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terça-feira, outubro 30, 2007

Judicialização da política

Fonte: Consultor Jurídico


Judicialização da política

Sessão secreta é incompatível com a Constituição

 

Depois da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que permitiu a presença de 13 deputados federais na votação que absolveu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro Ricardo Lewandowski disse que sessão secreta “é incompatível com a Constituição, com o Estado democrático e com a vontade do eleitor”.

 

Em entrevista ao repórter Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, o ministro afirma que a população deve conhecer todas as decisões do Congresso. “O princípio da publicidade e da transparência são os núcleos da Constituição de 1988, são fundamentos do regime republicano”, disse.

 

Para o ministro, o Supremo tem agido como “bombeiro” ao ser provocado e chamado a resolver problemas de outros Poderes. Segundo ele, esse é o chamado fenômeno da judicialização da política. Quando questionado sobre o foro privilegiado a deputado e senadores, se opôs e classificou como uma “aberração”.


Leia a entrevista

Por que o sr. acha que o Congresso sempre apela ao STF para resolver um problema que os parlamentares não conseguem resolver?

Lewandowski — Não é apenas o Congresso Nacional, mas é um fenômeno que vem sendo identificado por cientistas sociais e juristas como judicialização da política. A Constituição de 1988 ampliou muito as atribuições do Judiciário e, sobretudo, do STF. De outro lado, colocou à disposição da cidadania uma série de novos instrumentos para ter acesso ao Judiciário e resolver questões que tradicionalmente deveriam ser resolvidas no âmbito político. Nesse sentido, o Poder Judiciário, e o STF em particular, foi chamado a arbitrar problemas que são tipicamente políticos.

O STF virou refúgio da República?

Lewandowski — Tendo em conta esse fenômeno da judicialização da República, a verdade é que os grandes temas nacionais, para o bem ou para o mal, têm aportado aqui. E nós temos de dar conta desse recado. Somos 11 ministros e temos de trabalhar dia e noite, sábado e domingo, para dar conta desse recado. Esperamos que estejamos à altura das expectativas.

Mas o STF não está legislando quando decide assuntos referentes à política?

Lewandowski — Na verdade, o STF não acaba legislando, acaba regulando certas situações que deveriam ser reguladas pelo Legislativo. Eu me refiro, por exemplo, à cláusula de barreira, à fidelidade partidária e a outros temas. Enfim, o Legislativo não tem dado respostas ágeis e prontas para a solução de certos problemas por razões estruturais e conjunturais e esses problemas acabam desaguando no Supremo, que tem de resolver porque é a última instância.

E isso é bom?

Lewandowski — Não. Nós temos vocação para resolver questões constitucionais. E nós temos de resolver questões pontuais. Acabamos agindo muitas vezes como bombeiros. Temos de apagar fogo, de resolver conflitos entre instituições. E, nesse sentido, acabamos prejudicando nosso dia-a-dia e questões que interessam o homem comum.

Mas o STF sendo chamado como bombeiro não acaba se queimando? O sr. recebeu várias críticas de senadores.

Lewandowski — Nós, juízes, conhecemos bem esse problema e temos de nos acostumar a esse tipo de crítica. Desde o juiz de primeira instância até o ministro do STF, nós sabemos que quando tomamos uma decisão acabamos desagradando uma das partes. Temos de conviver com essa questão.

O sr. acha que o povo deveria conhecer todas as decisões do Congresso?

Lewandowski — Estou absolutamente convencido disso. O princípio da publicidade e da transparência são os núcleos da Constituição de 1988, são fundamentos do regime republicano.

O fato de a opinião pública querer que a sessões fossem públicas o pressionou?

Lewandowski — Eu procuro, como juiz, fazer abstração da opinião pública. É óbvio que não sou um magistrado que vive numa torre de marfim. Eu tenho de julgar em conformidade com o momento histórico, mas não posso me deixar influenciar pelo clamor da opinião pública. Eu tenho de decidir de acordo com a Constituição, com a lei e com a minha consciência. Nesse caso, eu estava absolutamente convencido de que, de acordo com a Constituição, eles (os deputados) tinham o direito a acompanhar a sessão. Não pensei na vontade popular.

O sr. acha que sua decisão possa ter influído no resultado?

Lewandowski — Eu creio que não. Creio que o Senado votou de forma absolutamente soberana. Não posso imaginar que o fato de 13 deputados terem acompanhado a sessão secreta possa ter alterado o pensamento dos senadores.

Mas isso pode influir na forma como lidam com o povo?

Lewandowski — Tenho a impressão de que a decisão do STF e a sinalização que alguns ministros deram talvez possa contribuir para que o Senado apresse a votação da mudança no regimento para que a sessão deixe de ser secreta.

O que o sr. pensa do voto secreto?

Lewandowski — Eu penso que é legítimo em determinadas circunstâncias, porque protege o eleitor de pressões indevidas, seja de forças políticas, econômicas ou de interesses menos nobres. Mas talvez tenha se estendido essa idéia e entendido também que as sessões secretas protegeriam, em tese, o eleitor. Mas não me parece que é o caso. E esse modo de pensar é incompatível com a Constituição, com o Estado democrático e com a vontade do eleitor.

E o foro privilegiado?

Lewandowski — É válido em condições especialíssimas, mas não pode ser generalizado. Em primeiro atenta contra o princípio do juiz natural; em segundo, atenta também ao princípio da isonomia. Todos são iguais perante a lei.

E o foro para deputado e senador?

Lewandowski — Os parlamentares, no exercício do mandato, em defesa dos interesses de seus representados, devem ter proteção, mas ampliar isso para crimes comuns, para crimes cometidos antes das eleições para o Congresso... Isso é uma aberração. Isso talvez tenha de ser mudado.

O sr. esteve na berlinda há algumas semanas, porque houve a publicação de diálogos entre o sr. e a ministra Cármen Lúcia no plenário. Agora, o sr. determinou que o Senado abrisse a sessão para que tudo fosse público. Que diferença há entre os dois casos?

Lewandowski — Há uma diferença muito grande. Tudo o que é de interesse público, os atos da administração pública, deve ser público. E o povo deve ter acesso irrestrito a esses atos. Agora, existe uma esfera que é de domínio privado, sobretudo as comunicações entre as pessoas.

A decisão do Senado de absolver Renan Calheiros interfere no processo que corre no STF?

Lewandowski — Lá, foi uma decisão política em que se decidiu que não houve quebra de decoro. Aqui, a questão será analisada do ponto de vista técnico-jurídico.

Alguns ministros do STF fizeram críticas ao Congresso, disseram que ele precisa ser mais transparente. Mas o processo contra Renan Calheiros corre em sigilo de Justiça. Por quê?

Lewandowski — A tramitação do processo não está sob sigilo. É pública. O segredo de Justiça refere-se apenas aos dados que constam do processo, como informações bancárias, dados de patrimônio, questões que envolvem os familiares do investigado, dados da intimidade.

Mas a população vai saber de tudo o que está acontecendo?

Lewandowski — No momento em que se oferece a denúncia, o processo passa a ser público, como foi no caso do mensalão. A população estará informada de cada passo desse processo. Terminada a primeira fase, o processo será remetido à Procuradoria-Geral da República. Aí começará outra fase: ou o procurador arquiva ou oferece denúncia. Aí a coisa é pública e transparente. E os ministros terão de votar.

O que esperar desse caso?

Lewandowski — A população e o próprio Renan Calheiros podem esperar, não apenas de mim, que sou relator, como dos demais ministros, a maior isenção possível, o maior profissionalismo e uma tramitação célere.

Mas quando será concluído?

Lewandowski — Eu não posso fazer um prognóstico, porque é um processo complexo, que envolve perícias contábeis. De maneira que não será um processo fácil.


Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2007

 


Origem

Foro para autoridades

Fonte: Consultor Jurídico


Foro para autoridades

CCJ da Câmara aprova criação do Tribunal da Probidade

 

por Daniel Roncaglia

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/9), parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) em favor da Proposta de Emenda Constitucional que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.

 

A matéria, de autoria do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), propõe que a corte tenha como mérito apreciar e julgar crimes de corrupção cometidos por ministros, governadores, parlamentares, prefeitos de capitais, desembargadores e também os co-réus que não disponham de cargo público. Paulo Renato foi ministro da Educação do governo Fernando Henrique Cardoso.

 

O tribunal contaria com 11 integrantes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, sabatinados pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. Pela nova PEC, o Tribunal Superior de Improbidade Administrativa acolheria todos os processos de improbidade em trâmite no STF e no STJ. O projeto conta com apoio de 180 deputados.

 

Em seu parecer, o ex-juiz federal Flávio Dino entendeu que a criação do tribunal não viola nenhum dispositivo do artigo 60 da Constituição Federal, que trata da edição de emendas constitucionais.

 

“Não enxergo na PEC em foco qualquer violação aos limites materiais ao poder constituinte reformador. Não ignoro manifestações que apontam no caso violação à forma federativa de Estado, pelo fato de criar-se um novo órgão no Poder Judiciário da União. Outros mencionam suposta ofensa ao princípio da separação de Poderes. Suficiente lembrar, a propósito, que o Poder Constituinte Derivado não pode abolir (ou tender a abolir) esses postulados, mas pode redesenhá-los em cada contexto histórico”, argumentou o deputado.

 

Flávio Dino lembrou que admitir a proposta na CCJ não significa entrar no mérito da questão. “Na Comissão Especial a ser constituída será plenamente possível que alternativas sejam apresentadas, visando à consecução do que se almeja com a presente proposição. Por exemplo, pode se cogitar de que a especialização ocorra no âmbito dos tribunais já existentes. Contudo, são inequívocas as imensas qualidades da proposição”, afirma o deputado.

 

Para entrar em vigor, a proposta tem um longo caminho a percorrer. A PEC precisa ser aprovada pela CCJ, depois passará por uma Comissão Especial antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Assim que for aprovada pela Câmara, ela necessita ainda do aval do Senado e do presidente da República.

 

Voto em separado

Apesar de concordar com o parecer, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou voto em separado. Citando reportagem da Consultor Jurídico, o deputado ponderou se esta é a melhor solução dado o alto custo do tribunal. O erário gastaria R$ 100 milhões com o novo órgão, que teria até 300 processos por ano. Cada ação custaria assim R$ 333 mil.

 

“Não há dúvidas quanto à necessidade de enfrentar o problema da corrupção na administração pública e da impunidade que dela decorre. No entanto, o caminho escolhido, ou seja, a criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa não me parece ser o meio mais acertado”, argumentou o deputado.

 

Levantamento feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que está em campanha contra o foro especial para autoridades, mostra que desde 1988 foram apresentadas pouco mais de 600 ações de improbidade nos tribunais superiores: 130 no Supremo Tribunal Federal e 483 no Superior Tribunal de Justiça. Isto significa que o novo tribunal, se for mais eficiente do que os tribunais que pretende substituir nesta tarefa, terá dois anos para julgar ações acumuladas em 19 anos. Seu alto custo, porém, será para sempre.

 

Justificativa

Em suas justificativas, Paulo Renato sustenta que “grassa a impunidade, principalmente para as elites sociais, econômicas e políticas, de modo muito particular no que toca a crimes contra o patrimônio público”. Sustenta também que, nos últimos três anos, o grau de corrupção cresceu de forma nunca antes vista neste país, envolvendo membros do Executivo, Judiciário e Legislativo. “A única instituição nacional que não foi objeto de denúncias baseadas em evidências foi o Supremo Tribunal Federal”, diz.

 

Para o deputado, a corrupção cria entraves à governabilidade e ao próprio regime democrático, ao provocar o descrédito das instituições republicanas. De acordo com ele, o problema central é a impunidade: a corrupção não vai diminuir enquanto não houver certeza de que os culpados serão punidos. Sustenta também que há um consenso sobre o fato de que a prerrogativa de foro para autoridades contribua para a impunidade.

 

O deputado tucano, no entanto, defende que acabar simplesmente com o foro especial não é a solução, já que as possibilidades de medidas protelatórias se multiplicam na mesma proporção em que se aumentam as instâncias de jurisdição. Para não ficar nem com o foro especial, nem com o foro comum, ele sugere a criação de um foro exclusivo — o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.

 

Leia PEC de Paulo Renato

Leia parecer de Flávio Dino

Leia voto de Regis de Oliveira

 

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007

 


Origem

Contribuição previdenciária

Fonte: Consultor Jurídico


Contribuição previdenciária

Recursos sobre prazo de prescrição são suspensos

 

O envio de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento, sobre a constitucionalidade do prazo de prescrição em contribuição previdenciária, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (12/9).

 

A decisão vale até o julgamento final do Recurso Extraordinário, que trata da matéria disposta no artigo 46 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. O recurso foi apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e os coordenadores das Turmas Recursais deverão ser comunicados com urgência. O presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais também deve ser avisado.

 

O TRF-4 negou apelação do INSS por entender que, com a inconstitucionalidade do artigo, “deveria ser reconhecida a prescrição intercorrente, porquanto já havia transcorrido mais de cinco anos da paralisação do processo de execução fiscal”.

 

O INSS sustenta que as contribuições devidas possuem fundamento constitucional no artigo 195 e neste dispositivo encontram-se presentes as suas limitações.

 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o RE está subordinado ao regime da Lei 11.418/06 e à Emenda Regimental 21/07 do STF, atendendo ao marco temporal que ficou estabelecido pelo STF no julgamento do Agravo de Instrumento 664.567, “qual seja, que o acórdão recorrido tenha sido publicado após 3 de maio de 2007, data de entrada em vigor da Emenda Regimental, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em 24 de maio de 2007 e foi protocolado o presente recurso”.

 

A Lei 11.418/06 incluiu o artigo 543-B, do Código de Processo Civil, que estabeleceu regras para o processamento do Recurso Extraordinário. A regulamentação do dispositivo aconteceu através da ER 21/07.

 

Segundo o ministro, quando se verificar a subida ou a distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão, a presidência do tribunal ou relator selecionará um ou mais representativos da questão e determinará a devolução dos demais aos tribunais.

 

A questão de ordem foi proposta por Gilmar Mendes. “Repasso, aqui, voto que já fiz em outro momento, ressaltando que há essa tendência de objetivação do próprio recurso extraordinário, destaco que essa é uma tendência já manifestada na Lei 10.259/01 e digo que a questão de ordem que estou submetendo ao Plenário não é portanto, nova".

 

Segundo o ministro, a Lei 11.418/06 apenas estendeu o que era previsto de forma restritiva pela Lei 10.259/01, “assim sendo, muito embora o caso específico dos autos seja inédito, uma vez que se trata de recurso extraordinário com exigência a submissão à análise de preliminar de repercussão geral de questão não decidida por esta Corte, dois precedentes podem ser mencionados para justificar o que ora se propõe”.

 

O relator citou a medida na Ação Cautelar 272, em que o Supremo aplicou o instituto da suspensão de tramitação de processos nos tribunais de origem nos termos da Lei 10.259/01 e a medida cautelar no Recurso Extraordinário 519.394.

 

Neste RE, o próprio Gilmar Mendes concedeu parcialmente a liminar requerida pelo INSS para determinar a suspensão na origem dos REs nos quais se discuta aumento de pensão por morte em face da aplicação da Lei 9.032/95 em relação a benefícios concedidos antes de sua edição.

