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sexta-feira, setembro 12, 2008

Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores


Raphael Simões Andrade - Comentários

A justiça está inovando com a informática e com este auxílio está cada vez mais fechando o cerco contra devedores. Veja a lista de sistema:

        - INFOJUD – que cruza informações da Receita Federal com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) para agilizar o envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para a justiça do trabalho;

        - PROJUDI (Programa Judicial Digital), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a virtualização dos processos, cujo objetivo é impulsionar a tramitação dos processos jurídicos;

        - BACEN-JUD, mais conhecido como “penhora on line”, sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes penhorar conta corrente do devedor através de seu CPF ou CNPJ;

        - RENAJUD ou penhora on line de veículos.

 

Leia o resto do artigo do advogado Alexandre Atheniense, para saber mais sobre os procedimentos e alcance destes sistemas.


 

Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores

 

Ajustiça está valendo-se cada vez mais dos recursos da informática para fechar o cerco contra devedores. Além do INFOJUD – que cruza informações da Receita Federal com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) para agilizar o envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para a justiça do trabalho, conta com o PROJUDI (Programa Judicial Digital), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a virtualização dos processos, cujo objetivo é impulsionar a tramitação dos processos jurídicos. Conta, ainda, com o BACEN-JUD, mais conhecido como “penhora on line”, sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes penhorar conta corrente do devedor através de seu CPF ou CNPJ e com o recente RENAJUD ou penhora on line de veículos.

 

Um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios das Cidades e da Justiça vai permitir que juízes de qualquer Estado da Federação busquem em tempo real as restrições judiciais de veículos através do Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), visando agilizar as execuções de dívidas judiciais no Brasil, forçar o pagamento e economizar tempo e dinheiro (evitando a expedição de ofícios em papel). O sistema vale para casos de cheques, duplicatas, empréstimos, notas promissórias, aluguel, condomínios e execução de sentença.

 

O juiz, pelo Sistema RENAJUD, via internet, por meio de uma senha eletrônica, poderá inserir restrições para impedir a transferência, o registro da mudança de propriedade do veículo, como também um novo licenciamento no Sistema RENAVAM; impedir a circulação – restrição total e autoriza o recolhimento para um depósito judicial; apontar o registro de penhora - registra no Sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução); ordem ao DETRAN para apreensão do carro e ordem de venda para o pagamento da dívida judicial.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo irá lançar um sistema similar ao BACEN-JUD, que permitirá a penhora on-line de imóveis em todo o Estado. Já existe um sistema desenvolvido pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo desde 2005, que vem sendo utilizado pelos juízes trabalhistas, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Estado e pela Receita Federal.

 

Esses sistemas, sem dúvida, agilizam o judiciário, mas deixam sem saída quem está com problemas financeiros, pois além de terem seus bens confiscados, ainda estarão pagando valores a maior. Por exemplo, se um cidadão tem um débito de R$ 5.500,00 e lhe confiscam um automóvel, estará bloqueando um bem com valor muito além do devido.

 

Por isso recomendo sempre a prevenção, haja sempre de acordo com suas possibilidades e vise a advocacia preventiva.

 


Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores

 

 

segunda-feira, junho 02, 2008

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital

 

Capa_272 A realidade, as mudanças e os desafios que surgem com a implementação do processo eletrônico no Brasil são os temas discutidos em uma entrevista que concedi a revista jurídica Consulex.

 

 

Na entrevista, abordo sobre as primeiras experiências da utilização da tecnologia da informação na Justiça Brasileira, bem como as mudanças que irão ocorrer no cotidiano dos atores processuais bem como temas sobre a segurança da transmissão de documentos, o acesso aos autos processuais.

 

 

Acesse aqui a íntegra da entrevista

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

terça-feira, maio 27, 2008

Certificação digital otimiza certidão de imóveis - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Certificação digital otimiza certidão de imóveis

 

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) emite certidão digital de imóveis assinada digitalmente pelo registrador de imóveis ou seu substituto, com certificados digitais padrão ICP-Brasil. A certidão fica armazenada no servidor da entidade onde o usuário terá acesso para fazer o download. Também é possível verificar se o imóvel está sem ônus ou gravado em hipoteca, além de poder checar o nome do proprietário do imóvel.

 

A certidão digital, emitida e assinada pela Internet de acordo com a Lei 11.419/06, tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, de contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral. Essa modalidade de certidão de matrícula do imóvel ou do registro de pacto antenupcial expedida no formato eletrônico é feita por meio de software aplicativo e ferramentas desenvolvidas para essa finalidade.

