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sábado, outubro 31, 2009

Agência Brasil - Alencar sanciona lei que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - Direito do Trabalho

 
29 de Outubro de 2009 - 20h47 - Última modificação em 29 de Outubro de 2009 - 20h47


Alencar sanciona lei que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente em exercício, José Alencar, sancionou hoje (29) lei que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em 28 de janeiro.

A data lembra o assassinato dos fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, mortos ao vistoriarem uma denúncia de trabalho escravo em fazendas em Unaí (MG), há cinco anos.

Parlamentares da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados vão pedir, na próxima quarta-feira (4), ao relator do processo das mortes dos fiscais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) celeridade no andamento da ação. Cinco acusados foram presos.

De acordo com a procuradora do Ministério Público Federal de Minas Gerais, Miriam do Rosário Moreira Lima, a demora no julgamento deve-se à apresentação de recursos pela defesa dos réus.



Edição: Rivadavia Severo  


Agência Brasil - Alencar sanciona lei que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Criado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - Direito do Trabalho

 
30 de Outubro de 2009 - 09h13 - Última modificação em 30 de Outubro de 2009 - 16h20


Criado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A lei que cria o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo está no Diário Oficial da União de hoje (30). O dia será comemorado em 28 de janeiro de cada ano. A lei foi sancionada ontem (29) pelo presidente da República em exercício, José Alencar.

A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

Durante a solenidade de assinatura da lei, Alencar disse que todos os que atuam no combate ao trabalho escravo estavam sendo homenageados naquele momento.

O projeto que originou a lei é de autoria do senador José Nery (P-SOL-PA), que preside a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Ele lembrou que outra iniciativa legislativa sobre o tema ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados: a proposta de emenda à Constituição (PEC 438/01) - do então senador Ademir Andrade - que prevê a expropriação de terras em que haja comprovação da prática de trabalho escravo. A matéria, segundo o senador, pode ser votada ainda este ano.



Edição: Tereza Barbosa  


Agência Brasil - Criado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Agência Brasil - “Temos uma terceira escravidão no Brasil”, diz especialista em relações de trabalho - Direito do Trabalho

 
31 de Outubro de 2009 - 13h06 - Última modificação em 31 de Outubro de 2009 - 13h34


“Temos uma terceira escravidão no Brasil”, diz especialista em relações de trabalho

Gilberto Costa
Enviado Especial*

 
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Caxambu (MG) - O sociólogo e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), José de Souza Martins, é considerado um dos intelectuais brasileiros mais respeitados. De origem humilde, foi operário aos 11 anos de idade e formou-se em Ciências Sociais em 1964, pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Sua formação teve influência de professores como Florestan Fernandes, Otávio Ianni e Fernando Henrique Cardoso.

Quando começou a pesquisar as questões agrárias e do trabalho, criou uma “sociologia da vida cotidiana”, que ajuda a entender a sociedade pelo que está à margem. Seu conhecimento ajudou na formação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e o levou a ser, durante dez anos, membro da Junta de Curadores do Fundo Voluntário da Organização das Nações Unidas (ONU) contra as Formas Contemporâneas de Escravidão.

Martins cativa o interesse pela investigação social sobre os excluídos até em seu hobby, a fotografia. Sobre o assunto, escreveu o livro A Sociologia da Fotografia e da Imagem.  Durante o 33º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), que terminou  nesta quinta-feira (29), em Caxambu (MG), José de Souza Martins concedeu a seguinte entrevista à Agência Brasil.

Agência Brasil - No seu hobby de fotógrafo o senhor tem registrado o fechamento de fábricas em São Paulo. Qual a explicação sociológica para esse fenômeno?

