Poderes da República. Assim, o fenômeno da “judicialização da política” traz em seu interior a possibilidade de que decisões sobre políticas públicas sejam tomadas por aqueles que não foram eleitos para esta importante missão. Em meio a um processo eleitoral nacional, o tema é assaz relevante.

 

Nos Estados Unidos, o ativismo judiciário foi o responsável pelos maiores acertos — e também pelos maiores erros — históricos da Suprema Corte. No início do século XX (Lochner v. New York – 1905) a Suprema Corte dos Estados Unidos, à revelia dos ramos eleitos pela população, ainda durante a Era Roosevelt, declarou inconstitucionais reformas sociais que se mostravam indispensáveis à recuperação econômica do país, após a quebra da Bolsa de NY. Para muitos, esta (ativista) decisão da Suprema Corte foi um dos maiores erros judiciários da história do país.

 

Já em 1954 (Brown v. Board of Education) a mesma Suprema Corte colocou um fim à segregação racial nas escolas públicas estaduais do país, também através de uma decisão ativista, naquele que é considerado um verdadeiro ícone da boa interpretação constitucional. Graças à decisão tomada em Brown, a Suprema Corte dos Estados Unidos teve as condições políticas necessárias para decidir casos altamente polêmicos, como a regulação do aborto no país e a proteção das mulheres no mercado-de-trabalho. O ativismo judicial pode assumir um colorido progressista ou conservador.

 

No caso brasileiro, recentes decisões do Supremo Tribunal já indicavam um crescente ativismo judicial, derivado – segundo alguns – da própria erosão de credibilidade política sofrida pelo Congresso Nacional após o episódio do chamado “mensalão”. Assim, no Mandado de Injunção 758 o Supremo Tribunal decidiu ser possível regular, desde logo, matéria originalmente afeta ao Congresso Nacional, reacendendo o debate em torno das possibilidades do instrumento.

 

Também em sede de políticas públicas, o STF vinha decidindo ser possível, ao Poder Judiciário, interferir no processo de sua formulação, inclusive em se tratando da concessão judicial de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que vinha trazendo severos prejuízos para a Administração Pública. Todavia, o enunciado da Súmula Vinculante 13 do STF rompe, por completo, com uma saudável tradição de harmonia entre os Poderes constituídos na República, uma vez que cria deveres jurídicos para os Administradores Públicos, inovando primariamente na ordem jurídica do país, sem que se observe o princípio constitucional da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei).

 

A súmula foi editada como resultado do julgamento do Recurso Extraordinário 579.951-4. Resulta claro que a Súmula Vinculante 13 não corresponde ao que foi decidido neste recurso extraordinário, já que sua eficácia se estende em relação aos demais Poderes da República, quando é certo que o próprio voto do relator do RE, Ministro Lewandowski, dizia claramente que o STF não poderia atuar como “legislador positivo”, tendo negado o pedido do Ministério Público para que se determinasse ao recorrido a abstenção de novas contratações de parentes no futuro.

 

Diz o voto que “o provimento integral do RE, com efeito, revelaria extravasamento de competências, com ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes” (litteris). A edição da súmula, por conseguinte, rompeu com o princípio da inércia da jurisdição e converteu em norma genérica, com eficácia vinculante idêntica a da lei formal, aquilo que o acórdão condenou como verdadeira invasão de competências políticas.

 

Em segundo lugar, importa notar que a vedação ao nepotismo se originou de uma interpretação que o STF deu a um dos princípios mais abertos e controvertidos de toda a Carta da República, o princípio da moralidade. Muito embora o voto do relator no RE – Ministro Lewandowski — faça alusão aos princípios (artigo 37 da Constituição Federal) da eficiência e da impessoalidade na Administração Pública, é a moralidade administrativa que irá servir como principal fundamento para a decisão que declarou constitucional a regra do CNJ que proscreve o nepotismo na Magistratura.

