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quinta-feira, maio 06, 2010

No O Estado de SP: "Câmara derrota Lula e aprova 7,7% para aposentado e fim do fator previdenciário"

Fonte: Blog de Relações do Trabalho

No O Estado de SP:

"Câmara derrota Lula e aprova 7,7% para aposentado e fim do fator previdenciário":

"Publicada em 05/05/2010 pelo O Estado de S. Paulo. Autora: Denise Madueño.

'Governo não consegue barrar festival de emendas à medida provisória, que criam despesa adicional de R$ 5,6 bi - R$ 1,8 bi já neste ano

Em menos de duas horas, no dia em que a Lei de Responsabilidade Fiscal completou dez anos, o Planalto sofreu duas derrotas que, segundo cálculos dos técnicos do Câmara, criam uma despesa adicional de R$ 5,6 bilhões a partir do ano que vem ? R$ 1,8 bilhão já terão de ser gastos neste ano.

O governo foi derrotado ontem na votação da MP de reajuste das aposentadorias de valor acima de um salário mínimo ? os deputados aprovaram um índice de 7,7% ? e o fim do fator previdenciário a partir de 1.º de janeiro do próximo ano.

De forte apelo popular em ano eleitoral, os deputados preferiram transferir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o desgaste político com o vetar das propostas. A MP ainda será votada no Senado, onde os líderes da base já anunciaram apoio aos 7,7%. 'Foi a noite da irresponsabilidade fiscal', reagiu o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP).

Os 7,7% de reajuste aprovados ontem à noite, retroativos a 1.º de janeiro deste ano, em vez da proposta negociada na semana passada, de 7%, são a soma da inflação passada e 80% da variação do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. A MP assinada pelo presidente Lula, em vigor desde o início deste ano, fixou 6,14%, resultado da recomposição da inflação mais 50% do crescimento do PIB.

O governo alega não ter condições para pagar aos aposentados mais que os 7%. Esse índice representa cerca de R$ 1,1 bilhão a mais do que será gasto com os 6,14%. Para pagar os 7,7%, serão mais R$ 700 milhões.

Bancadas liberadas. Na votação de ontem, a oposição tentou aprovar 8,7%, mas foi derrotada pelos governistas. Discursaram a favor do índice apenas o DEM, o PSDB, o PPS e o PSOL. Nessa votação, o placar registrou 193 votos contrários e 166 votos a favor, com uma abstenção.

O impacto do fim do fator previdenciário nos cofres públicos é estimado em R$ 3,8 bilhões em 2011, segundo estudo dos técnicos que acompanham o assunto na Câmara. O fator é usado para calcular o valor das aposentadorias levando em conta a alíquota de contribuição, o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador.

O mecanismo do fator previdenciário foi aprovado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) para desestimular aposentadorias precoces e beneficiar trabalhadores que se mantivessem no mercado de trabalho. Até mesmo o PSDB, partido do ex-presidente, liberou a bancada para que os deputados votassem como quisessem. O placar registrou 323 votos a favor, 80 contra e duas abstenções.

A emenda aprovada foi apresentada pelo líder do PPS na Câmara, Fernando Coruja (SC). 'Representa a volta do cálculo justo, uma vez que os aposentados vinham sofrendo um achatamento do poder de compra por causa da corrosão inflacionária', justificou Coruja.

Na votação que resultou no reajuste de 7,7% para as aposentadorias, nem mesmo o PT ficou unido na defesa do parecer do relator, Cândido Vaccarezza, que previa os 7%. O PT liberou os deputados da bancada. Todos os demais partidos, de oposição e governistas, encaminharam o voto a favor da proposta de 7,7%, apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), e defendida pela própria base. Com a evidente vitória da proposta, a votação foi simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, poupando os petistas fiéis ao governo, que votariam contra, de terem seus nomes expostos.

Líder derrotado. A votação de ontem foi mais uma derrota do líder do governo. Desde o fim de fevereiro, Vaccarezza perdeu votações importantes na Câmara. Contrariando o governo, os deputados da base incluíram o uso do dinheiro do Fundo Social para recompor o valor de aposentadorias no projeto do marco regulatório de exploração do pré-sal e a distribuição dos royalties entre todos os Estados.

Os líderes da base argumentaram que não podiam votar um índice menor do que o acertado pelos senadores, de 7,7%, porque seria um grande desgaste político com os aposentados em ano eleitoral. Os deputados temem que o Senado apareça como responsável por um aumento mais generoso para os aposentados do que a Câmara.

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PARA LEMBRAR

As centrais sindicais foram as primeiras a tentar negociar com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva um reajuste mais alto para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo.

Em ano eleitoral, os deputados pegaram carona na bandeira, de olho na repercussão que o apoio poderia ter nas urnas, e concordaram com a proposta para correção dos valores em 7%.

Em janeiro, o governo publicou então uma medida provisória que concedia aos aposentados e pensionistas do INSS reajuste de 6,14%.

A publicação foi feita no meio das negociações e deixou os sindicalistas contrariados.
No meio do caminho, surgiram os senadores, com uma nova proposta: índice de reajustes para os benefícios de de 7,71%.'

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sexta-feira, janeiro 29, 2010

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web


Agência Brasil Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 - 09h40


Congresso discutirá direito autoral na web

Congresso discutirá direito autoral na web

Para coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, lei atual joga na ilegalidade questões cotidianas, como a transcrição de um CD para um ipod


Tags: Internet, Justiça, Legislação

SÃO PAULO- O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2010, o texto do projeto da nova lei sobre direito autoral, que substituirá a atual Lei 9.610, de 1998.

Segundo o coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, o novo texto altera conceitos adotados pela lei de 98 no que se refere à internet.
Leia também:

- Lei prevê pagar mais em pagamento eletrônico (18/01/2010)

- Leis da internet chegam ao Congresso em 2010 (27/12/2009)

- Comissão libera teles para ter TV a cabo (03/12/2009)


“A lei joga na ilegalidade questões cotidianas, como a cópia xerox e a transcrição de um CD para um ipod", comentou o coordenador.

O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo.

Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil, que deve liberá-lo, em seguida, para nova consulta pública, antes de ser enviado ao Congresso.

Para o pesquisador Luiz Marrey Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV), o atual texto da Lei de Direito Autoral pode restringir o desenvolvimento de inovação no país.

"Se você violar o direito de autor, você pode sofrer uma multa. Se você quer criar uma nova forma de compartilhar conteúdo, você pode ficar sujeito a ter seu serviço retirado do ar e a perder todo o seu investimento. Muitas pessoas devem fazer esse raciocínio, pular fora, ou levar o investimento para outro país", afirma.

De acordo com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso em assuntos ligados à tecnologia de informação, a atual Lei de Direito Autoral é fruto de uma negociação internacional em que o Brasil procurava solucionar seus problemas econômicos e não os de propriedade intelectual.

"O Brasil adotou essa legislação quando estava com uma enorme dívida externa e foi negociar essa dívida. Os Estados Unidos e outros países exigiram a adoção dessas legislações. Na medida em que você utiliza essa legislação na internet, por exemplo, você dificulta o desenvolvimento, a inovação e uma série de questões", acrescenta.

Fonte: Info Plantão - http://info.abril.com.br/noticias/internet/congresso-discutira-direito-autoral-na-web-28012010-4.shl

referente a:

"Congresso discutirá direito autoral na web"
- Congresso discutirá direito autoral na web - INFO Online - (28/01/2010) (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, novembro 25, 2009

PEC do Calote: Britto e Ophir estiveram no Plenário da Câmara :: Notícias JusBrasil







A Proposta de Emenda à Constituição 351, mais conhecida como PEC do Calote dos Precatórios, constitui um atentado contra o princípio da moralidade contido na Constituição Federal.

Para Ophir Cavalcante Junior, conselheiro federal da OAB, caso a PEC seja aprovada "o país entrará num ciclo vicioso em que o princípio da moralidade dará lugar ao princípio da imoralidade", e no qual o dito popular do "devo, não nego, pagarei quando puder" será alterado para "devo, não nego, não pagarei mesmo se puder".







PEC do Calote: Britto e Ophir estiveram no Plenário da Câmara :: Notícias JusBrasil:

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PEC do Calote: Britto e Ophir estiveram no Plenário da Câmara

Extraído de: OAB - Pará - 2 horas atrás

Brasília, 25/11/2009 -

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto e o conselheiro federal reeleito pelo estado do Pará, Ophir Cavalcante Junior, estiveram nesta terça-feira (24) à noite no Plenário da Câmara dos Deputados aguardando a votação da PEC dos Precatórios mais conhecida no meio jurídico e parlamentar como PEC do Calote.

Segundo Ophir, atual diretor do Conselho Federal da OAB, a Proposta de Emenda à Constituição 351, mais conhecida como PEC do Calote dos Precatórios, constitui um atentado contra o princípio da moralidade contido na Constituição Federal. Para ele, caso a PEC seja aprovada 'o país entrará num ciclo vicioso em que o princípio da moralidade dará lugar ao princípio da imoralidade', e no qual o dito popular do 'devo, não nego, pagarei quando puder' será alterado para 'devo, não nego, não pagarei mesmo se puder'.


