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quinta-feira, maio 31, 2007

Mundo virtual

Fonte: Consultor Jurídico


Mundo virtual

Patrícia Peck lança o livro sobre direito digital

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, lançará nesta quarta-feira (30/5), às 18h30, a segunda edição do livro Direito Digital. O coquetel de lançamento será na livraria Saraiva do Shopping Morumbi. (Av Roque Petroni Jr, 1.089)

A nova edição foi totalmente atualizada e ampliada com o acréscimo de novas leis e jurisprudências. A obra discute a fundo questões sobre segurança e tecnologia da informação, leis no universo virtual e ferramentas digitais usadas nas áreas pública e privada. “Estamos em uma sociedade cada vez mais digital. E quando ela muda, o Direito também deve mudar”, afirma Patrícia Peck, autora da obra.

Ela analisa em uma linguagem didática questões relacionadas ao cotidiano do leitor, o limite e a responsabilidade do uso da informação, em especial, o anonimato na rede, envio de spam, monitoramento corporativo, crimes eletrônicos, fraude eletrônica, direitos autorais na Internet, consumo online, armazenamento de banco de dados, mobile banking e internet banking, serviço de home-broker, direito de legítima defesa na Internet, conscientização de usuário e educação digital, entre muitos outros temas.

O livro está baseado na solução de uma série de casos nos últimos anos, para diversos clientes corporativos. Tanto é que o seu prefácio é assinado pelo ministro general Jorge Armando Felix, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), o qual faz várias referências aos trabalhos realizados pela autora para o GSI.

Direito Digital, 2º edição, não é só uma obra jurídica para os profissionais do Direito, mas uma ferramenta de trabalho prática e orientadora voltada às áreas de Tecnologia e Segurança da Informação, Gestão de Riscos, Controladoria, Marketing, bem como para empresários que montam seu próprio negócio.

“Esperamos que o livro amplie o horizonte dos leitores convidando-os a participar da Terceira Revolução da Humanidade, que quebra paradigmas e muda o modelo de construção de riqueza social, o qual deixa de ser a terra e os bens de produção e passa a ser o conhecimento. Afinal, diga-me com quem navegas que eu te direi quem és”, finaliza Patrícia Peck.

Perfil

Patrícia Peck Pinheiro, 31 anos, é formada pela Universidade de São Paulo, com especialização em negócios na Harvard Business School e MBA na Madia Marketing School. É autora do livro Direito Digital (1ºedição) pela Editora Saraiva, e co-autora nos livros e-Dicas e Internet Legal.

É colunista do site IDG Now e publica periodicamente artigos nos principais veículos de comunicação do país. Tem experiência internacional com Tecnologia e Direito nos EUA, Portugal e Coréia. É programadora desde os 13 anos. É sócia fundadora da PPP Advogados, escritório em São Paulo, especializado em Direito Digital, que assessora cerca de 94 clientes no Brasil e no Exterior

Serviço

Livro: Direito Digital - 2ª edição

Editora: Saraiva

Páginas: 407 páginas

Preço: R$ 66

Coquetel de lançamento: Livraria Saraiva - Shopping Morumbi

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007


Origem

Lei do mercado

Fonte: Consultor Jurídico


Lei do mercado

Justiça não entende regras do Direito Administrativo

por Priscyla Costa

Juízes não deveriam tomar decisões complexas que influem na estrutura de negócios empresariais sem considerar ao menos o que já é consenso na literatura de Direito Econômico. Mas a falta de atualização do Judiciário sobre as regras de defesa da concorrência faz com que se cometam certas impropriedades.

“Defendi um caso em que meu cliente foi condenado pelo juiz criminal por formação de cartel e o Cade sequer recebeu o processo. O juiz não ouviu ninguém e decidiu, pelos depoimentos, condená-lo a cinco anos e meio de prisão, conta o advogado Marcos Vinícius de Campos, especialista em Direito Administrativo e vice-diretor da faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o professor defendeu as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e afirmar que juízes e advogados não entendem as regras do Direito Administrativo. “Juiz federal não pode tomar decisão sem fundamentar e destruir quatro, cinco anos de trabalho em uma canetada. Isso gera instabilidade e insegurança.”

Para o professor, o Cade teria de opinar nos processos de fusão entre bancos, porque fará o papel de antagonista. “É o órgão que vai defender a idéia da concorrência”, defende. Há um projeto de lei que prevê que o Conselho seja ouvido nos atos de concentração bancária. “Mas o Banco Central não quer, porque vai perder poder.”

Marcos Vinícius de Campos também falou sobre ensino jurídico e concluiu que está na hora de proibir o surgimento de novas escolas de Direito. “Acredito que o Estado tenha de interferir o mínimo possível, mas nesta questão não vejo como o Estado não interferir”, afirma.

O professor fez ensino fundamental e ensino médio em escolas públicas. No ensino superior, conciliou três cursos. Entrou na Fundação Getúlio Vargas, depois na Universidade de Direito do Largo São Francisco (USP) e cursou a FEA. Não concluiu Economia. Foi fazer mestrado na França e voltou ao Brasil para o doutorado. Hoje, além de vice-diretor da Faap e professor, tem um escritório especializado em Direito Administrativo e empresarial. Participaram da entrevista os jornalistas Márcio Chaer e Maurício Cardoso.


Leia a entrevista

ConJur — As regras criadas para proteger a economia funcionam?

Marcos Vinícius de Campos — Na maior parte dos casos sim. Temos hoje uma regulação mais setorial, porque as leis concorrenciais não servem para os setores que têm política pública específica. É o caso das regras das agências reguladoras, criadas porque empresas públicas foram privatizadas. O Estado criou uma agência reguladora, que implementou a política pública destinada para aquele setor. Então, para determinados setores, as leis criadas para proteger a economia não são 100% aproveitadas.

ConJur — Os setores regulados foram escolhidos pela natureza dos serviços prestados ou pela situação de monopólio?

Marcos Vinícius — Pelas duas coisas. Existe a regulação da concorrência e a regulação setorial. Antes das privatizações, o Estado fazia a fiscalização, mas não dava conta. Agora, com as agências, controla as operações empresariais à distância. A Agência Nacional de Saúde foi criada para regular as operadoras de planos de saúde. O Congresso definiu o que é plano de saúde na Lei 9.656/98. O empresário precisa da autorização da ANS para vender planos e aumentar seus preços. Aí está a interferência do governo nas decisões empresariais objetivas.

ConJur — É também uma forma de exercer controle sem investimento.

Marcos Vinícius — O governo estabeleceu as agências fiscalizadoras, mas a natureza da intervenção não mudou.

ConJur — Há muita confusão entre o que cabe ao Cade e o que cabe ao Judiciário analisar?

Marcos Vinícius — Há condutas ilícitas que a própria lei tipifica. Mas tanto o Cade quanto o Poder Judiciário podem processar e julgar casos administrativos. Então há uma confusão muito grande. Não existe lei que determine exatamente os limites de atuação do Cade. Ou que estabeleça: “Judiciário, restrinja-se a isso”. É muito complicado. A sociedade gasta uma fortuna com o sistema administrativo e tem juiz que ainda não concorda com o conceito de mercado que o Cade classificou e dá liminar para suspender os efeitos da decisão.

ConJur — A organização da esfera administrativa de solução de conflitos é relativamente nova, não?

Marcos Vinícius — Novíssima. Nos Estados Unidos, o sistema foi instalado na década de 30. O Brasil começou a montar sua estrutura administrativa há 13 anos. Estamos em um processo histórico diferente, que gera descompasso, insegurança e problemas concretos. Advogados e juízes não entendem as regras do Direito Administrativo, porque não pesquisam, não lêem sobre o tema. Como entender as grandes fusões julgadas pelo Cade — Nestlé, Garoto, Ambev? Qual o papel do governo quando autoriza um órgão da administração a decidir se aprova ou não uma fusão, que implica na verdade no que chamamos de política industrial? Deveria um órgão como o Cade cuidar da política industrial do país? O Judiciário precisa entender as regras da área administrativa.

ConJur — Atos de concentração na área bancária devem ser aprovados pelo Cade ou pelo Banco Central?

Marcos Vinícius — O Bacen implementa a política bancária. Mas o Cade precisa entrar na conversa, porque vai ser o antagonista. É o órgão que vai defender a idéia da concorrência. O senador Antônio Carlos Magalhães apresentou ao Senado projeto de lei para que o Cade seja ouvido nos atos de concentração bancária. Mas o Banco Central não quer, porque vai perder poder.

ConJur — E qual o efeito prático disso?

Marcos Vinícius — Logo teremos um ou dois bancos e a concorrência vai perder muito com isso. Fica ainda mais grave quando colocamos na discussão os não especialistas: juízes e consumidores. Aí o sistema vira um caos. A Lei 8.137/90 determina que dominar o mercado é crime contra a ordem econômica. Mas como é que o mercado pode ser dominado, se não há definição do que é o mercado? O acordo de preço de três postos em um bairro pequeno é crime de cartel? Se não houver nenhum efeito para o mercado, não é crime. Aplica-se uma teoria jurídica difícil, a per se ilegal. Ou seja, há certas condutas sobre as quais não cabe discussão sobre razoabilidade, que é chamada regra da razão.

ConJur — E que não é a lei que resolve.

Marcos Vinícius — Não. Fui a uma reunião com juízes federais, na qual discutimos a repressão aos crimes contra a ordem econômica. A atuação dos juízes é absolutamente bem vinda nesta área, até porque eles irão atuar de qualquer forma. Muitas vezes ao mesmo tempo, quando se apura administrativamente e criminalmente determinada conduta. Mas, se estão no baile, precisam aprender a dançar. Não podem tomar decisões complexas sem usar metodologias, sem usar o que já se produz e o que já é consenso ao menos na literatura de Direito Econômico. Os juízes precisam fazer uma espécie de acordo de cooperação, trocar informações. Juiz federal não pode tomar decisão sem fundamentar e destruir quatro, cinco anos de trabalho com uma canetada. Isso gera instabilidade e insegurança.

ConJur — Qual o modelo, por exemplo, de uma sociedade mais amadurecida nessa questão?

Marcos Vinícius — Os Estados Unidos. Só que os Estados Unidos têm uma economia 12 vezes maior do que a nossa. Os EUA já protegeram a pequena empresa, o livre comércio e criaram mecanismos para evitar crises econômicas. Na prática, eles sempre fizeram protecionismo. O problema hoje é combinar a política daquele país com o momento econômico.

ConJur — No Brasil, o que é mais importante para a defesa da concorrência?

Marcos Vinícius — Diminuir o custo e dar efetividade para que certas condutas sejam de fato punidas. Mas isso não pode ser feito por meio da criminalização. Se for assim, é mais fácil colocar um delegado da Policia Federal na Secretaria de Direito Econômico e tudo vira um problema de escuta telefônica. O Brasil tem muito cartel. Mas o único antídoto é a abertura comercial. Um país como o Brasil não pode se dar ao luxo de dizer que certas condutas não podem ser praticadas. Qual é o problema de ter um cartel de crise? Qual o problema de ter a cooperação entre as empresas? Nenhum. As empresas devem cooperar entre si. A União Européia, por exemplo, estabelece vários parâmetros de cooperação sobre política de qualidade de produto e sobre crédito ao consumidor. Tudo que se refere a regulação econômica e regras empresarias ainda está em transição. Defendi um caso em que meu cliente foi condenado pelo juiz criminal por formação de cartel e o Cade sequer recebeu o processo. O juiz não ouviu ninguém e decidiu: “pelos depoimentos, condeno a cinco anos e meio...”. E acabou.

ConJur — Neste caso a empresa recorre a quem?

Marcos Vinícius — Ao Tribunal Regional Federal, ao Superior Tribunal de Justiça.

ConJur — O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que, enquanto não se esgotar o processo na esfera administrativa, não pode haver condenação criminal por sonegação de tributos. O STJ segue a mesma orientação?

