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sexta-feira, setembro 12, 2008

Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores


Raphael Simões Andrade - Comentários

A justiça está inovando com a informática e com este auxílio está cada vez mais fechando o cerco contra devedores. Veja a lista de sistema:

        - INFOJUD – que cruza informações da Receita Federal com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) para agilizar o envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para a justiça do trabalho;

        - PROJUDI (Programa Judicial Digital), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a virtualização dos processos, cujo objetivo é impulsionar a tramitação dos processos jurídicos;

        - BACEN-JUD, mais conhecido como “penhora on line”, sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes penhorar conta corrente do devedor através de seu CPF ou CNPJ;

        - RENAJUD ou penhora on line de veículos.

 

Leia o resto do artigo do advogado Alexandre Atheniense, para saber mais sobre os procedimentos e alcance destes sistemas.


 

Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores

 

Ajustiça está valendo-se cada vez mais dos recursos da informática para fechar o cerco contra devedores. Além do INFOJUD – que cruza informações da Receita Federal com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) para agilizar o envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para a justiça do trabalho, conta com o PROJUDI (Programa Judicial Digital), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a virtualização dos processos, cujo objetivo é impulsionar a tramitação dos processos jurídicos. Conta, ainda, com o BACEN-JUD, mais conhecido como “penhora on line”, sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes penhorar conta corrente do devedor através de seu CPF ou CNPJ e com o recente RENAJUD ou penhora on line de veículos.

 

Um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios das Cidades e da Justiça vai permitir que juízes de qualquer Estado da Federação busquem em tempo real as restrições judiciais de veículos através do Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), visando agilizar as execuções de dívidas judiciais no Brasil, forçar o pagamento e economizar tempo e dinheiro (evitando a expedição de ofícios em papel). O sistema vale para casos de cheques, duplicatas, empréstimos, notas promissórias, aluguel, condomínios e execução de sentença.

 

O juiz, pelo Sistema RENAJUD, via internet, por meio de uma senha eletrônica, poderá inserir restrições para impedir a transferência, o registro da mudança de propriedade do veículo, como também um novo licenciamento no Sistema RENAVAM; impedir a circulação – restrição total e autoriza o recolhimento para um depósito judicial; apontar o registro de penhora - registra no Sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução); ordem ao DETRAN para apreensão do carro e ordem de venda para o pagamento da dívida judicial.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo irá lançar um sistema similar ao BACEN-JUD, que permitirá a penhora on-line de imóveis em todo o Estado. Já existe um sistema desenvolvido pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo desde 2005, que vem sendo utilizado pelos juízes trabalhistas, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Estado e pela Receita Federal.

 

Esses sistemas, sem dúvida, agilizam o judiciário, mas deixam sem saída quem está com problemas financeiros, pois além de terem seus bens confiscados, ainda estarão pagando valores a maior. Por exemplo, se um cidadão tem um débito de R$ 5.500,00 e lhe confiscam um automóvel, estará bloqueando um bem com valor muito além do devido.

 

Por isso recomendo sempre a prevenção, haja sempre de acordo com suas possibilidades e vise a advocacia preventiva.

 


Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores

 

 

quarta-feira, junho 11, 2008

Notificação a advogados não será mais em papel - Vindo ao Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

 

Notificação a advogados não será mais em papel


11/06/2008 

Os advogados não vão mais receber da Justiça do Trabalho nenhuma notificação em papel a partir da publicação na internet do Diário Oficial Eletrônico da Justiça. A exceção ficará apenas com a notificação inicial de um processo e dos poucos casos previstos em lei. O Diário Eletrônico entrará em vigor após a 30ª publicação da Resolução Administrativa 034/2008, prevista para o próximo dia 15 e chegará trazendo uma gama de tecnologias para facilitar o dia-a-dia dos jurisdicionados, seja na ciência dos atos jurídicos, seja na facilidade de acesso ao inteiro teor das decisões e despachos nos processos.

 

 

Segundo o gestor do Núcleo de Publicações e Informação, Rômulo Carvalho, toda plataforma do DJ_e foi desenvolvida para que os procedimentos sejam efetuados o mais rápido possível, imprimindo a celeridade processual tão desejada por todos. "Uma das ferramentas que será disponibilizada, o envio de um e-mail para os advogados,  só funcionará se os advogados se cadastrem no sistema Push do TRT 13ª", lembra.

