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segunda-feira, junho 02, 2008

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital

 

Capa_272 A realidade, as mudanças e os desafios que surgem com a implementação do processo eletrônico no Brasil são os temas discutidos em uma entrevista que concedi a revista jurídica Consulex.

 

 

Na entrevista, abordo sobre as primeiras experiências da utilização da tecnologia da informação na Justiça Brasileira, bem como as mudanças que irão ocorrer no cotidiano dos atores processuais bem como temas sobre a segurança da transmissão de documentos, o acesso aos autos processuais.

 

 

Acesse aqui a íntegra da entrevista

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou em 28/3 o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

É um exemplo que deveria ser seguido pelos demais Tribunais mas a estrutura orçamentária existente no nosso país não torna viável a adoção de um modelo único para os Tribunais Estaduais por exemplo.

 

Desta forma, espera-se que os sistemas de processo eletrônico e administração interno da Justiça do Trabalho sejam padronizados. Este é um dos maiores problemas existentes na implantação do processo eletrônico em nosso país.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

 

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

 

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

quinta-feira, novembro 29, 2007

Cooperação na Justiça - Grupo será criado para implantar processo virtual

Fonte: Consultor Jurídico


Cooperação na Justiça

Grupo será criado para implantar processo virtual

 

Em reunião feita na quarta-feira (28/11), representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) manifestaram a disposição de criar um grupo de cooperação para a implantação do processo eletrônico em todo o Poder Judiciário.

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho está finalizando com o Serpro um contrato para a implantação do Sistema Unificado de Administração Processual (Suap) em nível nacional. O Suap pode ser a principal ferramenta para a integração digital e a informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho. É ele que permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para quase todos os processos.

 

Com o Suap, as partes, juízes, advogados e interessados poderão acessar a qualquer momento, de qualquer lugar, informações sobre tramitação de processos e, ainda, praticar atos processuais (juntar documentos e petições aos autos, obter certidões etc.), já que o sistema absorverá os sistemas e-DOC, e-JUS, Cálculo Trabalhista Rápido, Carta Precatória Eletrônica e AUD (de informatização de salas de audiência) e outros sistemas hoje em funcionamento nos Tribunais trabalhistas.

 

A cooperação entre os dois conselhos permitirá o compartilhamento de experiências, do qual resultará a racionalização da implementação do processo digital, a padronização de equipamentos, a compatibilidade das regulamentações, a economia de recursos e outras medidas necessárias à eficácia da informatização do Judiciário.

 

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007


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Consultor Jurídico

sexta-feira, novembro 16, 2007

Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso

Fonte:

Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso


16/10/2007

Biblioteca Virtual

Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso

 

A prerrogativa constitucional da ampla defesa assegurou que interposição de recurso por correio eletrônico fosse aceito da mesma forma que o enviado por fac-símile. Após aceitar os embargos da Buck Transportes Rodoviários Ltda. e afastar a intempestividade do recurso da empresa, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo à Terceira Turma para que examine o agravo de instrumento ao qual a Turma havia negado provimento.

 

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, considerou aplicável ao correio eletrônico a Lei nº 9.800/99, que permite, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar. Segundo o relator, a lei tem caráter geral e alcança o peticionamento via correio eletrônico, desde que apresentado o original do recurso no prazo de até cinco dias após o fim do prazo recursal, como foi o caso da Buck.

 

Seguido pela SDI-1, o voto do ministro Lelio Corrêa apontou que a negativa de eficácia ampla à Lei nº 9.800/99 atenta contra a prerrogativa constitucional da ampla defesa, que, por disposição expressa do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, abarca a utilização dos recursos legalmente assegurados.

 

O processo teve início com a reclamatória trabalhista de um motorista carreteiro, contratado pela Buck Transportes Rodoviários Ltda. em abril de 1999, em Araraquara (SP), e dispensado em maio de 2000. Na ação, o empregado pleiteou o recebimento da diferença de salário por acúmulo de função. Segundo conta, exercia também a função de guarda do caminhão, pois era obrigado a vigiar o veículo durante o tempo que estivesse com ele, porque o lacre do container não poderia ser rompido sob pena de ter que arcar com os prejuízos. O motorista reclamou, ainda, o recebimento de adicional noturno e horas extras, pois trabalhava de segunda a domingo, sem folga semanal, e, após 24 horas seguidas de trabalho, nas 24 horas seguintes ficava à disposição, aguardando o retorno de outro caminhão.