Marcos Vinícius — Deve seguir, já que o entendimento do Supremo deve virar inclusive Súmula Vinculante.

ConJur — Já existem mecanismos de cooperação entre Judiciário e Administrativo?

Marcos Vinícius — Os primeiros passos já foram dados. Sou diretor do Instituto Brasil de Estudo da Relações de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, o Ibrac. É um instituto criado por técnicos, advogados, economistas e empresários que promove seminários para juízes e conselheiros do Cade. O que temos é a sociedade civil criando mecanismos de aprendizado coletivo.

ConJur — Por ser uma área nova, a administrativa ainda não é bem incorporada à grade das escolas tradicionais. Faculdades de Direito como a da Faap e GV estão introduzindo um novo modelo de ensino. Como é que o senhor avalia isso?

Marcos Vinícius — Desde 1827 se ensina Direito com base no que a lei diz. A lei é resultado de um processo político e que se incorpora aos conceitos e valores do indivíduo. Esse processo de saber qual é a lei e o que a lei diz é muito complicado porque o que o aluno recebe são os valores do professor. Eu estudei na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. É uma ótima escola. Mas o problema é que a faculdade não dá aos alunos os incentivos adequados positivos e negativos para que ele se seduza, primeiro, pelo conhecimento. As faculdades particulares ensinam um método de pensar o Direito a partir da realidade e não de uma descrição da realidade que é feita pelo professor. Em uma faculdade de Direito você precisa estudar de tudo, até Direito. A realidade não é jurídica. A realidade é econômica, é política. Para entender Direito Administrativo é preciso entender o Estado. Para entender Direito Criminal, é preciso ter aulas de Psicologia. Estudar Direito é ver a sociedade. A Faap oferece até aulas de teatro para os estudantes de Direito.

ConJur — As escolas privadas tem um foco de mercado mais definido.

Marcos Vinícius — Exatamente. Posso falar da Faap, porque sou vice-diretor. Nosso objetivo é receber alunos que vieram de uma elite. Então, já sabemos que há um processo natural de seleção. Temos bolsas, atraímos bons alunos e também formamos nossa elite. E formar elite é muito complicado. Nossa função não é criar técnicos do Direito. Queremos formar administradores, diplomatas, políticos, além de juízes e advogados. Não é uma formação para passar no Exame de Ordem, embora os alunos sejam obcecados por isso. O projeto pedagógico foca a internacionalização das empresas e dos investimentos. Ensina técnicas de resolução de disputa. E não apenas ensina as regras para atuar no contencioso.

ConJur — Mas as faculdades tradicionais ainda continuam com todo o prestígio.

Marcos Vinícius — É residual. São tradicionais por quê? Em São Paulo, a Faap está, com certeza, entre as cinco melhores escolas. É uma faculdade nova, com classes com 30 alunos e aulas de diversas matérias. No Direito, existe uma característica diferente dos outros cursos, onde é raro encontrar um professor de Direito que se dedica apenas a isso. Geralmente ele é juiz, um bom advogado. Tem experiência, mas não necessariamente tem metodologia. Não adianta saber muito se você não sabe transmitir. A diferença entre Faap e faculdades públicas é a metodologia de ensino usada.

ConJur — O ensino jurídico no Brasil vai mal?

Marcos Vinícius — Péssimo. E pior ainda é dizer que o mercado vai resolver esse problema. O mercado não vai resolver esse problema porque não há condições. É óbvio que em 10, 15 anos, muitas faculdades vão fechar. Mas como vai ficar o aluno que estudou durante esse período? Não há espaço para tantas escolas. A advocacia precisa enfrentar esta questão e não vejo outro caminho, senão proibir a abertura de novos cursos de Direito. Sou claramente pró-mercado. Acredito que o Estado tenha de interferir o mínimo possível, mas nesta questão não vejo como o Estado não interferir. É preciso peneirar, avaliar com provas os alunos que estão formados. Se isso for feito, em 20 anos teremos outro cenário. Não há espaço para tanto advogado no Brasil, porque o custo de oportunidade é muito baixo.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2007


Origem

Anuário da Justiça

Fonte: Consultor Jurídico


Anuário da Justiça

Publicação mostra como ministros tratam advogados

O tratamento dispensado pelos ministros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal aos advogados será um dos assuntos abordados no Anuário da Justiça - lançado em junho pela revista Consultor Jurídico e pela Faap (Fundação Armando Álvares Penteado). “É mais fácil um advogado ter acesso a um ministro do Supremo Tribunal Federal que a um juiz de Santo Amaro, em São Paulo”, compara o ministro Eros Grau, que diz ter o hábito de atender advogados que o procuram para audiências.

O ministro Marco Aurélio, um dos mais requisitados, também atende os advogados, mas dá “nota zero para os embargos auriculares”. Ele prefere objetividade na hora da entrega de um memorial. Não adianta falar horas para convencê-lo de algo. O importante é o poder de concisão e os argumentos que estão nos autos.

Apesar de ser uma prerrogativa dos advogados, vira e mexe há juízes espalhados pelo país que não os recebem. O assunto desperta polêmica entre os advogados, que constantemente reclamam de juízes. É por isso que o Anuário da Justiça resolveu abordar o tema em Brasília e mostrar como os ministros recebem os advogados, o que pensam sobre eles e mais: quais são os mais admirados.

A publicação terá, ainda, o ranking da inconstitucionalidade do país. Também deve mostrar quais são os estados que mais produzem leis que contrariam a Constituição e indicará o índice de inconstitucionalidade dos atos praticados pelo Congresso, pelos estados e pelo próprio Judiciário.

A equipe da revista ConJur selecionou cerca de 300 decisões mais importantes dos tribunais e entrevistou os ministros das Cortes para traçar detalhes de seus perfis. O Anuário da Justiça mostrará aos leitores, por exemplo, como votam os ministros, como trabalham e o que fazem nas horas vagas, entre outros detalhes.

A tiragem prevista é de 35 mil exemplares impressos. Do total, 30 mil serão distribuídos a ministros, desembargadores, juízes, promotores de Justiça, parlamentares, advogados e diretores jurídicos das principais corporações do Brasil. Os outros cinco mil exemplares serão vendidos em bancas.

A novidade do Anuário da Justiça deste ano é que, além de decisões do Supremo e do STJ, integram o coro o TST e o TSE. A publicação também fará uma análise da atuação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e do Superior Tribunal Militar.

Os interessados em anunciar no Anuário da Justiça têm até o dia 31 de maio para reservar os espaços publicitários. Outras informações podem ser obtidas com Ana Claudia Pessoa pelos telefones (11) 3812-1220 e (11) 8265-1171 ou e-mail anaclau@conjur.com.br.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2007


Origem

Jogo perigoso

Fonte: Consultor Jurídico


Jogo perigoso

Políticas do medo geram abusos dos direitos humanos

por Claudio Julio Tognolli

Governos poderosos e grupos armados estão deliberadamente instigando o medo para corromper os direitos humanos e criar um mundo cada vez mais polarizado e perigoso, afirmou a Anistia Internacional no lançamento de seu Informe 2007, a avaliação anual que a organização faz dos direitos humanos em todo o mundo. O atual quadro põe em risco o Estado de Direito do Mundo, segundo a Anistia.

No Brasil, diz a Anistia, há “problemas nos sistemas judicial, prisional e de segurança pública, entre os quais violações sistemáticas dos direitos humanos, contribuíram para os níveis elevados e persistentes de violência criminal”. E completa: “A maioria das dezenas de milhares de mortes causadas por armas de fogo ocorreu nas comunidades mais pobres. Bem mais de mil pessoas foram mortas em confrontos com a polícia, em incidentes classificados como ‘resistência seguida de morte’, muitas em situações que sugerem o uso excessivo de força ou execuções extrajudiciais. A tortura continuou a ocorrer de forma generalizada e sistemática. O acesso à terra seguiu sendo um foco de violações dos direitos humanos. Houve despejos forçados e ataques violentos contra ativistas rurais, manifestantes contrários à construção de barragens, movimentos de sem-teto e povos indígenas. Muitas pessoas continuaram a trabalhar em condições análogas à escravidão ou sujeitas a servidão por dívida. Os defensores dos direitos humanos continuaram a sofrer ameaças e ataques”.

Para Irene Khan, secretária-geral da Anistia Internacional, “por meio de políticas míopes, divisivas e que promovem o medo os governos estão enfraquecendo os direitos humanos e o Estado de direito, alimentando o racismo e a xenofobia, dividindo comunidades, intensificando as desigualdades e semeando mais violência e mais conflito”. Segundo o documento, “as políticas do medo estão gerando um clima perverso de abusos dos direitos humanos em que nenhum direito é inviolável e ninguém está seguro”.

Radar

O relatório diz, ainda, que “a ‘guerra ao terror’ e a guerra no Iraque, com seu elenco de abusos dos direitos humanos, criaram divisões profundas e lançaram uma sombra sobre as relações internacionais, dificultando a resolução dos conflitos e a proteção dos civis”.

“Em muito países, plataformas políticas ditadas pelo medo estão promovendo a discriminação, ampliando o abismo entre ‘os que possuem’ e ‘os despossuídos’, entre ‘nós’ e ‘os outros’, deixando desprotegidos os que são mais marginalizados”, afirmou Irene Khan.

Somente na África, centenas de milhares de pessoas foram expulsas à força de suas casas, sem que houvesse o devido processo, sem receber compensação e sem ter alternativas de alojamento – geralmente, em nome do progresso e do desenvolvimento econômico, de acordo com o documento.

Os políticos manipularam o medo da imigração descontrolada para justificar medidas mais severas contra requerentes de asilo e refugiados nos países da Europa Ocidental, enquanto os trabalhadores imigrantes eram deixados sem proteção e explorados em todo o mundo, desde a Coréia do Sul até a República Dominicana, afirma a Anistia.

Segundo o documento, alimentadas por estratégias discriminatórias de combate ao terrorismo nos países ocidentais, as divisões entre muçulmanos e não-muçulmanos aprofundaram-se ainda mais. Por todo o mundo, aumentaram os incidentes de islamofobia, antisemitismo, intolerância e ataques a minorias religiosas.

Ao mesmo tempo, os crimes de ódio contra estrangeiros eram disseminados por toda a Rússia; a segregação e a exclusão da comunidade cigana se alastrava de Dublin a Bratislava, numa demonstração flagrante de falta de liderança para combater o racismo e a xenofobia, ressalta o relatório.

“Uma polarização mais intensa e a acentuação dos temores com a segurança nacional reduziram o espaço para a tolerância e para as diferenças de opinião. Por todo o mundo, do Irã ao Zimbábue, diversas vozes independentes que falavam de direitos humanos foram silenciadas em 2006”, disse Irene Khan.

O relatório trata, ainda, da liberdade de expressão, que “foi suprimida de várias maneiras, como, por exemplo, por meio de processos contra escritores e defensores dos direitos humanos na Turquia; do assassinato de ativistas políticos nas Filipinas; do constante assédio, da vigilância e das freqüentes prisões de defensores dos direitos humanos na China; e do assassinato da jornalista Anna Politkovskaya e das novas leis de regulação das organizações não-governamentais na Rússia. A Internet tornou-se a nova frente de combate pelas diferenças de opinião. Em países como China, Irã, Síria, Vietnã e Belarus ativistas foram presos e algumas empresas compactuaram com os governos para restringir o acesso às informações da rede”.

Em países como o Egito, estilos de repressão já ultrapassados ganharam uma nova leitura inspirada na cartilha de combate ao terrorismo, segundo o documento. Ao mesmo tempo, no Reino Unido, leis antiterroristas vagamente definidas apresentavam uma potencial ameaça à liberdade de expressão.

