Anúncios


Mostrando postagens com marcador Prova Ilícita. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Prova Ilícita. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, março 18, 2010

Gravação telefônica obtida por advogada sem conhecimento do interlocutor é prova lícita - ESPAÇO VITAL

Gravação telefônica obtida por advogada sem conhecimento do interlocutor é prova lícita - ESPAÇO VITAL:

Fonte: www.espacovital.com.br

"
Gravação telefônica obtida por advogada sem conhecimento do interlocutor é prova lícita


(18.03.10)


É considerada lícita a prova feita mediante gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a obrigação do CPERS Sindicato de indenizar com R$ 20 mil advogada Ana Lúcia Lopes, de Lajeado, que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços.


Ana Lúcia narrou que trabalhou como advogada da entidade de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa - que foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização, que foi paga apenas em parte, restando um saldo de RS 300 mil, a ser quitado mediante “chamadas extras” dos sindicalizados.


Na ação, Ana Lúcia revela que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” junto ao CPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como “máfia dos advogados”, “cobranças por fora” e “horas extras sem nunca ter feito”.



Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.


Sentença da juíza Elisa Carpim Correa condenou o sindicato a indenizar o dano moral. Em apelação, o CPERS sustentou que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. Questionou também a validade das testemunhas da autora, defendendo que não há prova, portanto, das ofensas narradas.


O julgado da 9ª Câmara, que confirmou a sentença, dispôs que 'a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial'. Mas, no caso julgado, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal.


Pelo voto do relator, 'mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação'.



A respeito da ocorrência do dano moral, o relator referiu-se à sentença, que avaliou que 'a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade'.


(Proc. nº 70033031840 - com informações do TJRS).

"

quinta-feira, março 27, 2008

Rainha das provas « Operadores do Direito

 

Rainha das provas

Excesso de grampos enfraquece denúncia, diz procurador

 

A escuta telefônica transformou-se na rainha das provas. Os grampos são usados como única forma de investigação, o que enfraquece o processo criminal. Isso porque caso a prova obtida por interceptação seja considerada ilegal ou insuficiente, não há outras provas para embasar a denúncia — o que acaba por gerar impunidade.

 

A opinião é de Antônio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ele participou de audiência pública na CPI dos Grampos da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25/3). Também foi ouvido, pelos deputados, José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). As informações são da Agência Câmara.

 

Os procuradores também discorreram sobre o uso de interceptações telefônicas em notícias da imprensa. Nos casos em segredo de Justiça, para eles, quem deve ser punido é o agente que vazou a informação. Não o jornalista que noticiou o conteúdo vazado. Na avaliação de Bigonha, a restrição da liberdade de imprensa seria um dano à sociedade. “Punir o jornalista é punir a parte mais fraca no processo”, disse. Já Cosenzo declarou que o segredo de Justiça é um direito inalienável, da mesma forma que a liberdade de imprensa.

 

Bigonha entende que a legislação não estabelece o monopólio da polícia judiciária (polícias federal e civil) para execução da escuta telefônica. Segundo ele, a Constituição estabelece que compete ao Ministério Público o manejo da Ação Penal. Já o relator da CPI, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), considera que a Lei 9.296/96, que trata das escutas, é clara ao estabelecer a polícia judiciária como a única com competência para realizar o procedimento.

 

Corpo técnico

No depoimento, José Carlos Cosenzo defendeu a criação de um corpo técnico específico, tanto na Polícia quanto no MP, para fazer os grampos. “As instituições deveriam buscar a qualificação fundamentalmente no agente.” Cosenzo declarou que faltam técnicas mais apuradas para as escutas autorizadas judicialmente. Segundo o procurador, a escuta é feita por apenas um policial. Em sua opinião, esse policial torna-se mais um vigia do equipamento do que uma pessoa capacitada para a obtenção de provas.

 

O procurador defendeu a padronização dos procedimentos da escuta telefônica em todo o país. Disse que é fundamental a regulamentação do mercado legal dos equipamentos de escuta telefônica e a penalização do mercado clandestino. Em sua opinião, a interceptação telefônica é um instrumento indispensável no combate ao crime organizado. Ele avalia que a Lei 9.296/96 deve ser aperfeiçoada, porque não coíbe os abusos. Cosenzo ainda defendeu a necessidade de o MP acompanhar a coleta de provas obtidas por meio das escutas.