 

“Não tenho dúvidas de que a questão discutida nestes autos, prazo prescricional para cobrança das contribuições previdenciárias, está entre aquelas suscetíveis de reproduzirem-se em múltipos feitos”, afirmou o ministro. Segundo ele, dados enviados pela assessoria de gestão estratégica revelam que aproximadamente 1/3 dos processos [220 do total de 620 REs distribuídos com exigência de análise da repercussão geral] são sobre o tema do presente recurso. “Por isso estou trazendo o tema”, observou o ministro.

 

Gilmar Mendes ressaltou que o artigo 328 do Regimento Interno é pertinente ao caso porque o objetivo principal da norma é o de “frear a avalanche de processos que chegam ao Supremo, determinando que os tribunais de origem selecionem um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhem tais recursos e somente eles ao STF, sobrestando os demais”.

 

Para o ministro, “não se pode perder isso de vista, pois uma vez sobrestados os recursos e negada a existência da repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos”. Por outro lado, ele considerou que “declarar a existência da repercussão geral e, assim julgado o mérito do RE, os recursos sobrestados serão apreciados pelos tribunais de origem que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se”.

 

RE 556.664

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2007

 


Origem

Carga pesada

Fonte: Consultor Jurídico


Carga pesada

Especialistas debatem discriminação no trabalho

 

por Marina Ito

 

A discriminação no trabalho é uma prática antiga que assume novas roupagens dependendo da época. Nem sempre é reconhecida pela vítima que, quando a percebe, tem dificuldades de provar ter sofrido a discriminação. Essas são algumas das conclusões do seminário Formas de Discriminação no Mundo do Trabalho, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), no Rio de Janeiro.

 

A intenção do evento, segundo a presidente da Amatra 1, juíza Nélie Perbeils, foi abordar o assunto não apenas pelo aspecto jurídico, mas pelo sociológico. A diversidade da abordagem foi constatada pelos palestrantes convidados. O professor Cláudio Pereira de Souza Neto, da Universidade Federal Fluminense (UFF), fez uma ligação entre as relações de trabalho e a Constituição Federal.

 

A reserva de vagas assegurada pela carta constitucional às pessoas com deficiência foi tema da palestra da subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel. O tema também foi discutido por Hélcio Rizzi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

 

O seminário contou, ainda, com a diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, que fez um balanço global sobre discriminação no trabalho. O desembargador Alexandre Teixeira de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, e o professor de Antropologia do Direito da UFF, Ronaldo Lobão, fecharam o seminário discutindo o assédio moral.

 

Restrição adequada

Segundo o professor da UFF, Cláudio de Souza Neto, as restrições para exercer certas profissões só são válidas se a limitação for coerente com a atividade profissional. O professor cita como exemplo um edital de concurso público para preencher vagas em um presídio feminino. No caso, o requisito que exclui os homens da seleção é pertinente, pois visa resguardar as prisioneiras.

 

Outro exemplo é um hotel que recebe muitos estrangeiros e exige que uma funcionária se vista de baiana. Entretanto, a funcionária, evangélica, não aceita e entra com pedido de indenização devido à exigência. Para o professor, não há nada de discriminatório na atitude do hotel.

 

A situação muda quando um professor de matemática deixa de ser contratado em uma escola católica por ser ateu ou já ter defendido em um congresso o aborto ou pesquisa com célula-tronco. Nesse caso, haveria uma discriminação de caráter ideológico. De acordo com Cláudio de Souza Neto, é importante que a Justiça consiga distinguir as peculiaridades de cada caso.

 

Imagem a zelar

O presidente da Anamatra, juiz Cláudio Montesso, afirmou à Consultor Jurídico que nem todos os casos de discriminação chegam à Justiça. Por exemplo, pessoas que estão acima do peso e que podem não ser contratadas em função disso. “A discriminação no trabalho pode se dar em momento anterior ao da contratação”, afirmou.

 

Além disso, grandes empresas se preocupam com a repercussão na imprensa de um caso de discriminação no trabalho prejudicar suas imagens. Elas evitam um confronto na Justiça e preferem se ajustar por meio de um acordo com o Ministério Público do Trabalho.

 

Ao ser questionado sobre como o Judiciário tem atendido às demandas envolvendo discriminação, Montesso afirmou que, em ações individuais, os juízes tendem a ser progressistas. Já nas ações coletivas, há uma tendência mais conservadora, pois a repercussão é maior.

 

Limite superado

Para a subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, as reservas de vagas para pessoas com deficiência em cargos públicos são necessárias, pois a sociedade brasileira não chegou ao ponto de tratar seus cidadãos de forma igualitária.

 

Segundo ela, as pessoas com deficiência poderiam ocupar qualquer cargo, desde que estivessem habilitadas para isso. “Nada pode ser restringido para pessoas com deficiência”, afirma. Ela citou o exemplo de uma pessoa que deseje ocupar uma função de vigilância. De acordo com a subprocuradora, a vigilância não é só armada, pode ser visual. O problema estaria na falta de possibilidade de capacitação. Se os cursos fossem adaptados a pessoas com deficiência, estas estariam habilitadas para exercer o cargo.

 

Para Hélcio Rizzi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, uma política para ampliar o acesso de deficientes em qualquer ambiente beneficia a sociedade como um todo. “Você passa a ver quem não via antes”, constata. Segundo ele, é preciso focar nas potencialidades das pessoas e não nas suas limitações. Além disso, antes de pensar no custo, deve-se pensar no benefício.

 

Perseguição no trabalho

Às vezes, o assédio moral é mais prejudicial que o abuso de poder. A conclusão é do desembargador Alexandre Teixeira de Freitas. Enquanto o abuso de poder é mais desmascarado e pode gerar uma reação contrária da vítima, o assédio moral se caracteriza por perseguição e humilhação repetitivas por parte do agressor, que torna o ato quase “normal”.

 

Segundo o desembargador, o assédio moral afronta o direito à dignidade e o estresse a que a vítima é submetida pode prejudicar sua vida. A solução ao assédio moral passa pelos princípios constitucionais, mas esbarra na dificuldade de se provar o dano. De acordo com ele, a necessidade de um laudo médico que comprove uma lesão na vítima de dano moral é controversa e não há jurisprudência firmada a respeito. A intenção deveria ser preservar o trabalhador antes que este fique doente.

 

Para o professor Ronaldo Lobão, a sociedade tem interesse para que não ocorra o tipo de conduta que caracteriza o dano moral. A intenção é que as condições de trabalho sejam harmônicas, mas o julgamento deve levar em conta as diferenças entre as regiões.

 

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2007

 


Origem

Mini-reforma eleitoral

Fonte: Consultor Jurídico


Mini-reforma eleitoral

TSE precisa assentar visão sobre lei da investigação judicial

 

por Admar Gonzaga Neto

 

A Mini-reforma eleitoral - assim chamada a edição da Lei 11.300, de 2006 — inseriu no texto da Lei das Eleições (9.504/97) alguns dispositivos importantes, dentre os quais o artigo 30-A, que prevê o ajuizamento de representação para a apuração de irregularidades na arrecadação e gastos dos recursos eleitorais.

 

Com ele, o legislador dotou o ordenamento eleitoral de poderoso instrumento para apuração e punição de transgressões às regras de captação e gastos de recursos financeiros de campanha. Transgressões tais como deixar de abrir conta bancária para o trânsito de todo movimento financeiro, ultrapassar o limite de gastos determinado pelo partido ou coligação, aceitar doação de fontes não autorizadas, deixar de emitir o recibo eleitoral, efetuar gastos ilícitos e com recursos de origem não identificada ou não contabilizados (caixa-dois), dentre outras irregularidades.

