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quarta-feira, abril 30, 2008

Damásio comenta: Avança a reforma processual - Blog Oficial do Prof. Damásio de Jesus

 

Damásio comenta: Avança a reforma processual

28 de Abril de 2008   
Publicado por Imprensa  

 

Depois da rápida aprovação dos principais projetos de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que extinguiram recursos judiciais e reduziram prazos, agilizando, com isso, a tramitação dos processos, o Ministério da Justiça e entidades jurídicas começaram a discutir propostas para uma reforma ainda mais profunda no Código de Processo Civil. A sistematização das propostas ficará a cargo da Sociedade Brasileira de Direito Processual e a idéia é concluir a redação de 12 anteprojetos até o final de junho, quando serão submetidos à análise dos especialistas e, em seguida, levados a audiência pública.

 

Elaborado em 1961 e em vigor desde 1973, o Código de Processo Civil foi concebido quando as condições sociais, econômicas, políticas e culturais do País eram bem menos complexas do que hoje. Na época, os conflitos mais recorrentes na primeira instância dos Tribunais envolviam brigas de vizinhos, contratos de aluguel de imóveis residenciais, falências e concordatas de empreendimentos comerciais de pequeno e médio portes, pendências sobre incorporação imobiliária e, principalmente, litígios em matéria de Direito de Família.

 

Não existiam, então, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Divórcio e a legislação de proteção ambiental – ou seja, não havia ainda os chamados “conflitos de massa” que hoje abarrotam os Juizados Especiais Cíveis e a primeira instância da Justiça comum. Também não havia as disputas que envolvem direitos difusos, direitos coletivos e os direitos sociais indisponíveis. Atualmente, tramitam nos Tribunais mais de 60 milhões de processos.

 

Com as mudanças sociais e econômicas ocorridas nas últimas décadas, o número de litígios aumentou e o perfil dos conflitos mudou, mas quase nada foi feito para adequar a legislação processual civil à nova realidade. Em dezembro de 2004, após a aprovação da Emenda Constitucional n. 45, que introduziu a reforma do Judiciário, criou o Conselho Nacional de Justiça e instituiu a súmula vinculante, os Presidentes da República, do Senado, da Câmara e dos Tribunais Superiores, numa iniciativa inédita, assinaram um “pacto republicano” para acelerar a votação da chamada reforma infraconstitucional da Justiça. Entre 2005 e 2007, foram aprovados projetos que redefinem as competências das instâncias judiciais, permitem o uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos, limitam a interposição de agravos, unificam as fases de conhecimento e execução de títulos judiciais e coíbem a abertura de ações repetitivas.

 

A idéia agora é formular projetos que simplifiquem procedimentos, permitam julgamentos em bloco nos Tribunais de segunda instância e diminuam o número de feriados prolongados do Judiciário, nas festas de fim de ano, na Semana Santa e na Semana da Independência.

 

Entre as inovações mais importantes no âmbito das ações coletivas, destaca-se a unificação de dispositivos que hoje estão dispersos na legislação processual, em matéria de ação civil pública, ação popular e mandado de segurança. A idéia é permitir que, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, pessoas físicas possam propor ação civil pública para a defesa de interesses difusos. Atualmente, só os Promotores podem impetrar esse tipo de ação. Outras medidas acabam com a ação cautelar como um processo independente do pedido principal, impõem regras mais claras para ações de busca de provas, citações e execução de sentença estrangeira, permitem a comunicação direta entre Juízes de países diferentes para pedidos de intimação e instrução processual e autorizam o seqüestro de bens não-essenciais do Estado em execuções de até 60 salários mínimos. Há, ainda, propostas de criação de novas regras para a citação de réus em processos com muitas partes envolvidas e de medidas que permitam a execução fiscal apenas se forem encontrados bens do devedor que possam ser objeto de penhora.