 

Antônio Carlos Bigonha elogiou pontos do anteprojeto de lei do Ministério da Justiça sobre escutas telefônicas, que foi submetido à análise da OAB. Para a Ordem, o anteprojeto de lei viola garantias fundamentais do cidadão.

 

Entre os pontos elogiados, o procurador citou o novo limite de renovação dos prazos da escuta, até que se elucide o fato sob investigação. Para ele, a proposta é “muito feliz” quando fixa prazo de 60 dias para investigação, renovável por até 360 dias. A legislação atual estabelece prazo de 15 dias, sem falar em prorrogação.

 

O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), informou que ouvirá na quarta-feira (26/3), às 14h30, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence. Na quinta-feira (27/3), será a vez do presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.

 

Escuta no MP

Em junho do ano passado, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles admitiu a compra do Guardião, sistema de interceptações telefônicas com capacidade para monitorar centenas de ligações simultaneamente. “Foi adquirido dentro do contexto da Operação CC5”, disse Fontelles, que dirigia a procuradoria à época em que o equipamento foi comprado, em 2004.

 

A revista Consultor Jurídico havia revelado que enquanto o Supremo discute em que medida o Ministério Público pode conduzir investigações no campo criminal, a PGR adquiriu a complexa máquina de interceptações telefônicas.

 

Não é só a PRG que comprou a máquina de grampear. Como também noticiou a ConJur, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) de Mato Grosso já usou o Guardião em pelo menos duas operações no ano passado. Ele foi comprado em dezembro de 2006, por R$ 413 mil, da empresa Dígitro Tecnologia, de acordo com documento do Ministério Público.

 

País dos grampos

Na mesma CPI, foi revelado que, no ano passado, 409 mil interceptações telefônicas foram feitas no país, com ordem da Justiça, pelas operadoras Oi, TIM, Brasil Telecom, Telefônica, Vivo e Claro. O número é das próprias empresas. As empresas confirmaram um crescimento de 10% no número de pedidos entre 2006 e 2007. Mas o número de pessoas grampeadas pode ser maior. O secretário-geral da Telefônica, Gustavo Fleichman, disse que a empresa detectou 26 escutas clandestinas em 2007.

 

Em depoimento aos deputados, o representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, confirmou que o ministro do STF, Marco Aurélio, foi grampeado quando visitou o Rio de Janeiro. Ao saber da informação, o ministro disse que estava “perplexo” e “inconformado” com as afirmações do executivo da Oi Fixo.

 

A suspeita de grampo ilegal de ministros do STF foi divulgada pela revista Veja em agosto de 2007. Na ocasião, cinco ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence — aposentado, Celso de Mello e Cezar Peluso) admitiram publicamente a suspeita. E mais: a suspeita do autor do grampo ilegal recaiu sobre a Polícia Federal.

 

Um dos ministros mais incisivos foi Gilmar Mendes. Ele contou que teve certeza de que estava sendo vítima de escutas clandestinas desde o mês de junho de 2007, quando decidiu soltar detidos na Operação Navalha.

 

Em setembro do ano passado, em encontro com um grupo de cinco deputados, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, contou que uma empresa especializada detectou na casa dela um grampo telefônico clandestino. Limitou-se a relatar o fato, que teria ocorrido em 2001, antes, portanto, que ela se tornasse presidente do STF.

 

A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas começou o trabalho no mês de dezembro de 2007. A comissão tem 120 dias para apresentar o relatório final, mas acredita-se que esse prazo será prorrogado para que a CPI possa ter acesso às informações relevantes sobre o tema.

 

Revista Consultor Jurídico

Consultor Jurídico

Rainha das provas « Operadores do Direito

 

quarta-feira, novembro 21, 2007

Invasão de privacidade

Fonte: Consultor Jurídico


Invasão de privacidade

Trezentos mil brasileiros estão com telefone grampeado

 

Cerca de 300 mil brasileiros estão com o telefone grampeado. A estimativa é de Neri Kluwe, presidente da Associação de Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin). Segundo ele, apenas 15 mil escutas funcionam dentro dos limites da lei. O resto é clandestino.