 

Numa visão literal, a propositura da ação estaria limitada aos partidos políticos e coligações. Todavia, cabe considerar como também legitimados os candidatos e o Ministério Público Eleitoral, haja vista que o dispositivo em exame atrai o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que disciplina a ação de investigação judicial eleitoral para a apuração de abuso do poder econômico, de autoridade ou uso ilegal dos meios de comunicação. Nele estão legitimados todos os acima citados, em texto muito semelhante ao do artigo 30-A.

 

Ademais, considerada a consolidada jurisprudência[1] do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, é de se deduzir que também a representação prevista no artigo 30-A pode ser ajuizada desde o pedido de registro de candidatura até a data da diplomação, que é marco para a contagem de prazo para outras vias processuais eleitorais, a exemplo do recurso contra a expedição de diploma do artigo 262 do Código Eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo, prevista no artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal.

 

Já se tem notícia do ajuizamento de representação com amparo no artigo 30-A em face da realização de despesas antes da abertura de conta bancária e da constituição de comitê financeiro, condições estabelecidas na lei de regência (arts. 19 e 23 da Lei 9.504/97) para o início da arrecadação de doações e para a realização de despesas de campanha.

 

Trata-se de ilícito de real gravidade, posto que a legislação impõe a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê vinculadas ao CNPJ de cada um (Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE 609/2006), pela qual deve passar todo o movimento financeiro da campanha. Determina, ainda, que a movimentação bancária deve ser feita por meio de cheque nominal ou transferência identificada, sob pena de desaprovação da prestação de contas.

 

Assim, ainda que a respectiva instância[2] aprove a prestação de contas quando constatadas as irregularidades descritas na lei, cabe o ajuizamento da representação prevista no artigo 30-A. Ou seja, a aprovação das contas não é argumento válido para a contestação de representação formulada com base no dispositivo. Nos casos de desaprovação, cumpre ao Ministério Público e aos demais legitimados o ajuizamento da representação.

 

É ela uma das via próprias para se pedir a apuração de irregularidades na captação e gastos de campanha, pois o TSE tem reiteradamente assentado[3] que o processo de prestação de contas é de índole substancialmente administrativa, sobre o qual não cabe a jurisdicionalização do debate por meio da interposição de recurso especial.

 

Com efeito, o ordenamento eleitoral não prevê a aplicação de penalidade aos candidatos nas hipóteses de desaprovação das contas, ou seja, não há sucumbência a ser suportada. Trata-se, na verdade, de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há litígio. A lei prevê apenas que os eleitos não sejam diplomados enquanto não apresentadas as respectivas contas de campanha (art. 29, § 2º da Lei 9.504/97). Já em relação ao partido, há uma penalidade a ser suportada nos casos de rejeição das contas de campanha, eis que a lei (art. 25 da Lei 9.504/97) prevê a perda do direito aos recursos do Fundo Partidário no ano seguinte às eleições.

 

Assim, a representação prevista no artigo 30-A é a medida própria para os legitimados provocarem a apuração de suspeitas na arrecadação e gastos de recursos financeiros de campanha, ainda que anteriores ao registro da candidatura. Após a diplomação dos eleitos, no entanto, aqueles que se sentirem prejudicados podem optar pelas demais vias processuais previstas, quais sejam, o recurso contra expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo.

 

Quanto ao efeito, espera-se que o TSE assente o mesmo entendimento posto em relação ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 - que prescreve a cassação do registro ou do diploma quando apurada a compra de votos -, de reconhecer ser imediata à execução das decisões lançadas com base no artigo 30-A, que prevê a não concessão do diploma, ou a sua cassação quando já outorgado.

 

Por fim, aguarda-se que aquela egrégia Corte assente que desnecessária a aferição de potencialidade quando comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos eleitorais, posto que tais expedientes são os mais contagiosos contra o equilíbrio da disputa eleitoral. Mais que isto, um acinte contra o processo democrático, a demonstrar, desde o início, total falta de apego às leis e aos princípios que devem ser reconhecidos na conduta daqueles a quem caberá cuidar dos temas públicos.

 


[1] Ação de investigação judicial eleitoral. Prazo para propositura. - RESPE nº 25935, Acórdão nº 25.935, de 20/06/2006, Rel.: Min. José Augusto Delgado; RP nº 628, Acórdão nº 628, de 17/12/2002, Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; RESPE nº 12531, Acórdão nº 12531, de 18/05/2005, Rel.: Min. Ilmar Nascimento Galvão.

[2] As contas dos candidatos aos cargos de vereador e prefeito devem prestadas ao juíz da respectiva Zona Eleitoral; as contas dos candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador devem ser prestadas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral; e, as contas dos candidatos a presidente da república devem ser prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral.

[3] Prestação de contas. Matéria administrativa. Jurisdicionalização. – MS nº 3566, Acórdão nº 3566, de 14/08/2007, Rel.: Min. José Gerardo Grossi; AG nº 7413, Acórdão nº 7413, de 21/06/2007, Rel.: Min. Carlos Eduardo Caputo Bastos; ERESPE nº 26115, Acórdão nº 26115, de 24/10/2006, Rel.: Min. José Augusto Delgado.

 

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007

 


Origem

Cesta básica

Fonte: Consultor Jurídico


Cesta básica

Isonomia só vale para trabalhadores da mesma região

 

Isonomia só vale para trabalhadores da mesma região metropolitana. Com base nesse princípio, empregados da Superintendência de Controle de Endemias – Sucen, lotados no litoral e no interior do estado de São Paulo, tiveram o pedido de indenização por diferenças salariais relativas a cestas básicas mais uma vez negado pela Justiça do Trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou o Recurso de Revista dos trabalhadores.

 

De acordo com o processo, a partir de novembro de 1997, a autarquia estatal passou a fornecer cestas básicas para os servidores lotados na sede da capital de São Paulo. No entanto, os trabalhadores das subsedes do interior e do litoral só começaram a receber a vantagem em dezembro de 2000. Considerando que foram discriminados, entraram com ação trabalhista na 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

 

Os servidores da Sucen pediram as diferenças salariais referentes ao período de novembro de 1997 a dezembro de 2000, por meio de indenização equivalente a R$1.873,21 por empregado. Fundamentaram o pedido no princípio constitucional da isonomia e no artigo 159 do Código Civil de 1916.

 

A primeira instância condenou a Sucen ao pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT paulista, que reformou a sentença. Os juízes afirmaram que não caberia a isonomia porque a regra é de igualdade na mesma localidade. Ou seja, é permitida a diferença salarial entre trabalhadores de um mesmo empregador que atuam em regiões metropolitanas diversas. O TRT-SP esclareceu, ainda, que o fato de a Sucen ter passado a fornecer aos empregados as cestas de alimentos a partir de dezembro de 2000 não autoriza, por si só, o efeito retroativo reivindicado, pois não existe respaldo legal.

 

Os trabalhadores entraram com recurso no TST. Argumentaram que não havia norma legal que autorizasse a autarquia estatal a conceder benefício aos empregados lotados na capital. Para a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a alegação provocaria nulidade e impugnação das concessões pela via própria, e não a extensão do benefício aos empregados não contemplados, como desejavam os servidores excluídos do benefício.

 

RR-2.236/2002-048-02-00.0

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2007

 


Origem

Procurador é demitido por exercício de advocacia privada

Fonte:

Procurador é demitido por exercício de advocacia privada


13/9/2007

Biblioteca Virtual

A Advocacia-Geral da União (AGU) demitiu o procurador federal Eduardo de Mello e Souza que exercia advocacia privada e era sócio-gerente do escritório “Mello e Souza & Associados – Advogados e Consultores”. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/09), após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, para analisar o caso. Ele era lotado na Procuradoria Federal de Santa Catarina, unidade da PGF.

