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quarta-feira, outubro 10, 2012

Consultor Jurídico - Registro profissional deve ser expedido mesmo sem apresentação de diploma - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Registro deve ser expedido mesmo sem diploma

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, de forma unânime, recurso do Conselho Regional de Farmácia do estado de Goiás contra sentença que determinou que a instituição expeça, assine e registre, provisoriamente, as habilitações de impetrantes que não apresentaram diploma universitário. A entidade deverá expedir o registro até que os diplomas sejam devidamente registrados e fornecidos.

Segundo o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, há jurisprudência do próprio TRF da 1ª Região no sentido de que “a exigência de prévio reconhecimento do curso de Farmácia pelo Ministério da Educação e Cultura como condição para inscrição/registro do impetrante no Conselho Regional de Farmácia local não se afigura razoável, se o entrave burocrático ou pendência administrativa decorreu de atos ou omissões da Instituição de Ensino Superior envolvida e/ou do MEC”.

Consta nos autos que os impetrantes concluíram o curso de Farmácia e colaram grau no dia 8 de fevereiro de 2006, pela Faculdade de Farmácia do Planalto Central (Farmlac), conforme demonstra o certificado de conclusão apresentado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0010666-61.2006.4.01.3500


Consultor Jurídico - Registro profissional deve ser expedido mesmo sem apresentação de diploma - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Creches em Mauá (SP) devem ficar abertas durante férias escolares - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Creches em Mauá (SP) devem ficar abertas durante férias

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, este mês, liminar de primeira instância de Mauá, que determina a abertura de creches da cidade durante o período de férias e recesso escolar. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo em Ação Civil Pública proposta em julho de 2011. A decisão beneficia mais de 2.200 crianças e suas famílias.

O ajuizamento da ACP ocorreu após diversos pedidos de mães da cidade que, por meio de um abaixo-assinado com mais de 400 assinaturas, argumentavam que não tinham com quem deixar seus filhos durante o período de recesso de creches e pré-escolas.

De acordo com os defensores públicos Marcelo Carneiro Novaes e Fabiano Brandão Majorana, que assinam a ação, o fechamento das creches nos meses de julho, dezembro e janeiro representa descaso do poder público com o bem estar e saúde das crianças — que, na maioria das vezes, acabam ficando em casa aos cuidados de irmãos mais velhos ou de pessoas despreparadas.

Em primeira instância, a juíza Carolina Bertholazzi entendeu que "além de tratar-se de serviço essencial e garantia constitucional às crianças, tal serviço detém caráter assistencial, na medida em que aos pais é garantido o direito de trabalhar no período em que as crianças permanecem na creche, até porque a ninguém é assegurado o direito de férias em julho, dezembro e janeiro".

Além da abertura das creches em período de férias, a juíza também determinou que a Prefeitura mantenha transporte escolar disponível na medida da necessidade da população. Ela também estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença.

A Prefeitura, no entanto, recorreu. Ao julgar o recurso de Agravo de Instrumento, por votação unânime, os desembargadores do TJ-SP julgaram improcedentes os argumentos do Município. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.


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Consultor Jurídico - Vendedora deve ser indenizada por ter de comprar maquiagem e sapatos - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Vendedora ganha indenização por complementar uniforme

A Loja Renner foi condenada a indenizar uma vendedora que pediu o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e uniforme (sapatos pretos). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região pela obrigação da loja em ressarcir em R$ 100 por ano de trabalho referente à maquiagem. E ainda: R$ 180 referentes a dois pares de sapato por ano de trabalho.

Segundo a ex-funcionária, o kit fornecido semestralmente era insuficiente para uso no período, o que fazia ela ter que comprar os materiais com o próprio dinheiro. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a exigência de gasto pessoal é presumível: se o uso é exigido e o material não é fornecido, o valor gasto ainda que não comprovado pela empregada, pode ser valorado através do valor indicado pelas testemunhas.

A ex-empregada afirmou que trabalhou para a loja durante um ano e meio, e os sapatos na cor preta, exigidos como parte da vestimenta obrigatória das funcionárias, não fazia parte do uniforme fornecido pela empresa. Ainda de acordo com ela, o kit de maquiagem fornecido era insuficiente, pois na sua condição de vendedora de cartões da loja em algumas atividades externas o desgaste do material era grande. A empregada pediu o ressarcimento pelos gastos com a maquiagem no valor de R$ 50 mensais e pelos sapatos no valor de R$ 90 a cada dois meses de trabalho.

A primeira instância rejeitou o pedido da empregada sob o fundamento de que maquiagem é item de uso pessoal e ainda pelo fato de não haver comprovado qualquer gasto complementar com o item. Quanto ao uniforme, condenou a Renner ao pagamento de R$ 180 por ano de trabalho, valor referente a um par de sapatos por semestre. A empregada pediu a reforma da decisão referente à maquiagem, sob o argumento de que a prova testemunhal comprovou a necessidade de complementar o kit pessoalmente.

O TRT reformou a sentença quanto à complementação da maquiagem mantendo a decisão referente aos valores dos pares de sapato. O juízo fixou o valor de R$ 100 a cada 12 meses de trabalho da empregada, com base na comprovação obtida pela prova testemunhal de que a Renner exigia o uso, porém fornecia material em quantidade insuficiente, havendo necessidade de complementação pelas empregadas.