 

Para efetuar seu cadastramento o advogado, ou mesmo as partes, devem acessar o site www.trt13.jus.br, e através do Portal de Serviço preencher seu cadastro. O procedimento é simples. Os advogados devem indicar os processos que atuam para receber automaticamente uma mensagem via e-mail alertando que matéria de seu interesse será publicada no DJ_e . Já existem cerca de 900 advogados e partes cadastrados no sistema TRT-Push.

 

O Presidente da Seccional da OAB, José Mário Porto Júnior, que a Ordem já disponibilizou um e-mail para cada advogado, que não tenham o serviço e fará constar também no site do órgão um link de acesso ao DJ-e do TRT 13ª Região.

 

A Secretaria Administrativa do TRT-13ª, está fazendo o acompanhamento diário da publicação da RA 034/2008 no DJ Estadual e segundo estimativa do seu Diretor Anderson Pimentel, a 30ª publicação, que regulamentou a formatação do DJ_e, deverá ocorrer no próximo dia 15, desta forma, a primeira edição do Diário da Justiça trabalhista paraibano será no dia 17 deste mês.


Importante

A partir de segunda-feira, 16, nenhuma Vara do Trabalho, Secretarias ou setores da 2ª Instância poderão expedir notificações em papel. Segundo Rômulo Carvalho, estas matérias já serão objeto de publicação na primeira edição do DJ_e do dia 17.

 

Bem-Vindo ao Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

 

 

 

segunda-feira, junho 02, 2008

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital

 

Capa_272 A realidade, as mudanças e os desafios que surgem com a implementação do processo eletrônico no Brasil são os temas discutidos em uma entrevista que concedi a revista jurídica Consulex.

 

 

Na entrevista, abordo sobre as primeiras experiências da utilização da tecnologia da informação na Justiça Brasileira, bem como as mudanças que irão ocorrer no cotidiano dos atores processuais bem como temas sobre a segurança da transmissão de documentos, o acesso aos autos processuais.

 

 

Acesse aqui a íntegra da entrevista

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

quinta-feira, maio 15, 2008

Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais

 

Hoje comentaremos sobre o andamento da implantação das práticas processuais por meio eletrônico em Minas Gerais, seguindo os demais posts sobre outros estados. Desta vez, a demanda dos estudos teve origem no Fórum Acadêmico realizado na Faculdade Batista em Belo Horizonte, onde proferi uma palestra sobre os impactos da Lei 11.419/06 na  carreira jurídica.


Conheça o resultado dos estudos:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem grande participação na implantação das práticas processuais por meio eletrônico, Desde a experiência piloto do teleinterrogatório em 2003 pela Vara de Execuções Criminais da Capital, houve grande empenho do TJMG em evoluir com a implantação do processo eletrônico.

 

O Processo Judicial Digital teve sua implantação no Juizado Especial Cível Unidade UFMG em agosto 2007. O JEsp da UFMG possuía em seu acervo cerca de 1.300 processos no mês de lançamento. Em março de 2008, este acervou foi de 5.100 ações.  E maio de 2008, já conta com aproximadamente 7.000 ações distribuídas entre as varas onde o processo eletrônico foi implantado.

 

Atualmente, o processo eletrônico encontra-se instalado nas seguintes varas: Fórum Distrital do Barreiro, Vara de Registros Públicos, Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e no já mencionado Juizado Especial Cível Unidade da UFMG.

 

As normas de regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico estão nos seguintes atos normativos, editados no âmbito do TJMG para aplicação na esfera estadual:

 

O Provimento n. 176/07, que disciplina a tramitação da habilitação para o casamento através do processo eletrônico e a Portaria n. 107 de 2007, que dispõe sobre a assinatura digital e o meio eletrônico de tramitação dos processos nos recursos RO, RE, REsp.

 

Onten, dia 14 de maio de 2008, foi publicada a Portaria-conjunta 119/2008, instituindo o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.

 

Desta forma, identificamos no PROJUDI TJMG, nas varas onde se encontra implantado o processo eletrônico, várias práticas processuais estabelecedas pela Lei 11.419/06, que hora classificamos em quatro grupos: cadastramento, ou credenciamento, comunicação dos atos, tramitação do processo, transmissão de peças e arquivamento ou armazenamento digital.