 

Reportagem da revista Época, assinada pelas jornalistas Tina Vieira e Solange Azevedo, mostra que a prática de vigiar conversas telefônicas no Brasil se tornou tão corriqueira que transparece em boa parte das notícias sobre investigações policiais. A mais recente foi na semana passada, quando nove policiais foram presos no interior de São Paulo acusados de usar grampos para achacar traficantes. Segundo a Corregedoria da Polícia Civil de Campinas, São Paulo, o delegado Pedro Luiz Pórrio conseguiu na Justiça autorização para interceptar o telefone de um suspeito. As gravações, que incriminariam o suposto traficante, não foram usadas para prendê-lo, mas sim para extorquir R$ 35 mil.

 

Na terça-feira 23 de outubro, a Câmara dos Deputados criou uma comissão para investigar denúncias sobre grampos telefônicos ilegais por parte de órgãos policiais. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que deverá presidir a CPI, diz que a comissão vai mapear o uso de grampos em todo o país e propor medidas de controle.

 

Assim como a Câmara, o governo está se mexendo. Em novembro, uma comissão com representantes do Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério Público conclui a redação de um projeto de lei com novas regras para a interceptação telefônica.

 

Segundo a reportagem da revista Época, no Brasil o grampo alimenta uma rede de chantagem, intimidação e constrangimento da qual é difícil escapar. “As escutas têm servido para vários tipos de espionagem política, comercial, industrial e criminal. O abuso é grande”, afirma o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal, em Brasília. No fim de junho, ele julgou o Mandado de Segurança pedido por uma companhia telefônica que se recusava a executar escutas a pedido da Polícia Federal. Os agentes da PF queriam instalar grampos telefônicos em várias linhas, sem especificar os números que deveriam ser interceptados.

 

A decisão que impediu o grampo afirma: “Na própria polícia, o subordinado escuta as conversas dos seus chefes, dos delegados, tomando conhecimento das pomposas operações, dos jornalistas, dos políticos, do amigo e do inimigo”. A decisão recebeu o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. “Para a polícia, é mais fácil ficar ouvindo conversas alheias do que investigar”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB.

 

A proliferação de escutas levanta uma questão: existe direito à privacidade no Brasil? Para Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, a intimidade não está ameaçada. “Algumas instituições reclamam do uso de grampos porque agora pessoas de expressão estão sendo investigadas”, afirma. Neri Kluwe, presidente da Asbin, diz o contrário. “O descontrole no uso desses métodos de Inteligência no Brasil faz com que ninguém esteja livre do grampo.”

 

Driblar as escutas faz parte do dia-a-dia de criminosos, terroristas e até empresários desconfiados da concorrência. A paranóia alimenta a indústria da contra-espionagem, que lucra vendendo vacinas contra o grampo. Uma delas é a criptografia das conversas telefônicas. A SecurStar, uma das empresas que oferecem esse tipo de blindagem no Brasil, afirma que seu público-alvo não são criminosos. Mesmo assim, Wilfried Hafner, presidente da empresa, diz que a tecnologia pode servir tanto a honestos quanto a bandidos. “Infelizmente, não podemos impedir o uso indevido.” Entre seus clientes, há políticos, bancos, escritórios de advocacia e até órgãos de investigação do governo. No meio das escutas e dos despistes, como fica a intimidade do cidadão comum?

 

Lá fora

A invasão da privacidade tem sido discutida em vários países. Os Estados Unidos adotaram medidas radicais para monitorar suspeitos de terrorismo. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001, a Agência de Segurança Nacional (NSA, em inglês) desenvolveu um sistema de espionagem para ter acesso a todo tipo de dados transmitidos pelas empresas de telecomunicação, inclusive por internet. As escutas funcionaram sem autorização judicial entre 2002 e 2006. Uma ação coletiva, da qual um dos autores foi o jornalista Christopher Hitchens, colunista de Época, conseguiu derrubar na Justiça o “big brother” de George W. Bush. Uma juíza federal ordenou a suspensão do programa. A Casa Branca recorreu da decisão e o programa de vigilância foi mantido por outra decisão, de julho deste ano.

 

Na Alemanha, a lei Grosser Lauschangriff (ou “grande ataque de espião”) permite que órgãos de investigação monitorem locais e grampeiem telefones e ainda proíbe a criptografia de voz que serviria de proteção antigrampo, por entender que ela pode obstruir a Justiça. Na Inglaterra, a preocupação com a privacidade vai além das escutas. Hoje, em Londres, um pedestre pode ser observado por 300 câmeras de circuito fechado num único dia. O sistema foi adotado para coibir a violência, sobretudo no centro da cidade. Pelos números da polícia, a vigilância não surtiu efeito – o crime vem aumentando na cidade.

