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quarta-feira, setembro 30, 2009

Agência Brasil - Toffoli diz que responderá com humildade e honra a perguntas de senadores - Concurso

 
30 de Setembro de 2009 - 12h15 - Última modificação em 30 de Setembro de 2009 - 13h21


Toffoli diz que responderá com humildade e honra a perguntas de senadores

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - No início de sua sabatina para a vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que seu compromisso é com a Constituição brasileira e destacou que “com humildade e honra” irá responder às perguntas dos senadores. Ele passa por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Toffoli lembrou que a Constituição comemorará 21 anos em outubro e que foi a partir dela que o país e as instituições brasileiras se fortaleceram. “Ela resolveu todos os problemas dentro das regras do jogo. E é essa garantia das regras do jogo que garante a segurança jurídica. É com segurança jurídica que poderemos promover os principais objetivos que tratam do desenvolvimento da nação.”

Antes de começar a falar sobre a história da Corte Suprema no país, Toffoli fez uma homenagem ao ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu mês passado, e de quem irá ocupar a vaga no STF.

Depois dos questionamentos, os senadores farão uma votação secreta para aprovar ou rejeitar a indicação de Toffoli, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ser aprovado na comissão, precisa da maioria dos votos, 12 no total. Em seguida, haverá votação, também secreta, em plenário, onde precisa de 41 votos para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal.

Toffoli tem sido criticado pela oposição por ter sido advogado do PT nas campanhas presidenciais de Lula. Ele também responde a processo na Justiça do Amapá por irregularidades na contratação de seu escritório de advocacia para prestação de serviços para o estado. Os efeitos da condenação no estado foram suspensos depois que ele recorreu da decisão. Há críticas também quanto ao fato de ele ter sido reprovado duas vezes em concurso público para juiz.

O governo defende a indicação e diz que ao assumir a vaga no Supremo, acaba qualquer filiação partidária. Alega também que notório saber jurídico se adquire com a experiência, algo, que segundo o governo, Toffoli acumulou em toda a carreira, principalmente como advogado-geral da União, além de ter atuado em causas importantes e consideradas polêmicas, como a do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados.



Matéria alterada para acréscimo de informação / Edição: Talita Cavalcante  


Agência Brasil - Toffoli diz que responderá com humildade e honra a perguntas de senadores - Concurso

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Toffoli diz que é contra PEC dos Cartórios - Concurso

 
30 de Setembro de 2009 - 18h13 - Última modificação em 30 de Setembro de 2009 - 19h58


Toffoli diz que é contra PEC dos Cartórios

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Ao ser sabatinado hoje (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), colocou-se contra a abertura de uma exceção para que donos de cartório possam se perpetuar nos cargos sem fazer concurso público.

Toffoli enfatizou que a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 471/05, com votação prevista para hoje na Câmara dos Deputados, poderá ser questionada no Supremo.

“A Constituição Federal de 1988 pôs fim à hereditariedade nos cartórios no país. Concurso público tem que ser respeitado para os cartórios. Esse tema, caso aprovado aqui, poderá afrontar o princípio constitucional que prevê o concurso público. Concessão de cartório é um cargo público, é uma delegação do Estado, e esses cargos devem ser preenchidos com concursos públicos”, destacou.

A proposta, conhecida como PEC dos Cartórios e também como PEC Trem da Alegria, tem o objetivo de efetivar os titulares de serviços notariais e de registro, sem concurso público.

A CCJ aprovou a indicação de Toffoli depois de sabatina que durou quase sete horas.



Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - Toffoli diz que é contra PEC dos Cartórios - Concurso

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Fórum no Rio discute violência, participação popular e direitos humanos - Direitos Humanos

 
28 de Setembro de 2009 - 08h17 - Última modificação em 28 de Setembro de 2009 - 08h17


Fórum no Rio discute violência, participação popular e direitos humanos

Da Agência Brasil


 
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Rio - Em comemoração ao Dia Internacional da Paz, o Centro de Informações das Nações Unidas para o Brasil (Unic Rio), o Movimento Rio de Paz e o Centro Cultural da Justiça Federal promovem hoje (28), a partir das 14h, o 3º Fórum Violência, Participação Popular e Direitos Humanos.

O encontro - que será aberto pelos diretores do Centro Cultural da Justiça Federal, desembargador André Fontes, e do Unic Rio, Giancarlo Summa, além do diretor executivo do Rio de Paz, Antônio Carlos Costa - vai reunir autoridades da área de segurança e do Poder Judiciário, além de acadêmicos das principais universidades do estado. O evento será realizado no Centro Cultural da Justiça Federal, no centro do Rio.



