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domingo, junho 29, 2008

MPF recomenda que Net armazene os logs de acesso por pelo menos dois anos - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

MPF recomenda que Net armazene os logs de acesso por pelo menos dois anos

 

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que a Net armazene os logs de acesso -  registros de uma conexão feita de um computador por um usuário, dos serviços Virtua e Vivax - por pelo menos dois anos. O prazo atual de seis meses adotado pela empresa faz com que crimes, como de exploração sexual da criança e do adolescente, fiquem impunes. O MPF requisitou que a empresa se posicione em dez dias.

 

A recomendação surge para que os crimes cibernéticos possam ser apurados sem perder dados necessários à investigação. Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da recomendação, "é fundamental a empresa guardar os logs de acesso para que as investigações de crimes cibernéticos não sejam interrompidas por não se saber quem é o usuário que os cometeu".

 

Ele explica que "se em uma investigação um saite informa o log de acesso de um internauta, que guardava em sua página fotos de crianças ou adolescentes explorados sexualmente, caso a Justiça demore mais de seis meses para determinar que a empresa identifique de quem era o log de acesso, o mesmo já terá sumido, porque o provedor não o guarda por mais de seis meses".

 

O procurador, que faz parte do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF em São Paulo, ressalta que o fornecedor de serviços de Internet deve proteger a criança e o adolescente contra formas de exploração sexual que ocorrem por meio da web.

 

A Internet permite que pessoas utilizem identidades falsas ou se façam passar por crianças para aliciá-las com finalidades sexuais. "Por meio de ferramentas da web, os predadores sexuais exploram a inocência da criança ou do adolescente", afirma o procurador.

 

O Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos vem atuando para coibir e previnir os crimes na Internet. O MPF já recomendou ao Google que informe o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografia bloqueados por usuários denunciados pela ONG Safernet - que contêm fotos de pornografia infantil. O assunto foi levado à CPI da Pedofilia, que quebrou o sigilo dos dados e a companhia os entregou.

 

Cinco provedores brasileiros - Uol, Terra, IG, Bol e Yahoo - também já receberam recomendação para que monitorem chats de crianças e adolescentes para evitar que possíveis pedófilos abusem de menores.

 

Fonte: Espaço Vital

 

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segunda-feira, junho 02, 2008

Fotos pelo celular servem como meio de prova para denúncia de propaganda eleitoral irregular - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Fotos pelo celular servem como meio de prova para denúncia de propaganda eleitoral irregular

Carropropagandalc Um bom exemplo para monitorar a propaganda eleitoral irregular foi criado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo que criou uma funcionalidade em sua página na internet capaz de receber denúncias realizadas com fotos e arquivos anexados. Desde as últimas eleições, o eleitor podia encaminhar denúncias preenchendo um formulário no mesmo site. Agora a novidade é o recurso de anexar fotos que podem ser captados inclusive por telefone celular. Aprenda como fazer a denúncia.

 

Segundo o Procuradoria, a medida ajudará a comprovar irregularidades denunciadas porque haverá "maiores elementos que as comprovem".

 

Antes de ser implementada a ferramenta, já foram recebidas 106 denúncias este ano, de acordo com a Procuradoria. "Dessas, 95 foram encaminhadas para providências cabíveis e 11 arquivadas por atipicidade dos fatos", afirma a Procuradoria em nota.

 

Todas as reclamações são encaminhadas aos órgãos competentes do MPE (Ministério Público Eleitoral).

 

De acordo com a Procuradoria, as denúncias vão desde propaganda eleitoral irregular até corrupção eleitoral e abuso de poder político ou econômico.

 

Fica uma reflexão no ar ...

 

Porque outras entidades que recebem denúncias que poderiam ser comprovadas por fotos não criam soluções semelhantes ?

 

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terça-feira, maio 27, 2008

Projeto de lei aprova multa por envio de spam - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Projeto de lei aprova multa por envio de spam


Comentário do Blog:

Não vejo com bons olhos o referido projeto de lei, pois vislumbro várias impossibilidades técnicas e jurídicas. Tecnicamente só o registro, pelos provedores nacionais, do envio e recebimento de e-mail é insuficiente. Juridicamente os registros destes SPAM’s não garantem a autoria nem a autenticidade do ilícito.

Em prol da melhor efetividade da lei, prevista neste projeto de lei, necessário se faz que se institua uma cooperação entre todas as empresas que, estruturam a internet do Brasil e internacional, para a persecução de garantir a autoria, autenticidade, e nexo de causalidade.

 


Spam De acordo com a aprovação da Lei 1227/07 do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), o recebimento de e-mails indesejáveis pode gerar multa. Classificando o spam como qualquer mensagem eletrônica enviada sem a prévia autorização, o projeto prevê que o envio de e-mail comercial não se enquadra como spam quando há uma relação comercial pré-existente entre remetente e destinatário. Caso não haja esta relação, pode-se cobrar até R$200,00 de multa por email enviado. Além disso, o projeto de lei explicita a necessidade de o email possuir um endereço eletrônico válido para resposta.

 

Se o projeto for aprovado, os provedores de acesso à internet terão que possibilitar aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas.