Fonte: Conselho Federal da OAB

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quinta-feira, novembro 05, 2009

Conjur - Constituição Federal é apenas uma prescrição, um sonho de Brasil

Conjur - Constituição Federal é apenas uma prescrição, um sonho de Brasil:

Senado versus Supremo

Constituição é uma prescrição, um sonho de Brasil

Semana passada o Supremo Tribunal Federal julgou que o senador Expedito Júnior, do PSDB de Rondônia, cometeu o crime de abuso de poder econômico e compra de votos e que, portanto, pela Constituição, deveria ter seu mandato eleitoral cassado. Determinou então ao Senado que o afastasse e desse posse imediata ao segundo colocado nas eleições, Acir Marcos Gurgacz, do PDT de Rondônia.

O Senado reagiu. Não deu posse imediata. Disse que, antes, ele próprio vai analisar a decisão do Supremo, através de sua Comissão de Constituição e Justiça. Só então cumprirá, ou não, a decisão do Supremo Tribunal Federal. O argumento a favor desta posição é que a Constituição diz que o Congresso é um Poder independente diante dos outros Poderes. Haveria, pois, limites para interferência do Supremo. O argumento contrário é que quem julga os cidadãos, senadores ou não, é o Supremo. Não se pode ter cidadãos de duas categorias.

Se o Congresso não obedece ou impõe condições, está usurpando a independência do Supremo e discriminando cidadãos. Para entender o que este problema representa, temos que analisar o que verdadeiramente está por detrás. Ao contrário do que parece, o importante no caso não é o destino do senador Expedito Júnior.

Este entra quase como Pilatos no credo. A reação do Senado é como se fosse um pretexto conjuntural, para um problema institucional. O problema é: como deve ser a convivência entre os Poderes da República? Que convivência é essa?

A Constituição determina que os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. O que parece natural, mas não é. Não foi no Império, não foi na ditadura de Vargas nem foi no autoritarismo dos anos70. Mas será que a atual situação a que assistimos é de harmonia ou de concorrência entre Poderes? A atitude do Senado, de não cumprir ou pelo menos de adiar o cumprimento da ordem do Supremo, fere então a Constituição?

Mas afinal o que eles estão disputando de tão importante? Não é difícil perceber. Estão disputando quem, pela Constituição, detém a última palavra sobre os destinos do país. Se um ou outro. E, paradoxalmente, ambos são independentes. Desde já, mesmo que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado venha a concordar com a decisão do Supremo, o que provavelmente fará, duas consequências já são constatáveis.

Primeiro, o Senado está sendo claro: só obedecerá ao Supremo, depois que sua comissão disser se deve obedecer ou não. O senador Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, disse que antes vai responder a consulta da Mesa do Senado. Ou seja, está colocando uma condição para obedecer ao Supremo. A última palavra será portanto sua.

Segundo, o Supremo mandou que ocorresse a cassação imediata. Não ocorreu. O que é imediato para o Supremo não é imediato para o Senado. Ou seja, o Senado está dizendo que ele detém o poder para determinar o que é imediato em suas questões internas, como a do senador Expedito. Imediato não é instantâneo.

De fato, a Constituição não descreve a realidade da vida brasileira. A Constituição apenas pretende regular o futuro da vida dos brasileiros e de suas instituições. A Constituição não é uma descrição do Brasil. A Constituição é uma prescrição, um sonho de Brasil. Que, como todo sonho, pode ou não se concretizar em realidade. Às vezes, o sonho da harmonia é diferente da realidade da disputa onde cada um quer preservar sua independência.

Na verdade existem duas maneiras de ver esta situação. Há, por um lado, quem veja a relutância do Senado como a defesa de sua independência a uma excessiva interferência do Supremo nas suas questões internas. Há, por outro lado, os que apenas acham que tudo faz parte de uma harmonia competitiva entre os Poderes. Faz parte da democracia.

[Análise publicada originalmente na Folha de S.Paulo desta quinta-feira, 5 de novembro]


Joaquim Falcão é mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA), doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.


Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2009


terça-feira, julho 15, 2008

Impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal


“Este artigo de Kiyoshi Harada, me parece bastante atual, principalmente para lançar uma luz no atual momento político decorrente da movimentação popular em prol do Impeachment do Ministro Gilmar Mendes.”


30/10/2003

Impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal

Kiyoshi Harada

 

Especialista em Direito Tributário e Financeiro pela FADUSP. Professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

O impeachment de Ministro da Corte Suprema tem sido objeto de comentários diários pela mídia.

Juristas de nomeada e da mais alta respeitabilidade pelo muito que vêm fazendo pela nação, com muita propriedade e sabedoria, têm exigido da Ordem dos Advogados do Brasil a tomada de medidas imediatas contra um dos integrantes do Excelso Pretório Nacional.

A polêmica questão acha-se regulada pela Lei nº. 1.079, de 14-4-1950, do ponto de vista material e processual, sendo que nesta última esfera, alguns de seus dispositivos acham-se derrogados pela Constituição Federal de 1988 (art. 86 e parágrafos).

Em relação aos integrantes da Corte Suprema prescreve o art. 39, V:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

V. Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caracterizada a conduta tipificada na lei, permite-se que qualquer cidadão denuncie o Ministro da Corte Suprema, por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal (art. 41), órgão incumbido de seu julgamento (art. 52, II da CF).

O processo de impeachment, neste caso, tem início diretamente no Senado Federal, ao contrário do que ocorre no caso de denúncia contra o Presidente da República, cuja denúncia é formulada perante a Câmara Federal (art. 14 e ss.).

A denúncia contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser formulada perante o Senado Federal, devidamente assinada pelo denunciante com a firma reconhecida e acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, além de conter o rol de testemunhas, quando for o caso (art. 43).

Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será ela lida e despachada a uma comissão especial, que emitirá parecer no prazo de dez dias, considerando-a objeto de deliberação ou não (arts. 44 e 45).

Discutido o parecer e procedida a votação nominal considerando-se aprovado, se reunir a maioria simples de votos (art. 47). Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo, ao denunciado para responder a acusação no prazo de dez dias (art. 49).

No final do prazo para resposta, com ou sem ela, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou a improcedência da acusação (art. 51). Prosseguindo nos demais trâmites, com a realização das diligências que forem necessárias, será o parecer submetido à votação nominal, considerando-se aprovado se reunir maioria simples (arts. 52 a 54). Se o Senado Federal entender que não procede a acusação, serão os papéis arquivados.

Em caso contrário, a Mesa dará conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado, que ficará sujeito à acusação criminal (arts. 55 e 57).

Intimado o denunciante para oferecer o libelo acusatório e o rol de testemunhas, abrir-se-á vista ao denunciado para oferecer a contrariedade e o rol de testemunhas (art. 58). Em seguida, os autos serão remetidos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e depois de notificados o denunciante e o acusado para assistirem ao julgamento, que ocorrerá no dia e hora previamente marcados, pelo Senado Federal, sob a Presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (arts. 59 a 61).

O julgamento será feito em votação nominal pelos Senadores desimpedidos, que responderão 'sim' ou 'não' à seguinte pergunta: 'cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado a perda do seu cargo?' (art. 68).

De acordo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos a sentença, que será assinada por ele e pelos Senadores, que tiverem tomado parte no julgamento e transcrita na ata (art. 69). No caso de condenação, fica o acusado, desde logo destituído de seu cargo (art. 70), podendo ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública pelo prazo que for fixado, não excedente a cinco anos.

No processo de julgamento de Ministro do Supremo Tribunal Federal serão subsidiários da Lei nº. 1.079/50, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.


Link permanente para este texto: http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=1324


Se ainda está em dúvida se realmente existe o instituto do impeachment para o presidente do STF, veja este acórdão, do próprio STF, que pode ajudá-lo:


Pesquisa de Jurisprudência

Acórdãos

 

Expressão de busca: MS.SCLA. E 21623.NUME.

