Projeto de lei aprova multa por envio de spam
Comentário do Blog:
Não vejo com bons olhos o referido projeto de lei, pois vislumbro várias impossibilidades técnicas e jurídicas. Tecnicamente só o registro, pelos provedores nacionais, do envio e recebimento de e-mail é insuficiente. Juridicamente os registros destes SPAM’s não garantem a autoria nem a autenticidade do ilícito.
Em prol da melhor efetividade da lei, prevista neste projeto de lei, necessário se faz que se institua uma cooperação entre todas as empresas que, estruturam a internet do Brasil e internacional, para a persecução de garantir a autoria, autenticidade, e nexo de causalidade.
De acordo com a aprovação da Lei 1227/07 do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), o recebimento de e-mails indesejáveis pode gerar multa. Classificando o spam como qualquer mensagem eletrônica enviada sem a prévia autorização, o projeto prevê que o envio de e-mail comercial não se enquadra como spam quando há uma relação comercial pré-existente entre remetente e destinatário. Caso não haja esta relação, pode-se cobrar até R$200,00 de multa por email enviado. Além disso, o projeto de lei explicita a necessidade de o email possuir um endereço eletrônico válido para resposta.
Se o projeto for aprovado, os provedores de acesso à internet terão que possibilitar aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas.
Fonte: Revista Visão Jurídica
DNT - O Direito e as novas tecnologias
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