A Anistia afirma que cinco anos após o 11 de setembro, começam a surgir novas evidências de como o governo dos Estados Unidos tratou o mundo como se fosse um campo de batalha gigante para sua “guerra ao terror”, seqüestrando, prendendo, detendo arbitrariamente, torturando e transferindo suspeitos de uma prisão secreta a outra, por todo o mundo, com impunidade - no que chamaram de “rendições extraordinárias”.

“Nada representou melhor a globalização das violações de direitos humanos do que a ‘guerra ao terror’ liderada pelos Estados Unidos e seu programa de ‘rendições extraordinárias’, que implicaram governos de países tão distantes quanto a Itália e o Paquistão, a Alemanha e o Quênia”, afirmou Irene Khan.

“Estratégias mal concebidas de combate ao terrorismo fizeram pouco para reduzir a ameaça de violência ou para assegurar justiça às vítimas do terrorismo, mas fizeram muito para prejudicar os direitos humanos e o Estado de direito em todo o mundo. A Anistia Internacional pediu aos governos que rejeitassem as políticas do medo e investissem em instituições de direitos humanos e no Estado de direito, tanto em nível nacional quanto internacional”.

“Há sinais de esperança. As instituições européias criaram um momento propício para que haja transparência e para que se preste conta das rendições. Graças à pressão da sociedade civil, a ONU concordou em desenvolver um tratado para controlar as armas convencionais. Em diversos países, novos líderes e novas legislaturas que assumiram o poder têm nas mãos a oportunidade de corrigir as falhas daquelas lideranças que tanto obscureceram o cenário dos direitos humanos nos últimos anos. O novo Congresso dos Estados Unidos poderia tomar a dianteira e dar o exemplo, reconquistando o respeito pelos direitos humanos, tanto em seu território quanto no estrangeiro”, declarou a secretária-geral.

“Do mesmo modo que o aquecimento global exige uma ação mundial baseada na cooperação internacional, a erosão dos direitos humanos somente será enfrentada através da solidariedade global e do respeito pelo direito internacional.”


Conheça trecho do relatório sobre o Brasil e a situação em números em outros países


República Federativa do Brasil

Chefe de Estado e de governo: Luiz Inácio Lula da Silva

Pena de morte: abolicionista para crimes comuns

Tribunal Penal Internacional: ratificado

Problemas nos sistemas judicial, prisional e de segurança pública, entre os quais violações sistemáticas dos direitos humanos, contribuíram para os níveis elevados e persistentes de violência criminal. A maioria das dezenas de milhares de mortes causadas por armas de fogo ocorreu nas comunidades mais pobres. Bem mais de mil pessoas foram mortas em confrontos com a polícia, em incidentes classificados como “resistência seguida de morte”, muitas em situações que sugerem o uso excessivo de força ou execuções extrajudiciais.

A tortura continuou a ocorrer deforma generalizada e sistemática. O acesso à terra seguiu sendo um foco de violações dos direitos humanos. Houve despejos forçados e ataques violentoscontra ativistas rurais, manifestantes contrários à construção de barragens, movimentos de sem-teto e povos indígenas. Muitas pessoas continuaram a trabalhar em condições análogas à escravidão ou sujeitas a servidão por dívida. Os defensores dos direitos humanos continuaram a sofrer ameaças e ataques.

Informações gerais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito para um segundo e último mandato. O primeiro foi marcado por extensas alegações de corrupção por todo o espectro político.

As investigações dessas denúncias relevaram vínculos diretos e indiretos com a erosão da proteção aos direitos humanos. Em todos os níveis do poder Executivo e Legislativo,foram amplamente divulgadas malversações de verbas públicas que, tanto enfraqueceram a capacidade das autoridades de garantir os direitos humanos básicos por meio de serviços sociais, quanto diminuíram a confiança pública nas instituições do Estado. Destacam-se, especialmente, os vários casos notórios da suposta corrupção no Congresso.

O envolvimento de autoridades públicas em atividades criminosas resultou em violações dos direitos humanos e num aparente crescimento do crime organizado em todo o país. Vários agentes policiais e prisionais estariam implicados com o narcotráfico, vendendo e contrabandeando armas, telefones celulares e drogas para membros de grupos criminosos nas prisões.

O primeiro mandato do presidente Lula também foi marcado por investimentos sociais voltados a objetivos específicos e por uma política fiscal rigorosa. O eixo principal da política social do governo foi o programa Bolsa-Família, que concedeu créditos a cerca de 11 milhões de famílias pobres, condicionados ao envio de seus filhos à escola de primeiro grau. Esta política foi bem acolhida em alguns setores por trazer estabilidade econômica, ao mesmo tempo em que teria conseguido reduzir um pouco a desigualdade social.

Outros setores, entretanto, como os movimentos sociais, expressaram preocupação com as restrições orçamentárias aos investimentos sociais em outras áreas, principalmente segurança pública, reforma agrária e direitos indígenas, a fim de sustentar o pagamento da dívida e o superávit orçamentário.

Apesar de alguns aspectos positivos, como a introdução de uma legislação criminalizando a violência doméstica e o maior desenvolvimento de programas de combate à tortura e proteção aos defensores dos direitos humanos, diversas questões foram claramente evitadas. A área de maior preocupação foi a segurança pública, em que persistiu a ausência de qualquer atenção política efetiva.

Nenhum dos candidatos a presidente e poucos candidatos a governador propuseram soluções reais e de longo prazo para enfrentar as dezenas de milhares de homicídios cometidos a cada ano em todo o país. Diante do sempre crescente nível de violência, os líderes estaduais e federais continuaram a buscar vantagens políticas propondo soluções reativas e de curto prazo.

A ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura foi aprovada pelo Congresso, mas as reformas para que a legislação brasileira se adequasse ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional foram persistentemente obstruídas.

Sistema de Justiça Criminal

O sistema de justiça criminal continuou a se deteriorar devido ao descaso de longa data dos governos estaduais e federal. As reformas prometidas não foram implementadas, de modo que os sistemas prisional, judiciário e policial, carentes de preparo e de recursos, foram forçados a enfrentar de maneira inapropriada níveis extremos de violência criminal.

Isso contribuiu para as violações sistemáticas dos direitos humanos por parte destes agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, as quais incluíam o uso excessivo da força, execuções extrajudiciais, tortura e maus-tratos, bem como corrupção generalizada.

A tentativa de determinadas autoridades de definir os problemas de segurança pública como uma guerra resultou na adoção cada vez maior de táticas militares pelas forças policiais estaduais. As comunidades mais pobres, que recebem menos proteção do Estado, foram duplamente vitimadas, pois são afetadas por uma maior concentração de criminalidade violenta, ao mesmo tempo em que sofrem com os métodos repressivos e injustos usados pela polícia para combatê-la.

Violações dos direitos humanos por parte da polícia e do Exército

Muito mais de mil pessoas foram mortas por policiais. Estas mortes raramente são investigadas de modo adequado, pois são registradas como “resistência seguida de morte”, o que, em geral, faz com que se descarte previamente qualquer investigação aprofundada. De acordo com as estatísticas oficiais, nos primeiros nove meses de 2006 a polícia do Rio de Janeiro matou 807 pessoas, um pequeno aumento com relação ao ano anterior; em São Paulo, foram 528, mais que o total registrado em todo o ano de 2005.

A própria polícia e os agentes prisionais se tornaram alvo de ataques, sendo que muitos foram mortos. Em maio, o Estado de São Paulo foi abalado pela violência de criminosos e policiais.

Entre os dias 12 e 20, integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização criminosa que surgiu no sistema carcerário do estado, saíram às ruas numa impressionante demonstração de violência organizada. Alegando protestar contra as condições nas prisões e a transferência de seus chefes para um presídio de segurança máxima, mataram mais de 40 policiais, incendiaram mais de 80 ônibus, atacaram delegacias de polícia, bancos e uma estação de metrô, coordenando ainda motins e tomadas de reféns em cerca de metade das prisões do estado. Em retaliação, a polícia noticiou que havia matado mais de 100 “suspeitos”.

Em diversos incidentes em bairros pobres de todo o Estado de São Paulo, pessoas foram assassinadas por homens mascarados em situações que sugeriam execuções extrajudiciais ou vinganças do tipo cometido por grupos de extermínio. As autoridades estaduais apenas forneceram informações detalhadas sobre os mortos pela polícia depois que o Ministério Público ameaçou abrir um processo judicial. No auge da violência, 117 pessoas morreram em incidentes com armas de fogo num só dia. Em julho, o PCC lançou mais ataques, matando vários agentes prisionais.

A reação do governo federal e estadual à violência foi amplamente criticada pelos meios de comunicação, por especialistas em segurança pública, policiais e militantes dos direitos humanos, por tentarem tirar vantagem política da situação antes das eleições, em vez de buscar uma solução para a violência.

As autoridades estaduais do Rio de Janeiro adotaram táticas cada vez mais militarizadas nas suas tentativas de combater os grupos de traficantes que controlam a maioria das favelas da capital. Um veículo blindado de transporte de tropas, conhecido popularmente como “caveirão”, foi usado para policiar os bairros mais pobres da cidade. Noticiou-se que alguns transeuntes foram mortos por policiais militares que atiravam indiscriminadamente de dentro dos “caveirões”.

Em março, o Exército posicionou soldados e tanques nas ruas das favelas do Rio, na tentativa de encontrar armas que haviam sido roubadas. Embora os promotores públicos federais tenham contestado a legalidade da operação, nenhum dos governos, federal ou estadual, questionou a decisão do Exército de ir às ruas. Os moradores das favelas, porém, reclamaram do tratamento arbitrário, violento e discriminatório dos soldados, que não haviam sido treinados nem tinham mandado para realizar tais operações.

Em dezembro, as autoridades estaduais e municipais do Rio de Janeiro anunciaram que estavam investigando informações de que até 92 favelas estariam sob o controle de milícias para policiais. Segundo relatos, elas eram formadas por ex-policiais e policiais ainda na ativa que atuavam com o respaldo de políticos e lideranças comunitárias locais.

As milícias estariam garantindo a “segurança” dessas comunidades. Os residentes, porém, denunciaram o uso extensivo de violência e a extorsão de pagamentos em troca de proteção. Algumas comunidades relataram ter sofrido retaliações violentas das facções do tráfico depois que as milícias se retiraram dos seus bairros.

Há informações de assassinatos característicos de grupos de extermínio nos estados nordestinos da Bahia, Pernambuco e Sergipe. Dois homens previamente acusados de envolvimento com um destes grupos, que nos anos 90 era conhecido como “a Missão”, foram nomeados secretário de Segurança Pública e comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Membros da Comissão Estadual de Direitos Humanos expressaram sua preocupação com o retorno dos grupos de extermínio, após receberem notícias de vários assassinatos e desaparecimentos forçados. Em um incidente ocorrido em abril e testemunhado por mais de 50 pessoas, três rapazes adolescentes foram presos por integrantes da unidade de elite da Polícia Militar na comunidade de Mosqueiro. Um dos rapazes teria sido torturado até desmaiar, voltando a si após ser abandonado num matagal. Os outros dois teriam desaparecido e, até o final do ano, não havia sido encontrado qualquer sinal deles.

Em abril, segundo informações, integrantes da Polícia Militar de Recife, no Estado de Pernambuco, teriam detido um grupo de 14 adolescentes que estavam participando do Carnaval. Depois de tê-los torturado, a polícia os teria levado até uma ponte do Rio Capibaribe e os obrigado a pularem no rio. Os corpos de dois dos rapazes, de 15 e 17 anos, foram encontrados dois dias mais tarde. Um inquérito foi aberto e cinco policiais foram acusados de homicídio e tortura, porém, em junho, um dos rapazes que testemunhou contra a polícia foi morto a tiros.

Sistema carcerário

O sistema penitenciário esteve sob enorme pressão devido ao crescente aumento da população carcerária e à insuficiência de investimentos, tanto financeiros quanto políticos. Noticiou-se com regularidade casos de tortura e maus-tratos cometidos por policiais, carcereiros e por outros detentos com o objetivo de controlar, punir e corromper. Os centros de detenção apresentavam superlotação extrema e condições sanitárias precárias, ao mesmo tempo em que seus funcionários continuavam mal treinados e sem apoio.