 

MS 21623 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento:  17/12/1992           Órgão Julgador:  TRIBUNAL PLENO

Publicação

DJ 28-05-1993 PP-10383          EMENT  VOL-01705-02 PP-00202
RTJ VOL-00167-02 PP-00414


Parte(s)



IMPTE.       : FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
ADVDO. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
E DO PROCESSO DE "IMPEACHMENT"
LITIS.PASS.: ALEXANDRE JOSE BARBOSA LIMA SOBRINHO
LITIS.PASS.: MARCELLO LAVENERE MACHADO
LITIS.PASS.: ELCIO ALVARES E OUTROS
ADVDO.LIT.: EVANDRO CAVALCANTI LINS E SILVA
ADVDO.LIT.: SÉRGIO SERVULO DA CUNHA
ADVDO.LIT.: MARIA DE FATIMA FREITAS RODRIGUES CHAVES


Ementa


EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT": NA ORDEM JURÍDICA AMERICANA E NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA. O "IMPEACHMENT" E O "DUE PROCESS OF LAW". IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE SENADORES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Constituição Federal, art. 51, I; art. 52, I, paragrafo único; artigo 85, parag. único; art. 86, PAR. 1., II, PAR. 2.; Lei n. 1.079, de 1.950, artigo 36; artigo 58; artigo 63. I. - O "impeachment", no sistema constitucional norte-americano, tem feição politica, com a finalidade de destituir o Presidente, o Vice-Presidente e funcionários civis, inclusive juizes, dos seus cargos, certo que o fato embasador da acusação capaz de desencadea-lo não necessita estar tipificado na lei. A acusação podera compreender traição, suborno ou outros crimes e delitos ("treason, bribery, or other high crimes and misdemesnors."). Constituição americana, Seção IV do artigo II. Se o fato que deu causa ao "impeachment" constitui, também, crime definido na lei penal, o acusado respondera criminalmente perante a jurisdição ordinaria. Constituição americana, artigo I, Seção III, item 7. II. - O "impeachment" no Brasil republicano: a adoção do modelo americano na Constituição Federal de 1891, estabelecendo-se, entretanto, que os crimes de responsabilidade, motivadores do "impeachment", seriam definidos em lei, o que também deveria ocorrer relativamente a acusação, o processo e o julgamento. Sua limitação ao Presidente da Republica, aos Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal. CF/1891, artigos 53, parag. único, 54, 33 e PARAGRAFOS, 29, 52 e PARAGRAFOS, 57, PAR. 2.. III. - O "impeachment" na Constituição de 1988, no que concerne ao Presidente da Republica: autorizada pela Câmara dos Deputados, por dois tercos de seus membros, a instauração do processo (C.F., art. 51, I), ou admitida a acusação (C.F., art. 86), o Senado Federal processara e julgara o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade. E dizer: o "impeachment" do Presidente da Republica será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulara a acusação (juízo de pronuncia) e proferira o julgamento. C.F./88, artigo 51, I; art. 52; artigo 86, PAR. 1., II, PAR.2., (MS no 21.564-DF). A lei estabelecera as normas DE processo e julgamento. C.F., art. 85, par. único. Essas normas ESTAO na Lei n. 1.079, de 1.950, que foi recepcionada, em grande PARTE, pela CF/88 (MS n. 21.564-DF). IV. - o "impeachment" e o "due process of law": a aplicabilidade deste no processo de "impeachment", observadas as disposições especificas inscritas na Constituição e na lei e a natureza do processo, ou o cunho político do Juízo. C.F., art. 85, parag. único. Lei n. 1.079, de 1950, recepcionada, em grande parte, pela CF/88 (MS n. 21.564-DF). V. - Alegação de cerceamento de defesa em razão de não ter sido inquirida testemunha arrolada. Inocorrencia, dado que a testemunha acabou sendo ouvida e o seu depoimento pode ser utilizado por ocasiao da contrariedade ao libelo. Lei N. 1079/50, art. 58. Alegação no sentido de que foram postas nos autos milhares de contas telefonicas, as vesperas do prazo final da defesa, o que exigiria grande esforco para a sua analise. Os fatos, no particular, não se apresentam incontroversos, na medida em que não seria possivel a verificação do grau de dificuldade para exame de documentos por parte da defesa no tempo que dispos. VI. - Impedimento e suspeição de Senadores: inocorrencia. O Senado, posto investido da função de julgar o Presidente da Republica, não se transforma, as inteiras, num tribunal judiciario submetido as rigidas regras a que estao sujeitos os órgãos do Poder Judiciario, ja que o Senado e um órgão político. Quando a Câmara Legislativa - o Senado Federal - se investe de "função judicialiforme", a fim de processar e julgar a acusação, ela se submete, e certo, a regras juridicas, regras, entretanto, proprias, que o legislador previamente fixou e que compoem o processo político-penal. Regras de impedimento: artigo 36 da Lei n. 1.079, de 1.950. Impossibilidade de aplicação subsidiaria, no ponto, dos motivos de impedimento e suspeição do Cod. de Processo Penal, art. 252. Interpretação do artigo 36 em consonancia com o artigo 63, ambos da Lei 1.079/50. Impossibilidade de emprestar-se interpretação extensiva ou compreensiva ao art. 36, para fazer compreendido, nas suas alineas "a" e "b", o alegado impedimento dos Senadores. VII. - Mandado de Segurança indeferido.::






Indexação



CT0462, MANDATO ELETIVO, "IMPEACHMENT", PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
PROCESSO, LEI, DEFINIÇÃO.
CT0462, MANDATO ELETIVO, "IMPEACHMENT", PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
SUSPEIÇÃO, IMPEDIMENTO, SENADOR, (CPP), APLICAÇÃO SUBSIDI
ÁRIA,
DESCABIMENTO.
CT0462, MANDATO ELETIVO, "IMPEACHMENT", PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
COMPETÊNCIA, SENADO FEDERAL, FORMULAÇÃO, ACUSAÇÃO,
PROFERIMENTO, JULGAMENTO.
CT0462, MANDATO ELETIVO, "IMPEACHMENT", NATUREZA JURÍDICA.
CT0462, MANDATO ELETIVO, "IMPEACHMENT", "DUE PROCESS OF LAW".
CT0462, MANDATO ELETIVO, "IMPEACHMENT", PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA, INQUISIÇÃO, TESTEMUNHA,
POSTERIORIDADE, ALEGAÇÃO FINAL, JUNTADA, DOCUMENTO.


Legislação



LEG-FED   CF          ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00051
INC-00001 ART-00052 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00056
PAR-00001 ART-00058 ART-00085 PAR-ÚNICO ART-00086
PAR-00001 INC-00002 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00029 ART-00033 ART-00052 ART-00053 PAR-ÚNICO
ART-00057 PAR-00002
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00003 ART-00209 PAR-00001 ART-00252 ART-00395
ART-00398 ART-00405 ART-00502 ART-00507 ART-00563
ART-00566
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-001079 ANO-1950
ART-00036 LET-A LET-B ART-00038 ART-00058
ART-00063
LEG-FED LEI-000027 ANO-1892
LEG-FED LEI-000030 ANO-1892




Observação



Votação: por maioria.
Resultado: conhecido e indeferido.
Caso: "FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO".
Acórdãos citados: Rvc-104, HC-4091, HC-4116, RMS-4928 (RTJ-3/359),
MS-21564, MS-20941, HC-41296 (RTJ-33/590).
N.PP.: (211). Análise: (DMY). Revisão: (NCS).
Inclusão: 17/06/93, (MK).
Alteração: 03/02/04, (SVF).


 






 



Impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal



 





 



terça-feira, junho 17, 2008

A Tributarista: Lista Negra

 

Lista Negra

Para anotar e nunca mais votar:



A FAVOR DA CSS
Partido Comunista do Brasil (PC do B)
Aldo Rebelo (SP)
Alice Portugal (BA)
Daniel Almeida (BA)
Edmilson Valentim (RJ)
Evandro Milhomen (AP)
Flávio Dino (MA)
Jô Moraes (MG)
Manuela DÁvila (RS)
Osmar Júnior (PI)
Perpétua Almeida (AC)
Renildo Calheiros (PE)
Vanessa Grazziotin (AM)
Partido da República (PR)
Airton Roveda (PR)
Aracely de Paula (MG)
Chico Abreu (GO)
Chico da Princesa (PR)
Dr. Adilson Soares (RJ)
Giacobo (PR)
Inocêncio Oliveira (PE)
Jaime Martins (MG)
José Santana de Vasconcellos (MG)
Leo Alcântara (CE)
Lincoln Portela (MG)
Lucenira Pimentel (AP)
Luciano Castro (RR)
Lúcio Vale (PA)
Marcelo Teixeira (CE)
Marcio Marinho (BA)
Maurício Quintella Lessa (AL)
Maurício Trindade (BA)
Milton Monti (SP)
Neilton Mulim (RJ)
Nelson Goetten (SC)
Valdemar Costa Neto (SP)
Vicente Arruda (CE)
Vicentinho Alves (TO)
Wellington Fagundes (MT)
Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Ademir Camilo (MG)
Brizola Neto (RJ)
Dagoberto (MS)
Damião Feliciano (PB)
Davi Alves Silva Júnior (MA)
Giovanni Queiroz (PA)
João Dado (SP)
Marcos Medrado (BA)
Mário Heringer (MG)
Paulo Pereira da Silva (SP)
Pompeo de Mattos (RS)
Sérgio Brito (BA)
Vieira da Cunha (RS)
Wolney Queiroz (PE)
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
Alexandre Santos (RJ)
Aníbal Gomes (CE)
Antônio Andrade (MG)
Antonio Bulhões (SP)
Átila Lins (AM)
Carlos Alberto Canuto (AL)
Carlos Bezerra (MT)
Celso Maldaner (SC)
Cezar Schirmer (RS)
Cristiano Matheus (AL)
Darcísio Perondi (RS)
Edio Lopes (RR)
Edson Ezequiel (RJ)
Eduardo Cunha (RJ)
Elcione Barbalho (PA)
Eliseu Padilha (RS)
Eunício Oliveira (CE)
Fátima Pelaes (AP)
Fernando Diniz (MG)
Fernando Lopes (RJ)
Flávio Bezerra (CE)
Gastão Vieira (MA)
Geraldo Pudim (RJ)
Geraldo Resende (MS)
Henrique Eduardo Alves (RN)
Hermes Parcianello (PR)
Ibsen Pinheiro (RS)
Íris de Araújo (GO)
João Magalhães (MG)
João Matos (SC)
Joaquim Beltrão (AL)
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Leandro Vilela (GO)
Luiz Bittencourt (GO)
Marcelo Almeida (PR)
Marcelo Castro (PI)
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Odílio Balbinotti (PR)
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Pedro Chaves (GO)
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Professor Setimo (MA)
Rita Camata (ES)
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Angelo Vanhoni (PR)
Anselmo de Jesus (RO)
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Beto Faro (PA)
Cândido Vaccarezza (SP)
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Fernando Ferro (PE)
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Iran Barbosa (SE)
Iriny Lopes (ES)
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Jilmar Tatto (SP)
Jorge Bittar (RJ)
José Airton Cirilo (CE)
José Eduardo Cardozo (SP)
José Genoíno (SP)
José Guimarães (CE)
José Mentor (SP)
Joseph Bandeira (BA)
Leonardo Monteiro (MG)
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Luiz Couto (PB)
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Magela (DF)
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Maria do Carmo Lara (MG)
Maria do Rosário (RS)
Maurício Rands (PE)
Miguel Corrêa (MG)
Nazareno Fonteles (PI)
Nelson Pellegrino (BA)
Nilson Mourão (AC)
Odair Cunha (MG)
Paulo Pimenta (RS)
Paulo Rocha (PA)
Paulo Teixeira (SP)
Pedro Eugênio (PE)
Pedro Wilson (GO)
Pepe Vargas (RS)
Reginaldo Lopes (MG)
Sérgio Barradas Carneiro (BA)
Tarcísio Zimmermann (RS)
Vander Loubet (MS)
Vicentinho (SP)
Vignatti (SC)
Virgílio Guimarães (MG)
Walter Pinheiro (BA)
Zé Geraldo (PA)
Zezéu Ribeiro (BA)
Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
Felipe Bornier (RJ)
Miguel Martini (MG)
Partido da Mobilização Nacional (PMN)
Silvio Costa (PE)
Partido Progressista (PP)
Benedito de Lira (AL)
Ciro Nogueira (PI)
Eduardo da Fonte (PE)
Eliene Lima (MT)
Eugênio Rabelo (CE)
George Hilton (MG)
Gladson Cameli (AC)
João Leão (BA)
João Pizzolatti (SC)
José Otávio Germano (RS)
Lázaro Botelho (TO)
Luiz Fernando Faria (MG)
Márcio Reinaldo Moreira (MG)
Mário Negromonte (BA)
Nelson Meurer (PR)
Neudo Campos (RR)
Pedro Henry (MT)
Ricardo Barros (PR)
Roberto Britto (BA)
Simão Sessim (RJ)
Vilson Covatti (RS)
Waldir Maranhão (MA)
Partido Republicano Brasileiro (PRB)
Cleber Verde (MA)
Léo Vivas (RJ)
Marcos Antonio (PE)
Walter Brito Neto (PB)
Partido Social Cristão (PSC)
Costa Ferreira (MA)
Deley (RJ)
Eduardo Amorim (SE)
Filipe Pereira (RJ)
Hugo Leal (RJ)
Takayama (PR)
Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Ana Arraes (PE)
Ariosto Holanda (CE)
Átila Lira (PI)
B. Sá (PI)
Beto Albuquerque (RS)
Ciro Gomes (CE)
Dr. Ubiali (SP)
Eduardo Lopes (RJ)
Fernando Coelho Filho (PE)
Givaldo Carimbão (AL)
Laurez Moreira (TO)
Lídice da Mata (BA)
Manoel Junior (PB)
Marcelo Serafim (AM)
Márcio França (SP)
Maria Helena (RR)
Ribamar Alves (MA)
Rodrigo Rollemberg (DF)
Sandra Rosado (RN)
Valadares Filho (SE)
Valtenir Pereira (MT)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Alex Canziani (PR)
Armando Abílio (PB)
Arnon Bezerra (CE)
Augusto Farias (AL)
Jovair Arantes (GO)
Luiz Carlos Busato (RS)
Nelson Marquezelli (SP)
Paes Landim (PI)
Pastortd Manoel Ferreira (RJ)
Paulo Roberto (RS)
Pedro Fernandes (MA)
Sérgio Moraes (RS)
Tatico (GO)
Partido Trabalhista Cristão (PTC)
Carlos Willian (MG)
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)
Vinicius Carvalho (RJ)

publicada por A Tributarista  às 21:33

A Tributarista: Lista Negra

 

 

 

quinta-feira, junho 12, 2008

MUNDO ECONÔMICO: CPMF/CSS: O RETORNO DA MÚMIA [lembrem deles nas urnas!!!]

 

Quinta-feira, Junho 12, 2008

CPMF/CSS: O RETORNO DA MÚMIA [lembrem deles nas urnas!!!]

Oposição comemora derrota apertada na votação da 'nova CPMF'

 

Surpresa com o resultado apertado na votação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), a oposição comemorou a derrota. Para eles, a vitória apertada do governo pressiona os senadores a votarem contra o tributo e derrubar a CSS, assim como foi feito com a CPMF no ano passado.

 

Os líderes governistas discordam e não acreditam em interferência na votação do Senado.

A CSS foi aprovada com 259 votos, enquanto o necessário era 257.

 

O líder do DEM, ACM Neto (BA), era um dos mais surpresos com o resultado apertado. “Nós não tínhamos consciência de que estávamos tão perto de ganhar”, confessou. Com o resultado, ele acredita que dificilmente o governo vai conseguir os 41 votos de que precisa no Senado. “O governo está 'frito' no Senado. Depositamos nossa esperança nos senadores, mas acho que a CSS já era. É uma grande vitória”, disse ACM Neto. Para o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que coordenou o movimento “Xô, CPMF”, o resultado da Câmara se deve à pressão provocada pela proximidade com as eleições municipais de outubro. “Não passa no Senado. O que pesou foi a eleição municipal e, quando chegar ao Senado, vai estar mais perto ainda. Por isso, não vota lá. Ficou claro: o governo não tem condições de criar mais um imposto”, disse Bornhausen.

 

''Prefeitos''


O líder do PT, Maurício Rands (PE), atribui a margem apertada na CSS à folga da primeira votação. O petista admite que alguns candidatos a prefeito da base aliada se esconderam na votação. Apesar disso, Rands acredita que não haverá influência na decisão do Senado. “Não tem influência. O Senado vai enfrentar o tema em outra circunstância. Nosso projeto complementa o que eles aprovaram.” Para o líder do PR, Luciano Castro (RR), a dificuldade se deveu ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que encerrou a votação em “apenas” meia hora. “Queria ou não queria é criar um novo imposto, por isso é tão difícil”, admitiu.

 

Mapa de votação


A oposição votou unida contra a CSS. Todos os parlamentares de PSDB, DEM, PPS e PSOL votaram contra o tributo. Da base aliada, o PV também votou integralmente contra.
Entre os governistas, as dissidências foram grandes. No PMDB, maior bancada, apenas 68 dos 93 deputados votaram sim. O PR deu menos de 60% de seus votos, uma vez que só 25 dos 43 deputados votaram a favor da CSS. O PTB também teve baixo aproveitamento, com apenas 13 dos 20 votos, assim como o PP, que deu 22 de seus 40 votos, e o PDT, que deu apoio de 14 de seus 25.


No PT, os 69 deputados que votaram manifestaram apoio à CSS. Dez petistas não apareceram em plenário e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estava impedido de votar. O PC do B entregou 12 de seus 13 votos, com apenas uma ausência.

 

_________________

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília. 1206. [Parlamentares da oposição vestem avental branco e mostram cartazes contra a criação da CSS na Câmara (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)].

 

 

 

 

 


MUNDO ECONÔMICO: CPMF/CSS: O RETORNO DA MÚMIA [lembrem deles nas urnas!!!]

 

BRASIL/ELEIÇÕES: "... e na urna eletrônica" ...

BRASIL/ELEIÇÕES:
... lembrem deles [Mateus 7: 6].


terça-feira, maio 13, 2008

Boletim Jurídico - A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

 

A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

 

Autor:José Batista de Andrade
Juiz de Direito no Ceará, ex-Juiz de Direito na Paraíba e ex-Promotor de Justiça no Pernambuco

Inserido em 13/11/2007
Parte integrante da Edição nº 251


Revista Consulex

        São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É assim que está dito no art. 2º da nossa Constituição da República. Além disso, no seu art. 127, foi instituído o Ministério Público, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, temos três Poderes constituídos e mais uma instituição autônoma; tudo isso para prevenir o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. Não há, pois, previsão de mais nenhum outro Poder. Acontece, porém, que, na prática, temos visto com muita freqüência a atuação de um Poder de fato que se sobrepõe aos Poderes constituídos: a grande mídia.

        Segundo o Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, mídia é a designação genérica dos meios de comunicação.

        Para Alexandre de Moraes, meio de comunicação é toda e qualquer forma de desenvolvimento de uma informação, seja através de sons, imagens, gestos .

