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quinta-feira, abril 17, 2008

Fornecedora de chip para celular é responsável pelo serviço de acesso à Internet - Jusvi

 

Fornecedora de chip para celular é responsável pelo serviço de acesso à Internet

 

A empresa que fornece chip de telefone celular, com acesso à Internet, é responsável pela sua correta instalação e funcionamento. Com essa conclusão, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado decidiu que Eletro Aurora deve restituir cobrança irregular e indenizar consumidor por danos morais. A empresa forneceu chip destinado à navegação na web, com plano em valor fixo, entretanto houve débito exorbitante do serviço disponibilizado ao cliente.


A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de hoje (15/4).


O relator do recurso da BCP S.A (Claro), Juiz João Pedro Cavalli Júnior, reconheceu a ilegitimidade passiva da recorrente. Determinou a extinção do processo sem exame do mérito com relação à concessionária de telefonia móvel. Em seu entendimento, a operadora somente forneceu seu serviço e cobrou por ele.


Caso


O autor da ação possui um telefone móvel da co-ré Claro, que permite acesso à Internet com cobrança por demanda de dados. Ele adquiriu um segundo chip junto à Eletro Aurora, com um plano fixo de R$ 70 mensais para utilização de Internet via GPRS. A empresa indicou técnico para a instalação da Internet no computador do consumidor. Entretanto, o mesmo recebeu faturas de R$ 2.791,30 e de R$ 457,90 referentes à utilização do serviço.


O Juizado Especial Cível de Ibirubá, então, determinou à Claro a restituição ao consumidor do valor de R$ 3.053,87, equivalente ao pago já descontado o contratado. Também condenou ambas as requeridas a pagar, solidariamente, 20 salários mínimos a título de reparação por danos morais ao consumidor.


Conforme o Juiz João Pedro Cavalli Júnior, da Turma Recursal, a Claro somente permitiu o acesso à Internet de acordo com o contratado, seja pelo chip antigo do autor, seja pelo novo. “O imbróglio se resume à troca de chips no aparelho do autor, o que está fora do alcance da ré Claro, que apenas forneceu seu serviço e cobrou por ele, no limite do estritamente prestado.” Ressaltou que a Eletro Aurora deve responder, perante o consumidor, por toda a prestação deste serviço, inclusive o eventualmente por ela delegado.


Votaram de acordo com o relator, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Eduardo Kraemer.


Proc. 71001553478 (Lizete Flores)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »

 

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 16 de abril de 2008

Jusvi

 

quinta-feira, abril 10, 2008

Novidades pró-consumidor - Novas regras dos serviços campeões de reclamação - IDEC

 

Revista n° 119 - Março de 2008

Cidadania:

Novidades pró-consumidor

 

Mas as novas regras dos serviços campeões de reclamação, embora venham ao encontro do CDC, não representam nenhuma revolução


O consumidor pode mesmo comemorar as novas regras para os serviços de telefonia móvel, TV por assinatura, planos de saúde e bancos? Conforme a avaliação do Idec, elas constituem mudanças positivas. Por irem ao encontro do que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras reforçam os direitos dos usuários. Mas nem tudo são flores. Isso porque, em alguns casos, as alterações foram tímidas e ficaram aquém das necessidades do setor.


A melhoria efetiva da qualidade dos serviços só será possível se o Banco Central e as agências reguladoras cumprirem seu papel com vigor. A falta de fiscalização e punição é a grande brecha que invalida qualquer regra, em prejuízo dos consumidores.


Confira as principais mudanças:


Telefonia móvel


Os milhões de usuários de celulares no país são os primeiros a experimentar as mudanças, que começaram a valer no dia 13 de fevereiro. As novas regras são importantes porque atualizam a regulamentação do setor, colocando-o em sintonia com o CDC. Isso, em certa medida, reforça a proteção aos usuários. "O consumidor que, individualmente, quiser reclamar seu direito, certamente fica mais bem munido de regras que o protegem", diz Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec.


Portabilidade


A portabilidade do número de telefone é uma das principais mudanças a serem comemoradas. Isso porque permitirá que o consumidor troque de operadora e siga com o mesmo número, desde que com o mesmo "DDD". A medida é boa porque estimula a concorrência e, conseqüentemente, a melhor prestação dos serviços. Mas ela só começa a ser implantada em agosto. Confira os prazos para cada estado em www.anatel.gov.br. Outra ressalva é que, para mudar de operadora, mantendo o número, o consumidor terá de pagar uma taxa, ainda não definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


Veja tabela com as principais novidades em telefonia móvel


TV por assinatura


Somente a partir de 2 de junho os usuários poderão contar com a nova regulação, que valerá para todo o setor, não importa a tecnologia utilizada (rádio, cabo, satélite etc.). Para o Idec, a importância das novas regras estabelecidas pela Anatel reside, principalmente, no fato de que antes não havia um detalhamento dos direitos do consumidor nesse setor. Assim, não havia qualquer determinação específica que regulasse a relação entre as operadoras e os usuários.


Veja tabela com as principais novidades em TV por assinatura


Bancos


Coibir os abusos praticados pelos bancos era medida, há tempos, urgente. O primeiro passo foi dado em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que anunciou a regulamentação das tarifas bancárias. As novas regras, porém, são tímidas. E ainda deixam a desejar.


Além disso, muitas "novidades" regulamentadas agora pelo Banco Central são medidas que já estavam previstas no CDC. "Se os bancos insistem em se esquivar do CDC, alegando submeter-se apenas às regras do Banco Central, agora eles não têm para onde fugir", afirma Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.


Veja tabela com as principais novidades em bancos


Planos de saúde


Depois de mais de três anos sem revisar o rol de procedimentos, a ANS finalmente o atualizou. Porém, pouco acrescentou à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Como o novo rol ainda não cobre diversos procedimentos, o resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira em casos de alta complexidade e geralmente mais caros, que não são cobertos pelos planos.


O Idec não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos que são necessários para o diagnóstico de doenças e o cuidado à saúde do consumidor. Por isso, levará a questão ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área de saúde no Brasil.


As novas regras começam a valer em abril para os planos privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


Veja tabela com as principais novidades em planos de saúde

 

IDEC

 

segunda-feira, março 31, 2008

Processo Eletrônico no celular - Eu topo ! E você ? - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Processo Eletrônico no celular - Eu topo ! E você ?

Celular_site_tribunal Sempre nas minhas palestras defendo a tese de que uma das maneiras de diminuir promover a inclusão digital e reduzir o apartheid digital seria motivar os Tribunais a desenvolverem sites compatíveis com o acesso não só ao conteúdo das informações processuais mas a prática processual realizado a partir da telefonia móvel.