 

Como, então, criar deveres concretos para o Administrador, limitando sua liberdade, sem que aprovada lei pelo Congresso Nacional eleito para tanto? Note-se, por fim, que a própria Constituição Federal estabelece que o provimento destes cargos comissionados — em número crescente durante a gestão do atual Presidente da República — se dá com plena liberdade em favor do Administrador Público. Esta limitação, por conseguinte, somente poderia derivar de emenda à Constituição ou, pelo menos, lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, mas nunca por decisão unilateral da mais alta Corte do país, ansiosa por regular o tema.

 

A aceitação da idéia de que o STF possa criar deveres concretos para os cidadãos e para a Administração Pública, sem a precedência do debate político em um Congresso Nacional eleito para tanto, significa uma verdadeira revolução da doutrina da interpretação constitucional no Brasil, sempre limitada pelo princípio da separação entre os Poderes.

 

O STF passa a aceitar a incumbência de regular os mais importantes temas da agenda política do país, exercendo verdadeira atividade legislativa (positiva), convertendo-se, doravante, na Corte Constitucional mais ativista do mundo ocidental e principal Casa Legislativa do país. O resultado da súmula, muito embora correto do ponto de vista da ética política, é conseqüência do uso indevido de um instrumento normativo que deveria estar reservado para os casos de revisão da atividade política dos demais Poderes da República. Em uma democracia, os fins — mesmo que nobres — nunca justificam os meios.

 

Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2008


Sobre o autor

Eduardo Appio: é juiz da Turma Recursal Federal do Paraná e pós-doutor em Direito Constitucional. É também autor do livro Controle difuso de constitucionalidade: modulação dos efeitos, uniformização de jurisprudência e coisa julgada.


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Entrevista: Álvaro Ciarlini, secretário-geral do CNJ

George (Estudante de Direito - - ) 25/08/2008 - 10:46

Assino embaixo no comentário do Paulo.
Ativismo por ativismo, fiquemos com o daqueles que ainda agem defendendo a Lei Maior.
A defesa incondicional da harmonia de Poderes não percebe a falta de representatividade do Legislativo atual.
A teoria de Montesquieu está sendo invocada calorosamente, mas ela não está em prática por aqui há muito tempo.

Paulo (Servidor - - ) 25/08/2008 - 09:42

Até agora as decisões do STF têm-se se montrado coerentes com os anseios dos cidadãos, em nada destoando do que seja uma Republica.
Não cabe criticá-lo, mas ao Congresso, esse merece todas as críticas.
Primeiro porque como o jurista Min. Ayres Britto já teve a oportunidade de afirmar: "A Consituição de 1988, é melhor do que aqueles que a fizeram".
Em sendo assim, seria hipocrisia achar que o Congresso iria aprovar uma norma que respeitasse a moralidade e a impessoalidade, uma lei contra o nepotismo, seria o mundo fantástico de Bob se concretizando.
Noutro dizer, devemos sim ficarmos atento ao 'ativismo', como alías, devemos sempre ficarmos atento no 'ativismo do legislativo' que muitas vezes só aprovam projetos de lei do governo mediante acordos que atendam somente interesses pessoais - fisiologismo puro.
ATIVISMO POR ATIVISMO EU PREFIRO O DOS 'ONZE' DO QUE O DOS QUASE '700 ATIVISTAS-FISIOLOGISTAS'.

ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo - - ) 25/08/2008 - 08:26

Não tem jeito! Político é sempre estremamente cara-de-páu.Agora, com todos esses argumentos para acabar com o nepotismo, acertadamente, como é que a mais alta corte não formula argumentos para manter presos os bandidões de colarinho branco? Claro, é o direito penal dos ricos e prefere deixar como está. Faltou corágem.


Consultor Jurídico

 

 

quarta-feira, abril 23, 2008

Face do crime - Delegado da PF lança livro sobre crime organizado - Consultor Jurídico

 

Face do crime

Delegado da PF lança livro sobre crime organizado

 

A busca do controle da criminalidade por meio da cooperação internacional. Este é um dos principais pontos defendidos no livro O Crime Organizado na Visão da Convenção de Palermo, escrito pelo delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro. A obra, que já está à venda, será lançada oficialmente nesta terça-feira (8/4), em Brasília. O lançamento começa às 19h no restaurante Carpe Diem, que fica na SCLS 104, Bloco D, Loja 1, Asa Sul.

