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sexta-feira, janeiro 29, 2010

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web


Agência Brasil Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 - 09h40


Congresso discutirá direito autoral na web

Congresso discutirá direito autoral na web

Para coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, lei atual joga na ilegalidade questões cotidianas, como a transcrição de um CD para um ipod


Tags: Internet, Justiça, Legislação

SÃO PAULO- O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2010, o texto do projeto da nova lei sobre direito autoral, que substituirá a atual Lei 9.610, de 1998.

Segundo o coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, o novo texto altera conceitos adotados pela lei de 98 no que se refere à internet.
Leia também:

- Lei prevê pagar mais em pagamento eletrônico (18/01/2010)

- Leis da internet chegam ao Congresso em 2010 (27/12/2009)

- Comissão libera teles para ter TV a cabo (03/12/2009)


“A lei joga na ilegalidade questões cotidianas, como a cópia xerox e a transcrição de um CD para um ipod", comentou o coordenador.

O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo.

Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil, que deve liberá-lo, em seguida, para nova consulta pública, antes de ser enviado ao Congresso.

Para o pesquisador Luiz Marrey Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV), o atual texto da Lei de Direito Autoral pode restringir o desenvolvimento de inovação no país.

"Se você violar o direito de autor, você pode sofrer uma multa. Se você quer criar uma nova forma de compartilhar conteúdo, você pode ficar sujeito a ter seu serviço retirado do ar e a perder todo o seu investimento. Muitas pessoas devem fazer esse raciocínio, pular fora, ou levar o investimento para outro país", afirma.

De acordo com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso em assuntos ligados à tecnologia de informação, a atual Lei de Direito Autoral é fruto de uma negociação internacional em que o Brasil procurava solucionar seus problemas econômicos e não os de propriedade intelectual.

"O Brasil adotou essa legislação quando estava com uma enorme dívida externa e foi negociar essa dívida. Os Estados Unidos e outros países exigiram a adoção dessas legislações. Na medida em que você utiliza essa legislação na internet, por exemplo, você dificulta o desenvolvimento, a inovação e uma série de questões", acrescenta.

Fonte: Info Plantão - http://info.abril.com.br/noticias/internet/congresso-discutira-direito-autoral-na-web-28012010-4.shl

referente a:

"Congresso discutirá direito autoral na web"
- Congresso discutirá direito autoral na web - INFO Online - (28/01/2010) (ver no Google Sidewiki)

terça-feira, novembro 10, 2009

IDG Now! relata mais casos de problemas legais enfrentados por blogs no Brasil

IDG Now! relata mais casos de problemas legais enfrentados por blogs no Brasil:

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Internet & Mídia Digital

IDG Now! relata mais casos de problemas legais enfrentados por blogs no Brasil

(http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/11/10/idg-now-relata-mais-casos-de-problemas-legais-enfrentados-por-blogs-no-brasil)

Por Guilherme Felitti, do IDG Now!
Publicada em 10 de novembro de 2009 às 07h00

Paródia de rebelião em presídio, multa por foto de cliente no supermercado e indenização milionária para senador estão em nova compilação do IDG Now!.

Após a publicação da primeira reportagem compilando problemas legais enfrentados por blogueiros no Brasil, usando como gancho as ameaças sofridas pelo blog coletivo Resenha em 6, leitores procuraram o IDG Now! para relatar novos casos do encontro entre blogs e tribunais.

O IDG Now! volta ao assunto com outros casos de problemas na Justiça enfrentados por brasileiros primordialmente por causa dos blogs que mantinham, do primeiro caso, envolvendo o Bangu1.com.br, à ação movida pelo senador José Sarney (PMDB-AP) contra uma blogueira.

Junta-se aos casos apresentados na primeira reportagem e abaixo o Um Que Tenha, blog mantido por um administrador que atende pelo nome de Fulano Sicrano e digitaliza LPs fora de catálogo das gravadoras.

O blog voltou ao ar em setembro após pressões do Google por oferecer links para cerca de 4,5 mil downloads musicais.

Historicamente, o primeiro caso que levou um blogueiro ao banco dos réus aconteceu em fevereiro de 2004. Os amigos Derly Prado, Diego Lopes e Lúcio Leonardo criaram o Bangu1.com.br (já fora do ar) como forma de satirizar a crise que a segurança pública carioca vinha experimentando.

Inspirados na rebelião no presídio Bangu1 em setembro de 2002, comandada por Fernandinho Beira-Mar, Prado, Lopes e Leonardo criaram os personagens “Elias Eunuco', “Ranca Toco” e “Paraíba Ninja” e publicavam posts como se estivesse dentro do presídio a partir do começo de 2003.

'A ideia era fazer conteúdo que simulasse uma comunicação nossa dentro do presídio. A gente sabia que celulares e armas entravam, e queríamos criticar este modelo. Era como se (os traficantes) estivessem ‘blogando’ de dentro da cadeia', relembra Leonardo.

Em fevereiro de 2004, a Justiça do Rio de Janeiro tirou do ar o blog satírico, acusando os blogueiros dos crimes de apologia e formação de quadrilha.

Na decisão, a delegada Beatriz Senra Calmon Garcia, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) acusou o Bangu1.com.br de “apologia ao tráfico de entorpecentes, bem como [veiculação de] notícias de Bangu 1 e possibilidade de contatos com os internos via e-mail'. “Realmente acreditavam que tínhamos relação com o presídio”, diz Leonardo.

Após a decisão, o Bangu1.com.be foi tirado do ar para que os três amigos procurassem um advogado que prepararia a defesa.

'No final de três meses, saiu o habeas-corpus, o blog voltou ao ar e continuamos a atualizá-lo até maio de 2007. Acabamos parando por (falta de) tempo e pela vontade de se envolver com outros projetos', diz Leonardo.

Processos e notificações


Os desdobramentos legais que Rodrigo Fernandes, fundador e responsável pelo blog de humor Jacaré Banguela, sofreu após um processo sofrido são um pouco mais custosos que os registrados pelo Bangu1.com.br.

Após receber a foto de um leitor, tirada em um supermercado sem o consentimento da mãe, de um bebê dentro de um carrinho de compras, Fernandes escreveu um post satírico chamado “Vende-se criança em bom estado” usando a imagem.