 

Entendo que se houver investimento para este fim, considerando que já temos 120 milhões de usuários de telefonia móvel e uma crescente e inequívoca demanda para acesso a internet por estes aparelhos, alcançaremos uma maior publicidade e usabilidade dos sistemas de processo eletrônico, diminuindo as distâncias e propiciando o conforto da tecnologia não só aos procuradores, mas ao próprio jurisdicionado.

 

Esta tendência quanto ao uso massivo de internet pelo celular no Brasil foi afirmado por Juarez Queiroz, presidente da Globo.com.

 

Segundo ele, nos próximos cinco anos o celular será mais utilizada forma de acesso a internet.

 

Em 2008, o Brasil deve passar pro três fenômenos que transformarão a forma como os brasileiros acessa a Rede. "A chegada dos celulares 3G, a TV digital aberta no celular e o lançamento do iPhone mudarão o acesso à Web no País".

 

Com a chegada da TV digital aberta nos celulares os fabricantes passarão a oferecer aparelho com displays maiores e melhores, especifica o executivo. "Isso vai incentivar o hábito de utilizar os aparelhos para funções visuais". Além disso, com a chegada do 3G o tráfego de dados via telefonia móvel obrigatorimente passará por um barateamento e popularização, complementa.

 

E finalmente,  a chegada do iPhone mudará a maneira como os brasileiros vêm os celulares. "Para se ter uma idéia, em fevereiro 45 mil acessos ao portal Globo.com foram provenientes der iPhones. O telefone da Apple é capaz de triplicar o acesso a dados devido a sua experiência de navegação", justifica Queiroz. 

 

O executivo prevê que grande parte da população brasileira que hoje não tem acesso à Web banda larga passará a ter via telefones móveis devida a taxa de penetração destes dispositivos no País. "As classes C,D e E deverão ter sua primeira experiência de acesso à Rede via celular antes mesmo de ter contato no computador".

 

Fonte: Wnews

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

terça-feira, março 25, 2008

Portabilidade numérica de telefonia começará em agosto deste ano - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Portabilidade numérica de telefonia começará em agosto deste ano

 

Em pouco mais de 5 meses, sete regiões do país passarão a dispor de portabilidade numérica fixa e móvel.

 

A regra que determina a portabilidade (o usuário para a ser o dono de seu número telefônico, independente da operadora que utilize) foi aprovada há um ano pela Anatel.

 

As primeiras regiões beneficiadas pela tecnologia terão o recurso implementado em agosto deste ano.

 

O cronograma da agência determina que a função esteja disponível, em agosto nas regiões de DDD 14 e 17, no interior de São Paulo; 27, no Espírito Santo; 37, em Minas Gerais; 43, no Paraná; 62, em Goiás; 67, no Mato Grosso do Sul e 86, no Piauí.

 

A data para que todo o Brasil disponha de portabilidade é março de 2009, dois anos após a aprovação da lei.

 

Segundo a Anatel, o prazo alargado visa permitir às teles adaptação gradual à tecnologia, sem atropelos que gerem instabilidades nos sistemas de telecomunicações do país.

 

A medida deverá gerar maior competição entre as teles, já que atualmente muitos usuários evitam mudar de operadora para não perder um número que já divulgaram bastante.

 

O usuário terá o direito de manter seu número (fixo ou móvel) se mudar de operadora ou endereço dentro de uma mesma área DDD.

 

Assim, quem se muda da zona Sul de uma cidade para a zona Norte, por exemplo, pode manter seu número, mesmo que mude também de operadora fixa.

 

Já quem se mudar do Rio para São Paulo, por exemplo (mudou de DDD 21 para 11) não tem direito à portabilidade.


Fonte: Info

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Comissão de Direito do Consumidor da OABSP aprova mudança nas novas regras de telefonia celular - DNT -

 

Comissão de Direito do Consumidor da OABSP aprova mudança nas novas regras de telefonia celular

 

A Comissão de Defesa do Consumidor vê como positiva as novas regras estabelecidas pela Anatel para a telefonia celular, que permitirá aos usuários, principalmente aqueles que tem contas pré-pagas, a oportunidade de se verem livres dos dissabores proporcionados pelas deficiências verificadas nas prestadores deste serviço. As mudanças entraram em vigor na última quarta-feira, 13/2.

 

Segundo o presidente da Comissão, José Eduardo Tavolieri, "o novo regramento incluirá o serviço de telefonia celular no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (clique aqui), em especial às disposições que tratam dos direitos básicos do consumidor, como qualidade de serviço, prevenção e reparação de danos e direito à informação e proteção contratual."

 

Entre as mudanças, Tavolieri destaca a validade de até 180 dos créditos de celulares pré-pagos e, quando o consumidor adquirir novos créditos, os valores expirados serão revalidados; consulta gratuita de saldo de créditos; valores cobrados indevidamente dos usuários de telefones pós-pagos serão ressarcidos em dobro, com juros e correção monetária; chamadas emergenciais gratuitas; cobrança de débito no prazo de 60 dias; negociação de dívida; entre outras.


  • Leia abaixo a íntegra do posicionamento da Comissão.

____________________________

“Com a entrada em vigor, nesta quarta-feira - 13 de fevereiro de 2008 -, das novas regras estabelecidas pela ANATEL acorde Resolução no 477 de 07/08/2007, esta entidade autárquica, cujas competências estão expressas na Lei no 9.472 de 16/07/1997 - que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 - os milhões de CONSUMIDORES do País, usuários do serviço de telefonia celular - tecnicamente: ‘Serviço Móvel Pessoal (SMP)’ - sendo que o maior percentual é de usuários de celulares pré-pagos, enfim, terão a oportunidade de não mais serem submetidos aos tão propalados dissabores proporcionados pelas deficiências verificadas, na prática e por longa data, das Prestadoras deste serviço, distribuídas por todo o território nacional.

Com o regramento verificado na Resolução, dá-se maior relevo à letra expressa do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 - em especial às disposições atinentes aos direitos básicos do Consumidor - artigos 6o e 7o -, qualidade dos serviços, prevenção e reparação de danos pelo fato e vício do serviço - artigos 8o usque 25 - e ao direito à informação e proteção contratual - artigos 30 usque 54.

