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terça-feira, março 18, 2008

Correio Forense - Novo perfil das MPs deixa governo em alerta - A Justiça do Direito Online

 

Novo perfil das MPs deixa governo em alerta

18.03.2008 [11:00]

Novo perfil das MPs deixa governo em alerta

 

Encurralado entre a promessa de limitar a edição de medidas provisórias e a necessidade de liberar recursos para permitir o andamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por MP antes de 14 de abril, quando o Orçamento de 2008, aprovado na semana passada pelo Congresso, passa a ter eficácia, o governo se movimenta. Procura emplacar uma proposta de mudança no rito das medidas provisórias que não restrinja a celeridade ou diminua o poder de lei do instrumento, como querem hoje tanto a base governista quanto a oposição no Congresso.


A principal preocupação do Palácio do Planalto, hoje, é manter as MPs como instrumento de vigência imediata e tentar um acordo com o Legislativo em torno do poder das medidas de trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando. O assunto dominou ontem a reunião de coordenação política no Planalto e levou o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) e o relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), ao gabinete do ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro.


- O importante é negociar ao extremo com o Congresso - diz o ministro. Seguindo a regra da cautela, o Planalto evita discriminar pontos em que a negociação seria impossível. Mas, no Executivo, o entendimento é que não pode haver espaço para permitir que o Congresso retire das MPs o poder de trancar a pauta. O prazo para que isso aconteça, no entanto, pode ser negociado salienta.


Projetos de lei


- Se isso acabar, as medidas provisórias viram projeto de lei. Têm que ter um tratamento especial, diferente do que temos hoje. Não podemos ter o engessamento nem para o governo, nem para o Congresso - diz José Múcio.


O cuidado na escolha de palavras no discurso do governo dá o tom espinhoso da negociação em torno das MPs. É uma batalha em que o Planalto tem que enfrentar investidas da própria base governista ao lado da oposição, irritada com a manobra que permitiu, na semana passada, a aprovação da TV pública e do Orçamento no Congresso.


- Como um primeiro passo, poderíamos fazer uma pactuação sobre o número de medidas provisórias, o costume precisa ser mudado, mas o Congresso tomou a iniciativa para fazer a proposição. Vamos ver se encontramos uma resultante sobre as possibilidades - sinaliza José Múcio.


A promessa palaciana, contudo, é um problema para o próprio governo. Isso porque o Orçamento, na prática, só passa a vigorar em abril. E os recursos para tocar obras do PAC estão acabando, o que leva à necessidade do governo editar uma ou mais medidas provisórias liberando créditos extraordinários para esses empreendimentos. Justo no momento em que o Planalto tenta cumprir a promessa limitar a publicação de MPs, enquanto as mudanças no rito das medidas não forem aprovadas.


Consenso


Parlamentares do governo e da oposição concordam que a manutenção do instrumento das MPs é necessária. No Congresso, também é consensual a intenção de impedir que créditos extraordinários possam ser objeto de medidas provisórias.


A discórdia começa na discussão da questão do trancamento de pauta. O relator da matéria, Leonardo Picciani, tenta emplacar uma versão que mantém o poder das MPs de trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando. Mas dá a essa Casa a prerrogativa de decidir, por maioria absoluta, quebrar o trancamento da pauta. Picciani apresentará hoje à comissão especial da Câmara que discute o tema o relatório preliminar com as orientações sobre as eventuais mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias.


A Justiça do Direito Online

Karla Correia Brasília
Jornal do Brasil

Correio Forense - Novo perfil das MPs deixa governo em alerta - A Justiça do Direito Online

 

sexta-feira, fevereiro 15, 2008

Venda na estrada - STF pede informações sobre MP que proibiu bebida - Consultor Jurídico

 

Venda na estrada
STF pede informações sobre MP que proibiu bebida

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

 

As informações deverão ser prestadas no prazo de dez dias. A partir daí, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, começa a ser processada.

 

A regra está em vigor desde o dia 1º de fevereiro. Neste período, dezenas de restaurantes, bares e supermercados conseguiram liminar para continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

 

Eros Grau considerou que o tema "reveste-se de indiscutível relevância". Deste modo, decidiu aplicar o artigo 12º da Lei das ADIs, que agiliza o trâmite da ação.

 

Após as informações do presidente, a ADI seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República. Cada um terá cinco dias para apresentar um parecer sobre a questão.