Edição: Graça Adjuto  


Agência Brasil - Fórum no Rio discute violência, participação popular e direitos humanos - Direitos Humanos

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Busca de informações sobre desaparecidos políticos é tema de campanha - Direitos Humanos

 
28 de Setembro de 2009 - 10h06 - Última modificação em 28 de Setembro de 2009 - 11h41


Busca de informações sobre desaparecidos políticos é tema de campanha

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - "Para que Não Se Esqueça. Para que Nunca Mais Aconteça". Este é o slogan da campanha Memórias Reveladas, promovida pelo Arquivo Nacional e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, que começou a ser veiculada em jornais, revistas e emissoras de televisão nesse domingo (27). Composta por cartazes e filmes, a campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade para que as informações sobre os desaparecidos políticos e a ditadura militar sejam reveladas.

"Não temos expectativa de quanto receberemos, mas estamos animados com a possibilidade de [surgir] um filho ou neto de quem tenha informações e arquivos sobre os desaparecidos", afirma o secretário executivo da Secom, Ottoni Fernandes Jr. A campanha, de utilidade pública, custou R$ 13 milhões. 

Para sensibilizar a sociedade, a secretaria decidiu criar vídeos contando a história de três desaparecidos políticos. "Queríamos histórias de todo o país: selecionamos oito histórias e submetemos à Secretaria Especial de Direitos Humanos", explica o secretário.

Uma vez escolhidos os personagens, foram selecionados três diretores com experiência em filmes sobre a ditadura militar - Cao Hamburguer (O Ano em que Meus Pais Saíram de Férias) contou a história do deputado federal Rubens Paiva, desaparecido em 1971, Helvécio Ratton (Batismo de Sangue) filmou Elzita Santa Cruz Oliveira, mãe de Fernando Santa Cruz, desaparecido em 1974, declamando um poema descrevendo a ausência do filho, e João Batista de Andrade (Vlado- Trinta Anos Depois e Travessia) contou a história de Diva Santana, imrã de Dinaelza Santana Coqueiro e cunhada de Vandick Reidiner Pereira Coqueiro, desaparecidos em 1974.

Para o cineasta João Batista de Andrade, o maior desafio do trabalho foi contar a história em um minuto, duração de um dos filmes (o outro tem 30 segundos). "O que mais gostei foi que não me impuseram nenhum roteiro, o trabalho era totalmente autoral", revelou. Os filmes serão veiculados por dois meses em horário nobre nas emissoras de televisão.

Além dos filmes e dos anúncios, o site Memórias Reveladas irá ao ar e uma equipe de sete pessoas foi contratada para atender as chamadas no telefone 0800 701 2441. "Esta não é uma busca vã", disse Ottoni Fernandes Jr. "Precisávamos dar a partida para descobrir o paradeiro dessas 140 pessoas. Esta não é uma tarefa de governo, é da sociedade", completou.



Edição: Graça Adjuto  


Agência Brasil - Busca de informações sobre desaparecidos políticos é tema de campanha - Direitos Humanos

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Ato homenageia operário morto pela ditadura militar - Direitos Humanos

 
28 de Setembro de 2009 - 21h21 - Última modificação em 28 de Setembro de 2009 - 21h53


Ato homenageia operário morto pela ditadura militar

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - Morto pela ditadura militar, Virgílio Gomes da Silva foi homenageado hoje (29), aniversário de sua morte, no Sindicato dos Químicos de São Paulo e Região. Conhecido pelo codinome Jonas, o operário comandou o sequestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick. A liberdade do embaixador foi trocada pela deportação de um grupo de presos políticos.

Participaram da homenagem, além da mulher e filhos de Virgílio, vários ativistas dos direitos humanos, dirigentes sindicais e o ministro da Secretária Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

A mulher e os filhos de Gomes devem entrar amanhã com uma ação na Justiça para que o Estado revele o local onde estão os restos mortais do ex-ativista. Para a viúva de Virgílio Ilda Martins da Silva, sepultar os despojos do marido será uma forma de poder lembrá-lo. “Hoje não tem onde pôr uma flor para ele, onde queimar uma vela”, lamentou.

Além de recuperar a memória do pai, o filho Virgílio Gomes da Silva Filho cobra a punição para os assassinos de seu pai.“Se isso fica impune, corre o risco de que volte a acontecer amanhã”, afirmou.