Dentre as diversas conquistas dos Consumidores, as de maior relevo são:

  • Passa a ser de até 180 dias a validade dos créditos dos celulares pré-pagos e, quando da aquisição de novos créditos, os já expirados serão revalidados;

  • Consulta gratuita do saldo de créditos;

  • Os valores cobrados indevidamente dos Usuários do SMP pós-pago deverão ser ressarcidos em dobro, com juros e correção monetária, na fatura seguinte ou segundo a conveniência do Usuário e, quanto aos usuários do SMP pré-pago, de igual modo, o ressarcimento será em créditos ou segundo a conveniência do Usuário;

  • Manutenção permanente e ostensiva de quadros contendo os Direitos dos Usuários;

  • Gratuidade das chamadas de emergência;

  • Quando em débito o Consumidor, a Prestadora deverá cobrá-lo no prazo Máximo de sessenta dias;

  • Deverá ser proposta pela Prestadora, ao Usuário em débito, a negociação da dívida e formas de parcelamento;

  • Proibição do registro de débitos dos Usuários inadimplentes, no rol dos órgãos de proteção ao crédito, antes de quarenta e cinco dias da rescisão do contrato, rescisão esta, necessariamente, notificada ao Consumidor com antecedência de quinze dias;

  • Manutenção, pela Prestadora, de cadastro atualizado dos Usuários e, quando solicitado relatório detalhado, seja Usuário SMP pós-pago seja Usuário SMP pré-pago, o fornecimento deverá ser feito aos mesmos sem quaisquer ônus;

Confira a Resolução na íntegra, clique aqui.

Por fim, há de se observar que o novel aperfeiçoamento legal que passa a viger em prol dos Consumidores usuários do SMP, além da precípua consonância aos ditames da lei Consumerista, com previsão na Carta Magna - artigos 5°, XXXII e 170 - encontra supedâneo nos termos da Lei 9.472/97 que, expressamente, protege os interesses dos Consumidores/Usuários:”

Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;

XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

Art. 4° O usuário de serviços de telecomunicações tem o dever de:

I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;

II - respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;

III - comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.

Art. 5º Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.

Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;

II - representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;

III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;

IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

V - editar atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público;

VI - celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;

VII - controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;

VIII - administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;

IX - editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;

X - expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;

XI - expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções;

XII - expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;

XIII - expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;

XIV - expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;

XV - realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência;

XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos;

XVII - compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;

XVIII - reprimir infrações dos direitos dos usuários;

XIX - exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

XX - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público;

XXI - arrecadar e aplicar suas receitas;

XXII - resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto à nomeação, exoneração e demissão de servidores, realizando os procedimentos necessários, na forma em que dispuser o regulamento;

XXIII - contratar pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XXIV - adquirir, administrar e alienar seus bens;

XXV - decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao Conselho Diretor;

XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;

XXVII - aprovar o seu regimento interno;

XXVIII - elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento da política do setor definida nos termos do artigo anterior;

XXIX - enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério das Comunicações e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;

XXX - rever, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior, submetendo-os, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, ao Presidente da República, para aprovação;

XXXI - promover interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum.

Do Regime Geral da Exploração

Art. 126. A exploração de serviço de telecomunicações no regime privado será baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica.

Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:

I - a diversidade de serviços, o incremento de sua oferta e sua qualidade;

II - a competição livre, ampla e justa;

III - o respeito aos direitos dos usuários;

IV - a convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público, observada a prevalência do interesse público;

V - o equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços;

VI - a isonomia de tratamento às prestadoras;

VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;

VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes;

IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;

X - a permanente fiscalização.

Dr. José Eduardo Tavolieri de Oliveira
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Dr. Jaciel da Silva Melo
Membro Efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.


Fonte - Migalhas

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

IDG Now! - Internet no celular

 

http://www.idgnow.com.br

Telecom e Redes > Colunistas > Primeira Chamada

 

Primeira Chamada

Eduardo Tude e sócio e presidente da consultoria Teleco e está há mais de 25 anos mercado de telecom

Internet no celular

(http://idgnow.uol.com.br/telecom/primeira_chamada/idgcoluna.2008-02-25.8536183535)

Publicada em 25 de fevereiro de 2008 às 16h07

 

O celular vai desbancar o PC como principal dispositivo de acesso à internet? Por Eduardo Tude

O celular vai desbancar o PC como principal dispositivo de acesso à Internet? Este foi um dos consensos do principal congresso mundial de comunicações móveis, o World Mobile Congress 2008, realizado em fevereiro em Barcelona, e promovido pela GSM Association.


Esta realidade parece estar distante dos brasileiros, que só este ano poderão experimentar um acesso móvel abrangente e de boa qualidade, com a implantação das redes 3G (HSDPA) por parte de todas as operadoras de celular do Brasil.


A experiência proporcionada aos usuários no acesso à Internet no celular com as conexões 2,5 G (GPRS, EDGE) não é boa. A lentidão no acesso aos serviços é muitas vezes desanimadora. Este problema foi resolvido de forma satisfatória com o 3G (HSDPA) que oferece velocidades próximas à apresentada pelos acessos banda larga fixos como o ADSL.


Com a chegada da banda larga móvel no celular, ele pode ser usado não apenas como modem para acessar a Internet a partir de um PC, mas para acesso à Internet no próprio celular.


No Japão, Europa e nos Estados Unidos, onde a 3G já é uma realidade há cerca de dois anos, o celular está se tornando uma “Internet Machine”, como afirmou Masayoshi Son (CEO da Softbank do Japão).


Estão sendo desenvolvidos novos serviços e navegadores para melhorar a experiência do usuário ao acessar a Internet a partir do celular. A idéia de uma internet “móvel”, diferente da fixa, está também sendo sepultada. O que o usuário deseja é acessar no celular a mesma internet que acessa no PC. Os sites WAP estão ficando em segundo plano e o que se discute é o papel da operadora de celular. Ela será no futuro apenas um provedor de acesso (como na internet fixa) ou uma plataforma oferecendo serviços como micro pagamentos nas transações via internet?


A quantidade maior de celulares do que de PCs é a  base para se  afirmar que o celular vai desbancar o PC como principal dispositivo de acesso à Internet. As projeções indicam que no final de 2008 existirão em uso no mundo 4 bilhões de celulares e 1 bilhão de PCs.


Este novo cenário está provocando uma disputa entre os principais players da Internet atual (Google, Yahoo, Microsoft) e a entrada de novos (Nokia, Apple).
A própria internet deve passar por transformações para se adaptar a esta nova realidade.


Um dos itens na pauta de mudanças são os mecanismos de busca, o que pode afetar o domínio atual do Google. O usuário não espera encontrar como resultado de uma busca no celular “links”, mas a informação que procura.