        É Através dos meios de comunicação que se exerce o direito fundamental de liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Portanto, como forma de garantir o direito de comunicação, a nossa Constituição da República assegurou a liberdade dos meios de comunicação, no seu art. 220. Mas, ao discipliná-los, ela lhes restringiu o sentido, dando atenção especial ao jornal, as revistas, o rádio e a televisão. Isso porque, de uma forma geral, as informações são basicamente veiculadas através destes quatro meios de comunicação.

        Diz a sabedoria popular que a propagando é a alma do negócio. Mas, como se sabe, a alma sem corpo ninguém ver. Então para ser vista, a propaganda precisa de um corpo, ou seja, precisa dos meios de comunicação. Juntas, elas podem fazer o bem, muito bem, ou o mal, muito mal. No primeiro caso, quando a informação é verdadeira e imparcial; no segundo, quando ela é apresentada com desvio de finalidade.

        O direito a informação verdadeira e imparcial também é um direito fundamentação da pessoa humana, ou seja, todos nós temos o direito fundamental de sabermos a tempo e a hora as notícias de interesse público. E como essas notícias são veiculadas normalmente através da rádio difusão sonora e de sons e imagens, ou seja, através do rádio e da televisão, esses serviços são essencialmente públicos; porém, a sua operacionalização é feita através de concessão, permissão ou autorização públicas. Isto é, o poder público delega à iniciativa privação a prestação desse serviço público. Em outras palavras, o serviço de rádio difusão sonora e de som e imagem é do povo, é nosso, cabendo, pois, ao dono da rádio ou da televisão a obrigação de encontrar as notícias e veiculá-las ao povo, de forma verdadeira e imparcial, ou seja, sem juízo de valor tendencioso a beneficiar ou prejudicar propositadamente alguém. Mas, lamentavelmente, não é assim que tem procedido a grande mídia.

        À expressão grande mídia, entenda-se: a Rede Globo, o Jornal Folha de São Paulo, o Jornal o Estadão e a revista Veja. Esta, chamada de a última flor do Fascio, pelo jornalista e apresentador Paulo Henrique Amorim, no seu Blog Conversa Afiada, que assim afirmou: O Brasil é a única democracia do mundo que tem três jornais – Globo, Folha e Estado -, uma rede de teve com 50% da audiência e 70% da publicidade, e uma revista que é a última flor do Fascio . Isso significa dizer que os nossos meios de comunicação são, sim, de fato, objeto de oligarquia, apesar da expressão vedação contida no § 5º, do art. 220, da Constituição da República, que assim prescreve: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (grifei)

        Uma vez oligopolizada, a nossa grande mídia, conservadora e golpista, na opinião do jornalista citado, transformou-se num grande partido político e num super-poder de fato. Ela constantemente tem acuado o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, fazendo com que estes poderes constituídos ajam conforme a sua conveniência. Para tanto, agem com o falso escudo da opinião pública, para ditarem as regras do jogo político, muitas vezes á revelia das normas constitucionais e legais. Nem a Suprema Corte, que é o órgão de cúpula do nosso Poder Judiciário, em tese de natureza técnica, tem conseguido resistir às investidas da grande mídia. O exemplo mais evidente e recente foi o caso do recebimento da denúncia dos quarenta mensaleiros, do chamado "Mensalão do PT". Nesse fato, um agente de uma das pilastras da grande mídia, no caso o jornal Folha de São Paulo, flagrou a troca de e-mails entre Ministros dessa Corte, durante a sessão de admissibilidade da referida denúncia, cujo conteúdo, em tese, visava beneficiar ao ex-ministro José Dirceu, apontado na denúncia como o "chefe do Mensalão". Resultado, a Suprema Corte, segundo outro flagra de um dos seus ministros, quando falava informalmente e em voz alta ao telefone celular, também noticiado pela grande mídia, "com a faca no pescoço", não teve ora saída senão transformar em réus os quarenta denunciados, inclusive o ex-todo poderoso, Ministro José Dirceu.  

        E por falar no ministro José Dirceu, ele, ao assumiu a pasta da Casa Civil do governo Lula, numa situação que o tornava Primeiro Ministro de fato, disse que a relação com a Rede Globo era com ele, porque ela representa uma questão de Estado. Numa outra oportunidade, dessa vez no programa Roda Viva, da TV Cultura, levado ao ar no dia 16.05.2005, época em que a Rede Globo estava em concordata, ele anunciou que o governo Lula iria ajudar empresas estratégicas como a Globo e a Varig. Depois do escândalo do "Mensalão", e a sua conseqüente cassação, ele afirmou que tudo não passou de uma conspiração da grande mídia.

        A grande mídia, diga-se: a Rede Globo, o jornal Folha de São Paulo, o jornal o Estadão e a revista Veja, com muita freqüência, tem denunciado, julgado e condenado os agentes políticos, principalmente quando estes integram um governo com raízes trabalhistas, como é o caso do governo atual. Essa é razão porque tem surgido tantas crises no governo Lula. Por isso, no governo FHC, que nada tinha de trabalhista, quase não houve crise política, apesar dos vários escândalos de corrupção que se tem notícia, dentre eles o da compra de votos de parlamentares para aprovar a Emenda Constitucional da Reeleição, o das privatizações das empresas estatais, em especial na venda da Vale do Rio Doce por apenas 1% (um por cento) do seu valor real, um verdadeiro crime de lesa-pátria, cometido pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso, dentre tantos outros, como o da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). Neste último, o que o governo fez foi extinguir a Sudene, um dos maiores patrimônio do povo nordestino, fruto da privilegiada inteligência de um dos maiores economistas que o Brasil já teve, o nordestino e paraibano, Celso Furtado, no governo de Juscelino Kubitschek. Ou seja, FHC utilizou aquela máxima radical: "para acabar com os carrapatos, mata-se a vaca". Acontece que os carrapatos não morreram, passaram para outras vacas, e até mudaram de nomes, para sanguessugas, dentre outros. Vale salientar que esse governo teve até ministro da família dona da revista Veja, a Sra. Cláudia Coxin.

        Certamente com o mesmo nível de corrupção do governo anterior, ou, quiçá, menor, já que, ao contrário daquele, não houve grandes privatizações, o governo atual vive sob intenso tiroteio da grande mídia. Ela não dá trégua, é uma crise em cima da outra, muitas das vezes fruto de denúncia vazia, ou com desvio do foco para não respingar no governo passado. Quer vem um exemplo bem notório: o caixa dois utilizado pelo PT é chamado de "Mensalão do PT"; o caixa dois do PSDB é chamado de "Mensalão mineiro". Neste não se fala no Senador Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB, nem tão pouco no atual governador de Minas Gerais e pré-candidato a presidente da República nas eleições de 2010, o Sr. Aécio Neves. E isso faz muita diferença: aliena a opinião pública.

        Opinião pública, segundo J. M. Othon Sidou, in Dicionário Jurídico. 2ª ed. Forense Universitária, Rio de Janeiro, 2001, é o conceito fluido e oscilante de afirmação da vontade popular, em assuntos que dizem respeito à condução dos destinos de uma coletividade politicamente organizada .

        Ora, assim o sendo, por que a vontade popular quase não questionou a provável compra de votos de parlamentares para aprovação a Emenda Constitucional da reeleição de FHC; mas, ao contrário, questionou tanto a compra dos votos dos parlamentares mensaleiros do governo Lula? A resposta a essa pergunta é fácil. É porque aquele governo é de origem imperialista, jogava com as mesmas cartas da grande mídia, ou seja, nada de nacionalismo, tudo de entreguismo; este, ao contrário, tem origem trabalhista. Por isso, é odiado pela grande mídia, porque fere os seus interesses conservadores, imperialistas. Então, sendo assim, fica claro que as crises do atual governo não decorrem da opinião pública, mas, sim, do que escrevem os grandes colunistas da grande mídia escrita – jornais Folha de São Paulo e Estadão, e da revista Veja – e os grandes apresentadores e comentaristas da grande mídia televisada – a Rede Globo.

        Esse jogo sujo da grande mídia vem de muito tempo. Ela, através dos jornais Tribuna da Imprensa, do jornalista Carlos Lacerda, dos Diários Associados, de Assis Chateaubriand, do Estado de São Paulo, do jornalista Júlio Mesquita Filho e do jornal O Globo, do jornalista Roberto Marinho, tinha ódio de Getúlio Vargas, que governou o Brasil no período compreendido entre 1951 a 1954, por ser trabalhista e nacionalista. Por isso, serviram de instrumento da CIA, para corromper a opinião pública a aceitar a todo custo a derrubada de Getúlio Vargas. A pressão foi tão grande e insuportável, que obrigou Getúlio Dornelles Vargas a suicidar-se, na manhã do dia 24 de agosto de 1954. Motivo puramente econômico, as empresas americanas não queriam que Getúlio desenvolvesse a indústria de base nacional, como a do aço e a da geração de energia elétrica, por exemplo, nem muito menos controlasse a remessa dos seus lucros para as suas matrizes. Em outras palavras, naquela época a nossa grande mídia, assim como hoje, já estava a serviço dos interesses imperialista, e não do povo brasileiro.