 

Essas medidas são necessárias, mas os integrantes da Sociedade Brasileira de Direito Processual reconhecem que elas não passam de “remendos”. O ideal, segundo eles, seria elaborar um Código de Processo Civil inteiramente novo. Isso, no entanto, leva tempo e esbarra na resistência de advogados, que temem a redução do mercado de trabalho.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo
Data: 25/4/2008

 

Comentário do Prof. Damásio:
Grande notícia: consta que alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área civil, estão com pauta de uma semana.

 

Blog Oficial do Prof. Damásio de Jesus

 

sexta-feira, outubro 05, 2007

Sintonia política

Fonte: Consultor Jurídico


Sintonia política

Acesso à Justiça é prioridade da Reforma do Judiciário

 

por Maria Fernanda Erdelyi

 

A Secretaria de Reforma do Judiciário está sob nova direção e promete regular ainda mais a sintonia com os projetos e prioridades do Planalto. O novo secretário da pasta, Rogério Favreto, não esconde sua motivação: contribuir para o êxito cada fez maior do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula. De olho na administração, no desenvolvimento de políticas públicas e projetos sociais, Favreto traçou sua meta. Ele quer aproximar o cidadão do Judiciário.

 

“O principal foco da minha gestão é o acesso universal à Justiça. Falta aproximar o Judiciário do cidadão. Hoje, o cidadão comum vê a Justiça de longe. A Justiça para ele é complexa, burocrática, demorada, ela o assusta e afasta”, disse o secretário, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

 

Tudo indica que articulação política, extremamente necessária para colocar em prática os projetos da Secretaria, não falta ao novo secretário: foi assessor jurídico procurador-geral do município do atual ministro da Justiça, Tarso Genro, quando ele comandou a prefeitura de Porto Alegre.

 

Atualmente a Secretaria de Reforma do Judiciário atua na reforma infraconstitucional, carregando críticas e elogios. Mais críticas, talvez. O novo secretário entende as críticas e as acha naturais, uma vez que ainda não houve tempo para sentir as mudanças.

 

“A tão esperada Reforma do Judiciário, aprovada com a Emenda Constitucional 45, foi a reforma possível que contemplou vários avanços. Seja de racionalização da Justiça, seja com a criação dos Conselhos (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público)”, afirma o novo secretário.

 

Favreto também ressalta os avanços da reforma infraconstitucional, do “Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano”, um pacote de leis com viés de dar racionalização, maior efetividade à Justiça, focado em mudanças no processo civil, penal e trabalhista. “A reforma processual civil já está quase concluída pontuada de grandes avanços, que a seu tempo, mostrará efetividade, como a lei da separação e divórcio pela via administrativa — mais acessível, mais ágil e menos burocrática.”

 

Procurador de carreira, o novo comandante da Secretaria da Reforma do Judiciário é pós-graduado em Direito Público e mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Sua última missão antes de assumir o cargo de secretário da Reforma do Judiciário foi atuar na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Favreto também já foi consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e atuou na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.


Leia a entrevista

ConJur — Há muita insatisfação em relação à Reforma do Judiciário no sentido de que ela não agiu na lentidão processual, considerado por muitos o principal problema da Justiça. O que o senhor diz dessa crítica?

Favreto — É um processo em construção. A reforma processual, por exemplo, ainda é muito recente. Não há ainda como medir resultados, de quanto isso racionalizou ou descomplicou o Judiciário. A lei da informatização, por exemplo, a redução do papel, que trará agilidade, agora depende de adaptação de gestão do Poder Judiciário. E nós seremos parceiros e daremos apoio para que isso seja implementado. Há também a lei da execução judicial que simplificou o processo, que agora já vai direto ao cumprimento da sentença sem a necessidade de uma nova ação. As alterações são muito recentes e, sozinhas, não são suficientes. É um primeiro passo. As críticas à reforma são razoáveis porque ainda não há medição. Mas daremos andamento às estatísticas para estudar os efeitos. A reforma processual é necessária, mas não resolve a grande crise, de volume, de demora, da melhor prestação jurisdicional para a sociedade.