 

O cadastramento ou credenciamento ocorre mediante identificação presencial, sendo feito exclusivamente na vara onde o processo tramita. As varas onde o processo eletrônico funciona fornecem infra-estrutura de acesso com a digitalização de peças para usuários. O sistema foi desenvolvido com programas de código aberto, o que permite eventuais auditorias.

 

A armazenagem ou arquivamento digital dos autos ocorre com a tramitação em formato integralmente digital, com a ressalva de documentos que não possam ser convertidos para o meio digital, hipótese em que ficarão armazenados em meio físico na secretaria para consulta pelos interessados. O acesso aos autos digitais por rede interna e externa, pode ocorrer a qualquer momento. A autuação do processo é por meio automático, com juntada de peças processuais e documentos digitais.

 

O registro dos atos processuais praticados na presença do juiz é feito em arquivo digital, com assinatura eletrônica e o armazenamento de termo de audiência lavrado por escrivão também ocorre em arquivo eletrônico, assim como o armazeamento de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento em arquivo eletrônico, igualmente assinados eletrônicamente. Se necessária, há a conversão de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento armazenados em meio eletrônico para papel.

 

Na transmissão dos atos, o peticionamento eletrônico pode ocorrer com o protocolo de peças até as 24 horas, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo e identificação da garantia de origem do documento eletrônico juntado ao processo. A petição inicial pode ser distribuída eletrônicamente e a emissão de documentos eletrônicos pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Procuradorias, autoridades policiais e repartições públicas em geral garante maior celeridade no trâmite processual.

 

A comunicação dos atos está presente na intimação por meio eletrônico em portal próprio do Tribunal, com registro eletrônico da efetivação da intimação e alerta da intimação por correio eletrônico, após o decurso do prazo. O acesso a íntegra do processo equivale à vista pessoal e a citação por meio eletrônico, ocorre com acesso a íntegra dos autos digitais.

 

Na tramitação do processo digital, a remessa ocorre por meio eletrônico. Temos comunicações oficiais entre órgãos do Poder Judiciário por meio eletrônico, digitalização de documentos que comprovem a realização de atos processuais por via ordinária, conversão de documento digitalizado em papel para remessa de autos à juizo e instâncias com sistema incompatível e certificação de origem do documento digitalizado convertido para papel pela secretaria do juízo. A assinatura eletrônica dos juízes e serventuários em despachos, decisões, sentenças, acórdãos e certidões dá validade, imutabilidade e garantia de origem aos atos praticados no meio eletrônico.

 

JUSTIÇA FEDERAL – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região desde 2001, tem se preocupado em normatizar as práticas processuais por meio eletrônico.

 

Dentre os atos normativos regulamentados pelo tribunal, destacamos a Portaria Diges/Presi n. 820 de 2001 que criou o peticionamento eletrônico - sistema e-Proc, a Resolução 600-13 de 2006 sobre a citação e intimação eletrônica no Juizado Especial Federal (JEF) Virtual - e-Cint e a Resolução n.  600-11, de 2007, que regulamentou o Diário da Justiça Eletrônico no TRF 1.

 

JUSTIÇA TRABALHISTA – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª. REGIÃO

 

Nossa Justiça Trabalhista regulamentou as seguintes práticas processuais por meio eletrônico: a Resolução n.  01 de 1999, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Ato n. 182 de 2008, que dispõe sobre as providências necessárias à implementação, no Tribunal Superior do Trabalho, do Sistema e-Recurso e a Instrução Normativa 03 de 2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

 

Adotando o sistema e-DOC, podemos destacar algumas características das práticas processuais praticadas por meio eletrônico na Justiça Trabalhista de Minas Gerais.

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou em 28/3 o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

É um exemplo que deveria ser seguido pelos demais Tribunais mas a estrutura orçamentária existente no nosso país não torna viável a adoção de um modelo único para os Tribunais Estaduais por exemplo.

 

Desta forma, espera-se que os sistemas de processo eletrônico e administração interno da Justiça do Trabalho sejam padronizados. Este é um dos maiores problemas existentes na implantação do processo eletrônico em nosso país.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

 

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

 

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

terça-feira, abril 01, 2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

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1/4/2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou na sexta-feira (28) o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

Carmem Feijó

TST

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

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