José de Souza Martins - Essa é uma visão impressionista minha, porque andei em algumas fábricas que fotografei e em outras. Há nos antigos bairros operários de São Paulo e no subúrbio uma clara e extensa desativação de fábricas. Os fatores são vários e combinados. A supervalorização dos terrenos torna aquela fábrica antieconômica. Se o dono da terra agrega no preço do terreno o capital que ele mobilizou para produzir, acaba sendo mais interessante para ele fechar a fábrica, vender tudo o que tem, transformar em ferro-velho (foi o que eu documentei em foto), e vender o terreno nu para construir condomínios, prédios, supermercados, etc. Só na área em que eu nasci, em volta da minha casa, três grandes fábricas foram fechadas nesses últimos 20 anos. Além da supervalorização da terra, podemos acrescentar outras coisas: algumas fábricas tornaram-se obsoletas, não têm mais sentido, o produto que fabricavam não interessa mais. Um exemplo: ao lado da Estação de Santo André havia a fábrica Kowarick, da avó do Lúcio Kowarick, professor de Ciência Política na USP. Ela fechou porque era produtora de casimira [tecido]. Ninguém mais faz terno de casimira, que vai lã no meio. Estamos em um país tropical, a casimira é de uma época em que os brasileiros queriam  se vestir como os europeus, não importando a temperatura.

Abr - Também há o deslocamento da produção, não?

Souza Martins - Outro fator que houve, especificamente na região do ABC,  foi que o adensamento de trabalhadores fortaleceu muito a classe operária. O fato de ter uma fábrica ao lado da outra, quando desencadeia uma greve a possibilidade de comunicação, especialmente se forem do mesmo ramo, é rapidíssima. Eu acho que houve uma estratégia da indústria no sentido de dispersar as fábricas para o interior, lugares onde não há tradição de lutas operárias. Isso é uma técnica social, é uma forma de esvaziar os sindicatos. Pode ser até uma forma de modernizar, de sair da greve, que rapidamente pelo cochicho se difunde, e ir para um padrão de mobilização que envolve mais negociação.

Abr - Em sua apresentação, durante o encontro da Anpocs, o senhor também chamou a atenção para o processo de "menos-valia", de desacumulação de capital. O que é isso?

Souza Martins - A menos-valia é outro lado da questão. A gente tende a pensar o capital como se fosse um ser imortal, quer dizer, o empresário que o personifica nunca vai perder o que tem. Há alguns anos a revista Veja publicou uma capa muito interessante: havia uma fotografia de 1929 com a primeira diretoria da Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo]. Todos os grandes nomes da história da industrialização de São Paulo estão lá: Roberto Simonsen, Francisco Matarazzo, etc. Aí a reportagem pergunta: "quantas famílias desses empresários ainda mantém a indústria?". A resposta: "só uma". Eles faliram, perderam tudo. Os familiares não conseguíram tocar o negócio, não demonstram competência empresarial, o dinamismo que dizem que devem ter. Quer dizer, o capital era muito personalizado e se reproduzia em condições muito particulares. Então também tem isso: uma cultura empresarial ainda com pouca solidez.

Abr - Há muita idealização sobre esse processo inicial de industrialização brasileiro. O senhor já demonstrou que ele não foi exatamente ético e legal.

Souza Martins - Em nenhum lugar do mundo esse processo foi limpo. Algum tipo de lesão ao direito sempre aconteceu. Eu sempre me lembro de uma placa fixada ao lado da porta do Barclays Bank, em Cambridge [na Inglaterra] que dizia algo como: o fundador desse banco [1690] tinha como lema "o que vocês chamam de corrupção, eu chamo de relações de interesse". Os empresários não questionavam moralmente o negócio. Houve muita coisa desse tipo no Brasil, negócio com o governo, etc. Você pega a história da industrialização no país no final do século 19 e no começo do século passado, sempre há alguma coisa estranha que as pessoas levantavam suspeita. Hoje há mais controle, naquela época não havia nenhum. Se pensarmos no período Vargas, quanta licenciosidade não havia no Estado brasileiro, quanto não se facilitou a vida desses empresários com grandes empréstimos a juros subsidiados, às vezes considerados escandalosos.

Abr - Além dessa lesão ao direito, a industrialização e outras atividades econômicas no Brasil também estão assentadas em processos de grande exploração da mão de obra e de destruição ambiental.