 

O PAD revelou que desde 1997 o ex-procurador exercia indevidamente a advocacia privada e a partir de 2001 assumiu a gerência e administração do escritório. Até a publicação da Medida Provisória (MP) 2.229-43/01, que criou a carreira de procurador federal, esta atividade ainda era permitida, mas depois foi expressamente proibida pelo artigo 38 da MP. Eduardo Mello e Souza sabia disso, mas preferiu continuar a atuar na área e não fazia a menor questão de esconder dos colegas de trabalho.

 

De acordo com o parecer final da PGF sobre o caso, após uma consulta no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foram encontrados 191 processos na Comarca de Florianópolis e três na Comarca de São José, acompanhados por Eduardo Mello e Souza.

 

Segundo o parecer, durante o processo administrativo o próprio ex-procurador admitiu que exercia a advocacia privada, mas alegava que isso não prejudicava sua atuação no serviço público. Porém, o parecer concluiu que “a atividade privada comprometeu o desempenho de suas funções institucionais causando, danos aos serviços públicos, pois enquanto o acusado estava defendendo interesses particulares – participando inclusive de audiências judiciais nos horários do expediente – suas atividades funcionais estavam relegadas a um segundo plano profissional”.

 

Conforme disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, Eduardo Mello e Souza teve o direito a ampla defesa, bem como foi observado o princípio do contraditório.

 

AGU



Origem

Internet universaliza a calúnia

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


29-10-2007

Internet universaliza a calúnia

Orkuthojeemdia Reproduzo abaixo reportagem publicada no Jornal Hoje em Dia de autoria da repórter Ana Paula Lima sobre os problemas jurídicos que vem ocorrendo nos sites de relacionamento. Ao final saiba quais são as dicas recomendáveis para os os usuários se expõe através de fotos e informações pessoais pela internet.

 

Segue a íntegra


O alerta veio de amigos. Foram eles que avisaram à professora P., 31 anos, que mensagens caluniosas estavam sendo postadas na página dela no Orkut. «Os recados eram pornográficos. Entre outras aberrações, homens diziam ter tido relações sexuais comigo. Quem fez aquilo alterou minha página e até a comunidade que criei para manter contato com alunos e ex-alunos. Um pesadelo», diz.

 

A professora é só mais uma das vítimas dos criminosos da internet. A rede mundial de computadores facilitou o acesso à informação, mas universalizou também ofensas. Só na Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas de Belo Horizonte (Dercife), foram instaurados 86 inquéritos do tipo de 1º de janeiro a 18 de setembro de 2007. Só neste ano, a delegacia abriu 1.034 investigações para apurar denúncias de furto e estelionato praticados pelo computador, além de pedofilia e difamações.

 

A culpa é de navegadores mal-intencionados que aproveitam o ambiente virtual para destruir reputações. Podem até não saber, mas cometem crimes contra a honra, que podem render pena de seis meses a dois anos de prisão - revertida em punições alternativas - e multa. Na esfera cível, a brincadeira de mau gosto pode doer no bolso, graças a pedidos de indenização feitos pela vítima.

 

Foi o que aconteceu com o professor Daniel Garcia, 28 anos. Em abril, ele ganhou, em segunda instância, o direito a receber R$ 3.500 de indenização de um «colega» de faculdade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que o réu era o autor de uma comunidade criada no Orkut somente para ofender Daniel. A página tinha até uma foto do professor, que chegou a ser comparado a extraterrestre. «Fui exposto ao ridículo. Espero que a punição sirva de exemplo para quem pensa que pode fazer de tudo com os outros», desabafa.

 

O processo admite recursos e, por isso, Daniel ainda não recebeu o dinheiro.


A vitória do professor representa uma conquista das vítimas de internet, mas levar o suspeito do crime ao banco dos réus não é tão fácil. «O mais complicado é conseguir provas robustas, capazes de mostrar ao juiz que o acusado é mesmo o responsável pelo material difamatório», diz o advogado Erick Nilson Souto, também bacharel em Ciência da Computação. «Se o magistrado não se convence, o caso pode se inverter, com o acusado processando a vítima da internet por dano moral», alerta.

 

Já o advogado Alexandre Atheniense orienta ofendidos a recorrer à Justiça. «O pior da internet é que ela potencializa o efeito da calúnia», diz, referindo-se ao fato de que milhões de pessoas podem ter acesso às acusações vexatórias. Ele afirma não haver garantias de que as páginas jamais voltem ao ar, já que podem ser reproduzidas. Mas lembra que a descoberta do autor é possível, rendendo punição. E cita o caso de uma cliente, indenizada por um rapaz que atacou a xingou na página da agência de turismo da qual ela é proprietária.

 

Investigação dura um ano

 

Buscar a Justiça para resolver um problema gerado na internet exige paciência. Há quem procure diretamente um advogado. Outros recorrem primeiro à polícia, para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Neste caso, a investigação dura cerca de um ano. Segundo a delegada Andréa Araújo, vários procedimentos dependem de autorização da Justiça - como pedidos de informações sobre usuários, feitos aos provedores. «Na maioria dos casos, chegamos aos responsáveis», diz ela. «Toda conexão na internet deixa rastro».

 

Para facilitar o trabalho da polícia, o ideal é unir todas as pistas possíveis, imprimindo páginas de e-mails e de comunidades do Orkut. O cabeçalho também traz dados importantes, como a data e a hora da conexão e o IP (Internet Protocol), número que ajuda a identificar o computador de onde foi feita a conexão.

 

Aviso aos navegantes é que a calúnia é sempre «obra» de algum conhecido da vítima. «A pessoa ofendida sempre sabe apontar um suspeito», diz a delegada. Pode ser um desafeto, um falso amigo e até um ex-namorado, como aconteceu com a professora P.. «As minhas senhas eram fáceis, ele é do ramo da computação e seria a única pessoa capaz de prejudicar», diz ela, que não procurou a polícia.


Com as senhas originais alteradas, P. pediu ao Google, que mantém o Orkut, para tirar o perfil adulterado do ar, mas não teve sucesso. «Eles pediram várias informações sobre a criação daquela conta (página), mas com a senha mudada, eu não tinha como responder». A professora acabou socorrida por um hacker, que conseguiu deletar a página.

 

Menos sorte teve uma adolescente de 17 anos flagrada em cenas picantes com um namorado, durante um carnaval fora de época em Ipatinga, no Vale do Aço, em agosto deste ano. As fotografias, que a menor alega serem uma montagem, foram parar em vários sites. Para evitar problemas do tipo, a delegada Andréa é taxativa: carícias íntimas nunca devem ser registradas em câmeras ou filmadoras. «O seguro é deixar esses momentos entre quatro paredes», diz.

 

O perigo pode estar até numa simples manutenção no computador. Um ex-técnico de informática disse à reportagem que é comum, no ramo, colegas vasculharem os terminais de clientes enviados para conserto. Qualquer imagem «quente», como cenas de nudez ou relação sexual, é forte candidata a ir para a internet.

 

COMO SE PROTEGER


Dicas para não cair nas calúnias da internet

- Não use senhas óbvias de e-mails e de acesso ao Orkut
- Não coloque informações na rede que possam ser usadas contra você. Avalie se você diria aquilo a um estranho, na rua
- Cuidado com fotos de família, trajes de banho ou em poses sensuais. Elas podem ser usadas, fora de contexto, em páginas de garotas de programa, por exemplo
- Intimidades de um casal não devem ser registradas. Podem cair na rede, no caso de rompimento da relação, ou até por "obra” de um técnico de informática mal-intencionado, encarregado de consertar seu computador
- Computadores usados por crianças devem ficar fora do quarto, em área comum da casa, facilitando o monitoramento dos pais

 


Origem

Deputado consulta TSE sobre propaganda na internet

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


30-10-2007

Deputado consulta TSE sobre propaganda na internet

 

Propaganda_eleitoral A propaganda eleitoral na Internet é um tema que vem sendo debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral desde o início da década e terá grande repercussão no próximo ano.

