Anúncios


Mostrando postagens com marcador Legitimidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legitimidade. Mostrar todas as postagens

sábado, março 03, 2007

MP tem legitimidade para defender direitos de uma só pessoa, decide STJ

Fonte:







A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, em decisão unânime, a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul para propor ação que pretendia garantir a uma criança tratamento ortodôntico custeado pelo Estado. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o MP tem legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à proteção de uma única pessoa.

De acordo com a assessoria do STJ, o MP propõs ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Bagé, solicitando que uma menor tivesse acesso à correção ortodôntica porque, sem o tratamento, ela poderia sofrer problemas de articulação da mandíbula, na coluna e respiratórios.

Para comprovar o risco, foram anexados laudos médicos. Estado e município alegaram que o tratamento não poderia ser realizado por falta de profissional da área na rede pública e de previsão orçamentária para custear o serviço na rede privada.

Na primeira instância o pedido foi concedido parcialmente e o Estado condenado ao fornecimento dos meios materiais e humanos para que o tratamento fosse realizado. O governo gaúcho recorreu da decisão ao TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que acolheu o pedido e extinguiu o processo.

Os desembargadores consideram, por unanimidade, que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação por “falta de expressa autorização legal para pleitear em juízo direito individual alheio em nome próprio.” O MP recorreu da decisão ao STJ.

O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, considerou que, “na hipótese dos autos, em que a ação visa garantir o fornecimento de tratamento ortodôntico indispensável à total recuperação da saúde da menor, há de ser reconhecida a legitimação do Ministério Público a fim de garantir direitos individuais indisponíveis.”

Os ministros da 1ª Turma determinaram que os autos retornem ao tribunal de origem para que prossiga o julgamento da apelação do Estado do Rio Grande do Sul, levando em conta a legitimidade do MP para figurar como autor da ação.





Terça-feira, 27 de fevereiro de 2007


Anúncio AdSense