“A criança está de costas e a mulher de perfil. O processo foi movido por ‘danos morais’ já que a reclamante levou uma testemunha que confirmou o fato dela estar sendo motivo de chacotas no seu local de trabalho e encontros com amigos por conta da ‘piada de mal gosto’ no blog”, explica Fernandes.

O processo foi iniciado e julgado em 2008 contra a Jacaré Banguela Comunicação, empresa aberta por ele para gerenciar o blog, sua atual fonte de renda, e Fernandes foi condenado a pagar multa de mais de 19 mil reais. “Tô negociando o pagamento disso... parcelado, claro”, afirma.

O problema de Roberto Moraes, engenheiro e professor de administração do Instituto Federal Fluminense, se encaminha para o mesmo desfecho do blogueiro do Jacaré Banguela, com uma única diferente: a mobilização de advogados interessados em defender o acusado.

O jornal Folha da Manhã, de Campos, onde Roberto Moraes mora e trabalha, iniciou ação na Justiça pedindo indenização de 400 salários mínimos alegando que comentários publicados em dois posts “estariam maculando a imagem do jornal”.

Além da multa financeira, o processo, cuja notificação foi divulgada no blog, pede que Moraes seja proibido de fazer qualquer referência futura ao jornal.

“Os dois comentários (um anônimo e outro sob pseudônimo) criticam a postura do jornal em termos de linha editorial durante o processo eleitoral de 2008 e (levantam suspeitas sobre a) relação com a prefeitura”, explica.

“Tenho moderação e liberei comentários: se não tem calúnia ou agressão, avalio que se trata de uma questão de opinião e libero, ainda que (o texto esteja expresso) de maneira mais enfática. Este é o caso”.

Logo que o processo foi revelado no blog, Roberto recebeu comentários de apoio (“de advogados no Rio de Janeiro, São Paulo, Portugal e Argentina”, relata) e montou sua defesa baseada na solidariedade dos seus leitores.

Roberto já recorreu do processo e, até agora, não gastou “um centavo”, que revela que descobriu que o jornal prepara um segundo processo contra ele, ainda que tenha descoberto de maneira extra-oficial.

Menos impactante - mas até de certa forma curioso - que os casos de Roberto e Rodrigo é o da escritora Alê Felix, responsável pelo blog homônimo.

Em março de 2004, a blogueira recebeu uma intimação para que o nome original do blog, Amarula com Sucrilhos, perdesse a referência ao licor alcoólico.

“Eles entraram em contato comigo por e-mail e correio e enviaram uma intimação aos meus cuidados solicitando o cancelamento do domínio amarulacomsucrilhos.com.br e aos cuidados da Globo.com para o cancelamento da URL amarulacomsucrilhos.blogger.com.br”, explica, em referência aos domínios que usava na época.

Em comparação aos três exemplos já citados, o desfecho foi menos traumático: Alê não só tirou o nome da bebida do título, como fez o mesmo com o cereal matinal, adaptando o título do blog à explicação de ambos os produtos.

Problemas com José Sarney


Em agosto de 2006, a reprodução da foto de uma pixação no muro de uma casa em Macapá fez com que os advogados do atual presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), entrassem seguidamente na Justiça contra blogs.

A foto, em que uma caricatura do rosto do senador faz as vezes da letra “O” na expressão “Xô!”, foi usada pela jornalista Alcinéa Cavalcante em post de 22 de agosto entitulado “O Adesivo Perfeito”.

Ali, ela sugeria a criação de um adesivo com a charge e a frase “O carro que mais combina comigo é o camburão da polícia”, segundo registro feito pelo blogueiro Alexandre Inagaki.

Nos dias seguintes, a ação dos advogados de Sarney fez não apenas com que a Justiça exigisse que a foto fosse excluída, mas também que o blog de Alcinéa, hospedado então na ferramenta UOL Blog, do portal homônimo, também fosse tirado do ar.

O fato fez com que cerca de 80 blogs, em solidariedade, se mobilizassem para republicar a foto da charge e expressassem seus apoios à blogueira.

Em entrevista à revista Época, Alcinéa afirma que, no total, sofreu mais de 20 processos dos advogados de Sarney e sua dívida com o presidente do Senado ultrapassava, em setembro, os dois milhões de reais.

Procurada pelo IDG Now!, Alcinéa não respondeu aos pedidos de entrevista.



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Blogueiros relatam dificuldades enfrentadas por ações na Justiça no Brasil

Blogueiros relatam dificuldades enfrentadas por ações na Justiça no Brasil:

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Internet > Legislação

Blogueiros relatam dificuldades enfrentadas por ações na Justiça no Brasil

(http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/10/05/blogueiros-relatam-dificuldades-enfrentadas-no-brasil-por-acoes-na-justica)

Por Guilherme Felitti, do IDG Now!

Publicada em 06 de outubro de 2009 às 07h00
Atualizada em 09 de novembro de 2009 às 18h08

Caso do Resenha 6, pressionado a tirar do ar post com críticas a bar, é exemplo mais recente do encontro entre blogs e tribunais no País.

A pressão dos sócios do bar São Bento sobre os responsáveis pelo Resenha em 6, blog que publicou crítica desfavorável ao estabelecimento, é o mais novo capítulo de um crescente fenômeno que deve deixar os blogueiros preocupados: o encontro entre blogs e tribunais.

O caso do Resenha em 6, que tirou o post original do ar e vem negociando com advogados do bar, é emblemático também por mostrar como a alardeada liberdade que blogs ofereceriam frente aos veículos já estabelecidos esbarra na capacidade financeira que blogueiros têm para custear suas defesas na Justiça.

> Cuidados que blogueiros devem ter nas eleições

O post original publicado por Raphael Quatrocci em 20 de setembro foi o gatilho para uma notificação extrajudicial enviada pela empresa Dinamite Itaim Choperia, que administra o bar, por criticar o atendimento do São Bento e chamá-lo de “pior bar do sistema solar”.

Além de citar o potencial enquadramento do blog por injúria e difamação, os sócios afirmam pela notificação que foram alvo de falsidade ideológica, já que um suposto administrador do bar comentou o post com ameaças a Rafael. A Dinamite defende que não tem nenhum funcionário de nome Jonas Steinmayer.

No dia seguinte à notificação, o Resenha em 6 tirou do ar não apenas o post original, mas também o comentário do suposto administrador e a mensagem no perfil do Twitter do blog com incentivo a comentários dos leitores.

