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quarta-feira, outubro 15, 2008

Segurança na internet - Direito à privacidade não se confunde com anonimato

 

Segurança na internet

Direito à privacidade não se confunde com anonimato

 

por Gláucia Milicio

 

Incentivar a clandestinidade na internet significa torná-la um mundo em que ninguém é obrigado a nada, nem responsável por nada. Com base neste entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Google Brasil (dona da conta de e-mail) informe os dados de um leitor responsável por deixar comentários injuriosos em diversas reportagens de um site de notícias. Ainda cabe recurso.

 

A empresa responsável pela publicação do site resolveu ir à Justiça depois de o leitor deixar incansáveis comentários com o objetivo de tirar a credibilidade das notícias, usando nome falso, CPF de outra pessoa e endereço inexistente.

 

O site alegou que, como responsável que é por suas publicações, por dever de oficio, por convicção e filosofia deve tomar todas as providências necessárias para colocar um basta na atitude do acusado que tem como finalidade denegrir a qualidade de seus trabalhos.

 

Para embasar o pedido, os advogados usaram precedente da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância, ao julgar um processo envolvendo a Telemar Norte Leste e Ibase (Instituto de Análises Sociais e Econômicas), entendeu que os provedores, funcionando como as portas de entrada e saída da rede, têm a obrigação de averiguar os dados dos internautas que sejam seus clientes, possibilitando a investigação dos atos irregulares praticados por eles.

 

O site, representado pelo escritório Amaro Mores e Silva Neto Advogados, argumentou também que a atitude de quem se esconde atrás de um nome falso é repudiada pelo Direito, a começar pela Constituição Federal, que diz no artigo 5º que é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado, contudo, o anonimato.

 

E mais: os documentos anexados no processo mostram que o leitor infringe os princípios constitucionais da liberdade de expressão, segundo o site. E, por isso, pediu que seus dados não fossem protegidos pelo sigilo. Assim, poderia tomar as devidas providências judiciais contra “seus reles e grosseiros atos”.

 

A 30º Vara Cível acolheu o pedido por reconhecer que não há dúvidas de que “determinada pessoa não identificada, está a lançar comentários ofensivos junto ao site, fato que está a tumultuar sua manutenção e administração, devendo ser acrescentado que há receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, em caso de persistência dessa situação”.

 

A Vara registrou ainda que o Google tem um prazo de 15 dias para apresentar resposta. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.

 

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2008


Sobre o autor

Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.







 

terça-feira, junho 17, 2008

Mantida a proibição de divulgação do vídeo érótico de Daniela Cicarelli - Espaço Vital

 

Mantida a proibição de divulgação do vídeo érótico de Daniela Cicarelli

 

O TJ de São Paulo manteve ontem (12), em julgamento de mérito, a proibição da divulgação do vídeo em que a modelo e apresentadora Daniella Cicarelli aparece em tórridas cenas íntimas com seu então namorado, o empresário Renato Malzoni Filho, em uma praia na Espanha. Esse provimento já tinha sido concedido em um agravo de instrumento.


As imagens foram veiculadas na Internet em 2006. A divulgação das cenas motivou uma ação pelo bloqueio do vídeo no Brasil. O YouTube ficou inacessível no país por alguns dias no início de 2007.


Foi mantida a multa diária de R$ 250 mil aos meios que não cumpriram ou não cumprirem a determinação da Justiça. Na ação, Cicarelli e Malzoni afirmam que Globo, IG e YouTube "violaram seu direito de imagem, intimidade e privacidade".


As empresas referidas podem recorrer da decisão ao STJ.  O Google, responsável pelo YouTube, disse por meio de sua assessoria de imprensa que "a empresa ainda não havia sido notificada, e que não comenta processos judiciais em andamento".


No julgado, o tribunal paulista reconhece que "o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal".


A respectiva reparação moral pedida por Daniela e Malzoni seria buscada em uma outra ação - de caráter indenizatório.


O julgado monocrático - ontem reformado pelo TJ-SP - fora do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo (SP), publicado no DJ em 24 de fevereiro deste ano. O magistrado fez alusão, na fundamentação da sentença, a um julgado que concluiu pela improcedência de uma ação contra o jornal Diário Catarinense, que exibiu fotos de uma jovem que fazia top-less em Florianópolis (SC).


O magistrado sentenciante assistiu ao vídeo para chegar à conclusão que Cicarelli e o namorado "agiram despreocupadamente". Ele considerou, ainda, "uma reportagem de conhecida revista masculina, não impugnada pelos autores em seu conteúdo, que transcreveu relevante informação do paparazzo responsável pela filmagem: ´havia cerca de 200 pessoas na praia naquela tarde, eles fizeram aquilo na frente de todo mundo´".