Souza Martins - Isso vem desde o começo. Grande parte da chamada "acumulação primitiva" ocorreu com a escravidão. Essa história de que o capitalismo brasileiro esperou o fim da escravidão, isso é teórico. Na verdade, a grande acumulação se deu na escravidão. No caso do Sudeste, foi no café mesmo. O trabalho livre chegou aqui no limite da história da escravidão, enquanto houve essa possibilidade eles seguraram. Introduziram trabalho livre porque não havia reposição com a cessação do tráfico negreiro e o preço do escravo começou a subir a ponto de virar uma mão de obra antieconômica. Depois, eles reintroduziram o trabalho escravo com outra cara, que é o colonato, sistema em que trabalhador produzia a sua própria comida e praticamente não recebia salário. Dizer que acabou a escravidão e começou o trabalho assalariado não é verdade.

Abr - Uma forma assemelhada do que hoje chamamos de trabalho análogo à escravidão?

Souza Martins - Que não é análogo. Nós temos uma terceira escravidão no Brasil. Há um sistema razoavelmente eficiente no governo federal de combate à escravidão, mas só razoavelmente eficiente, porque não consegue acabar com a escravidão. Quer dizer, ela sai daqui e aparece ali. A nossa economia, diferente da economia de modelo, da literatura teórica, histórica e econômica, é uma economia dependente da acumulação primitiva. Ou seja, tem o lucro normal do capital mais o lucro extraordinário da acumulação primitiva, que depreda o ambiente, depreda a mão de obra, rebaixa os custos por meios violentos. Enfim, é uma economia muito dependente de formas primitivas de extração da riqueza.

Abr - Essas atividades não são periféricas na nossa economia?

Souza Martins - Eu estudei muito isso, não é periferia. Se você pensar a economia em grupos econômicos, articulados em rede, você vai ver que todas as grandes empresas têm o seu centro e a sua periferia. E na sua periferia, pratica trabalho escravo. Isso vai da indústria à agricultura. Eu me lembro do caso emblemático da fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, que era da Volkswagen e onde havia trabalho escravo. No fim da ditadura militar [1964-1985], uma comissão de deputados recebeu uma denúncia de que havia exploração de trabalho escravo na produção de carne. A fazenda tinha o equipamento mais moderno para abater, frigorificar e transportar essa carne para a Alemanha, que ia de avião e chegava lá no dia seguinte, como carne fresca. O trabalho de derrubar a mata, plantar o pasto, o trabalho bestial era trabalho escravo, a chamada “peonagem”, escravidão por dívida. Cada vaca da Volkswagen tinha um chip implantado e a saúde do rebanho era controlada por computador, via satélite, na fábrica de São Bernardo. 

Abr - De um lado a modernidade da tecnologia e de outro lado o passado no trabalho precário.

Souza Martins - Essa coisa da sociologia brasileira, de separar o tradicional e o moderno, está errada. Os dois estão juntos, não se separam. Você encontra isso permanentemente. Por isso, tivemos grande acumulação de capital e até industrialização na escravidão. Isso não foi anômalo. As duas coisas estavam juntas no mesmo sistema de produção de riqueza. A mesma coisa continua acontecendo até hoje.

 Abr - Mas isso não tem grande visibilidade, não?

Souza Martins – A sociedade não vê porque ela não acredita. Nós temos uma cultura escolar de bestificação das pessoas. "Acabou a escravidão no dia 13 de maio de 1888", esta é uma historiografia idiota! Não analisa os processos. Não salienta que tivemos duas escravidões no Brasil e temos agora uma terceira. Tivemos então: a escravidão indígena, a escravidão negra e depois a escravidão da peonagem, com radiantes em várias partes do Brasil. Se a escola educasse melhor para as pessoas enxergarem a história como ela é, as pessoas seriam mais sensíveis. Essa informação sobre a terceira escravidão está sendo publicada todo o tempo, mas as pessoas não enxergam. É uma deturpação cultural derivada da matriz de entendimento das coisas.