 

No livro, de 264 páginas, o autor trata da formação do conceito de crime organizado pela Convenção de Palermo, instituída como lei no Brasil pelo Decreto 5.015/04. Carneiro fala de cooperação internacional e de projetos de lei sobre o crime organizado, das suas formas de atuação, instrumento de prevenção, controle e repressão.

 

Segundo o delegado, o livro não foi concebido como ferramenta para a segurança pública, mas, provavelmente, também vai se prestar a isso. “A segurança pública não precisa de uma receita mágica, mas de integração das políticas existentes, cooperação entre as instituições públicas e políticas públicas sociais sérias e contínuas. Nada de novo na composição da fórmula, mas ainda não encontramos o gestor de segurança pública que conseguirá utilizar esses e outros ingredientes na quantidade correta e combiná-los de forma eficiente”, afirma Rodrigo Carneiro.

 

Ele tem, no seu currículo na Polícia Federal, além da participação em inquéritos da Operação Sanguessuga, que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, o comando da investigação da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que ficou conhecido depois de relatar à CPI dos Bingos, em 2006, que o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci freqüentou casa de lobistas. Sua investigação culminou com a recente denúncia do ex-ministro, feita pela Procuradoria-Geral da República. Carneiro também é professor da Academia Nacional de Polícia, membro da Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e de sua Comissão de Prerrogativas.

 

O livro tem o prefácio do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda. Nas palavras de Lacerda: “Pela relevância de que se reveste no contexto atual e considerando a escassez de obras sobre o tema abordado, honra-me sobremaneira fazer a apresentação deste valioso opúsculo aos estudiosos e operadores do direito, na convicção que muito contribuirá para o engrandecimento da literatura penal brasileira”. A nota de apresentação do livro fica por conta do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

O Crime Organizado na Visão da Convenção de Palermo é resultado de encontros e reuniões com alunos e professores do curso de pós-graduação de Segurança Pública e Defesa Social (MBA) na União Pioneira de Integração Social, em Brasília. Para comprar, clique aqui.

 

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008

 

Consultor Jurídico

 

sexta-feira, abril 11, 2008

Regras do jogo - Marco Aurélio critica proposta de terceiro mandato - Consultor Jurídico

 

Regras do jogo

Marco Aurélio critica proposta de terceiro mandato

 

O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, criticou novamente a proposta de alas do PT na Câmara dos Deputados de tentar emplacar um terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o ministro, o Brasil “precisa de homens públicos que observem a lei em vigor no país”. A informação é da agência Reuters.

 

“Gostaria de pedir perdão e perguntar: ‘Nós vivemos no mesmo mundo? Já houve reeleição”, afirmou o presidente do TSE, na noite de quinta-feira (10/4), no Rio de Janeiro, durante a inauguração do Centro Cultural da Justiça Eleitoral. Não é a primeira vez que o ministro posiciona-se contra a proposta. No ano passado, por exemplo, ele chegou a classificar um terceiro mandato de golpe.

 

Durante a semana, o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), um dos principais defensores do terceiro mandato, começou a coletar assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição que poderia beneficiar Lula. A idéia é terminar com o instituto da reeleição e estabelecer um mandato de cinco anos a partir de 2010. Dessa forma, o jogo seria zerado e Lula poderia concorrer, segundo o deputado.

 

“Eu, como presidente do TSE, entreguei o diploma para o exercício de um mandato durante quatro anos. Observemos as leis estabelecidas”, afirmou Marco Aurélio. “Eu indago se teríamos melhores dias simplesmente com simples mudança das leis.”