 

No Brasil, a Lei no 9.296, de 1996, afirma que a polícia e o Ministério Público só podem recorrer a interceptações telefônicas quando houver “indícios razoáveis” de envolvimento em crime punível com prisão e se a prova não puder ser obtida de outra forma. Na prática, esses pré-requisitos não são respeitados. No fim de junho, promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) entregaram ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, um relatório sobre irregularidades na realização de escutas telefônicas. “A maioria dos pedidos feitos pela polícia e autorizados pela Justiça é apresentada sem os dados do titular da linha. Há apenas o prenome ou o apelido dos investigados”, diz o promotor Fábio José Bueno, ex-integrante do Gecep.

 

Exemplos

Há três anos, o engenheiro Hugo Sterman Filho passou 11 dias na cadeia. Empresário do ramo imobiliário, ele foi preso por engano durante a Operação Anaconda, em que a Polícia Federal apurava um esquema de vendas de sentenças judiciais. O empresário foi libertado depois de o advogado dele, o criminalista Alberto Zacharias Toron, ter demonstrado à Justiça que, em determinado momento, sem explicação aparente, relatórios do serviço de inteligência da PF passaram a atribuir atos de Hugo Carlette, um dos suspeitos, a Hugo Sterman.

 

Toron recorreu a uma perícia de voz para mostrar que, nos grampos feitos pela PF, não era seu cliente quem conversava com o ex-agente federal César Herman, um dos principais envolvidos no esquema criminoso. A confusão teria ocorrido porque um celular adquirido pela empresa de Sterman foi desviado e usado, sem o conhecimento dele, por alguém que tinha contato com Herman. Nas gravações, Herman e o seu interlocutor, que a polícia tomou por Sterman, conversavam sobre as estratégias para obter liberdade provisória para um comparsa. Em abril deste ano, Sterman ganhou uma ação de indenização por danos morais movida contra a União. A Justiça Federal de São Paulo determinou o pagamento de R$ 500 mil ao empresário. Ainda cabe recurso.

 

Quando se é grampeado, a vida deixa de ter segredos. Tudo o que é dito cai nos ouvidos dos agentes: problemas familiares, intimidades de um casal, traições, tudo. Pela Lei de Interceptação Telefônica, todo esse material deveria ser descartado. Nem sempre isso acontece. Nas escutas feitas durante a Operação Anaconda, a Polícia Federal descobriu que o ex-agente da PF César Herman ligou para o advogado e ex-deputado federal José Roberto Batochio. Os contatos foram feitos durante a campanha eleitoral de 2002, quando Batochio coordenava a campanha de Ciro Gomes à Presidência da República.

 

Nas escutas, Herman diz querer contribuir com a campanha de Ciro e oferece a Batochio um dossiê sobre irregularidades no Funcef, o fundo de pensão da Caixa Econômica Federal. O material poderia ser usado contra o PSDB e enfraquecer a candidatura do tucano José Serra. “Herman disse que tinha um dossiê e queria entregá-lo para o Ciro. E eu dei o endereço do comitê. Como deputado, se eu recebesse alguma denúncia, a levaria direto para a Câmara.” As conversas vazaram para a mídia. “Trechos descontextualizados foram divulgados pela imprensa e houve insinuações de que eu tinha relações com os envolvidos na Operação Anaconda. Chegaram até a bisbilhotar minhas declarações de Imposto de Renda”, afirma Batochio.

 

Segundo ele, seus adversários no PDT aproveitaram o episódio para lhe tomar a presidência do partido em São Paulo. Em um relatório da Polícia Federal, Batochio, que já foi presidente nacional da OAB, chegou a ser incluído na categoria dos auxiliares da quadrilha que comandava o esquema de venda de sentenças judiciais. Mas, em uma nota divulgada à imprensa em novembro de 2003, o então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, admitiu que a inclusão do nome de Batochio como suspeito de envolvimento na Operação Anaconda foi um equívoco.