“Ainda que com a consciência de não ter feito absolutamente nada de errado, não temos nenhuma intenção de entrar numa batalha jurídica - que, dependendo do caso, deve ser mais fácil de levar do que investir na qualidade do serviço”, afirma o post que explica o imbróglio.

Segundo o jornalista Juliano Barreto, criador do Resenha em 6, as advogadas tanto do blog como da empresa que administra o bar negociam para que o caso não vá à Justiça – a proposta do Resenha em 6 é republicar o post, sem o comentário do falso administrador.

'Golpe do RH' em um dos primeiros casos

Um dos primeiros casos em que um blog brasileiro se viu em problemas com a Justiça não teve notificação. O advogado Fernando Gouveia soube que a empresa de contabilidade de sua mãe (no nome de quem o domínio estava registrado) estava sendo processada após a publicação de um comentário anônimo no blog coletivo Imprensa Marrom, em agosto de 2004.

O problema estava em um post publicado cinco meses antes por uma colaboradora do blog (cujo nome Gouveia não releva) que criticava o “golpe do RH”, em que candidatos eram entrevistados para vagas que não existiam. O post não citava nomes de companhias.

“Nos comentários, leitores começaram a citar nomes de empresas em seus relatos (sobre o golpe) ou transcreviam trechos de fóruns. Um comentário anônimo usou o nome completo (do sócio da consultoria que processou o Imprensa Marrom) falando que ele era gay”, detalha Gouveia, cuja persona na internet brasileira é conhecida como Gravatai Merengue.

Dois anos depois, a juíza responsável pela audiência deu ganho de causa ao réu sem que a defesa fosse ouvida, condenando Gouveia a pagar três mil reais ao acusador. O blogueiro recorreu da decisão e o caso atualmente está parado no Tribunal de Justiça, esperando para que sua apelação seja julgada.

“Eu apelo para voltar o processo e ter uma audiência. Não apelo só pela minha inocência, mas peço um processo em que eu possa me explicar. Foi um caso meio estranho”, define ele, que teve de recorrer a um agravo de instrumento para que apenas o post, e não todo o blog, fosse tirado do ar até o veredicto final.

Em suas contas, o processo já lhe consumiu 3,5 mil reais dos encargos com advogado, além de viagens para São José dos Campos, onde a ação foi iniciada, e despesas jurídicas pelo recurso.

Na hipotética situação da Justiça considerar Gouveia culpado, a exclusão definitiva do post (que saiu do ar após a citação) ou mesmo do blog não será suficiente como punição, já que a ação pede indenização por danos morais – uma condenação na Justiça deverá elevar os gastos de Gouveia além dos milhares de reais já consumidos.

O caso A Nova Corja


Caso mais emblemático que o do Imprensa Marrom é do blog gaúcho A Nova Corja, focado principalmente em comentários sobre a política do Rio Grande do Sul. Criado em 2004, o A Nova Corja acabou em agosto de 2009 em função da rotina atribulada de seus colaboradores, mas o desgaste causado por quatro processos movidos contra o canal apressou o fim.

“O Rodrigo (Álvares, cofundador do blog) começou a trabalhar no jornal O Estado de S. Paulo. É inviável seguir o ritmo de redação e tocar um blog. Eu concluí minha tese de doutorado em agosto – comecei a escrever em 2008. Não teria como continuar. E teve muito gasto com advogado. Não foi o principal, mas ajudou”, afirma Walter Valdevino, blogueiro do A Nova Corja citado em todos os processos movidos.

Três dos processos foram movidos por dois jornalistas gaúchos, enquanto o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) conseguiu liminar que exigia que o blog retirasse do ar “dados do empresário que vendeu a casa para a (governadora do Rio Grande do Sul) Yeda Crusius”, com multa diária estipulada em mil reais por desobediência.

Como o domínio do blog estava em seu nome, Walter foi processado por um post escrito por Rodrigo, em ação criminal derrubada pela Justiça gaúcha em outubro de 2008. Ainda restam um processo civil, com audiência marcada para o 19 de outubro, e outra ação criminal, parada na Justiça até que os endereços corretos de todos responsáveis pelo A Nova Corja, fora Walter, sejam listados.

Segundo estimativas próprias, os custos envolvendo os processos (que vão da contratação de advogados à elaboração da defesa, passando pelas audiências) já consumiram mais de 10 mil reais, o que obrigou tanto Walter como Leandro Demori, outro blogueiro do A Nova Corja, a adquirirem empréstimos financeiros com amigos e familiares.

“É muita grana. É coisa para tornar inviável ter um blog independente. O único fator que segura (em situações envolvendo Justiça, como é seu caso) é estar vinculado a algum portal ou ter alguma estrutura jurídica por trás. A Nova Corja não tinha isto”, afirma Walter.

Guia legal para blogueiros


A Fundação da Fronteira Eletrônica (da sigla em inglês EFF), grupo criado nos Estados Unidos para proteger os direitos digitais dos cidadãos, criou um guia legal para blogueiros que pode ser usado como base para guiar a publicação de assuntos espinhosos. O documento, porém, é voltado exclusivamente para a legislação norte-americana. O Brasil não tem guia legal semelhante.

No documento, a EFF esclarece questões envolvendo processos por infração de direitos autorais, difamação e divulgação de informações privilegiadas, com tópicos exageradamente básicos que fundamentam todos os principais percalços que blogueiros podem enfrentar durante a atualização de seus blogs.

Pelo ineditismo em um setor que historicamente não havia sido confrontado tão explicitamente com os tribunais, os casos do Imprensa Marrom, do Resenha em 6 e, principalmente, do A Nova Corja abrem precedentes perigosos para a blogosfera no Brasil. Como Walter sintetiza, o caso do blog gaúcho dá a ideia de que, “com 3 ou 4 processos, você quebra alguém que está independente”.



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quinta-feira, setembro 10, 2009

Reforma de campanha pela internet censura eleitor | DNT - Alexandre Atheniense

Reforma de campanha pela internet censura eleitor | DNT - Alexandre Atheniense: "

10.09.2009

Reforma de campanha pela internet censura eleitor

Alexandre Atheniense

Após a publicação da minirreforma que tratou de uma mudança de regras sobre a propaganda eleitoral na internet, é necessário firmar o entendimento sobre alguns equívocos ou medidas de efeito duvidoso.

