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terça-feira, junho 17, 2008

OAB participa de movimento para barrar candidatos com ficha suja - Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

 


OAB participa de movimento para barrar candidatos com ficha suja


 

 

 

Brasília, 16/06/2008 - Uma mobilização popular para impedir que políticos condenados ou que renunciaram aos mandatos para fugir da cassação possam se candidatar será realizada hoje (16), às 14h30, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Movimento de Combate Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 36 instituições, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), vai entregar ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, um novo projeto de lei de iniciativa popular que sugere alterações na lei de inelegibilidades Lei complementar 64/90. Participará da mobilização, por designação do presidente da OAB, Cezar Britto, o advogado Amauri Serralvo, que preside a Comissão Especial de Combate à Corrupção do Conselho Federal da OAB.

 

Para que o texto vá ao Congresso, a Constituição Federal pede que sejam recolhidas as assinaturas de 1% dos eleitores brasileiros. O MCCE fez o mesmo para aprovar a Lei 9.840/99, que tornou crime a prática da compra de votos.

 

O projeto propõe que os que foram condenados em primeira ou única instância ou que tiverem contra si denúncias recebidas por órgão judicial colegiado não tenham a sua candidatura aprovada pelo TSE, de acordo com o padre Geraldo Martins, assessor da CNBB. A entidade espera conseguir 1,7 milhão de assinaturas até julho deste ano.

 

"O que se quer com esse projeto é fazer crescer nas pessoas a consciência de cidadania e convocar o eleitor para sua responsabilidade no processo de purificação de todo o processo eleitoral, fazendo com que os partidos se preocupem, cada vez mais, em apresentar sociedade candidatos idôneos e de reputação ilibada, a fim de que possam pleitar esses cargos."

 

O secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, o secretário-executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) Carlos Moura, e o representante do Conselho Federal da OAB integram a Comissão que vai entregar o texto do projeto de lei ao presidente do TSE. Uma decisão do TSE, no último dia 10, vai exatamente contra o que propõe o projeto. Por meio dela, o tribunal definiu que apenas os candidatos com processo transitado em julgado - ou seja, sentença definitiva - serão impedidos de concorrer às eleições.

 

Para assinar o abaixo-assinado que muda o texto da lei, basta entrar no site do MCCE e preencher o formulário. Nele, constam espaço para a pessoa colocar nome, endereço, número do título de eleitor e assinatura ou impressão digital. Qualquer eleitor pode assinar e recolher assinaturas de outros eleitores.

 

Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

 

 

 

quarta-feira, junho 11, 2008

TSE decide que só réu com processo transitado em julgado terá candidatura indeferida - Jusvi

 

Quarta-feira, 11 de junho de 2008

TSE decide que só réu com processo transitado em julgado terá candidatura indeferida

 

Brasília - Por 4 a votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de hoje (10) que o candidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso. Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano.


A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo nº 19919. O relato, ministroAri Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do último dia 5, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado.


Na ocasião, o ministro Erus Grau pediu vista dos processo, transferindo o final do julgamento para hoje. Na sessão desta terça-feira, Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relato. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.

 

Fonte: Agência Brasil »

 

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 11 de junho de 2008

Jusvi

 

 

 

sexta-feira, maio 23, 2008

Correio Forense - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pede que TSE sustente tese sobre inelegibilidade de candidatos com folha corrida suja - A Justiça do Direito Online

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pede que TSE sustente tese sobre inelegibilidade de candidatos com folha corrida suja

23.05.2008 [15:00]

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pede que TSE sustente tese sobre inelegibilidade de candidatos com folha corrida suja

 

Os participantes do Seminário Nacional de Juízes, Promotores e Advogados Eleitorais, que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pediram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha fora da disputa eleitoral de 2008 os candidatos que tiveram registro negado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por terem vida pregressa incompatível com a moralidade.


O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que recebeu o grupo nesta quarta-feira (21), garantiu que a questão será avaliada com atenção pelos ministros, assim que algum recurso relacionado com o caso for ajuizado no Tribunal. O ministro reconheceu que o mais importante na proposta é a atitude do grupo. “Vejo que há uma inquietação quanto ao descompasso entre prática e política. Quando vemos pessoas empenhadas ficamos felizes e confortados”, disse durante a reunião.


Em setembro de 2006 a questão entrou pela primeira vez na pauta do TSE. Foi no julgamento de um recurso do deputado federal de Eurico Miranda (PP-RJ), que teve pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e, posteriormente, deferido pelo TSE.


Hoje o ministro Carlos Ayres Britto reafirmou que a questão pode voltar ao Tribunal desde que seja em forma de processo, em caso concreto. “O TSE terá que se debruçar sobre o assunto. O ministro relator fará o relatório e voto, podendo seguir o precedente ou inovar. Certamente, se for para inovar, com o aporte de novos fundamentos”, afirmou Britto.


Carta de Brasília


Em carta entregue ao ministro, os representantes do MCCE defenderam a efetividade da Lei 9.840/99, na parte em que trata da execução imediata das decisões referentes às condutas vedadas em eleições. Além disso, o grupo propõe a participação dos cartórios eleitorais como espaços para coletas de assinaturas para viabilizar a apresentação de projetos de iniciativa popular.


BA/MM



Leia a íntegra da entrevista do ministro Carlos Ayres Britto, concedida após a reunião:


- Pergunta: Qual é a reivindicação do Movimento de Combate à Corrupção?
Resposta: As reivindicações são consistentes, refletem transparentemente, refletem uma generalizada opinião brasileira e por isso receberão da nossa parte toda atenção, a mais focada atenção.


- Pergunta: Mesmo com relação à impugnação de candidatos que venham a ter a ficha suja?
Resposta: Esse tema somente poderá ser objeto de pronunciamento, de apreciação formal do TSE, na medida em que convertido em processo, na medida em que venha como objeto de um determinado processo. É de se presumir que isso ocorra porque realmente esse tema está na agenda das grandes discussões nacionais nessa época de abertura do ano eleitoral.


- Pergunta: O senhor acredita que o TSE pode voltar a discutir essa questão – que já foi discutida em 2006? Pode rever essa discussão?
Resposta: Pode, na medida em que o tema volte sob a forma de processo, em concreto, pode. O TSE terá que se debruçar sobre o assunto. O ministro relator fará o relatório e voto podendo seguir o precedente ou inovar. Certamente se for para inovar, com o aporte de novos fundamentos.


- Pergunta: O senhor acredita que os fundamentos são esses que foram apresentados hoje?
Resposta: Não, eu acho que não exatamente. Outros fundamentos viabilizadores desse pedido para que a justiça eleitoral se invista no poder de, caso a caso, porém a partir de critérios objetivos, venha negar registro de candidatura a quem tenha contra si um número incomum, avultado portanto, de processos criminais e de ações de improbidade administrativa.


- Pergunta: O senhor pessoalmente é favorável a essa proposta ?
Resposta: Eu não digo que seja favorável. Eu votei nesse sentido, mas eu não posso antecipar ponto de vista, até para não estimular um certo açodamento, um certo ímpeto persecutório que não deva existir no âmbito do poder judiciário. Eu me reservo para estudar e decidir no momento oportuno sobre essa questão.


- Pergunta: O senhor votou nesse sentido quando?
Resposta: Foi em setembro de 2006, quero crer, a propósito de um recurso extraordinário que nos chegou do Rio de Janeiro.



A Justiça do Direito Online

TSE

Correio Forense - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pede que TSE sustente tese sobre inelegibilidade de candidatos com folha corrida suja - A Justiça do Direito Online

 

 

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