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quinta-feira, maio 01, 2008

Pesquisas: Copiar é preciso - IDEC

 

Revista n° 120 - Abril de 2008

Pesquisas:

Copiar é preciso

Pesquisa do Idec revela que a falta de livros nas bibliotecas, seus altos preços ou mesmo sua indisponibilidade nas livrarias, dificultam o acesso dos estudantes às obras da bibliografia básica.


Um levantamento realizado pelo Idec concluiu que o estudante universitário brasileiro tem acesso limitado ao conhecimento contido na bibliografia básica dos cursos universitários. Nas bibliotecas de treze deles, pesquisadas pelo Instituto, faltam em média 34% dos livros recomendados. Em uma delas, esse percentual chegou a 58%. Outro fator observado foi o preço das obras. Caso fosse adquirir todos os livros recomendados, o estudante gastaria, em média, quase R$ 3.400 no decorrer de sua graduação. E, em alguns casos, ainda mais: R$ 5.838 ou até R$ 12.255. Já o valor que o aluno gastaria na compra dos livros não disponíveis nas bibliotecas equivale a 23% (média) do custo total com a bibliografia.


Também é muito grande o número de títulos esgotados adotados no ensino superior. Dentre os 34% de livros não disponíveis nas bibliotecas, 44% tampouco foram encontrados no mercado. Esse percentual sobe para 74% em um dos cursos de Administração pesquisados. Ou seja, mesmo que tenha condições de comprar, o aluno poderá não encontrar os livros de que precisa para seus estudos.


Para o Idec, o baixo número de títulos nas bibliotecas, o alto preço das obras e a falta de vários títulos no mercado, além da ausência de uma política nacional que fortaleça as bibliotecas, demonstram que para promover o acesso ao conhecimento é necessária a utilização da cópia reprográfica. Feita a partir dos próprios livros das bibliotecas ou do acervo de professores, a prática teria a função de suspender a barreira que há entre os estudantes e a bibliografia básica de seus cursos.


A partir dos principais dados revelados pela pesquisa do Idec, cujos resultados parciais já haviam sido divulgados em maio de 2007 (veja edição 111 da REVISTA DO IDEC), sobram argumentos para que, no mínimo, seja colocada em discussão a limitação de fotocópias de textos por parte dos alunos, em nome da proteção do direito autoral.


"A idéia do levantamento surgiu com a insatisfação dos universitários devido à falta de acesso aos livros e com o aumento das apreensões de material copiado nas instituições, a partir de 2005", afirmou Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec responsável pelo levantamento. A reação dos alunos a essas ações, assim como aos diversos processos judiciais movidos pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) contra universidades e estudantes, culminou na criação do Movimento Copiar Livro é Direito, em maio de 2006, no Diretório Acadêmico do curso de Administração da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.


POUCOS EXEMPLARES


Dos 659 títulos recomendados pela bibliografia básica dos oito cursos particulares pesquisados (veja quadro), 32% não estavam disponíveis nas bibliotecas. E o número de exemplares por 100 alunos ficou entre 1 e 20. Em Economia, foram encontrados 11 exemplares para cada 100 alunos, em média. No caso de Administração, 7 para cada 100, em média. E em Direito, apenas 3 exemplares para cada 100 alunos, novamente em média.
Nas duas universidades públicas constantes no levantamento, dos 226 livros recomendados pelos 5 cursos pesquisados, em média 38% não estavam disponíveis em suas respectivas bibliotecas. Já o número de exemplares para cada 100 alunos variou entre 3 e 9, nas 5 bibliografias pesquisadas (veja tabela).

Enquanto um grupo de 100 alunos nos Estados Unidos e na Europa conta, em média, com 20 livros, aqui, segundo o levantamento do Idec, eles têm à disposição apenas 7,5 livros. Nos Estados Unidos e em muitos países europeus, o padrão das bibliotecas é de 1 exemplar para cada 5 leitores, segundo o estudo A economia da cadeia produtiva do livro, publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

"Faltam políticas nacionais que estruturem as bibliotecas", afirma Fábio Sá Earp, um dos autores do estudo do BNDES. "No Brasil, embora não sejam poucas, as bibliotecas são pobres, isoladas, mal administradas e vítimas constantes de roubos. É impossível cobrá-las pela falta de exemplares, já que não há verba para que acompanhem o crescimento do mercado editorial." Para ele, tanto as bibliotecas públicas quanto as particulares deveriam ser subsidiadas pelo governo e pela iniciativa privada.

VALORES ALTOS

No curso de Administração das particulares, a média do gasto com a bibliografia básica completa seria de R$ 1.386, mas em uma das instituições chegaria a R$ 2.543. No de Economia, o gasto médio ficaria em R$ 1.850. Já no curso de Direito, o valor médio subiria para R$ 7.795, podendo atingir os estratosféricos R$ 12.255 já citados, em uma faculdade particular do Rio de Janeiro.

Nas faculdades públicas, foi possível constatar uma variação grande, entre os cursos, das quantias a serem investidas em livros. No Rio de Janeiro, o total referente aos livros do curso de Administração ficaria em R$ 206. Para o mesmo curso, em uma instituição de São Paulo, a quantia seria de R$ 4.665.

Vale lembrar que os valores levantados pela pesquisa do Idec podem ser ainda maiores, já que para 8 dos 13 cursos pesquisados não foi possível encontrar à venda nas livrarias todos os livros indicados.

INCENTIVOS?

Enquanto faltam subsídios para as bibliotecas, sobram para as editoras, que os recebem desde a década de 1960. "O total subsidiado chega a 1 bilhão de reais ao ano, o dobro do orçamento do Ministério da Cultura", diz o professor Pablo Ortellado, um dos coordenadores da pesquisa "O mercado de livros técnico-científicos no Brasil", da Universidade de São Paulo (USP). Em dezembro de 2004, o governo concedeu novas isenções, relativas ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A idéia era que, assim, se estimulasse a redução do preço do livro, o que não aconteceu.

Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que, entre 2005 e 2007, o preço médio do livro, na realidade, subiu.

 

Em 2007, o aumento foi de 5,21%, acima dos 4,46% da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Outro dado revelado no estudo da USP é que, nos cursos de "excelência acadêmica" (classificados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a Capes), 86% dos livros foram escritos por autores subsidiados por instituições públicas. Já nos cursos de "sucesso comercial", com mais alunos inscritos (classificados pelo Ministério da Educação), o mesmo ocorre com um quarto dos livros recomendados. "Mesmo que o conteúdo tenha sido feito com dinheiro público, é preciso autorização para a cópia", afirma o pesquisador. "É a apropriação do bem público pela iniciativa privada."