 

Problema da lei

A falta de indícios razoáveis nos pedidos de escuta telefônica fere a lei, mas é entendida pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo como parte da dinâmica das investigações. “É comum termos conhecimento sobre determinados números de telefones usados por criminosos, mas não sabermos quem são os donos das linhas”, diz Romeu Tuma Júnior, ex-delegado do Departamento de Inteligência da Polícia Civil e atual secretário nacional de Justiça. “Os criminosos costumam usar celulares clonados ou em nome de terceiros.” Em um caso de seqüestro, se os investigadores descobrirem o número dos bandidos, pedirão a quebra do sigilo mesmo sem ter idéia de quem está do outro lado da linha.

 

Para grampear telefones suspeitos, o sistema mais usado no país é o Guardião, desenvolvido em parceria por técnicos da Polícia Federal e pela empresa de telecomunicações Dígitro. O diretor da área de segurança pública da empresa, Roberto Prudêncio, diz que o Guardião é um programa de computador capaz de gravar conversas telefônicas e identificar vozes. Ele permite cruzar ligações entre as mesmas pessoas, facilitando a análise das informações.

 

“Quando um telefone está sendo monitorado, são gravados os dados e conversas de ligações feitas dele e para ele”, diz Prudêncio. Com o sucesso do Guardião, o faturamento da Dígitro cresce em média 30% ao ano. Até a Procuradoria-Geral da República, que por lei não tem o direito de grampear ninguém, comprou o sistema, em 2004, por R$ 732 mil. O motivo da compra, na gestão do ex-procurador-geral Claudio Fontelles, seria ajudar nas investigações sobre o uso indevido das contas bancárias CC5, que permitem remessa de dinheiro para o exterior. O atual procurador-geral da s República, Antônio Fernando de Souza, diz que pretende doá-lo à Polícia Federal.

 

No passado, os agentes públicos que faziam escutas eram conhecidos como arapongas. O termo saiu de moda, a prática não. Tanto que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quer readquirir o direito legal de grampear. A idéia é defendida pelo novo diretor-geral do órgão, Paulo Lacerda, que chefiou a Polícia Federal nos últimos quatro anos. Para que a agência recupere o direito ao grampo é preciso mexer na Constituição. Além disso, a proposta precisa receber a aprovação do presidente Lula.

 

Por enquanto, o governo está disposto apenas a endurecer a atual lei de interceptação telefônica. “A escuta é um instrumento muito útil, mas também invasivo”, diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O grupo de trabalho criado pelo Ministério deve apresentar uma lista de crimes para os quais a interceptação poderá ser utilizada. A punição para os vazamentos também deverá aumentar. Hoje, as penas vão de dois a quatro anos de prisão. Mas raramente os culpados são punidos.

 

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2007


Leia também
Judiciário passa por processo de reengenharia, diz Gilmar Mendes
Estado policial prejudica o trabalho dos advogados
Luiz Fernando Corrêa, novo diretor da PF, é o pai do Guardião Íntegra
Mudança na PF gera inquietação interna entre grupos
Inconfidências dos paparazzi e o Supremo Tribunal Federal
Superintendente da PF reage sobre uso de Guardião no Maranhão
Advogados se equipam para investigar clientes novos
Guardião não grava ligações indiscriminadamente, diz Dígitro
MP, Abin, PF e empresas privadas compraram um Guardião
Tuma quer limitar o uso de escutas pelo Ministério Público
Polícia, MP e Receita fazem curso de espionagem no Exército
MJ gastou R$ 25 mil com treinamento sobre Guardião em junho
Responsabilidade de quem autoriza bisbilhotice é maior
Investigação deve ser atribuída à PF, e não ao MP
Fontelles admite que comprou equipamento de grampo
MP de Mato Grosso usou Guardião em operações este ano Íntegra
Ministério Público comprou sistema de interceptação coletiva
Operações mostram que lei dos grampos caiu no esquecimento
Ações da PF miram mais no espetáculo do que nos resultados
PF violou sigilo nas relações do advogado com o cliente


 


Origem

sexta-feira, novembro 16, 2007

Prisões ilegais

Fonte: Consultor Jurídico


Prisões ilegais

Prova ilícita é motivo para afastar Súmula 691, diz STF

 

Foi publicada na sexta-feira (9/11) o acórdão do processo em que o Supremo Tribunal Federal discutiu se prisão baseada em prova ilícita é motivo para afastar a Súmula 691. A jurisprudência do STF impede que os ministros analisem pedido de liminar contra decisão liminar de tribunal superior.