No fecho da sentença o magistrado concluíra que "o estrépito resultou da conduta  do casal e não propriamente da divulgação do vídeo no saite do co-réu Youtube e das fotos e links nos saites dos co-réus Globo e IG".


O acórdão do TJ-SP - que mantém a proibição de veiculação das imagens - ainda não está disponível (Proc. nº 583.00.2006.204563-4).

 


Sentença reformada

Os autores deixaram que sua intimidade fosse observada em local público, razão pela qual não podem argumentar com violação da privacidade, honra ou imagem para cominar polpudas multas justamente aos co-réus”.

 

Espaço Vital

 

 

 

segunda-feira, junho 16, 2008

A verdade por trás dos testes de DNA - Jusvi

 

A verdade por trás dos testes de DNA

por Nehemias Gueiros, Jr.


Recomendo a leitura do artigo "Do Holocausto nazista à nova eugenia no século XXI", sobre o tema da eugenia com base no teste de DNA.


Cada vez mais utilizados como prova irrefutável em investigações de paternidade, identificação de criminosos e outras formas diversas de pesquisas científicas, o teste de DNA possui uma face sombria da qual poucas pessoas se dão conta. A uma, porque o assunto ainda é muito novo, e por isso mesmo atrai pouca atenção da mídia e depois, porque a divulgação desta perigosa vertente do teste certamente iria criar mais problemas do que soluções, invadindo a privacidade das pessoas e criando becos sem-saída jurídicos. Resumidamente, um teste de DNA examina os nucleotídeos em partes específicas do DNA humano para fins genealógicos. Geralmente, os resultados dos testes não intentam alcançar ou constituir valor informativo médico, mas cada vez mais vêm sendo utilizados pelas polícias científicas do mundo para identificar facínoras e solucionar crimes misteriosos e difíceis. Muito utilizados para comparar indivíduos vivos com amostras de tecido dos mortos, o teste de DNA, entretanto, começa a apresentar um lado mais assustador, quando aplicado diretamente ao currículo de uma pessoa, com a finalidade de considerá-la apta ou não para o trabalho.


Em 2006, ocorreram três eventos marcantes nos Estados Unidos, relacionados com os testes de DNA. A poderosa fabricante de computadores IBM (International Business Machines), anunciou que “não iria mais utilizar os testes para admitir, promover ou determinar os salários de seus funcionários”, como chegou a fazer. No mesmo ano, Eddy Curry, pivô do time de basquete Chicago Bulls, foi vendido para outro clube por recusar-se a fazer o teste de DNA. 2006 foi também o ano do anúncio do Projeto de Genoma Pessoal (Personal Genome Project ou PGP) pela Harvard Medical School. O PGP é um teste genético pessoal, feito por uma pessoa para descobrir sua herança genética, étnica, a probabilidade de desenvolver certas enfermidades etc. O geneticista responsável, Dr. George Church, colocou o projeto na Internet e vem estimulando sua divulgação em todo o mundo, na busca de respostas para as implicações éticas, jurídicas e sociais de sua adoção. A intenção fundamental do médico americano é verificar se os governos, as empresas, especialmente as seguradoras e até a população em geral poderiam fazer mau uso das informações genéticas disponíveis, auxiliando assim o desenvolvimento de um ordenamento jurídico capaz de criar regulamentação adequada sobre o assunto.


O teste idealizado pelo Dr. Church ainda é extremamente caro, razão pela qual ele preferiu utilizar a via da Internet para divulgá-lo. Muito poucas pessoas no mundo, obviamente milionárias, poderiam se dar ao luxo de realizar algo assim. A um custo de cerca de US$ 4 bilhões para completar apenas a primeira seqüência completa do genoma humano em 2003, o desdobramento do PGP custará cerca de US$ 20 milhões. Um teste genético pessoal ainda custa vários milhões de dólares, mas deverá cair para cerca de US$ 20,000 dentro de aproximadamente quatro anos. A meta do governo americano é atingir um valor de US$ 1,000 para o teste até o ano 2015.