A Renner alegou, em seu recurso que a condenação ao pagamento de indenização era indevido. Isso porque a empregada não havia juntado ao processo nenhum documento que comprovasse de fato o gasto. Apontava como violado os artigos 5º, V, da Constituição Federal, 818 da Consolidação das Leis de Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil. O recurso teve seguimento ao TST negado pelo vice-presidente do TRT da 4ª Região. Diante disso, a Renner ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela Turma.

Segundo a relatora, conclui-se que ficou comprovado que a empregada tinha que complementar pessoalmente a maquiagem e os sapatos a serem usados em serviço. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-843-41.2010.5.04.0013


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Consultor Jurídico - MPF quer pena maior para pilotos do jato Legacy envolvidos em acidente - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
MPF quer pena maior para pilotos do jato Legacy

O Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo aumento da pena para os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, envolvidos no acidente aéreo da Gol que matou 154 pessoas em 2007. O processo será julgado no dia 15 de outubro pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) condenou os dois pilotos a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão de piloto de aviação, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-1 pedindo o aumento da pena e a impossibilidade da sua substituição. O MPF fundamentou o pedido com base no artigo 121 do Código Penal, que diz que a pena é aumentada de um terço se o crime resulta na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Em parecer, o procurador regional da República Osnir Belice afirma: “A pena deve ser agravada visto que os réus são pilotos profissionais, todavia, mantiveram o sistema anticolisão da aeronave desligado por quase uma hora, o que causou o acidente”.

Osnir Belice também enfatiza que a lei somente autoriza a substituição quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e as circunstâncias forem favoráveis aos réus. “No caso do voo 1907 da Gol, a displicência, descaso, inconsequência e desleixo dos pilotos condenados agravam a conduta omissiva, somando-se ao resultado produzido, representado pelas 154 mortes”, argumenta.

Na denúncia, o MPF-MT acusou os pilotos de não observar o plano de voo, manter os equipamentos anticolisão desligados por quase uma hora e não acionar o código de falha de comunicação após 12 tentativas de contato sem sucesso com a torre de controle. No entanto, a Justiça Federal considerou que o único erro dos réus foi deixar de perceber os sinais no painel que indicavam o não funcionamento do TCAS — sistema anticolisão de tráfego.

Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada. “Os réus voaram 58 minutos sem contato com o controle de voo, sem acionar o transponder e sem acionar o código de falha de comunicação, o que contribuiu para a ocorrência do acidente”, explica Belice.

A Polícia Federal afirma no inquérito aberto para investigar as causas do acidente que os acusados não tinham conhecimento do plano de voo. A perícia constatou que os equipamentos anticolisão não apresentavam nenhuma falha técnica e o comandante do Cindacta IV, em depoimento à PF, afirmou que Joseph Lepore, após o acidente, disse pelo rádio que o TCAS estava desligado.

Segundo a defesa dos pilotos, nenhum dispositivo do jato Legacy emitiu sinal de alerta indicando o desligamento do TCAS. Além disso, alegou que o monitoramento do transponder deveria ter sido feito pelo controlador de voo, a quem caberia a responsabilidade de informar ao comandante da aeronave quando o equipamento  estivesse inoperante.

O representante do  MPF rebate o argumento. “As normas da aviação civil impõem aos pilotos a obrigação de manterem ligados todos os equipamentos da aeronave, em especial o sistema anticolisão e de comunicar ao sistema de controle qualquer mau funcionamento durante o voo”, finaliza. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria do MPF-MT.

Processo 2009.36.03.002962-5


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Consultor Jurídico - Ivete Sangalo pagará R$ 120 mil de indenização a trabalhadora acidentada - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Ivete Sangalo pagará R$ 120 mil a trabalhadora

A cantora Ivete Sangalo fechou acordo com a Justiça do Trabalho para pagar R$ 120 mil de indenização a uma cordeira que se acidentou durante uma de suas apresentações puxando um bloco de trio elétrico. Cordeira ou cordeiro é o nome dado aos profissionais que seguram as cordas do trio elétrico. O acordo foi celebrado, no último dia 3, pelo juiz trabalhista José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari, na Bahia.

O pagamento será feito em três parcelas iguais (de R$ 40 mil), nos dias 16 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro deste ano. O valor total do acordo foi estipulado conforme os seguintes critérios: R$ 30 mil  relativos a dano estético, R$ 30 mil por dano moral e R$ 60 mil para cobertura de danos materiais (lucros cessantes, danos emergentes, pensão e despesas médicas).

O processo da cordeira teve início em 2001, na Justiça Estadual, e somente em setembro de 2008, com a ampliação da Justiça do Trabalho na Bahia, foi distribuído para a 4ª Vara do Trabalho de Camaçari. Desde então, houve várias audiências, mas a conclusão do processo acabou atrasando por conta da dificuldade na localização de alguns dos notificados.

Além de Ivete Sangalo, figuravam como reclamados o município de Camaçari, o irmão da cantora Jesus Dias Sangalo e o Grupo Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo excluídos do processo.

No final do ano passado, foi feita também perícia médica que comprovou os danos provocados pelo acidente à trabalhadora e o processo, em breve, seguiria para a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


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Consultor Jurídico - Acionista minoritário processa TIM por abuso de poder e prejuízo - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Acionista processa TIM por abuso de poder e prejuízo

A JVCO, acionista minoritária da TIM Participações, informou nesta terça-feira (9/10) que abriu processo contra a Telecom Italia na Justiça do Rio de Janeiro. Pediu indenização à operadora om base em uma postura que afirma ser de abuso de poder por parte do grupo italiano que tem causado prejuízos a empresa e seus acionistas. As informações são do portal UOL.

