Nota do BLOG:
Veja a evolução da matéria pertinente ao Seguro Obrigatório, do DPVAT, em três artigos de anos distintos, 2005, 2007, e 2008, este voltado mais para motos.
Vítimas de acidente têm direito ao seguro DPVAT
20 de abril de 2005
Tribuna de Santos (SP)
As vítimas de acidente de trânsito têm direto a receber o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Este seguro obrigatório pago anualmente junto com o IPVA ampara pedestres, motoristas ou passageiros — não importando quem seja o culpado pelo acidente. O seguro também é válido caso o responsável não seja identificado.
No entanto, como o benefício não é muito conhecido, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) criou uma ouvidoria ligada à Superintendência de Seguros Privados (Susep, órgão do Ministério da Fazenda), que ajuda na obtenção do seguro DPVAT.
Para conseguir a indenização, o requerente precisa ir a uma seguradora (com documentos necessários) e aguardar aprovação da própria Fenaseg. Para recorrer à ouvidoria, a vítima de acidente deve ligar para 0800-221204 ou 0800-218484.
No ano passado, em todo o País, foram pagas 120 mil indenizações — sejam elas por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares —, segundo a Assessoria de Imprensa da Fenaseg. Mesmo assim, quem se envolve em acidente, na maioria das vezes, desconhece ou enfrenta burocracia na liberação do benefício.
Valores
Anualmente, os proprietários de carros, caminhões (incluindo picapes) e motos pagam o DPVAT no início do ano, respectivamente, R$ 56,77, R$ 60,97 e R$ 102,72. Metade dessa arrecadação já é encaminhada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, caso a vítima queira ser atendida em um hospital particular, o valor da cobertura médica é de até R$ 2 mil.
Em caso de morte, a indenização é de R$ 10.300,00. Já os valores da cobertura por invalidez permanente chegam no máximo aos mesmos R$ 10.300,00.
Outras regras
As indenizações são pagas individualmente, não importando o número de vítimas envolvidas. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
A apresentação do boletim de ocorrência é necessária em todos os casos, assim como notas fiscais dos gastos com atendimento médico ou atestado de óbito.
Personagens
O estudante de Administração Alex da Silva Faria já sofreu dois acidentes de moto, ambos em São Vicente, e nunca recorreu à indenização do DPVAT. ‘‘Eu paguei o imposto obrigatório junto com o IPVA, mas não sabia que servia para isto’’, conta. No primeiro acidente, o estudante e a namorada Andressa Mayra foram derrubados por um carro e o motorista não prestou socorro. A namorada fraturou o braço esquerdo e dois dedos, já ele teve ferimentos leves e passou por fisioterapia por dois meses. Ambos não foram indenizados. O segundo acidente foi leve.
Em novembro de 2002, os estudantes Marcos Gomides e Felipe Xavier sofreram um acidente de moto na Rodovia Rio/Santos, em Bertioga. A caminho de Maresias, um automóvel em alta velocidade bateu neles — teria perdido o controle na curva. Felipe teve fratuta exposta no braço e na perna direita (até hoje não conseguiu reconstituir 5 cm da tíbia e faz tratamento). Marcos morreu no acidente. A família do estudante recorreu ao DPVAT na época e, depois de 120 dias, recebeu cerca de R$ 5 mil pela morte do estudante. O motorista do automóvel não foi detido. O inquérito ainda corre na Justiça.
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Vítimas de acidente têm direito ao seguro DPVAT - Imprensa - Perkons
15.05.07
Veja como receber o DPVAT
por Angela Crespo, Seção: Assunto do dia.
Texto de Maíra Teixeira
Você sabia que se sofrer algum dano físico decorrente de um acidente de trânsito pode receber uma indenização ou ter o tratamento médico custeado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)? Basta requerer a indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT). Ele é pago sempre na primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, quem tem qualquer veículo automotor terrestre (ônibus, caminhão, carro, moto etc.) tem de pagar o DPVAT.
A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) está lançando uma campanha para esclarecer à população sobre a facilidade de receber a indenização e vai distribuir material informativo em praias, bancos e Detrans do País. “Cada vítima tem o direito de receber o reembolso das despesas médico-hospitalares e pode ser indenizada por invalidez. Em caso de morte, um beneficiário recebe a indenização pelo óbito. É importante ressaltar que as vítimas são indenizadas individualmente pelos danos pessoais”, explica o diretor-geral do convênio DPVAT, Ricardo Xavier.