A maior crítica ao legislador brasileiro corresponde à tentativa de equiparar a regulamentação da propaganda eleitoral na internet com as mídias tradicionais (TV, Rádio, Jornais e Revistas). A internet não deveria ter este tratamento, pois não é objeto de concessão estatal.

Além disso, o estágio atual da internet é caracterizado por um inegável estímulo ao eleitorado para criar e compartilhar conteúdo por twitter, blogs, youtube e redes sociais. O legislador vedou a propaganda eleitoral nesses canais de comunicação. Isso é retrocesso.

Também foi criada uma distinção conceitual entre o conteúdo publicado por blogs e os sites de notícia — estes devem ser encarados como sendo sites gerenciados pelos próprios provedores do conteúdo. Em outras palavras, a propaganda eleitoral só poderá ocorrer nos sites de notícia, sendo vedada sua divulgação pelos blogs. Segundo o legislador, essa regra deverá ser aplicável já que seria impraticável exigir direito de resposta dos blogs.

Blog deve ser encarado como forma de expressão popular. Não vejo motivos para prevalecer o entendimento de calar a divulgação de conteúdo pelos blogs para justificar uma duvidosa regra de impossibilitar a execução do direito de resposta.

Forçar a criação desta distinção conceitual entre canal de notícias e blogs para controlar a divulgação de conteúdo não tem um resultado prático perceptível. Está prevalecendo o interesse do legislador de entender que a internet deve ser regulamentada, modelando a conduta dos cidadãos, como se a rede fosse um novo canal da mídia tradicional (TV, rádio, jornal), cuja circulação das notícias se dá sem interatividade.

Impor o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral poderá exercer um eficaz controle da internet da mesma maneira como se opera na mídia tradicional é um erro que demonstra a distância que os nossos legisladores estão da realidade de como funciona a interatividade na grande rede atualmente.

Hoje, cada cidadão é um canal de mídia por meio de blogs, youtube, twitter e redes sociais. Mas o legislador brasileiro não quer que este poder de liberdade de expressão instantânea seja tratado dessa forma ampla. Por esse motivo, veda a propaganda eleitoral na mídia originada pelo eleitorado. Um grave equívoco.

Os próprio sites noticiosos estão se tornando cada vez mais interativos, onde o conteúdo é gerado simultaneamente pelo próprio eleitorado, pelo inegável apelo de instantaneidade, fidelidade e divulgação que as mídias digitais proporcionam.

A medida pretendida não tem efeito prático. Consideremos o exemplo de um brasileiro que mora na Inglaterra, tem um blog, e resolve publicar uma propaganda eleitoral de um determinado candidato. O controle do TSE sobre esta conduta estará vulnerável. É inegável que os usuários da internet sejam estimulados a gerar e compartilhar conteúdo, que podem estar hospedados no exterior e, por esse motivo, o controle da soberania do Estado brasileiro será limitado.

A ineficácia desta medida também acontecerá nos casos em que o blogueiro optar por modificar o layout de seu site e torná-lo um canal de notícias, nos termos da regulamentação. Será que a vedação proposta para a divulgação da propaganda eleitoral seria aplicada ?

Outro ponto que merece registro é o fato de que não houve uma regulamentação detalhada sobre como será possível criar e gerenciar um cadastro de e-mails para divulgação de ações de marketing direto durante a campanha. Nessa regulamentação, não houve menção expressa sobre como o eleitor possa denunciar qualquer prática do recebimento de mensagens sem sua autorização por meio de divulgação de marketing praticado pelo candidato.

Se não há definição expressa sobre o procedimento a ser adotado, a eficácia da medida é restrita. A maneira mais eficiente seria fazer com que houvesse garantia aos eleitores de que as mensagens lhes seriam enviadas somente em decorrência da manifestação de sua vontade própria em aderir ao recebimento. Dessa forma caberá ao candidato ter competência para alavancar simpatia, audiência e tráfego em seu site, de onde deverá ser gerado este cadastro.

Foi instituída também vedação de eficácia duvidosa para proibir os sites de notícia de divulgar sites de candidatos, mesmo com caráter meramente informativo. Talvez a justificativa seja evitar que um candidato que seja dono de um canal de mídia possa agir de forma disfarçada para divulgar determinada candidatura. Medidas dessa natureza, como a vedação ao eleitor de criar referências em seu blog quanto a propaganda eleitoral, só servem para afastar o eleitor do candidato.

Foi incoerente a opção do legislador pela vedação da divulgação da propaganda eleitoral vinculada aos conteúdos digitais gerados pelo eleitor, sob alegação de que essa medida poderia favorecer prioritariamente aos políticos que são proprietários dos canais de mídia. Atualmente, na internet, cada eleitor é um canal de mídia próprio e este direito não pode ser censurado pelo legislador brasileiro.


Publicado na(s) categoria(s) Mídias, Notícias, Propaganda Eleitoral na Internet, Publicações

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domingo, junho 29, 2008

O Orkut, a Google etc - Jusvi

 

O Orkut, a Google etc

por Luiz Guilherme Marques

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) publicou, em 15/06/2008, um artigo de PRISCYLA COSTA intitulado Boca solta - Google responde por mensagem ofensiva e anônima no Orkut:

    A Google é responsável pelas mensagens anônimas e ofensivas deixadas no site de relacionamento Orkut. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma usuária chamada de prostituta em uma das comunidades do Orkut. A mensagem foi postada por um anônimo. Cabe recurso da decisão.

 

No espaço destinado a comentários, registrei o seguinte:

    A Google deveria exigir no ato de inscrição de cada pessoa interessada em participar do Orkut seu número de CPF, número da sua Carteira de Identidade e outros documentos tendentes a identificar a pessoa realmente.

    Esses dados seriam checados junto aos órgãos expedidores dos respectivos documentos ou, de alguma outra forma, ficando certo que aquela pessoa está mesmo identificada.

    Somente deveria ser permitida a participação de maiores de 18 anos, o que não acontece atualmente, sendo que a maioria dos usuários do Orkut é de crianças.

    Não deveria ser permitida a identificação por apelidos, mas sim pelo nome completo de cada participante.

    Assim, não aconteceriam os absurdos que vem ocorrendo cada vez mais no Orkut, o qual passou a ser um verdadeiro canal de injúrias e outras condutas ilícitas, que ocorrem com a omissão condenável da referida empresa de Internet.