Houve vários motins e inúmeros casos de violência entre os presos, pois muitas penitenciárias passaram a ser controladas por grupos criminosos. Tentativas tardias de desmembrar as quadrilhas fizeram com que se recorresse às penitenciárias de segurança máxima, com a aplicação de um Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que havia sido anteriormente criticado, tanto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil, por infringir os dispositivos de proteção dos direitos humanos contidos na Constituição e no direito internacional.

O colapso do sistema prisional foi evidenciado no Estado de São Paulo pelas condições observadas na penitenciária de Araraquara depois dos motins ocorridos em maio. Durante vários meses, 1.600 presos, inclusive doentes e feridos, foram mantidos num pátio com espaço para 160 pessoas enquanto a prisão era reformada. Houve relatos persistentes de violações contra prisioneiras. Na Colônia Penal Feminina, um presídio de mulheres no Recife, a AI testemunhou condições extremamente precárias.

As internas dormiam no chão e nos chuveiros, os serviços de saúde eram limitados e elas relataram o tratamento violento recebido dos carcereiros. As crianças recém-nascidas ficavam nas celas com as mães, algumas das quais estariam doentes, sem atendimento médico e condições de segurança suficientes.

Impunidade

A extrema lentidão e a ineficácia do sistema judicial reforçaram a impunidade para violações dos direitos humanos. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o coronel Ubiratan Guimarães de sua participação no massacre da penitenciária do Carandiru, em 1992, no qual foram mortos 111 prisioneiros. Até o final de 2006, nenhum outro policial havia sido julgado por sua participação no massacre.

Uma vitória importante em meio ao clima de impunidade geral foi a condenação, em março, de um dos cinco policiais militares acusados de matar 29 moradores na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, em 2005.

Terra e moradia

O acesso à terra e à moradia foi um foco de violações generalizadas dos direitos humanos. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, 25 ativistas rurais foram mortos entre janeiro e outubro, 16 deles no Estado do Pará. Milhões de pessoas sofreram privações sociais e econômicas extremas por não terem acesso à terra e à moradia, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.

Aqueles que lutam pelo direito à terra, incluindo os povos indígenas, ativistas rurais e grupos de sem-teto urbanos, sofreram despejos forçados, ameaças e ataques violentos.

Alguns foram assassinados. Pessoas que buscavam acesso à terra geralmente não tiveram acesso à Justiça. Há informações de que as decisões judiciais teriam sido discriminatórias em alguns casos; em outros, as pessoas enfrentaram acusações criminais que teriam razões políticas.

Em agosto, o Tribunal de Justiça do Pará emitiu ordens de despejo para um total de 4 mil famílias, sem lhes oferecer qualquer alternativa de acomodação. Vários dos assentamentos que sofreriam despejo estavam em terras que poderiam ser desapropriadas segundo as leis de reforma agrária, uma vez que as fazendas em que se situavam ou eram consideradas "improdutivas" ou tinham localização ilegal ou, ainda, se valiam de trabalho escravo ou servidão por dívida. Em setembro, os advogados da Comissão Pastoral da Terra conseguiram a suspensão de alguns despejos, mas muitas famílias continuaram sob ameaça.

Houve relatos de tentativas contínuas de prejudicar o trabalho de ativistas sociais no Estado de Pernambuco e de criminalizar seus líderes. Em maio, uma associação que representava policiais militares promoveu uma campanha publicitária com anúncios espalhados pelas ruas do Recife acusando os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de agirem sem lei e sem limites. Dez membros do MST foram presos devido a acusações que, segundo informações, tiveram motivos políticos.

Dois mandados de prisão distintos foram expedidos contra Jaime Amorim, um dirigente do MST. O primeiro por que ele teria liderado uma ocupação de terras que um órgão do governo federal havia considerado passível de desapropriação. O segundo foi emitido após um incidente de perturbação da ordem pública diante do consulado dos Estados Unidos, por ocasião da visita do presidente Bush ao Brasil, em novembro de 2005. Vários dias após o acontecimento, Jaime Amorim foi acusado de desobediência, incitamento ao crime e desrespeito à autoridade.

Ele foi detido quando acompanhava os funerais de dois ativistas sem-terra assassinados em agosto. Ambos os mandados de prisão foram anulados e Amorim ficou em liberdade provisória. No Estado do Espírito Santo, os povos indígenas tupiniquim e guarani sofreram ameaças e ataques por causa da campanha que desenvolvem há muito tempo pela posse de suas terras ancestrais.

As áreas em litígio foram disputadas pela Aracruz Celulose S/A, uma grande produtora de celulose de eucalipto. Embora a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), subordinada ao governo federal, tivesse reconhecido que as terras eram próprias para demarcação, a decisão de ir adiante com o processo foi bloqueada.

Em janeiro, integrantes da Polícia Federal expulsaram violentamente os índios tupiniquim e guarani de povoados construídos em terras sob litígio. Treze índios foram feridos e dois povoados incendiados, após serem atacados com helicópteros, cães, balas de borracha e gás lacrimogêneo. Segundo informações, a Aracruz Celulose S/A deu apoio logístico à Polícia Federal durante a expulsão.

Em setembro, promotores públicos federais iniciaram um processo civil bem-sucedido contra a Aracruz Celulose S/A, por esta haver promovido uma campanha discriminatória contra os índios tupiniquim e guarani.

Trabalho escravo

Houve progresso no combate ao trabalho escravo. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 18 mil pessoas foram libertadas da servidão por dívida desde 1995 por membros da unidade móvel do governo federal. Porém, o problema estava longe de ser erradicado. Segundo a Comissão Pastoral da Terra, todos os anos cerca de 8 mil pessoas são forçadas a submeter-se a condições de trabalho análogas à escravidão ou a servidão por dívida.

As prometidas reformas na Constituição para permitir o confisco de terras onde se verifica trabalho escravo continuaram pendentes no Congresso.

Defensores dos direitos humanos

Os defensores dos direitos humanos continuaram a sofrer discriminação, ameaças e ataques. Muitos grupos de direitos humanos enfrentaram uma reação negativa após os violentos ataques do PCC em São Paulo.

O governo federal empreendeu alguns esforços para tentar estabelecer seu programa nacional para os defensores dos direitos humanos. Eles resultaram em sessões de treinamento inicial para policiais estaduais no Estado do Pará e preparações para treinamento semelhante nos estados de Pernambuco e Espírito Santo. Contudo, houve relatos de que o plano tinha graves deficiências. Integrantes da sociedade civil que participaram do projeto expressaram diversas preocupações, sobretudo com a ausência de um órgão nacional dotado de recursos suficientes para supervisionar o programa e com a persistente relutância da Polícia Federal em oferecer proteção.

O fato de as autoridades não processarem os responsáveis por assassinar defensores dos direitos humanos continuou a colocar suas vidas em perigo.

Vicente Cañas Costa, um jesuíta espanhol que trabalhava na defesa dos povos indígenas, foi assassinado em 1987 no Estado do Mato Grosso. Dezenove anos depois, dois dos homens suspeitos do crime foram levados a julgamento.

Embora os grupos de direitos humanos tenham ficado satisfeitos pelo fato de o tribunal reconhecer que Vicente Cañas Costa havia realmente sido assassinado, as falhas na investigação inicial teriam contribuído para que ambos os suspeitos fossem absolvidos.


Relatórios e visitas da AI.


Relatório

Brasil: “Chegamos para buscar suas almas”: o caveirão e o policiamento no Rio de Janeiro (Índice AI: AMR 19/007/2006)

Visita

Representantes da AI visitaram o Brasil em maio e junho.


Conheça os dados da Anistia que ameaçam o Estado de Direito, segundo a entidade

Amnesty International

Comunicado à Imprensa

Índice AI: POL 10/007/2007

Serviço de Notícias: 094/07

23 de maio de 2007

TRADUÇÃO LIVRE

INFORME 2007

AMNESTY INTERNATIONAL DADOS E ESTATÍSTICAS

Estes Dados e Estatísticas demonstram a situação em algumas áreas de trabalho chave da Anistia Internacional em 2006:

— Violência contra as mulheres

— Controle de armas

— Pena de morte

— Tortura e Terror

— Justiça internacional

Os dados e cifras não contam e nem podem contar, de forma completa, a história de todos os abusos contra os direitos humanos que foram cometidos em todo o mundo em 2006. São representativos dos casos dos quais a Amnesty International tomou conhecimento, porém não constituem uma lista exaustiva.

Tal como ilustram as estatísticas sobre a pena de morte, o número real de casos de abusos e de negação dos direitos humanos é sem dúvida muito maior do que este levantamento permite mostrar.

Para acessar os estudos de casos mais detalhados, informações específicas sobre países, ou análises de determinadas questões, utilizar os links que figuram no final das páginas de cada país ou insira uma palavra-chave no sistema de busca. Por exemplo:

  • Belarus
  • Desalojamentos forçados
  • Imigração
  • Zimbábue

Amnesty International em 2006

  • 2,2 milhões de membros ou simpatizantes em mais de 150 países e territórios.
  • 5.000 pessoas, comunidades, organizações de direitos humanos e famílias, em todo o mundo, foram objeto do trabalho da Amnesty International.
  • 700 pessoas foram formadas, entre defensores e defensoras dos direitos humanos e organizações que defendem esses direitos em todas as regiões do mundo.
  • 473 informes e outras publicações foram produzidos
  • 330 ações urgentes em favor de pessoas em situação de risco foram emitidas
  • 153 países foram analisados no Informe 2007 da Amnesty International.
  • 121 campanhas foram lançadas
  • 120 visitas foram realizadas a 77 países e territórios.
  • 57 países tiveram documentada a reclusão de presos de consciência ou possíveis presos de consciência.

Fonte: Amnesty International

Violência contra mulheres

  • 185 Estados ratificaram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
  • 62 deles formularam reservas a algumas cláusulas.
  • 9 não assinaram.
  • 1 assinou, porém, não ratificou: Estados Unidos

Violência doméstica

  • Ao menos 1 em cada 3 mulheres foi agredida, obrigada a manter relações sexuais ou sofreu outro tipo de abuso em sua vida. Geralmente, o autor dos abusos é um familiar ou um conhecido.

Tráfico

  • 2 milhões de pessoas são vítimas do tráfico a cada ano, em sua maioria mulheres e meninas.
  • 137 países, a maioria da Europa Ocidental, Ásia e América do Norte, são os receptores.
  • 127 países, a maior parte da Europa Central e Oriental, Ásia, África Ocidental, América Latina e Caribe são os emissores.

Mulheres em situações de conflito

  • 70% das baixas em conflitos recentes eram de pessoas não combatentes, sendo a maioria delas mulheres e crianças.
  • Dezenas de milhares de mulheres e meninas sofreram estupros e outras formas de violência sexual desde que começou a crise em Darfur, em 2003.
  • Nenhuma pessoa foi condenada em Darfur por estas atrocidades, segundo informação que a Amnesty International dispõe.
  • Fonte: Amnesty International, UNICEF, UNIFEM, ONU, OMS, Médicos Sem Fronteiras.

Controle de armas em 2006

  • 1.250.000 pessoas participaram da petição fotográfica “Um milhão de rostos” para exigir um controle mais rigoroso do comércio de armas.
  • 153 governos votaram, em dezembro, a favor de começar a trabalhar em um Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas.
  • 24 se abstiveram
  • 1 país votou contra o Tratado: Estados Unidos.