 

Em 2002 escrevi um artigo sobre o tema que foi publicado no Jornal Estado de Minas relatando os problemas enfrentados e o controle de publicidade online diante dos mecanismos de interatividade até então existentes.

 

Passados cinco anos, a internet aprimorou a forma das pessoas se comunicarem instantâneamente e o controle de publicidade eleitoral vem sendo objeto de várias dúvidas e discussões.

 

Um resumo sobre a evolução jurídica deste tema foi muito bem abordado pelo site Consultor Jurídico em outubro de 2002.

 

Para as eleições do próximo ano o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) protocolou Consulta sob o n. CTA Nº 1477 no Tribunal Superior Eleitoral questionando a legalidade da propaganda eleitoral na internet. O relator é o ministro Cezar Peluso.

 

Esperamos que o Min. Relator que recentemente foi contra  o uso da tecnologia da videoconferência para o depoimento de réu preso, consiga adequar os limites do uso da internet um diferenciado e necessário canal de comunicação para a publicidade eleitoral nas eleições do próximo ano. Nos estados Unidos estamos presenciando o uso massivo da Internet por diversos candidatos que fazem muito bem o uso de celulares, videos, blogs para divulgar a campanha eleitoral

 

Vamos acompanhar de perto a evolução deste tema que é de grande relevância.

 


Origem

Google sob fogo cruzado por site polêmico no Brasil

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


30-10-2007

Google sob fogo cruzado por site polêmico no Brasil

 

Reproduzo abaixo, a íntegra traduzida da esclarecedora reportagem publicada pelo Wall street Journal, detalhando como a atitude do Google Brasil em relação ao respeito aos direitos individuais dos brasileiros que estão sendo vilipendiados pelo site de relacionamento social Orkut, teve que ser repensada em decorrência das medidas judiciais existentes propostas por ONGS, Ministério Público e advogados que denunciaram a dificuldade imposta pela empresa em colaborar com a Justiça Brasileira contra os abusos cometidos na internet. Segue a íntegra


(*) SÃO PAULO, Brasil -- Google produz bilhões de dólares combinando publicidade e Web. Ontem mesmo publicou mais um crescimento na receita e nos lucros.

 

Mas aqui no Brasil, a potência da Internet está envolvida em um vergonhoso episódio sobre seus esforços para gerar lucro com sua rede social, um dos serviços online que crescem mais rapidamente na Internet.

 

O Orkut tem dado dor de cabeça à Google. Como qualquer site de relacionamentos, o Orkut permite que as pessoas troquem informações e criem páginas pessoais. Apesar de muitos norte-americanos nunca terem ouvido falar, o Orkut é uma potência fora dos EUA, com mais de 25 milhões de visitantes mensais no Brasil. Para se ter uma idéia, ele figura na lista dos 10 sites mais populares da Web, ao lado de outra redes de relacionamentos muito utilizadas, como o MySpace da News Corp. e o Facebook Inc.

 

Page Views

O principal desafio dessas empresas é como transformar popularidade em dinheiro. Todas as grandes companhias procuram anunciantes para a geração de receitas. Durante grande parte da sua história, o Orkut não teve anúncios.

 

Então, quando a Google tentou colocar anúncios no site começaram os problemas. Críticos no Brasil elaboraram um relatório mostrando publicidade no Orkut ao lado de fotos de crianças nuas e animais sendo abusados. A Google imediatamente suspendeu os anúncios, mas a empresa de Mountain View, Califórnia, ainda sofre as consequências da campanha dos críticos do Orkut.

 

O diretor geral da Google no Brasil pode ser acusado pelo crime de desobediência por se recusar a entregar os dados dos usuários do Orkut para a Justiça Federal brasileira. E no mês que vem haverá uma audiência sobre um caso iniciado pelo Ministério Público Federal de São Paulo que ameaça com multas diárias de US$ 100.000,00 ou até mesmo o fechamento da empresa no país. "Ganhamos", diz Thiago Tavares Nunes de Oliveira, um professor de Direito brasileiro de 28 anos, que cruzou o Brasil para mostrar a autoridades que a Google permitiu que o Orkut se tornasse um reduto para atividades criminosas, incluindo pornografia infantil e racismo.

 

O Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, um entidade americana que monitora relatos de pornografia infantil, diz que o Orkut gera aproximadamente a mesma quantidade de reclamações de pedofilia que qualquer outro site de relacionamento. O Google afirma que o Orkut não está diretamente sujeito à lei brasileira porque seus dados são armazenados em computadores que ficam nos EUA. A empresa garante que vai atender os pedidos da polícia e da Justiça com mais agilidade, e que remove regularmente conteúdo ilegal de seus serviços.

 

tavares.gif

Mas a Google também reconhece que cometeu erros com o Orkut no Brasil por não dedicar mais recursos para entender melhor a cultura e o país onde seu site se tornou popular. "Nós teríamos feito de maneira diferente hoje", diz Alexandre Hohagen, o diretor geral da Google no Brasil. "O produto cresceu mais rapidamente que o suporte. Isso é fato."

 

O conflito no Brasil foi exacerbado pela própria Google, que acredita que deve manter uma linha dura em questões de privacidade para manter a confiança dos usuários. No ano passado, a Google foi processada pelo governo americano por se recusar a entregar dados que o Yahoo, a Microsoft e outros entregaram. A Google acabou por atender o pedido, depois que o governo reduziu drasticamente sua solicitação.

 

Mas o que torna esses sites muito visitados - a possibilidade de qualquer um postar material - também torna difícil controlá-los, algo que ameaça a capacidade das empresas da Internet em ganhar dinheiro com anúncios.

 

Um procurador de Nova York, Andrew Cuomo, selou essa semana um acordo com o Facebook, no qual a empresa de Palo Alto, Califórnia, prometeu responder às reclamações dos usuários sobre nudez, pornografia infantil ou assédio em menos de 24 horas. Cuomo acusou o Facebook de ser muito lento em responder às reclamações sobre abusos sexuais.

 

Os problemas regulatórios são mais graves fora dos EUA. As leis norte-americanas sobre privacidade e liberdade de expressão na Internet são relativamente bem desenvolvidas. Mas esse não é o caso em outros países, onde empresas enfrentam leis conflitantes, ambientes imprevisíveis e particularidades nacionais ou religiosas. As leis brasileiras, por exemplo, não oferecem às empresas de Internet a mesma imunidade contra reclamações relacionadas a difamação, que, ao contrário, é desfrutada nos Estados Unidos. Na Índia, nacionalistas pediram que o Orkut fosse banido, e o site já está bloqueado em alguns países árabes.

 

Para os anunciantes, o episódio do Orkut ajuda a confirmar as preocupações de que sites de relacionamento virtual ainda são um veículo incerto. "O Orkut é uma caixa de Pandora", diz Brian Crotty, vice- presidente da agência McCann Erickson no Brasil.

 

A produtora de licores Diageo PLC de Londres diz que parou de anunciar nos serviços da Google depois de saber que seus anúncios estavam sendo veiculados ao lado de imagens pornográficas no site. Segundo seu porta-voz Stuart Kirby, a Diageo não havia percebido que seus anúncios da marca Johnnie Walker apareciam no Orkut, onde muitos usuários não têm a idade mínima permitida por lei para consumo de álcool.