Como pedir a indenização
Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em uma seguradora. “Há 66 seguradoras aptas a pagar a indenização no País, é só o consumidor ir a uma delas e perguntar se é conveniada. Se for, entregar a documentação e esperar o pagamento. Não há necessidade de intermediário”, explica Xavier.
É possível consultar a rede de seguradoras que paga o Seguro DPVAT pelo site www.dpvatseguro.com.br ou pelo telefone 0800-22-1204.
Segundo o diretor, a cobertura é ampla. “Paga-se em qualquer hipótese, desde que seja comprovado que os danos são provenientes de acidente de trânsito.” Para fazer a comprovação são exigidos documentos como RG, Boletim de Ocorrência com o relato do acidente, recibos médico-hospitalares, laudo médico comprovando invalidez, Atestado de Óbito (em caso de morte). “Depois que toda a documentação necessária é entregue, o beneficiário tem de esperar 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos, para receber a indenização.” Se o acidente causar morte, a indenização é de R$ 13.500 por vítima. Se o acidente causar invalidez permanente, o valor varia e pode chegar a até R$ 13.500 por vítima. Caso o acidente resulte apenas em despesas médicas e hospitalares, o reembolso é de até R$ 2.700 por vítima.
Burocracia: 18 anos aguardando seguro
Em 1989, o filho mais velho do aposentado Sergio Franco Ferreira, de apenas 14 anos, foi atropelado quando ia para a escola e acabou falecendo. Desde então, o aposentado tenta receber o seguro DPVAT. “Não consigo por conta da burocracia. As seguradoras se negam a pagar, sempre alegam que falta algum documento”, afirma.
A Assessoria de Imprensa da Fenaseg garante que Ferreira vai receber a indenização pela morte do filho e diz que o atraso ocorreu por conta de mudança na lei. “O sinistro ocorreu em 1989, quando a legislação vigente exigia a comprovação da quitação do prêmio do Seguro Obrigatório, o que não foi feito pelo reclamante à época. Somente a partir da nova Lei 8441/92, de 1992, essa exigência foi extinta. No entanto, pelo caráter social do seguro DPVAT, em meados de 2006 o convênio decidiu não mais exigir a prova de pagamento do seguro mesmo para acidentes ocorridos antes de 1992. Logo, o reclamante poderá se dirigir a qualquer seguradora para dar entrada no pedido de indenização.” Sergio diz que a Fenaseg o contatou e garantiu o pagamento. “Me disseram que vou receber. Estou confiante.”
Advogado de Defesa - Veja como receber o DPVAT
Info: Seguro DPVAT para motos
Seguro DPVAT para motos
Seguro obrigatório para motos é reajustado em 38,5%, custando R$ 254,67, muito acima da inflação e do aumento da frota. E gastos com indenizações são menores
Para os proprietários de motocicleta, o início do ano é sempre um momento de preocupação na hora de pagar o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Dpvat), popularmente chamado de seguro obrigatório. O problema é que o percentual de aumento vem subindo de elevador, enquanto outros índices, como da inflação ou evolução da frota, vão pela escada, causando calafrios nos consumidores na hora de quitar a indigesta fatura, enfiada goela abaixo, já que é obrigatória, criada pela lei 6.197, de 1974.
Em 2005, o valor do Dpvat para motos era de R$ 96. Em 2006, saltou para R$ 137,65, com aumento de 43,4%. Em 2007, subiu para R$ 183,84, em um arranco de 33,6%. Para 2008, a fatura foi para R$ 254,67, resultado de um reajuste de 38,5%. De 2005 para 2008, nada menos que um estratosférico aumento de 265,3%, contra uma inflação em torno dos 5% ao ano.
Já o aumento da frota, segundo a Associação dos Fabricantes de Motos (Abraciclo), foi de 77,6% no período, ou 3,4 vezes inferior. Pesado - Então, por que valores tão espantosamente incongruentes? É que a arrecadação do Dpvat tem que sustentar uma pesadíssima máquina, com diversas ramificações.