Comércio de Armas

  • 22 milhões de dólares são gastos em média, a cada ano, em armas nos países da Ásia, Oriente Médio, América Latina e África.
  • 22 milhões de dólares permitiriam a estes países escolarizar toda a população infantil e reduzir a mortalidade infantil em dois terços até o ano 2015.
  • 85% dos homicídios que Amnesty International teve conhecimento implicaram o uso de armas leves e de pequeno porte.
  • 60% das armas de fogo do mundo estão nas mãos de particulares.
  • A cada ano são produzidas 2 balas para cada homem, mulher e criança no planeta.

Fonte: Amnesty International, Estudo sobre Armas Pequenas e Ligeiras 2002, 2003, 2004 e 2005. Informe sobre Desenvolvimento Humano 2005 da ONU. Base de Dados Estatísticos sobre Comércio de Mercadorias (Comtrade), da ONU. Proposta Internacional Finance Facility de janeiro de 2003, do Ministério da Fazendo do Reino Unido. Informe ONUSIDA de 2004. Congresso dos Estados Unidos.

Armas sob Controle é uma campanha conjunta da Amnesty International, Rede Internacional de Ação contra Armas Ligeiras (IANSA) e Oxfam. www.controlarms.org

A pena de morte em 2006

  • 20.000 pessoas, aproximadamente, estão no corredor da morte em todo o mundo.
  • 3.861 pessoas foram condenadas à morte em 55 países.
  • 1.591 pessoas foram executadas em 25 países; uma queda em relação a 2005, ano em que foram executadas 2.148 pessoas em 22 países.
  • 128 países não realizaram execuções (após abolição da pena de morte na lei ou na prática).
  • 99 deles aboliram a pena de morte em sua legislação para os delitos comuns; Filipinas foi o 99º país a fazê-lo, em 2006.
  • 91% do total das execuções conhecidas ocorreram em 6 países: China, Irã, Iraque, Paquistão, Sudão e Estados Unidos.
  • 69 países continuam utilizando a pena de morte.
  • 65 pessoas foram executadas no Iraque em 2006.
  • 3 foram executadas no ano anterior

O número de execuções e condenações apresentados incluem unicamente aquelas que a Amnesty International tomou conhecimento; os totais reais são superiores.

Este número é superior ao publicado no Informe da Amnesty International já que inclui informação recebida nas últimas semanas.

Fonte: Amnesty International.

Tortura e Terror em 2006

  • 144 Estados ratificaram a Convenção contra a Tortura e Outros

Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes

102 países registraram casos de tortura e maus-tratos nas mãos das forças de segurança, da polícia e de outras autoridades do Estado, que são documentados no Informe 2007 da Amnesty International.

“Guerra contra o terror”

  • 400 detidos de mais de 30 nacionalidades continuavam reclusos em Guantánamo, símbolo público das injustiças da “guerra contra o terror”, no final de 2006.
  • 200 detidos realizaram greves de fome desde a abertura desse centro de detenção.
  • 40 tentaram o suicídio.
  • 3 morreram em junho de 2006, aparentemente como conseqüência de suicídio.

Um número desconhecido de pessoas permanece recluso em centros secretos de detenção ou “buracos negros” em todo o mundo.

Fonte: Amnesty International.

Justiça Internacional

Tribunal Penal Internacional (TPI)

  • 104 Estados ratificaram o Estatuto de Roma do TPI.
  • 100 países subscreveram “acordos de impunidade” com os Estados Unidos, o que impede que os cidadãos norte-americanos sejam processados.
  • 6 ordens de detenção foram emitidas.
  • 3 situações são objeto de investigação: Norte de Uganda, República Democrática do Congo e Darfur, no Sudão.

Tribunal Penal International para a ex — Iugoslávia

  • 161 pessoas foram objeto de processo por violações graves do Direito Internacional Humanitário.

Tribunal Especial para Serra Leoa

  • 10 pessoas estão sendo julgadas atualmente, entre elas, Charles Taylor que foi transferido para o Tribunal Especial em março de 2006.
  • Todos os processados se declararam inocentes. São acusados de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e outras violações do Direito Internacional Humanitário.

Tribunal Penal Internacional para Ruanda

  • 27 julgamentos ocorreram, envolvendo 33 pessoas.
  • Informação atualizada. Inclui o período de 1º de janeiro a 1º de maio de 2007.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2007



Origem

Plenário do STF aprova as três primeiras súmulas vinculantes

Fonte: Âmbito Jurídico

O seu Portal Jurídico da Internet



30/05/2007 17h35

Plenário do STF aprova as três primeiras súmulas vinculantes

STF/Divulgação

Plenario do STF

Com dez ministros no Plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje (30) as três primeiras súmulas vinculantes da Corte. A partir da publicação de seus textos no Diário da Justiça, elas passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. O decano da Supremo, ministro Sepúlveda Pertence, foi o único que não participou da votação.

“A súmula nada mais é do que a cristalização da jurisprudência [do Supremo], das decisões já adotadas por esta Corte”, ressaltou a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, ponderou sobre a diferença entre a “súmula comum”, que o Supremo edita comumente, e as súmulas vinculantes. Segundo ele, a primeira é uma “mera” síntese de decisões da Corte sobre normas. Já as súmulas vinculantes são “uma norma de decisão”. Ou seja, elas têm poder normativo.

A Súmula número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

A Súmula número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, já que tradicionalmente ele se manifesta de maneira diversa da maioria do tribunal sobre a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.

A Súmula número 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Novamente, o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, que, na opinião dele, teria um alcance mais amplo que o necessário.

As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional (EC) nº 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.

Leia abaixo a íntegra dos textos das três primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo STF.

Súmula nº 1 - FGTS

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Súmula nº 2 - Bingos e loterias

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula nº 3 - Processo administrativo no TCU

Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Fonte: STF



Origem

Data venia

Fonte:


Data venia

Seleção de frases jurídicas


Que teríamos feito sem os juristas alemães? Desde 1923, percorri, na legalidade e lealmente, a longa via que leva ao poder. Coberto juridicamente, eleito de forma democrática. Mas o futuro teria de se realizar. Foi o incorruptível jurista germânico, o honesto, o cheio de consciência, o escrupuloso universitário e cidadão, que acabou o trabalho de me legalizar, fazendo a triagem de minhas idéias. Ele criou para mim uma lei segundo o meu gosto e a ela me ative. Suas leis fundaram minhas ações no Direito
(Adolph Hitler, saudando o jurista alemão Karl Schmidt)


Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.
(Rui Barbosa)


De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto
(Rui Barbosa)


A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais
(Rui Barbosa)


Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!
(Charles Chaplin, em “O Último Discurso”)


Nem sempre a toga da justiça pode servir de barreira às investidas da força. O problema não é, então, o de saber quis custodiet custodem. Não falta quem guarde o guardião. Sucede, porém, que, na hora decisiva, os encarregados de guardar os guardiães, quando não adormeceram no seu posto, quase sempre já se acham de mãos atadas
(Nélson de Souza Sampaio, in “O poder de reforma”)


Mais vale um juiz bom e prudente que uma lei boa. Com um juiz mau e injusto, uma lei boa de nada serve, porque ele a verga e a torna injusta a seu modo
(Código Geral da Suécia, 1734)


Conheci um químico que, quando no seu laboratório destilava venenos, acordava as noites em sobressalto, recordando com pavor que um miligrama daquela substância bastava para matar um homem. Como poderá dormir tranqüilamente o juiz que sabe possuir, num alambique secreto, aquele tóxico subtil que se chama injustiça e do qual uma ligeira fuga pode bastar, não só para tirar a vida mas, o que é mais horrível, para dar a uma vida inteira indelével sabor amargo, que doçura alguma jamais poderá consolar?
(Piero Calamandrei)


O magistrado, como a mulher de César, nunca deve ser suspeito
(Andreoli)


O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis
(Platão)


Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela
(Anatole France)


A defesa é o mais legítimo direito dos homens
(Carlos Bernardo González Pecotche)


Quando se quer mudar os costumes e as maneiras, não se deve mudá-las pelas leis
(Montesquieu)


É preciso que os homens bons respeitem as leis más, para que os homens maus respeitem as leis boas
(Sócrates)


Em toda sociedade em que há fortes e fracos, é a liberdade que escraviza e é a lei que liberta
(Lacordaire)


A lei e a eqüidade são duas coisas que Deus uniu, mas o homem separou
(Charles Caleb Colton)


As leis abundam nos Estados mais corruptos
(Corruptissima in republica plurimae leges)
(Tácito)


A qualidade do Direito é inversamente proporcional à quantidade dos argumentos
(Jean Carcagne)


A muralha da lei é a lógica
(González Pecotche)


As pessoas têm muito pouco apreço pela norma constitucional.
Um decreto do Executivo já é conhecido.
Uma portaria ministerial é que realmente é respeitada.
Agora, um telefonema direto do ministro todo mundo obedece.

(Geraldo Ataliba, jurista brasileiro)


Para os pobres, é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei.
Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica

(Fernando Sabino)


Contra legem facit, quid id facit quod lex prohiber enfraudem vero, qui salvis verbis legis sententiam rius circumveni
("Age em fraude à Lei quem, respeitadas as suas palavras, contorne o seu sentido")
(Digesto, Livro I, Título III, de Legibus, de Paulus)


Avocatus non ladrum
(Santo Ivo)


Para que serve um advogado honesto quando o que você precisa é de um advogado desonesto?
(Eric Ambler)


Primeira coisa a fazer: matar todos os advogados
(William Shakespeare)


Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade
(Jean Giraudox)


O advogado não altera a verdade se consegue tirar dela aqueles elementos mais característicos, que escapam ao vulgo. Não é justo acusá-lo de trair a verdade quando, pelo contrário, consegue ser, como o artista, o seu intérprete sensível
(Calamandrei, na obra “Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados”)


Se o amor da riqueza é, no advogado, maior que o amor da honra, troque de profissão. Procure outra em que, para chegar à riqueza, não seja estranhável que abandone a honra
(Plínio Barreto)


Um homem que se vende recebe sempre mais do que vale
(Aparício Torelly, Barão de Itararé)


LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça
(Eduardo Couture)


Todo homem luta com mais bravura pelos seus interesses que pelos seus direitos
(Napoleão Bonaparte)


Mais cedo ou mais tarde, a maconha será legalizada. Todos os estudantes de Direito a fumam
(Lenny Bruce)


Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago
(Fred Allen, comediante americano)


Quem advoga em causa própria tem um idiota como cliente
(Jean Carcagne)


Como? Não há álibi? Então ele deve ser inocente!
(Emile Gaboriau)


Um contrato verbal não vale a tinta com que é assinado
(Samuel Goldwyn, ator americano)


Júri é um grupo de doze pessoas escolhidas para decidir quem tem o melhor advogado
(Robert Frost)


Um bom advogado é um mau vizinho
(anônimo)


Democracia é a arte de administrar o circo a partir da jaula dos macacos
(H.L. Mencken)


A democracia é a pior de todas as formas imagináveis de governo, com exceção de todas as demais que já existiram
(Winston Churchill)


Quando ouço falar que um povo não está suficientemente preparado para a democracia,
pergunto se haverá algum homem suficientemente preparado para ser déspota

(Lord Russell)


Governar é a arte de criar problemas cujas soluções mantenham a população em suspense
(Ezra Pound)


Governo é como violino: você toma com a esquerda e toca com a direita
(José Sarney)


Diplomata é um sujeito que pensa duas vezes antes de não dizer nada
(anônimo)


Plágio é quando se rouba de um autor. Pesquisa é quando se rouba de vários autores
(Wilson Mizner)


O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu
(Piero Calamandrei)


Para os amigos, tudo; para os desconhecidos, a lei; para os inimigos, até a calúnia, se for necessário
(anônimo)


Quando Deus veio ao mundo,
para castigar os infiéis,
deu ao Egito gafanhotos
e ao Brasil deu bacharéis

(autor desconhecido)


Tehuam-Tsi - respondeu Li-Tsing,
Wen-Tchu não diz a verdade,
é fácil a um magistrado da tua sabedoria
verificar que ele mente.
A propriedade de Wen-Tchu fica abaixo da que possuo.
O Yang-Tse-Kiang corre para o mar
e não para as montanhas da Kuen Lun.
Para que o cesto que encontrei viesse
das águas do Wen-Tchu para as do meu arrozal,
era preciso que ele subisse a correnteza do rio.
Li-Tsing - respondeu o Juiz,
a experiência dos homens como tu
nada tem com a ciência dos magistrados como eu.
Quando a Justiça quer,
os cestos sobem os rios,
os peixes cantam nas árvores e
os pássaros fazem ninho no fundo do mar...