O teste de DNA comum, já largamente praticado para identificar um indivíduo, está ficando cada vez mais barato e acessível, chegando a custar até US$ 130.00 por vez (no Brasil o teste é um pouco mais caro, podendo passar dos R$ 1.000,00). Geralmente um fio de cabelo ou um cotonete embebido em saliva são suficientes para obter um resultado indiscutível. O preço acessível também desencadeia situações inverossímeis. Numa empresa inglesa, um irado gerente ameaçou testar todos os funcionários do seu departamento para descobrir quem havia grudado um chiclete mascado debaixo da mesa da sala de reunião e sujado a roupa de clientes visitantes. Já é possível, por exemplo, testar a calcinha de uma mulher ou a cueca de um homem, visando descobrir se existem DNAs diferentes de seus companheiros conjugais. São questões que começam a assomar no horizonte, analisados do ponto-de-vista da ética e da legalidade, principalmente se os testes envolverem menores, e se inserem no âmbito do Direito de Família. Não existe grande diferença entre testar o chiclete debaixo da mesa e passar um algodão no copo que acabou de ser utilizado por um político importante ou uma celebridade, sem que estes tenham autorizado. Vários juristas europeus e americanos acreditam que o caminho jurídico seria um melhor controle sobre as atividades dos laboratórios no que respeita à privacidade individual. A OECD (Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento) está diretamente dedicada a esse estudo. Um dos modelos de estudo que está ganhando terreno vem sendo desenvolvido na Islândia, onde foi criado o HDB (Health Database, uma base de dados da saúde), liderado por uma empresa denominada deCODE, que está desenvolvendo informação genética na população do país.


Existe uma grande gama de testes para viabilizar a plena aplicação desta tecnologia. A empresa Genetests.org afirma que já existem mais de 1.200 tipos de testes diferentes, a maioria ligadas a genes que revelam condições de saúde. Empresas recentes como a DNA Direct, nos EUA vêm sendo criadas para auxiliar as pessoas a descobrir suas reais chances de contraírem enfermidades ou doenças específicas. Entretanto, os testes não apresentam 100% de eficácia. A presença de determinados genes por si só não significa que a pessoa irá desenvolver a moléstia. Veja-se o exemplo do jogador de basquete Eddy Curry, supracitado, que possui um condição cardíaca indutora de cardiomiopatia hipertrófica. O Chicago Bulls, que paga US$ 4 milhões/ano ao jogador, determinou que ele se submetesse a um teste específico de DNA, que ele recusou, por isso foi negociado com outro clube. Trata-se de decisão deveras radical, pois os genes representam apenas uma pequena parte de múltiplos fatores que podem contribuir para determinada enfermidade, que pode ou não ser fatal. Como o clube americano, várias grandes empresas, que têm capital para isso, estão se inclinando a utilizar os testes de DNA como salvo-condutos para admissão ou a permanência de empregados em seus quadros, na esperança de que estariam filtrando seres humanos com potenciais doenças, enfermidades, moléstias ou outras condições negativas de saúde, tudo em nome do lucro e do dinheiro. É um viés perigoso que precisa ser divulgado e contestado imediatamente. Tal qual a previsão de que um dia os computadores dominarão o pensamento e controlarão os homens, seus criadores, não podemos deixar que a maravilhosa descoberta de Watson e Crick e o Projeto Genoma sejam usados para o mal, para uma sociedade de Frankensteins e humanóides de laboratório.


Os testes de DNA situam-se no campo das probabilidades e não das certezas e certamente, à semelhança dos computadores, irão ficar cada vez mais baratos e acessíveis com o passar dos anos.


Esta realidade de modo algum autoriza as grandes empresas, que já começam a se movimentar para utilizar os testes de DNA em seus funcionários e candidatos a funcionários, a invadir a privacidade das pessoas, gerando discriminação e ferindo mortalmente direitos e liberdades individuais previstos em todas as constituições em vigor no mundo. O Direito e seus operadores não devem e não pode permitir que a tecnologia seja uma desculpa para se criar uma sociedade artificial, composta de pessoas falaciosamente “perfeitas”, sob pena de estar pavimentando tempos sombrios para a humanidade.


 

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 12 de junho de 2008


Sobre o autor

Nehemias Gueiros, Jr.

Advogado especializado em Direito Autoral e CyberLaw Prof. da Fundação Getúlio Vargas/RJ. Prof. da pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ Consultor Jurídico do site CONJUR (www.conjur.com.br) Rio de Janeiro - BRASIL.

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quarta-feira, junho 11, 2008

Empregador pode acessar caixa de e-mails corporativos dos trabalhadores - Espaço Vital

 

Empregador pode acessar caixa de e-mails corporativos dos trabalhadores

 

Não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares.
Segundo o julgado, "o acesso da caixa de mensagens eletrônicas, pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade do empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho". A decisão do TST deve balizar a jurisprudência nacional.
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda., de São Paulo, acessou a caixa de e-mails do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas.


Segundo o relator do agravo no TST,  ministro Ives Gandra Martins Filho, "o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho".



O ministro refere que "o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina, porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.



Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador Gustavo Francisco Bastos foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no saite de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.


Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória pelo chefe ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.


Sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”. A sentença ainda entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.