 

Publicamente, Lula nega apoio à proposta. Em entrevista coletiva na Holanda, o presidente disse que a discussão “é falta de assunto da oposição”. O assunto ganhou fôlego depois de declaração do vice-presidente José de Alencar de que “o povo brasileiro deseja que o Lula fique por mais tempo no poder”.

 

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2008

 

Leia também
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Entrevista: Flávio Bierrenbach, ministro do Superior Tribunal Militar
Entrevista: Marco Aurélio, ministro do STF e presidente do TSE
Lula afirma que é contra proposta de terceiro mandato
Ministro Marco Aurélio diz que terceiro mandato é golpe
 

Consultor Jurídico

 

terça-feira, abril 08, 2008

Presidente nacional da OAB diz que “mudança de regra para terceiro mandato de Lula é golpe” - Espaço Vital

 

Presidente nacional da OAB diz que “mudança de regra para terceiro mandato de Lula é golpe

 

Sustentando enfaticamente que “os mandatos têm que ter prazos de validade e isso é da essência da democracia, razão pela qual mudar a regra do jogo durante o próprio jogo é golpe”, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou ontem (7)  a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo para o presidente  Lula.


“Que fique claro: o terceiro mandato de Lula seria golpe, seria um atentado à democracia” - reiterou.


As declarações foram feitas durante entrevista concedida por Britto ao chegar ao STJ para a cerimônia de posse dos ministros Humberto Gomes de Barros e César Asfor Rocha na direção da corte.


Britto destacou que o Conselho Federal da OAB já se manifestou, em sessão plenária no final do ano passado, seu integral apoio ao posicionamento assumido pelo presidente nacional da entidade, contrário a qualquer iniciativa visando a um terceiro mandato para o presidente da República. “Um terceiro mandato de Lula seria golpe”, tem sustentado Britto em seus pronunciamentos públicos. (Com informações do CF-OAB).

 

Espaço Vital

 

domingo, abril 06, 2008

G1 > Política - NOTÍCIAS - Portal da Transparência passa a divulgar gasto de FHC

 

Portal da Transparência passa a divulgar gasto de FHC

Ao todo, governo FHC gastou R$ 3.004.180,40 com o cartão corporativo.
Segundo a assessoria da CGU, isso foi feito para atender a um pedido do TCU.

Da Agência Estado entre em contato

 

Em meio à turbulência política provocada pelo vazamento de informações sigilosas referentes a gastos do governo de Fernando Henrique Cardoso, a Controladoria-Geral da União (CGU) tornou disponível nesta semana, no Portal da Transparência, os gastos com cartões de crédito corporativo do governo tucano em 2002.

 

Ao todo, o governo FHC gastou R$ 3.004.180,40 com o cartão corporativo, sendo que quase todas as despesas foram produzidas pela própria Presidência da República ou por órgãos vinculados diretamente a ela (cerca de R$ 2,8 milhões).

 

Essas despesas foram produzidas de setembro a dezembro de 2002, período em que o cartão corporativo passou a ser usado na prática pelo governo federal iniciando o processo de substituição dos fundos de suprimento. As informações foram colocadas no portal na última quarta.

 

Segundo a assessoria da CGU, isso foi feito para atender a um pedido feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de dar transparência a todos os gastos gerados pelo governo. Também foram publicadas as despesas com os cartões corporativos referentes a 2003, primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

As informações preservam o sigilo dos dados dos gastos secretos feitos com o cartão pelo gabinete da Presidência, que somam R$ 1.045.110,75. Os gastos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também tiveram seu conteúdo protegido, somando R$ 1.723.132,79.

 

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sexta-feira, janeiro 11, 2008

Retrospectiva 2007 - No cenário político, Judiciário foi ator principal

Fonte: Consultor Jurídico


Retrospectiva 2007
No cenário político, Judiciário foi ator principal

por Maurício Cardoso

 

Este texto sobre Política faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.