A ação da JVCO, controlada pelo empresário Nelson Tanure, não estabelece o valor do pedido de indenização, mas cita como parâmetro a queda no valor de mercado da TIM. "Desde o afastamento de Luca Luciani, ex-presidente da TIM, os acionistas viram o valor da companhia ser reduzido em mais de um terço, o que corresponde a uma perda de R$ 10 bilhões".

Na semana passada, a JVCO acusou a TIM de irregularidades no balanço, afirmando que a empresa tem uma dívida de R$ 6,6 bilhões, alegação negada pela operadora e que gerou um tombo no valor das ações da empresa.

Representantes da TIM no Brasil não puderam comentar o assunto de imediato. Em evento do setor de telecomunicações no Rio de Janeiro, o presidente da Telecom Italia, Franco Bernabe, afirmou apenas que "não há um processo de pequenos investidores em geral. Há discussões com um investidor minoritário (Tanure)", disse ele sem dar mais detalhes antes de apresentar uma palestra.   

Segundo a JVCO, representada pelo escritório de advocacia Bulhões Pedreira, a Telecom Italia indicou Luciani para os cargos de membro do Conselho de Administração e presidente da TIM, "quando sabidamente já se encontrava sob investigação promovida pelo Ministério Público italiano, por suspeita de prática de fraudes com o propósito de inflar a base de clientes da Telecom Italia". Luciani renunciou aos cargos no início de maio deste ano. Na época, a ação da empresa era cotada no patamar de R$ 10 e, atualmente, está pouco acima de R$ 7.

A JVCO, parte da Docas Investimentos, de Tanure, era a antiga controladora indireta da Intelig, adquirida pela TIM em 2009. A empresa não informa o tamanho de sua participação na operadora.

A TIM tem enfrentado uma série de revezes nos últimos meses, como a suspensão de vendas do segmento de telefonia móvel em diversos Estados aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na ação, a JVCO afirma que durante gestão na TIM, Luciani adotou uma política comercial "agressiva que resultou em graves problemas de qualidade dos serviços prestados".

O presidente da TIM, Andrea Mangoni, defendeu seu antecessor à frente da empresa no Brasil e negou que a Telecom Italia tenha operado com abuso de poder sobre seus minoritários no Brasil. O executivo frisou que a empresa é sólida, e que sua reputação é o principal ativo da companhia. "O balanço da TIM é sólido, transparente e auditado", ressaltou. "Não apresentamos nenhum problema, não temos nenhuma dívida", completou.


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Consultor Jurídico - Quatro cidades aguardam decisão do TSE para saber quem é o prefeito eleito - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Quatro cidades aguardam decisão para definir prefeito

O eleitorado de quatro pequenas cidades vive a expectativa de ter votado no domingo (7/10) e, passada a apuração, continuar sem saber quem irá assumir a prefeitura em janeiro de 2013. É o caso de Cedro (PE), Cedro (CE), Monte Alegre (RN) e Bom Jesus de Goiás (GO), onde os candidatos aguardam decisão de processo no Tribunal Superior Eleitoral. Os votos deles foram contados como nulos.

Como os votos válidos dados a dois candidatos somam mais de 50% do eleitorado, caso ambos tenham as candidaturas indeferidas pelo tribunal, haverá nova eleição. Nestas cidades, houve elevado índice de pessoas que não foram votar ou compareceram às seções eleitorais, mas preferiram anular ou votar em branco.

Levantamento da Empresa Brasil de Comunicação mostra a situação de cidades com candidatos a prefeito eleitos com o maior percentual de votos em todo o país. Em Santa Brígida (BA), Gordo de Raimundo obteve a preferência de 99,7% do eleitorado, mesmo tendo um concorrente. Na casa dos 99% dos votos válidos dados a um candidato estão os municípios de Santa Terezinha (BA), Água Preta (PE) e Granja (CE).

O levantamento mostra, ainda, que 256 prefeitos obtiveram 100% dos votos válidos. Isso se explica ou porque foram candidatos únicos ou pelo fato de os concorrentes responderem a processos ainda não julgados pelo TSE. Nessa segunda hipótese, os votos dados aos concorrentes estão temporariamente computados como nulos.

Os dados mostram os dez municípios onde candidatos se elegeram com índices que oscilam entre 23,8% e 28,2% dos votos válidos. Em Laranjal do Jari (AP), Zeca Madeireiro tomará posse em janeiro com o apoio de 23,8% dos votos obtidos. Em Lagoa da Prata (MG), Paulinho Despachante recebeu apoio de 28,2% do eleitorado.

O baixo percentual de votos válidos se repete em Raposos (MG), Candeias do Jamari (RO), Tapauá (AM), Rio Largo (AL), Guaratinguetá (SP), Itumirim (MG), Porto Grande (AP) e Marapanim (PA). Em 1.144 municípios, o prefeito eleito não atingiu 50% dos votos. Com informações da Agência Brasil.


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Consultor Jurídico - Ação sobre caça-níquel com peça estrangeira fica com a Justiça estadual - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Ação sobre caça-níquel será julgada na Justiça Estadual

A presença de peça não fabricada no Brasil em máquina caça-níquel, não caracteriza, por si só, a origem estrangeira de todo o equipamento e o crime de descaminho, de competência da Justiça Federal. Assim, um caso de apreensão dessas máquinas e prisão dos responsáveis pela exploração de jogo de azar deve ser processado e julgado na Justiça estadual. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar conflito de competência.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a competência para julgar ilícitos relacionados a jogos de azar é da Justiça estadual. O juízo federal sustentou que o “noteiro” seria apenas um componente viabilizador da exploração desses jogos, sem relevância suficiente para deslocar a competência para a alçada federal. O foco da atividade criminosa não seria o descaminho ou o contrabando, mas “a obtenção do lucro fácil pela exploração do jogo”. 