O analista recorreu ao TRT da 2ª Região (SP) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.


Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT-SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. 

 

(AIRR nº 1542/2005-055-02-40.4).


Acórdão do TST

A concessão, por parte do empregador, de caixa de e-mail a seus empregados tem por finalidade potencializar a agilização e eficiência de suas funções para o alcance do objeto social da empresa”.


Espaço Vital

 

 

 

segunda-feira, junho 02, 2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

30/5/2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

Um estudante foi condenado na 3ª Vara Criminal de Pelotas por ter divulgado na Internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. As imagens foram veiculadas em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.

 

Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17. A sentença do Juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha foi proferida em 16/5.

 

A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

 

Maria Helena Gozzer Benjamin

TJ - RS

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

 

quarta-feira, maio 21, 2008

Nova violência contra o direito à privacidade dos cidadãos - Espaço Vital

 

Nova violência contra o direito à privacidade dos cidadãos

Por Darci Norte Rebelo (OAB-RS nº 2.437) e
João Guilherme Ness Braga (OAB-RS nº 29.520) 



Após a revogação da Lei da CPMF, a União, por meio da Receita Federal, editou a Instrução Normativa RFB nº 802 pela qual iniciou um procedimento de regulamentação de legislação anterior acerca da obrigação de instituições financeiras prestarem informações semestrais da movimentação de pessoas físicas e jurídicas com valores mensais superiores a R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 -  respectivamente.


O Conselho Federal da OAB, vendo nessa regulamentação um procedimento geral de quebra de sigilo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em curso no Supremo Tribunal Federal, processada pelo rito sumário mas sem concessão de liminar. Após o ajuizamento da ação direta, a Receita Federal publicou nova Instrução Normativa RFB de nº 811, complementando a regulamentação anterior.


Nessa nova instrução normativa, a Receita instituiu a Declaração de Informações sobre Movimento Financeiro [DIMOF], estabelecendo que os dados de cada semestre de cada cidadão ou empresas que movimentem valores mensais superiores aos acima referidos, devem ser-lhe  remetidos até o último dia útil do mês de agosto [período janeiro-julho] e os do segundo semestre, até  o último dia útil do mês de fevereiro [período julho-dezembro].


Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a DIMOF poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.


Está em curso, portanto, um procedimento institucionalizado de quebra de sigilo bancário abertamente violador do devido processo legal [CF/88, art. 5º, LV] e do art. 5º , inc. X e XII, da Carta,  normas que protegem a intimidade das pessoas e a privacidade dos dados relacionados à vida dos cidadãos. No caso da Advocacia, os montantes mensais da conta-corrente dos advogados  nem sempre revelam a titularidade dos valores em circulação, muitos deles pertencentes a clientes e apenas em trânsito pela conta do profissional. 


Com a DIMOF, a Receita pode instaurar processos investigatórios e auditorias, o que, no caso da Advocacia, poderá gerar problemas  interferentes com o dever de sigilo profissional acerca da origem e destinação de valores, afetando a essência da profissão, sua independência e a confiança que está na base da contratação profissional.


Para o cidadão em geral é mais um procedimento autoritário que invade o seu direito à privacidade no qual  se inserem a proteção aos dados financeiros de sua vida pessoal e profissional. Trata-se de uma devassa geral na vida privada, ofensiva de diversos valores constitucionais, entre eles o da dignidade das pessoas e até mesmo o devido processo legal [CF/88, art.5º, LIV].


A ADI proposta pelo Conselho Federal pode levar vários meses ou até anos para ser julgada, apesar do rito sumário que lhe foi atribuído,  assim como outra, da Associação dos Profissionais Liberais do Brasil, ambas sem liminar.  De outro lado, essas medidas foram ajuizadas antes da edição da Instrução Normativa nº 811 que instituiu a DIMOF através da qual o controle da vida dos cidadãos passará a ser efetivamente concretizada. 


Essas circunstâncias aconselham que, paralelamente à oportuna ação do Conselho Federal, as demais entidades da sociedade civil se movimentem no mesmo sentido da condenação dessa nova violência contra o ´right of  privacy´ dos cidadãos.


(*) E.mail: darci@norterebelo.com.br

Os artigos remetidos para publicação - para fins, apenas, de informação e debate - deverão conter no máximo 2.600 caracteres. A veiculação - sujeita à avaliação do editor - não deve ser considerada uma opinião do Espaço Vital.


Leia também:

14.04.2008

OAB gaúcha anuncia mandado de segurança coletivo preventivo contra quebra de sigilo das contas dos advogados


Espaço Vital

 

 

quinta-feira, maio 15, 2008

Gilmar Mendes defende limites para atuação da imprensa - Jusvi

 

Gilmar Mendes defende limites para atuação da imprensa

 

Belo Horizonte - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem (9) que a liberdade de imprensa deve conviver com a determinação da Constituição de que a honra e a privacidade são invioláveis.