 

A ARISP, entidade que representa os 18 cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo capital, ofereceu serviços de consulta e emissão da certidão digital de imóveis nos dias 14 a 18 de maio durante o 4º Feirão CAIXA da Casa Própria, em São Paulo. Em tempo real, o consumidor consultou a certidão e verificou a situação do imóvel que pretendia adquirir. O evento também contou com a participação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que orientaram a população em relação aos procedimentos e cuidados na aquisição da casa própria.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

quinta-feira, maio 15, 2008

Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais

 

Hoje comentaremos sobre o andamento da implantação das práticas processuais por meio eletrônico em Minas Gerais, seguindo os demais posts sobre outros estados. Desta vez, a demanda dos estudos teve origem no Fórum Acadêmico realizado na Faculdade Batista em Belo Horizonte, onde proferi uma palestra sobre os impactos da Lei 11.419/06 na  carreira jurídica.


Conheça o resultado dos estudos:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem grande participação na implantação das práticas processuais por meio eletrônico, Desde a experiência piloto do teleinterrogatório em 2003 pela Vara de Execuções Criminais da Capital, houve grande empenho do TJMG em evoluir com a implantação do processo eletrônico.

 

O Processo Judicial Digital teve sua implantação no Juizado Especial Cível Unidade UFMG em agosto 2007. O JEsp da UFMG possuía em seu acervo cerca de 1.300 processos no mês de lançamento. Em março de 2008, este acervou foi de 5.100 ações.  E maio de 2008, já conta com aproximadamente 7.000 ações distribuídas entre as varas onde o processo eletrônico foi implantado.

 

Atualmente, o processo eletrônico encontra-se instalado nas seguintes varas: Fórum Distrital do Barreiro, Vara de Registros Públicos, Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e no já mencionado Juizado Especial Cível Unidade da UFMG.

 

As normas de regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico estão nos seguintes atos normativos, editados no âmbito do TJMG para aplicação na esfera estadual:

 

O Provimento n. 176/07, que disciplina a tramitação da habilitação para o casamento através do processo eletrônico e a Portaria n. 107 de 2007, que dispõe sobre a assinatura digital e o meio eletrônico de tramitação dos processos nos recursos RO, RE, REsp.

 

Onten, dia 14 de maio de 2008, foi publicada a Portaria-conjunta 119/2008, instituindo o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.

 

Desta forma, identificamos no PROJUDI TJMG, nas varas onde se encontra implantado o processo eletrônico, várias práticas processuais estabelecedas pela Lei 11.419/06, que hora classificamos em quatro grupos: cadastramento, ou credenciamento, comunicação dos atos, tramitação do processo, transmissão de peças e arquivamento ou armazenamento digital.

 

O cadastramento ou credenciamento ocorre mediante identificação presencial, sendo feito exclusivamente na vara onde o processo tramita. As varas onde o processo eletrônico funciona fornecem infra-estrutura de acesso com a digitalização de peças para usuários. O sistema foi desenvolvido com programas de código aberto, o que permite eventuais auditorias.

 

A armazenagem ou arquivamento digital dos autos ocorre com a tramitação em formato integralmente digital, com a ressalva de documentos que não possam ser convertidos para o meio digital, hipótese em que ficarão armazenados em meio físico na secretaria para consulta pelos interessados. O acesso aos autos digitais por rede interna e externa, pode ocorrer a qualquer momento. A autuação do processo é por meio automático, com juntada de peças processuais e documentos digitais.

 

O registro dos atos processuais praticados na presença do juiz é feito em arquivo digital, com assinatura eletrônica e o armazenamento de termo de audiência lavrado por escrivão também ocorre em arquivo eletrônico, assim como o armazeamento de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento em arquivo eletrônico, igualmente assinados eletrônicamente. Se necessária, há a conversão de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento armazenados em meio eletrônico para papel.

 

Na transmissão dos atos, o peticionamento eletrônico pode ocorrer com o protocolo de peças até as 24 horas, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo e identificação da garantia de origem do documento eletrônico juntado ao processo. A petição inicial pode ser distribuída eletrônicamente e a emissão de documentos eletrônicos pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Procuradorias, autoridades policiais e repartições públicas em geral garante maior celeridade no trâmite processual.

