Anúncios


Mostrando postagens com marcador Crimes contra a paz pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Crimes contra a paz pública. Mostrar todas as postagens

terça-feira, novembro 17, 2009

Folha Online - Cotidiano - Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe "transar" em linha do trem - 17/11/2009

Folha Online - Cotidiano - Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe "transar" em linha do trem - 17/11/2009:


RAPHAEL: "Segundo o CP é crime de perigo, no caso, de desastre ferroviário, acredito que seja por: "II – colocando obstáculo na linha;" ou "V - praticando outro ato de que possa resultar desastre:", acho que na visão tortuosa do agente, ATO era o libidinoso! Mas tenho que admitir que esta seja a mais nova e impensável interpretação do art. 260 do CP, dada pelo Governo de SP!

A desculpa de que foi ato de vândalos, que descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra "transitar" e colou de volta as duas últimas, chegando a "transar", não convenceu!"



"17/11/2009-08h54

Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe 'transar' em linha do trem

Publicidade

DANIEL BERGAMASCO
da Folha de S.Paulo

Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: 'É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A 'pena' é de 'reclusão de dois a cinco anos e multa', conforme o artigo 260 do Código Penal.

Projeto eleva para 1 milhão número de isentos do IPTU
Kassab decide aumentar IPTU em até 60%

Leticia Moreira/Folha Imagem
Placa instalada ao lado de linha férrea avisa que é proibido "transar"
Placa instalada ao lado de linha férrea avisa que é proibido 'transar'

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra 'transitar' e colou de volta as duas últimas, chegando a 'transar'. De fato, as letras 'a' e 'r' estão desalinhadas na comparação com as restantes. A secretaria já pediu alterações à concessionária.

O 'vândalo', porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe 'ato obsceno em lugar público' e prevê 'detenção de três meses a um ano, ou multa'. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem 'impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro'.

"

quinta-feira, novembro 02, 2006

Recurso contra Duda Mendonça, preso em rinha de galo, será analisado no STJ

Fonte:





31.10.2006 [08h08]



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o publicitário José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, conhecido como Duda Mendonça, cometeu os crimes de formação de quadrilha e de apologia ao crime, no episódio ocorrido em 2004, quando foi preso em uma rinha de galos, na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi surpreendido em flagrante pela Polícia Federal.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) contra decisão que trancou a ação penal quanto a esses crimes, por entender que não estariam configurados nos fatos narrados na denúncia, mantendo apenas a ação pelo crime de maus tratos a animais.

A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido. Duda Mendonça participava de um campeonato de briga de galos em um clube no bairro Recreio dos Bandeirantes. A denúncia do MP narra que o publicitário e outras cinco pessoas seriam administradores de uma organização criminosa chamada “Clube Privê 5 Estrelas” e atuavam ora na organização das rinhas e na divulgação do calendário de eventos, ora participando por meio de apostas. O clube existiria há 17 anos, sendo um dos maiores do país, com estrutura jurídica e financeira.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) concedeu habeas-corpus em favor de Duda Mendonça para trancar parcialmente a ação penal movida contra ele e os outros réus. Segundo o acórdão (decisão colegiada), não seria possível atribuir-lhes o crime de formação de quadrilha e de apologia ao crime. O MP/RJ apresentou recurso especial, mas o TJ não admitiu o processamento, por entender que implicaria análise de provas, o que não é possível em razão da Súmula 7 do STJ. Antes de chegar ao STJ, os recursos passam por uma análise prévia pelo Tribunal estadual em que tiveram origem.

Com a negativa, o MP/RJ apresentou o agravo de instrumento (tipo de recurso para estes casos) diretamente ao STJ, para que avaliasse a possibilidade de julgamento da questão. De acordo com o MP, o caso diz respeito à matéria jurídica, não a provas, já que se discute a tipicidade penal (se o fato configura crimes descritos em lei). O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma, em decisão individual, atendeu ao pedido do MP. Ele será o relator do recurso especial.

Processo: Ag 787550
Sheila Messerschmidt

STJ


MP pede 225 anos de prisão a Antonio Palocci

Fonte:





30/10/2006 18h35

O Ministério Público Estadual (MPE), de Ribeirão Preto, ofereceu denúncia à Justiça contra dez pessoas após a conclusão do inquérito policial da máfia do lixo. O deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, está entre os denunciados pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e falsificação de documento público. Pelas fraudes detectadas no contrato do lixo e nos serviços de limpeza pública, os promotores pediram a pena mínima de 225 anos a Palocci e outras oito pessoas.

As investigações abrangeram irregularidades nas gestões dos petistas Palocci (2001 a 2002) e Gilberto Maggioni (2002 a 2004) em Ribeirão Preto. A suposta fraude no contrato de limpeza pública envolveria a empresa Leão Leão e seria coordenada por Palocci. O grupo é acusado de ter participado de um esquema de fraude que teria desviado R$ 30,7 milhões dos cofres públicos para a empresa Leão Leão, segundo o levantamento da Polícia Civil.

De acordo com um dos promotores responsáveis pelo caso, Haroldo Costa Filho, também foi pedida a prisão preventiva das dez pessoas. Está sendo aguardada a resposta do juiz da 4ª Vara Criminal, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira.

Fonte: Terra


Anúncio AdSense