Anúncios


Mostrando postagens com marcador Planos de Saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Planos de Saúde. Mostrar todas as postagens

terça-feira, novembro 20, 2012

STJ - As ciladas do consumo na mira da Justiça


ESPECIAL

As ciladas do consumo na mira da Justiça




Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente.

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem auxiliar as pessoas a não cair nas ciladas do consumo. Com frequência, são apresentadas demandas envolvendo consumidores que não atentam para as cláusulas do contrato e vendedores que não procuram esclarecê-las. E há até a situação de pessoas que compram um produto no exterior e buscam a garantia no Brasil.

Inúmeros são os problemas de consumo que chegam ao Tribunal – como o caso dos consumidores que já não conseguem pagar as contas e acabam com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Princípio da transparência 
Uma informação clara, precisa e adequada sobre os diferentes produtos e serviços é princípio básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, muitas vezes, não é observado. Para o STJ, a informação defeituosa aciona a responsabilidade civil, abrindo espaço para indenizações (REsp 684.712).

É dever de quem vende um produto destacar todas as condições que possam limitar o direito do consumidor. As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma que qualquer leigo possa compreender a mensagem, em nome da transparência.

Por esse princípio, o consumidor tem direito, por exemplo, à fatura discriminada das contas de energia elétrica ou de telefonia, independentemente do pagamento de taxas. O Ministério Público ajuizou ação contra uma empresa de telefonia alegando prestação de serviços inadequados, no tocante às informações contidas nas faturas expedidas.

O STJ reafirmou a tese de que o consumidor tem direito a informação precisa, clara e detalhada, sem a prestação de qualquer encargo (REsp 684.712). Um dever que permeia também a relação entre médico e paciente.

A Terceira Turma julgou caso em que o profissional se descuidou de informar a paciente dos riscos cirúrgicos, da técnica empregada, do formato e das dimensões das cicatrizes de uma cirurgia de mama.

Os ministros decidiram que o profissional, ciente do seu ofício, não pode se esquecer do dever de informação ao paciente, pois não é permitido criar expectativas que, de antemão, sabem ser inatingíveis (REsp 332.025).

Informação dúbia 
O entendimento do Tribunal é no sentido de que informação dúbia ou maliciosa deverá ser interpretada contra o fornecedor de serviço que a fez vincular, conforme disposição do artigo 54, parágrafo quarto, do CDC.

Em um recurso julgado, em que houve dúvida na interpretação de contrato de assistência médica sobre a cobertura de determinado procedimento de saúde, a Quarta Turma deu ganho de causa ao consumidor, que buscava fazer transplante de células (REsp 311.509).

Para o STJ, não é razoável transferir ao consumidor as consequências de um produto ou serviço defeituoso (REsp 639.811). Se o fornecedor se recusar a cumprir os termos de uma oferta publicitária, por exemplo, o consumidor, além de requerer perdas e danos, pode se valer de execução específica, pedindo o cumprimento forçado da obrigação, com as cominações devidas (REsp 363.939).

Propaganda enganosa
Diversas decisões do STJ vão contra qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Em julgamento no qual se analisou a exploração comercial de água mineral por parte de uma empresa, a Primeira Turma se posicionou contra a atitude de encartar no rótulo do produto a expressão “diet por natureza”.

O STJ entendeu que somente produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação diet, sejam produtos destinados a emagrecimento, sejam aqueles determinados por prescrição médica. Assim, a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser qualificada como diet, sob o risco de configurar propaganda enganosa (REsp 447.303).

Da mesma forma que uma cerveja, ainda que com teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada como bebida alcoólica, não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool”, sob o risco de se estar ludibriando o consumidor (REsp 1.181.066).

Planos de saúde 
A empresa que anuncia plano de saúde com a inscrição de cobertura total no título de um contrato não pode negar ao paciente tratamento de uma patologia, se acionada, mesmo que no corpo do texto haja limitação de cobertura.

A Terceira Turma decidiu que as expressões “assistência integral” e “cobertura total” têm significado unívoco na compreensão comum, e “não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio da boa-fé nos negócios” (REsp 264.562).

Operadoras de planos de saúde têm também obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. A Terceira Turma julgou caso de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado (REsp 1.144.840).

A informação deve sempre estar à mão do consumidor.

Marcas internacionais

Diante das seduções de mercado do mundo globalizado, com propostas cada vez mais tentadoras, o STJ proferiu decisão no sentido de que empresas nacionais que divulgam marcas internacionais de renome devem responder pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam.

O consumidor, no caso, adquiriu no exterior uma filmadora que apresentou defeito. A empresa sustentava que, apesar de ser vinculada à matriz – que funcionava no Japão –, não poderia ser responsabilizada judicialmente no Brasil, pois a prestação da garantia ocorria de forma independente (REsp 63.981).

