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quarta-feira, abril 16, 2008

Ordem prepara ação coletiva para inibir quebra de sigilo bancário dos advogados - Espaço Vital

 

Ordem prepara ação coletiva para inibir quebra de sigilo bancário dos advogados

 

Os advogados Darci Norte Rebelo e João Guilherme Ness Braga  - credenciados na sexta-feira (11) por decisão unânime do Conselho Seccional da OAB - ingressam, ainda esta semana, na Justiça Federal, com um mandado de segurança coletivo preventivo, em nome da Advocacia gaúcha, contra a Receita Federal.


O objetivo é obter determinação judicial visando determinar que todas as instituições financeiras abstenham-se de remeter informações de contas correntes de advogados e seus escritórios ao Fisco, deixando de aplicar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 802/07.


Pela norma - sem força de lei - as instituições financeiras, por determinação da Receita, devem prestar informações semestrais da movimentação de pessoas físicas e jurídicas com valores mensais superiores a R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00  respectivamente. Os dados bancários do primeiro semestre de 2008 - referentes a cada cidadão ou empresa que movimentem valores mensais superiores - devem ser  remetidos à Receita até o último dia útil do mês de agosto.


Segundo análise dos conselheiros da Ordem gaúcha, essa norma afronta a Constituição por determinar aos bancos e aos superintendentes e delegados da Receita Federal - sem ordem judicial - uma quebra indireta e dissimulada de sigilo bancário, instituto protegido aos incisos X e XII do art. 5º da Constituição.


A iniciativa do Conselho Seccional está baseada em recente decisão do STF que anulou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Contas da União que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).


Para entender o caso

* Após a revogação da Lei da CPMF, a União, por meio da Receita Federal, editou a Instrução Normativa nº 802 pela qual iniciou um procedimento de regulamentação de legislação anterior acerca da obrigação de instituições financeiras prestarem informações semestrais da movimentação de pessoas físicas e jurídicas com valores mensais superiores a R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 -  respectivamente.


* O Conselho Federal da OAB, vendo nessa regulamentação um procedimento geral de quebra de sigilo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em curso no STF, processada pelo rito sumário mas sem concessão de liminar. 


* Após o ajuizamento da ação direta do CF-OAB, a Receita Federal publicou nova a Instrução Normativa nº 811, complementando a regulamentação anterior e instituindo a Declaração de Informações sobre Movimento Financeiro (DIMOF) e estabelecendo que os dados semestrais de cada cidadão ou empresa que movimentem valores mensais superiores aos acima referidos, devem ser-lhe  remetidos até o último dia útil do mês de agosto (ref. ao período janeiro-julho) e os do segundo semestre, até  o último dia útil do mês de fevereiro (ref. período julho-dezembro). Excepcionalmente, tendo em vista a necessidade de adaptação para fins de implantação, em relação ao primeiro semestre de 2008, os bancos poderão pedir prorrogação de prazo até 15 de dezembro de 2008.

 

Espaço Vital

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