    Enquanto não tomadas as providências pela Google para identificar os usuários que praticam condutas ilícitas no Orkut deve ela ser condenada a indenizar por danos morais com base na responsabilidade objetiva, conforme decidiu a Justiça carioca.

 

Quem lida com crianças (sejam filhos, netos ou alunos) sabe da verdadeira febre que representa para elas ingressar no Orkut diariamente e ficar várias horas conversando com os colegas de comunidade.

 

Muitas coisas que essas crianças não ousam dizer pessoalmente umas às outras são faladas no Orkut, ocorrendo muitos casos de ofensas graves entre participantes, convites para práticas libidinosas etc. Tudo isso, como dito, viabilizado, na realidade, para crianças....

 

Enquanto isso, os proprietários da Google ficam com a consciência tranqüila afirmando que nada têm a ver com o que acontece de imoral ou obsceno no Orkut.

 

O que essa empresa lucra com o número cada vez maior de freqüentadores (como dito, na maioria, crianças) é incalculável...

 

Um provedor de Internet me disse, certa vez, que duas coisas movimentam a Internet: Religião, em primeiro lugar, e Pornografia, em segundo. O Orkut, como todo mundo sabe, não é canal, regra geral para a Religião. Quanto à Pornografia, cada um pode verificar por si próprio...

 

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 29 de junho de 2008

 


Sobre o autor

Novo-luiz-guilherme

Luiz Guilherme Marques

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

website email


Jusvi

 

 

MPF recomenda que Net armazene os logs de acesso por pelo menos dois anos - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

MPF recomenda que Net armazene os logs de acesso por pelo menos dois anos

 

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que a Net armazene os logs de acesso -  registros de uma conexão feita de um computador por um usuário, dos serviços Virtua e Vivax - por pelo menos dois anos. O prazo atual de seis meses adotado pela empresa faz com que crimes, como de exploração sexual da criança e do adolescente, fiquem impunes. O MPF requisitou que a empresa se posicione em dez dias.

 

A recomendação surge para que os crimes cibernéticos possam ser apurados sem perder dados necessários à investigação. Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da recomendação, "é fundamental a empresa guardar os logs de acesso para que as investigações de crimes cibernéticos não sejam interrompidas por não se saber quem é o usuário que os cometeu".

 

Ele explica que "se em uma investigação um saite informa o log de acesso de um internauta, que guardava em sua página fotos de crianças ou adolescentes explorados sexualmente, caso a Justiça demore mais de seis meses para determinar que a empresa identifique de quem era o log de acesso, o mesmo já terá sumido, porque o provedor não o guarda por mais de seis meses".

 

O procurador, que faz parte do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF em São Paulo, ressalta que o fornecedor de serviços de Internet deve proteger a criança e o adolescente contra formas de exploração sexual que ocorrem por meio da web.

 

A Internet permite que pessoas utilizem identidades falsas ou se façam passar por crianças para aliciá-las com finalidades sexuais. "Por meio de ferramentas da web, os predadores sexuais exploram a inocência da criança ou do adolescente", afirma o procurador.

 

O Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos vem atuando para coibir e previnir os crimes na Internet. O MPF já recomendou ao Google que informe o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografia bloqueados por usuários denunciados pela ONG Safernet - que contêm fotos de pornografia infantil. O assunto foi levado à CPI da Pedofilia, que quebrou o sigilo dos dados e a companhia os entregou.

 

Cinco provedores brasileiros - Uol, Terra, IG, Bol e Yahoo - também já receberam recomendação para que monitorem chats de crianças e adolescentes para evitar que possíveis pedófilos abusem de menores.

 

Fonte: Espaço Vital

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

sexta-feira, junho 13, 2008

PF disponibiliza Certidão de Antecedentes Criminais na internet

 

12/6/2008

PF disponibiliza Certidão de Antecedentes Criminais na internet

 

A Polícia Federal informou nesta quinta-feira que passou a disponibilizar pela internet a emissão de Certidão de Antecedentes Criminais. Acessando a página da PF http://www.dpf.gov.br/ , o internauta deve clicar no link "Certidão de Antecedentes Criminais" e preencher o formulário.

 

Entre os dados solicitados estão o nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número da carteira de identidade, número do passaporte (não obrigatório) e o CPF.

 

O órgão/instituição que determinar a apresentação da certidão ao requerente, para validá-la, deverá acessar o site da PF e escolher a opção "Validar Certidão". Neste caso são necessários o número da Certidão, data e horário da emissão, que se encontram no próprio documento.

 

A PF também informa que, caso ocorra recusa do sistema em emitir a certidão por motivo de homônimos (mesmo nome), o requerente deverá dirigir-se até uma unidade para emissão do documento.

 

A certidão emitida pela internet, para ser aceita pelos órgãos responsáveis pela regularização de brasileiros no exterior, deverá ser validada em qualquer cartório de notas.

 

Globo Online

 

PF disponibiliza Certidão de Antecedentes Criminais na internet

 

 

 

 

segunda-feira, junho 02, 2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

30/5/2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

Um estudante foi condenado na 3ª Vara Criminal de Pelotas por ter divulgado na Internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. As imagens foram veiculadas em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.

 

Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17. A sentença do Juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha foi proferida em 16/5.

 

A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

 

Maria Helena Gozzer Benjamin

TJ - RS

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

 

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut

 

30/5/2008

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut

 

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou ontem (29) uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela web nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores.

 

Segundo a Portaria 02/08, a propaganda eleitoral na internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.

 

O TRE, no entanto, amplia o conceito de páginas dos candidatos divulgado em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano. Segundo o tribunal fluminense, as páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a terminação "can.br".

 

Também aceita a utilização pelos candidatos de blogs e sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace.

 

Segundo o TRE, representantes dos diretórios regionais de 22 partidos ratificaram o documento, que também proíbe o envio de mensagens não solicitadas por e-mails, telemarketing e correio de voz.

 

Folha Online

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut

 

 

TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet

 

Conforme já havíamos anunciado, o TRE do Rio de Janeiro convocou audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos para consolidar entendimento sobre como será possível utilizar a internet na propaganda eleitoral pela internet.