Segundo o ministro Paulo Vannuchi, as ações judiciais são importantes para mostrar a dimensão do problema dos desaparecidos durante o período ditatorial. “É preciso fazer com que as ações não sejam duas, três, sejam centenas, equivalentes aos casos que aconteceram”, disse.

De acordo com Vannuchi, acionar a Justiça é o primeiro passo para quebrar o “ciclo de impunidade” em relação aos torturadores da ditadura.



Edição: Aécio Amado  


Agência Brasil - Ato homenageia operário morto pela ditadura militar - Direitos Humanos

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Mães da Sé reforçam busca por desaparecidos - Direitos Humanos

 
29 de Setembro de 2009 - 05h58 - Última modificação em 29 de Setembro de 2009 - 08h13


Mães da Sé reforçam busca por desaparecidos

Da Agência Brasil


 
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São Paulo - A Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD) - conhecida como Mães da Sé - lança hoje (29), às 10h, a Revista Nossa Ação Social. O objetivo é alertar a população sobre o desaparecimento de pessoas no país e reforçar a mobilização da sociedade no combate a essa questão, que atinge milhares de famílias.

Segundo dados da associação, a cada ano são registrados 200 mil novos casos no país - cerca de 70% dos casos são de crianças e adolescentes e aproximadamente 15% das pessoas que desaparecem no Brasil nunca mais retornam às suas casas.



Edição: Graça Adjuto  


Agência Brasil - Mães da Sé reforçam busca por desaparecidos - Direitos Humanos

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Deputados viajam amanhã para Honduras para visitar embaixada brasileira e Parlamento - Direitos Humanos

 
29 de Setembro de 2009 - 18h49 - Última modificação em 29 de Setembro de 2009 - 18h49


Deputados viajam amanhã para Honduras para visitar embaixada brasileira e Parlamento

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Uma delegação formada por seis deputados viaja amanha (30) pela manhã para Honduras para se reunir com o presidente do parlamento hondurenho, visitar a embaixada brasileira e manter contatos com brasileiros que residem naquele país. A decisão da viagem foi comunicada há pouco pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), que na manhã de hoje considerava “inconveniente” a ida dos deputados.

Temer disse que mudou de ideia depois de reunião entre os parlamentares e o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e também depois de uma conversa dos deputados com o presidente do parlamento de Honduras. Temer disse que combinou uma estratégia: “os parlamentares devem pregar a concórdia e a harmonia para o povo hondurenho, nada mais do que isso”.

De acordo com Michel Temer, os deputados ficarão um período curto no país. “Vão para lá fazer a presença do Parlamento e fazer aquilo que a Câmara vem fazendo com frequência que é uma espécie de diplomacia parlamentar. Essa é a tarefa.” Segundo Temer, a mensagem do parlamento brasileiro será de harmonia, de fazer cumprir a Constituição, ou seja, de fazer com que Manuel Zelaya retome o mandato e a realização de novas eleições.

O deputado Ivan Valente (SP), líder do P-SOL e um dos integrantes do grupo parlamentar que vai a Honduras, disse que a missão deve exigir respeito à embaixada brasileira, que é um território do Brasil, atacada com gases tóxicos na última semana.  “Vamos exigir respeito ao território brasileiro. Defesa dos direitos humanos e inviolabilidade à embaixada.”

Segundo Valente, o Parlamento Hondurenho servirá de mediador para a missão parlamentar brasileira.    

A delegação brasileira será formada pelos deputados Raul Jungmann (PPS-PE), Ivan Valente, Maurício Rands (PT-PE), Marcondes Gadelha (PSB-PB), Cláudio Cajado (DEM-BA) e Bruno Araújo (PSDB-PE), integrantes da Comissão de Relações Exteriores da Câmara.



Edição: Lílian Beraldo  


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Correio Forense - TSE alerta TREs sobre fim do prazo para posse de suplente de vereador - Direito Eleitoral

28-09-2009

TSE alerta TREs sobre fim do prazo para posse de suplente de vereador

[color=#009933]resolução nº 22.556[/color][/url].

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.

Fonte: TSE


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Correio Forense - Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras - Direito Previdenciário

24-09-2009

Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado.

Ele trabalhava como supervisor, fiscalizando empregados que prestavam serviços nas unidades da empresa de telefonia Telemar. A “atividade eminentemente externa do empregado, longe da vista do empregador”, não impedia a utilização de instrumentos modernos de comunicação, tal como o telefone celular, por meio do qual a empresa poderia contatá-lo a qualquer momento, afirmou o Tribunal Regional.