ConJur — Muitos criticam a atuação dos Conselhos (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público). Qual a sua avaliação?

Favreto — Os Conselhos representam avanço muito importante. Pode ser que, pelo pouco tempo, ainda não conseguiram produzir efeito no sentido de contribuir com as direções do Poder Judiciário e do Ministério Público, na gestão judiciária. Mas estão dentro de suas autonomias e o papel da secretaria da Reforma do Judiciário é exatamente dialogar e ver o que nós podemos contribuir com as suas normatizações e propostas.

ConJur — Qual é a sua prioridade a frente da Secretaria?

Favreto — O principal foco da minha gestão é o acesso universal à Justiça. Falta aproximar o Judiciário do cidadão. Hoje, o cidadão comum vê a Justiça de longe. A Justiça para ele é complexa, burocrática, demorada, ela o assusta e afasta. O processo judicial tem um ritual que o cidadão comum não entende. Muitas vezes ele nem tem acesso a advogado. Alguns estudos mostram que o volume da carga de processos nos tribunais não é da demanda cidadã. É demanda do Estado, no seu dever de cobrar o contribuinte inadimplente e cobrado por suas obrigações — além de outros três clientes especiais do Judiciário por desatenderem o consumidor: as empresas prestadoras de serviços de telefonia, os bancos e planos de saúde.

ConJur — E qual será a estratégia para melhorar o acesso ao Judiciário?

Favreto — Isso eu quero discutir com os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da advocacia, com a academia. O plano inicial tem um tripé de atuação. O primeiro ponto será o fortalecimento das Defensorias Públicas. A Emenda Constitucional 45 já deu autonomia para as Defensorias Públicas estaduais. A partir da Emenda, os estados passaram a se preocupar e a investir nas defensorias, que eram pífias. Hoje temos um quadro de melhora significativa. A Defensoria é um esteio que o cidadão comum pode buscar.

ConJur — E os outros dois pilares?

Favreto — O segundo é aproximar fisicamente a Justiça do cidadão, para que ele conheça como ela funciona e como pode buscar seu direito e resolver seus conflitos. Penso em potencializar ações como as da Justiça Comunitária, Justiça na Praça, Justiça Itinerante. São iniciativas que vão até a comunidade, que informam os cidadãos dos seus direitos e permitem que ele possa acessar o Judiciário para resolver uma demanda, recuperar um direito que lhe foi tirado. Hoje estas iniciativas são valorizadas, são positivas, são premiadas, mas dependem das pessoas. Aí que entra o papel do Ministério da Justiça e da Secretaria de Reforma do Judiciário, de serem articuladores de uma política nacional de ampliar o acesso à Justiça. Por fim, o terceiro pilar, é fomentar as soluções alternativas de conflitos, como a mediação. Vamos trabalhar tudo isso em parceria com o Judiciário, que é quem deve implementar a reforma. Já temos uma proposta para criar juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher e as varas agrárias.

ConJur — Os Juizados Especiais, hoje já descaracterizados de sua proposta inicial, não deveriam estar neste pacote de implementações e melhorias?

Favreto — Este é um debate permanente. O próprio Poder Judiciário está preocupado com isso. Os Juizados, que vieram para cumprir um papel de conferir racionalidade e agilidade ao processo, têm sofrido com a sobrecarga, que está prejudicando sim a proposta inicial. É preciso reavaliar isso, dentro deste projeto de acesso à Justiça. Será preciso estabelecer um diálogo com o Poder Judiciário para melhorar a estruturação dos Juizados Especiais. É preciso avaliar a necessidade de fazer até uma alteração legislativa combinada com a questão da gestão Judiciária.

ConJur – Onde está o gargalo da morosidade e da sobrecarga do Judiciário?