 

A comunicação dos atos está presente na intimação por meio eletrônico em portal próprio do Tribunal, com registro eletrônico da efetivação da intimação e alerta da intimação por correio eletrônico, após o decurso do prazo. O acesso a íntegra do processo equivale à vista pessoal e a citação por meio eletrônico, ocorre com acesso a íntegra dos autos digitais.

 

Na tramitação do processo digital, a remessa ocorre por meio eletrônico. Temos comunicações oficiais entre órgãos do Poder Judiciário por meio eletrônico, digitalização de documentos que comprovem a realização de atos processuais por via ordinária, conversão de documento digitalizado em papel para remessa de autos à juizo e instâncias com sistema incompatível e certificação de origem do documento digitalizado convertido para papel pela secretaria do juízo. A assinatura eletrônica dos juízes e serventuários em despachos, decisões, sentenças, acórdãos e certidões dá validade, imutabilidade e garantia de origem aos atos praticados no meio eletrônico.

 

JUSTIÇA FEDERAL – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região desde 2001, tem se preocupado em normatizar as práticas processuais por meio eletrônico.

 

Dentre os atos normativos regulamentados pelo tribunal, destacamos a Portaria Diges/Presi n. 820 de 2001 que criou o peticionamento eletrônico - sistema e-Proc, a Resolução 600-13 de 2006 sobre a citação e intimação eletrônica no Juizado Especial Federal (JEF) Virtual - e-Cint e a Resolução n.  600-11, de 2007, que regulamentou o Diário da Justiça Eletrônico no TRF 1.

 

JUSTIÇA TRABALHISTA – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª. REGIÃO

 

Nossa Justiça Trabalhista regulamentou as seguintes práticas processuais por meio eletrônico: a Resolução n.  01 de 1999, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Ato n. 182 de 2008, que dispõe sobre as providências necessárias à implementação, no Tribunal Superior do Trabalho, do Sistema e-Recurso e a Instrução Normativa 03 de 2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

 

Adotando o sistema e-DOC, podemos destacar algumas características das práticas processuais praticadas por meio eletrônico na Justiça Trabalhista de Minas Gerais.

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

terça-feira, maio 13, 2008

Roberto Dias Duarte: Certificação Digital: Perguntas Freqüentes

 

Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

Certificação Digital: Perguntas Freqüentes

 

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

 

O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Como tal é a primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

No site do ITI (http://www.iti.gov.br/) há um conjunto de perguntas mais frequentes sobre Certificação Digital muito interessante, conforme segue abaixo:

 

1. Como funciona a certificação digital?
2. O que é assinatura digital?
3. Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?
4. Os documentos em papel, depois de digitalizados, certificados digitalmente, autenticados por um tabelião e registrados no cartório de registro de títulos e documentos, poderão ser eliminados?
5. O que é criptografia?
6. Quais são os tipos de criptografia existentes?
7. Quais as principais informações que constam em um certificado digital?
8. Como é feita a certificação nas empresas?
9. Qualquer pessoa pode obter um certificado digital?
10. É possível que um cidadão estrangeiro consiga obter um certificado ICP-Brasil sem que possua um CPF?
11. Quais são as diferenças da certificação de pessoa física e jurídica?
12. Quais são as aplicações da assinatura digital?
13. Quais as vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um certificado digital?
14. Como os órgãos da administração pública podem se beneficiar com aplicações que utilizam certificação digital?
15. A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?
16. Desenvolvi um software de aplicação para certificação digital. Porém, ao testá-lo com um certificado de uma AC diferente, ele não foi validado. Os protocolos de acesso e validação podem ser diferentes dependendo da AC, ou por ser do tipo e-CPF deveria entrar no sistema, independente da AC?
17. Qual a documentação da ICP-Brasil que trata de auditoria pré-operacional das AR e AC?
18. Quais são as normas e padrões técnicos para software de assinatura na ICP-Brasil?
19. O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?
20. Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?
21. O que é smart card e token?
22. O certificado digital tem prazo de validade?
23. Por que não emitir certificados sem data final de validade?
24. Qual o custo médio de uma certificação digital?

 

ICP-Brasil


25. O que é a ICP-Brasil?
26. Qual a estrutura da ICP-Brasil?
27. Como a sociedade participa da ICP-Brasil?

AC e AR


28. Qual o papel da Autoridade Certificadora-Raiz?
29. A AC-Raiz tem acesso à chave privada dos usuários de certificados digitais?
30. Como funciona o controle sobre as AC?
31. Quais as regras da ICP-Brasil para Autoridade de Registro (AR)?
32. Quais as estratégias de fiscalização para AR?
33. Como uma entidade pode solicitar seu credenciamento como autoridade de registro?
34. As AR já credenciadas podem solicitar o credenciamento de novos postos de atendimento?
35. É possível a abertura de postos provisórios das AR credenciadas?
36. Prestadores de serviço terceirizados podem exercer cargos de agentes de registro numa AR?