Saiba mais:

  • A economia da cadeia produtiva do livro, Fábio Sá Earp e George Kornis, BNDES: www.overmundo.com.br/ download_banco/a-economia-da-cadeia-produtiva-do-livro
  • Resolução 5.213/05 da USP: www.leginf.uspnet.usp.br/resol/r5213m.htm
  • Fórum Nacional de Direito Autoral: www.cultura.gov.br/ blogs/direito_autoral
  • Saiba mais sobre o preço fixo do livro em: www.anl.org.br
  • Movimento Copiar Livro é Direito: www.direitodeacesso.org.br
  • Abaixo-assinado pela mudança na lei de direitos autorais, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro: www.petitiononline.com/netlivre
  • Campanha do Idec contra as restrições tecnológicas: www.idec.org.br/restricoestecnologicas
  • Site do MEC com obras em domínio público: www.dominiopublico.gov.br

  • Pesquisas:

    Copiar é preciso

    Como foi feita a pesquisa

    O Idec colheu informações sobre os preços dos livros científicos, técnicos e profissionais recomendados pela bibliografia de 13 cursos de graduação de Administração, Direito e Economia, em 6 faculdades públicas e particulares de São Paulo e do Rio de Janeiro, e sua disponibilidade nas respectivas bibliotecas. As instituições não são, necessariamente, representativas da realidade brasileira. Foram escolhidas simplesmente com o intuito de servir como exemplo para o problema que a pesquisa do Idec propôs colocar.

    São elas: Ibmec Educacional, Fundação Getúlio Vargas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade de São Paulo (USP). Os cursos pesquisados congregam quase 2 mil alunos.

     

    Nas particulares (8 cursos), o levantamento ocorreu entre outubro de 2006 e maio de 2007. Nas públicas (5 cursos), entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008. Vale destacar que a pesquisa não tinha como objetivo avaliar a qualidade das bibliotecas, individualmente.

    A bibliografia que serviu como base para o levantamento foi encontrada nos sites das instituições de ensino. Ali, sempre que havia a distinção entre bibliografia básica e complementar, considerou-se apenas a básica. Quando não havia distinção, todos os títulos foram considerados. Em alguns casos, os centros acadêmicos foram acionados para complementar as informações não disponíveis na internet. Depois, os pesquisadores buscaram nos sites das bibliotecas universitárias o número de títulos e exemplares disponíveis.

    Os preços dos livros foram consultados nas páginas de vendas on-line de duas grandes livrarias, Saraiva e Siciliano, presentes em São Paulo e no Rio de Janeiro, e em um grande site de vendas no Brasil, o Submarino. Foi considerado o menor preço encontrado de cada livro.


    Lei de direitos autorais

    O estudante brasileiro tem sido bastante prejudicado por causa da lei de direitos autorais (9.610/98), que limita a reprodução dos livros para fins não comerciais. Seu texto é ambíguo. "É preciso informar de maneira clara os deveres e os direitos dos consumidores", diz Luiz Fernando. "Isso deve ser feito a partir de uma política séria, e não só de combate à pirataria, como vem ocorrendo".

    Veja o que diz um trecho da lei:

    Artigo 46 - Não constitui ofensa aos direitos autorais:
    II - "... a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro".

    Veja na tabela as diferenças de interpretação entre as editoras e a comunidade acadêmica.


    Links Relcionados

    Direitos autorais na comunicação - PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

    Paulo Coelho cria blog para compartilhar cópias gratuitas dos seus livros pela Internet
    Ao tomar forma, idéia é protegida pelo Direito Autoral

    IDEC

     

    Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor - IDEC

     

    Serviço:

    Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor

    A partir do dia 30 de abril, quarta-feira próxima, entram em vigor algumas regras editadas pelo Banco Central (BC), para regulamentar a divulgação e a cobrança de tarifas bancárias para todas as instituições financeiras do país.


    Mesmo que a obrigação de informar claramente o consumidor já exista, pelo menos, desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor (1991), os bancos sempre relutaram em cumprir tais obrigações. Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente se viram forçados, pela Justiça, a seguir a lei.


    Com uma arrecadação proveniente de tarifas que ultrapassou os R$ 40 bilhões no ano passado e o contínuo desrespeito ao direito à informação, o setor financeiro levou a sociedade a tal descontentamento que o próprio BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveram editar medidas que, supostamente, facilitariam a vida do consumidor bancário.


    O Idec analisou tais medidas e chegou à conclusão que elas pouco ajudam. Mesmo assim, diante disso, preparamos informações que o auxiliarão a exigir mais clareza por parte dos bancos.


    Também fizemos uma avaliação do impacto que essas medidas terão no seu dia-a-dia e comparamos alguns pacotes ou "cestas" de serviços oferecidos pelos dez maiores bancos do país.


    Essas informações ganharão uma área especial em nosso site a partir da segunda semana de maio, mas você já pode se preparar melhor para as mudanças e exigir aquilo que os bancos, infelizmente, mais teimam em negar aos consumidores: a informação e a verdadeira competição no setor.


  • Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas
  • Saiba como o Idec avaliou as mudanças e exija informações do seu banco
  • Conheça também como o Idec avaliou a responsabilidade social dos bancos


  • Veja também:
    Novas regras bancárias podem atrapalhar consumidor (BandNews FM)
    Novas regras para cobrança de tarifas bancárias entram em vigor na quarta-feira (Globo News)


    Serviço:

    Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor

    Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas bancárias

    Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30 de abril, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).


    Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.


    Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:

    1- SERVIÇOS ESSENCIAIS

    Para os quais é vedada a cobrança de tarifa:

    I - Conta corrente:

    a) fornecimento de cartão com função débito;
    b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
    c) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;
    d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
    e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
    f) realização de consultas mediante utilização da internet (bankline);
    g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
    h) compensação de cheques;
    i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

    II - Conta poupança:

    a) fornecimento de cartão com função movimentação;
    b) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;
    c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
    e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
    f) realização de consultas mediante utilização da internet;
    g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

    2 - SERVIÇOS PRIORITÁRIOS

    Relacionados à conta corrente e à conta poupança, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando possibilitar uma identificação de forma clara no extrato. É permitida a cobrança de tarifa por estes serviços.

    3- SERVIÇOS ESPECIAIS

    Que possuem legislação e regulamentação específicas como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Mercado de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com a legislação própria.

    4 - SERVIÇOS DIFERENCIADOS

    Em que se admite a cobrança de tarifa, desde que haja um contrato explícito entre cliente e instituição.
    Todos os bancos serão obrigados a oferecer um Pacote Padronizado, com movimentação por cartão, sem cheque, que deverá ter o mesmo nome e serviços:

  • confecção de cadastro para início de relacionamento;
  • renovação de cadastro;
  • 8 saques em qualquer canal;
  • 4 extratos com movimentação por período em qualquer canal;
  • 2 extratos com movimentação do mês anterior nos Caixas Eletrônicos;
  • 4 transferências por mês entre contas do próprio banco.
  • Veja aqui uma comparação dos preços dos Pacotes padronizados de dez bancos:

    Itaú: R$ 15,00
    Caixa Econômica Federal: R$ 15,00
    NCNB: R$ 16,00
    Banco do Brasil: R$ 17,00
    HSBC: R$ 21,00
    Bradesco: R$ 22,00
    Unibanco: R$ 26,50
    Santander: R$ 26,50
    Banco Real: R$ 27,00
    Safra: R$ 28,00

    RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS BANCOS É TAMBÉM RESPEITO AO CONSUMIDOR


    Serviço:

    Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor

    Saiba como o Idec avaliou as mudanças e exija informações do seu banco

    Atenção, consumidor!