 

A empresa alegou serem improcedentes os pedidos, pois o empregado tinha sido contratado para executar serviços externos, sem controle de horário, e, portanto, não tinha direito a horas extraordinárias. Asseverou que o trabalhador jamais foi vigia de caminhão e que a carga que transportava (suco de laranja concentrado congelado) nunca foi visada por bandidos e nem mesmo pode ser subtraída do tanque, carregado com 30 mil litros do produto, congelado.

 

A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou não haver dupla função, mas concedeu as horas extraordinárias. O juiz verificou que o motorista tinha roteiro diário predeterminado e, através de testemunhos, que ele cumpria jornada de 21 horas em dias alternados. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e depois ao TST.

 

Por ter sido enviado através de correio eletrônico, foi negado prosseguimento, em despacho, ao recurso de revista da empresa. Para destrancar a revista, a Buck entrou com agravo de instrumento ao qual a Terceira Turma do TST negou provimento. A Turma considerou intempestivo (fora do prazo) o recurso interposto via correio eletrônico, por não haver certificação digital nem norma regulamentadora e por não considerar aplicável ao e-mail a Lei nº 9.800/99.

 

A empresa interpôs embargos à SDI-1, que foram acolhidos. Segundo o relator, não houve intempestividade no recurso, pois foram atendidos os prazos recursais fixados nos artigos 896 da CLT e 2º da Lei nº 9.800/99. Para a SDI-1, o agravo de instrumento merece ser examinado.

 

(E-AIRR-1.246/2002-079-15-41.2)

TST



Origem

segunda-feira, outubro 22, 2007

STF processa o primeiro recurso integralmente eletrônico

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


10-10-2007

STF processa o primeiro recurso integralmente eletrônico


Conforme havíamos noticiado no final de junho deste ano, o Recurso Extraordinário Eletrônico no STF vem demonstrando que opção daquele Tribunal pela digitalização das peças que compõem a íntegra do processo será uma alternativa eficiente para eliminar o tempo gasto com a burocracia do papel.



O primeiro Recurso Extraordinário integralmente eletrônico foi o de número (RE 564821). O processamento inicial começou no Juizado Especial Federal (JEF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e todas as fases de sua tramitação se deram em ambiente eletrônico, sem utilização de papel.



O relator do RE eletrônico no STF é o ministro Carlos Ayres Britto, que manifestou sua satisfação em ser o primeiro ministro da Corte Suprema que irá decidir utilizando a nova tecnologia, ou seja, com trâmite em meio eletrônico, desde a origem. Em sua análise, o ministro disse que o processamento se deu de forma acertada, sem dificuldades com o processamento eletrônico. “É uma questão de ligeira adaptação no manejo do computador”, declarou Ayres Britto.



O RE 564821, em análise pelo ministro, terá sua decisão – monocrática – publicada eletronicamente e poderá ser objeto de agravo regimental pelas partes, que, se cabível, deverão fazê-lo também de forma digital, via internet.



O ministro declarou que o Judiciário inaugura uma nova cultura, eletrônica e digital, sinalizando que no futuro todos os processos serão iniciados e decididos até a última instância de forma digital. Carlos Ayres Britto declarou sua satisfação em participar dessa mudança cultural, e finalizou bem humorado: “A Justiça chega à conclusão que, para fazer bem o seu papel, tem que acabar com os processos de papel”.



Parceria do TRF-1


Para a presidente do TRF-1, desembargadora federal Assusete Magalhães, o fator decisivo para a implantação do processo eletrônico na Justiça federal se deve ao empenho pessoal da ministra Ellen Gracie ao implementar o disposto na Lei 11.419/2006. De acordo com a desembargadora, o TRF-1 foi parceiro do STF desde junho de 2007, quando a ministra Ellen Gracie presidiu a distribuição de 22 Recursos Extraordinários eletrônicos, sendo que 21 deles oriundos do TRF-1. “Agora se tem notícia do RE 564821, integralmente eletrônico. Ambas as iniciativas são históricas porque representam um marco no esforço do Poder Judiciário na busca da eficiência desejada por toda a sociedade brasileira”, concluiu a presidente do TRF-1.