LEA


37. O que é o LEA?
38. Para que serve o LEA?
39. Qual o embasamento do LEA para a avaliação e homologação de software e hardware? Quais os padrões por ele utilizados?
40. Como devo proceder para encaminhar um hardware/software para homologação junto à ICP-Brasil?
41. Quais são os software e hardware existentes já homologados pela ICP-Brasil?
42. Sou obrigado a homologar o meu hardware ou software junto ao LEA para utilizá-los na minha rotina de certificação digital?

Carimbo de Tempo


43. O que é o carimbo de tempo?
44. Para que serve o carimbo de tempo?
45. A utilização de carimbo de tempo já foi regulamentada na ICP-Brasil? Qual norma trata dessa questão?

Certificado de atributo


46. O que é um certificado de atributo?
47. Para que servem exatamente os certificados de atributo?
48. Existe alguma documentação consolidada sobre utilização de certificados de atributo na ICP-Brasil?

 

 

Roberto Dias Duarte: Certificação Digital: Perguntas Freqüentes

 

 

quarta-feira, maio 07, 2008

Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais - Roberto Dias Duarte

 

Terça-feira, 6 de Maio de 2008

Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais


1984-cinema-1984 Comentários:

 

“Este é o futuro, o Estado controlando tudo na velocidade da eletrônica. Já passamos da era da informação para a era do controle, em que o Grande Irmão, do Livro 1984, inicia seus primeiros passos.”

Livro 1984 - Edição Comemorativa - GEORGE ORWELL

 

Sinópse:

 

No livro o Mundo está dominado por um regime totalitário, onde todas as liberdades são estritamente limitadas pelo Estado, principalmente a subjetividade.

 

A trama se passa na Pista No. 1, ou Pista de Pouso Número 1, parte integrante do megabloco da Oceania, que segundo alguns críticos  seria o nome da Inglaterra, sob o regime totalitário do Grande Irmão (no original, Big Brother) e sua ideologia IngSoc (o Partido). Narrado em terceira pessoa, o livro conta a história de Winston Smith, funcionário do Ministério da Verdade, um órgão que cuida da informação pública do governo. Diariamente, os cidadãos devem parar o trabalho por dois minutos e se dedicar a atacar histericamente o traidor foragido Emmanuel Goldstein e, em seguida, adorar a figura do Grande Irmão.

 

De fato, Mil Novecentos e Oitenta e Quatro é uma metáfora sobre o poder e as sociedades modernas.  O romance escrito por Eric Arthur Blair sob o pseudônimo de George Orwell foi publicado em 8 de Junho de 1948 e retrata o cotidiano numa sociedade totalitária. O título vem da inversão do dois últimos dígitos do ano em que o livro foi escrito, 1948. O objetivo do livro é mostrar  a transformação da realidade, onde, disfarçada de democracia, a Oceania vive um totalitarismo desde que o IngSoc chegou ao poder sob a batuta do onipresente Grande Irmão.

 

O romance é considerado uma das mais citadas distopias literárias, junto com Fahrenheit 451, Admirável Mundo Novo e Laranja Mecânica. Sua essência está em retratar uma sociedade onde o Estado é onipresente, com a capacidade de alterar a história e o idioma, de oprimir e torturar o povo e de travar uma guerra sem fim, com o objetivo de manter a sua estrutura inabalada.

 

Referência: Wikipédia


 

As Juntas Comerciais já estão se preparando para a nova realidade decorrente do SPED. Novos equipamentos, novos softwares, e, sobretudo, capacitação das pessoas. Afinal, é exatamente isto que irá fazer a diferença na Era do Conhecimento.

 

E você? Já está preparando sua empresa?

 

"Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais – Sped Contábil

Foi realizada, no dia 16 de abril de 2008, videoconferência com a participação de 160 funcionários das 27 Juntas Comerciais de todas as unidades da federação.