     

    A criação do Pacote padronizado representaria um avanço já que, em tese, ofereceria ao consumidor a oportunidade de comparar os preços praticados pelos bancos para um mesmo conjunto de serviços. Mas um dos problemas é que, por não incluir o uso de cheques (exceto no caso do Unibanco), não satisfaz a necessidade da maioria dos consumidores.


    Tal medida é inaceitável para o consumidor, já que o fornecimento de 10 folhas de cheques figura como um dos serviços essenciais, na própria Resolução do BC.


    Além disso, comparando-se o Pacote padronizado com os outros pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, o Idec percebeu que 80% dos bancos pesquisados oferecem pacotes de serviços que envolvem mais serviços do que o Pacote padronizado e que são mais baratos ou com o mesmo preço. Dessa forma, o Pacote padronizado não deverá ter adesão dos consumidores.


    Assim, a única oferta de serviços passível de comparação pelo consumidor foi anulada por parte dos bancos e o potencial de competição introduzido pela resolução do BC foi liquidado. Nenhuma razão justificaria o fato de um pacote de serviços que inclui determinada quantidade de operações (o padronizado) seja mais caro que outro pacote com mais operações (os pacotes personalizados). Clique aqui para ver uma comparação dos pacotes oferecidos pelos bancos.


    O Idec quer ressalvar que o esforço das instituições que participaram das discussões para a elaboração das novas regras sobre tarifas, principalmente Brasilcon e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, foi anulado pela redação final da Resolução nº 3.518, que não inclui no Pacote padronizado todos os serviços essenciais, e pela decisão dos bancos de estabelecer um pacote padronizado mais caro que os seus pacotes de serviços que incluem mais serviços.


    O que o consumidor tem que fazer


    O consumidor precisa ficar atento para comparar quais serviços estão contidos atualmente em seu pacote de serviços, os preços (tarifas) por ele cobrados e sua periodicidade com as mesmas informações relativas ao novo pacote que o consumidor terá.


    O consumidor pode pedir esclarecimentos ao seu banco sobre como fica o seu pacote de serviços com as mudanças promovidas pelas novas regras. Para isso, o Idec elaborou um modelo de carta para o consumidor enviar ao seu banco. Clique aqui.


    Apesar das novas regras, o acesso à informação sobre tarifas ainda é difícil


    O Idec pesquisou dez bancos para saber como as novas regras para tarifas, que entrarão em vigor a partir do dia 30 de abril, estão sendo comunicadas para os consumidores.


    De dez bancos pesquisados, 50% não dão explicação adicional sobre as mudanças nas tarifas, além das tabelas obrigatórias.


    A comparação dos diferentes pacotes ainda é difícil em 3 dos 10 dos bancos pesquisados. O consumidor precisa entrar em diferentes páginas no website para analisar cada pacote separadamente para verificar quais serviços estão ou não inclusos.


    Foram pesquisados os seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Itaú, Bradesco, Banco Real, HSBC, Santander, Unibanco, Banco Safra. Veja os resultados.


    Idec envia questionamento aos principais bancos exigindo informação


    Com a avaliação realizada, o Idec conclui que, apesar das novas regras sobre as tarifas, de um modo geral permanece a postura de pouca transparência do setor para com o consumidor, desrespeitando um dos princípios básicos do CDC: o direito à informação clara e objetiva. Para o consumidor, o acesso à informação sobre tarifas não melhorou.


    Por isso, o Idec escreveu para os principais bancos, exigindo que eles informem de forma eficaz e satisfatória os seus consumidores sobre as condições em que se dará a adaptação às novas regras sobre tarifas definidas pelo Banco Central.


    Idec lançará site para orientação do consumidor


    No início de maio, o Idec lançará um site com mais informações sobre as novas regras, comparação das novas tarifas e de pacotes de serviços, além de informações sobre os direitos dos consumidores em relação aos bancos, sobre as principais reclamações e como o consumidor pode se defender.

     


    IDEC

     

    quinta-feira, abril 10, 2008

    Recall do Fox: antes tarde do que nunca - QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS - IDEC

     

    QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

    3 de Abril de 2008

    Recall do Fox: antes tarde do que nunca

    Por determinação do Ministério da Justiça, Volkswagen deve convocar os proprietários para readequar os veículos e impedir outros acidentes

    O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça divulgou nesta terça, 2/4, em nota, que obrigou a Volkswagen fazer o recall do Fox para corrigir o sistema de rebatimento do banco traseiro do veículo, causa de diversos acidentes graves. O chamamento deve ser direcionado aos proprietários das versões Fox, Cross Fox e Space Fox fabricadas a partir de 2003, o que representa 477 mil carros em circulação no país.

     

    A decisão do DPDC demorou a vir, uma vez que desde fevereiro circulam notícias em toda a mídia sobre o perigo do dispositivo do automóvel, o que já era investigado pelo órgão desde 2003. Somente agora, porém, o DPDC obriga a montadora a anunciar o recall nos meios de comunicação e enviar cartas aos proprietários, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A montadora tem 10 dias, contados a partir de ontem, para responder ao órgão se vai cumprir as determinações.

     

    Assim que soube da insegurança no dispositivo do Fox, o Idec notificou a Volkswagen e cobrou que a empresa fizesse o chamamento para evitar outros acidentes. A montadora, porém, demonstrando profundo desrespeito pelo consumidor, negou a necessidade do recall, primeiro atribuindo a responsabilidade exclusivamente ao consumidor, ao apontar que a causa dos acidentes era a inobservância do manual do proprietário. Depois, limitou-se a oferecer a instalação de uma peça adicional como medida de segurança "aos proprietários interessados".

     

    O Idec considera que, com esta medida, a Volksvagen promoveu o chamado "recall branco", quando a empresa se exime da obrigação de anunciar o problema publicamente. A montadora até agora foi negligente, pois o CDC proíbe que seja colocado no mercado qualquer produto que ofereça risco ao consumidor e, em casos de risco inerente, determina que este seja eliminado por meio da informação incisiva, o que não foi feito pela empresa.