A Quarta Turma decidiu que, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos.

“O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje ‘bombardeado’ diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo na ocasião em que proferiu o voto. Ele considerou pertinente a responsabilização da empresa.

Desequilíbrios contratuais 
As disposições contratuais que ponham em desequilíbrio a equivalência entre as partes são condenadas pelo Código do Consumidor. Segundo inúmeras decisões do STJ, se o contrato situa o consumidor em posição de inferioridade, com nítidas desvantagens em relação ao fornecedor, pode ter sua validade questionada.

O Tribunal admite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e a sua revisão é possível em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (AgRg no REsp 849.442). Não importa, para tanto, se a mudança das circunstâncias tenha sido ou não previsível (AgRg no REsp 921.669).

Tem sido igualmente afirmado, em diversos julgamentos, que é possível ao devedor discutir as cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido.

A ministra Nancy Andrighi, em voto-vista proferido sobre o assunto, ponderou que seria pouco razoável reconhecer determinada nulidade num contrato garantido por alienação fiduciária e não declará-la apenas por considerar a busca e apreensão uma ação de natureza sumária (REsp 267.758).

Consumidor inadimplente 
O consumidor deve ser previamente informado quanto ao registro de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Assim, terá a oportunidade de pagar a dívida e evitar constrangimentos futuros na hora de realizar novas compras (REsp 735.701).

Se a dívida foi regularmente paga, o credor tem a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação do nome do devedor no banco de dados, no prazo de cinco dias (REsp 1.149.998).
O prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de indenização por cadastro irregular é de dez anos, quando o dano decorre de relação contratual, tendo início quando o consumidor toma ciência do registro (REsp 1.276.311).

Não cabe indenização por dano moral, segundo o STJ, em caso de anotação irregular quando já existe inscrição legítima feita anteriormente (Rcl 4.310). Para o Tribunal, o ajuizamento de ação para discutir o valor do débito, por si só, não inibe a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Para isso ocorrer, é necessário que as alegações do devedor na ação sejam plausíveis e que ele deposite ou pague o montante incontroverso da dívida (REsp 856.278). 



quinta-feira, abril 10, 2008

Novidades pró-consumidor - Novas regras dos serviços campeões de reclamação - IDEC

 

Revista n° 119 - Março de 2008

Cidadania:

Novidades pró-consumidor

 

Mas as novas regras dos serviços campeões de reclamação, embora venham ao encontro do CDC, não representam nenhuma revolução


O consumidor pode mesmo comemorar as novas regras para os serviços de telefonia móvel, TV por assinatura, planos de saúde e bancos? Conforme a avaliação do Idec, elas constituem mudanças positivas. Por irem ao encontro do que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras reforçam os direitos dos usuários. Mas nem tudo são flores. Isso porque, em alguns casos, as alterações foram tímidas e ficaram aquém das necessidades do setor.


A melhoria efetiva da qualidade dos serviços só será possível se o Banco Central e as agências reguladoras cumprirem seu papel com vigor. A falta de fiscalização e punição é a grande brecha que invalida qualquer regra, em prejuízo dos consumidores.


Confira as principais mudanças:


Telefonia móvel


Os milhões de usuários de celulares no país são os primeiros a experimentar as mudanças, que começaram a valer no dia 13 de fevereiro. As novas regras são importantes porque atualizam a regulamentação do setor, colocando-o em sintonia com o CDC. Isso, em certa medida, reforça a proteção aos usuários. "O consumidor que, individualmente, quiser reclamar seu direito, certamente fica mais bem munido de regras que o protegem", diz Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec.


Portabilidade


A portabilidade do número de telefone é uma das principais mudanças a serem comemoradas. Isso porque permitirá que o consumidor troque de operadora e siga com o mesmo número, desde que com o mesmo "DDD". A medida é boa porque estimula a concorrência e, conseqüentemente, a melhor prestação dos serviços. Mas ela só começa a ser implantada em agosto. Confira os prazos para cada estado em www.anatel.gov.br. Outra ressalva é que, para mudar de operadora, mantendo o número, o consumidor terá de pagar uma taxa, ainda não definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


Veja tabela com as principais novidades em telefonia móvel


TV por assinatura


Somente a partir de 2 de junho os usuários poderão contar com a nova regulação, que valerá para todo o setor, não importa a tecnologia utilizada (rádio, cabo, satélite etc.). Para o Idec, a importância das novas regras estabelecidas pela Anatel reside, principalmente, no fato de que antes não havia um detalhamento dos direitos do consumidor nesse setor. Assim, não havia qualquer determinação específica que regulasse a relação entre as operadoras e os usuários.


Veja tabela com as principais novidades em TV por assinatura


Bancos


Coibir os abusos praticados pelos bancos era medida, há tempos, urgente. O primeiro passo foi dado em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que anunciou a regulamentação das tarifas bancárias. As novas regras, porém, são tímidas. E ainda deixam a desejar.


