OAB impetra no próprio STJ mandado de segurança para a votação de lista tríplice
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e os dirigentes das 27 Seccionais da entidade impetraram ontem (28) mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja determinado ao STJ que promova a redução da lista sêxtupla à tríplice destinada ao preenchimento de vaga de ministro destinada à categoria dos advogados naquele Tribunal.
O ministro Paulo Gallotti foi sorteado ontem (28) às 18h30 como relator, na Corte Especial, e deve apreciar o pedido de liminar entre hoje e amanha. O mandado foi entregue pessoalmente ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e imediatamente despachado à distribuição no próprio gabinete da presidência. Gomes de Barros avaliou, na hora, em conversa com Britto, que "a iniciativa da Ordem é uma decisão civilizada".
Na ação, a OAB requer, ainda, que o tribunal não componha qualquer outra lista para o preenchimento de vagas surgidas após a abertura da vaga destinada aos advogados. A ação, entregue ontem ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, também é assinada pelo relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Walmir Pontes Filho.
Na ação, a Ordem manifesta que elaborou a lista sêxtupla, por votação legal entre seus conselheiros federais, e a encaminhou ao STJ. No dia 12 de fevereiro deste ano, no entanto, o então presidente do tribunal, ministro Barros Monteiro Filho, por meio de ofício dirigido ao presidente nacional da OAB, informou que "nenhum dos candidatos à vaga alcançou, nos três escrutínios realizados, os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no parágrafo 5º, do artigo 26, do Regimento Interno do STJ".
A OAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários à sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então. Em seguida, a OAB ainda requereu, por meio de ofício ao presidente daquele tribunal, a sustação de qualquer procedimento destinado ao preenchimento de novas listas encaminhadas ao STJ até que fosse formada e encaminhada ao presidente da República a lista tríplice da Advocacia.
Em resposta - no dia 17 de abril -, o presidente da corte informou que, por deliberação do Pleno, iriam ser formadas novas listas (desta vez oriundas do Ministério Público e de desembargadores) no próximo dia 6 de maio, atitude repudiada pela Advocacia.
Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução pelo STJ da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.
No entendimento da entidade da Ordem, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice, sem motivo constitucional válido, "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte". Esta afirmativa vem feita no texto da ação.
Diante desses fatos, a OAB requer liminarmente ao próprio STJ a determinação para que promova a escolha da lista tríplice, encaminhando os três nomes ao presidente Lula e para que se abstenha de formar novas listas para preenchimento de vagas de ministros antes da apreciação e votação da lista da OAB. Caso a liminar não seja obtida no próprio STJ, a Ordem já tem um mandado de segurança pronto para ajuizar no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Paulo Gallotti é o 12º na antiguidade atual do STJ. Catarinense, natural de Canoinhas (SC), foi advogado durante dois anos (1969 e 1970), sendo magistrado de carreira. Foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - A.M.B., no biênio 1994/1995. Está no STJ - nomeado pelo então-presidente FHC - desde 30 de junho de 1999. Em 1970 ingressou na magistratura, como juiz da comarca catarinense de Taió. (MS nº 13432 - com informações do CF-OAB, do STJ e da redação do Espaço Vital).
Íntegra do mandado de segurança
“A rejeição das listas sêxtuplas da OAB e do MP só pode ocorrer se a Corte entender que algum, alguns ou todos os seus integrantes não preenchem os requisitos constitucionais, devendo constar da decisão as razões objetivas desse entendimento”.