     

    Ainda nesta terça, a Volkswagen divulgou nota sobre a determinação do DPDC afirmando que, dentro do prazo estipulado, "apresentará os resultados das novas avaliações que fará sobre o caso", sem especificar se vai fazer o chamamento. O Idec espera que a empresa, finalmente, cumpra sua obrigação e garanta a segurança dos consumidores.

     

    Enquanto a Volkswagen não toma nenhuma iniciativa, o Idec recomenda aos proprietários do Fox que entrem em contato com a montadora e pressionem para que ela cumpra o chamamento, assegurando a prevenção de novos acidentes. Afinal, recall não é voluntário, é direito do consumidor.

     


    Saiba mais:

  • Produtos Inseguros
  • Um chamado pela segurança

    VEJA OUTRAS ATIVIDADES DO IDEC SOBRE QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

    03/04/2008 - Recall do Fox: antes tarde do que nunca

    08/02/2008 - Perigo no carro: Idec cobra medida da Volkswagen

    05/12/2007 - Crise aérea: compensação não exclui indenização e assistência

    30/11/2007 - Anac prepara lançamento de guia com informações lesivas ao consumidor

    21/11/2007 - Começa recall do brinquedo Bindeez

    14/11/2007 - Brinquedos Bindeez serão recolhidos do mercado


  • IDEC

     

    Portas fechadas - IDEC

     

    Em Foco:

    Portas fechadas

    Pode não ter acontecido com você. Mas certamente você conhece ou já ouviu falar de alguém que comprou alguma coisa grande - móveis, por exemplo -, pagou e ficou sem ver a mercadoria, esperando o caminhão de entregas que nunca chegou. E, quando foi tomar satisfações na loja, encontrou-a fechada, sem sinal dos proprietários.


    Pode ser que os proprietários não tenham sumido, mas a empresa quebrou. Casos assim são bem conhecidos. O próprio Idec tem ações na Justiça para recuperar o dinheiro dos clientes de consórcios que sofreram liquidação extrajudicial, entre os quais Garavelo, Treisa e Nasser. E não dá para esquecer o caso recente da BRA, a empresa aérea que faliu e deixou na mão milhares de consumidores.


    Não desejamos isso, mas... E se você passar por um aperto desses - pagar, não receber e ainda encontrar a loja fechada? Há algumas saídas, embora, na maioria das vezes, não sejam nada fáceis.


    Como evitar o calote


    Recuperar o dinheiro perdido com um fornecedor que faliu é coisa muito difícil. A alternativa mais simples seria só pagar pela mercadoria entregue. Mas nem sempre isso é possível. É bem provável que você tenha de pagar uma entrada na loja, antes que o caminhão entregue um jogo de móveis na sua casa (a menos que você mesmo transporte os móveis, o que na maioria das vezes não é possível). Um imóvel pode ser comprado ainda em construção - ou na planta - e você terá de pagar uma boa parte antes de vê-lo pronto (lembra do caso da Encol?).


    Nestes casos, você tem de evitar a armadilha do fornecedor que quebra e deixa os clientes na mão. Como?


    Primeiro, antes de ir às lojas, consulte o Procon e sua lista de fornecedores com problemas. Apure se a loja, construtora, consórcio, etc., da qual você pretende comprar tem sido alvo de muitas reclamações. Um alto número de queixas já é um sinal de que, no mínimo, a loja nem sempre explica bem como deve ser o negócio, porque o consumidor acaba ficando insatisfeito. Vá mais fundo e confira também se a empresa, quando reclamada, tem atendido os consumidores e resolvido os problemas ou, ao menos, tem feito acordos para resolver as pendências. Por aí se vê se o fornecedor se dispõe a conversar com o consumidor. Um bom acordo é sempre melhor que um processo. Embora não seja uma regra, lojas de vida longa e mais tradicionais também podem ter mais saúde financeira.


    Caso você esteja ainda desconfiado, peça à Junta Comercial do Estado (clique aqui e veja os endereços nas capitais) uma cópia do contrato social da empresa e de todas as suas alterações. Observe em especial se o endereço do estabelecimento que consta no contrato é o real. No interior, você pode recorrer à Associação Comercial de sua cidade.


    Já sofri o golpe, e agora?

     

    Se o estrago já foi feito, a única maneira de reaver o valor perdido é ingressar como interessado no processo de falência e requerer a habilitação de seu crédito.


    Apesar de não haver garantia de que o consumidor conseguirá receber seu dinheiro de volta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) abre uma possibilidade: pedir, no decorrer do processo de falência, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Se a solicitação for aceita, os proprietários da empresa responderão com seu patrimônio pessoal pelo pagamento da dívida com o consumidor.


    No entanto, essa alternativa só é possível se ficar provado que houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também é possível quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade do fornecedor provocados por má administração (artigo 28º, CDC).


    Mesmo que se consiga a desconsideração da personalidade jurídica, o sucesso da iniciativa depende de os bens do proprietário serem suficientes para quitar suas dívidas.
    O Idec aconselha que, em situações como essa, um advogado seja consultado, especialmente se o prejuízo for muito grande.

     

    Ficou na mão? Saiba o que fazer quando o fornecedor for à falência

     

     

    IDEC

     

    Novidades pró-consumidor - Novas regras dos serviços campeões de reclamação - IDEC

     

    Revista n° 119 - Março de 2008

    Cidadania:

    Novidades pró-consumidor

     

    Mas as novas regras dos serviços campeões de reclamação, embora venham ao encontro do CDC, não representam nenhuma revolução


    O consumidor pode mesmo comemorar as novas regras para os serviços de telefonia móvel, TV por assinatura, planos de saúde e bancos? Conforme a avaliação do Idec, elas constituem mudanças positivas. Por irem ao encontro do que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras reforçam os direitos dos usuários. Mas nem tudo são flores. Isso porque, em alguns casos, as alterações foram tímidas e ficaram aquém das necessidades do setor.


    A melhoria efetiva da qualidade dos serviços só será possível se o Banco Central e as agências reguladoras cumprirem seu papel com vigor. A falta de fiscalização e punição é a grande brecha que invalida qualquer regra, em prejuízo dos consumidores.


    Confira as principais mudanças:


    Telefonia móvel


    Os milhões de usuários de celulares no país são os primeiros a experimentar as mudanças, que começaram a valer no dia 13 de fevereiro. As novas regras são importantes porque atualizam a regulamentação do setor, colocando-o em sintonia com o CDC. Isso, em certa medida, reforça a proteção aos usuários. "O consumidor que, individualmente, quiser reclamar seu direito, certamente fica mais bem munido de regras que o protegem", diz Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec.