A Polícia Civil do Rio de Janeiro apreendeu sete máquinas caça-níqueis e prendeu uma pessoa em uma mercearia. O juiz da 2ª Vara Criminal acolheu a manifestação do Ministério Público e declinou de sua competência em favor da Justiça Federal. O motivo era que os caça-níqueis tinham uma peça, o coletor de cédulas ou “noteiro”, que não seria fabricada no Brasil.

Já a 1ª Vara Criminal afirmou que não haveria nenhum elemento comprovando a origem estrangeira da máquina, uma exigência para tipificar o crime de descaminho. Por isso, ele suscitou o conflito negativo de competência.

Para o ministro Bellizze, para tipificar a suposta prática do descaminho, são necessários indícios da origem estrangeira da mercadoria. Esse delito se consuma quando o produto é introduzido no mercado interno sem o recolhimento, no todo ou em parte, do respectivo tributo. Ele apontou a existência de laudo pericial indicando que não há empresa no Brasil que produza os “noteiros”, mas isso não torna possível assegurar que os equipamentos dos caça-níqueis tenham procedência estrangeira, tampouco que houve a internalização do produto pelo acusado.

O ministro declarou a competência da Justiça estadual para julgar o caso, no que foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da 3ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 122162


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Consultor Jurídico - Supremo condena José Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares no mensalão - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Supremo condena José Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares
Ver autoresPor Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil no primeiro mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não só tinha conhecimento da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo PT como liderou o esquema denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Foi o que decidiu, nesta terça-feira (9/10), o Supremo Tribunal Federal.

Apesar de a análise do capítulo seis da denúncia não ter sido concluída — ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Ayres Britto nesta quarta-feira (10/10) — já se formou maioria pela condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa. O ex-ministro de Lula está condenado por seis votos a dois. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela absolvição de José Dirceu.

Também já está condenado o ex-presidente do PT, José Genoíno, por sete votos a um, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, por oito votos. Os dois pela acusação de corrupção ativa, junto com os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios das empresas SMP&B e DNA Propaganda, e Simone Vasconcelos, funcionária dos publicitários. Rogério Tolentino, advogado de Valério, foi condenado por seis votos a dois.

Os ministros ainda decidiram absolver Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela condenação neste caso, por considerar que ela efetivamente participou do esquema como pessoa de confiança de Valério, que instruía as agências bancárias para fazer os pagamentos aos deputados e políticos. O ex-ministro dos Transportes do governo Lula, Anderson Adauto, foi absolvido, até agora por unanimidade, por falta de provas de que participou, efetivamente, do mensalão.

Os seis ministros que votaram pela condenação de Dirceu — Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio — entenderam que as provas demonstram que o ex-ministro de Estado participou, de fato, da articulação política para fechar o acordo com os partidos em troca de “vantagens indevidas” e chancelou os atos que se seguiram aos acordos: o repasse de dinheiro para deputados e políticos do PMDB, PP, PL (atual PR) e PTB, que compunham a base aliada.

A maioria do Supremo rechaçou a ideia de que o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, atuou sem o conhecimento de Dirceu e Genoíno. Nas palavras do presidente do Supremo, Ayres Britto, que deu a entender que também votará pela condenação, não se pode acreditar que Delúbio tenha feito “carreira solo”. Segundo o ministro Marco Aurélio, “tivesse Delúbio Soares de Castro a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, certamente não seria apenas o tesoureiro do partido".

"Poupem-me desse desejo de atribuir a José Genoíno, com a história de vida que ele tem, tamanha ingenuidade", disse, ainda, Marco Aurélio. "Dizer a essa altura que não há elementos para condenar José Genoíno é um passo demasiadamente largo", concluiu.

Com a conclusão deste capítulo da denúncia, o Supremo já selou a condenação de 30 dos 37 réus que respondem à Ação Penal 470. Nos mais de dois meses de julgamento até agora, o Supremo já decidiu que houve desvio de recursos públicos por meio da Câmara dos Deputados e do fundo Visanet, que tem como acionista o Banco do Brasil.

Também ficou decidido que houve lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por meio do Banco Rural, que viabilizou o chamado "valerioduto" e que alguns dos principais políticos de partidos da base aliada receberam dinheiro para apoiar o governo Lula no Congresso Nacional. Agora, decidiram que os comandantes do PT e o chefe da Casa Civil à época foram os mandates da distribuição de dinheiro e articuladores do esquema.

Pela absolvição
Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela absolvição de José Dirceu. Os dois teceram fortes críticas à denúncia do Ministério Público em relação ao ex-ministro de Lula. Na semana passada, Lewandowski afirmou que José Dirceu até pode ter sido o chefe do esquema, mas o MP não conseguiu provar isso. E o julgamento se faz com base em provas.

Lewandowski também votou por absolver José Genoíno. No início da sessão desta terça-feira, o revisor do processo voltou a falar sobre as provas em relação ao ex-presidente do PT e disse que ele foi denunciado e seria eventualmente condenado simplesmente por ter sido o presidente do partido. O ministro trouxe documentos que distribuiu aos colegas para mostrar que não havia provas contra Genoíno.