"É claro que a regra é a liberdade. Mas se não se deve violar o que é inviolável, cabe ao juiz também agir em certos casos", afirmou, ao defender que o Judiciário proiba, até mesmo previamente, reportagens ou informações específicas.


"Os senhores se lembram dos fatos da chamada Escola Base. E daí, como que se repara o dano perpetrado contra essas pessoas? Se eles tivessem obtido uma liminar para impedir a divulgação dos dados, teria havido injustiça?", afirmou, referindo-se ao caso em que donos de uma escola em São Paulo foram acusados de abusar sexualmente de estudantes com menos de sete anos. Na ocasião, o caso repercutiu em todo o país e, por fim, ficou constatada a inocência deles.


"A Constituição protege a intimidade, a honra e a dignidade das pessoas. E muitas vezes não se pode permitir a divulgação de fato eventualmente mentiroso por ele causar danos irreparáveis às pessoas", disse, ao participar de mesa de debate do 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, que segue até amanhã (10), na capital mineira.


Mendes também defendeu que as empresas de comunicação deveriam criar um órgão de auto-regulação para evitar abusos e fazer com que as pessoas que se sintam atingidas pela mídia não tenham de recorrer à Justiça. Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), há 3 mil processos contra jornalistas em andamento no país atualmente. "Por que esse excesso de demandas? Talvez a falta de mecanismos institucionais que permitam a correção dos órgãos de imprensa", avaliou o ministro. "Os próprios órgãos de mídia poderiam criar seus mecanismos para definir seus limites éticos".


O ministro também defendeu a criação de uma lei de acesso às informações públicas. "É fundamental estabelecer prazos sobre dados reservados", afirmou, após referir-se aos gastos sigilosos da Presidência. O presidente do Supremo pediu ainda a criação de regras para evitar abusos de autoridades responsáveis por investigações. "É tão elementar que você não pode falar antes da conclusão do processo. Esse show sobre parte de perícia, isso pode ser feito pelo particular, mas não pelo poder público", disse, após ser perguntado sobre a divulgação de dados, pela imprensa, das investigações sobre a morte da criança Isabella Nardoni.


Ontem, na abertura do 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, foi realizado um ato em solidariedade aos jornais Folha de S. Paulo, Extra e A Tarde e aos jornalistas Elvira Lobato, Bruno Thys e Valmar Hupesel Filho, processados por danos morais pela Igreja Universal do Reino de Deus.

 

Fonte: Agência Brasil »

 

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 10 de maio de 2008

Jusvi

 

 

terça-feira, abril 29, 2008

Jus Navigandi - Doutrina - 409 mil grampos telefônicos em 2007

 


409 mil grampos telefônicos em 2007

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11209


409 mil grampos telefônicos em 2007

Elaborado em 04.2008.

Luiz Flávio Gomes
doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais


            Só no ano de 2007 foram 409 mil interceptações telefônicas ("grampos telefônicos") (Site Consultor Jurídico e O Estado de S. Paulo de 20.03.08, p. A13). Foram 1.200 interceptações por dia. Isso é muito ou pouco? Não temos parâmetros (internacionais) para verificar se essa (aparentemente exorbitante) quantidade de interceptações telefônicas está dentro ou não de um patamar médio. Para o Procurador de Justiça José Carlos Cosenzo, "é um descontrole absoluto" (O Estado de S. Paulo de 26.03.08, p. A8).

            Em princípio, num país que adota desde sua origem (desde 1500) a guerra civil étnica e/ou socioeconômica como bandeira de controle social, em que se registra a existência histórica de instituições punitivistas violentas, que fazem uso da tortura e da ameaça como ferramentas costumeiras para a descoberta da autoria e da materialidade dos delitos, parece muito evidente que as interceptações telefônicas retratam sinal de civilização, muito distinto da barbárie que marca as investigações no Brasil (feitas pela polícia ou outras instituições, como as CPIs, por exemplo).

            Em princípio (repita-se), o método investigativo das interceptações constitui um avanço, se comparado com os velhos métodos inquisitivos destrutivos e aniquiladores empregados neste país.

            De qualquer maneira, também por meio da tecnologia de ponta é possível que os agentes do Estado (encarregados da repressão) pratiquem violência.

            A lei das interceptações (Lei 9.296/1996), embora conte com algumas falhas, trouxe um conjunto normativo relativamente suficiente para se equilibrar o interesse público da persecução penal com os direitos fundamentais das pessoas (privacidade, intimidade, honra etc.).