        O poder da grande mídia sempre foi muito forte. Tanto é verdade, que, em 1957, quando o presidente da República Juscelino Kubistschek tentou criar a TV pública, o magnata das comunicações brasileiras, na época, o dono dos Diários Associados e da TV Tupi, Assis Chateaubriand, deu-lhe o seguinte ultimado: "se você criar a TV pública eu lhe tiro da Presidência da República". E Juscelino desistiu da idéia, porque não queria abreviar o seu mandato. Certa vez, perguntaram a Chateaubriand porque ele não ia ser Ministro de Estado. E ele respondeu: "não preciso ser Ministro, eu faço ministros!".

        João Goulart, pela sua natureza trabalhista e nacionalista, a grande mídia da sua época não lhe deu trégua. Ela foi o corpo que se juntou à alma da CIA para impedir a posse de Jango, com a renúncia de Jânio Quadros. Não conseguiu, mas estimou fortemente a instituição do parlamentarismo, uma excrescência na nossa história republicana, para tirá-lo do centro do poder. Mas, o povo queria Jango também como chefe de governo; por isso, no plebiscito realizado no dia 06 de janeiro de 1963, cerca de nove milhões de leitores dos dez que votaram disseram SIM a Jango. Ele obteve o record de votação da nossa história, até então.

        Com os poderes que o sistema presidencialista dão ao presidente da República, e com o massivo apoio popular, Jango tentou implementar as reformas de base e controlar das remessas dos lucros das empresas multinacionais para os seus paises de origem. Foi o seu fim! A CIA preparou o golpe militar de 1964, com amplo apoio da grande mídia brasileira da época, sob o pretexto de previr o golpe dos comunistas, mas que, no fundo, era para impedir o desenvolvimento do país e manter a remessa dos extraordinários lucros das empresas americanas.

        Como o dito popular, a história se repete. Após a redemocratização do país, veio o governo FHC, que em maldita hora disse que tinha vindo para por fim à era Vagas. E, com amplo apoio da grande mídia, esfacelou o Brasil. Deu, a preço de banana, a Vale do Rio Doce, um patrimônio do povo brasileiro de certa de 200 bilhões de dólares, construído pela política nacionalista de Vargas. Um crime de lesa-pátria praticado pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso em co-autoria com a grande mídia. Foram oito anos de desmonte do Estado brasileiro. Mal sobrou a Petrobrás, criada também no governo Vargas, através da campanha "o petróleo é nosso". Mesmo assim, ainda quiseram mudar seu nome para Petrobrax. O Estado foi considerado vilão, sem competência para gerir seu patrimônio, o patrimônio do povo. Hoje, todo esse patrimônio, que foi vendido a preço de banana, está nas mãos dos grandes conglomerados econômicos internacionais, que além de campeões de desrespeito aos direitos dos consumidores, são livres de controle de remessas de lucros aos seus paises de origem. E as Agências Reguladores, criadas para fiscalizar os serviços públicos delegados, têm se comportado igual árbitro de futebol bom, ou seja, não aparece, e deixam os times jogarem como quer.

        Veio o primeiro governo Lula, de raízes trabalhistas, que teve de fazer enormes concessões aos imperialistas e entreguistas, mas, mesmo assim, não se livrou dos freqüentes ataques da grande mídia. Surgiu o "mensalão", que causou um enorme estrago ao PT, mas não conseguiu atingir o alvo principal, o presidente Lula.

        Para evitar um segundo governo Lula, a Rede Globo, em ato semelhante ao que fez no segundo turno da eleição de 1999, quando conseguiu emplacar o burguês, neófito e altruísta Fernando Collor de Melo, contra a vontade popular, nas vésperas do primeiro turno das últimas eleições presidenciais, deixou de noticiar a maior tragédia da aviação civil da nossa história, até então, o acidente do avião da Gol, onde morreram 155 pessoas, para noticiar a apreensão de petistas com uma mala de dinheiro para a compra de um suposto dossiê contra o então candidato do PSDB ao governo de São Paulo, o Sr. José Serra. O interessante dessa história é que antes da prisão em flagrante, uma equipe da Rede Globo, da Folha de São Paulo e dos comitês de campanha de Alkimin e Serra, respectivamente, candidatos a governador de São Paulo e a Presidente da República, já aguardava a equipe do Delegado federal Bruto, que fez a prisão em flagrante dos petistas. O Delegado Bruno exigiu que a notícia fosse dada no Jornal Nacional. E o golpe deu certo, pelo menos num primeiro momento, pois, Lula que já se considerava eleito, teve que adiar a sua vitória para o segundo turno.

        Mas, diferentemente do que aconteceu no segundo turno das eleições de 1999, a mídia internetizada, em especial aquela que não integra os provedores de propriedade da grande mídia (Uol, da Folha de São Paulo; G1, da Globo, etc), começou a vazar a maracutáia da Rede Globo, descoberta principalmente pela Revista Carta Capital. Resultado, os efeitos dessa maracutáia não conseguiram alcançar o segundo turno das eleições, e o Presidente Lula ganhou de Alckmin com a mesma diferença com que nocauteou Serra: 61% a 39%. Vitória da democracia, derrota da grande mídia.

        Uma vez derrotada pelo povo, a grande mídia não caiu na real. E o bombardeio ao governo do PT continua. Quase toda dia sai uma notícia nova com potencial de gerar uma nova crise no governo Lula, em especial a figura do presidente. É o trafico de influência do irmão Vavá; é a prisão do compadre; é o apagão aéreo; é a queda do avião da TAM; é o caso Renan, e por aí vai.

        Não se deve olvidar que os meios de comunicação, em especial o rádio e a televisão, que alcançam quase todos os 190 milhões de brasileiros, são do povo. Não são da Rede Globo, do jornal Folha de São Paulo, do Jornal o Estadão e nem da revista Veja. Estes são apenas, e tão somente, concessionários de serviço público de comunicação social, de informação. E como tal, são obrigados a veicularem informações verídicas, imparciais, de interesse do povo brasileiro, não, como têm feito, para interresses próprios e dos grandes conglomerados econômicos.

        Por outro lado, é importante que se diga que quase sempre a Pasta do Ministério das Comunicações, em qualquer governo, seja ele de raízes na direita, ou trabalhista, é entregue a um concessionário de serviço público de rádio difusão sonora (rádio) e de som e imagem (televisão). O atual, o Senador Hélio Costa, além de concessionário, é também ex-funcionário da Rede Globo. E se não bastasse, dos atuais 81 Senadores, 27 são concessionários de serviço público de rádio difusão de som e de som e imagem. É por isso que a grande mídia bate em todo mundo, principalmente nos poderes constituídos, muitas vezes com evidente desvio de finalidade. Mas, ao contrário, ela não admite qualquer controle externo. Diz logo que é censura, e que a censura é incompatível com a democracia.

        Num Estado Democrático de Direito não pode existir poder sem o controle do povo. Afinal, o povo é o verdadeiro dono do poder estatal. Portanto, cabe-lhe o controle de qualquer poder político, seja ele constituído, ou de fato, sob pena de abusos e desvio de finalidade.

        Diante do exposto, urge com absoluta prioridade que se regulamente as concessões de rádio difusão sonora e de som e imagem, para que a produção e a programação de suas emissoras de rádio e de televisão cumpram os princípios fundamentais da comunicação social, dispostos nos incisos do art. 221 da Constituição da República, quais sejam:
                I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
                II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
                III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, nos percentuais estabelecidos na lei;
                IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
                Do contrário, continuaremos refém de uma mídia acima dos poderes constituídos, ou seja, apelativa e golpista; inimiga do interesse público .

        Comunicação é poder, e como tal somente pode ser controlada pelo próprio poder. Assim, entendo que uma forma democrática de controlar o poder da mídia é com a criação da TV pública, que atue nos moldes da BBC inglesa, ou seja, sem ingerência do governante de plantão, e com a criação de um Conselho Nacional de Impressa, nos molde do atual Conselho Nacional de Justiça, para o seu controle externo.


BIBLIOGRAFIA:

AGUIAR, Ronaldo Conde. Vitória na Derrota. A morte de Getúlio Vargas. Rio de janeiro: Casa da Palavra.
BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. O Governo João Goulart: as lutas sociais no Brasil, 1961-1964. 7ª ed. Rio de Janeiro: Revam; Brasília: EdUnB, 2001.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
SIDOU,  J.M. Othon. Dicionário Jurídico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
Site: http//conversa-afiada.ig.com.br/
Site: www.cpdoc.fgv.br/nav-jk/bibliografia

Site: www.tvcultura.com.br/rodaviva.


Boletim Jurídico - A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

 

 

sábado, maio 10, 2008

Boletim Jurídico - A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

 

A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

 

Autor:José Batista de Andrade
Juiz de Direito no Ceará, ex-Juiz de Direito na Paraíba e ex-Promotor de Justiça no Pernambuco

Inserido em 13/11/2007
Parte integrante da Edição nº 251


Revista Consulex

        São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É assim que está dito no art. 2º da nossa Constituição da República. Além disso, no seu art. 127, foi instituído o Ministério Público, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, temos três Poderes constituídos e mais uma instituição autônoma; tudo isso para prevenir o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. Não há, pois, previsão de mais nenhum outro Poder. Acontece, porém, que, na prática, temos visto com muita freqüência a atuação de um Poder de fato que se sobrepõe aos Poderes constituídos: a grande mídia.

