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segunda-feira, maio 10, 2010

O amor sem limites - ESPAÇO VITAL




O amor sem limites - ESPAÇO VITAL: "

O amor sem limites

(10.05.10)

Deu no Espaço Vital em 28.05.2002

Um caso de “amor sem limites”, que desbordou na consumação de relação sexual no interior de um automóvel, virou processo judicial e terminou na Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RGS. A decisão, por maioria, foi a de absolver a jovem S. Ela foi denunciada pelo Ministério Público – e condenada em primeiro grau – depois de detida e conduzida à presença da autoridade policial, porque – num ato “sem explicação racional” - transava com o namorado, dentro do carro dele, estacionado às 11 da noite, numa rua escura de Porto Alegre.

O que ela e o namorado J. não contavam é que uma senhora bisbilhoteira flagrasse o ato e – inconformada com o
contexto – voltasse logo ao local, no próprio carro, com um policial, que interrompeu os arrulhos e deu voz de prisão ao casal.

Homem e mulher foram processados e condenados (pena mínima, de multa) criminalmente. Só ela recorreu e teve sucesso. A Turma deu provimento à apelação e estendeu o efeito absolutório ao varão (que se conformara com a condenação).

Leia a
ementa


'ATO OBSCENO. RELAÇÕES SEXUAIS DENTRO DE VEÍCULO, À NOITE, EM LOCAL ERMO. ATIPICIDADE.

Não ofende o pudor público a relação sexual dentro de um automóvel, somente perceptível com a aproximação junto ao veículo.

No caso dos autos, o casal somente foi flagrado porque uma senhora passou pelo local, às 23h e, na companhia de um policial, em seu próprio carro, retornou ao local, interrompendo o ato. Também, o Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional. Apelo provido para absolver a apelante e estender os efeitos ao co-réu. Por maioria'.

(Recurso n° 71000200311, Turma Recursal Criminal, Porto Alegre, Relator Nereu José Giacomolli)


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