Segundo o site oficial do sistema, em 2006 foram arrecadados R$ 2,912 bilhões. Desse total, nada menos que 45% (R$ 1,310 bilhão) são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Outros 5% (R$ 145,6 milhões), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para elaboração de programas de prevenção de acidentes.
Curiosamente, o site oficial exibe um filme do Ministério das Cidades, certamente feito com esses recursos, sobre a importância de se pagar em dia o Dpvat, mas ignorando solenemente sua finalidade 'preventiva'.
Foram destinados ainda R$ 64,2 milhões (2,2%) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o Dpvat, e para a Fundação Escola Nacional de Seguros (não deveriam ser para escolas de educação no trânsito?). Outros R$ 246,4 milhões (8,5%) para custeio da máquina administrativa. O 'resto' é empregado em reserva de sinistros.
As indenizações para os envolvidos em acidentes de trânsito somam R$ 13.500 para morte,
R$ 13.500 para invalidez permanente total ou parcial, além de ressarcir despesas médicas, em até R$ 2.700, valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Justiça.
Privada - Um pool de seguradoras (privadas) foi formado para a tarefa, gerida pela Federação Nacional das Seguradoras Privadas e de Capitalização (Fenaseg), fiscalizadas por uma série de órgãos públicos, ora vinculados ao Ministério das Cidades, ora ao Ministério da Justiça e também Ministério da Fazenda. Apesar disso, em 2006, conforme relatório oficial, foram pagas 63.776 indenizações por morte, 45.635 por invalidez e 83.707 por despesas médicas, somando R$ 1,027 bilhão.
A matemática é clara. Se foram arrecadados R$ 2,912 bilhões e pagos R$ 1,027 bilhão em indenizações, nada menos que módicos
R$ 1,885 bilhão foram parar em contas destinadas a outras finalidades. E oque é pior, geridas pelas seguradoras privadas. É a raposa tomando conta do galinheiro.
A justificativa para a exagerada e estratosférica majoração do valor cobrado para as motos é o crescente aumento de acidentes. Consultado o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), em seu anuário de estatísticas (quadro 46), vinculado ao Ministério das Cidades, verifica-se que o número de acidentes de trânsito com vítimas no Brasil caiu de 383.371 em 2005, para 320.541 em 2006, com redução superior a 16%. Incluídas aí as motocicletas.
Será que o próprio governo não se entende ou as suas estatísticas estão erradas? Outra cobrança difícil de engolir é o caso da inadimplência. O segurado inadimplente perde sumariamente sua cobertura, mas para licenciar a moto é obrigado a quitar o DPVAT do ano em curso e também do anterior. É como fazer um seguro para traz, para o ano passado, sem qualquer efeito prático ou justificativa. Informações na Susep (0800-218484) e na Fenaseg (0800-221204)
YRD Corretora de Seguros - Info: Seguro DPVAT para motos
Seguro DPVAT
Informações aos envolvidos em acidentes de trânsito
Criado pela Lei n. 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Quem tem direito a receber a indenização?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (automóvel, caminhão, motocicleta, trator, etc.), inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT, mesmo nos casos em que o veículo não foi identificado. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificados, as vítimas ou seus beneficiários tem direito à cobertura.
Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um o pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
Existe necessidade de nomear procurador para o recebimento da indenização?
Não há necessidade de nomear procurador para o recebimento da indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz –se necessário apresentar a procuração.
Como obter a indenização no caso de acidentes?
O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar ajuda de terceiros, pois muitos são os casos de fraudes de pagamentos e honorários desnecessários.
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras conveniadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente.
Quais são os documentos necessários para obter a indenização?
A vítima, ou seu beneficiário deve dirigir-se a seguradora apresentando os seguintes documentos:
-indenização por morte:
a) Certidão de óbito;
b) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e:
c) Prova da qualidade de beneficiário.
-indenização por invalidez permanente:
a) Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente , qualificando a extensão das lesões físicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, , suplementadas , quando for o caso , pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças;
b) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
-indenização de despesas de assistência médicas e suplementares:
a) Prova das despesas médicas efetuadas;
b) Prova de que as despesas referidas na alínea “a” decorrem de atendimento á vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e:
c) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que estiver prestado o primeiro atendimento à vítima.
Quais são os valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de transito?