(extraído de À Sombra das Tamareiras, de H. Campos)


É inútil destruir a França: seu Código Civil encarregar-se-á disso
(Lord Castlereagh, no Congresso de Viena, em 1830)


Os métodos de representação popular, como os parlamentos, serão os menos apropriados para o próximo século
(Friederich Niètzsche, em 1885)


Última atualização: 11/10/2000


Origem

Dura lex sed lex

Fonte:


Dura lex sed lex
Leis esquisitas


    NO BRASIL


Em Barra do Garças (MT), o prefeito sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que "cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores Não-Identificados), Discos Voadores e dá outras providências", com o seguinte conteúdo:
"Art. 1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças, 5 de setembro de 1995
Wilmar Peres de Farias
Prefeito Municipal"


Um projeto do dep. João Caldas, de Alagoas, institui penas para os aviadores que não avisarem às autoridades competentes sobre OVNIs sobrevoando o Brasil.
(Fonte: Folha de S.Paulo)


Eis que saiu a esperada Lei federal nº 10.000/00. A ementa não poderia ser mais sugestiva:
"Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências."
Apesar da aparência provocativa, a lei, sancionada em 4 de setembro de 2000, é na verdade uma homenagem ao dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, o Pixinguinha, o gênio do chorinho - o gênero musical.


Em agosto de 2000, em Belém, a Câmara Municipal Mirim (composta por crianças) propôs e a Câmara "de verdade" aprovou uma lei autorizando a venda, no interior dos transportes coletivos urbanos, de cachorro-quente, hot-dog e outros produtos, por vendedores autônomos.
A lei estabelece que os vendedores de sanduíches terão que usar jalecos e luvas descartáveis, e deverão obedecer a condições mínimas de higiene, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e que deverão possuir até mesmo lixeiras, para evitar que os restos dos sanduíches sejam jogados no chão ou nos bancos dos coletivos.
(Fonte: Fernando Machado da Silva Lima)


Deu no jornal O Fluminense, de Niterói, em julho de 1967: o Prefeito de Bom Jesus (RJ), Jorge Assis de Oliveira, convocou extraordinariamente a Câmara Municipal, para tratar de assunto de máxima urgência.
O motivo: a aquisição, pelo Município, de três porcos reprodutores cujo pedigree foi profundamente elogiado na mensagem do Executivo. O Prefeito justificou que, como muitos fazendeiros não tinham dinheiro pra comprar seus próprios reprodutores, "há muita porquinha solteira em Bom Jesus".
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


Na década de 60, o Prefeito de Palmital (SP) mandou publicar a seguinte nota, sem arrodeios nem explicações:
"O Prefeito Municipal de Palmital sente-se no dever de comunicar à laboriosa população que, a partir do dia 2, a Municipalidade não mais procederá o serviço de Limpeza Pública, bem como à coleta de lixo domiciliar, dando assim integral obediência ao que estabelece a Lei Tributária do Município, aprovada pela Egrégia Câmara local, que, pela votação unânime de seus vereadores, em sessão realizada a 19 do corrente mês, suprimiu os referidos serviços, existentes em nossa cidade há mais de 30 anos.
(a) Manuel Leão Rêgo
Prefeito Municipal"
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico.
O exame se presta a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito.
O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:
"Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro".
A parte boa da notícia é que o morto não tem a carteira cassada, podendo voltar a dirigir ao fim da suspensão.
A parte ruim é que, caso os falecidos tenham de se submeter ao bafômetro, será necessário que os aparelhos sejam adaptados para avaliar o chamado "bafo de múmia", ironiza o colunista Paulo Sant'ana, do jornal Zero Hora.
O problema ocorreu porque os arts. 2º e 3º foram invertidos. O art. 3º se refere, na verdade, ao art. 1º, que trata dos motoristas vivos.
(Fonte: Jornal do Brasil)


No dia 19 de novembro de 1997, entrou em vigor em Bocaiúva do Sul, Paraná, o Decreto 82/97, que proibia a venda de camisinha e de anticoncepcionais na cidade.
Motivo? A população da cidade está diminuindo e com isso a Prefeitura passa a receber menos verba do governo federal.
Sofrendo pressões, vinte e quatro horas depois, o prefeito Hélcio Berti teve que assinar outro decreto revogando o anterior.
(Fonte: IstoÉ)


Em São José dos Campos (SP), a Câmara aprovou, em setembro de 2001, por unanimidade, projeto de lei do vereador Manoel de Lima (PHS), proibindo a exposição em outdoors e cartazes de fotos de mulheres nuas ou seminuas, bem como a divulgação de textos que forem considerados pornográficos ou de mau gosto.
A polêmica foi deflagrada por um outdoor da revista Penthouse, que mostrava uma modelo seminua com o título "Quem nunca se masturbou que levante a mão".
(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)


Em Pouso Alegre (MG), quem escrever errado em material de divulgação terá de pagar multa de até R$500,00, de acordo com uma lei aprovada em outubro de 1997 pela Câmara dos Vereadores.
A idéia partiu do prefeito Jair Siqueira, irritado com os constantes erros de ortografia, regência e concordância da língua portuguesa espalhados pela cidade. Os comerciantes terão prazo de 180 dias para corrigir eventuais falhas.
E virou moda. Agora, em Guarujá, litoral de São Paulo, erros de português em placas, faixas e outros meios de publicidade são punidos com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00. A legislação excetua expressamente os neologismos, nomes próprios, expressões idiomáticas e grafias exóticas.
(Fonte: Agência Estado)


Durante os trabalhos de elaboração da Constituição Federal de 1988, a proposta do deputado José Paulo Bisol para o inciso I do art. 5º era a seguinte:
"Homens e mulheres são iguais perante a lei, exceto na gestação, parto e aleitamento".


Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:
"Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru."
(Fonte: JB)


O trecho abaixo foi extraído do Diário Oficial de 25 de abril de 1990, assinado pelo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. O texto completo tem quatro páginas, e trata da ração operacional para tropas especiais do Exército.
Vejamos do que trata este item:
"Uma caixa de madeira revestida com papel ou papelão, tradicionalmente encontrada no mercado para esse tipo de produto, com dimensões aproximadas de 35 x 48 x 15mm, com lixa nas laterais e contendo uma média de 40 palitos de madeira, inflamáveis por atrito."


O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou, em 16 de novembro de 1996, um edital de concorrência de compra de 150 pênis de borracha pela Secretaria de Saúde do Estado. O produto destina-se a campanhas educativas sobre o uso da camisinha. A publicação passou despercebida. Só veio a ser notada com a retificação, publicada no dia 20: "onde se lê pênis oco de borracha, 16 centímetros de diâmetro, leia-se pênis oco de borracha, 16 centímetros de comprimento por 3 de diâmetro".
Ainda bem.
(Fonte: Folha de S.Paulo)


O deputado Tussic Nassif levou à Câmara Federal, em 1966, um projeto de lei instituindo a escritura pública para a venda de carros.
Dizem as más línguas que, na ocasião, muitos felicitaram o deputado, e alguns mais animadinhos chegaram a propor a aplicação da lei do inquilinato para o aluguel de táxis.
(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


Quando da apresentação de uma das inúmeras tentativas do deputado Amaral Netto de implantar a pena de morte no Brasil, ele foi saudado pelo humorista Millôr Fernandes com a seguinte sugestão para a lei que instituiria tal reforma:
"Artigo 1º. É instituída a pena de morte no Brasil.
Artigo 2º. Executa-se o deputado Amaral Netto.
Artigo 3º. Revoga-se a pena de morte no Brasil."


Em Jabaeté, no Espírito Santo, foi sancionada a seguinte lei:
"Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jabaeté, 23 de março de 1949.
Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal"
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


Saiu a seguinte lei no Diário Oficial da União, em junho de 1967:
"Art. 1º. É aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97, destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do bacharel Colombo Dantas Bacelar, juiz da 77ª. Zona Eleitoral, de Pacoti, naquele Estado.
(a) A. Costa e Silva, Luiz Antônio da Gama e Silva, Antônio Delfim Netto."
Quer dizer: para curar o Colombo, foi preciso uma lei e o concurso de um Presidente e dois Ministros da República.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


Em 1966, um historiador levantou a possibilidade de Tiradentes não usar barba e ter cabelos curtos. No mesmo ano, quando da emissão de uma nota de cinco mil cruzeiros com a imagem de Tiradentes, o Diário Oficial da União publicou a resolução presidencial de se venerar "a efígie que melhor se ajusta à imagem de Joaquim José da Silva Xavier gravada pela tradição na memória do brasileiro".
Quando todos já esperavam que iam deixar Tiradentes sossegado, no Diário Oficial do dia seguinte ao da publicação do decreto presidencial, constava uma retificação que ninguém entendeu, dizendo: "Onde se lê Joaquim José, leia-se José Joaquim". Como todos sabem, o nome do mártir é mesmo Joaquim José.
Após alguns dias, a retificação da retificação, no Diário de 27-4-66: "Fica sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 19-4-66, na página 4101".
Ainda bem que pararam por aí, senão iam acabar escrevendo Xavier com CH.
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


Um candidato a prefeito de Fortaleza, em 1996, prometia realizar, no comando do Executivo Municipal, os seguintes atos revolucionários, dentre outros:
abolir os Estados-membros da Federação e dar plena autonomia aos Municípios;
dar total apoio à lei da oferta e da procura;
revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Só faltou revogar a lei da gravidade.
E um candidato a prefeito de Belo Horizonte, em 2000, prometeu aumentar o salário mínimo na cidade para 1.500 reais.


No Congresso, pelos idos de 1965, o deputado Eurico Miranda apresentou um projeto de anexação das Guianas ao território nacional. Depois, fez outro projeto, para a "importação" de um milhão de portugueses para povoar a Amazônia. Um terceiro projeto tornaria obrigatório, em todas as solenidades onde se tocasse o hino nacional, o canto dele pelas autoridades presentes.
(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


Os vereadores de Teresina (PI), na década de 90, não ficam muito atrás em termos de idéias imaginosas. Entre outros projetos inúteis, destaca-se o que tornaria obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais. Na mesma linha, um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos, mas um outro achou pouco: sugeriu emenda para a construção de um forno crematório para os bichos. Outro projeto tornaria obrigatório o uso de cinto de segurança — mas a exigência se estenderia até aos ônibus e ao metrô. Antes disso, houve vereador propondo moção de apoio à proibição de construir abrigos nucleares (!?!?).
(Fonte: O Dia, Teresina)


Melhor fizeram os vereadores de uma cidade do Espírito Santo, que pretendiam regulamentar o art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, proibindo a pobreza no Município.


Em Mafra (SC), corria o ano de 1967 quando um vereador proferiu discurso em Plenário defendendo uma lei municipal a obrigar que os palitos de fósforo viessem com duas cabeças, a fim de economizar o pauzinho, evitando assim o agravamento do problema da devastação das florestas e reduzindo o preço deste importante produto da cesta básica.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


Os vereadores de Juiz de Fora, na convocação extraordinária do início de 99, apreciam, dentre outros projetos de lei de relevância, um que obriga o uso de fraldões por todos os eqüinos da cidade. Alguns edis ironizaram, sugerindo que os fraldões tenham cores diferenciadas conforme a tez do animal, para não agredir a estética.
Outro projeto cria sentido de mão e contramão em ruas para pedestres.
E um último exige o preenchimento de fichas com nome e endereço dos hóspedes de motéis.
(Fonte: Ricardo Boechat, O Globo)


Em Jundiaí, interior de São Paulo, os nobres edis travaram uma séria discussão na Câmara acerca da necessidade de se obrigar as lojas da cidade a colocarem vidros fumê em suas vitrines, a fim de evitar que os transeuntes distraídos se esborrachem nas mesmas.