 

Fonte: Revista Visão Jurídica

 

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terça-feira, maio 20, 2008

INFO Online - Provar pedofilia online é difícil, diz PF - (19/05/2008)

 

PLANTÃO INFO / 05/2008 / internet

Provar pedofilia online é difícil, diz PF

Reuters

Segunda-feira, 19 de maio de 2008 - 17h08

 

BRASÍLIA - O delegado responsável por crimes de pedofilia na Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, Felipe Seixas, alerta que a internet ajuda no aumento dos casos de pedofilia.

 

“A internet coloca o mundo à disposição das crianças. É importante que os pais tenham um certo controle sobre essa ferramenta, que é importante para o aprendizado, mas acaba sendo uma forma para que as coisas erradas se tornem mais acessíveis às crianças”, disse.

 

A Polícia Federal, segundo o delegado, tem feito um acompanhamento, especialmente no que tange a pornografia infanto-juvenil na internet, onde há casos inclusive de aliciamento de crianças.

 

“O perfil do pedófilo que usa a internet é de um homem mais velho, que geralmente já não se satisfaz com a pornografia adulta convencional e passa a procurar outras formas de se satisfazer sexualmente. Muitas vezes são homens solteiros ou divorciados, e que normalmente vivem em um certo isolamento”, explicou.

 

De acordo com Seixas, muitas vezes a polícia consegue chegar ao crime, mas não consegue provar a autoria. “A internet é um meio que deixa rastro, mas ainda assim a nossa legislação está muito defasada. É preciso que os rastros sejam armazenados pelas operadoras de internet. Muitas vezes a gente consegue chegar ao crime, mas não consegue provar a autoria porque o provedor de internet não guarda esses rastros que o criminoso deixou”, disse.

 

Em março de 2008 foi instalada no Senado a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, e, segundo Seixas, a Polícia Federal está colaborando com a comissão para conseguir ferramentas indispensáveis para a investigação dos crimes.

 

“Primeiro é preciso ter uma legislação adequada, depois a gente precisa de uma polícia estruturada e pessoal capacitado, que conheça o funcionamento da internet, os termos técnicos, e que saibam fazer uma investigação virtual. Com isso e com a colaboração da sociedade, que precisa denunciar e confiar nas instituições para resolver esses problemas, a gente consegue reduzir bastante a incidência do crime de pedofilia na internet”, afirma o delegado.

 



 

INFO Online - Provar pedofilia online é difícil, diz PF - (19/05/2008)

 

 

domingo, abril 06, 2008

TJMG - Envio de fotos pornográficas por e-mail garantem indenização a jovem - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

TJMG - Envio de fotos pornográficas por e-mail garantem indenização a jovem

 

Em deicsão recente, o TJMG decidiu de forma exemplar que ao contrário do que muitos pensam estar acorbetados pelo anonimato da tecnologia para enviar mensagens eletrônicas difamando terceiros é possível identificar a autoria e condenar o autor ao pagamento de uma justa indenização por danos a honra e imagem das vítimas.

 

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um comerciário da cidade de Teófilo Otoni pague indenização de R$ 100 mil a uma mulher por ter divulgado fotografias pornográficas em que ela supostamente aparecia.

 

A autônoma, moradora de São Paulo, recebeu e-mails anônimos com as fotografias, que, segundo ela, são montagens feitas com o rosto dela. As mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos endereços eletrônicos, inclusive de pessoas conhecidas da autônoma, a partir de uma conta de e-mail criada com o nome dela.

 

A vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails. Assim, foi verificado que as mensagens eletrônicas foram enviadas a partir do computador do comerciário de Teófilo Otoni. Foi feita busca e apreensão nos computadores da residência e do trabalho do réu, constatando-se que parte das fotos enviadas estava realmente nos discos rígidos de máquinas dele.

 

Em 1ª Instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O juiz também determinou que o réu se abstivesse de divulgar o nome ou a suposta imagem da autora, por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que a proibição fosse infringida.

 

A autônoma recorreu então ao TJMG pedindo o aumento da indenização. Ela argumentou que, além das fotografias de cenas pornográficas contendo seu rosto e nome, foram divulgadas ainda “diversas mensagens de conteúdo degradante, de caráter extremamente agressivo e pejorativo”. Ela alegou também que o valor arbitrado é desproporcional aos danos causados, e pediu ainda a revogação do benefício da justiça gratuita ao réu e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para que seja oferecida denúncia contra o comerciário, ante os indícios da prática de ilícito penal.

 

Os desembargadores Unias Silva (relator), Elpídio Donizetti e D.Viçoso Rodrigues concordaram que, diante dos danos sofridos pela jovem, a indenização fixada em 1a Instância configura-se insuficiente. De acordo com o relator, o valor de R$ 5 mil pode ser considerado “não apenas ínfimo, mas desmoralizante se observada a repercussão da veiculação das citadas imagens ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter repressivo-pedagógico, próprio da indenização por danos morais”. Dessa forma, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil, conforme indica a jurisprudência sobre o assunto.

 

Os magistrados também revogaram o benefício da justiça gratuita ao réu, visto que ficou comprovado no processo que este possui capacidade econômica suficiente para arcar com os gastos. Os julgadores determinaram ainda a remessa de cópias dos autos e documentos necessários ao MP para que, se for o caso, seja oferecida denúncia contra o comerciário.

 

Fonte: TJMG

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

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