 

Conforme notícia do Blog Propaganda Eleitoral na Internet ficou ajustado que:

 

- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter uma página eletrônica, blog e site de relacionamento.

- Será proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sites que contenham ferramentas de busca. Ou seja, recursos como google Adwords não serão permitidos.

- Não será permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular, telemarketing e correio de voz.

 

Considerando a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio, caso os usuários da telefonia celular recebam torpedos gerados pela operadora de forma não autorizada, deverão denunciar esta prática abusiva à ANATEL e ao TRE.

 

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terça-feira, maio 27, 2008

Artigo Alexandre Atheniense - Eleitor pode fazer propaganda do candidato na internet - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Artigo Alexandre Atheniense - Eleitor pode fazer propaganda do candidato na internet

Campanha 2008

Eleitor pode fazer propaganda do candidato na internet

por Alexandre Atheniense

 

Apesar da recente polêmica que surgiu a partir da promulgação da Regulamentação 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2008, que foi amplamente debatida na televisão, órgãos de imprensa, blogs e vídeos na internet, onde foi alardeado que aquele tribunal havia proibido a propaganda eleitoral e a manifestação pessoal do cidadão pela internet irrestritivamente.

 

É preciso esclarecer que existe um grande equívoco. Urge diferenciar o conceito de propaganda eleitoral, que é um ato político que é emanado pelo candidato, partidos ou agentes públicos e a manifestação espontânea que é de atribuição do cidadão. O TSE apenas regulamentou a primeira hipótese. A garantia constitucional da liberdade de expressão permanece intacta.

 

É importante salientar também que a resolução, relatada pelo ministro Ari Pargendler, não foi endereçada a todos os usuários da internet, pois depreende-se da ementa: "dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral".

 

Portanto, aqueles que não são considerados agentes públicos não estão alcançados por esta Resolução. Agentes públicos são pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público. Estão compreendidos por este conceito, desde os titulares de um cargo público até aqueles que se vinculam contratualmente com o poder público como é o caso dos concessionários.

 

O interesse do legislador não foi censurar a internet, até porque os efeitos práticos desta medida são inexeqüíveis em países democráticos, mas sim coibir abusos através da mídia digital.

 

A Resolução 22.178 não menciona expressamente qual modalidade de propaganda eleitoral na internet é permitida para os agentes públicos e candidatos, mas apenas os procedimentos que são vedados ou proibidos.

 

A vedação na divulgação de sites na internet existe apenas para os candidatos que estão limitados a divulgar a sua campanha por meio da sua página oficial. Por este motivo, o candidato está proibido de criar páginas oficiais de campanha em sites de relacionamento, o que não impede a mesma iniciativa por parte de seus simpatizantes.

 

Como a norma não menciona expressamente que estratégias eleitorais, como enviar correios eletrônicos, mensagens eletrônicas por celular, criar perfil em rede social ou divulgar no site do candidato vídeos comentando suas metas, estes procedimentos de campanhas são válidas.

 

É importante lembrar que a Lei 9.504/97 preceitua no artigo 41, que toda propaganda eleitoral deverá ser exercida nos termos da lei e não nos termos das resoluções do TSE. Este tribunal não tem o poder normativo para exorbitar a sua competência visando agir como repressor ou delimitador da liberdade de expressão do cidadão comum, ou mesmo para criar uma norma forma de impor limites a propaganda eleitoral.

 

O artigo 45 parágrafo terceiro da Lei 9.504/97, estendeu as proibições existentes para os meios de comunicação em massa tradicionais — imprensa escrita, radio e televisão — aos sites mantidos pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicação de valor adicionado. Ou seja, empresas que exploram serviços comercialmente com suporte na área de telecomunicações. É o caso de uma operadora que possui um serviço de salas de bate-papo via sms ou portais wap que necessariamente não utilizam a internet como plataforma tecnológica.

 

Portanto, as afirmações sobre o eventual cerceamento de liberdade de expressão exercido pelo TSE quanto aos atos praticados pelo cidadão na internet durante as eleições de 2008 não procedem. As eventuais restrições que existem alcançam apenas os candidatos e agentes públicos e demandam estar mencionadas expressamente na regulamentação ou por resposta através do colegiado às consultas endereçadas aquele tribunal.

 

Publicado na Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008

 

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quarta-feira, maio 21, 2008

Aumenta a apologia a crimes e criminosos nos sites de relacionamento - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Aumenta a apologia a crimes e criminosos nos sites de relacionamento

 

A internet acabou com as distâncias geográficas, fazendo com que informações não fiquem restritas a um só lugar e a polícia tem encontrado dificuldade em efetuar o controle sobre as atividades dos infratores por meio das diversas formas de comunicação existentes na internet.

 

Um dos crimes praticados por meio eletrônico que vem sendo propagado sobretudo nos sites de relacionamento é o delito de apologia a crime ou a criminoso. Os infratores inserem fotos com armas, drogas, dinheiro fruto de delitos,  fazendo clara apologia à diversos crimes e facções criminosas.

 

Esta prática ocorre pela possibilidade do anonimato relativo propiciado pela internet que cria a impressão que este tipo de exposição por meio de textos, fotos e vídeos, não deixa rastros suficientes para identificação da autoria e que não existe legislação aplicável.

 

Estas condutas são passíveis de punição, quanto os praticados no mundo real, e grande parte dos delitos cometidos na rede estão tipificados na legislação penal brasileira. 

 

Diante das informações obtidas por meio de denúncias anônimas e pelo próprio monitoramento dos sites da internet, as autoridades policiais identificam, produzem as provas necessárias e encaminham o inquérito ao Ministério Público, que solicita ao Judiciário a quebra do sigilo das comunicações dos provedores de acesso e conteúdo, para identificar o computador no qual o crime teve origem.

 

Mesmo que as mensagens não sejam suficientes para constatar o delito, elas podem servir de pista para a polícia. O artigo 287 do Código Penal tipifica o crime contra a paz pública que comete aquele que elogia, enaltece, gaba, seja o criminoso ou o crime, como fato. Este dispositivo legal determina a detenção de três a seis meses ou multa para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

 

Nos casos em que envolver  menores de 18 anos, os pais são responsabilizados pela infração. Para se defender ou denunciar possíveis crimes praticados na internet a pessoa deve procurar a própria autoridade policial, preferencialmente as delegacias especializadas, como a DERCIFE – Delegacia Especializada de Repressão a Crime contra a Informática e Fraudes Eletrônicas – em Belo Horizonte, a DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão a Crimes de Informática de São Paulo (SP).