Esta é pra quem ainda acha que quem quer emplacar jumento devia ser o primeiro a ser emplacado.
Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, "todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município", para evitar que fossem atropelados.
O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.
Infelizmente, a proposta vazou antes da aprovação e não pôde ser votada.


O deputado federal Edison Andrino, de Santa Catarina, ex-prefeito de Florianópolis, está empenhado num importante projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, que determina que nenhum CD, disco de vinil, minidisc, cassete ou DVD poderá ser comercializado sem que haja um encarte com as letras das músicas.
Para Andrino, a obrigatoriedade das letras nos encartes "é boa para o ouvinte e é boa para o artista". Ele afirma que há letras que são "verdadeiras obras literárias". E acrescenta: "Não custa mais caro, porque a indústria fonográfica já tem que imprimir fotos e desenhos nas capas".
(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)


Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A "Lei da Melancia" entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.
E mais: na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados. Uma lei de 1965 fixava uma multa de 2,5% do salário mínimo para quem tivesse formigueiro em casa. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das formigas.


Na década de 60, no Maranhão, o então prefeito de São Luís, Epitácio Cafeteira proibiu o uso de máscaras em festas carnavalescas, "para facilitar a identificação de criminosos".
Pior que essa, só o prefeito de Petrópolis, no Rio, que, por sua vez, proibiu o banho de mar com fantasia no carnaval. Detalhe: Petrópolis é uma cidade serrana.
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


A Câmara Municipal de Recife, aprovou, em 1967, um requerimento do vereador Moacir Lacerda, proibindo mulher de vestido justo na rua.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


No governo Sarney, uma medida provisória, sobretaxando o coco da Malásia, foi redigida por um burocrata do Ministério da Indústria e Comércio, em uma mesa de botequim, para a surpresa do deputado Alberico Cordeiro, do PTB de Alagoas, e do presidente da Associação dos Produtores de Coco de Alagoas.
(Fonte: "A produção normativa do Poder Executivo", de Leomar Barros Amorim)


A Receita Federal lançou em 1999 um "Dicionário da História dos Impostos". Eis algumas pérolas históricas da legislação tributária brasileira:
Em abril de 1600, criou-se o imposto chamado de "isenção até o fim do mundo". Destinava-se a auxiliar o Mosteiro de São Bento, em São Paulo, que existe até hoje.
Entre 1630 e 1738, era cobrado o chamado "conchavo das farinhas". Os baianos tinham de contribuir com um prato de farinha para alimentação das tropas que lutavam contra os holandeses invasores. Mesmo depois do fim da guerra, o imposto continuou a ser rigorosamente cobrado.
Por volta de 1730, existia um tributo apelidado de "chapins da princesa", cuja finalidade era cobrir as despesas com sapatos das mulheres da corte em Portugal.
(Fonte: Istoé)


Em uma cidade do interior de Minas Gerais, os ilustres vereadores, preocupados com o bem estar da população, aprovaram uma lei que muda o nome da cidade de Brasópolis para Brazópolis.
"Câmara Municipal de Brazópolis - Minas Gerais
Projeto de Lei n º 004/97 de 17/09/97 modifica a grafia do nome Brasópolis
O povo do Município de Brasópolis, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou, e eu, Paulo de Tarso Pereira. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Artigo 1 º - Fica modificada a grafia do nome Brasópolis, passando a ser escrita com a consoante Z em substituição da consoante S.
Artigo 2 º - A escrita oficial do nome deste município e cidade, passa a ser então, da seguinte forma: BRAZÓPOLIS.
Artigo 3 º - O poder Executivo Municipal, a partir da sanção desta lei, fica na obrigatoriedade de divulgação desta, nos orgãos oficiais de imprensa de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brazópolis, em 17/09/97.
Mario Lúcio de Oliveira - Vereador Proponente.
Justificativa
O nome "Brasópolis" vem do nome "Braz" e é uma justa homenagem ao Cel. Francisco Braz Pereira Gomes. Como todos os nobres vereadores sabem, o Cel. Braz foi o primeiro Presidente desta colenda, venerada e egrédia Casa Legislativa, há exatos 96 anos.
Então, o aniversário da cidade é o aniversário da Câmara Municipal.
No limiar da História desta terra, soube o Cel. Braz merecer de um povo o respeito e a gratidão de um povo que sempre primou pela cultura e pelo desvelo no trato do bem comum. Exerceu, o Coronel, com maestria o engenho e a arte de conduzir o progresso e semeadura das riquezas morais. Dele recebemos as lições e os reflexos de valorização da instrução, da legalidade e dos princípios de fraternidade. Fundou, o Cel. Braz, a Santa Case de Misericórdia, a primeira escola pública, a primeira Conferência Vicentina e comandou pessoalmente o término da edificação da Igreja Matriz. Exerceu como ninguém a Política com "P" maiúsculo. A politica de lançar pontes ligando as idéias e valorizando as opiniões, independentemente de divergências partidárias.
Na sua mais completa tradução, a palavra "Brasópolis" siginifica: "Cidade do Braz". Como é de conhecimento de todos nós, brasopolenses, o nome próprio e de família "Braz" é grafado com a consoante "Z", no seu final. Vem daí a necessidade e conveniência da palavra "Brasópolis" ser grafada com o uso da consoante "Z" no lugar da consoante "S". Acreditamos que estaremos resgatando, assim com esta correção, uma página da nossa história. O acento agudo permanece, em obediência à regra gramatical que determina a acentuação gráfica nas sílabas proparoxitonas. Consultou-se, a respeito, o Professor Rosinha, Mestre em gramática portuguesa da Faculdade de Filosofia e do Colégio Anglo de Pouso Alegre. Fica, ao mesmo tempo e por consequência, grafados com "Z" os termos derivados de "Brazópolis", como "Brazopolense (s)" e "Brazopolitano (os e as)".
E finalmente, fica lançada esta lei de cunho essencialmente educativo e cultural, como uma homenagem da Câmara Municipal à nossa cidade, quase centenária, no seu aniversário. Com a devida vênia dos ilustres Edis, roga-se o "regime de urgência", pois urgente é o embarque no "trem da História" e urgente é a necessidade de dirimir esta indelicadeza para com as nossas tradições. Há que se ter em mente e em espírito a vigilância do nosso patrimônio cultural.
Parabéns, "cidade presépio" ! Parabéns, mãe gentil de Coronéis, Presidente e poetas ! Parabéns, vereadores - fiéis guardiãos e insignes zeladores da História e dos mais caros valores culturais e tradicionais desta terra !
Mario Lúcio de Oliveira - Vereador Proponente."
(Fonte: Cláudio Guimarães)


Esta é da época da ditadura militar. Transcrição literal de um sugestivo decreto municipal de Nova Friburgo (RJ):
"Decreto nº. 166
O Prefeito Municipal de Nova Friburgo, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, III, da Lei nº. 109, de 16 de fevereiro de 1948, (aqui entra uma dezena de "considerandos") decreta:
Art. 1º. Fica denominada Praça Presidente Castelo Branco o logradouro público conhecido por Largo do Matadouro.
(a) Eng. Heródoto Bento de Melo
Prefeito"
Não poderia ter sido escolhido melhor o nome do logradouro a ganhar o nome do presidente.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)


O governador de São Paulo, Laudo Natel criou, durante sua administração, o SIRCFFSTETT - Setor de Investigações e Repressão ao Crime de Furtos de Fios de Serviços de Transmissões Elétricas, Telegráficas ou Telefônicas.
Coitado do telefonista: "Alô. Aqui é do SIRCFFSTETT."
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


Achou pouco? Pois bem: o Governo Federal criou recentemente o Conselho Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. Ou seja: o CNACSFMDEFVM.
(Fonte: Meio Norte, Teresina)


Inspetor de quarteirão (acredite!) era um cargo que realmente existia no regime da Constituição de 1824. Era nomeado pelo chefe de polícia.
Já o juiz de fora era um cargo da época dos governos-gerais, cujos ocupantes eram nomeados pelo capitão-general.


    NO MUNDO


Aqui vão algumas leis curiosas vigentes em diversas localidades dos Estados Unidos:

Alimentação:

Newark, New Jersey: é proibido comprar sorvete após 6 horas da tarde.
Saint Louis: é proibido sentar no meio-fio e beber cerveja em um balde.
Numa cidade no Estado de New Jersey: é proibido fazer barulho ao tomar sopa em local público.
Gary, Indiana: é proibido entrar no teatro menos de 4 horas depois de ter comido alho
Numa cidade da Califónia: é proibido descascar laranjas em quartos de hotel.
Wisconsin: fabricar queijos exige uma licença para fabricar queijos. Fabricar queijos do tipo Limburger exige uma licença para fabricar queijos do tipo "master".
Tennessee: é ilegal usar laços para pegar peixes.

Animais:

Natchez, Missouri: uma lei proíbe os elefantes de tomar cerveja.
Michigan: os crocodilos não podem ser amarrados a hidrantes.
Minessota: um homem, ao deparar-se com uma vaca, deve tirar o seu chapéu (o seu, não o da vaca).
Baltimore: é ilegal levar um leão ao cinema.
Zion, Illinois: é proibido dar charutos a cachorros, gatos ou outros animais domésticos.
Memphis, Tennessee: os sapos são terminantemente proibidos de coaxar depois de 11 horas da noite.
South Bend, Indiana: macacos não podem fumar cigarros.
Oklahoma: pessoas que fizerem caretas para cachorros podem ser multadas ou presas.
Clarksburg, Virginia do Oeste: é ilegal andar de cavalo de costas. Só que a lei não diz se é o cavalo ou o cavaleiro que está montado nele que não pode andar de costas.
Utah: pássaros têm direito de preferência em qualquer rodovia.
Pensilvânia: todo motorista dirigindo por uma estrada vicinal à noite deve parar a cada milha e soltar um foguete, esperar 10 minutos para que os animais saiam da pista e só então continuar.
Quitman, Georgia: as galinhas são proibidas de atravessar estradas.
Cleveland: é ilegal caçar ratos sem licença de caça.
Atlanta: é ilegal amarrar uma girafa num telefone público.
Toledo, Ohio: é ilegal jogar um réptil em outra pessoa.
Michigan: é ilegal colocar uma doninha na mesa do patrão.
Faibanks, Alasca: os alces são proibidos de fazer sexo nas ruas da cidade.
Ventura County, Califórnia: gatos e cachorros não podem fazer sexo sem prévia autorização.
Kingsville, Texas: há uma lei que proíbe que os porcos façam sexo na área do aeroporto.

Comportamento:

Baldwin Park, Califórnia: é proibido andar de bicicleta dentro de piscinas.
Hartford, Connectitut: é proibido atravessar a rua plantando bananeira.
Carmel, estado de Nova Iorque: é proibido sair na rua se a camisa e a calça não combinam.
Los Angeles: é proibido banhar dois bebês na mesma banheira ao mesmo tempo.
Winnetka, Illinois: é proibido tirar os sapatos dentro de teatros, se você tiver chulé.
Illinois: uma lei estadual proíbe que se fale inglês. A língua oficialmente reconhecida é o "americano".
Joliet, Illinois: é ilegal pronunciar incorretamente o nome "Joliet".
Nova Iorque: uma recente lei comina multa de 250 dólares e até 10 anos de prisão a quem atirar chicletes no chão.
Santa Ana, Califórnia: é ilegal nadar no seco.
San Francisco, Califórnia: é ilegal secar um carro num lava-rápido com flanelas feitas de roupas de baixo velhas.
Havaí: é ilegal inserir uma moeda na orelha.
Muncie, Indiana: é ilegal portar uma vara de pescar em um cemitério.
Vermont: é ilegal assobiar debaixo d'água.
Kentucky: é ilegal se banhar menos de uma vez por ano.
Boston: é ilegal se banhar mais de uma vez por semana.

