RAPHAEL: "Segundo o CP é crime de perigo, no caso, de desastre ferroviário, acredito que seja por: "II – colocando obstáculo na linha;" ou "V - praticando outro ato de que possa resultar desastre:", acho que na visão tortuosa do agente, ATO era o libidinoso!
"17/11/2009-08h54
Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe 'transar' em linha do trem
DANIEL BERGAMASCO
da Folha de S.Paulo
Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: 'É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A 'pena' é de 'reclusão de dois a cinco anos e multa', conforme o artigo 260 do Código Penal.
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Leticia Moreira/Folha Imagem |
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Placa instalada ao lado de linha férrea avisa que é proibido 'transar' |
O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.
A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra 'transitar' e colou de volta as duas últimas, chegando a 'transar'. De fato, as letras 'a' e 'r' estão desalinhadas na comparação com as restantes. A secretaria já pediu alterações à concessionária.
O 'vândalo', porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe 'ato obsceno em lugar público' e prevê 'detenção de três meses a um ano, ou multa'. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem 'impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro'.
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