 

As fotografias das páginas do Orkut capturadas por Tavares mostram conteúdos que ele considera condenáveis ao lado de, por exemplo, propagandas de igrejas e do Alibaba.com, um site para compras entre empresas do qual o Yahoo detém 40%. Quando informado sobre isso, um porta-voz do Alibaba disse que a situação era muito preocupante. "Estamos entrando em contato com a Google para descobrir o que eles estão fazendo para garantir que propagandas não apareçam ao lado de conteúdo impróprio ou ilegal", acrescentou ele num comunicado.

 

GOING UP


Visitors to social-networking sites in September.


Unique users
% Change

Blogger
142,971
85

Windows Live Spaces
119,838
21

MYSPACE.COM
107,031
37

Yahoo! Geocities
85,994
-8

FACEBOOK.COM
73,521
420

WORDPRESS.COM
62,232
N/A

FLICKR.COM
40,906
98

Six Apart Sites
39,340
47

Lycos Tripod
35,379
-25

HI5.COM
35,064
51

FRIENDSTER.COM
26,504
74

Orkut
24,612
57

Yahoo! Groups
24,389
3

DADA.NET
20,196
32

BEBO.COM
19,722
142

Source: comScore World Metrix

Segundo uma fonte ligada ao problema, a Google diz que está preparando maneiras de colocar anúncios de volta ao Orkut sem que ele apareça ao lado de conteúdo que anunciantes considerem condenáveis.

 

Enfrentar esses problemas pode sair caro. O MySpace da NewsCorp. enfrentou casos semelhantes nos últimos anos. Agora, os executivos da empresa dizem que cada uma das 15 milhões de fotografias postadas no site por dia são revisadas pelo menos uma vez por um ser humano. Esse programa, criado para bloquear pornografia e fotos relacionadas a drogas e violência, custa vários milhões de dólares ao MySpace por ano.

 

A Google não quis divulgar detalhes de seus planos para o Orkut. Mas ganhar dinheiro com o site é certamente uma questão estratégica importante para a empresa. No segundo trimestre do ano, 48% da receita da Google veio de fora dos EUA, comparado com 43% em 2006 e 39% em 2005. Graças ao fato de que os brasileiros estão entre os mais ativos usuários de internet no mundo, o Orkut recebe a mesma quantidade de tráfego geral, ou "exibições de páginas", do que até mesmo a principal ferramenta de busca do Google, de acordo com dados do comScore Inc.

 

A Google lançou o Orkut - cujo nome veio do seu criador, Orkut Buyukkokten, um engenheiro de software da Google - em 2004. O site gratuito nunca atraiu muito interesse nos EUA, mas se tornou um grande sucesso no Brasil, onde conta com milhões de usuários cadastrados.

 

O gigante da Internet não tentou gerar lucros com o site de imediato. Recentemente, em meados de 2005, a Google tinha apenas 3 empregados no Brasil. O baixo investimento da Google no Orkut contrastou nitidamente com seu importante crescimento no maior país da América Latina. O Orkut se tornou o um dos mais importantes centros da vida social dos brasileiros, englobando dois terços de todos os usuários da Internet, muitos deles crianças.

 

O site se tornou rapidamente o reflexo do bom e do ruim da sociedade brasileira, um país conhecido pelo seu espírito espontâneo assim como pela violência nas favelas. As comunidades foram desenvolvidas ao redor de temas como futebol, amor e injustiças. Quase 400.000 pessoas participaram de discussões num grupo chamado "Minha mãe é a melhor mãe do mundo", segundo a Google.

 

Indivíduos usam o site para formar quadrilhas criminosas e também para recrutar simpatizantes no site, incluindo neo-nazistas, gangues organizadas e pedófilos. Outras comunidades traziam nomes como "Negros: a raça inferior" e "Eu sou nazista, e daí?". "Era como se existissem dois Orkuts. Um Orkut normal e outro pornográfico, existindo paralelamente", diz Irineu de Carli Jr., um consultor de softwares brasileiro.

 

O lado obscuro do Orkut atraiu o interesse de Tavares, um homem sério que se tornou o segundo mais jovem professor da história da sua universidade, a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador. Em 2004, Tavares recebeu um pequeno subsídio para rastrear violações dos direitos humanos na Internet. Ele diz que, rapidamente, descobriu que enquanto o uso da Internet está explodindo na América Latina, esta região tem poucas leis e recursos limitados para a governança desse enorme crescimento.

 

Em dezembro de 2005, Tavares criou uma associação sem fins lucrativos chamada SaferNet. Baseado no modelo das organizações norte-americanas, o site permite aos usuários que denunciem crimes online através de seu website. Dentro de semanas, ele diz, o site estava recebendo centenas de denúncias. Mais de 90% delas relacionadas ao Orkut.

 

Tavares começou a relatar esses problemas às empresas da Internet. Ele diz que a Yahoo!, de Sunnyvale, Califórnia, e a Microsoft de Redmond, Washington, prontamente removeram o material apontado como ofensivo e prometeram enviar cópias às autoridades brasileira. A Microsoft convidou Tavares para uma reunião com seu mais alto executivo no Brasil.

 

Mas o jovem professor diz que a Google fez pouco caso do assunto. Ele diz que Hohagen, diretor geral da Google Brasil, não respondeu a inúmeros pedidos de reunião. No começo de 2006, Tavares entregou à assessoria de imprensa da Google um CD contendo 220 páginas com evidências de crimes no Orkut. Ele nunca obteve uma resposta.

 

A Google no Brasil diz que não consegue encontrar registros claros sobre os pedidos de reunião feitos por Tavares. Mas Hohagen confirma o recebimento do CD.

 

Enquanto isso, a Google começou a procurar formas de ganhar dinheiro no Brasil. Em junho de 2005, a empresa abriu uma filial no país para vender publicidade online. E o Orkut fazia parte da estratégia. "Eu perco o sono só de pensar na mina de ouro que o Orkut pode representar" disse Hohagen à revista Exame, a principal revista brasileira de negócios, em 2005.

 

Recentemente, porém, a Google tem enfrentado uma crescente onda de reclamações, muitas delas investigadas por Tavares. Sergio Gardenghi Suiama, um procurador federal de São Paulo da área de Direitos Humanos, começou a mandar uma série de citações judiciais para os escritórios da empresa no Brasil, pedindo informações, como os endereços de e- mail, de usuários do Orkut acusados de cometer crimes no site.

 

UNPLUGGED

  • The Situation: In August, Google pulled ads from Orkut, its social networking Web site with a strong following in Brazil.
  • The Critic: A 28-year-old Brazilian lawyer and antipedophilia campaigner forced the Orkut move.
  • Why Google Should Care: Such scandals threaten the ability of Internet companies to profit from fast-growing social-networking Web sites.

Seguindo as instruções da sede da Google nos EUA, Hohagen se recusou a atender as citações. O diretor jurídico da Google, David Drummond, viajou ao Brasil para explicar a situação. Em abril de 2006, Drummond prestou depoimento numa audiência pública do Congresso solicitada por Tavares. Ele disse que a Google estava disposta a ajudar as autoridades, mas que os dados do Orkut estavam todos armazenados em servidores localizados nos EUA e eram, portanto, sujeitos à legislação americana, e não à brasileira.

 

A legislação americana inclui proteções rígidas sobre as informações privadas de usuários e não exige que a Google revele comunicações privadas, exceto sob certas condições e quando solicitadas por um juiz americano. E alguns crimes investigados por autoridades brasileiras - como discurso racista - não são considerados crimes nos EUA. Se a Google cumprir com as demandas brasileiras, o que faria se a Arábia Saudita, onde a homossexualidade é considerada crime, começasse a pedir informações para revelar usuários gays?