Além disso, muitas "novidades" regulamentadas agora pelo Banco Central são medidas que já estavam previstas no CDC. "Se os bancos insistem em se esquivar do CDC, alegando submeter-se apenas às regras do Banco Central, agora eles não têm para onde fugir", afirma Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.


Veja tabela com as principais novidades em bancos


Planos de saúde


Depois de mais de três anos sem revisar o rol de procedimentos, a ANS finalmente o atualizou. Porém, pouco acrescentou à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Como o novo rol ainda não cobre diversos procedimentos, o resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira em casos de alta complexidade e geralmente mais caros, que não são cobertos pelos planos.


O Idec não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos que são necessários para o diagnóstico de doenças e o cuidado à saúde do consumidor. Por isso, levará a questão ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área de saúde no Brasil.


As novas regras começam a valer em abril para os planos privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


Veja tabela com as principais novidades em planos de saúde

 

IDEC

 

quinta-feira, abril 03, 2008

Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias - IDEC

 IDEC_20Anos_logoProp01

Serviço:

Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias

Em 2 de abril entra em vigor a Resolução 167/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.


O rol é uma listagem elaborada pela ANS da qual constam os procedimentos (exames, cirurgias etc.) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.


Clique nos links abaixo e fique por dentro de tudo sobre as mudanças:

  • Entenda a mudança
  • Novos procedimentos
  • Para Idec, ação de planos de saúde contra novo rol de procedimentos deve ser julgada improcedente
  • E quem tem contratos antigos?
  •  


    Saiba mais


    Veja matérias sobre as mudanças no SPTV e no Mais Você, da Rede Globo.

     


    Acesse as publicações do Idec sobre planos de saúde:

    Planos de saúde - conheça os abusos e armadilhas
    Nove anos da Lei 9.656

     

    IDEC

     

    quarta-feira, abril 02, 2008

    Novas regras para planos de saúde entram hoje em vigor - Espaço Vital

     

    Novas regras para planos de saúde entram hoje em vigor

    A partir desta quarta-feira (2), 26 milhões de brasileiros que possuem plano de saúde terão direito a cirurgias e tratamentos que até ontem (1º) não eram cobertos. As mudanças são cerca de cem novos procedimentos.

     

    As empresas serão obrigadas a oferecer cirurgias com o uso de videolaparoscopia, além do chamado autotransplante de medula óssea e de procedimentos como vasectomia e laqueadura. Também passam a ser cobertos o fornecimento e colocação de DIU, exames de DNA para tratamento de doenças genéticas e a mamografia digital.

     

    O segurado ainda terá direito a uma sessão por mês com psicólogo e seis por ano com fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional.

     

    A partir de hoje, com a vigência da Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008  - que vale para todos os planos contratados a partir de 1999 - será aplicado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde.

     

    O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.

     

    Para que possa ter uma idéia exata do impacto do novo Rol de Procedimentos nos custos das operadoras, a Agência Nacional da Saúde diz que irá monitorar o mercado durante um ano e avaliar o comportamento do setor. Como a nova cobertura será obrigatória a partir de hoje e o reajuste anual autorizado pela ANS para planos individuais novos (contratados a partir de 1 de janeiro de 1999) será divulgado até  maio, a ampliação dos itens de atendimento não será levada em consideração no reajuste de 2008.

     

    A ANS acredita, porém, que não haverá um impacto significativo nos custos das operadoras de planos de saúde com a ampliação do Rol de Procedimentos. Alguns dos novos procedimentos, já são oferecidos por muitas operadoras. Além disso, outros procedimentos preventivos incluídos poderão reduzir o número de consultas e de internações, gerando diminuição de custos no futuro. A vídeolaparoscopia é um exemplo disso. O custo desse procedimento é elevado, mas proporciona redução do tempo de internação e das complicações médicas, reduzindo assim o custo final para a empresa.

     

    Com a entrada em vigor do Rol de Procedimentos, o consumidor que tiver negada a cobertura de algum ítem constante na lista, poderá contactar a ANS para fazer uma denúncia pelo Disque ANS - 0800 701 9656 ou em um dos 12 Núcleos Atendimento e Fiscalização espalhados pelo Brasil. As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão. Dúvidas também podem ser esclarecidas no saite www.ans.gov.br.

     

    A ANS já foi citada na ação do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinange) contra o Rol de Procedimentos e tem 15 dias para se manifestar.