Para oferecer ao usuário um resultado melhor, os mecanismos de busca estão incorporando informações sobre o contexto em que ele está inserido. No celular, ao contrário da internet fixa, podem estar disponíveis dados como a localização do usuário no momento em que é realizada a busca. Já existem, por exemplo, serviços que permitem localizar o estacionamento ou banheiro público mais próximo de onde você está através de uma busca no seu celular.


Eduardo Tude é Engenheiro de Telecomunicações há mais de 25 anos, tendo ocupado posições de Direção em várias empresas do setor. Atualmente é sócio e presidente da Teleco (www.teleco.com.br). Na coluna o especialista aborda as novidades do mercado de telecomunicações no Brasil. E-mail: etude@teleco.com.br


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IDG Now! - Internet no celular

 

terça-feira, fevereiro 12, 2008

IDG Now! - Saiba quais são as novas regras da Anatel para a telefonia celular

Fonte:

http://www.idgnow.com.br

Telecom e Redes > Legislação

 


Saiba quais são as novas regras da Anatel para a telefonia celular

(http://idgnow.uol.com.br/telecom/2008/02/11/saiba-quais-sao-as-novas-regras-da-anatel-para-a-telefonia-celular)


Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!

Publicada em 12 de fevereiro de 2008 às 07h00

Atualizada em 12 de fevereiro de 2008 às 13h11


São Paulo - Créditos pré-pagos passam a valer mais e troca de planos pós-pagos não terá mais carência. Confira todas as novidades no serviço móvel.

 

regras_telefonia_88.jpgA telefonia celular terá novas regras a partir desta quarta-feira (13/02). Confira a seguir um resumo das principais mudanças que vão afetar a sua vida.

 

Validade de créditos para o pré-pago e reembolso
A operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.

Fidelização

O prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço, portanto mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como a oferta de aparelhos subsidiados.

 

> Avaliação: fiscalização é essencial

 

Proibição do bloqueio
Fica proibida a cobrança pelo desbloqueio do terminal para funcionar em redes de outras operadoras.


Comparação entre planos
De acordo com as novas regras, o usuário de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar da prestadora de serviço a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.

Rescisão contratual

A Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Antes não havia prazo estabelecido e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato.

O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho. O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual.

Setor de atendimento pessoal

O regulamento também obriga as empresas prestadoras a abrirem, até 2010, em microrregiões de até duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.


Mudança de telefone
Fica assegurada ao cliente a partir de janeiro de 2008, segundo informou a Anatel, a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, caso deseje mudar de número telefônico, a operadora terá de informar o novo número a quem ligar para ele no antigo telefone por um período de sessenta dias.

 
Devolução de valores cobrados indevidamente
Com as mudanças, os valores cobrados a mais serão pelas operadoras deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago, informou a Anatel.


Divulgação de direitos dos usuários
A partir do ano que vem, todos os setores de atendimento deverão apresentar quadros bem legíveis com os direitos dos usuários. Os centros de atendimento e o site da prestadora na internet também deverão disponibilizar o endereço de todos os setores de atendimento.


Suspensão de serviço por inadimplência
Entre as novas regras, está, também, a ampliação de trinta para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O novo regumento diz que, a partir de janeiro de 2008, quando o usuário não pagar a sua conta, até 15 dias após o vencimento da fatura, ficará impedido de originar chamadas, exceto para os serviços de emergência ou números que não importem em débitos. Com 45 dias após vencida a fatura, as ligações serão suspensas e com noventa dias a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.


Gratuidade de suspensão do serviço pelo usuário
Após um ano de contrato, o usuário tem direito a pedir uma suspensão de serviços por até 120 dias a cada ano, de forma gratuita. As demais poderão ser cobradas.


Gratuidade das chamadas para serviços de emergência
Pelas novas regras divulgadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações, as operadoras de celular terão de manter a gratuidade nas chamadas feitas por usuários para os serviços de emergência. Para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.


Cadastramento de usuários do pré-pago
Será obrigatório, a partir do início de 2008, o cadastramento do usuário do pré-pago com RG, CPF e comprovante de residência.

Mensagens de cunho publicitário

As mensagens de cunho publicitário somente serão enviadas ao terminal do
usuário após seu prévio consentimento.


Clonagem
O usuário não arcará com nenhum valor quando ficar provado que o celular foi clonado, nem precisará mudar o número da sua linha.


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IDG Now! - Anatel anuncia mais de 50 mudanças nas regras para telefonia celular

Fonte:

http://www.idgnow.com.br

Telecom e Redes > Legislação

 


Anatel anuncia mais de 50 mudanças nas regras para telefonia celular

(http://idgnow.uol.com.br/telecom/2007/07/30/idgnoticia.2007-07-30.7624111510)

Por Redação do IDG Now!*

Publicada em 30 de julho de 2007 às 07h36

Atualizada em 30 de julho de 2007 às 08h25


Brasília - Regras que começam a valer em 2008 consolidam os direitos dos usuários e aumentam os deveres das telefônicas. Saiba quais são elas.

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou mudanças nas regras para a telefonia celular. O regulamento define novas regras para a prestação do serviço e estabelece direitos e deveres, tanto dos usuários quanto das prestadoras.


Na prática, as principais alterações aprovadas pela Anatel ampliam e consolidam os direitos dos usuários e aumentam os deveres das telefônicas. As novas regras, no entanto, só entram em vigor a partir de janeiro de 2008.


Entre as mudanças, está a obrigação das companhias de finalizar contratos em 24 horas após o pedido dos clientes, além da manutenção do número do telefone ao trocar de plano.

Confira, a seguir, as principais alterações nas regras para a telefonia celular:


Validade de créditos para o pré-pago e reembolso
A partir do ano que vem, as operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.


Cadastramento de usuários do pré-pago
Será obrigatório, a partir do início de 2008, o cadatramento do usuário do pré-pago com RG, CPF e comprovante de residência.


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Mudança de telefone

Fica assegurada ao cliente a partir de janeiro de 2008, segundo informou a Anatel, a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, caso deseje mudar de número telefônico, a operadora terá de informar o novo número a quem ligar para ele no antigo telefone por um período de sessenta dias.

 
Devolução de valores cobrados indevidamente
Com as mudanças, os valores cobrados a mais serão pelas operadoras deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago, informou a Anatel.


