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quarta-feira, abril 30, 2008

Caso da lista sêxtupla: relator do mandado de segurança da OAB pede informações ao presidente do STJ - Espaço Vital

 

Caso da lista sêxtupla: relator do mandado de segurança da OAB pede informações ao presidente do STJ

 

O ministro Paulo Gallotti pediu informações ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, sobre a questão envolvendo a escolha dos três nomes da lista sêxtupla apresentada pela OAB para preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O prazo legal para as informações é de dez dias - mas a autoridade impetrada pode antecipar-se.


Somente depois de receber as informações, o ministro apreciará o pedido de liminar, cujo objetivo é garantir que o STJ defina a lista tríplice e impeça que outra vaga seja preenchida antes da que é destinada à OAB.


Em fevereiro, o STJ devolveu a lista com os nomes de seis advogados indicados pela OAB para preencher a vaga de ministro do STJ, aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Isso porque, após três votações, não houve votos suficientes para nenhum dos nomes indicados constar na lista tríplice que deve ser encaminhada ao presidente da República.


A OAB alega que o STJ não poderia ter devolvido a lista sem fundamento constitucional. Argumenta também que o preenchimento de qualquer das outras três vagas em aberto na Corte ofende o princípio da antiguidade para preenchimento dos cargos de direção no Tribunal. (MS nº 13.532)

 

Espaço Vital

 

OAB impetra no próprio STJ mandado de segurança para a votação de lista tríplice - Espaço Vital

 

OAB impetra no próprio STJ mandado de segurança para a votação de lista tríplice

 

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e os dirigentes das 27 Seccionais da entidade impetraram ontem (28) mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja determinado ao STJ que promova a redução da lista sêxtupla à tríplice destinada ao preenchimento de vaga de ministro destinada à categoria dos advogados naquele Tribunal.


O ministro Paulo Gallotti foi sorteado ontem (28) às 18h30 como relator, na Corte Especial, e deve apreciar o pedido de liminar entre hoje e amanha. O mandado foi entregue pessoalmente ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e imediatamente despachado à distribuição no próprio gabinete da presidência. Gomes de Barros avaliou, na hora, em conversa com Britto, que "a iniciativa da Ordem é uma decisão civilizada".



Na ação, a OAB requer, ainda, que o tribunal não componha qualquer outra lista para o preenchimento de vagas surgidas após a abertura da vaga destinada aos advogados. A ação, entregue ontem ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, também é assinada pelo relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Walmir Pontes Filho.


Na ação, a Ordem manifesta que elaborou a lista sêxtupla, por votação legal entre seus conselheiros federais, e a encaminhou ao STJ. No dia 12 de fevereiro deste ano, no entanto, o então presidente do tribunal, ministro Barros Monteiro Filho, por meio de ofício dirigido ao presidente nacional da OAB, informou que "nenhum dos candidatos à vaga alcançou, nos três escrutínios realizados, os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no parágrafo 5º, do artigo 26, do Regimento Interno do STJ".


A OAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários à sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então. Em seguida, a OAB ainda requereu, por meio de ofício ao presidente daquele tribunal, a sustação de qualquer procedimento destinado ao preenchimento de novas listas encaminhadas ao STJ até que fosse formada e encaminhada ao presidente da República a lista tríplice da Advocacia.


Em resposta - no dia 17 de abril -, o presidente da corte informou que, por deliberação do Pleno, iriam ser formadas novas listas (desta vez oriundas do Ministério Público e de desembargadores) no próximo dia 6 de maio, atitude repudiada pela Advocacia.


Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução pelo STJ da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.


No entendimento da entidade da Ordem, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice, sem motivo constitucional válido, "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte". Esta afirmativa  vem feita no texto da ação.


Diante desses fatos, a OAB requer liminarmente ao próprio STJ a determinação para que promova a escolha da lista tríplice, encaminhando os três nomes ao presidente Lula e para que se abstenha de formar novas listas para preenchimento de vagas de ministros antes da apreciação e votação da lista da OAB. Caso a liminar não seja obtida no próprio STJ, a Ordem já tem um mandado de segurança pronto para ajuizar no Supremo Tribunal Federal.


O ministro Paulo Gallotti é o 12º na antiguidade atual do STJ. Catarinense, natural de Canoinhas (SC), foi advogado durante dois anos (1969 e 1970), sendo magistrado de carreira. Foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - A.M.B., no biênio 1994/1995. Está no STJ - nomeado pelo então-presidente FHC - desde 30 de junho de 1999. Em 1970 ingressou na magistratura, como juiz da comarca catarinense de Taió. (MS nº 13432 - com informações do CF-OAB, do STJ e da redação do Espaço Vital).

 

Íntegra do mandado de segurança

A rejeição das listas sêxtuplas da OAB e do MP só pode ocorrer se a Corte entender que algum, alguns ou todos os seus integrantes não preenchem os requisitos constitucionais, devendo constar da decisão as razões objetivas desse entendimento”.

Espaço Vital

 

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