O homem do Brasil em 2007 foi o ministro Joaquim Barbosa. Além de ganhar o título de Homem do Ano, da revista IstoÉ, foi considerado um dos cem brasileiros mais influentes do país pela revista Época, ocupou a capa da própria Época e da Veja e deu entrevistas aos principais jornais do país. Tudo isso veio como reconhecimento pelo desempenho brilhante do relator do processo do mensalão, o julgamento dos 40 políticos acusados de receber e pagar propinas para manter a base política do governo no Congresso.

 

O feito do ministro tem alcance jurídico limitado. Afinal, em julgamento estava apenas se os mensaleiros deviam ou não passar de acusados a réus no processo. Com isso, o julgamento do processo apenas começou, mas o gesto de Joaquim Barbosa, relatando o julgamento histórico, colocou o Supremo Tribunal Federal, e por meio dele todo o Judiciário, no centro das decisões políticas do país.

 

Tanto quanto o prestígio do ministro Joaquim Barbosa, cresceu em 2007 a polêmica em torno do papel do Judiciário no cenário político e a respeito de divisão de poderes na República. Com efeito, o Judiciário soube ocupar os vazios institucionais abertos pela crise que abala os alicerces do Legislativo, começando pelo mensalão e terminando, por ora, com o escândalo Renan Calheiros.

 

O avanço do Judiciário na seara política deu-se não apenas ao amparo da Constituição Federal como também respondeu a seguidos apelos dos próprios políticos. E se deu numa medida muito mais ampla do que a espetacular abertura do processo do mensalão pode sugerir.

 

Mandado de injunção

Assim, o Supremo passou a usar com mais contundência e freqüência o Mandado de Injunção, dispositivo previsto no inciso LXXI do artigo 5° da Constituição e que é concedido “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo. Pode também dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Legislativo faça a sua parte.

 

Em maio, o Supremo declarou mora do Congresso Nacional em regulamentar o aviso prévio proporcional. No mesmo mês, concedeu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove lei que regulamente a criação de novos municípios. Se a lei não for aprovada até o fim deste prazo, os municípios criados depois de 1996 poderão ser declarados inconstitucionais em dois anos.

 

Em outubro, os ministros foram ainda mais longe e estabeleceram que, enquanto o Congresso não se manifestar sobre a matéria, fica valendo para os servidores públicos a legislação que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores privados. Para o ministro Celso de Mello, o atraso de 19 anos para regulamentar um direito constitucional “traduz incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição Federal”.

 

Prova de fidelidade

Mas a grande intervenção política do Judiciário, aquela que deve gerar mais conseqüências, foi feita com menos alarde. Ao dizer que o mandato dos eleitos para ocupar cargos públicos pertence aos partidos e não às pessoas físicas que ocupam estes cargos, o Tribunal Superior Eleitoral, primeiro, e o STF em seguida e definitivamente, instituíram o princípio moralizador da fidelidade partidária na política brasileira. Também neste caso o Supremo ocupou o vazio criado pelo legislativo, mas desta vez não precisou recorrer ao Mandado de Injunção. Bastou dar sua interpretação ao texto Constitucional.

 

Neste caso, políticos contrariados e mal acostumados reclamaram da ingerência do Judiciário nas lides parlamentares e executivas, mas abusaram dos recursos à Justiça para resolver querelas que eles próprios criaram.

 

Fazer ou não sessões e votações secretas no Congresso é questão que diz respeito ao regimento interno e às práticas parlamentares, que deveria ser resolvida pelos congressistas, mas esta foi uma das causas que fez senadores e deputados pedirem socorro à Justiça em 2007. Na pauta do STF aguardam decisão outras causas de natureza genuinamente legislativa e política, como a verticalização nas eleições e a cláusula de barreira. Quanto mais o Congresso se perde em suas próprias contradições, mais trabalho dá ao Judiciário.

 

Divisão de poderes

Nem o Executivo, na figura do presidente da República e sua fúria legiferante, via Medida Provisória, ficou imune ao controle do Judiciário. Antes que o ano terminasse, o Supremo deu mais um puxão de orelhas na classe política quando declarou inconstitucional a tramóia do Executivo de revogar MPs para destrancar a pauta de votações e depois voltar a editar a mesma MP como se nada tivesse acontecido.