Economia processual



Para o Secretário de Tecnologia da Informação, Paulo Roberto da Silva Pinto, a mudança esperada com a implantação da certificação digital do processamento eletrônico no âmbito do STF pode ser medida em tempo e dinheiro.  Ele citou como exemplo a forma como chegava ao Supremo um recurso eletrônico do TRF-1: “era preciso materializar esse processo, já que o STF não poderia recebê-lo de forma digital. Imprimir, colocar capa, etiqueta, grampos, uso de malotes etc”. Paulo Pinto lembrou que, em 2006, circularam pelo STF 680 toneladas de papel, com um tempo longo para a manipulação desse montante de documentos. A partir de agora, o tempo eletrônico e o custo diminuirão drasticamente, concluiu o secretário.


 


Origem

terça-feira, setembro 18, 2007

Via errada

Fonte: Consultor Jurídico


Via errada

Agravo Regimental não pode ser protocolado por e-mail

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo Regimental ajuizado por um servidor público contra o estado do Rio Grande do Norte. Motivo: além de ter sido apresentado fora do prazo, ele foi ajuizado por e-mail.

 

O relator, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o correio eletrônico não é considerado similar ao fac-símile para efeito da aplicação do artigo 1º da Lei 9.800/99, que permite às partes usar sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

 

O ministro esclareceu que o sistema de petição eletrônica com certificação digital, implantado neste ano no STJ, só pode ser usado para Habeas Corpus, recurso em Habeas Corpus e processos de competência originária do presidente da corte como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança.

 

No pedido, o autor pediu a conversão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte para URV (Unidade Real de Valor).

 

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007

 


Origem

quinta-feira, novembro 16, 2006

eGovBrasil: Chega ao TST primeiro recurso digitalizado

Fonte: Informática Jurídica e Direito da Informática LEFIS






Segundo divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, "é de um bancário catarinense o primeiro recurso de revista remetido ao Tribunal Superior do Trabalho em meio digital. As imagens referentes ao processo do trabalhador contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) já estão no banco de dados do TST". O presidente do TRT/SC, Jorge Luiz Volpato, informou ao presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, que os autos de papel foram remetidos ao TST via malote. Segundo o Ministro Ronaldo Leal, enquanto não for aprovado o projeto de Lei (PL nº 5.828/2001) - que regulamenta a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meios eletrônicos - , essa providência será necessária.

O sistema que permite o envio das peças processuais necessárias ao exame do recurso de revista em meio digital ao TST é o e-Recurso, desenvolvido pelo TRT do Paraná em parceria com os TRTs do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo. O e-Recurso está em funcionamento nesses Regionais e também em Goiás, Campinas (SP), Rondônia e Mato Grosso. O próximo a implantá-lo será o TRT de Minas Gerais. A expectativa é a de que o sistema esteja implantado nos 24 TRTs até o dia 8 de dezembro.

Existem dois módulos do e-Recurso: o que é utilizado na segunda instância (TRTs) e outro que está sendo desenvolvido no TST, mas ambos são integrados. O sistema possibilita a digitalização das peças processuais indispensáveis ao exame do recurso de revista e do agravo de instrumento pelo TST, além da confecção do despacho de admissibilidade do recurso de revista pelos TRTs. Os dados processuais são transmitidos automática e eletronicamente das bases de dados dos Regionais para as do TST. No TST, o e-Recurso será utilizado para elaborar votos e despachos em recursos de revista e agravos de instrumento utilizando as informações eletrônicas recebidas por meio do e-Recurso (módulo TRT).

A intenção do Ministro Ronaldo Leal é a de que, até o final deste ano, todos os atos processuais praticados no âmbito do TST sejam virtualizados ou digitalizados, o que reduzirá substancialmente o custo e o tempo de tramitação dos processos neste Tribunal.

Comunicado em inteiro teor, acesse Direito da Alta Tecnologia.




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