Já Dias Toffoli afirmou que, ainda que as acusações contra José Dirceu fossem válidas, o Ministério Público errou na imputação do crime. O ministro sugeriu que, de acordo com a denúncia, caberia pensar mais na ocorrência de tráfico de influência, advocacia administrativa ou até corrupção passiva, mas não corrupção ativa.

Como o ministro revisor, Toffoli disse que o MP não provou corrupção ou errou na imputação dos crimes possivelmente cometidos por José Dirceu. “Delúbio e Genoíno são citados por vários réus. Estes que falaram em CPI, à Polícia Federal e em juízo, o que dizem sobre o réu José Dirceu? Nada”.

“Nenhuma acusação se presume provada. O MP tem de demonstrar de maneira inequívoca, para além de qualquer dúvida, a culpa do acusado”, sustentou Toffoli. Ainda de acordo com ele, o MP não discute a legitimidade do papel de articulador político do chefe da Casa Civil. Mas não fez nenhuma prova no sentido de que Dirceu agiu além de sua articulação normal de quem ocupava a chefia da Casa Civil. A única prova seria o depoimento do corréu Roberto Jefferson (PTB).

Pela condenação
Mas a maioria dos ministros considerou que havia, sim, provas de que Dirceu era quem chancelava os acordos entre o PT e os partidos da base aliada de Lula. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o depoimento de Jefferson se soma a diversas outras provas do processo. Segundo o ministro, era Dirceu quem chancelava os acordos com os partidos.

Os seis ministros que votaram pela condenação de Dirceu, Genoíno e Delúbio acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Na semana passada, Barbosa voltou a se referir à viagem feita por Marcos Valério, seus colaboradores e políticos da base aliada do governo a Portugal, em 2003, que os réus alegam ter sido motivada por conta da aquisição pelo grupo português da Telemig e por outros interesses secundários.

O relator observou que Marcos Valério, além de encontrar com o presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta e Costa, e de "reiterados encontros" com dirigentes de empresas do país, foi também recebido pelo ministro das comunicações de Portugal, Antonio Mexia. "Marcos Valério falava, de fato, em nome de José Dirceu, e não como um pequeno e desconhecido publicitário de Minas Gerais. Era o seu broker", afirmou Barbosa. "A viagem ficou comprovada e o contexto impede que se acolha a superficial explicação da defesa de Valério", acrescentou.

O ministro Gilmar Mendes observou que o voto do relator não levou em conta apenas o depoimento de Roberto Jefferson. “Foram consideradas as declarações de outros corréus e de várias testemunhas”, disse Mendes ao citar ao menos 20 depoimentos. Apesar de discordar, ele também elogiou com firmeza o trabalho do revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

Gilmar Mendes disse que "há uma realidade que transparece dos autos" indicando que os crimes surgiram a partir do projeto de crescimento PT e de aliança com outras legendas. "É inverossímel a versão de que coube apenas a Delúbio definir os critérios de distribuição dos valores e que o presidente do partido (Genoíno) assinou os contratos de empréstimos apenas porque era estatutariamente o responsável", afirmou. "A resposta está no artigo 29 do Código Penal: 'Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas nesse culminadas'," reiterou Mendes.

A ministra Cármen Lúcia criticou a defesa de Delúbio Soares, que encampou a tese de caixa dois para defender o ex-tesoureiro. "Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime", afirmou. E se mostrou incomodada com o fato: "Me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem".

Segundo a ministra, em relação a Dirceu, não há nenhum documento que comprove sua participação. Entretanto, a partir das declarações do próprio Delúbio Soares e dos relatos da presença do ex-ministro de Lula em reuniões com diretores do Banco Rural e Marcos Valério, é possível reconhecer a responsabilidade dele na articulação do esquema.

Validade das leis
Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes adiantou a discussão sobre se leis aprovadas com compra de votos devem ou não ser anuladas. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, já havia trazido a questão ao debate na ocasião de seu voto, assim como o decano, Celso de Mello.

Gilmar Mendes disse, contudo, amparar sua conclusão sobre o assunto na doutrina americana tradicional, que preconiza que a validade de uma lei não depende dos motivos que a levaram a ser formulada e aprovada . Nesse, sentido, a declaração de eficácia se impõe, afirmou o ministro.

"As razões que levaram o legislador, diz Lúcio Bittencourt, a elaborar determinado diploma, inclusive com a existência de fraudes, suborno ou corrupção constituem matéria completamente fora de controle do Judiciário. Se temos que fazer o controle, vamos fazê-lo pela via do juízo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade", disse Gilmar Mendes.

Outros ministros também resolveram adiantar o debate. O revisor Ricardo Lewandowski discordou de Gilmar Mendes.  "Não é incomum, nesse vasto Brasil, que leis de uso e ocupação do solo, que tenham sido alterada por câmaras de vereadores mediante fraudes, sejam sistematicamente anuladas", disse Lewandowski.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, concordou com Mendes.  "No meu voto, eu fiz claramente essas distinções quando falei em corrupção própria e corrupção imprópria. O fato de determinado grupo ter tido uma motivação ilícita, essa ilicitude não se transmite, não se comunica para o produto legislativo, mesmo que eventualmente decorra dessa motivação espúria".

Na mesma linha, a ministra Rosa Weber concordou com o argumento de que leis aprovadas sob fraude não têm de ser anuladas. "Lembrei-me o caso de um juiz convicto da absolvição do réu, mas que eventualmente receba ou aceite vantagem indevida para uma sentença absolvitória. Não implica necessariamente que haja delito", disse Rosa.