Divulgação de direitos dos usuários
A partir do ano que vem, todos os setores de atendimento deverão apresentar quadros bem legíveis com os direitos dos usuários. Os centros de atendimento e o site da prestadora na internet também deverão disponibilizar o endereço de todos os setores de atendimento.


Suspensão de serviço por inadimplência
Entre as novas regras, está, também, a ampliação de trinta para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O novo regumento diz que, a partir de janeiro de 2008, quando o usuário não pagar a sua conta, até 15 dias após o vencimento da fatura, ficará impedido de originar chamadas, exceto para os serviços de emergência ou números que não importem em débitos. Com 45 dias após vencida a fatura, as ligações serão suspensas e com noventa dias a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.


Setor de atendimento pessoal
O regulamento também obriga as empresas prestadoras a abrirem, até 2010, em microrregiões de até duzentos mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de cem mil habitantes, os setores de venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.


Gratuidade das chamadas para serviços de emergência
Pelas novas regras divulgadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações, as operadoras de celular terão de manter a gratuidade nas chamadas feitas por usuários para os serviços de emergência. Para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.


Fidelização
A fidelização foi outro ponto alterado na regulamentação anunciada pela Anatel. A partir de janeiro de 2008, o prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço. Mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, segundo informou a Agencia Nacional de Telecomunicações, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.


Rescisão contratual
A Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente, não há prazo estabelecido e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho. O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual.


Comparação entre planos
De acordo com as novas regras, o usuário de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar da prestadora de serviço a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.
A Anatel informa que a elaboração das novas regras insere-se no contexto da consolidação dos serviços móveis no Brasil e na adequação às novas demandas dos usuários do serviço. De setembro de 2002 a junho de 2007, o número de usuários do serviço saltou dos 32 milhões para 106,6 milhões, o que representa um crescimento de mais de 333% na base de assinantes. Hoje, do total de acessos em serviço, 85,8 milhões (80,44%) são pré-pagos.


*Com informações da Agência Brasil.

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terça-feira, novembro 20, 2007

Anatel vai priorizar interesses dos consumidores, diz presidente

Fonte:

Anatel vai priorizar interesses dos consumidores, diz presiden


5/11/2007

Biblioteca Virtual 

O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, disse nesta segunda-feira que a agência deverá priorizar o acesso a serviços pelos mais pobres, bem como os interesses específicos dos consumidores.

 

Durante a cerimônia de comemoração dos 10 anos da agência, o presidente destacou a expansão da telefonia nesse período, principalmente da móvel, que saltou de 4,6 milhões de usuários em 1997 para 112 milhões neste ano.

 

"Estamos chegando a uma situação em que o interesse do usuário e dos consumidores que não tem acesso passou a ser uma preocupação central. A Anatel está mudando sua cultura", afirmou.

 

Sardenberg disse ainda que a Anatel será reestruturada, para equilibrar a função regulatória da agência com o atendimento das demandas sociais. "A reorganização é relevante para a agência. A Anatel tenderá a desburocratizar a tramitação dos processos, ganhar agilidade e dinamismo no atendimento às demandas da sociedade", declarou.

 

O presidente destacou a convergência entre as tecnologias, que deve ser regulada pela agência. Ele disse que a Anatel trabalha para permitir às empresas explorarem modelos de convergência e, com isso, atrair investimentos para o país.

 

Ele citou como exemplo a aprovação dada pela Agência para que a Telemar explorar serviços de TV por assinatura e disse que isso trará mais competição para o setor.

 

"Espero que [as decisões da agência] caminhem nesse sentido, mas seria arrogante prever as decisões que o conselho tomará em termos específicos", concluiu.

 

Folha Online



Origem

sexta-feira, outubro 05, 2007

Respostas atrasadas

Fonte: Consultor Jurídico


Respostas atrasadas

Espião italiano envolve Abin e PF em operações escusas

 

Em julho de 2004, a Folha de S.Paulo publicou uma reportagem trepidante. O jornal apresentou um dossiê demonstrando que o empresário Daniel Dantas, em uma disputa pelo controle de operadoras de telefonia, encomendara uma investigação secreta contra a Telecom Italia que alcançou gente do mercado e do governo. A empresa contratada para essa finalidade foi a multinacional Kroll.

 

O resultado conhecido desse furo de reportagem, que chegou ao jornal pela empresa italiana, foi a queda de Dantas. Mas algumas questões fundamentais ficaram sem resposta até agora. Afinal, como é que uma investigação secreta como aquela foi parar justamente nas mãos de seus alvos?

 

A resposta para essa pergunta começa a se desenhar agora, graças a um pesado processo judicial em andamento na Itália. O motivo é fácil de compreender: os acionistas daquele país querem saber o que foi feito dos milhões de euros pagos a brasileiros, sem que a Telecom italiana ganhasse aqui os mercados que pretendia.

 

Do que descobriu a justiça italiana até agora, já se pode chegar a algumas conclusões. É fato que a Kroll investigou concorrentes, adversários e inimigos de Daniel Dantas. Mas o famoso dossiê de julho de 2004 não é o do dono do Opportunity. O que os italianos divulgaram foi um conjunto de dados, apurações e afirmações produzido por eles próprios. Adequadamente maquiado e adaptado para atingir objetivos específicos, o tal dossiê parece ter sido uma manobra mais ousada do que as mais ousadas manobras atribuídas a Dantas.

 

Angelo Janonne, o personagem da reportagem, sustentava que o CD da Kroll lhe chegara de forma anônima e ele, de boa fé, entregou o material à PF. Essa versão durou até o início deste ano, quando o hacker contratado para “produzir” o dossiê enxertado, Fabio Ghioni, confessou o delito. A partir desse momento, de testemunha, Janonne tornou-se réu no processo. E ele começou a falar.

 

As coisas tendem a esquentar. Das primeiras notícias de que o dono do Opportunity investigara até gente do governo, tem-se uma evolução. O que chega agora da Itália é que a tal “gente do governo”, na realidade, é que investigava Dantas. Não em nome do interesse público — já que investigar dentro da lei é sempre saudável — mas para favorecer uma das partes da disputa empresarial, a Telecom Italia. Os acionistas da empresa, agora, querem seu dinheiro de volta. Ou, pelo menos, a responsabilização de quem o recebeu indevidamente.

 

Acusado, à época, de produzir notícias para beneficiar Daniel Dantas — a ponto de a PF ter inventado a "Operação Gutenberg" cujo único alvo era ele — o jornalista Leonardo Attuch publica esta semana na revista Dinheiro, da Editora Três, reportagem sobre o chefe dos espiões italianos que foi quem trouxe ao Brasil o famoso dossiê de 2004. Pelas mãos do jornalista, fica-se sabendo que autoridades brasileiras andaram praticando atos que não saíram no Diário Oficial.