 

A prova ilícita, no caso, eram os emails entre o advogado e seu cliente que fundamentaram o pedido de prisão preventiva do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. A discussão do caso, pela gravidade do tema, ganhou preponderância: “Essa escalada de invasão de privacidade poderá nos levar, todos nós, a um triste destino. Triste e doloroso destino. Os próximos seremos nós”, advertiu o ministro Eros Grau em seu voto.

 

Na ocasião, agosto do ano passado, a 2ª Turma analisava pedido de liberdade de Edemar contra decisão do juiz criminal paulista Fausto de Sanctis. Pedido semelhante já havia sido negado, liminarmente, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Era hipótese, então, de aplicação da Súmula para o não conhecimento do pedido.

 

Mas os ministros concluíram que a prisão fora decretada ilegalmente e revogaram a decisão da primeira instância. Apenas o relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que a Súmula devia ser mantida. Ele chegou a afirmar que o STF só abranda a jurisprudência de acordo com a “qualidade das partes”. Joaquim manteve a sua posição, mas foi logo contrariado por Eros Grau.

 

Para o ministro, a prisão é baseada em prova ilícita — troca de e-mails entre advogado e cliente. “Quanto à violação do computador do advogado para averiguação do conteúdo de mensagens eletrônicas, é de enorme gravidade.” Aí estaria o motivo para deixar a Súmula 691 de lado e conceder o Habeas Corpus.

 

Cezar Peluso concordou com Eros Grau. Votou pelo afastamento da Súmula e para a concessão do Habeas Corpus. Correspondência entre advogado e cliente é prova ilícita, insuscetível de fundamentar decreto de prisão, disse.

 

Os argumentos foram reforçados pelo ministro Gilmar Mendes: “Se tais considerações passarem a fundamentar eventual prisão preventiva, estaremos, na verdade, a legitimar uma radical violação de princípios básicos que sustentam o processo penal constitucional”.

 

Leia aqui a decisão, com os votos e notas taquigráficas do julgamento.

 

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2007


Leia também
Leia o voto do ministro Peluso no HC de Edemar Íntegra
Edemar Cid Ferreira vai sair da prisão, decide STF
STJ mantém prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira Íntegra



Origem

Regras da escuta

Fonte: Consultor Jurídico


Regras da escuta

Câmara discute projeto que altera lei do grampo

 

por Daniel Roncaglia

 

Na próxima quarta-feira (10/10), um substitutivo do Projeto de Lei 1.258/95, que altera a Lei da Interceptação Telefônica, entra na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

 

O relator do parecer, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), que é delegado de Polícia, se posicionou a favor de medidas duras como punir quem divulga interceptações telefônicas ilegais. A punição prevista é de dois a seis anos de prisão e multa. O parecer já havia sido entregue para votação, mas um pedido de vista do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) interrompeu a tramitação.

 

O substitutivo, que juntou nove projetos, torna crime o vazamento de grampos sob segredo de justiça. A espionagem e a quebra de sigilo ilegal também serão punidas. Se a matéria for aprovada, policiais, servidores, parlamentares, membros do Ministério Público e do Judiciário podem pegar de dois a oito anos de prisão e multa pela divulgação das conversas telefônicas.

 

A proposta, que tem o apoio do ministro da Justiça, Tarso Genro, é polêmica principalmente porque, em tese, também pode punir jornalistas que divulgam os grampos telefônicos. Em última análise, eles poderiam inclusive ser obrigados a divulgar suas fontes. Onze anos depois da entrada em vigor da chamada lei do grampo, o governo quer, com este substitutivo, acrescentar ao texto original mecanismos que disciplinem eventuais exageros cometidos nas operações policiais com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, além de atualizá-la.

 

O substitutivo também considera crime a omissão de funcionários das telefônicas que dificultam a interceptação já autorizada. Eles poderão ser punidos com penas de dois a três anos de prisão e multa.

 

Além disso, o texto prevê o prolongamento do prazo de interceptação para até 90 dias. Atualmente, o prazo é de 15 dias. Em casos específicos, a Polícia pode fazer a interceptação antes da autorização devendo comunicar o ato ao juiz competente em 24 horas. Também pode passar a exigir que o Ministério Público Federal seja ouvido antes da autorização da quebra do sigilo

 

No ano passado, este substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com relatoria do ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Assim que passar pela Comissão de Segurança Pública, seguirá para o plenário da Câmara, para votação. Ele deve passar também pelo Senado. Se for aprovado em todas as etapas, pode ser sancionado ou vetado pelo presidente Lula.