A despeito de a companhia ter insistido na afirmação de que o supervisor exercia as atividades “longe das suas vistas, sem fiscalização alguma”, o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, verificou que indiretamente o empregado era sim fiscalizado e controlado pelo empregador.

“Se o empregado retorna obrigatoriamente ao estabelecimento – como confirmado naquele caso – não é trabalhador externo”, explicou o ministro Vieira de Mello, porque “trabalhador externo é aquele que após cumprir a sua tarefa no dia não volta ao local do início da jornada”.

Como a empresa não apresentou divergência contrária ao entendimento regional, os ministros da Primeira Turma decidiram unanimemente não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional de conceder as horas extras ao trabalhador.

 

Fonte: TST


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Correio Forense - Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU - Direito Previdenciário

29-09-2009

Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU

 

Liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e restabelece pensão civil garantida por invalidez. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS) 28255, em que A.F.F. pedia para voltar a receber a pensão da qual é beneficiário desde 2001 com a morte de seu pai. O benefício foi concedido naquela ocasião com base na Lei 8.112/90, que garante pensão temporária a filho inválido, enquanto durar a invalidez.

No entanto, A.F.F. afirma que foi surpreendido em agosto de 2009 com a decisão do TCU de cancelar o benefício. No mandado de segurança, alega que nem mesmo foi ouvido no processo administrativo e, por isso, a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa teriam sido violados. Assim, pediu liminar para restabelecer a pensão.

Ao conceder a liminar, o ministro Ayres Britto observou que ultrapassados os cinco anos da concessão do benefício pela Administração Pública, é necessária a intimação do interessado para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com isso, concedeu o pedido para que o beneficiário volte a ter a pensão até o julgamento final da causa por parte do Plenário do Supremo. Em seguida, enviou o processo ao Ministério Público Federal para que o procurador-geral da República dê um parecer sobre o caso.

Fonte: STF


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Correio Forense - Deferida liminar para suspender lei que dispõe sobre direito de servidor - Direito Constitucional

29-09-2009

Deferida liminar para suspender lei que dispõe sobre direito de servidor

  

             A iniciativa de lei municipal que disponha sobre matéria que reclama a existência de previsão orçamentária, que disponha sobre direito de servidor público municipal, cabe ao Poder Executivo. A partir desta prerrogativa o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu por unanimidade a liminar na Adi nº 48538/2009 impetrada pelo prefeito de Nobres (distante 146 km ao médio-norte da Capital) contra a Câmara de Vereadores, que criou lei dispondo sobre o direito de servidor público municipal de gozar de três meses de licença prêmio por assiduidade a cada qüinqüênio ininterrupto de serviços prestados.

 

             O prefeito aduziu vício de iniciativa na Lei Municipal n° 1.094/2009, promulgada pela Câmara Municipal em 30 de março deste ano, sustentando usurpação de competência. Lembrou que a Constituição Estadual prevê a iniciativa privativa do chefe do executivo para legislar sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade. Solicitou a suspensão liminar da eficácia da norma até decisão final.

 

             O relator da ação de inconstitucionalidade, desembargador Juracy Persiani destacou que “essas matérias de competência privativa do Governador foram repetidas na Lei Orgânica do Município de Nobres, por similaridade, em seu art. 32, § 1°, inciso III, e estabelece ser da competência do Prefeito Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico”. Por isso, por verificar a aparente inconstitucionalidade e que a vigência da lei municipal poderá acarretar graves transtornos e situações de difícil reparação, foi deferido o pedido liminar para suspender a eficácia e retirar a aplicabilidade da Lei nº 1.094/2009.

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Ministra suspende decisão do TJ-SP que desrespeitou princípío da reserva de plenário - Direito Constitucional

29-09-2009

Ministra suspende decisão do TJ-SP que desrespeitou princípío da reserva de plenário

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu, até a decisão final do STF, acórdão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o pagamento, por parte do município de Ribeirão Preto (SP), da contribuição pecuniária decorrente da concessão do uso de vias públicas para instalação de equipamentos destinados à infraestrutura da rede telefônica.