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Consultor Jurídico - Supremo condena José Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares no mensalão - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - TRT-MS suspende prazos processuais por um mês no fim do ano - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Prazos no TRT-MS serão suspensos em dezembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) atendeu pedido da OAB-MS e decidiu suspender os prazos processuais no período de 13 de dezembro a 15 de janeiro de 2013. Segundo a seccional, o advogado necessita descansar e esse período coincidiria com o recesso do Judiciário, sem prejudicar a Justiça. O Procon-MS também analisa o pedido para suspender audiências nesse período.

As férias forenses neste ano ocorrem do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013. A OAB-MS solicitou que esse prazo fosse estendido para uma semana antes e uma depois desse período, totalizando 30 dias de suspensão de prazos e outros procedimentos, já que é o período de menor demanda no Judiciário. Com a decisão, os prazos processuais no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho estarão suspensos durante o período de recesso. No ano passado, o TRT-24 e o Procon-MS acataram o pedido.

O pedido de suspensão também foi enviado ao Tribunal de Justiça do estado e ao Tribunal Regional Federal 3º Região para que ampliassem o recesso.

Além do TRT-MS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também suspenderá os prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, atendendo pedido da seccicional gaúcha. Durante o período de férias, segundo os termos do acórdão, está vedada também a publicação de notas de expediente. A medida não se aplica às demais atividades da Justiça estadual, que terá funcionamento normal no período. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.


Consultor Jurídico - TRT-MS suspende prazos processuais por um mês no fim do ano - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - TJ-RJ nega indenização a policial que se sentiu ofendido por novela - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Frase dita em novela não motiva indenização, diz TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por policial militar que alegou ter tido sua honra ofendida em uma cena da novela “Insensato Coração”, da TV Globo. No diálogo, uma personagem oferecia propina a outro, que dizia não ser guarda municipal ou policial militar para aceitar a oferta.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, ficou claro que a frase considerada ultrajante foi dita de forma ampla e genérica, sem fazer referência a alguém específico, direta ou indiretamente. “Apesar dos esforços do apelante para relacionar as afirmações depreciativas com a sua pessoa, não se reconhece a ocorrência de qualquer ofensa à sua honra e imagem. A frase imputada de ultrajante, na verdade, foi deduzida de forma ampla e genérica, sem se referir a alguém especificamente, direta ou indiretamente”, disse. O autor, o policial Marco Antônio Gripp, terá que pagar o valor de R$ 1 mil pelas custas processuais.

A emissora defendeu-se sob a alegação de que a fala do personagem foi genérica, sem a intenção de relacionar a profissão militar com a prática de corrupção. Afirmou também que se trata de obra fictícia e de entretenimento e que abordou um tema recorrente em produções televisivas fictícias.

Esse não é o primeiro caso em que um policial entra com ação na Justiça contra a cena de “Insensato Coração”. No ano passado, a Justiça de São Paulo negou dois pedidos de indenização por danos morais: um ajuizado em Itapeva e outro em São Carlos. Os juízes fundamentaram suas decisões baseados no princípio da liberdade de expressão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0398125-39.2011.8.19.0001


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Consultor Jurídico - Juiz não pode impedir que advogado se habilite em alvará para pagamento - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Juiz não pode impedir advogado de receber pagamento

O juiz do trabalho não pode editar portaria que restrinja o direito do advogado de ter seu nome incluído em alvará judicial para recebimento de valores. Trata-se de flagrante abuso regulamentar e, portanto, manifesta ilegalidade. Este foi o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por advogado contra ato do então juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A decisão é do dia 28 de setembro.

Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, houve violação a direito líquido e certo do advogado, consubstanciado no livre exercício da profissão. Este é um direito fundamental previsto no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) — já que o profissional havia recebido poderes expressos do seu cliente para receber e dar quitação na ação trabalhista.

Segundo a decisão, a portaria editada pela vara, e que serviu de amparo ao ato impugnado, está maculada por omitir — ou não determinar — o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, deixando isso ao arbítrio do juiz.

De acordo com o relator, o crédito acordado entre os litigantes na ação trabalhista vinha sendo pago nos termos da conciliação homologada nos autos. O juiz da vara, porém, alterou o procedimento. O relator afirmou que a forma de proceder juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

O desembargador Cassou enfatizou que "sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória — amiúde construída a duras penas — e profunda agressão à presunção de boa-fé".

Sobre a incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita — fundamento utilizado pelo juiz para defender o seu ato —, o acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRT-4 em sentido contrário, além de transcrever decisões do Conselho Nacional de Justiça em procedimentos de controles administrativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão. 


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Consultor Jurídico - Dirceu diz que Supremo o condenou contra as provas do processo - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Dirceu diz que STF o condenou contra provas dos autos
Ver autoresPor Rodrigo Haidar

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa nesta terça-feira (9/10), José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a decisão foi tomada contrariamente às provas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A afirmação foi feita por meio de nota publicada em seu blog depois do final da sessão do Supremo.

“Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção”, escreveu Dirceu.

O ex-ministro de Lula relembrou que foi preso em 1968, banido do país no ano seguinte e que voltou clandestinamente, “enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro”. Dirceu escreveu também que depois da anistia lutou pela conquista da democracia no país. “Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.”

José Dirceu afirmou que acatará a decisão do Supremo, mas que não se calará: “Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater”.

Leia a nota:

Ao povo brasileiro
No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento. Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme, caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir.

Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada, uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes.

Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro.

Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil.

Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.

Na madrugada de dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu.

A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto e chefe de quadrilha.

Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência.

Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção.

Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.

Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver.