    Portabilidade


    A portabilidade do número de telefone é uma das principais mudanças a serem comemoradas. Isso porque permitirá que o consumidor troque de operadora e siga com o mesmo número, desde que com o mesmo "DDD". A medida é boa porque estimula a concorrência e, conseqüentemente, a melhor prestação dos serviços. Mas ela só começa a ser implantada em agosto. Confira os prazos para cada estado em www.anatel.gov.br. Outra ressalva é que, para mudar de operadora, mantendo o número, o consumidor terá de pagar uma taxa, ainda não definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


    Veja tabela com as principais novidades em telefonia móvel


    TV por assinatura


    Somente a partir de 2 de junho os usuários poderão contar com a nova regulação, que valerá para todo o setor, não importa a tecnologia utilizada (rádio, cabo, satélite etc.). Para o Idec, a importância das novas regras estabelecidas pela Anatel reside, principalmente, no fato de que antes não havia um detalhamento dos direitos do consumidor nesse setor. Assim, não havia qualquer determinação específica que regulasse a relação entre as operadoras e os usuários.


    Veja tabela com as principais novidades em TV por assinatura


    Bancos


    Coibir os abusos praticados pelos bancos era medida, há tempos, urgente. O primeiro passo foi dado em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que anunciou a regulamentação das tarifas bancárias. As novas regras, porém, são tímidas. E ainda deixam a desejar.


    Além disso, muitas "novidades" regulamentadas agora pelo Banco Central são medidas que já estavam previstas no CDC. "Se os bancos insistem em se esquivar do CDC, alegando submeter-se apenas às regras do Banco Central, agora eles não têm para onde fugir", afirma Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.


    Veja tabela com as principais novidades em bancos


    Planos de saúde


    Depois de mais de três anos sem revisar o rol de procedimentos, a ANS finalmente o atualizou. Porém, pouco acrescentou à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Como o novo rol ainda não cobre diversos procedimentos, o resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira em casos de alta complexidade e geralmente mais caros, que não são cobertos pelos planos.


    O Idec não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos que são necessários para o diagnóstico de doenças e o cuidado à saúde do consumidor. Por isso, levará a questão ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área de saúde no Brasil.


    As novas regras começam a valer em abril para os planos privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


    Veja tabela com as principais novidades em planos de saúde

     

    IDEC

     

    quinta-feira, abril 03, 2008

    Bancos aumentam tarifas em até 183% e não justificam reajuste - IDEC - SERVIÇOS FINANCEIROS

    IDEC_20Anos_logoProp01 


    SERVIÇOS FINANCEIROS

    1 de Abril de 2008

    Bancos aumentam tarifas em até 183% e não justificam reajuste

    Desde a segunda-feira, dia 31/03, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30/04, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007.

     

    À época o Idec destacou uma preocupação que agora foi confirmada. Uma das mudanças anunciadas pelo CMN diz respeito ao período autorizado para que os bancos reajustem algumas tarifas - seis meses.

     

    Além de ter criticado esse período - sugerindo que o mesmo fosse de um ano como já acontece com todos contratos desde a criação do Plano Real - o Idec argumentou, que seria obrigação das instituições financeiras justificar cada um dos reajustes anunciados. E esse esclarecimento não foi dado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ou pelas instituições financeiras.

     

    Veja a notícia publicada no site do Idec em 14/12/2007, Regulamentação das tarifas bancárias é tímida.

     

    De acordo com as novas tabelas, disponíveis no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros do site da Febraban, o Star, é possível encontrar uma variação de até 183,3% no preço pago pelos consumidores por folhas de cheque no Banco Safra, por exemplo.

     

    Segundo notícia publicada pela Folha de S.Paulo em sua edição de hoje, 1/4, houve "majoração de 150% na tarifa cobrada pelo fornecimento de talão de cheque" no Safra. Na Caixa Econômica Federal, a variação teria sido de 33%.

     

    Pode ser notado também que existem práticas bastante distintas entre os bancos e que não ficam claras ao consumidor. É o caso da confecção de cadastro para início de relacionamento - tarifa cobrada em função da abertura de conta corrente - em que o banco Itaú cobra R$ 150,00 e o Bradesco isenta o correntista dessa taxa.

     

    Para o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, esse exemplo confirma que não há transparência no custo das instituições financeiras e que o Banco Central (Bacen), por ser o órgão regulador do setor, deveria proteger o consumidor dessas práticas abusivas. "O consumidor não sabe porque um banco chega a cobrar 150 reais enquanto o outro não cobra nada pelo mesmo serviço. E o Bacen deveria exigir que eles informassem esses custos para esclarecer ao correntista pelo o que ele está pagando exatamente".

     

    Como se não bastasse a falta de justificativa sobre os aumentos, pode-se observar também que a "burla" será generalizada. "Além da ilegalidade na fixação de período de reajuste inferior a 12 meses, passados os 6 meses os bancos provavelmente reajustarão seus preços de forma abusiva, como demonstrado no exemplo acima", acrescenta Diegues.

     

    Depois de analisar a nova tabela de tarifas, a advogada do Idec Maria Elisa Novais destacou um outro problema: o alinhamento de preço nos chamados serviços básicos. "Conseguimos constatar que os bancos estão praticando valores mais parecidos na prestação dos serviços considerados comuns. Algumas instituições abaixaram bastante seus preços e outras aumentaram com o objetivo de alinhar entre elas esses valores.

     

    Outra mudança regulamentada pela resolução trata da obrigatoriedade das instituições em informarem o consumidor, em local e formato visível nas agências, os valores cobrados por cada uma das tarifas. O Idec ressalta que essa exigência já era prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, independente desta resolução, os bancos já deveriam informar o consumidor sobre as taxas.

     

    Em meio a toda essa mudança e a pouca transparência do setor em relação ao correntista, o Idec aconselha o consumidor a pesquisar bastante antes de abrir uma conta em algum banco e ainda a tentar negociar com seu gerente a cobrança de muitas destas tarifas.

     

    Leia na Revista do Idec: Responsabilidade abaixo da crítica: pesquisa do Idec aponta que o consumidor ainda enfrenta problemas básicos junto aos bancos.

     

    IDEC

     

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    Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias - IDEC

     IDEC_20Anos_logoProp01

    Serviço:

    Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias

    Em 2 de abril entra em vigor a Resolução 167/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.


    O rol é uma listagem elaborada pela ANS da qual constam os procedimentos (exames, cirurgias etc.) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.


    Clique nos links abaixo e fique por dentro de tudo sobre as mudanças:

  • Entenda a mudança
  • Novos procedimentos
  • Para Idec, ação de planos de saúde contra novo rol de procedimentos deve ser julgada improcedente
  • E quem tem contratos antigos?
  •  


    Saiba mais


    Veja matérias sobre as mudanças no SPTV e no Mais Você, da Rede Globo.