O evento, ocorrido nas instalações das regionais do Serpro nas diferentes capitais do país, teve como objetivo divulgar, demonstrar e treinar os autenticadores das Juntas nos seguintes aplicativos:

- Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital (PVA)
- Sistema de autenticação dos livros digitais em situações de contingência (Jccontingencia)
- Sistema de Download dos livros digitais (exclusivo para as Juntas Comerciais)

Além de receberam informações de cunho teórico, os autenticadores tiveram oportunidade de navegar nas diferentes opções dos aplicativos, simulando situações de autenticação dos livros digitais.

Além da equipe técnica da Receita Federal do Brasil e do Serpro, participaram do evento o Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, Luiz Fernando Antônio, e os representantes do Conselho Federal de Contabilidade e da Fenacon no Sped, Homero Rutkowski e Antonino Neves. respectivamente. "

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias.aspx?id=1

 


 

 

Roberto Dias Duarte: Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou em 28/3 o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

É um exemplo que deveria ser seguido pelos demais Tribunais mas a estrutura orçamentária existente no nosso país não torna viável a adoção de um modelo único para os Tribunais Estaduais por exemplo.

 

Desta forma, espera-se que os sistemas de processo eletrônico e administração interno da Justiça do Trabalho sejam padronizados. Este é um dos maiores problemas existentes na implantação do processo eletrônico em nosso país.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

 

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

 

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

terça-feira, abril 01, 2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

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1/4/2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou na sexta-feira (28) o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

Carmem Feijó

TST

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

segunda-feira, março 31, 2008

Dica - Confira o passo a passo para aderir a Nota Fiscal Eletrônica - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Dica - Confira o passo a passo para aderir a Nota Fiscal Eletrônica

 

A partir de 01/04 as empresas dos segmentos de cigarros e distribuição de combustíveis deverão adotar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Estima-se que cerca de 6 mil novos estabelecimentos terão como objetivo a implantação do documento fiscal eletrônico que substituirá a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.

 

A implantação da NF-e tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em setembro, a obrigação da NF-e se estenderá a outros setores econômicos, como os fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos e bebidas. Até o momento, mais de 4,6 milhões de NF-e já foram emitidas.

 

Passo-a-passo

Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrônicas como em outras aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:

 

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2- Por telefone ou no próprio portal da internet da AC escolhida há a possibilidade de solicitar a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (exemplo: e-CNPJ), do tipo A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de três anos – cartão ou token), que são os mais comercializados. A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;

3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR), mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, onde o interessado levará os documentos. Quem escolher o certificado tipo A3 receberá o cartão ou token na própria AR;

4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

 

Processo da NF-e

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) de circunscrição do estabelecimento interessado. A Sefaz deve instruir como vai ser a operacionalidade do sistema que pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada com o certificado digital do estabelecimento.

 

A partir disso, a empresa precisa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à nota fiscal eletrônica, será então transmitido, pela internet, para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

 

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as notas emitidas, sendo disponibilizadas para consulta do destinatário e outros interessados legítimos, possuidores da chave de acesso do documento eletrônico. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, onde cada um tem capacidade de até 50 NF-e, não devendo, entretanto exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes.

 

Fonte: Wnews

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

quinta-feira, março 27, 2008

Aspectos Legais da Gestão Eletrônica de Documentos - PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

 

Aspectos Legais da Gestão Eletrônica de Documentos

 

Atualmente, tem sido motivo de grande preocupação das empresas a gestão da documentação física e eletrônica, com objetivos de proteção de conhecimento, segurança da informação bem como para garantir a guarda da prova legal necessária em situações de auditoria ou contencioso.

 

Apesar da rotina dos negócios já envolver uma série de relações não presenciais, que geram obrigações e responsabilidades através do uso de tecnologia e meios eletrônicos de comunicação, que inclui a troca de mensagens entre executivos, revisão de minutas de contrato com validação e aprovação do documento final tudo por email, são poucas as empresas que possuem uma política claramente definida, ficando muitas vezes a critério dos usuários, ou seja, funcionários de todos os perfis e níveis hierárquicos, a decisão individual sobre o que guardar, como, por quanto tempo, de email à documentos digitais confidenciais.

 

O que a fazer se houver uma ordem judicial que exija a apresentação de determinada evidência que estaria em uma caixa postal de email e a empresa não tiver mais os dados? Para muitos ainda paira a dúvida se um email pode ser considerado um documento, uma prova. No Direito Brasileiro, a definição de documento pode ser compreendido como um instrumento de registro de um fato, seja em suporte físico ou eletrônico (onde a seqüência de bits pode ser traduzida por um programa de computador e representar um fato).