Vinhedo, 09 de outubro de 2012
José Dirceu

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Consultor Jurídico - Acionista minoritária processa TIM por desvalorização das ações - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Acionista processa TIM por desvalorização de ações

A JVCO, acionista minoritária da TIM Participações, informou nesta terça-feira (9/10) que abriu processo contra a Telecom Italia na Justiça do Rio de Janeiro. A JVCO, controlada pelo empresário Nelson Tanure, pede indenização sob alegação de ter sofrido prejuízo devido a abuso de poder por parte do grupo italiano. Segundo o empresário, "desde o afastamento de Luca Luciani, ex-presidente da TIM, os acionistas viram o valor da companhia ser reduzido em mais de um terço, o que corresponde a uma perda de R$ 10 bilhões". A notícia é do portal UOL.

Na ação, a JVCO afirma que durante gestão na TIM, Luciani adotou uma política comercial "agressiva que resultou em graves problemas de qualidade dos serviços prestados". 

Segundo a minoritária, representada pelo escritório de advocacia Bulhões Pedreira, a Telecom Italia indicou Luciani para os cargos de membro do Conselho de Administração e presidente da TIM, "quando sabidamente já se encontrava sob investigação promovida pelo Ministério Público italiano, por suspeita de prática de fraudes com o propósito de inflar a base de clientes da Telecom Italia". Luciani renunciou aos cargos no início de maio deste ano.

Na semana passada, a JVCO acusou a TIM de irregularidades no balanço, afirmando que a empresa tem uma dívida de R$ 6,6 bilhões, alegação negada pela operadora e que gerou um tombo no valor das ações da empresa. Para o presidente da Telecom Italia, Franco Bernabe, "não há um processo de pequenos investidores em geral. Há discussões com um investidor minoritário (Tanure)".  

A JVCO, parte da Docas Investimentos, de Tanure, era a antiga controladora indireta da Intelig, adquirida pela TIM em 2009. A empresa não informa o tamanho de sua participação na operadora.

O presidente da TIM, Andrea Mangoni, defendeu seu antecessor à frente da empresa no Brasil; e negou que a Telecom Italia tenha operado com abuso de poder sobre seus minoritários no Brasil. O executivo frisou que a empresa é sólida, e que sua reputação é o principal ativo da companhia. "O balanço da TIM é sólido, transparente e auditado", ressaltou. "Não apresentamos nenhum problema, não temos nenhuma dívida", completou.


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Consultor Jurídico - TJ-RJ mantém penhora de R$ 58 milhões do Vasco para pagar Romário - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 9 de outubro de 2012
Conta do Vasco continuará penhorada para pagar Romário

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão da 47ª Vara Cível do Rio que determinou penhora online na conta do Club de Regatas Vasco da Gama para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 58.545.098,58 que o clube tem com o ex-jogador e hoje deputado federal Romário.

A ação originou-se de um instrumento particular de confissão de dívida celebrado entre as partes em maio de 2004. Ficou combinado o pagamento de 150 parcelas mensais e sucessivas de R$ 150 mil pelo direito de utilização da imagem de Romário de Souza Faria. Porém, o parcelamento foi cumprido apenas nos primeiros meses e, ainda assim, alguns em quantia inferior à que ficou acordada. Com isso, operou-se o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto na cláusula 6ª do contrato firmado entre o jogador e o clube.

Ao ser intimado pelo Poder Judiciário, o Vasco permaneceu inerte e não indicou bens para serem penhorados para pagar a dívida que, em junho deste ano, chegava a mais de R$ 58 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 003043972.2012.8.19.0000


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segunda-feira, outubro 08, 2012

Consultor Jurídico - Candidata a vereadora é presa pela PM por boca de urna em São Paulo - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 7 de outubro de 2012
Candidata é presa por boca de urna em São Paulo

A candidata a vereadora Rosângela Zanon (PPL), foi presa hoje pela Polícia Militar em flagrante no Largo do Cambuci, região sul da cidade de São Paulo, fazendo boca de urna.

Rosângela estava distribuindo panfletos de propaganda eleitoral em nome do também candidato a vereador Sérgio Cruz (PPL). Em veículo encontrado perto da candidata, foi apreendida quantidade significativa do material distribuído ilegalmente.



Rosângela foi levada ao 8º DP, onde foi realizado termo circunstanciado em decorrência do crime eleitoral, tendo sido a candidata liberada em seguida.

A punição para o delito é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A legislação prevê que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP


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Consultor Jurídico - Apenas 0,4% das urnas eletrônicas apresentaram problemas - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 7 de outubro de 2012
Apenas 0,4% das urnas eletrônicas apresentaram problemas
Ver autoresPor Rodrigo Haidar

Até as 14h30 deste domingo (7/10), apenas 0,4% das urnas eletrônicas responsáveis por colher os votos nas eleições municipais apresentaram problemas e tiveram de ser substituídas. O percentual representa 1.601 das 407.551 urnas em funcionamento no país.

A informação é do Tribunal Superior Eleitoral, que não forneceu nenhum outro dado sobre o andamento das eleições nos 5.568 municípios do país. Mais cedo, em entrevista coletiva, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, informou que as eleições transcorriam em clima de total tranquilidade.

Pouco depois, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, disse em entrevista que cerca de 400 pessoas foram presas por atos proibidos pela legislação eleitoral, como fazer boca de urna e panfletagem. Há registros de casos mais graves, como tentativa de compra de votos. Até agora, apenas uma seção eleitoral teve de substituir a urna eletrônica por votação manual, no Rio de Janeiro.