     


    Acesse as publicações do Idec sobre planos de saúde:

    Planos de saúde - conheça os abusos e armadilhas
    Nove anos da Lei 9.656

     

    IDEC

     

    segunda-feira, março 24, 2008

    IDG Now! - Excesso de downloads é punido por provedores de banda larga

     

    http://www.idgnow.com.br

    Telecom e Redes > Banda Larga

    Excesso de downloads é punido por provedores de banda larga

    (http://idgnow.uol.com.br/telecom/2008/03/20/excesso-de-downloads-e-punido-por-provedores-de-banda-larga)


    Por Lygia de Luca, repórter do IDG Now!

    Publicada em 24 de março de 2008 às 07h00

    Atualizada em 24 de março de 2008 às 15h29


    São Paulo - Operadoras aplicam punições, como cobrança de taxa ou redução de velocidade, a usuários adeptos de downloads excessivos.

     

    usuario_punicao_88Responda rápido: você usa descontroladamente a sua banda larga e já perdeu a conta de quantos filmes ou músicas já baixou? Então é melhor saber: você pode ser punido por exagerar no uso da conexão.


    Diante de um total de 8,1 milhões de conexões de banda larga registradas no Brasil em 2007, segundo a IDC e a Csco, algumas prestadoras de serviços de acesso em alta velocidade estão adotando medidas para punir quem utiliza suas redes em excesso.


    A prática está fundamentada nas chamadas “franquias de consumo”, que limitam os downloads mensais e designam um "castigo" aos usuários que abusam de sua conectividade.


    Leia também:
    > Prepare-se para ser punido pela banda larga
    > 6 dicas para tornar a conexão mais rápida


    Os planos dos serviços de banda larga por ADSL - Oi Velox, da Oi; Speedy, da Telefônica; e Turbo, da Brasil Telecom - não têm franquia de consumo, portanto o download é ilimitado.


    Porém as operadoras a cabo TVA, que oferece o Ajato, e NET, fornecedora do Virtua, impõem limites aos seus usuários.


    Rafael* é um dos "heavy downloaders" e consequentemente, vítima das punições. Quando viu a velocidade de sua conexão cair sem motivo, contestou junto ao provedor do serviço que assina, o Virtua.


    “Usei quatro medidores e vi que a conexão estava entre 100 e 150 Kbps, mas meu plano é de 8Mbps”, disse Rafael.


    Ao ligar para a operadora, o usuário descobriu que ela aplica a política de redução de velocidade para a menor comercializada - no caso, 200 Kbps -, até o fim do mês, caso a franquia de consumo seja extrapolada.


    A NET deixa clara esta posição em seu site. Lá, estão descritos os limites referentes a cada plano e a política de download. O gerente de produtos de banda larga e telefonia da NET, Eduardo Guedes, diz que a política foi adotada para manter a alta velocidade nos planos da operadora.


    “Uma vez que a banda larga é um recurso compartilhado, queremos garantir que não haja restrições na experiência do usuário”, diz Guedes.


    Segundo o gerente, menos de 3% dos cerca de 1,5 milhão de assinantes excedem a franquia - e consomem 60% do tráfego total. Nos planos da NET, o consumo máximo começa em 20GB e vai até 60GB.


    A empresa não cobra por megabyte adicional, mas vende um pacote de 20GB, por 39 reais, para os que estouraram o consumo e não querem perder a velocidade.


    Esta última foi a escolha de Luiz Carlos Dos Santos, também assinante do Virtua. Neste caso, foi ele quem recebeu a ligação. “A operadora me deu duas opções: eu poderia ter minha velocidade reduzida de 4Mbps para 200 Kbps ou pagar 40 reais para download ilimitado naquele mês”, conta.


    Apesar de já ter chegado a consumir 120GB em 30 dias - quando os planos ainda eram ilimitados -, Santos diz que hoje controla os downloads. A NET permite que o usuário acompanhe seu consumo por um site específico (consumo.virtua.com.br), digitando o número do modem.


    No caso do Ajato, da TVA, o usuário que contrata o plano de 200 Kbps não tem franquia. Só a partir da velocidade de 400 Kbps há limite definido - neste caso, 4GB. No plano mais rápido, de 2Mbps, o consumo pode chegar a 20GB.


    Quando o usuário atinge o limite de consumo, a taxa de velocidade cai de acordo com o seu plano - a empresa oferece uma tabela explicativa em seu contrato de adesão.
    Procurada pela reportagem, a TVA não esclareceu porque começou a limitar os downloads ou como os clientes podem controlar o consumo de sua franquia.


    Fazer downloads ainda é possível


    Se você ficou sabendo só agora que o serviço que assina tem limitações, mantenha a calma. Provavelmente  você nunca precisou exceder a franquia de consumo - está entre os 97% citados por Guedes como a maioria que não estoura a cota.


    Tenha por base um cálculo simples. Se somarmos o tamanho médio de arquivos de música - considerando 5MB - e de filmes - de 700MB -, seria possível, com 20GB, baixar aproximadamente 2.040 músicas e 14 filmes sem estourar a cota.


    Duas mil músicas equivalem a aproximadamente 150 álbuns ou 160 horas de som. Se ainda tiver um tempinho, conseguirá assistir a cerca de 28 horas de filme com duração média de 2 horas.


    Mesmo se o seu plano permitir apenas 4GB em downloads, você poderá baixar 820 músicas ou 4 filmes.


    Conclusão: com 20GB você terá mais de uma semana ininterrupta de entretenimento e, com 4GB, quase 4 dias.


    Lembre-se, contudo, que as operadoras calculam o consumo de dados do usuário considerando também os uploads, não somente os downloads.


    O que diz a Lei


    Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Luiz Fernando Moncau, a prática de controle de consumo é legal. “Não existe problema desde que ela seja informada no contrato”, explica.


    O consumidor não pode ter queda na velocidade ou cobrança por excedente sem saber que isto vai ocorrer, aponta Moncau. Este não é o caso do Virtua e do Ajato. Ambos dispõem em seus contratos as limitações de acordo com o plano escolhido pelo usuário.


    E não adianta o internauta usar esta questão como desculpa para o cancelamento de um contrato, caso ele tenha sido informado sobre a prática - mesmo que não tenha lido com atenção o contrato.


    “Se ela estiver escondida no contrato sob nomes técnicos, aí é possível contestar”, explica Moncau. Nestes casos, a recomendação do advogado é falar com a operadora explicando que ele tem o direito à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.


    Se ainda assim não der certo, Moncau recomenda que o usuário acione a justiça, além de encaminhar uma denúncia das práticas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


    *O nome é fictício, para proteger a identidade do entrevistado.

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    IDG Now! - Excesso de downloads é punido por provedores de banda larga

     

    segunda-feira, outubro 22, 2007

    Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

    Fonte:



    3.7.07 [19h54]

    Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

     

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) registrou, até o dia 26 de junho, 7.726 downloads da carta modelo elaborada para passageiros ingressarem com ações indenizatórias contra empresas aéreas por atrasos nos vôos.