Ao analisar processo em que a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central pedia o reconhecimento de que não precisava pagar a contribuição, a Terceira Câmara do TJ afastou a incidência dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar (LC 1.158/2000) que instituiu a contribuição, sem contudo declarar sua inconstitucionalidade. Com isso, o órgão fracionado do TJ acabou desrespeitando a chamada reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante 10 do STF – “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

Como a decisão questionada “afastou, por inconstitucionalidade, a aplicação da legislação municipal que institui preço público para a utilização de áreas públicas necessárias ao exercício da atividade de concessionária de serviço público de telecomunicações”, a ministra decidiu suspender seus efeitos até o julgamento final da Reclamação (RCL) 8282 pela Suprema Corte.

Fonte: STF


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Correio Forense - Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade - Direito Constitucional

29-09-2009

Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, recurso especial tratando de tema já pacificado no colegiado de Direito Público: se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa, a ele incumbe o ônus de provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos".

A ministra Denise Arruda, relatora do recurso (REsp 1.104900), ressaltou ser certo que, apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação do STJ firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessário prazo para produção de provas, ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras.

Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Súmula da Primeira Seção admite compensação de IR indevido em embargos à execução fiscal - Direito Constitucional

29-09-2009

Súmula da Primeira Seção admite compensação de IR indevido em embargos à execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos com os restituídos que foram apurados na declaração anual. O verbete de número 394 dispõe: “É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.”

A matéria foi sumulada após o julgamento pelo colegiado do recurso especial 1.001.655 seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Naquele julgamento, considerou-se excesso de execução (artigo 741, inciso V, do Código de Processo Civil - CPC) a repetição de indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda não abatida do total supostamente executado.

Para a Seção, não se pode falar em excesso quando a quantia que se pretende executar for superior à dívida. Nesse caso, concluíram os ministros, é possível a compensação de valores de IR indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual (sem ofensa ao instituto da preclusão), principalmente com fundamento no artigo 741, inciso VI, do CPC.

Esse recurso foi relatado pelo ministro Luiz Fux, para quem “são passíveis de embargos à execução questões de natureza impeditiva, modificativa ou extintiva de direito do autor, quando supervenientes à sentença, não excluída a apuração de quantum debeatur na fase de liquidação”.

Vários outros julgamentos precederam esse julgamento, corroborando esse entendimento.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Súmula do STJ reconhece legitimidade da CNA para cobrar contribuição sindical rural - Direito Constitucional

29-09-2009

Súmula do STJ reconhece legitimidade da CNA para cobrar contribuição sindical rural

A Primeira Seção reconhece a capacidade da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para cobrar judicialmente a contribuição sindical rural há quase uma década. O tema agora está consolidado na súmula 396, aprovada pelo colegiado nesta semana: “a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”.

O ministro Humberto Gomes de Barros, no julgamento de um recurso especial na Primeira Turma, assumiu a relatoria para acórdão após discordar do ministro Garcia Vieira, que rejeitava a legitimidade. Para Gomes de Barros, não haveria necessidade de algum dispositivo legal autorizando a CNA a cobrar a contribuição. “O dispositivo para afetar esse direito teria que ser uma vedação. A ação é uma consequência natural do direito, e quem tem o direito tem a ação. A ação de cobrança é uma consequência”, afirmou.

Em outro julgado (REsp 712.965), o ministro José Delgado, também da Primeira Turma, explicou que a contribuição sindical rural é espécie de contribuição prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988, instituída pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), combinados com o Decreto-Lei n. 1.166/71. A competência tributária para sua instituição é da União. No entanto, devido a convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação Nacional da Agricultura, esta última entidade jurídica passou a exercer a função arrecadadora da contribuição sindical rural.

Na Segunda Turma, a questão também já estava pacificada. O ministro Humberto Martins explica que o Código Tributário Nacional trata da legitimidade do sindicato para a cobrança em questão. Essa entidade, contudo, não é a única a possuir legitimidade ativa para a cobrança da contribuição (REsp 677242). De acordo com o artigo 589 da CLT, o montante da arrecadação deverá ser partilhado entre as diversas entidades sindicais. “Assim, não apenas o sindicato, mas a federação e a confederação respectiva têm legitimidade para a cobrança da contribuição sindical.”

A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção é pacífica no sentido de que a contribuição sindical rural obrigatória continua a ser exigida do contribuinte por determinação legal, em conformidade com o artigo 600 da CLT, sendo que a Secretaria da Receita Federal não administra a referida contribuição, não tendo, consequentemente, legitimidade para a sua cobrança, explica o ministro Humberto Martins. “Desse modo, infere-se que a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade para propor a ação de cobrança da contribuição sindical rural.”

 

Fonte: STJ


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