* O repórter viajou a convite da Anpocs



Edição: Andréa Quintiere  


Agência Brasil - “Temos uma terceira escravidão no Brasil”, diz especialista em relações de trabalho - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Começa a procura por emprego temporário no país - Direito do Trabalho

 
31 de Outubro de 2009 - 15h58 - Última modificação em 31 de Outubro de 2009 - 15h58


Começa a procura por emprego temporário no país

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo -  Faltando menos de dois meses para o final do ano, a estudante Alessandria dos Santos Oliveira, 19 anos, já começa a distribuir currículos em busca de um trabalho temporário. A temporada 2009 deve oferecer 123 mil vagas em todo o país, de acordo com uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviço Tercerizados e Trabalhos Temporários (Asserttem).

Alessandria, que está terminando o ensino médio e nunca trabalhou, quer um desses empregos. "Esta é a melhor época para arrumar um trabalho. Vou tentar o comércio, lojas de rua e depois os shopping".

A pesquisa da Asserttem mostra que entre as prioridades da estudante poderiam estar também as lojas de departamento, responsáveis por 17% das contratações e os supermercados, que abrem 16% das vagas. Para a diretora de comunicação da entidade, Jismalia Oliveira Alves, as lojas de varejo de rua são as que lideram as conntratações, com  21%.

"Este ano as contratações devem ser 7% maiores que no ano passado".

Uma das maiores redes do ramo, o Magazine Luiza abriu 833 vagas para vendedores de brinquedos e 164 para diversos cargos no centro de distribuição da empresa, na cidade de Louveira (SP). Jismalia explica que a maioria dos cargos é para vendedores, atendentes, fiscais de loja e que 27% das vagas são reservadas para quem, como Alessandria, procura o primeiro emprego a partir dos 18 anos.

"Trabalhos de Papai Noel e Mamãe Noel são boas oportunidades para os idosos voltarem ao mercado. Estimamos que 11,5% das vagas são para esse público", disse.

Mas as oportunidades não estão apenas nas grandes empresas. Proprietário de um pequeno mercado na zona norte de São Paulo, Marcio Barbosa Caldas já começou a contratar para atender a demanda de final de ano.

"Estendemos o horário de funcionamento do mercado, criamos um novo turno e estamos precisando de funcionários".

Ele disse que já contratou duas pessoas e tem planos de continuar admitindo até dezembro. "Ajudante geral, caixa, açougueiro: há as mais variadas vagas".

De norte a sul o país contrata-se também para atender a demanda dos turistas. Para reproduzir o clima frio do Pólo Norte, o parque temático Aldeia do Papai Noel, em Gramado (RS), terá quase o dobro dos funcionários do local nos meses de outubro, novembro e dezembro, época em que aumenta consideravelmente o número de visitantes.

Em Fortaleza (CE), 350 pessoas foram contratadas para trabalhar no Beach Park até fevereiro, quando termina a alta temporada de férias de verão. No ano passado, o parque teve 310 trabalhadores temporários no período.

Além de garantir um extra para o final do ano, as vagas temporárias podem ser o começo de uma carreira, como explica a psicóloga organizacional e consultora de carreiras Renata Sosvianin.

"Um emprego temporário é uma porta de entrada porque ali se adquire experiência, amplia sua rede de contatos e quando a pessoa desempenha bem a sua função, pode ser efetivada".

A pesquisa da Asserttem prevê que 17% dos temporários se tornem permanentes passada a época de festas.



Edição: Tereza Barbosa  


Agência Brasil - Começa a procura por emprego temporário no país - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Correio Forense - Documentos essenciais amparam o funcionamento da empresa - Direito Tributário

29-10-2009

Documentos essenciais amparam o funcionamento da empresa

 

              Hotel sem vistoria do Corpo de Bombeiros e sem habite-se não deve ter seu alvará renovado. Essa é a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), que negou o Agravo de Instrumento nº 86781/2009, impetrado por um hotel de Cuiabá por conta de decisão proferida em mandado de segurança que lhe negara esse documento. Os desembargadores José Silvério Gomes (relator), Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal) não vislumbraram os requisitos necessários para concessão do pedido.

