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quinta-feira, maio 08, 2008

Mantida obrigação da Schering pagar indenização coletiva por colocar pílulas de farinha no mercado - Jusvi

 

Mantida obrigação da Schering pagar indenização coletiva por colocar pílulas de farinha no mercado

 

Não há contradição na decisão que condenou o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da relatora, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo laboratório contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).

 

Anteriormente, o STJ não atendeu a recurso da Schering e manteve a decisão de segunda instância que condenou o laboratório ao pagamento da indenização. Dessa vez, a defesa apresentou embargos de declaração, nos quais alega que a juntada de precedente da Primeira Turma a respeito da impossibilidade de reconhecimento da existência de ‘dano moral coletivo’ não representaria inovação na causa, pois a edição do precedente é posterior à interposição do recurso especial, de forma que seria logicamente inviável que o laboratório o houvesse feito anteriormente. Por fim, argumentou que houve eficiente ‘recall’ promovido pela empresa, inexistindo qualquer violação do dever de informação ao consumidor.

 

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve aditamento da inicial para que ficasse definida a natureza do direito moral discutido como sendo individual homogêneo e não difuso ou coletivo propriamente dito, mas tal ponto não foi – e a relatora destacou ser importante deixar claro – sequer trazido à análise do STJ. O laboratório limitou-se a argüir ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos morais e, ainda assim, não se chegou a analisar o mérito de tal alegação. Portanto a empresa pretendeu inovar na causa ao trazer como paradigma tardio o acórdão da Primeira Turma, pois não era objeto do processo a discussão a respeito da existência ou não de danos morais na perspectiva transindividual.

 

Em relação à eficiência do ‘recall’ feito pela empresa, a relatora ressaltou que é, na verdade, questão de prova, já demonstrada anteriormente, pois delineou a responsabilidade da empresa a partir de diversos prismas e, inclusive, a falta de empenho da empresa em minimizar a tempo o risco que as consumidoras corriam.

 

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato – aconteceu em 1998 e é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas elas acabaram chegando ao mercado para consumo.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado: Resp 866636 »

 

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 24 de março de 2008


Outras Notícias


Petição Inicial:

 

          Elaborado em 03.1999.


Jusvi

 

quarta-feira, abril 30, 2008

Repórter Brasil - Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

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28/04/2008

Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

 

Prefeitos de Luciara e São Félix do Araguaia foram condenados em 1ª instância por improbidade administrativa. Caso vai para o TRT. Para juiz do Trabalho que emitiu sentença, decisão já serviu como exemplo para outros municípios

Por Beatriz Camargo

 

Por não obedecerem à lei de contratação de serviços públicos, os prefeitos de São Félix do Araguaia (MT), João Abreu Luz (PMDB), e de Luciara (MT), Nagib Elias Quedi (PP), podem perder o mandato e seus direitos políticos, além de terem que pagar uma multa por improbidade administrativa. A decisão tomada em primeira instância na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia está sendo contestada por recursos. O processo será julgado agora pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, em Cuiabá (MT). Por enquanto, os prefeitos continuam exercendo os seus mandatos.

 

A decisão impõe aos prefeitos de São Félix e Luciara, respectivamente, a suspensão dos direitos políticos por três e cinco anos, e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e R$ 150 mil. Além disso, proíbe os dois de estabelecerem contratos com o poder público por três anos.

 

De acordo com o juiz João Humberto Cesário, autor das decisões proferidas em 11 de abril, a atitude dos prefeitos fere princípios da administração pública, como a legalidade - por infringirem a lei de contratação; a impessoalidade - por direcionarem a vaga para uma pessoa em específico; e a eficiência - já que, para João Humberto "presume-se que o concurso contrata o melhor profissional"; e a moralidade. "Serviços permanentes eram feitos com contratos temporários que se renovavam indefinidamente, muito provavelmente para agradar os apadrinhados [dos prefeitos]", descreve o magistrado.

 

Para o prefeito de Luciara, Nagib Quedi, a condenação é "inusitada". Ele argumenta que há muita rotatividade de profissionais com nível superior na região. "O médico vem, fica um pouco, vai embora. É difícil manter as pessoas aqui", justifica. "Não houve de nossa parte nenhuma intenção. Na verdade, a gente pega o barco andando e tenta resolver os problemas."

 

A Repórter Brasil tentou, sem sucesso, entrevistar o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, desde 24 de abril.  Em todas as tentativas, o telefone não era atendido ou a linha estava ocupada.

 

Impacto


De acordo com o juiz, mesmo sem ter transitado em julgado, a sentença já causou repercussão. Ele conta que municípios da região estão tomando providências para regularizar contratos. "A decisão já teve um impacto positivo. Seria muito importante que o TRT a mantivesse, para que o direito fosse mais efetivo nessa questão e realmente combatesse o problema".