 

Segundo o Decreto Italiano nº 513/97, documento eletrônico é “a representação eletrônica (ou digital) de atos, fatos ou dados juridicamente relevantes”.  Na mesma direção, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 528/96, de 02 de setembro de 1996, publicada no D.O.U. em 10/10/96, que regulamentou o Sistema Setorial de Gestão de Documentação e Informações – SGDI, do Ministério da Fazenda, dispõe que “compreende-se por documento, qualquer que seja o suporte utilizado, o conjunto de informações que registre o conhecimento humano, de forma que possa ser utilizado como elemento de consulta, estudo e prova.”

 

Ressalte-se que quando falamos de prova eletrônica, o planejamento deve envolver também a guarda de logs e metadados que demonstrem autoria do documento bem como a preservação de sua integridade. No que tange a definição de “originalidade” de um documento, estes dois elementos – autoria e integridadesão fundamentais para que a prova seja forte, ou seja, dificilmente repudiável. A este processo de análise e elaboração da arquitetura legal da informação gerada, manuseada e eliminada pela empresa, chama-se “Legal Storage Plan”.

 

Para iniciar, é recomendável que a seja feita uma avaliação sobre grau atual de segurança jurídica do processo de gestão de documentos (físicos e eletrônicos) na empresa, considerando os seguintes cenários: Cenário 01: documento original físicoguarda física; Cenário 02: documento original físicoguarda digitalizado; Cenário 03: documento original digitalguarda eletrônica; Cenário 04 documento original digitalguarda física.

 

Para cada um dos cenários deve ser verificado se a forma de guarda do documento permite a preservação de suas características de original, ou seja, de perícia da manifestação de vontade. Além disso, é juridicamente possível a conversão dos suportes supra indicados, observadas algumas formalidades para preservação da validade jurídica, como já acontece com o anacrônico sistema de microfilmagem, expressamente previsto pela Lei Federal nº 5.433, de 8 de maio de 1968.

 

Na mesma linha, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a atribuição de maior força probante aos documentos eletrônicos em razão da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), viabilizando a utilização de ferramentas derivadas da certificação digital. Referido instrumento tem força de lei, conforme disposição contida na Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

 

Independente da solução a ser adotada, o importante é que as empresas não podem mais negligenciar a gestão documental de seus negócios, em uma realidade mais complexa que exige planejamento e guarda adequada das provas jurídicas eletrônicas. Para tanto, a padronização através de uma norma é o mais recomendável, e a partir da mesma a implementação de algumas medidas, processos e tecnologias que permitam garantir a eficácia da mesma, devendo o “legal storage plan” estar alinhado com a seguinte legislação nacional e melhores práticas de mercado:

 

Quadro resumo da legislação aplicável

• Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 5º, incisos IV, V, X, XII, XIV;
• Código Civil, artigos 186, 187, 217, 219, 225 e livro “Das Obrigações”;
• Código de Processo Civil, nos artigos 131, 332, 334, 368, 389;
• Código Penal, em especial em seus artigos 153, 155, 163, 184, 299, 307;
• Código de Processo Penal, artigos 231 e 232;
• Código de Defesa do Consumidor, artigos 12 e 14;
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 2º, 3º, 482, outros;
• Lei Federal nº 9.262/96 (Lei de Interceptação);
• Lei Federal nº 973/1903 (registro de títulos e documentos);
• Lei Federal nº 5.433/1968 (microfilmagem);
• Lei Federal nº 6.015/1973 (registros públicos), Art. 127, inc. I e Arts. 142 e 161;
• Lei Federal nº 8.935/94 (serviços notariais e de registro), Arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 41;
• Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (infra-estrutura de chaves públicas);
• Resolução nº 1002/02 do CONFEA (Código de Ética Profissional);
• Lei Modelo da UNCITRAL nos artigos 6º, 7º, 8º;
• ISO/IEC 18044 – Gestão de Incidente de Segurança da Informação;
• ISO/IEC 27001 – Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
• ISO/IEC 27002 – Código de Prática para a Gestão da Segurança da Informação (antiga ISO/IEC 17799);
• ISO/IEC 31000 – Gestão de Riscos;
• Demais normas relacionadas, com destaque para o cumprimento de normas técnicas, regulamento profissional e outras de ordem administrativa.

 

Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” publicado pela Editora Saraiva.  (www.pppadvogados.com.br)

 

Direitos Autorais Reservados
Publicado: Dra. Patricia Peck

PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

 

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