 


Leia o parecer:

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO PROJETO DE LEI Nº 1.258, DE 1995

(Apensos os PLs 4.825/01, 173/03, 195/03, 2.114/03, 4.323/2004, 43/2007, 432/2007,1.303/2007 e 1.443/2007).

Disciplina o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal e dá outras providências.

Autor: SENADO FEDERAL

Relator: Deputado FRANCISCO TENÓRIO

I – RELATÓRIO

A proposição em apreço, modificando a Lei 9.296/1996, regulamenta o inciso XII da Constituição Federal, para tratar da autorização judicial necessária à interceptação das comunicações telefônicas. Estão apensados à proposição dez Projetos de Leis, todos modificando a citada Lei nº 9.296/96 (com exceção do PL.1.303/07, que trata do mesmo assunto sem propor alterações à Lei), nos seguintes termos:

PL 4.825/01 intenta tornar crime a divulgação do conteúdo de interceptação de comunicações telefônicas realizadas ilegalmente;

PL 173/03 tipifica como crime de responsabilidade, imputável ao juiz e ao Presidente do Tribunal, o deferimento da quebra do sigilo sem observância fundamentada dos requisitos legais. O Projeto determina, ainda, que a quebra de sigilo deva tramitar sob segredo de justiça e impõe ao Ministério Público a obrigação de requerer a suspensão da quebra de sigilo, quando verificada a sua inutilidade ou a inexistência das hipóteses autorizativas. Determina que é do juiz a competência para determinar de ofício a destruição da gravação que não interessar como meio de prova e torna necessária a autorização do interessado ao seu representante legal para que este presencie a inutilização da gravação.

PL 195/03 tipifica como crime a realização de interceptação de comunicações telefônicas ou de informática e a quebra de segredo de justiça com a finalidade de perseguição ou espionagem por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política.

PL 2.114/03 amplia para sessenta dias o prazo da interceptação de comunicações telefônicas.

PL 4.323/2004 acrescenta parágrafos aos artigos primeiro e dez da citada Lei n.º 9.296/96, para determinar a necessidade de o Ministério Público ser ouvido, em cada pedido de interceptação do fluxo de comunicações telefônicas, em sistemas de informática e telemática e para atribuir responsabilidade civil, penal e administrativa às autoridades (policial, judicial, membro do Ministério Público ou parlamentar) que der ensejo ao vazamento de informações protegidas pelo segredo de justiça.

PL 43/2007 prolonga o prazo da interceptação para até noventa dias prorrogáveis e impõe prazo de cinco dias, ou menor, para que as empresas de telefonia prestem as informações solicitadas judicialmente.

PL 432/2007 permite à autoridade policial ordenar a interceptação telefônica nos casos em que especifica, devendo comunicar o ato ao juízo competente em vinte e quatro horas.

PL 1.303/2007 determina que todas as interceptações telefônicas devem ser armazenadas em meio tecnológico padronizado e auditável, e devem ser submetidas ao crivo do Chefe do Ministério Público e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a cada três meses.

Por fim, tem-se o apensado O PL 1.443/2007, que amplia o âmbito da Lei n° 9.296/96 para permitir a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza e a captação de som ambiental e de imagem por todos os meios, que só poderão ser autorizadas por autoridade judicial e no curso de investigação penal e instrução processual criminal, nas condições e limites que especifica. Entre essas condições, o Projeto determina que a interceptação só será autorizada pela autoridade judicial na presença de indícios dos crimes que relaciona, limitando a competência e a discricionariedade do Judiciário. Tal enunciação, vazada na forma taxativa, não se coaduna com o princípio do artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República, pelo que não será acatada em nosso parecer. O projeto tipifica como crime a interceptação telefônica ou a captação de imagem ou som ambiental, assim como a divulgação das informações coletadas, ou sua facilitação, sem expressa autorização judicial. Torna crime, ainda, a ação ou a omissão dos funcionários da empresas de telefonia que de qualquer modo impedirem ou dificultarem a interceptação autorizada judicialmente.