Leia a reportagem:

 

Confissões de um espião

Por Leonardo Attuch

Depoimento do chefe da espionagem da Telecom Italia à Justiça revela como a empresa se aproximou da Polícia Federal e da Abin na maior disputa empresarial do País, em busca do comando da Brasil Telecom.

 

Há um ano, às 10h40 do dia 14 de setembro de 2006, o executivo italiano Angelo Jannone compareceu à sede da Procuradoria de Milão, Via Freguglia nº 1 e sentou-se diante do procurador Fábio Napoleone. Jannone, ex-chefe da área de segurança da Telecom Italia, empresa que controla a TIM e é acionista da Brasil Telecom (BrT), falou por mais de três horas. Saiu de lá apenas às 14h25, depois de reler com atenção e rubricar as 25 folhas do depoimento que prestou à Justiça italiana.

 

No documento secreto, obtido pela DINHEIRO, Jannone narrou fatos que ajudam a decifrar uma das mais complexas disputas empresariais da história do País: a luta pelo comando da Brasil Telecom, que opunha a Telecom Italia ao grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.

 

Os pontos mais surpreendentes do testemunho de Jannone dizem respeito à forma como a Telecom Italia se aproximou de duas instituições do governo brasileiro – a Polícia Federal (PF) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – numa tentativa de conseguir apoio na guerra comercial empreendida contra Dantas (leia trechos nos destaques ao longo da reportagem). O executivo revelou os contatos que manteve com Mauro Marcelo, ex-chefe da Abin, e com um policial aposentado conhecido como Álvaro, que, segundo as investigações italianas, manteria boas relações com a cúpula da PF.

 

Angelo Jannone também confirmou os pagamentos feitos pela Telecom Italia ao detetive particular Eloy Lacerda, de São Paulo, e a dois ex-funcionários do Opportunity, Luís Roberto Demarco e Marcelo Elias. Com esse time, Jannone montou sua ofensiva contra Dantas, que, em 2004, foi alvo de uma ação da Polícia Federal: a Operação Chacal. À época, o Opportunity e a empresa Kroll eram acusados de “espionar” o governo federal. Em função disso, cinco funcionários da Kroll foram presos – Dantas escapou por pouco, mas perdeu o comando da empresa de telefonia.

 

Jannone, um ex-carabiniere da polícia italiana, desembarcou no Brasil em 2004. Veio trabalhar ao lado de Paolo Dal Pino, que à época presidia a Telecom Italia no Brasil e tinha a missão de pavimentar boas relações com o governo e com a mídia. Além dos recursos diretos da operadora de telefonia, Jannone contava com um orçamento paralelo, de 1,2 milhão de euros por ano, que era usado em operações especiais e no pagamento de colaboradores.

 

Segundo seu depoimento, tais recursos saíam da matriz italiana, eram repassados a uma empresa inglesa chamada Business Security Agency e depois eram transferidos a outros membros da equipe de segurança da Telecom Italia, como Mario Bernardini. Foi este outro espião quem, em delação premiada, entregou todo o esquema à Procuradoria de Milão e fez com que Jannone fosse chamado a depor.

 

Depois de chegar às contas de Bernardini, no private bank do Credit Suisse, o dinheiro finalmente era repassado a fornecedores da Telecom Italia no Brasil, como a dupla Demarco-Elias. O contrato dos ex-funcionários do Opportunity chegava a US$ 500 mil, segundo o depoimento; o do detetive Eloy Lacerda, diz Jannone, era de €300 mil – o que Lacerda nega. DINHEIRO também teve acesso a extratos bancários de Bernardini, cujo sigilo bancário foi quebrado por ordem da Justiça da Suíça, numa investigação por corrupção, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. No dia 2 de fevereiro de 2005, Elias recebeu US$ 50 mil. No dia 13 de julho de 2005, outra transferência no mesmo valor foi realizada para uma conta de Elias no Banco Safra, e revelam uma transferência de US$ 30 mil à J.R. Assessoria Contábil, no dia 11 de julho de 2005. Tal empresa, segundo Bernardini disse ao jornal Folha de S.Paulo, pertenceria ao ex-policial João Álvaro de Almeida, supostamente ligado a dirigentes da Polícia Federal. Em outubro de 2006, o articulista Diogo Mainardi, da revista Veja, mencionou a existência desses depósitos numa de suas colunas, mas não apresentou os documentos bancários. Os extratos, em poder da DINHEIRO, confirmam a informação.

 

A parte mais rica do depoimento de Angelo Jannone, no entanto, diz respeito à participação de Mauro Marcelo, então diretor da Abin, na história. No depoimento, Jannone contou que, no início de 2005, foi levado ao ex-chefe da Abin por Eloy Lacerda, que já prestava serviços para a Pirelli, à época controladora da Telecom Italia. Naquela reunião, também esteve presente o ex-deputado Robson Tuma, filho do senador Romeu Tuma (DEM/SP).

 

Antes de encontrá-los, Jannone disse que consultou Demarco e este o incentivou a aceitar o convite dizendo que tanto Marcelo quanto “Tuminha” estariam “a soldo” de Daniel Dantas – portanto, seria importante convencê-los a mudar de lado. Demarco ainda teria dito a Jannone que o então diretor da Polícia Federal, Paulo Lacerda, vinha bloqueando as investigações sobre o caso Kroll e que Mauro Marcelo dirigia uma Ferrari, comprada do detetive Eloy Lacerda.

 

Em seguida, Jannone relatou aos procuradores de Milão que o encontro com Mauro Marcelo e Robson Tuma foi amigável. Segundo o depoimento, “Tuminha” lhe disse que mantinha boas relações com Paolo Dal Pino, presidente da Telecom Italia, e relatou o compromisso da empresa italiana de fazer um call-center no seu reduto eleitoral. Mauro Marcelo, por sua vez, mostrou a Jannone o projeto de uma cidade cenográfica, onde policiais e agentes da Abin seriam treinados, que custaria R$ 15 milhões e poderia receber uma cota de “patrocínio” da Telecom Italia. Procurado pela reportagem, Mauro Marcelo negou que tivesse uma Ferrari, confirmou o pedido de apoio feito à TIM e admitiu que fazia palestras comercializadas pelo detetive Lacerda. “Mas não recebi nada deles”, disse à DINHEIRO.