    Desde fevereiro, o Idec tornou disponível o documento em seu site (www.idec.org.br), que pode ser enviado ao juizado especial em ações de até 20 salários mínimos (R$ 7,6 mil) sem a necessidade de ser representado por um advogado - basta o passageiro preencher seus dados e as ocorrências na carta.


    A procura pelo serviço, segundo o Idec, aumentou 82,1% em quatro meses - de 1.010 downloads em fevereiro para 1.840 em maio. A chegada das férias e o temor de um novo apagão aéreo fizeram o instituto lançar um folder com instruções a passageiros vítimas de atrasos nos aeroportos brasileiros, disponível desde quarta-feira em seu site.


    O Procon paulista elaborou uma cartilha semelhante, com dicas de como produzir provas de que ocorreram atrasos ou de que os passageiros não tiveram os direitos respeitados, além dos telefones das companhias aéreas. No site (www.procon.sp.gov.br), os clientes também têm o serviço de reclamações por atrasos e cancelamentos de vôos, que pode resultar em multas às empresas.


    Na semana passada, o Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Consumidor do Estado enviou documento à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com 16 sugestões para regulamentação do setor. O documento cobra maior fiscalização e informação.

     

    Fonte: Agência Estado

    segunda-feira, outubro 08, 2007

    Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

    Fonte:



    3.7.07 [19h54]

    Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

     

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) registrou, até o dia 26 de junho, 7.726 downloads da carta modelo elaborada para passageiros ingressarem com ações indenizatórias contra empresas aéreas por atrasos nos vôos.


    Desde fevereiro, o Idec tornou disponível o documento em seu site (www.idec.org.br), que pode ser enviado ao juizado especial em ações de até 20 salários mínimos (R$ 7,6 mil) sem a necessidade de ser representado por um advogado - basta o passageiro preencher seus dados e as ocorrências na carta.


    A procura pelo serviço, segundo o Idec, aumentou 82,1% em quatro meses - de 1.010 downloads em fevereiro para 1.840 em maio. A chegada das férias e o temor de um novo apagão aéreo fizeram o instituto lançar um folder com instruções a passageiros vítimas de atrasos nos aeroportos brasileiros, disponível desde quarta-feira em seu site.


    O Procon paulista elaborou uma cartilha semelhante, com dicas de como produzir provas de que ocorreram atrasos ou de que os passageiros não tiveram os direitos respeitados, além dos telefones das companhias aéreas. No site (www.procon.sp.gov.br), os clientes também têm o serviço de reclamações por atrasos e cancelamentos de vôos, que pode resultar em multas às empresas.


    Na semana passada, o Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Consumidor do Estado enviou documento à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com 16 sugestões para regulamentação do setor. O documento cobra maior fiscalização e informação.

     

    Fonte: Agência Estado

     

    terça-feira, agosto 28, 2007

    Saiba como reclamar de serviço mal prestado

    Fonte:



    20/8/2007

    Saiba como reclamar de serviço mal prestado

    imagem transparente

    Telefonia fixa e celular, aparelhos de telefone, cartões de crédito e bancos. São estes quatro setores que lideram as reclamações de consumidores - somente em São Paulo, mais de 12 mil pessoas ligaram para o Procon de São Paulo para reclamar de serviços mal prestados ou descumprimento de contratos. Para evitar dores de cabeça, a principal arma do consumidor é conhecer seus direitos.


    Reclamar foi o que fez o advogado paulista José Maria Nader, que teve problemas com a linha de seu telefone celular, que foi clonada. "Estava em Ilhabela (litoral paulista) quando descobri que minha linha estava bloqueada. A operadora queria que eu comprasse um aparelho novo para resolver o problema, mas eu não aceitei", diz.


    Depois de mais de 45 dias de briga, conseguiu que a operadora lhe desse o aparelho e mais dois meses de isenção de assinatura mensal, como compensação pelos transtornos. "Não era minha culpa, eles é que tinham que resolver", diz o advogado.


    Desde 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor nas relações de consumo. Mas muita gente ainda desconhece seus direitos. Por isso, o G1 elaborou um guia com as reclamações mais comuns com a ajuda de Maria Inês Dolci, da Associação Pro Teste; Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); e de Dinah Barreto, da Fundação Procon de São Paulo.


    Em caso de descumprimento, alertam as especialistas, vale sempre buscar os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Idec) e as agências reguladoras e órgãos responsáveis, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.


    TELEFONIA FIXA E CELULAR


    Problema 1: Cobrança indevida/abusiva


    O consumidor deve pedir sempre a fatura detalhada da conta de telefone, que discrimina todas as chamadas para evitar a cobrança indevida. Ao percebê-la, o cliente deve entrar em contato com a concessionária e informar o erro, anotando protocolo de atendimento, data, horário e nome do atendente. A empresa tem dez dias para verificar se houve ou não erro.


    Problema 2: Dúvidas sobre cobrança, valores, reajustes


    As empresas são obrigadas a detalhar a fatura das contas de telefone sem cobrar a mais por isso. Também estão obrigadas a enviar cópia do contrato de prestação de serviço, independente de solicitação do cliente, até depois cinco dias da contratação.


    Problema 3: Vício de qualidade


    A telefonia é considerada um serviço essencial. Por conta disso, a concessionária tem obrigação de verificar o problema tão logo acionada pelo consumidor. O cliente deve informar a empresa sobre a existência de problemas no serviço, sempre anotando o horário da falha; data, horário e nome da pessoa que o atendeu, além de número de protocolo de atendimento, quando houver.


    TELEFONE - APARELHOS


    Problema 1: Produto entregue com vícios/defeitos


    O Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito do comprador a um produto em perfeitas condições de uso. Em caso de defeito, o primeiro passo é procurar a loja onde o produto foi comprado ou o fabricante – onde for mais prático. O prazo para reclamação é de 30 dias. Caso ele não seja cumprido, o consumidor deve ser restituído.


    Problema 2: Prazos de garantia


    Independente da existência de um contrato, a lei estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas em produtos não-duráveis e 90 dias para produtos duráveis – o prazo começa a partir da entrega.


    Problema 3: Não entrega/demora na entrega do produto


    A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto. Sempre que combinar um prazo para entrega de um produto, o cliente deve solicitar uma comprovação por escrito e guardar a nota fiscal. Em caso de descumprimento, o consumidor pode desistir da compra, exigindo a devolução do valor pago corrigido, ou aceitar outro produto equivalente.


    CARTÕES DE CRÉDITO


    Problema 1: Cobrança indevida


    Em caso de cartões de crédito não solicitados, quem decidir aceitar o cartão recebido deve negociar o não-pagamento da anuidade antes de desbloqueá-lo. Se a opção for por não utilizá-lo, não é preciso avisar a empresa, mas é bom quebrar o cartão, para que ele não venha a ser usado por terceiros. Em caso de qualquer cobrança indevida, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais na Justiça.