Em apreciação pela CCJC, houve parecer do Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh pela aprovação meritória dos PLs 4.825/01, 2.114/03 e 4.323/2004, na forma de substitutivo apresentado. Não houve apreciação dos PLs 43/2007, 432/2007,1.303/2007 e 1.443/2007, porquanto apensados à proposição principal após manifestação daquela Comissão.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Todos os projetos em apreço têm a iniciativa de aperfeiçoar a regulamentação da quebra do sigilo constitucional das comunicações telefônicas por ordem judicial, salientando a excepcionalidade da medida.

E é justamente o caráter extraordinário que deve guiar o Congresso Nacional na análise dessas propostas. Assim, há de se ter em mente a necessidade de possibilitar a quebra do sigilo somente quando não houver outro meio hábil a produzir as provas pretendidas e sempre mediante decisão fundamentada da autoridade judicial competente, como já se encontra estatuído na Lei 9.926 de 1996. Nesse sentido, preciso foi o Parecer dado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, e a despeito do brilhantismo daquele parecer, alguns avanços constantes dos PLs apensados após a apreciação por aquele Colegiado (e só por isso desconsiderados) devem ser incluídos na norma, para que se dê maior eficácia e efetividade às ações policial e judicial.

Dentre esses avanços, salienta-se a necessidade de se permitir a captação de imagens e sons ambientais, quando impossível a obtenção da prova desejada por meio da quebra do sigilo telefônico, submetida à mesma regra de autorização judicial prévia em caráter excepcional e sob segredo de justiça. Cabe salientar que é da tarefa congressual achar o ponto de equilíbrio entre o uso das exceções que ora se incluem na lei e a defesa da garantia constitucional dos direitos fundamentais do sigilo das comunicações telefônicas, da intimidade da pessoa, da vida privada. Está-se entre sacrificar momentaneamente os direitos fundamentais de um cidadão contra o qual pese a evidente existência de indícios de autoria criminal ou comprometer a paz e a segurança da coletividade e os direitos individuais dos cidadãos que a compõem.

E é nesse estreito espaço de atuação que se propõe a captação de imagem e som ambiental, insista-se, como último recurso a ser utilizado na formação do acervo probatório. Essa faculdade é permitida pelo atual estágio tecnológico, que permite o uso de equipamentos eletrônicos na captação tanto da imagem quanto do som ambiental sem causar constrangimentos e exposição indevida do investigado ou do acusado, preservando-lhe a privacidade, a intimidade e a vida privada, na justa acepção dos princípios constitucionais vigentes. Nesse sentido, também, é que se busca criminalizar a divulgação indevida dos elementos obtidos por esse meios de prova (a quebra do sigilo telefônico, a captação de imagem e som ambiental).

Portanto, outro ponto de relevo, presente em quase todos os projetos analisados e que merece destaque pelo seu caráter inovador, consubstancia-se na intenção de tornar crime a quebra do sigilo telefônico sem autorização judicial e a divulgação das informações obtidas por meio da interceptação, quando em ambos os casos não existir a necessária autorização judicial prévia.

Também merece destaque a previsão de responsabilidade criminal dos operadores do sistema de telefonia que, por qualquer modo, dificultar ou inviabilizar a ordem judicial de quebra do sigilo telefônico.

Diante do exposto, congratulam-se todos os autores pelo mérito da iniciativa representada por todos os projetos ora analisados e que objetivam melhor instrumentalizar a Justiça brasileira dos meios hábeis à pronta e efetiva persecução criminal. Reconhece-se, também, a maestria do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, fundamentado no voto do Relator Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. Porém, salienta-se a necessidade de ir além do alcance e dos aprimoramentos propostos pelo parecer proferido naquela Comissão que, justamente por não ter tido a possibilidade de apreciar os PLs de nº 43/2007, 432/2007,1.303/2007 e 1.443/2007, deixou de contemplar alternativa à interceptação telefônica quando esta se mostrar inviável.

Nesse sentido, Voto pela REJEIÇÃO dos Projetos de Lei de n° 1.258/1995, 173/2003; 1303/2007 e pela APROVAÇÃO dos PLs de n° 4.825/01, 195/2003, 2.114/03, 4.323/2004, 43/2007, 432/2007 e 1.443/2007, nos termos do substitutivo que ora apresento.

Sala da Comissão, em de de 2007.

Deputado FRANCISCO TENÓRIO


Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2007

 


Origem

Anúncio AdSense