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo (previstos na Resolução CNSP 112/04):
Morte R$13.479,48
Invalidez Permanente(1) até R$ 13,479,48
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares(DAMS) (2), até R$ 2,695,90
Quem são os beneficiários do seguro?
. Em caso de Morte:
Na ocorrência de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, nos termos da legislação vigente. Na falta do cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais.
Deixando a vítima beneficiária incapaz, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial.
. Em caso de Invalidez Permanente:
A própria vítima.
. Em caso de reembolso de Despesas Médicas e Hospitalaes (DAMS):
A própria vítima.
Procedimento que a vítima deverá observar na cobertura de (DAMS)
1- No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o Sistema Ùnico de Saúde (SUS), é facultado à vítima optar por atendimento particular, hipótese essa em que será observado o procedimento previsto no inciso Dois:
2- Quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento será feito à vítima.
Para efeito do disposto no inciso Dois, a vítima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico –hospitalar.
. Em caso de vítima menor de idade:
Para vítima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe, ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Observe ainda que menores emancipados equiparam-se a maiores de 18 anos.
Veja como algumas atitudes básicas podem representar a diferença entre estar vivo ou envolvido em um delito de trânsito
Defenda-se:
Nos casos de lesões corporais de delitos de trânsito, as pessoas envolvidas devem ter conhecimento de seus direitos e deveres.
Assim, leia com atenção as seguintes informações:
1- Todos os envolvidos em acidente de transito com vítima devem comparecer a uma Delegacia de Polícia para lavratura de Boletim de Ocorrência. Lá, as vítimas assistirão o termo de Representação Criminal e serão encaminhadas ao Instituto Médico Legal (IML) para elaboração do Laudo de Lesões Corporais.
As vítimas de trânsito apresentam seqüelas muitas vezes mais graves que as lesões corporais constatáveis em exames periciais. Não são raras as ocasiões em que nos deparamos com famílias que tem que se reestruturarem face de a vítima não estar mais apta a exercer a sua profissão. Vítimas que não conseguem fazer tratamento ou não conseguem comparecer as sessões de fisioterapia, por falta de transporte público adequado.
O Ministério Público tem procurado exercer seu papel junto aos órgãos competentes e atuado perante o Poder Judiciário no exercício constitucional de suas atribuições para os réus, autores do fato, as vítimas e seus familiares possam contar com uma instituição que está sempre de portas abertas para fazer valer os direitos da sociedade.
Presente na audiência criminal ou informando sobre os direitos relativos ao Seguro obrigatório.
2. Em caso de morte ou invalidez permanente, o acidentado tem direito a uma indenização paga pelo seguro (DPVAT). Havendo apenas lesão corporal que acarrete despesas médico-hospitalares e de medicamentos, o acidentado também tem direito ao reembolso dessas despesas.
Tais repasses foram estabelecidos pela Lei n. 8.212, de 1991(Lei Orgânica da Seguridade Social), e pela Lei n. 9.503, de 1997 (Código Nacional de Transito).
O Conselho Nacional de Seguros Privados -cnspdefine, anualmente, por Resolução, o valor do prêmio do seguro e a destinação dos 50% (cinqüenta por cento) restantes, dos quais apenas uma parcela é utilizada na indenização de sinistros.
A título de exemplo, a Resolução CNSP n. 02, de 11 de fevereiro de 1999, determina, para aquele ano, a destinação de 0,76661% da arrecadação do prêmio de seguro DPVAT à Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG e 0,6964% aos Sindicatos de Corretores de Seguros.
O valor da tarifa do DPVAT deve ser o suficiente para a cobertura das indenizações de sinistros e dos fins sociais estabelecidas em lei (destinação ao SUS e Sistema Nacional de Transito).
Não há justificativa plausível para que os proprietários de veículos automotores de vias terrestres arquem com as tarifas mais elevadas do DPVAT, com vistas ao financiamento de instituições privadas.
Outro aspecto que denigre a imagem do DPVAT perante o público é a falta de informação do segurado e das vítimas de transito sobre seus direitos.
São inúmeros os casos em que ocorrem os danos cobertos pelo seguro (morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica), sem que as vítimas de trânsito exerçam seus direito junto às seguradoras.
O que é DPVAT?
È o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.