 

Em setembro, para destrancar a pauta da Câmara para a votação da CPMF, o governo revogou a MP 379, que prorrogava o prazo para registro de armas até dezembro. Com a retirada da medida, o texto original do Estatuto do Desarmamento, que fixava o prazo até junho, voltou a vigorar. Dois dias depois, outra MP, a de número 394, foi editada sobre a mesma matéria, com pequenas modificações O mesmo estratagema foi usado com outras duas MPs.

 

O PSDB, PPS e DEM pediram socorro ao Supremo movendo três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a reedição das três MPs. Para o ministro Carlos Britto, ao revogar a MP o Executivo está assumindo o papel do Legislativo, a quem cabe aprovar ou rejeitar as normas. Para o ministro Marco Aurélio, a atitude do governo foi um “drible na Constituição”. O artifício foi também qualificado como fraude pelo ministro Cezar Peluso. E o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a armadilha do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, que ao pretender acelerar a votação das MPs, determinando o trancamento da pauta, acaba atrasando a votação também de outras matérias de interesse do governo.

 

Mas neste ponto, já era um membro do Judiciário tentando suprir a falta de idéias do Legislativo e do Executivo. Assim, não é de se estranhar que Joaquim Barbosa, o homem do ano, tenha sido proposto como candidato a presidente do Brasil. Pensando bem, é melhor que ele fique onde está. Como juiz, terá muito mais oportunidade de fazer boas coisas, inclusive políticas, para o país.

 

Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008


Consultor Jurídico


Sobre o autor

Maurício Cardoso: é diretor de redação da revista Consultor Jurídico


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Consultor Jurídico

sexta-feira, dezembro 14, 2007

Desmandos de um país que desconhece sua Constituição - Jus Vigilantibus

Fonte:Jus Vigilantibus — jusvi.com

Desmandos de um país que desconhece sua Constituição

Antonio Baptista Gonçalves

Advogado. Membro da Association Internationale de Droit Pénal. Membro Consultor da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP. Coordenador de Direito Penal e Criminologia da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito – PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali.
Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal – Teoria dos delitos – Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie.


Site:www.antoniogoncalves.com


O mês de novembro deflagrou uma realidade que se torna diuturnamente mais e mais cotidiana no cenário nacional: o desrespeito à própria Constituição nacional.

 

A atrocidade demonstrada no Estado do Pará apontou uma série de desmandos ao qual o argumento subseqüente tinha por condão ser ainda pior que o antecedente.

 

Uma jovem coabitar uma cela com mais vinte homens, por si só, já denota um problema grave de violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, porém o que dizer dos fatos conseguintes?

 

Cada autoridade tentando se justificar através de uma banalização da situação. Primeiro, com o delegado, ao afirmar que não havia nada de mais em ter uma menina (15 anos) presa, porque, na verdade não se tratava de uma menina, mas sim, de uma mentirosa que alterou seus documentos e que os propalados 15 anos eram na verdade 19.

 

E, desde quando essa informação justifica a convivência de uma mulher com vinte homens forcosamente?

 

Ademais, a jovem teve de comprovar que era menor de idade, fato posteriormente confirmado pela própria família. Interessante, o que uma menor de idade faz presa numa delegacia conjuntamente com maiores e capazes?

 

Seria leviano afirmar que tal conduta é diametralmente oposta ao que prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)?

 

Em continuidade a seqüência de absurdos, a própria governadora do Estado assume ser comum a presença de mulheres em cela de presos, não havendo uma distinção e uma proteção adequada.

 

Apesar, da própria polícia, demonstrar a possibilidade da existência de celas para propiciar a separação de sexos.

 

Mas, o show de atrocidades ainda não estava completo: havia o estupro de detentas, mas como assim? Violentar meninas que convivem forçosamente com outros homens? Eles jamais fariam isso a uma mulher...