 

A estratégia de defesa dos dois prefeitos busca questionar a competência da Justiça Trabalhista para julgar casos como esse - que, segundo Nagib Quedi, é da alçada da Justiça comum. O juiz João Humberto, porém, é otimista acerca do julgamento em segunda instância. "Foi julgado um caso idêntico pelo TRT na Paraíba, em que se manteve a decisão da primeira instância. Então existe uma chance grande de passar também aqui na 23ª Região".

 

Existem diferenças entre os valores das multas e de período de inelegibilidade entre os dois prefeitos porque, segundo a sentença, a Prefeitura de São Félix do Araguaia cumpriu a determinação judicial de realizar concursos públicos logo quando houve a liminar; enquanto a de Luciara, não. "Em Luciara, além de não obedecer a ordem de realizar concurso público, havia provas de nepotismo nas contratações", completa João Humberto Cesário. "A omissão em cumprir a ordem começou a gerar prejuízo para os cofres públicos. As multas agora vão sendo cobradas do município, a cada 30 dias", completa.

 

O prefeito Nagib Quedi argumenta que tudo o que foi solicitado pela Justiça foi cumprido. "Já em 2005 foi feito concurso para educação. Desde que recebemos a primeira intimação, demitimos por decreto todos os funcionários [irregulares]." Segundo ele, embora as pessoas tenham sido admitidas sem concurso, todas as contratações tiveram a autorização da Câmara Municipal de Luciara. No domingo (4), completa o prefeito, haverá concurso municipal para a área da saúde: médicos, enfermeiros, agentes comunitários, entre outros.

 

Com relação à denúncia de nepotismo, o prefeito de Luciara frisa que antes do processo trabalhista já havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Justiça comum. "A própria Justiça forneceu a relação e nós demitimos todo mundo. Regularizamos a situação"

 

Contratações possíveis


Segundo o juiz do Trabalho que assinou a decisão, existem dois tipos básicos de contratação possível sem concurso: por prazo determinado, que é para contratações de exceção e de grande interesse público. "Para resolver um problema urgente, é possível fazer uma contratação rápida, enquanto durar aquela situação excepcional. Mas a regra é que serviços de educação e saúde são permanentes, então devem ser contratados via concurso público."

 

Outra possibilidade, completa João Humberto, é a contratação por prazo indeterminado, pela Lei de Licitações, "mas ela precisa ser de serviços prestados à administração, como advocacia, por exemplo, e não serviços que devem ser prestados pela administração à comunidade".

 

A denúncia partiu de uma associação entre Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.

 

Veja as decisões na íntegra:
São Félix do Araguaia e Luciara

 

Repórter Brasil - Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

 

quarta-feira, março 12, 2008

Correio Forense - Discriminação contra barba e cabelo afro gera ação do MPT contra Bradesco - A Justiça do Direito Online

 

Discriminação contra barba e cabelo afro gera ação do MPT contra Bradesco

11.03.2008 [17:00]

Discriminação contra barba e cabelo afro gera ação do MPT contra Bradesco

 

O Ministério Público do Trabalho na Bahia ajuizou ação civil pública contra o Banco Bradesco S/A por discriminação estética e racial. De acordo com o procurador do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, a empresa proíbe o uso de barba pelos empregados, além de impor normas com relação às bancárias, "que não podem usar cabelo natural quando se tratam de pessoas de diferentes raças que não a branca", como confirma o depoimento de um trabalhador do banco, testemunha na ação.


Segundo o autor da ação, "usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho". Manoel Jorge citou a exceção relativa ao trabalho em fábricas, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança do trabalhador. Com barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos, por exemplo, impede total aderência ao rosto.


O procurador afirmou a conduta no Bradesco é agravada pelo indicativo de racismo. Na ação, Manoel Jorge e Silva Neto pede que o banco seja condenado a publicar no primeiro caderno do jornal de maior circulação da Bahia, e em todas as redes de televisão aberta do País, em horário nobre, mensagem reconhecendo a ilicitude da conduta e banindo a discriminação de seu manual de pessoal por entender que "o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro".


A ação foi distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência prevista para o próximo dia 10 de abril. A ação pede que a Justiça do Trabalho condene o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões, referente à discriminação por traço estético, e R$ 100 milhões, em virtude da prática de racismo. Os valores serão revertidos a instituições filantrópicas com sede e administração na Bahia, indicadas na sentença.


A Justiça do Direito Online

MPT

Correio Forense - Discriminação contra barba e cabelo afro gera ação do MPT contra Bradesco - A Justiça do Direito Online

 

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