 

Nesta quinta-feira (14/2), o ministro Menezes Direito negou pedido liminar da Churrascaria Gaúcha Romani II contra a MP. O ministro esclareceu que a norma é de efeito abstrato. Diante disso, aplicou a Súmula 266, que diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

 

ADI 4.017

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008

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Liminar libera venda de bebida alcoólica em rodovias federais
 

Consultor Jurídico

 

quinta-feira, fevereiro 14, 2008

Correio Forense - Justiça acata liminar e libera venda de bebidas nas estradas em Campina Grande - A Justiça do Direito Online

 

Justiça acata liminar e libera venda de bebidas nas estradas em Campina Grande

13.02.2008 [17:00]

Justiça acata liminar e libera venda de bebidas nas estradas em Campina Grande

 

Uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão suspende a medida que proibia a comercialização de bebidas nos estabelecimentos localizados em rodovias do município.


Segundo o relator convocado, desembargador Vladimir Souza Carvalho, desponta o conflito entre o poder de polícia do Estado e o princípio da livre iniciativa do cidadão, além do princípio do direito adquirido de o comerciante vender seu estoque de bebida de acordo com o direito vigente ao tempo em que o adquiriu e armazenou.


“A mudança brusca das regras se coloca em patamar delicado, suscitando a dúvida de poder do Estado, mesmo munido de boas intenções, encetar uma política de proibições repentinas”, disse em seu despacho.


Segundo o presidente do SindHotel-CG, Divaildo Bartolomeu, a decisão é uma conquista. "Fomos o primeiro município brasileiro a derrubar a proibição", disse.
A liminar autoriza a comercialização de bebidas também em casa de shows, onde se enquadra o Parque Haras Ivandro Cunha Lima, que fica localizado na alça sudoeste de Campina Grande, às margens da Rodovia BR-230, e que de 20 a 24 de fevereiro realiza a 14ª Grande Vaquejada.


A parte agravada (Governo Federal) tem dez dias para recorrer da decisão.

WSCOM

Correio Forense - Justiça acata liminar e libera venda de bebidas nas estradas em Campina Grande - A Justiça do Direito Online

 

Correio Forense - Liminar permite ao Carrefour vender bebidas alcoólicas, mas consumo não pode ser “imediato e interno” nas lojas - A Justiça do Direito Online

 

Liminar permite ao Carrefour vender bebidas alcoólicas, mas consumo não pode ser “imediato e interno” nas lojas

13.02.2008 [11:00]

Liminar permite ao Carrefour vender bebidas alcoólicas, mas consumo não pode ser “imediato e interno” nas lojas

 

Uma decisão do desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, permite à rede de supermercados Carrefour vender bebidas alcoólicas, desde que o consumo não seja “imediato e interno em suas dependências”. A decisão foi proferida ontem, dia 12 de fevereiro, nos autos de um agravo apresentado pela empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra medida da 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A empresa impetrou um mandado de segurança contra o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) fluminense, pedindo a suspensão da Medida Provisória 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas “na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”. O mérito do agravo ainda será julgado pelo TRF.


Em suas alegações, o Carrefour sustenta que a MP, que busca a redução dos acidentes nas estradas brasileiras, seria destinada a bares e restaurantes, mas não se aplicaria ao supermercado. Alegou também que a norma causaria prejuízos aos próprios comerciantes que compram os seus estoques nas suas lojas e ressaltou, por fim, que a MP violaria seu direito à livre concorrência, garantido no artigo 170 da Constituição Federal.


Em sua decisão, o desembargador Paulo Espírito Santo lembrou que o Carrefour esclareceu no processo que já veta, em suas lojas, a comercialização de bebidas alcoólicas avulsas e refrigeradas, justamente para evitar que consumidores saiam do supermercado ingerindo essas bebidas. No entendimento do relator da causa, é evidente que a empresa não tem por finalidade principal a venda de bebidas para consumo imediato: “Desta forma, não me parece razoável pretender penalizar os supermercados que se situam nas rodovias federais com a proibição de venda de bebidas alcoólicas, até porque a sua comercialização, como já foi dito, não se coaduna com a finalidade da Medida Provisória 415/08, que tem como escopo evitar ou pelo menos procurar impedir que os motoristas dirijam sob o efeito de bebidas alcoólicas, evitando, assim, maiores acidentes e riscos à vida humana”.


Ainda para o magistrado, há no pedido do Carrefour o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), dois pressupostos indispensáveis para a concessão de qualquer medida liminar: “O primeiro requisito se encontra presente, uma vez que a forma de comercialização realizada pela agravante (o Carrefour) não tem por finalidade incentivar ou possibilitar que seus clientes saiam de suas dependências ingerindo bebidas alcoólicas, e o segundo, diante da lesão que o cumprimento da norma legal em comento (a MP 415/08) acarretará à agravante, na medida em que será impedida de comercializar as bebidas alcoólicas ainda que não refrigeradas a seus clientes e consumidores”.


A Justiça do Direito Online

TRF 2ª Região

Correio Forense - Liminar permite ao Carrefour vender bebidas alcoólicas, mas consumo não pode ser “imediato e interno” nas lojas - A Justiça do Direito Online

 

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