 

Os contatos do espião italiano com Mauro Marcelo não se restringiram àquele encontro de 2005, de acordo com o depoimento prestado à Procuradoria de Milão. Tempos depois, o ex-chefe da Abin lhe telefonou na véspera de uma reunião que ele teria com o detetive Eloy Lacerda. De acordo com o depoimento, Marcelo lhe pediu que se “comportasse bem” diante do amigo. Quando Eloy Lacerda procurou Jannone, um dia depois, a conversa teria sido tensa. Jannone disse ao detetive que não gostava de ser “pressionado” e insinuou até que poderia denunciar tanto ele quanto Mauro Marcelo. Ainda segundo o depoimento, Eloy Lacerda avisou que tentaria resolver a história diretamente na Itália. Em seguida, Jannone procurou um amigo no Brasil, o jornalista Pedro Rogério Moreira, e fez um desabafo, dizendo-se preocupado com o risco de fazer um “acordo de corrupção” com Mauro Marcelo.

 

Pedro Rogério, muito conhecido em Brasília, foi contratado pela Telecom Italia por US$ 10 mil mensais e encomendou alguns trabalhos ao amigo Alexandre Paes dos Santos, um lobista conhecido em Brasília como APS. “Eu fazia apenas relatórios de conjuntura legislativa, política e econômica”, disse APS à DINHEIRO.

 

Pedro Rogério, por sua vez, confirmou a existência do contrato com a Telecom Italia, que durou dois anos. “Eu fazia uma análise crítica das notícias que saíam na mídia.” Quanto ao “desabafo” de Jannone sobre as pressões da Abin, ele diz não se recordar com precisão. “Ele vivia angustiado, pode ter feito algum desabafo, mas não me lembro de nomes que ele tenha citado”, disse à DINHEIRO.

 

No seu depoimento à Procuradoria de Milão, Jannone revelou ainda os atritos que teve com Luís Demarco e Marcelo Elias quando os pagamentos da dupla começaram a atrasar. Num dos trechos, ele disse que Demarco chegou a telefonar várias vezes para Giorgio della Seta, ex-presidente da Pirelli, cobrando sua parte. Em outro, disse que foi agredido verbalmente por Elias no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, em 2005. Elias teria dito que “Demarco era estranho, mas não criava problemas”. Jannone retrucou dizendo que ninguém foi pago para “criar ou deixar de criar problemas”.

 

Em relação aos pagamentos, Elias já admitiu à Folha de S. Paulo que prestou uma consultoria à Telecom Italia, mas disse que o valor foi de US$ 250 mil. Documentos secretos da Justiça italiana, como o depoimento de Jannone, também ajudam a entender a troca recente de todo o comando na Polícia Federal. Em dezembro de 2006, quando já sabia que seria nomeado ministro da Justiça, Tarso Genro fez uma viagem sigilosa à Itália com uma missão específica: recolher informações sobre as investigações referentes à Telecom Italia e avaliar os possíveis impactos no Brasil. Genro teve acesso a vários documentos e, logo que assumiu o Ministério, em março deste ano, tentou substituir Paulo Lacerda por um nome de sua confiança. O ministro, porém, adiou a decisão em várias ocasiões em função de conflitos internos na PF. Foi só há duas semanas que ele conseguiu emplacar Luiz Fernando Corrêa no cargo.

 

Em contrapartida, porém, Lacerda foi para a Abin e Romeu Tuma Júnior foi nomeado secretário Nacional de Justiça. Depois dessa troca de cadeiras, há hoje um claro antagonismo entre o novo comando da Polícia Federal e a ala do governo que permanece ligada à família Tuma. É uma nova guerra, que se trava nos bastidores do poder, e que ainda pode causar muita confusão.

 

O agente italiano Angelo Jannone prestou depoimento à Procuradoria de Milão em setembro de 2006. Nele, revelou que contratou o empresário Luís Demarco (ex-funcionário do Opportunity) como consultor por US$ 500 mil porque ele mantinha boas relações com fundos de pensão estatais e com profissionais da mídia brasileira. Além disso, interessava à Telecom Italia o fato de Demarco ser parte numa ação contra o Opportunity na Justiça das Ilhas Cayman. No mesmo depoimento, Jannone revela atritos que teve com Demarco e com seu sócio Marcelo Elias quando os pagamentos começaram a atrasar.

 

No depoimento prestado à Justiça italiana, o agente secreto Angelo Jannone revelou um telefonema “estranho” que recebeu de Mauro Marcelo, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin. Marcelo queria que Jannone se “comportasse bem” diante de seu amigo Lacerda, um detetive particular de São Paulo que prestava serviços à TIM. Jannone se sentiu pressionado e contou aos procuradores italianos que pensou em denunciar os dois.

 

De acordo com o depoimento, o ex-deputado federal Robson Tuma, foi levado ao agente da Telecom Italia pelas mãos do detetive particular Eloy Lacerda. No encontro, segundo Angelo Jannone, Tuma disse manter boas relações com a TIM, que havia assumido o compromisso de fazer um callcenter no seu reduto eleitoral. Mauro Marcelo, da Abin, teria pedido patrocínio para uma “cidade cenográfica”, onde agentes da polícia e do serviço secreto

 

Sócios ocultos

Na sexta-feira 14, às 12h30, o executivo italiano Ângelo Jannone confirmou à DINHEIRO que prestou depoimento à Procuradoria de Milão no dia 14 de setembro de 2006. Jannone disse ainda que as histórias narradas no documento em poder da revista DINHEIRO são verdadeiras.

 

Ele relata que chegou ao Brasil em 2004 para o lugar de Marco Bonera, que chefiava a área de segurança da Telecom Italia. Naquele momento, vários contratos foram "herdados" da era Bonera, como o do detetive Eloy Lacerda e o da dupla Luís Demarco-Marcelo Elias, que eram feitos por meio de contabilidade paralela da empresa italiana.

 

No primeiro momento, a contratação de Demarco lhe pareceu adequada. "Era a única pessoa capaz de enfrentar Daniel Dantas", disse Jannone à DINHEIRO. Segundo o executivo, a Telecom Italia financiava gastos de Demarco com advogados, nas várias ações que ele movia contra o Opportunity. Jannone também confirmou à DINHEIRO as pressões que sofreu do detetive Eloy Lacerda em favor de Mauro Marcelo, da Abin. "Fiquei muito preocupado e cheguei a suspeitar que ele e Mauro Marcelo fossem sócios ocultos."

