
A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, em decisão unânime, a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul para propor ação que pretendia garantir a uma criança tratamento ortodôntico custeado pelo Estado. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o MP tem legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à proteção de uma única pessoa.
De acordo com a assessoria do STJ, o MP propõs ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Bagé, solicitando que uma menor tivesse acesso à correção ortodôntica porque, sem o tratamento, ela poderia sofrer problemas de articulação da mandíbula, na coluna e respiratórios.
Para comprovar o risco, foram anexados laudos médicos. Estado e município alegaram que o tratamento não poderia ser realizado por falta de profissional da área na rede pública e de previsão orçamentária para custear o serviço na rede privada.
Na primeira instância o pedido foi concedido parcialmente e o Estado condenado ao fornecimento dos meios materiais e humanos para que o tratamento fosse realizado. O governo gaúcho recorreu da decisão ao TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que acolheu o pedido e extinguiu o processo.
Os desembargadores consideram, por unanimidade, que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação por “falta de expressa autorização legal para pleitear em juízo direito individual alheio em nome próprio.” O MP recorreu da decisão ao STJ.
O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, considerou que, “na hipótese dos autos, em que a ação visa garantir o fornecimento de tratamento ortodôntico indispensável à total recuperação da saúde da menor, há de ser reconhecida a legitimação do Ministério Público a fim de garantir direitos individuais indisponíveis.”
Os ministros da 1ª Turma determinaram que os autos retornem ao tribunal de origem para que prossiga o julgamento da apelação do Estado do Rio Grande do Sul, levando em conta a legitimidade do MP para figurar como autor da ação.
Terça-feira, 27 de fevereiro de 2007