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segunda-feira, setembro 02, 2019

TJGO - Mulher ganha direito de receber Pensão por Morte e inclusão no plano de saúde do ex-marido


TJGO - Mulher ganha direito de receber Pensão por Morte e inclusão no plano de saúde do ex-marido



Data: 02/09/2019



Edner Mesquita ganhou o direito de receber da Goiasprev, a título de pensão por morte de seu ex-companheiro, Cícero Andrade Bezerra, o  valor de um salário mínimo, incluindo o 13º salário, tendo em vista o falecimento da última esposa do segurado. Ela já vinha recebendo pensão alimentícia neste valor, arbitrada em sentença de divórcio consensual e que foi posteriormente reduzida por problema de saúde do falecido. Na sentença, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, determinou, ainda, a inclusão definitiva de Edner Mesquita no plano de saúde do Ipasgo e o pagamento da pensão por morte retroativo ao falecimento da última esposa do segurado, ocorrida em 25 de setembro de 2014.

Edner Mesquita sustentou que já recebia pensão alimentícia correspondente a um salário-mínimo e, posteriormente, devido a problemas de saúde do ex-marido, o benefício foi reduzido para meio salário-mínimo, conforme decisão judicial. Argumenta que sempre dependeu economicamente do companheiro durante a união entre eles, que perdurou mais de 30 (trinta) anos, até mesmo depois dele ter contraído novo casamento.

Na ação revisional de alimentos, (…)




domingo, outubro 08, 2006

Pensão alimentícia deve prevalecer sobre direito de terceiro

Fonte:





04.10.2006 [14h14]



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Curitibanos e deu provimento ao recurso do menino M. G. F., representado legalmente por sua mãe, S. A. F., em que o pagamento de alimentos demonstrou-se indispensável à sobrevivência do menor.

Em 1997, a mãe ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Comprovada a paternidade através de exame de DNA, o pai, M. A. F., foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de meio salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 175.

Em razão do não pagamento da pensão, em agosto de 2003, o réu foi citado e tomou conhecimento da ação de execução de alimentos. Conforme os autos, na data de 10 de setembro daquele ano consta a alienação para terceiro do único bem pertencente ao pai, um automóvel Volkswagen Saveiro modelo 2003.

Em novembro, o juiz determinou a penhora do veículo, que encontrava-se em nome de J. A. D., mas que já havia sido adquirido e revendido por outras duas pessoas. Para buscar os seus direitos, J. A. D. ajuizou embargos de terceiro contra o menor visando a suspensão do processo de execução e a desconstituição da penhora, sob o argumento de que estava prestes a vender o veículo e a restrição judicial lhe causava prejuízos. “Se o devedor transfere o único bem que possui para terceiro, após citação, pratica fraude”, destacou o relator do processo, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, ao tratar da ação de execução de alimentos.

Por conta disso, o magistrado declarou ineficaz a alienação do veículo para terceira pessoa, raciocínio seguido pelos demais desembargadores integrantes da Câmara. (Apelação Cível nº 2006.011469-9)

TJSC



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