 

Caso não exista uma especializada nessa matéria na sua cidade, outra delegacia não especializada pode ser procurada, ou ainda o próprio Ministério Público. Existem também sites especializados nesse tipo de denúncia, como por exemplo, o safernet (www.denunciar.org) que encaminha os dados das denúncias que rebebe às autoridades competentes.

 

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segunda-feira, maio 19, 2008

Orkut para profissionais do Direito - Blog do Vitor

 

Orkut para profissionais do Direito

Posted by Vitor on May 16, 2008

 

Existem muitas redes sociais, como Orkut, Facebook, MySpace, etc. Poucas pessoas conseguem manter perfis atualizados em tantas redes, por isso a novidade em serviços na Internet são os sites que reúnem todos os perfis da pessoa em um só endereço.

 

O surgimento de mais uma rede, mesmo que voltada para pessoas relacionadas ao Direito, tende a ser um fracasso, ou ficar restrita a poucas pessoas em virtude do excesso de redes disponíveis. Para se diferenciar das demais redes, a direto.com.br deveria oferecer serviços voltados para o público do universo jurídico.

 

Não é o que ocorre com o Direito.com.br. Os serviços disponibilizados até o momento são comuns: perfis, mensagens, blogs, fotos, e-mail.

 

Para tornar a Rede imprescindível poderia oferecer a legislação atualizada, com opção dos membros comentarem os artigos, inclusive com votação dos comentários mais importantes. Esse é um serviço importante que não existe ainda na Internet Brasileira e permite diversas opções de monetização.


Saiba +:


Outras Notícias:
 
Rubinho adere à moda
O piloto mais uma vez mostra seu péssimo humor e processa o Orkut, pedido para retirar seus falsos perfis na Rede. Está em seu direito, e se a moda pegar, não para por aí. Praticamente todos os famosos possuem perfis falsos, especialmente os mais exacrados. Fonte: undergoogle e consultor...
Anúncios no Orkut
Nos últimos meses o Orkut passou por várias mudanças de lay-out, fazendo com que surgissem espaços vazios, e vários blogs comentavam se isso não seria uma preparação para exibição de anúncios. No início desta semana, surgiram os primeiros relatos de anúncios aparecendo o Orkut. E agora é oficial. O Google AdWords está anunciando oficialmente a possibilidade de ingressar com...
PLC: Internet pela rede elétrica
Já ouvimos muitas "ameaças" de utilização da rede elétrica para acesso à Internet de banda larga. No Brasil as primeiras iniciativas comerciais iniciarão em 2008, oferecendo velocidades que podem chegar à 40 Mbps. A capilariedade da rede elétrica é muito maior do que a telefônica, especialmente em áreas rurais, o que torna o sistema ideal para universalizar o acesso à internet. A...
Cuide do que falam sobre sua empresa na Internet
O Mlog indicou uma reportagem do IDG Now! sobre o crescimento de uma nova profissão relacionada à Internet: o mediador de mídias sociais, profissional que administra a imagem da empresa na Internet, ou seja, o que as pessoas comentam nos blogs, comunidades (orkut, etc.) e foruns. As empresas estão investindo para acompanhar o que comentam na Internet e também para ampliar a repercussão...

 

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terça-feira, abril 22, 2008

BBCBrasil.com | Reporter BBC | Site brasileiro quer mapear crimes no mundo

 

http://www.bbcbrasil.com

22 de abril, 2008 - 10h56 GMT (07h56 Brasília)

Site brasileiro quer mapear crimes no mundo

 

Página do site

Site mostra zonas com índice de criminalidade

 

Um professor universitário brasileiro criou um site na internet para mapear a ocorrência de crimes em todo o mundo, com base em informações das próprias vítimas.

O wikicrimes.org, criado pelo professor cearense Vasco Furtado, é um portal com mapa interativo onde as pessoas podem registrar crimes e, com isso, ajudar a identificar zonas com maior índice de criminalidade.

 

Furtado acredita que seu projeto pode ajudar a população brasileira a mapear as áreas mais perigosas do país. Segundo ele, o Estado no Brasil “monopoliza” a informação sobre os delitos e os números são questionados.

 

Além disso, muitas pessoas acreditam que não adianta reportar alguns crimes à polícia. “Cerca de 50% de alguns tipos de crimes não são denunciados”, afirma Furtado.

 

“É uma forma que permite à população declarar ‘esta região é perigosa, aqui ocorrem crimes’. A informação é para o cidadão, que é quem decidirá o que fazer com os dados que considere relevante”, explica Furtado.

 

A estatística publicada no site na manhã desta terça-feira mostrava 615 casos registrados em Fortaleza, 66 no Rio de Janeiro, 64 em Campo Grande e 38 em São Paulo.

 

Página do wikicrimes

Rio de Janeiro no site

 

Furtado acredita que estas informações fornecidas poderiam ser complementadas com dados policiais. No entanto, o professor disse à BBC que já convidou autoridades a colocar dados na página, mas não recebeu nenhuma resposta.

 

O departamento de Polícia Civil do Rio de Janeiro afirmou à BBC que tem a preocupação de “não revelar dados que possam restringir” o seu trabalho. Além disso, quer evitar criar uma sensação de insegurança à população.

 

Não há como comprovar as informações publicadas no site, que depende da boa fé dos seus usuários. Para “denunciar” crimes na página, basta se cadastrar como usuário do site e clicar no lugar onde ocorreu o crime. Algumas informações serão solicitadas como dia e hora do crime, número de pessoas envolvidas e testemunhas.

 

BBCBrasil.com | Reporter BBC | Site brasileiro quer mapear crimes no mundo

 

quinta-feira, abril 10, 2008

Google deve informar conteúdo de álbuns fechados - Jusvi

 

Google deve informar conteúdo de álbuns fechados

 

O Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) concedeu o prazo de 48 horas para que a empresa Google Brasil informe quais dos 3.261 álbuns de fotografia do Orkut com conteúdo bloqueado por usuários denunciados pela ONG Safernet contêm fotos de pornografia infantil. A notificação foi enviada ao presidente da empresa, Alexandre Hohagen, e o prazo se encerra amanhã (quarta-feira), mesmo dia previsto para que o MPF/SP e a empresa deponham à CPI da Pedofilia, instalada no Senado Federal.