 

Mentiras dos dois lados

Apesar disso, ele garante que a Abin não foi corrompida pela Telecom Italia para atuar na Operação Chacal, feita contra o Opportuniy. Quanto à contratação do ex-policial federal Álvaro, supostamente ligado à cúpula da Polícia Federal, Jannone diz que ele fez “trabalhos legais”. O executivo italiano, que hoje é réu no processo que corre em Milão, começou a escrever um livro sobre tudo aquilo que viveu no Brasil. Já fez dois capítulos. É um romance de espionagem, com fundo real e alguns nomes trocados, que começa com a sua chegada ao Rio de Janeiro. “Há muitas mentiras nessa história, contadas pelos dois lados.”

 

Araponga privada

O detetive particular Eloy Lacerda prestava serviços de inteligência à Pirelli e à Telecom Italia. No depoimento à Justiça italiana, Jannone disse que foi pressionado por Lacerda em função de pagamentos atrasados e fez desabafos a um de seus consultores em Brasília: o jornalista Pedro Rogério Moreira, que recebeu US$ 10 mil mensais durante dois anos. Jannone disse que temia o risco de um “acordo de corrupção” com Mauro Marcelo, que àquela época ainda chefiava a Abin.

 

Conexões escusas

A Justiça da Suíça quebrou, em outubro de 2006, o sigilo bancário das contas de vários espiões da Telecom Italia. Entre eles, o agente Marco Bernardini, que tinha conta no Credit Suisse e fez depósitos nas contas de Marcelo Elias, um consultor dos italianos, e da JR Assessoria, empresa que seria ligada à cúpula da Polícia Federal.


Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007

 


Origem

terça-feira, setembro 11, 2007

Roubo de celular gera cancelamento de contrato com operadora

Fonte:



16.7.07 [18h56]


Roubo de celular gera cancelamento de contrato com operadora

 

O roubo de aparelho celular é um fato imprevisível, que leva à rescisão do contrato realizado com a operadora, sem qualquer despesa para o consumidor. Assim decidiu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar um processo de uma cliente de Juiz de Fora, que teve o celular roubado, contra uma operadora de telefonia celular.


A decisão impõe à operadora o cancelamento do contrato, sem qualquer despesa para a consumidora, proibindo a cobrança de débitos e o lançamento de seu nome em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 50, até o valor máximo de R$ 5 mil.


A cliente adquiriu o celular e aderiu a contrato com a operadora em 31 de dezembro de 2005. Pelo contrato, a cliente se obrigou a efetuar o pagamento das mensalidades da assinatura do plano pelo prazo de 12 meses. O aparelho foi adquirido para uso do sobrinho da cliente, então com 14 anos.


Em 25 de abril de 2006, o adolescente foi vítima de um roubo à mão armada em via pública de Juiz de Fora, ocasião em que levaram seu aparelho celular. O fato foi registrado em Boletim de Ocorrência.


A titular da linha comunicou o fato à operadora, solicitando o cancelamento do contrato, já que, sem o aparelho, não poderia mais utilizar os serviços. Entretanto, a operadora exigiu o pagamento de “taxa de cancelamento do contrato”, no valor de R$ 300.


Inconformada, a consumidora ajuizou ação contra a operadora, pedindo o cancelamento do contrato, sem despesas para ela, bem como a suspensão da cobrança das mensalidades e que a operadora fosse proibida de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes.


A sentença de 1ª instância acatou o pedido, fixando multa diária de R$ 50, até o valor máximo de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.


A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, mesmo após a perda do aparelho celular, a relação contratual subsiste. Segundo a empresa, nesse caso, basta a aquisição de novo chip pelo consumidor, para que o contrato seja cumprido até o prazo estabelecido, o que foi recusado pela cliente.


Os desembargadores Fábio Maia Viani (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva, entretanto, confirmaram a sentença.


Segundo o relator, “o roubo do aparelho celular alterou a realidade dos fatos, porquanto a consumidora teria que desembolsar valores para adquirir novo aparelho e chip, o que, sem dúvida, resultaria em mudança da situação econômica”.


“O cumprimento do contrato só é exigível enquanto se conservarem imutáveis as condições externas”, ressaltou o desembargador.

 

Fonte: TJMG

 

terça-feira, setembro 04, 2007

GPS ganha função de folha de ponto

Fonte:


Veja como é tratado o direito de privacidade nos Estados Unidos.
Verifica-se cada vez mais uma tendência do Estado, das empresas, e dos detentores do poder, através das tecnologias, usurparem paulatinamente o Direito de Privacidade e da Intimidade dos indivíduos.
Será que "O Grande Irmão" do livro 1984 (titulo original: Nineteen Eighty Four) do escritor Eric Arthur Blair, sob o pseudônimo de Gorge Orwell, publicado em 8 de junho de 1948, que retrata o cotidiano numa sociedade totalitária, está se tornando uma realidade?
Assistam as senas dos próximos capítulos, aqui mesmo no Brasil, com a introdução do rastreamento obrigatórios dos veículos.

Veja também, em Privacidade:

04/09/2007 06:09


GPS ganha função de folha de ponto

O sistema GPS embutido em um telefone pode ser o fator decisivo para a demissão de um funcionário de uma escola em Nova York, após dados mostrarem seus hábitos de sair do trabalho horas antes do combinado.

John Halpin, de 21 anos, é um carpinteiro supervisor que recebe US$ 300 ao dia por seu trabalho em tempo integral. Entretanto, com ajuda do sistema de rastreamento de seu celular, a escola descobriu que entre o período de 2 de março a 9 de agosto de 2006, Halpin teria saído mais cedo do trabalho 83 vezes, chegando à diferença de mais de três horas do horário exigido.


O telefone delator era de propriedade do município e suas capacidades GPS teriam sido ativadas após a folha de ponto de Halpin levantar suspeitas. O caso levanta preocupações, pois abre precedentes para a quebra de privacidade: o supervisor não teria sido informado que o recurso de rastreamento poderia ser ligado.


Ao contrário de muitos outros colegas, que se recusam a aceitar o telefone da prefeitura, Halpin teria aceitado a oferta por gostar das funções de seu aparelho. O acusado questionou a credibilidade dos dados, mesmo que estes também mostrem que em diversas ocasiões ele tenha começado a trabalhar horas antes do previsto.


A juíza Tynia Richard, que recomendou a demissão de John Halpin, afirmou que o funcionário não precisaria ter sido alertado da possibilidade de rastreamento, já que o departamento de educação não deve notificar qualquer método possível para avaliar a conduta de seus empregados.


Halpin foi afastado e aguarda para saber se a recomendação da juíza será seguida ou não. O caso foi noticiado nos sites New York Post e TG Daily.





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