Mulheres:

Kentucky: nenhuma mulher pode entrar num banheiro à beira de estradas sem escolta de pelo menos dois oficiais ou, na falta de destes, sem estar armada de um porrete. Completa a lei: "O estatuído acima não se aplica a mulheres com menos de 90 libras ou mais de 200 libras, e também não se aplica às fêmeas dos cavalos".
Michigan: uma mulher não pode cortar o cabelo sem autorização marital.
Carrizozo: mulheres só podem aparecer em público se devidamente depiladas, incluídos aí rosto e pernas.
Oxford, Ohio: é proibido às mulheres tirar a roupa em frente a retratos de homens.
Georgia: é proibido trocar as roupas de manequins de vitrine sem que as cortinas estejam fechadas.
Nova Iorque: é ilegal expor um manequim nu na vitrine.
Ottumwa, Iowa: é proibido aos homens piscar um olho para uma mulher que não conhecer.
Helena, Montana: nenhuma mulher pode dançar num salão a não ser que suas roupas pesem mais que três libras e duas onças.
Cleveland, Ohio: mulheres não podem usar sapatos de verniz.
Saint Croix, Wisconsin: mulheres não podem vestir nenhuma peça de roupa da cor vermelha em público.
Norfolk, Virgínia: Nenhuma mulher pode aparecer em público sem vestir um espartilho.
Wisconsin: é ilegal cortar cabelos de mulheres.
Illinois: uma lei estadual exige que as mulheres devem endereçar cartas a homens solteiros referindo-se a eles como "master" (mestre) em vez de "mister" (senhor).
Flórida: mulheres solteiras, divorciadas ou viúvas não podem saltar de pára-quedas nas manhãs de domingo.
Pensilvânia: é ilegal manter mais de 16 mulheres sob o mesmo teto, pois isto é considerado um bordel. Quanto a homens, o limite é 120.
Utah: um marido é responsável por todos os atos criminosos cometidos por sua esposa, quando ele estiver presente.


Leis a respeito de sexo, vigentes nas mais diversas partes do mundo:
Estados Unidos:

Wisconsin: é ilegal beijar em trens.
Monroe, Utah: a luz do dia deve ser visível entre casais num salão de dança.
Coeur d'Alene, Idaho: se um policial suspeitar que um casal está fazendo sexo dentro de um carro, ele deve primeiro acionar uma buzina por três vezes, esperar dois minutos e só depois se aproximar da cena.
Liberty Corner, New Jersey: se um casal estiver realizando atos luxuriosos dentro de um veículo e acidentalmente acionar a buzina, pode ir para a cadeia.
Carlsbad, Novo México: durante a pausa para o almoço, nenhum casal pode realizar atos sexuais dentro de um carro, mesmo que este tenha cortinas.
Clinton, Oklahoma: é proibido se masturbar ao ver um casal fazendo sexo dentro de um carro.
Harrisburg, Pennsylvania: é ilegal fazer sexo com um motorista de caminhão dentro de uma barraca.
Oblong, Illinois: é crime fazer sexo enquanto se está caçando ou pescando no dia de seu casamento.
Aimes, Iowa: o marido não pode tomar mais de três goles de cerveja quando estiver deitado na cama com a esposa.
Alexandria, Minnesota: é proibido que um marido faça sexo com a esposa se seu hálito cheira a alho, cebola ou sardinha.
Willowdale, Oregon: nenhum homem pode praguejar enquanto faz sexo com sua mulher.
Bozeman, Montana: é proibido fazer qualquer ato de natureza sexual no jardim em frente à casa, após o pôr-do-sol, se para isto for necessário que você esteja nu.
Hastings, Nebraska: donos de hotel são obrigados por lei a providenciar um pijama branco limpo para cada hóspede. Nenhum casal poderá fazer sexo sem que esteja vestindo (?) os pijamas.
Sioux Falls, Dakota do Sul: os hotéis são obrigados a ter em seus quartos apenas camas geminadas. Elas devem ficar uma distância de no mínimo 50 centímetros, e é ilegal que um casal faça sexo no chão que separa as camas.
Nevada: sexo sem camisinha é ilegal.
Maryland: é ilegal vender camisinhas em máquinas, exceto se qualquer bebida alcóolica vendida naquele estabelecimento seja para consumo no local.
Tremonton, Utah: uma lei proíbe que uma mulher faça sexo com um homem enquanto dirige uma ambulância. Além das penas convencionais, o seu nome será publicado no jornal local. Já o homem não recebe nenhuma punição.
Estado de Washington: uma lei proíbe fazer sexo com uma virgem em quaisquer circunstâncias (inclusive na noite de casamento!).
Washington, D.C., capital dos EUA: a única posição sexual permitida pela lei é a posição "papai-mamãe" (missionary-style). Qualquer outra posição é considerada ilegal.
Connorsville, Wisconsin: é proibido disparar uma arma enquanto a parceira está tendo um orgasmo.
Numa cidade da Pensilvânia: é proibido fazer sexo oral usando batom de baixa qualidade.

Outros países:

Indonésia: a pena para masturbação é a decapitação.
Guam: há homens cuja profissão em tempo integral é viajar pelo país para deflorar jovens virgens, que os pagam para ter sexo com eles pela primeira vez. Razão: a lei do país proíbe que virgens se casem.
Vários países islâmicos do Oriente Médio: após fazer sexo com uma ovelha, é pecado mortal comer sua carne.
Líbano: é permitido o sexo de homens com animais, desde que os animais sejam fêmeas. A pena para sexo com animais machos é a morte.
Bahrein: um médico do sexo masculino pode examinar os genitais de uma mulher, mas é proibido que ele olhe diretamente para eles durante o exame. Eles devem utilizar um espelho para a tarefa.
Bahrein: O médico que faz a autópsia não pode olhar para os genitais de um cadáver, o mesmo valendo para os agentes funerários. Os órgãos sexuais do morto devem ser cobertos com um pedaço de madeira ou um tijolo.
Hong Kong: uma esposa traída é autorizada legalmente a matar seu cônjuge adúltero, mas o terá que fazer apenas com suas mãos. Já a amante do marido pode ser morta por qualquer maneira desejada.
Cali, Colômbia: uma mulher somente pode fazer sexo com seu marido, e na primeira vez em que isto ocorrer, sua mãe deve estar na sala para testemunhar o ato.
Santa Cruz, Bolívia: nenhum homem pode ter sexo com uma mulher e sua irmã ao mesmo tempo.


Na Suazilândia, pequena nação localizada na África Meridional, o rei Mswati III proibiu que as jovens nativas pratiquem relações sexuais por um período de cinco anos, com o objetivo de reduzir a propagação da Aids, que já matou 50 mil pessoas no país.
O rei acrescentou ainda que, durante os próximos cinco anos, as mulheres da Suazilândia não poderão fazer sexo, andar com as mãos dadas com os homens e usar calças.
(Fonte: Agência EFE, 17.09.2001)


Os servidores públicos da cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, poderão ter suas cirurgias para mudança de sexo financiadas pela prefeitura. A medida foi aprovada em maio de 2001, e era prevista sua entrada em vigor para julho, após a sanção pelo prefeito Willie Brown.
O município arcará com despesas de até 50 mil dólares por cirurgia. Uma operação para mudança de sexo custa nos Estados Unidos entre U$ 37 mil (mudança de macho para fêmea) e U$ 77 mil (fêmea-macho). Os interessados precisam ter trabalhado para a cidade ao menos por um ano para terem direito ao benefício. Os interessados que usarem a rede credenciada do município desembolsarão 15% da despesa, enquanto quem escolher médico não credenciado arcará com 50% do custo.
(Fonte: Associated Press e Consultor Jurídico, 01.05.2001)


Outras leis curiosas, vigentes em outros países:
Canadá:

Calgary: é ilegal atirar bolas de neve ou estourar bombinhas sem autorização do prefeito.
Edmonton: todos os ciclistas devem sinalizar com o braço antes de fazer uma curva. Todos os ciclistas devem manter as suas mãos no guidão o tempo todo.
Montreal: os donos de cinemas não podem iniciar um filme que termine após as duas horas da manhã.
Ottawa: crianças não podem comer sorvetes de casquinha nas ruas da cidade no Sabbath.
Saskatoon: é ilegal tentar pegar peixes com as mãos.
Toronto: é proibido serrar madeira na rua, ou lavar carros.
Victoria: é proibido usar roupas de banho para tomar banho de sol em qualquer parque da cidade.
Windsor: é proibido tocar instrumentos musicais em parques.
Winnipeg, Manitoba: é proibido golpear a calçada com objetos de metal.
Burnaby: todos os cachorros devem estar sob controle às 10 da manhã, ou seus donos serão punidos.
Colúmbia Britânica: qualquer pessoa que interromper uma reunião do Comitê de Controle do Estado pode ser presa.
Winnipeg, Manitoba: é ilegal ficar nu em sua própria casa se as venezianas estiverem abertas.
Edmonton, Alberta: nenhum homem pode beber com uma mulher numa sala de cervejaria.
Halifax, Nova Escócia: é proibido golpear madeira com machado na calçada.
Jasper Gates, Edmonton: uma lei de 1920 diz que nenhum veículo pode andar mais rápido que a velocidade máxima de um cavalo ou carruagem.

Outros países:

Atenas, Grécia: quem dirigir mal vestido pode ter sua carteira de habilitação apreendida.
Warrington, Inglaterra: são proibidos beijos de despedida nas estações de trem.
Inglaterra: é proibido se beijar dentro de cinemas.
Micronésia: os homens são proibidos de usar gravata.
Finlândia: é proibido o casamento de analfabetos.
Japão: é proibido comprar ou comer arroz importado.
San Salvador: a punição para dirigir bêbado era fuzilamento.
Afeganistão: a duríssima legislação islâmica impede que as mulheres sequer façam barulho com os sapatos enquanto andam.
(Fontes: Nic's Home Page, Guia dos Curiosos, além de diversos e-mails de Luís de Castro)


Na cidade de Lanjaron, no sul da Espanha, em setembro de 1999, o prefeito José Rubio (uma espécie de Odorico Paraguaçu às avessas) baixou um decreto, proibindo qualquer cidadão de morrer, durante o período de quatro meses, uma vez que o cemitério da cidade está superlotado e a prefeitura ainda não concluiu as obras de sua ampliação.
O decreto estabelece ainda responsabilidades para os recalcitrantes:
“Está proibido morrer em Lanjaron. Os infratores responderão pelos seus atos.”
(Fonte: Istoé)


Boa notícia: os britânicos em breve poderão dançar aos domingos.
Um projeto do governo britânico, apresentado em janeiro de 2000 ao Parlamento, deve revogar uma lei de 220 anos que proíbe a exploração comercial de bailes aos domingos.
Atualmente, as pessoas que vão a discotecas nesse dia têm que driblar a lei, pagando uma cota como sócios em vez de pagar entrada. As normas da Lei de Observação do Domingo, de 1780, também regulamentam o funcionamento de teatros, cinemas, lojas, galerias de arte e eventos esportivos.
O projeto deve passar pelas Comissões de Desregulamentação das Câmaras dos Comuns e dos Lordes e também propõe medidas de controle do ruído e sobre a perturbação da paz pública.
(Fonte: Yahoo!)


O Edito de Valério, imperador da Antigüidade, tinha, simplesmente o seguinte conteúdo:
"No caso de dois acusados e havendo dúvida sobre a autoria,
deve o juiz condenar o mais feio".
(Fonte: Revista Literária de Direito)


Atualizado em: 24/12/2001


Origem

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