            Se alguns abusos estão sendo constatados (com freqüência nos últimos tempos), com certeza, nesse caso, ao legislador não podem ser atribuídos (porque ele teve a preocupação de fazer uma série de exigências para a licitude da prova que possa ser colhida por meio da interceptação). Nossa atenção, destarte, obrigatoriamente deve ser voltada para a magistratura. Quando a lei é boa resta saber se o juiz que vai aplicá-la também é bom.

            De uma magistratura sensata o que se espera é uma posição de equilíbrio, prudência e temperança. Ocorre que, nas duas últimas décadas, setores vários dessa magistratura acabaram se envolvendo e se aliando (como "bons" soldados) à luta (batalha) travada pelo poder público brasileiro para a manutenção da guerra civil étnica e/ou socioeconômica.

            No que diz respeito à criminalidade do colarinho branco (das elites), finalmente a polícia federal começou a nela prestar atenção. E também aqui encontrou apoio de vários segmentos da magistratura que passaram a se comportar como "bons" companheiros dessa empreitada (dessa "cruzada" nacional). Numa ou noutra situação, perde o juiz (a magistratura) a posição de imparcialidade que lhe é (abstratamente) inerente.

            Daí a responsabilidade maior residir nos tribunais. Sempre que houver algum abuso do juiz de primeira instância, a esperança que resta é a de que tudo será corrigido pelos tribunais. Ocorre que também no seio dos nossos tribunais vários magistrados se acham engajados (enfileirados, entrincheirados) com essa "causa pública" (de manutenção e incremento da nossa guerra civil que dirige seus canhões em regra contra os excluídos e, de vez em quando, contra os "privilegiados").

            Os abusos que vêm ocorrendo nas interceptações telefônicas, desse modo, tendem a aumentar, na medida em que incrementa pari passu o engajamento guerreiro de vários setores da magistratura que, dessa maneira, vai se distanciando da sua função precípua de respeitar e fazer respeitar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (ricos ou pobres) que se posicionam na linha de tiro da máquina estatal punitivista (repressivista).

            A muitos faria bem a leitura do antológico voto do Min. Celso de Mello no RE 466.343-SP, onde diz:

            "Presente esse contexto, convém insistir na asserção de que o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades civis, das franquias constitucionais e dos direitos fundamentais assegurados pelos tratado e convenções internacionais subscritos pelo Brasil. Essa alta missão, que foi confiada aos juízes e Tribunais, qualifica-se como uma das mais expressivas funções políticas do Poder Judiciário.

            "O Juiz, no plano de nossa organização institucional, representa o órgão estatal incumbido de concretizar as liberdades públicas proclamadas pela declaração constitucional de direitos e reconhecidas pelos atos e convenções internacionais fundados no direito das gentes. Assiste, desse modo, ao Magistrado, o dever de atuar como instrumento da Constituição – e garante de sua supremacia - na defesa incondicional e na garantia real das liberdades fundamentais da pessoa humana, conferindo, ainda, efetividade aos direitos fundados em tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Essa é a missão socialmente mais importante e politicamente mais sensível que se impõe aos magistrados, em geral, e a esta Suprema Corte, em particular".


Sobre o autor


Luiz Flávio Gomes

E-mail: Entre em contato

Home-page: www.lfg.com.br


Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº1763 (29.4.2008)
Elaborado em 04.2008.


Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GOMES, Luiz Flávio. 409 mil grampos telefônicos em 2007 . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1763, 29 abr. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11209>. Acesso em: 29 abr. 2008.


Jus Navigandi - Doutrina - 409 mil grampos telefônicos em 2007

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Mais um episódio da série: A reputação vulnerável na mídia digital - Versão Finlandesa - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Mais um episódio da série: A reputação vulnerável na mídia digital - Versão Finlandesa

 

Casal_finlandia Como já disse em outras oportunidades, a reputação sempre estará muito vulnerável na mídia digital e na maioria das vezes as vítimas não terão controle da situação.

 

Desta vez a vítima veio da Finlândia. O sexagenário chefe da diplomacia finlandesa, Ilkka Kanerva, foi obrigado nesta terça-feira (1º) a renunciar ao cargo por ter enviado mensagens eletrônicas de caráter sexual a uma dançarina de strip-tease.

 

Após semanas de escândalo, o Partido Conservador finalmente decidiu retirar o apoio a sua permanência no governo. "Kanerva não cumpriu a promessa de evitar misturar a vida privada com sua vida política", declarou em entrevista coletiva o líder do partido, Jyrki Katainen.