 

O Orkut tem fomentado a discussão sobre liberdade de expressão em outros lugares do mundo. Os Emirados Árabes Unidos bloquearam o site no meio do ano por temer que uma comunidade chamada de "Dubai Sex" estivesse promovendo a imoralidade. Na Índia, membros do Exército de Shiva, um partido político, reagiu contra críticas postadas no site atacando cibercafés e exigindo que o Orkut seja banido por ser uma "ameaça à segurança nacional".

 

Mas os brasileiros são sensíveis à idéia de que os norte-americanos dominam a Internet. Em 2005, por exemplo, o Brasil se juntou à China numa proposta para tirar o controle dos EUA sobre o sistema de nomes de domínio na Internet -- o controle de sufixos como .com e .net que ajudam a organizar o tráfego na rede.

 

A Google deu outros passos que incitaram a ira das autoridades locais. A empresa delegou a responsabilidade para cuidar da crise no Brasil ao advogado Durval de Noranha Goyos Jr., chefe de um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil. Noronha criticou o procurador Suiama por apresentar pedidos judicias "ineptos" à filial da Google Brasil ao invés de enviá-los à sede da empresa na Califórnia. Suiama, diz ele, estava mais interessado em se "exibir na mídia" do que em resolver os problemas.

 

Mas o tiro saiu pela culatra. Em agosto de 2006, Suiama pediu uma investigação policial sobre Hohagen por desobedecer ordens judiciais e abriu um processo ameaçando a Google de pagar pesadas multas, a menos que a empresa ceda aos seus pedidos. Está agendada uma audiência sobre o caso para o próximo mês. "Se eles querem fazer negócios no Brasil, eles devem obedecer as leis daqui", diz Suiama.

 

No começo deste ano, Hohagen disse que a Google já estava procurando mudar de estratégia. A empresa enviou o criador do Orkut, Büyükkökten, numa excursão de três semanas pelo Brasil, onde ele foi assediado por fãs pedindo autógrafos. Durante o passeio, a Google anunciou que o teste de publicidade no Orkut, que já havia começado na Índia e nos EUA no ano passado, iria ser extendido ao Brasil.

 

Mas o teste ofereceu novas armas para o time de 12 pessoas de Tavares na SaferNet. Navegando por comunidades no Orkut, Tavares percebeu que o sistema automatizado de anúncios da Google não conseguia distinguir entre uma página normal e outra dedicada à pedofilia.

 

No dia 17 de agosto, Tavares enviou uma queixa de 18 páginas para o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), documentando casos de justaposições preocupantes: propagandas de uísque Johnnie Walker, da Diageo, ao lado de imagens pornográficas; um anúncio de uma loja de animais de estimação ao lado de uma comunidade sobre como esfaquear animais. Na queixa, Tavares alega que "são flagrantes as ilegalidades" da Google.

 

Depois que o Conar abriu uma investigação dias mais tarde, a Google suspendeu imediatamente as propagandas mundiais no Orkut. A empresa anunciou que as propagandas faziam parte de um programa de teste de marketing que envolvia apenas 1% das páginas do Orkut. Mas se o volume de uso do Orkut for levado em consideração, os anúncios teriam sido vistos por usuários centenas de milhões de vezes por mês.

 

A Google passou rapidamente a abordar as preocupações de críticos no Brasil. Numa entrevista coletiva no mês passado em São Paulo, Hohagen anunciou uma mudança de estratégia: a Google Brasil passaria a receber solicitações da polícia e da Justiça, mas, segundo ele, a controladora Google Inc, nos EUA, ainda seria encarregada de respondê-las. E empresa disponibilizou para as organizações sem fins lucrativos, inclusive a SaferNet, contas especiais de acesso ao Orkut para que suas queixas sobre conteúdo ilegal recebam prioridade máxima.

 

No fim de setembro, Hohagen convidou Tavares para uma reunião de cinco horas. Eles discutiram os passos que a empresa poderia tomar para melhorar o Orkut. "Era óbvio que eles só podiam comercializar o Orkut depois que provassem para todos que tinham resolvido o problema", diz Tavares.

 


(*) tradução livre do inglês para o português brasileiro pela equipe da SaferNet Brasil

 


Origem

Judiciário digital - CNJ investe 80% do seu orçamento na informatização

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


25-09-2007

Judiciário digital - CNJ investe 80% do seu orçamento na informatização

 

por Aline Pinheiro

 

De um lado, o Judiciário clama pela informatização. De outro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) escancara a realidade do país: 55% dos municípios brasileiros não possuem provedor de internet. Por conta disso, o Conselho Nacional de Justiça está investindo quase 80% do seu orçamento, empenhado em empurrar os tribunais à era da internet e tentar evitar que os municípios mais pobres fiquem excluídos da tecnologia.

 

Até o final deste ano, o CNJ terá gastado R$ 69 milhões na compra de equipamentos de informática e serviços necessários para a sua implementação. A quantia computa também os gastos de 2006. Só neste ano, o CNJ está investindo R$ 56 milhões O orçamento total do CNJ para 2007 é de R$ 71,2 milhões.

 

O conselho está trabalhando em duas frentes para tentar cumprir a promessa de sua presidente, a ministra Ellen Gracie, de ver toda a Justiça informatizada até 2010. Estão sendo comprados servidores, computadores, scanners e outros acessórios. Grande parte disto vai para comarcas do Judiciário de estados mais pobres, como Piauí, Rondônia, Rio Grande do Norte, Amazonas, Tocantins e Acre.

 

Também está sendo instalado um programa para permitir que os tribunais façam a remessa dos Recursos Extraordinários ao Supremo Tribunal Federal pela internet. O plano do CNJ, conforme explica o secretário-geral, Sérgio Tejada, é criar, até o final deste ano, um sistema que interligue o Judiciário de cada estado. Isso vale tanto para a Justiça Estadual como para a Federal. Num primeiro momento, a rede abarcará apenas as capitais dos estados.

 

Segundo Tejada, esse sistema permitirá também que os tribunais possam conversar por meio de um programa de voip, o sistema de telefonia pela internet. No primeiro ano, os gastos com o funcionamento do sistema seriam pagos pelo próprio CNJ. “A implantação do sistema traria uma economia grande para os tribunais. Com o recurso economizado, a partir do segundo ano do sistema, cada um poderia começar a pagar o custo operacional.” A partir de então, também caberia aos tribunais começar a estender o sistema para as cidades do interior.

 

Inclusão dos excluídos

A análise da proposta de regulamentação da petição eletrônica pelo Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira (17/9), causou mal-estar entre os ministros. Uma petição convencional, em papel, pode ser protocolada até as 19h. Por meio eletrônico, poderá ser até a meia noite. O ministro Marco Aurélio se mostrou contrariado com o que ele considera um favorecimento para os incluídos digitais. “O meio eletrônico vai se tornar um privilégio”, disse.

 

Os dados do IBGE — de que 55% dos municípios não têm provedores de internet — confirmam a preocupação do ministro. Além disso, mesmo nos municípios que têm internet, há advogados que não têm acesso à rede.

 

Segundo Sérgio Tejada, o CNJ está trabalhando para evitar essa exclusão digital na Justiça. “Estamos negociando com o Ministério da Justiça para colocar pontos de internet em alguns municípios que ainda não têm acesso à rede.” Um desses locais que foram inseridos à era digital é o município de Tabatinga (AM), em plena selva amazônica, a 1,6 mil quilômetros de Manaus.

 

O CNJ levou à cidade amazonense o processo sem papel, que por, enquanto, vai funcionar apenas em caráter experimental. Outras três comarcas do Amazonas foram premiadas com o processo digital: Envira, Tefé e Iranduba. A Justiça do estado recebeu ainda 80 computadores e 80 scanners.

 

Ao todo, o CNJ espera distribuir 3 mil equipamentos pelos tribunais. Dois mil já estão sendo distribuídos para 15 tribunais, principalmente da região norte e nordeste.

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2007

 


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