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terça-feira, maio 06, 2008

Moradores reclamam da abordagem policial nas comunidades

 

2/5/2008

Moradores reclamam da abordagem policial nas comunidades

 

Com o cerco policial ao Complexo do Alemão e o aumento das operações no Complexo da Penha, na zona norte do Rio, iniciados há um ano, comunidades vizinhas reclamam que os confrontos entre policiais e traficantes ficaram mais freqüentes, o que acabou refletindo na qualidade de vida dos moradores.

 

De acordo com a política de segurança do governo fluminense, as ações visam a enfraquecer o poder do tráfico de drogas e garantir a diminuição da violência para a população. Mas não é desta forma que líderes comunitários vêem o que ocorre há um ano na região.

 

Para o coordenador de comunicação do grupo Raízes em Movimento, David Silva, a ocupação policial acabou com o direito de ir e vir da população. “A comunidade se sente mais oprimida hoje, com a presença da polícia, infelizmente, pois deveria ser o contrário. É um sentimento de opressão, de estar mais limitado, observado a todo o momento. Aquela liberdade que se tinha, de poder ficar na rua a qualquer hora, acabou.”

 

Silva também reclama da forma de abordagem ilegal dos policiais aos moradores. “Mandado judicial de busca não existe dentro de favela. Ao contrário se fosse em um condomínio na Barra da Tijuca, onde só se entra com ordem da Justiça. Na favela é meter o pé na porta, sem respeitar os moradores.”

 

Para o líder do Raízes em Movimento, grupo que atua com iniciativas culturais há nove anos na Favela da Grota, esse comportamento irregular acaba afastando a polícia da sociedade. “A polícia foi criada para trazer segurança para a sociedade. Mas, dentro da favela acontece o inverso: ela leva o terror, ao invés de paz e segurança.”

 

O papel da polícia nas comunidades pobres também é criticado pelo presidente da Associação dos Moradores da Favela da Merindiba, no Complexo da Penha, Luiz Cláudio dos Santos. “A comunidade de bem, que não tem nada a ver com essa guerra, está pagando um preço que não é nosso. Todo o reflexo dessa guerra está respingando em nós. A maneira com que a polícia entra na comunidade, pensando que todo mundo é vagabundo, acaba nos revoltando. Queremos acreditar no órgão que foi criado para nos dar segurança, mas hoje acabou essa credibilidade.”

 

De acordo com a assessoria de comunicação da PM, é preciso que seja feito registro das denúncias de irregularidades nas ações policiais nas delegacias de polícia da região, para que sejam tomadas providências.

 

Vladimir Platonow

Agência Brasil

 

Moradores reclamam da abordagem policial nas comunidades

 

sexta-feira, maio 02, 2008

Tutela antecipada e responsabilidade civil objetiva do Estado - 2 - Jusvi

 

Tutela antecipada e responsabilidade civil objetiva do Estado - 2

Plenário STF

Tutela Antecipada e Responsabilidade Civil Objetiva do Estado - 2

Entendeu-se que restaria configurada uma grave omissão, permanente e reiterada, por parte do Estado de Pernambuco, por intermédio de suas corporações militares, notadamente por parte da polícia militar, em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de práticas criminosas violentas, o que também ocorreria em diversos outros Estados da Federação. Em razão disso, o cidadão teria o direito de exigir do Estado, o qual não poderia se demitir das conseqüências que resultariam do cumprimento do seu dever constitucional de prover segurança pública, a contraprestação da falta desse serviço. Ressaltou-se que situações configuradoras de falta de serviço podem acarretar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, considerado o dever de prestação pelo Estado, a necessária existência de causa e efeito, ou seja, a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima, e que, no caso, estariam presentes todos os elementos que compõem a estrutura dessa responsabilidade. Além disso, aduziu-se que entre reconhecer o interesse secundário do Estado, em matéria de finanças públicas, e o interesse fundamental da pessoa, que é o direito à vida, não haveria opção possível para o Judiciário, senão de dar primazia ao último. Concluiu-se que a realidade da vida tão pulsante na espécie imporia o provimento do recurso, a fim de reconhecer ao agravante, que inclusive poderia correr risco de morte, o direito de buscar autonomia existencial, desvinculando-se de um respirador artificial que o mantém ligado a um leito hospitalar depois de meses em estado de coma, implementando-se, com isso, o direito à busca da felicidade, que é um consectário do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

STA 223 AgR/PE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, 14.4.2008. (STA - 223)

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal. Informativo Nº 502 »

 

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 2 de maio de 2008

Jusvi

 

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