 

Katainen anunciou imediatamente a nomeação do deputado europeu Alexander Stubb, 40 anos, para a vaga de Kanerva.

 

Personagem conhecido da vida política finlandesa, Kanerva tentou negar a notícia publicada em um jornal finlandês, mas confessou finalmente os fatos em 10 de março, às vésperas de uma reunião da União Européia (UE) em Bruxelas.

 

Ele admitiu que enviou mensagens SMS de caráter sexual, entre 150 e 200 (segundo a imprensa finlandesa), a Johanna Tukiainen, de 29 anos, que vive nos Estados Unidos e com quem teve um encontro em janeiro no norte da Finlândia.

 

Também enviou SMS à irmã de Johanna. As fotos das irmãs Tukiainen de biquíni, duas belas louras estonteantes, foram amplamente publicadas pela imprensa.

 

"Ele me bombardeou com SMS", disse a stripper, antes de explicar que as mensagens do admirador eram "sugestivas" e incluíam convites para jantar.

 

'Lugar excitante'

 

A revista "Hymy" publica na edição desta terça-feira 24 das mensagens.

 

"Você gostaria de fazer em um lugar excitante? O que poderia ser?", afirma um dos textos.

 

Esta não é a primeira vez que Kanerva se encontra no olho do furacão por um caso do tipo. Há três anos, este pai de duas filhas foi alvo da imprensa por ter enviado SMS explícitas a jovens modelos. No entanto, era considerado um dos pesos pesados da política finlandesa e citado como um possível candidato à presidência do país.

 

Biografia

 

Membro do Parlamento há 33 anos pelo conservador Partido da Coalizão Nacional, foi quatro vezes ministro. Era ministro das Relações Exteriores desde março de 2007.

 

Apelidado de Ike, ele celebrou com grande pompa em seu reduto eleitoral o aniversário de 60 anos em 28 de janeiro, abrindo mão no dia de uma reunião ministerial da UE sobre Kosovo.

 

Durante semanas, o primeiro-ministro do governo de centro-direita, Matti Vanhanen, e o líder do Partido Conservador manifestaram apoio. Porém, com a publicação das SMS, a pressão ficou muito forte.

 

"Muitos já tinham dúvidas quando foi nomeado ministro das Relações Exteriores, por causa de sua vida agitada. Teve a última oportunidade. É um assunto de credibilidade", disse Katainen.

 

Primeiro caso

Esta é a primeira vez que um ministro das Relações Exteriores renuncia na Finlândia por um escândalo pessoal.

 

A nomeação nesta terça-feira de Stubb foi decidida por unanimidade no Partido Conservador, membro da coalizão governamental de centro-direita desde as eleições legislativas de março de 2007.

 

Na Finlândia os partidos nomeiam os ministros uma vez decidida a distribuição das pastas entre os integrantes da coalizão.

 

Stubb foi eleito em 2004 para o Parlamento europeu. Antes havia sido conselheiro de relações institucionais em Bruxelas e conselheiro europeu do presidente da Comissão Européia da época, Romano Prodi.

 

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quinta-feira, março 06, 2008

Correio Forense - Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa - A Justiça do Direito Online

 

Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa

29.02.2008 [11:15]

Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa

 

O uso de mensagens de e-mail corporativo como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º (incisos X, XII e LVI) da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências. O e-mail corporativo não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal. Ao contrário, trata-se de ferramenta disponibilizada pelo empregador - titular do poder diretivo e proprietário dos equipamentos e sistemas operados - ao empregado, para uso profissional. Esse é o entendimento da Primeira Turma do TRT 10ª Região, que confirmou sentença da lavra do juiz Cristiano Siqueira de Abreu Lima.


Uma atendente telefônica recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de impugnar a dispensa por justa causa que lhe foi imputada pela empresa na qual trabalhava. A alegação era de que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar a dispensa, procedimento que seria proibido pela Constituição Federal.


Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alencar Machado, as mensagens juntadas aos autos evidenciam que a atendente de forma reiterada descumpria ordens gerais da empresa - inclusive quanto ao uso do e-mail corporativo para fins pessoais, que era proíbido - trabalhava com extrema desídia e desrespeitava os clientes da empresa. "Procedimentos que justificam a aplicação da pena de demissão motivada - a justa causa", ressaltou.


Para o magistrado, o e-mail corporativo não é um benefício contratual indireto. Portanto não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho. Os juízes da Primeira Turma concluíram que a utilização das mensagens como prova é legítima e ratificaram a demissão por justa causa.