Favreto – Hoje temos não apenas problemas de volume e de gestão, mas de processamento. A saturação e a sobrecarga que retardam o processo não vêm dos advogados, como muitos falam. Obviamente, muitos podem ter a intenção de retardar as causas, mas o problema é da própria gestão judiciária, do aspecto burocrático do processamento dos atos processuais, desde os cartórios. É uma cadeia muito complexa de atos, de manifestações, de papéis. Por isso que a informatização, quando for implementada, vai contribuir muito para melhorar o sistema do processo judicial. É preciso estudar modelos de gestão judiciária para superar a excessiva burocratização e racionalizar os atos processuais. Aí está também um papel importante do Conselho Nacional de Justiça.

ConJur — As demandas de massa também são motivo de grande preocupação, principalmente nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal. Há algumas propostas já em vigor para aplacar esta sobrecarga, como a Súmula Vinculante. O que mais pode ser feito?

Favreto — Há um projeto de lei em tramitação no Congresso, parte da PEC 358, que estabelece a Súmula Impeditiva de Recursos no Superior Tribunal de Justiça. Também há um projeto em discussão com a Casa Civil, desenvolvido aqui na Secretaria coordenado por um ex-ministro do STJ, Atos Gusmão Carneiro, que disciplina a questão dos processos repetitivos. O tribunal de origem envia ao STJ um ou mais processos e o restante fica sobrestado. A partir da decisão do STJ, os demais são definidos. Assim vai haver uma solução coletiva, evitando que esses processos cheguem ao tribunal superior. A aprovação desses projetos vai contribuir para melhorar o quadro.

ConJur — No âmbito de propostas de alteração legislativa, a Secretaria depende do Congresso, de sua mobilização para aprovar propostas. Qual a sua estratégia de diálogo com o Poder Legislativo?

Favreto — Já existe uma tradição aqui no Ministério da Justiça e na Secretaria da Reforma e de Assuntos Legislativos de dialogar, em especial, com as comissões do Congresso Nacional. Grande parte dos projetos de lei que ainda tramitam estão naquele pacote do Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano e já existe um consenso sobre a importância de aprová-los. Então, é preciso manter este diálogo permanente subsidiando as comissões para isso ande mais rápido, além de articular com as direções a casa legislativa para pautar a votação desses projetos. É preciso mostrar também que os projetos não são de um único autor, são produtos coletivos. Além disso, o segundo mandato do presidente Lula surge com uma coalizão mais forte da base de sustentação do governo.


Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2007

 


Origem

quinta-feira, fevereiro 22, 2007

Novas leis entram em vigor a partir de fevereiro

Fonte:





09/01/2007 14h46

Sancionadas no dia 19 de dezembro de 2006, as leis que tratam da desobstrução dos trabalhos da Justiça e da redução do número de processos que tramitam nos tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor a partir de fevereiro. As três novas leis, que integram a proposta de reforma do Judiciário, regulamentam os mecanismos de uso da súmula vinculante pelo STF; da repercussão geral; e da informatização do processo judicial.


A primeira lei a entrar em vigor será a que limita a análise de recursos pelo STF às questões de repercussão geral, consideradas relevantes para o conjunto da sociedade. O mecanismo da repercussão geral é também visto como uma das saídas para o excesso de processos que tramitam na mais alta corte de Justiça do país. Por meio dele, os ministros do STF selecionarão as causas que lhes cabe julgar. A idéia, com a Lei nº 11.418, é que ministros do Supremo julguem apenas assuntos de interesse geral da sociedade e não apenas questões entre as partes envolvidas no processo.


As outras duas leis entram em vigor ao mesmo tempo, ou sejam, em 19 de março de 2007. Trata-se da Lei nº 11.417 que regulamenta a utilização da súmula vinculante e da Lei nº 11.419 da informatização do processo judicial. Com a edição da lei que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo STF, os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir as orientações firmadas pela Suprema Corte, o que reduzirá o número de recursos e dará agilidade às decisões da Justiça.