A publicação, em qualquer mídia, de imagens de pornografia com crianças e adolescentes é crime previsto pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena é de 2 a 6 anos de prisão. Entretanto, o novo recurso de privacidade criado pelo Orkut, da Google, impede o acesso do Ministério Público e da Polícia a tais álbuns, impedindo a investigação do delito e, portanto, garantindo a impunidade dos autores.


A ONG Safernet Brasil, por meio do site www.denunciar.org.br (canal oficial de denúncias conveniado ao MPF) recebeu denúncias contra 3.261 diferentes álbuns de fotografias fechados do Orkut. Estes álbuns estão, na maioria das vezes, em perfis falsos feitos por pedófilos para divulgar álbuns de fotos com esse tipo de conteúdo.


Com os álbuns fechados, apenas pessoas autorizadas pelo criador da página acessam as fotos, criando um ambiente para troca dessas imagens entre pedófilos. Mas os usuários do Orkut percebem que tipo de conteúdo há nesses álbuns e os denunciam, já que a página principal desses perfis geralmente são ilustradas com fotos de crianças nuas.



Notificação
– No documento enviado à Google Brasil, o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, coordenador substituto do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP, alerta que “somente a empresa tem acesso ao conteúdo publicado”. Na notificação, além das informações sobre as páginas denunciadas, o MPF/SP pede que a Google Brasil preserve “todas as evidências necessárias” (logs de acesso, dados do usuário e fotografias que estavam nos álbuns).


Após as denúncias, vários desses perfis com álbuns fechados são retirados do ar pela Google, entretanto o MPF/SP quer a garantia de que a materialidade dos crimes seja preservada para que os responsáveis possam ser investigados e punidos. Caso a Google Brasil não atenda a notificação, o MPF/SP poderá responsabilizar a empresa civil e criminalmente.


No último dia 1º de abril, a procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt notificou a empresa para preservar todo o conteúdo das quase 100 mil páginas denunciadas comunicadas pela Safernet Brasil nos anos de 2006 a 2008, e informar quais dos conteúdos denunciados continham indícios de crimes e/ou violação aos direitos humanos e fundamentais, conforme a lei brasileira. O MPF/SP notificou também empresa a informar quantos e quais casos de pornografia infantil foram reportados ao órgão americano National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC).



CPI
– Amanhã, 8 de abril, às 9h, os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa , coordenadores do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF/SP, vão depor à CPI da Pedofilia. No último dia 3, procuradores do grupo enviaram ofício ao presidente e ao relator da CPI, senadores Magno Malta e Demóstenes Torres, se colocando à disposição para colaborar com os trabalhos da comissão.


Criado em 2003, o grupo foca seu trabalho em dois crimes contra os direitos humanos muito cometidos na rede e cuja atribuição é federal: pornografia infantil e racismo. Os oito procuradores do grupo se dividem atualmente sobre cerca de 500 investigações e processos criminais que tramitam na Justiça Federal de São Paulo (o número de procuradores do grupo e de casos cresceu exponencialmente com o advento do Orkut).


Na esfera cível, o grupo atua junto aos provedores de serviços de internet, com a missão de assegurar que as empresas adotem medidas adequadas de prevenção e colaboração com as autoridades. Em 2005, os maiores provedores brasileiros, UOL, IG e Terra, assinaram termo de compromisso de integração operacional com o MPF/SP, que estabelece, entre várias medidas, prazo mínimo para preservação de evidências.


No documento enviado à CPI, os procuradores relatam que o Brasil não é um país produtor de pornografia infantil comercial, mas que “é certo afirmar que criminosos brasileiros têm se utilizado cada vez mais da Internet para distribuir e trocar pornografia infantil, bem como para assediar e aliciar crianças online”.


Entre 2006 e 2007, a ONG Safernet registrou um aumento de 126,03% nas denúncias de pornografia infantil na internet. De 121.358 denúncias, o patamar subiu para 267.470 em apenas um ano. Desse total de denúncias, 86% refere-se ao Orkut, que hoje é o principal serviço privado de internet acessado por brasileiros.


“Cerca de 30 milhões de usuários nacionais integram hoje a rede de relacionamentos mantida pela Google, o que justifica plenamente a atuação estatal no sentido de obrigar a empresa a engajar-se de forma mais efetiva no combate à pornografia infantil praticada em seus serviços”, afirmam os procuradores no documento enviado à CPI.



Ação
– Nesse sentido, o MPF/SP ajuizou em agosto de 2006, ação civil pública contra a Google Brasil para obrigar a empresa a preservar e encaminhar dados solicitados pela Justiça Brasileira, sob pena de multa diária de 200 mil reais por processo e indenização por danos morais coletivos no valor de 130 milhões de reais em caso de condenação.

 

Decisão liminar obrigou a Google a entregar os dados, mas a empresa obteve efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


A ação está relatada para sentença, mas o MPF/SP e a Google tentam uma solução amigável desde outubro de 2007, quando a empresa constituiu novos advogados e criou um departamento jurídico no Brasil, mas o diálogo não avança sobre cinco tópicos que o MPF considera fundamentais:


a) tempo de preservação de provas: o MPF/SP quer a preservação de dados por pelo menos três anos, a Google insiste em apenas 30 dias;
b) preservação e encaminhamento da provas (sobretudo das imagens de pornografia infantil postadas);
c) desenvolvimento de filtros para impedir a publicação de pornografia infantil;
d) implementação de um serviço efetivo de atendimento ao consumidor nacional, inclusive por meio de um serviço de telefone 0800;
e) acesso das autoridades públicas aos álbuns fechados.

 

Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR) »

 

Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 8 de abril de 2008

Jusvi

 

Problemas mais comuns gerados por sites de relacionamento cujo conteúdo está armazenado no exterior - Entrevista com Gustavo Rocha - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Problemas mais comuns gerados por sites de relacionamento cujo conteúdo está armazenado no exterior - Entrevista com Gustavo Rocha

 

Nesta entrevista, Dr. Alexandre Atheniense explica quais as ações que podem ser tomadas quando os crimes eletrônicos ocorrem em sites de relacionamento cujo conteúdo esteja armazenado no exterior. Ouça abaixo a entrevista.

 

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