(Primeira Turma - Processo 00708-2007-014-10-00-3

TRT - 10ª Região

Correio Forense - Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa - A Justiça do Direito Online

 

terça-feira, março 04, 2008

OAB: grampo ilegal é retrocesso a práticas ditatoriais

 

29/2/2008

OAB: grampo ilegal é retrocesso a práticas ditatoriais

 

“Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais”. A afirmação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao tomar conhecimento ontem (28), por meio do site Consultor Jurídico, de que o telefone do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi grampeado durante visita ao Rio de Janeiro. A informação sobre o grampo no telefone de Marco Aurélio foi confirmada pelo representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, durante depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, da Câmara dos Deputados.

 

Segue a nota do presidente nacional da OAB:

 

“A revelação, à CPI da Escuta Telefônica, na Câmara dos Deputados, por executivo de empresa de telefonia, de que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve seu telefone grampeado, sem ordem judicial, confirma os temores, reiteradamente manifestados pela OAB, de que o Brasil está mais próximo do que se supõe de um Estado Policial.

Se isso acontece com alguém que ocupa a mais alta corte judiciária do país, que dirá com o cidadão comum?

Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais.

Fere de morte o princípio da liberdade e os direitos que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações. Fere também a prerrogativa do advogado – que é na verdade prerrogativa da cidadania – de sigilo nas suas relações com seus clientes.

O grampo telefônico está submetido a um rito legal severo, que tem sido sistematicamente desobedecido, pelas autoridades policiais banalizando-o. A lei o acata apenas em situações particularíssimas, mediante ordem e supervisão judicial.

No caso de um ministro do STF, tal autorização só poderia partir de outro ministro da mesma Corte – e isso não ocorreu. Trata-se, pois, de violência inominável, crime de lesa-democracia.

Mais grave ainda é constatar que tais práticas têm sido recorrentes. Entre elas, o chamado grampo ambiental, colocado em escritórios de advocacia, para captar conversas entre advogados e seus clientes – sigilo que a lei preserva, em caráter irrestrito, como fundamento do Estado democrático de Direito.

A consciência democrática do país repele esse acontecimento e adverte que não se combate o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória seria antecipadamente do crime”.

 

OAB

OAB: grampo ilegal é retrocesso a práticas ditatoriais

 

segunda-feira, fevereiro 25, 2008

Cicarelli e o ex-namorado perdem ação em que buscavam indenização pelo vídeo tórrido - Espaço Vital

 

Cicarelli e o ex-namorado perdem ação em que buscavam indenização pelo vídeo tórrido

 

Atenção voyeurs: o tórrido vídeo “Daniella Cicarelli transando no mar”, estrelado pela modelo e seu então-namorado Tato Malzoni, numa praia da Espanha, está prestes a voltar ao ar. A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo (SP), que cassou as medidas restritivas e julgou improcedente a ação movida pelo casal, que pedia reparação por danos morais e a proibição de exibição do vídeo.


A volta das imagens (vídeo e fotos), todavia, pode demorar alguns dias. Como está em vigor uma liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que proíbe a exibição, o colegiado precisará se manifestar a respeito. Os réus da ação - YouTube, IG e Globo - poderão pedir a suspensão da proibição. Mas é possível que a defesa de Cicarelli peça a manutenção da tutela que foi antecipada.


A sentença determinou que, além das custas, Daniella e Tato paguem R$ 10 mil de honorários para os advogados de cada um dos réus – YouTube, IG e Globo. 
O juiz revogou, ainda, o segredo de justiça decretado por ele mesmo. “Os autores não pediram providências para apurar as responsabilidades pela publicidade indevida. Portanto, a medida se mostrou inócua e também desnecessária, razão pela qual não mais deve subsistir”, concluiu.


O magistrado fez alusão, na fundamentação, a um julgado que concluiu pela improcedência de uma ação contra o Diário Catarinense, que exibiu fotos de uma jovem que fazia top-less em Florianópolis (SC).


O magistrado assistiu ao vídeo para chegar à conclusão que Cicarelli e o namorado "agiram despreocupadamente". Ele considerou, ainda, "uma reportagem de conhecida revista masculina, não impugnada pelos autores em seu conteúdo, que transcreveu relevante informação do paparazzo responsável pela filmagem: ´havia cerca de 200 pessoas na praia naquela tarde, eles fizeram aquilo na frente de todo mundo´".



No fecho da sentença, o magistrado conclui que "o estrépito resultou da conduta  do casal e não propriamente da divulgação do vídeo no saite do co-réu Youtube e das fotos e links nos saites dos co-réus Globo e IG". (Proc. nº 583.00.2006.204563-4).

 

Sentença

Os autores deixaram que sua intimidade fosse observada em local público, razão pela qual não podem argumentar com violação da privacidade, honra ou imagem para cominar polpudas multas justamente aos co-réus”.

Espaço Vital

 

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