     

    PRINCIPAIS INCLUSÕES DO ROL DE PROCEDIMENTOS

    Atendimento por profissionais de saúde

    * Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
    * Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
    * Sessão de psicoterapia - 12 por ano

    * Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 por ano

    Procedimentos para anticoncepção

    * Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
    * Vasectomia

    * Ligadura tubária

    Procedimentos cirúrgicos e invasivos

    * Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.
    * Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida
    * Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata
    * Mamotomia: biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
    * Tratamento cirúrgico da epilepsia
    * Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais

    * Transplantes autólogos de medula óssea

    Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)

    * Análise de DNA para diversas doenças genéticas
    * Fator V Leiden, Análise de mutação
    * Hepatite B - Teste quantitativo
    * Hepatite C - Genotipagem
    * Hiv, Genotipagem
    * Dímero D
    * Mamografia digital.

     

    Leia a Resolução Normativa nº 167 da Agência Nacional da Saúde - “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências”.

     

    Leia também:

    02.04.2008 - Plano de saúde não pode excluir uso de material importado quando não existe similar nacional

     

    Espaço Vital

     

    quarta-feira, março 19, 2008

    Advogado de Defesa - Planos de saúde e comércio eletrônico estão entre os mais reclamados de 2007

     

    18.03.08

    Link permanente Planos de saúde e comércio eletrônico estão entre os mais reclamados de 2007

    por Andréia Fernandes, Seção: Assunto do dia s 14:11:51.

    por THALITA PIRES

     

    As duas mais importantes associações de defesa do consumidor do país divulgaram na semana passada os assuntos mais questionados por seus associados em 2007. Na lista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde lideram. Já na Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), as campeãs são as lojas de comércio virtual.

     

    O Idec recebeu no ano passado cerca de 20 mil consultas no ano passado. Os questionamentos sobre planos de saúde lideraram o ranking pelo oitavo ano consecutivo, com 17,1% das consultas. Os principais problemas apresentados foram reajustes abusivos e a falta de cobertura de procedimentos, consultas e exames.

     

    Em seguida vêm o setor financeiro, com 14% das dúvidas (duvidas sobre tarifas bancárias e às cobranças dos cartões de crédito), telecomunicações, com 13,8% (mudança de pulso para minuto) e produtos em geral, com 12,2% (defeitos e oferta enganosa).

     

    Outro destaque foram das perdas da poupança referentes aos planos Bresser, Verão e Collor), que motivaram 18 mil consultas. De acordo com Maíra Feltrin, a tendência dos anos anteriores foi confirmada em 2007. “Os três primeiros lugares vêm se repetindo ao longo dos anos, mostrando que os problemas continuam”, diz.

     

    A corretora Judith Schmidt enfrentou um problema com seu plano de saúde. Em meio a uma crise de labirintite do marido, ela buscou um otorrinolaringologista que pudesse atendê-lo rapidamente. Não encontrou, nem no centro de atendimento do próprio convênio. Depois buscou um pronto-socorro, também sem sucesso. “Não havia otorrino de plantão. Tive que marcar uma consulta em um lugar longe de casa, depois de alguns dias”.


    Ela acredita que o problema ocorreu pelo recente descredenciamento de médicos pelo convênio. “Diminuíram tanto que acabei sem opção e sem consulta”, diz.

     

    No ranking da Pro Teste, as compras pela Internet lideram o ranking. Em seguida vem os serviços de telefonia celular, telefones celulares, produtos eletroeletrônicos e serviços de TV por assinatura. Esses foram os serviços e produtos líderes em reclamações de associados da Pro Teste ao longo de 2007. Por área, serviços públicos e de interesse público tiveram 34% das queixas, seguidos de produtos (33%), financeiros (17%) e por serviços em geral (16%).

     

    Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, a principal característica dos associados é utilizar os testes e as orientações da entidade para evitar problemas de consumo. “As queixas que registramos decorrem de situações que nem nossas orientações puderam evitar, por isso, são mais expressivos qualitativa e comparativamente do que numericamente”, salienta.

     

    A liderança das vendas pela internet é uma novidade no ranking da Pro Teste. “Isso reflete o aumento do mercado”, diz Dolci. “Por isso, sugerimos ao Congresso e ao Senado a criação de um código específico sobre e-commerce”, diz. Ela sugere que o código tenha exigências sobre segurança nas transações e veracidade das propagandas veiculadas em sites.

     

    A coordenadora logística Fabiana Coelho sofreu com problemas em compras online que ainda não foram resolvidos. No final do ano, ela realizou uma compra no site Submarino para participar de um amigo secreto. “A promessa era de entrega em um dia, mas como a compra não chegou, eu pedi o cancelamento, porque não precisava mais e também porque ia viajar”, explica. Depois da viagem, ela recebeu os produtos em casa. “Não entendi nada. Expliquei tudo de novo e pedi para retirarem os livros em casa. Mas até hoje não recebi reembolso”, conta.

     

    Advogado de Defesa - Planos de saúde e comércio eletrônico estão entre os mais reclamados de 2007

     

    Anúncio AdSense