        Segundo o Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, mídia é a designação genérica dos meios de comunicação.

        Para Alexandre de Moraes, meio de comunicação é toda e qualquer forma de desenvolvimento de uma informação, seja através de sons, imagens, gestos .

        É Através dos meios de comunicação que se exerce o direito fundamental de liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Portanto, como forma de garantir o direito de comunicação, a nossa Constituição da República assegurou a liberdade dos meios de comunicação, no seu art. 220. Mas, ao discipliná-los, ela lhes restringiu o sentido, dando atenção especial ao jornal, as revistas, o rádio e a televisão. Isso porque, de uma forma geral, as informações são basicamente veiculadas através destes quatro meios de comunicação.

        Diz a sabedoria popular que a propagando é a alma do negócio. Mas, como se sabe, a alma sem corpo ninguém ver. Então para ser vista, a propaganda precisa de um corpo, ou seja, precisa dos meios de comunicação. Juntas, elas podem fazer o bem, muito bem, ou o mal, muito mal. No primeiro caso, quando a informação é verdadeira e imparcial; no segundo, quando ela é apresentada com desvio de finalidade.

        O direito a informação verdadeira e imparcial também é um direito fundamentação da pessoa humana, ou seja, todos nós temos o direito fundamental de sabermos a tempo e a hora as notícias de interesse público. E como essas notícias são veiculadas normalmente através da rádio difusão sonora e de sons e imagens, ou seja, através do rádio e da televisão, esses serviços são essencialmente públicos; porém, a sua operacionalização é feita através de concessão, permissão ou autorização públicas. Isto é, o poder público delega à iniciativa privação a prestação desse serviço público. Em outras palavras, o serviço de rádio difusão sonora e de som e imagem é do povo, é nosso, cabendo, pois, ao dono da rádio ou da televisão a obrigação de encontrar as notícias e veiculá-las ao povo, de forma verdadeira e imparcial, ou seja, sem juízo de valor tendencioso a beneficiar ou prejudicar propositadamente alguém. Mas, lamentavelmente, não é assim que tem procedido a grande mídia.

        À expressão grande mídia, entenda-se: a Rede Globo, o Jornal Folha de São Paulo, o Jornal o Estadão e a revista Veja. Esta, chamada de a última flor do Fascio, pelo jornalista e apresentador Paulo Henrique Amorim, no seu Blog Conversa Afiada, que assim afirmou: O Brasil é a única democracia do mundo que tem três jornais – Globo, Folha e Estado -, uma rede de teve com 50% da audiência e 70% da publicidade, e uma revista que é a última flor do Fascio . Isso significa dizer que os nossos meios de comunicação são, sim, de fato, objeto de oligarquia, apesar da expressão vedação contida no § 5º, do art. 220, da Constituição da República, que assim prescreve: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (grifei)

        Uma vez oligopolizada, a nossa grande mídia, conservadora e golpista, na opinião do jornalista citado, transformou-se num grande partido político e num super-poder de fato. Ela constantemente tem acuado o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, fazendo com que estes poderes constituídos ajam conforme a sua conveniência. Para tanto, agem com o falso escudo da opinião pública, para ditarem as regras do jogo político, muitas vezes á revelia das normas constitucionais e legais. Nem a Suprema Corte, que é o órgão de cúpula do nosso Poder Judiciário, em tese de natureza técnica, tem conseguido resistir às investidas da grande mídia. O exemplo mais evidente e recente foi o caso do recebimento da denúncia dos quarenta mensaleiros, do chamado "Mensalão do PT". Nesse fato, um agente de uma das pilastras da grande mídia, no caso o jornal Folha de São Paulo, flagrou a troca de e-mails entre Ministros dessa Corte, durante a sessão de admissibilidade da referida denúncia, cujo conteúdo, em tese, visava beneficiar ao ex-ministro José Dirceu, apontado na denúncia como o "chefe do Mensalão". Resultado, a Suprema Corte, segundo outro flagra de um dos seus ministros, quando falava informalmente e em voz alta ao telefone celular, também noticiado pela grande mídia, "com a faca no pescoço", não teve ora saída senão transformar em réus os quarenta denunciados, inclusive o ex-todo poderoso, Ministro José Dirceu.  

        E por falar no ministro José Dirceu, ele, ao assumiu a pasta da Casa Civil do governo Lula, numa situação que o tornava Primeiro Ministro de fato, disse que a relação com a Rede Globo era com ele, porque ela representa uma questão de Estado. Numa outra oportunidade, dessa vez no programa Roda Viva, da TV Cultura, levado ao ar no dia 16.05.2005, época em que a Rede Globo estava em concordata, ele anunciou que o governo Lula iria ajudar empresas estratégicas como a Globo e a Varig. Depois do escândalo do "Mensalão", e a sua conseqüente cassação, ele afirmou que tudo não passou de uma conspiração da grande mídia.

        A grande mídia, diga-se: a Rede Globo, o jornal Folha de São Paulo, o jornal o Estadão e a revista Veja, com muita freqüência, tem denunciado, julgado e condenado os agentes políticos, principalmente quando estes integram um governo com raízes trabalhistas, como é o caso do governo atual. Essa é razão porque tem surgido tantas crises no governo Lula. Por isso, no governo FHC, que nada tinha de trabalhista, quase não houve crise política, apesar dos vários escândalos de corrupção que se tem notícia, dentre eles o da compra de votos de parlamentares para aprovar a Emenda Constitucional da Reeleição, o das privatizações das empresas estatais, em especial na venda da Vale do Rio Doce por apenas 1% (um por cento) do seu valor real, um verdadeiro crime de lesa-pátria, cometido pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso, dentre tantos outros, como o da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). Neste último, o que o governo fez foi extinguir a Sudene, um dos maiores patrimônio do povo nordestino, fruto da privilegiada inteligência de um dos maiores economistas que o Brasil já teve, o nordestino e paraibano, Celso Furtado, no governo de Juscelino Kubitschek. Ou seja, FHC utilizou aquela máxima radical: "para acabar com os carrapatos, mata-se a vaca". Acontece que os carrapatos não morreram, passaram para outras vacas, e até mudaram de nomes, para sanguessugas, dentre outros. Vale salientar que esse governo teve até ministro da família dona da revista Veja, a Sra. Cláudia Coxin.

        Certamente com o mesmo nível de corrupção do governo anterior, ou, quiçá, menor, já que, ao contrário daquele, não houve grandes privatizações, o governo atual vive sob intenso tiroteio da grande mídia. Ela não dá trégua, é uma crise em cima da outra, muitas das vezes fruto de denúncia vazia, ou com desvio do foco para não respingar no governo passado. Quer vem um exemplo bem notório: o caixa dois utilizado pelo PT é chamado de "Mensalão do PT"; o caixa dois do PSDB é chamado de "Mensalão mineiro". Neste não se fala no Senador Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB, nem tão pouco no atual governador de Minas Gerais e pré-candidato a presidente da República nas eleições de 2010, o Sr. Aécio Neves. E isso faz muita diferença: aliena a opinião pública.

        Opinião pública, segundo J. M. Othon Sidou, in Dicionário Jurídico. 2ª ed. Forense Universitária, Rio de Janeiro, 2001, é o conceito fluido e oscilante de afirmação da vontade popular, em assuntos que dizem respeito à condução dos destinos de uma coletividade politicamente organizada .

        Ora, assim o sendo, por que a vontade popular quase não questionou a provável compra de votos de parlamentares para aprovação a Emenda Constitucional da reeleição de FHC; mas, ao contrário, questionou tanto a compra dos votos dos parlamentares mensaleiros do governo Lula? A resposta a essa pergunta é fácil. É porque aquele governo é de origem imperialista, jogava com as mesmas cartas da grande mídia, ou seja, nada de nacionalismo, tudo de entreguismo; este, ao contrário, tem origem trabalhista. Por isso, é odiado pela grande mídia, porque fere os seus interesses conservadores, imperialistas. Então, sendo assim, fica claro que as crises do atual governo não decorrem da opinião pública, mas, sim, do que escrevem os grandes colunistas da grande mídia escrita – jornais Folha de São Paulo e Estadão, e da revista Veja – e os grandes apresentadores e comentaristas da grande mídia televisada – a Rede Globo.

        Esse jogo sujo da grande mídia vem de muito tempo. Ela, através dos jornais Tribuna da Imprensa, do jornalista Carlos Lacerda, dos Diários Associados, de Assis Chateaubriand, do Estado de São Paulo, do jornalista Júlio Mesquita Filho e do jornal O Globo, do jornalista Roberto Marinho, tinha ódio de Getúlio Vargas, que governou o Brasil no período compreendido entre 1951 a 1954, por ser trabalhista e nacionalista. Por isso, serviram de instrumento da CIA, para corromper a opinião pública a aceitar a todo custo a derrubada de Getúlio Vargas. A pressão foi tão grande e insuportável, que obrigou Getúlio Dornelles Vargas a suicidar-se, na manhã do dia 24 de agosto de 1954. Motivo puramente econômico, as empresas americanas não queriam que Getúlio desenvolvesse a indústria de base nacional, como a do aço e a da geração de energia elétrica, por exemplo, nem muito menos controlasse a remessa dos seus lucros para as suas matrizes. Em outras palavras, naquela época a nossa grande mídia, assim como hoje, já estava a serviço dos interesses imperialista, e não do povo brasileiro.