Já a lei nº 11.419 vai permitir que juízes de todo o país trabalhem com a versão eletrônica dos processos, o que também vai simplificar e agilizar a rotina, além de gerar uma economia anual de cerca de R$ 800 milhões. Histórico - Em dezembro de 2004, o Executivo enviou 26 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional, dos quais sete já foram transformados em lei. Entre eles, estão a Lei de Execução Civil, a Lei de Ações Repetitivas e a lei que trata do prazo para pedidos de vistas. A reforma do Judiciário foi criada para agilizar a tramitação dos processos e racionalizar os recursos dos procedimentos judiciais.





Fonte: TJMS



quarta-feira, outubro 11, 2006

Ellen: fim de férias forenses não beneficia celeridade judicial

Fonte:







Brasília, 10/10/2006 – Durante visita ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, afirmou que a eliminação das férias forenses na Reforma do Judiciário – Emenda Constitucional nº 45 – não beneficiou os advogados e nem a celeridade judicial. “Temos sempre, especialmente nos tribunais, Câmaras e Turmas desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência”, afirmou a presidente do STF.

Ellen Gracie colocou o Poder Judiciário, tanto pelo CNJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, à disposição para unir esforços com a OAB para fazer as alterações indispensáveis para que advogados e juízes gozem do “mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade”, conforme classificou a ministra. “Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação”.

A afirmação foi feita pela presidente do STF em resposta à preocupação manifestada pelo presidente da OAB, Roberto Busato, de que os profissionais de pequenos escritórios de advocacia ficaram impedidos de se valer das férias forenses para descansar, passando a ter de trabalhar todos os dias do ano, enquanto os magistrados, membros do Ministério Público e serventuários da Justiça têm garantido o direito às férias legais. A reclamação tem sido feita principalmente pelos advogados de pequenos escritórios distribuídos pelo país.

A sugestão da OAB, aprovada pela entidade em sua última sessão plenária, é de que seja fixado para o recesso o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Neste período, ficariam suspensos os prazos processuais e não seriam designadas audiências ou realizados julgamentos. A proposta da OAB sustenta, no entanto, que esse período seja fixado sem que haja prejuízo do funcionamento regular do Judiciário quanto à apreciação e julgamento de questões consideradas urgentes, por meio da designação de juízes substitutos e de câmaras de férias.

Ellen Gracie foi além e sugeriu que o período de recesso se estenda até o fim de janeiro. “Sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida”, afirmou a ministra. “Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro”.



Segue, na íntegra, o depoimento da presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie, sobre a questão do recesso forense:

“Acho que, a essa altura, quase todos estão de acordo de que a eliminação do recesso, das férias forenses, nem beneficiou os advogados, nem beneficiou a celeridade judicial. Não beneficiou porque, de fato, este é um período em que não se produz muito e que as pessoas que ficaram obrigadas a trabalhar vão ter que tirar férias ao longo do ano. Temos sempre, especialmente nos tribunais, Câmaras e Turmas desfalcadas com uma indesejável flutuação de jurisprudência.

Então, é uma experiência que, creio, a quase totalidade das pessoas já concluiu que não foi boa. Infelizmente, temos tido essas experiências, em geral, esculpidas primeiro em mármore para, depois, verificarmos que elas não estão de acordo. Então, nós alteramos direto a Constituição, mudamos o arcabouço legal, antes de fazermos uma mínima experimentação. Aí, quando não dá certo, retroceder é mais complicado. Então, vamos ver o que é possível fazer.

O Poder Judiciário, tanto pelo CNJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, está disponível para unir esforços com a Ordem no sentido de fazermos as alterações que sejam consideradas indispensáveis para que possamos, todos nós, ter aquele mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade.

Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação. Parece-me que a OAB já sinalizou com a possibilidade de abrir para esse período um espaço entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ou seja, um mês inteiro.

Eu até iria mais longe, pois de 20 de dezembro até o fim do ano é o período das festas, que, tradicionalmente, é reservado para o congraçamento com a família. Eu iria até mais longe: até o final do mês de janeiro como um período de férias, sem prejuízo de que possa, aqui e ali, haver os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida. Esses mecanismos precisam também ser colocados à disposição para que não haja hiatos. Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro”.


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