    Problema 2: Contrato


    Ao adquirir um cartão de crédito, o consumidor deve ler atentamente o contrato e saber todas as condições de prestação do serviço. Se houver alguma dúvida, o fornecedor é obrigado a esclarecer. Ele só precisará cumprir as regras expressamente contidas no contrato.


    Problema 3: Lançamento não reconhecido na fatura


    Ao receber a fatura do cartão de crédito, o consumidor deve verificar se os débitos correspondem aos pagamentos feitos. Se houver algum débito não reconhecido, a operadora deve ser notificada imediatamente, de preferência por escrito. Se a comunicação for feita por telefone, é importante anotar data, horário e nome do atendente. Enquanto o débito não for esclarecido, o consumidor não precisa pagar o valor referente a elas.


    BANCOS


    Problema 1: Movimentação não reconhecida


    O extrato bancário é a principal arma do cliente. Se alguma movimentação na conta não for reconhecida, o gerente do banco deve ser informado imediatamente. Enquanto o débito é verificado, o banco deve devolver o dinheiro ao cliente. Caso o problema seja decorrente de uma transação eletrônica (caixa eletrônico ou internet), é responsabilidade do banco provar sua autoria.


    Problema 2: Cobrança indevida


    O banco não pode cobrar do consumidor tarifas ou serviços não previstos em contrato. Se isso ocorrer, o cliente tem direito a ser ressarcido em dobro. O extrato bancário deve ser guardado como comprovante dos débitos e o gerente avisado sobre o problema. Se o banco não solucionar a questão, o cliente deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.


    Problema 3: Contrato


    Mais uma vez, o contrato é um direito do consumidor e deve ser fornecido no momento da abertura da conta. O cliente deve lê-lo atentamente para conhecer seus direitos e deveres. A falta deste deve ser comunicada aos órgãos de defesa do consumidor. O Banco Central também deve ser informado.

    Fonte: Consumidor-RS




    quinta-feira, maio 10, 2007

    Idec e FGV realizam seminário sobre Propriedade Intelectual

    Fonte:


    OUTROS TEMAS

    2 de Maio de 2007

    Idec e FGV realizam seminário sobre Propriedade Intelectual

    No próximo dia 17/05, o Idec, em conjunto com o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, e apoio da Fundação Ford e do Open Society Institute, promoverá o seminário "Propriedade Intelectual e o Direito do Consumidor: Acesso ao Conhecimento (A2K), Cultura e Informação".


    O evento objetiva discutir as relações entre a propriedade intelectual e a defesa do consumidor. Dentre os vários temas a serem tratados, encontram-se o impacto da atual legislação de direito autoral brasileira sobre o acesso a materiais didáticos e obras culturais; o uso de medidas de proteção tecnológica (os chamados TPMs, presentes em tocadores de MP3, e-books e outros) para restringir a utilização de obras intelectuais; e questões relativas à chamada "neutralidade" da Internet. Outros enfoques a serem abordados incluem as expectativas do consumidor em tempos de tecnologia digital e conteúdo produzido colaborativamente (confira a programação).


    Para participar, basta preencher a ficha de inscrição e enviar para o e-mail eventos@idec.org.br ou para o fax (11) 3862-9844 até o dia 11/05/2007. As inscrições serão confirmadas por e-mail até o dia 14/05/2007. A participação é gratuita e o número de vagas é limitado.


    Serviço:
    Evento: Seminário "Propriedade Intelectual e o Direito do Consumidor: Acesso ao Conhecimento (A2K), Cultura e Informação"
    Data: 17 de maio de 2007
    Horário: das 9h00 às 18h00
    Local: Auditório do Instituto Polis
    Endereço: Rua Araújo, 124, Centro, São Paulo, SP



    Original

    TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

    Fonte:


    TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

    27 de Abril de 2007

    Mudança pulso-minuto: Telefônica, Brasil Telecom e Telemar desrespeitam determinação da Anatel

    Empresas de telefonia ignoram resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no que se refere ao pedido único de detalhamento de conta e à proibição de cobrar pelo serviço


    O Idec vem trabalhando ativamente para informar os consumidores sobre todos os aspectos relativos à mudança na forma de tarifação das ligações locais, de pulsos para minutos.


    Nesse processo, o Instituto tem identificado alguns problemas que, sem uma atuação efetiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderão lesar milhares de consumidores. Um grave problema que vem ocorrendo diz respeito ao detalhamento das chamadas, que será implantado assim que a conversão ocorrer.


    O Idec entende que o detalhamento é um direito do consumidor, consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Mais que isso, o detalhamento das chamadas é indispensável para que o usuário do serviço de telefonia tenha efetivo controle sobre as despesas decorrentes da sua contratação, possa contestar débitos indevidos e seja capaz de monitorar adequadamente o seu perfil de consumo, escolhendo de maneira consciente os serviços ofertados pelas empresas que atuam no setor.


    Há anos o Idec luta na Justiça para que o direito dos consumidores a receber contas de telefone com ligações locais detalhadas seja respeitado. Com a conversão de pulso para minuto houve a promessa de que o problema seria resolvido, mas as operadoras ainda estão tentando colocar obstáculos para que o consumidor exerça o seu direito.


    A primeira dificuldade foi colocada pela própria Anatel: para ter a conta detalhada, o consumidor terá de solicitá-la à empresa de telefonia. Com o trabalho que se tem para contatar os call-centers das concessionárias, o consumidor vai sofrer para pedir o detalhamento.


    Prova disso foi o resultado obtido em pesquisa realizada por técnicos do Idec que, no papel de consumidores, ligaram para a Telefônica e Telemar, e entraram em contato com a Brasil Telecom por meio do atendimento ao consumidor no site da empresa. A orientação dada pelos atendentes da Telefônica e da Brasil Telecom foi a de que a solicitação de detalhamento de ligação local deve ser mensal. A própria Anatel informa em seu endereço na Internet (www.anatel.gov.br) que o detalhamento precisa ser requisitado uma única vez, mas é desrespeitada pelas concessionárias.


    No caso da Telemar (agora Oi), a informação de que é necessária uma única solicitação de detalhamento é dada corretamente. No entanto, ao ser indagado acerca da gratuidade do detalhamento, o atendente informa que este não será cobrado até 31 de dezembro de 2007, mas que a partir de 1º de janeiro de 2008 será cobrado R$1,00/mês. A Resolução 426/05 da Anatel é clara: o detalhamento é gratuito!


    Constatadas tantas irregularidades, o Idec enviou correspondência à Anatel, com cópia para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, solicitando providências. Anteriormente o mesmo procedimento foi adotado, juntamente com outros órgãos de defesa do consumidor e DPDC, no tocante à publicidade enganosa e venda de planos alternativos de minutos para os consumidores. Em resposta, a Anatel proibiu tais publicidade (leia notícia). Espera-se que iniciativa semelhante seja tomada nesse caso.


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