        O poder da grande mídia sempre foi muito forte. Tanto é verdade, que, em 1957, quando o presidente da República Juscelino Kubistschek tentou criar a TV pública, o magnata das comunicações brasileiras, na época, o dono dos Diários Associados e da TV Tupi, Assis Chateaubriand, deu-lhe o seguinte ultimado: "se você criar a TV pública eu lhe tiro da Presidência da República". E Juscelino desistiu da idéia, porque não queria abreviar o seu mandato. Certa vez, perguntaram a Chateaubriand porque ele não ia ser Ministro de Estado. E ele respondeu: "não preciso ser Ministro, eu faço ministros!".

        João Goulart, pela sua natureza trabalhista e nacionalista, a grande mídia da sua época não lhe deu trégua. Ela foi o corpo que se juntou à alma da CIA para impedir a posse de Jango, com a renúncia de Jânio Quadros. Não conseguiu, mas estimou fortemente a instituição do parlamentarismo, uma excrescência na nossa história republicana, para tirá-lo do centro do poder. Mas, o povo queria Jango também como chefe de governo; por isso, no plebiscito realizado no dia 06 de janeiro de 1963, cerca de nove milhões de leitores dos dez que votaram disseram SIM a Jango. Ele obteve o record de votação da nossa história, até então.

        Com os poderes que o sistema presidencialista dão ao presidente da República, e com o massivo apoio popular, Jango tentou implementar as reformas de base e controlar das remessas dos lucros das empresas multinacionais para os seus paises de origem. Foi o seu fim! A CIA preparou o golpe militar de 1964, com amplo apoio da grande mídia brasileira da época, sob o pretexto de previr o golpe dos comunistas, mas que, no fundo, era para impedir o desenvolvimento do país e manter a remessa dos extraordinários lucros das empresas americanas.

        Como o dito popular, a história se repete. Após a redemocratização do país, veio o governo FHC, que em maldita hora disse que tinha vindo para por fim à era Vagas. E, com amplo apoio da grande mídia, esfacelou o Brasil. Deu, a preço de banana, a Vale do Rio Doce, um patrimônio do povo brasileiro de certa de 200 bilhões de dólares, construído pela política nacionalista de Vargas. Um crime de lesa-pátria praticado pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso em co-autoria com a grande mídia. Foram oito anos de desmonte do Estado brasileiro. Mal sobrou a Petrobrás, criada também no governo Vargas, através da campanha "o petróleo é nosso". Mesmo assim, ainda quiseram mudar seu nome para Petrobrax. O Estado foi considerado vilão, sem competência para gerir seu patrimônio, o patrimônio do povo. Hoje, todo esse patrimônio, que foi vendido a preço de banana, está nas mãos dos grandes conglomerados econômicos internacionais, que além de campeões de desrespeito aos direitos dos consumidores, são livres de controle de remessas de lucros aos seus paises de origem. E as Agências Reguladores, criadas para fiscalizar os serviços públicos delegados, têm se comportado igual árbitro de futebol bom, ou seja, não aparece, e deixam os times jogarem como quer.

        Veio o primeiro governo Lula, de raízes trabalhistas, que teve de fazer enormes concessões aos imperialistas e entreguistas, mas, mesmo assim, não se livrou dos freqüentes ataques da grande mídia. Surgiu o "mensalão", que causou um enorme estrago ao PT, mas não conseguiu atingir o alvo principal, o presidente Lula.

        Para evitar um segundo governo Lula, a Rede Globo, em ato semelhante ao que fez no segundo turno da eleição de 1999, quando conseguiu emplacar o burguês, neófito e altruísta Fernando Collor de Melo, contra a vontade popular, nas vésperas do primeiro turno das últimas eleições presidenciais, deixou de noticiar a maior tragédia da aviação civil da nossa história, até então, o acidente do avião da Gol, onde morreram 155 pessoas, para noticiar a apreensão de petistas com uma mala de dinheiro para a compra de um suposto dossiê contra o então candidato do PSDB ao governo de São Paulo, o Sr. José Serra. O interessante dessa história é que antes da prisão em flagrante, uma equipe da Rede Globo, da Folha de São Paulo e dos comitês de campanha de Alkimin e Serra, respectivamente, candidatos a governador de São Paulo e a Presidente da República, já aguardava a equipe do Delegado federal Bruto, que fez a prisão em flagrante dos petistas. O Delegado Bruno exigiu que a notícia fosse dada no Jornal Nacional. E o golpe deu certo, pelo menos num primeiro momento, pois, Lula que já se considerava eleito, teve que adiar a sua vitória para o segundo turno.

        Mas, diferentemente do que aconteceu no segundo turno das eleições de 1999, a mídia internetizada, em especial aquela que não integra os provedores de propriedade da grande mídia (Uol, da Folha de São Paulo; G1, da Globo, etc), começou a vazar a maracutáia da Rede Globo, descoberta principalmente pela Revista Carta Capital. Resultado, os efeitos dessa maracutáia não conseguiram alcançar o segundo turno das eleições, e o Presidente Lula ganhou de Alckmin com a mesma diferença com que nocauteou Serra: 61% a 39%. Vitória da democracia, derrota da grande mídia.

        Uma vez derrotada pelo povo, a grande mídia não caiu na real. E o bombardeio ao governo do PT continua. Quase toda dia sai uma notícia nova com potencial de gerar uma nova crise no governo Lula, em especial a figura do presidente. É o trafico de influência do irmão Vavá; é a prisão do compadre; é o apagão aéreo; é a queda do avião da TAM; é o caso Renan, e por aí vai.

        Não se deve olvidar que os meios de comunicação, em especial o rádio e a televisão, que alcançam quase todos os 190 milhões de brasileiros, são do povo. Não são da Rede Globo, do jornal Folha de São Paulo, do Jornal o Estadão e nem da revista Veja. Estes são apenas, e tão somente, concessionários de serviço público de comunicação social, de informação. E como tal, são obrigados a veicularem informações verídicas, imparciais, de interesse do povo brasileiro, não, como têm feito, para interresses próprios e dos grandes conglomerados econômicos.

        Por outro lado, é importante que se diga que quase sempre a Pasta do Ministério das Comunicações, em qualquer governo, seja ele de raízes na direita, ou trabalhista, é entregue a um concessionário de serviço público de rádio difusão sonora (rádio) e de som e imagem (televisão). O atual, o Senador Hélio Costa, além de concessionário, é também ex-funcionário da Rede Globo. E se não bastasse, dos atuais 81 Senadores, 27 são concessionários de serviço público de rádio difusão de som e de som e imagem. É por isso que a grande mídia bate em todo mundo, principalmente nos poderes constituídos, muitas vezes com evidente desvio de finalidade. Mas, ao contrário, ela não admite qualquer controle externo. Diz logo que é censura, e que a censura é incompatível com a democracia.

        Num Estado Democrático de Direito não pode existir poder sem o controle do povo. Afinal, o povo é o verdadeiro dono do poder estatal. Portanto, cabe-lhe o controle de qualquer poder político, seja ele constituído, ou de fato, sob pena de abusos e desvio de finalidade.

        Diante do exposto, urge com absoluta prioridade que se regulamente as concessões de rádio difusão sonora e de som e imagem, para que a produção e a programação de suas emissoras de rádio e de televisão cumpram os princípios fundamentais da comunicação social, dispostos nos incisos do art. 221 da Constituição da República, quais sejam:
                I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
                II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
                III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, nos percentuais estabelecidos na lei;
                IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
                Do contrário, continuaremos refém de uma mídia acima dos poderes constituídos, ou seja, apelativa e golpista; inimiga do interesse público .

        Comunicação é poder, e como tal somente pode ser controlada pelo próprio poder. Assim, entendo que uma forma democrática de controlar o poder da mídia é com a criação da TV pública, que atue nos moldes da BBC inglesa, ou seja, sem ingerência do governante de plantão, e com a criação de um Conselho Nacional de Impressa, nos molde do atual Conselho Nacional de Justiça, para o seu controle externo.


BIBLIOGRAFIA:

AGUIAR, Ronaldo Conde. Vitória na Derrota. A morte de Getúlio Vargas. Rio de janeiro: Casa da Palavra.
BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. O Governo João Goulart: as lutas sociais no Brasil, 1961-1964. 7ª ed. Rio de Janeiro: Revam; Brasília: EdUnB, 2001.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
SIDOU,  J.M. Othon. Dicionário Jurídico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
Site: http//conversa-afiada.ig.com.br/
Site: www.cpdoc.fgv.br/nav-jk/bibliografia

Site: www.tvcultura.com.br/rodaviva.


Boletim Jurídico - A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos

 

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