 

A cereja que faltava para completar a camada de chantili e o bolo construído pela administração daquele estado se completou com a afirmação do delegado que a menina, na verdade, era portadora de debilidade mental.

 

Fato desmentido no dia seguinte e que custou o emprego da autoridade “competente”.

 

Foram tantos os problemas, que se torna difícil acreditar ser possível uma seqüência tão desastrosa dessa dura realidade de ser brasileiro.

 

Como o cenário não é de nenhum filme de terror de quinta categoria, o que nos resta é apontar os problemas, numa esperança de colaborar pela diminuição do caos.

 

O inicio desse artigo previa um desrespeito à Constituição e será ele válido? Será que os presos merecem ser tratados como seres humanos? Senão vejamos:

 

A proteção à mulher presa é flagrante:

“Art. 5°, III, da Constituição Federal. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Art. 5°, XLI, da Constituição Federal. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Art. 5°, XLVIII, da Constituição Federal. Não haverá penas:

  1. de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  2. de caráter perpétuo;
  3. de trabalhos forçados;
  4. de banimento;
  5. cruéis (grifo nosso).

Art. 5°, XLIX, da Constituição Federal. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Art. 6°, da Constituição Federal. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança. A previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição.

 

É inconcebível que ainda exista na realidade brasileira cenas como as vivenciadas com esta e outras jovens no mundo prisional. Tais atos, somente podem ser viáveis se o pensamento for o da desumanidade.

 

Porque, em verdade, o preso não é mais um ser humano, mas sim um paria social e, por assim o ser, merece um tratamento degradante e cruel. A mulher presa merece ter sua carne deflagrada e sua intimidade invadida.

 

Ora, a que ponto chegamos?

 

Será que o medo e a insegurança da população são tão grandes assim a ponto de pouco se importarem com os direitos humanos do próximo?

 

O sistema penitenciário brasileiro ser falido não é nenhuma notícia inédita que mereça a primeira página de qualquer jornal, no entanto, será que o desmazelo social não terá mais fim?

 

Como pretender seguir num modelo calcado na ressocialização social se o que o Estado propicia é o desenvolvimento do ódio, da vingança, da revolta?

 

A sociedade paga dia após dia por essas atitudes perpetradas pelos governantes. Uma jovem inocente ser assaltada num farol, um trabalhador perde sua vida num roubo, um seqüestro que perdura por mais de 13 horas etc.

 

Qual é o sentimento da sociedade frente a tudo isso? ENDURECIMENTO PENAL!

 

O preso é tratado com um descaso e um desprezo crescente pela população e notícias como as veiculadas sobre essa jovem geram sensações de alivio, porque esses condenados estão pagando pelo mal que causaram.

 

Esse pensamento segregador e preconceituoso ecoa no imaginário nacional, no entanto, e se esses desmandos fossem praticados fora da prisão contra uma jovem desconhecida, que nunca teve convivência com o universo prisional, seria a mesma sentença?

 

Dissociar o mundo prisional da realidade nacional é um erro que não podemos cometer. Os problemas existem aqui e são transferidos para lá. Dentro da prisão se potencializam e o resultado, bom este já sabemos.

 

Mas, será justo o preso e a sociedade pagarem pelos desmazelos do Estado?

 

Se a resposta for afirmativa, casos como os ocorridos no Pará serão corriqueiros e a sociedade entrará num buraco negro inevitável.

 

Por outro lado, se o entendimento for contrário, é vital apurar e responsabilizar os culpados naquele Estado. Um erro jamais justifica outro. Sistema falido é uma coisa, desrespeito e desumanidade já é outra completamente diferente.

 

Nenhum ser humano merece ser tratado dessa forma, inocente ou culpado...


Ao fazer referência a esta obra, utilize o seguinte formato:

(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)

GONÇALVES, Antonio Baptista. Desmandos de um país que desconhece sua Constituição. Jus Vigilantibus, Vitória, 13 dez. 2007. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/30418>. Acesso em: 13 dez. 2007.



Jus Vigilantibus

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