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terça-feira, novembro 20, 2007

Erros e falta de cuidados levam à extinção de processos

Fonte:

Erros e falta de cuidados levam à extinção de processos


31/10/2007

Biblioteca Virtual

 

É comum, na Justiça do Trabalho, a ocorrência de decisões que levam à extinção do processo sem resolução do mérito, por não terem sido observadas determinadas formalidades que constituem requisitos essenciais para o julgamento de ações e recursos. Entre os casos habituais, estão a ausência de cópias autenticadas, cópias ilegíveis e até a falta de assinatura em documentos. Esses casos configuram ausência dos chamados “pressupostos extrínsecos de admissibilidade”. Traduzindo: não foram atendidas as exigências legais para a aceitação do processo.

 

Há as ocorrências que levam o juiz a declarar a deserção do recurso. Todas se relacionam ao recolhimento da taxa recursal ou das custas judiciais exigidas por lei: ausência de comprovação, preenchimento incorreto das guias, falta de autenticação bancária, depósitos com valores insuficientes ou, simplesmente, o não-pagamento.

 

Outra ocorrência – também muito comum – são as chamadas irregularidades de representação processual. Enquadram-se nessa categoria a falta de assinatura nas procurações, o substabelecimento sem os devidos poderes para isto e até mesmo a ausência da procuração no processo – ou a ausência de assinatura (documento apócrifo).

 

Embora possam parecer insignificantes para os leigos, essas situações são muito freqüentes em processos trabalhistas e, o que é mais grave, esses “detalhes” são suficientes para frustrar de vez expectativas em torno de valores financeiros consideráveis. Um dos casos mais notórios de deserção foi publicado recentemente no site de notícias do TST: o recurso foi extinto em função de o depósito recursal ter sido recolhido em valor três centavos abaixo do estipulado.

 

Muitas vezes, porém, é possível reverter o não-conhecimento (rejeição) do recurso em função de ocorrências relacionadas ao recolhimento de depósito recursal ou de custas processuais. Em decisão recente (AG-AIRR-814.628/2001.2), a Terceira Turma decidiu afastar a deserção do processo, declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Em seu voto, aprovado por unanimidade, a ministra Maria Cristina Peduzzi considerou que o recolhimento das custas processuais, a despeito de ter sido efetuado sob código incorreto e em guia inadequada, atingiu sua finalidade, pois foram devidamente preenchidos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 18 do TST.

 

Em outra decisão (ROMS-1325/2006-15-00.1) a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, ao apreciar recurso ordinário em mandado de segurança. determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. O relator da matéria, ministro José Simpliciano Fernandes, considerou que a ausência de autenticação em todas as cópias do mandado de segurança – inclusive a cópia do ato tido como ilegal – equivale à inexistência dessas peças nos autos, independentemente de impugnação da parte contrária. O ministro ressaltou que no mandado de segurança, ao contrário do que ocorre com o agravo de instrumento, não há previsão legal para que, em caso de declaração de autenticidade pelo próprio advogado, seja dispensada a formalidade exigida no artigo 830 da CLT.

 

(Ribamar Teixeira)

ASCS/TST


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sexta-feira, abril 20, 2007

Em 60 dias, STJ rejeitou mais de 2.600 agravos de instrumento

Fonte: Âmbito Jurídico

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12/04/2007 08h26

Em 60 dias, STJ rejeitou mais de 2.600 agravos de instrumento

Mais de 2.600 agravos de instrumento já foram reprovados no exame prévio de admissibilidade e deixaram de ser distribuídos aos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Estatisticamente, isso significa que cada gabinete deixou de receber cerca de 90 agravos nos últimos dois meses.
Apenas no mês de março, 1.700 agravos foram rejeitados com base na Resolução número 4 do Tribunal, que permite ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal e antes mesmo da distribuição, negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectiva de provimento. Em fevereiro, outros 974 agravos deixaram de ser distribuídos pelos mesmos motivos.
Responsável pela análise prévia dos critérios técnicos para admissão dos agravos de instrumento, o recém-criado Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) incorporou novos procedimentos para filtrar os recursos manifestamente descabidos que chegam ao STJ, reduzindo ainda mais o número de processos distribuídos para julgamento. Agora, o Núcleo trabalha com seis critérios de análise.
Em seu primeiro mês de funcionamento, o Núcleo examinava apenas a inadmissibilidade dos recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os intempestivos e os que não continham peças obrigatórias. Atualmente, ele também está observando o não-exaurimento das vias recursais e os recursos interpostos contra decisão dos Colégios Recursais de Juizados Especiais (Súmula 203) e denegatória em mandado de segurança proferida por integrante de Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.
A análise realizada pelo Napre é tão minuciosa que o número de recursos questionando o não-seguimento dos agravos é praticamente insignificante. Outro dado relevante é que, até o momento, só uma decisão do presidente foi reformada por outro ministro da Corte e, mesmo assim, apenas para modificar o critério de inadmissibilidade adotado e não a decisão proferida.
Mesmo com a ampliação dos critérios de análise, os agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis, mas que não se enquadram nas seis condições prévias, continuarão sendo distribuídos. Além disso, o Napre só tem competência para examinar os agravos ajuizados a partir da sua instalação oficial (5 de fevereiro), ou seja, o estoque de quase 10 mil agravos interpostos antes desta data serão enviados aos gabinetes dos ministros, explica a chefe do Núcleo, Inez Regina da Cunha Reis.

Maurício Cardoso

Fonte: STJ




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