De acordo com dados do tribunal, 138,5 milhões de cidadãos estão aptos para votar nos mais de cinco mil municípios do país. Os dados do TSE também mostram que o eleitorado feminino superou o masculino. São 52% de eleitoras.

Em 109 cidades, há apenas um candidato concorrendo à prefeitura. Mas segundo o TSE, esse número pode mudar. Isso porque ainda pendem de julgamento cerca de sete mil registros de candidatura, que serão julgados antes da diplomação, até o final de dezembro.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Consultor Jurídico - Ficha Limpa barra 332 candidatos em SP, diz Procuradoria Regional Eleitoral - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 7 de outubro de 2012
Ficha Limpa barra 332 candidatos em SP, diz PRE

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, o estado tem até agora 332 candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa. Destes, 112 concorrem à prefeitura, 17 a vice-prefeitura, e 203 a vereador.

Nove candidatos renunciaram depois de decisões anteriores ao indeferimento do registro. A maior parte dos casos de indeferimento será ainda analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A PRE estima que já existam aproximadamente 200 recursos especiais dirigidos ao TSE nos casos de indeferimento de registro de candidatos paulistas, número que ainda deve aumentar. Segundo o levantamento da Procuradoria, até o momento, em apenas 3 casos houve reversão da decisão do TRE-SP, para deferimento do registro do candidato, sendo que apenas uma dessas decisões já é definitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Eleitoral de São Paulo


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Consultor Jurídico - Serra e Haddad vão para segundo turno, diz pesquisa de boca de urna. - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 7 de outubro de 2012
Serra e Haddad vão para segundo turno, diz Ibope

Confirmando o que já indicavam as pesquisas pré-eleitorais, a pesquisa de boca de urna das eleições municipais em São Paulo indicam que José Serra (PSDB) e Fernando Haddad (PT) vão disputar o segundo turno. Em terceiro lugar, e fora do segundo turno, ficou Celso Russomano (PRB), que liderou as pesquisas durante toda a campanha. Segundo o Ibope, Serra obteve 30% dos votos, contra 29% de Haddad e 23 de Russomano. 

Ainda segundo a pesquisa do Ibope, feita sob encomenda da Rede Globo e do jornal O Estado de S. Paulo, no Rio de Janeiro deve se reeleito o prefeito Eduardo Paes, com 69%, contra 26% de Marcelo Freixo (PSOL). Em Belo Horizonte, também deve ser reeleito Márcio Lacerda (PSB) , embora a boca de urna não consiga indicar se haverá segundo turno ou não, contra Patrus Ananias (PT). Lacerda tem 52% dos votos, o que coloca o segundo turno dentro da margem de erro. Patrus Ananias tem 42% 

A situação em Recife também não se definiu para a boca de urna. Lá Geraldo Júlio (PSB), com apoio do governador Eduardo Campos, obteve 51% dos votos, e Daniel Coelho (PSDB) ficou com 25%. Humberto Costa (PT), com apoio da presidente Dilma e do ex-presidente Lula, ficou em terceiro, com 20%.

Em Porto Alegre, também a previsão é que a eleição termine neste domingo com a eleição de José Fortunati (PDT), com 62% dos votos. Manuela d’Ávila (PCdoB) fica em seundo com 23%. 

Em Salvador, a boca de urna indica segundo turno entre Pelegrino (PT), com 43%, contra ACM Neto (DEM) com 36%. Em Curitiba, Ratinho Júnior (PSC) está com 34%, contra 29% de Luciano Ducci  (PSB) e 24% de Gustavo Fruet (PDT). 


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Consultor Jurídico - TSE registra prisão de 234 candidatos nas eleições municipais - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 7 de outubro de 2012
TSE registra prisão de 234 candidatos nas eleições
Ver autoresPor Rodrigo Haidar

O Tribunal Superior Eleitoral registrou, até as 14h10 deste domingo (7/10), 2.565 ocorrências de crimes e irregularidades eleitorais cometidas por eleitores e candidatos nas eleições municipais. Foram registradas 835 ocorrências de candidatos a vereador e prefeito e 1.730 de não candidatos. Foram presas 1.172 pessoas — 234 candidatos e 938 eleitores e cabos eleitorais.

De acordo com os números, 151 candidatos foram presos fazendo boca de urna. Pelo mesmo motivo, foram presas outras 577 pessoas que não disputam cargos nos 5.568 municípios que escolhem, neste domingo, seus dirigentes. Boca de urna é o maior motivo de ocorrência de irregularidades.

Por corrupção eleitoral, rubrica que abrange, principalmente, compra de votos, foram presos 17 candidatos. Foram registradas outras 62 ocorrências por corrupção sem prisão, que envolvem candidatos. Outras 51 pessoas foram presas pelo mesmo motivo. Foram, ainda, registradas irregularidades que envolvem corrupção contra 84 não candidatos.

Depois de boca de urna, o maior motivo de prisões é a divulgação irregular de propaganda eleitoral, proibida por lei no dia da votação. Foram presos 38 candidatos que estavam fazendo propaganda e outros 119 cabos eleitorais.

Segundo o site MidiaNews, a candidata a vereadora Lindinalva da Silva, irmã do ex-presidente Lula, foi uma das detidas. Ela fazia boca de urna numa seção eleitoral instalada na Escola Municipal Marechal Rondon, no bairro Alvorada, em Cuiabá e foi levada em flagrante pela Polícia Federal. Com a candidata, foi apreendido material de campanha. Após ser ouvida pelo delegado federal e plantão, a irmã de Lula foi liberada, sem responder a Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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