 

             No recurso, o Indaiá Plaza Hotel Ltda. explicou que teve seu requerimento de renovação de alvará de funcionamento para o período de 2009 indeferido pelo Município de Cuiabá sob fundamento de não ter apresentado o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e o habite-se, fato que dificultaria o exercício da atividade profissional. Aduziu que está no ramo de hotelaria há mais de dez anos e que não poderia ser compelido a apresentar tais documentos no ato do pedido de renovação, o que demonstraria a ilegalidade e arbitrariedade do ato praticado pelo município agravado. Disse estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, quais sejam, o periculum in mora (perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso da não concessão da liminar) e o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações da parte).

 

              Na decisão, os julgadores de Segundo Grau destacaram que o hotel agravante não tem direito a obtenção do alvará de funcionamento independente da apresentação imediata do certificado de vistoria e do habite-se. Isso porque, explicaram os magistrados, a Administração, no seu exercício do poder de polícia, não só pode como deve deixar de renovar o alvará de funcionamento de estabelecimentos, quando não presentes os requisitos legais. “Trata-se, pois, de poder-dever, quando mais no caso em tela, que se refere ao cumprimento de normas de segurança (Vistoria do Corpo de Bombeiros), considerando a atividade de hotelaria exercida pela agravante”, salientou o relator.

 

             Para o desembargador José Silvério Gomes, não há que se falar em ofensa ao livre exercício da atividade da agravante. “De fato, não se lhe nega o direito de renovação do alvará de funcionamento como decorrência de sua atividade, direito este inclusive elencado como fundamento da República Federativa do Brasil (Art.1º, IV, CF), contudo, o exercício desse direito deve se dar com atenção ao principio da legalidade”, salientou, ao destacar que cabe à Administração, por meio do Poder de Polícia (Art. 78, CTN), condicionar e restringir as atividades em atenção ao princípio da supremacia do interesse público.

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Documentos essenciais amparam o funcionamento da empresa - Direito Tributário

 



 

 

 

 

Correio Forense - Confirmada imunidade tributária da ECT - Direito Tributário

31-10-2009

Confirmada imunidade tributária da ECT

  

A 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu pela ilegalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT.

Em primeira instância, o juízo da 4.ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas entendeu inexistência de imunidade tributária da ECT, considerando regular o ato de infração contra a empresa, já que ocorreu o fato gerador de ISSQN, “cuja materialidade consiste na atividade de um sujeito caracterizada como prestação de serviço remunerado”.

A ECT alegou que goza do beneficio da impenhorabilidade de seus bens e, como é empresa prestadora de serviços públicos, possui imunidade tributária.

 A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que deve ser levado em consideração o princípio da imunidade tributária recíproca. O art. 150, VI, a, da Constituição Federal estendeu o benefício às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que os valores estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou sejam delas decorrentes. A magistrada esclareceu que a ECT tem natureza compreendida como tipicamente pública, por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da Administração Direta - serviço postal -, apesar de ter sido constituída como empresa pública federal. A decisão declarou a ilegalidade da cobrança do ISSQN e a impenhorabilidade dos bens da ECT.

 

 

 

Fonte: TRF 1


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Correio Forense - Confirmada imunidade tributária da ECT - Direito Tributário

 



 

 

 

 

Correio Forense - Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos em lei - Direito Tributário

31-10-2009

Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos em lei

 

 A 8.ª Turma desta Corte decidiu, em apelação cível relatada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que “o lançamento por valor arbitrado é método excepcional de apuração da obrigação tributária, e somente deve ser utilizado se constatados os requisitos legais para tanto”.

A empresa apelante teve o valor de contribuições previdenciárias arbitrado pela Fazenda ao argumento de que houve omissão da empresa, responsável solidária, que não exigiu a comprovação do pagamento feito pelo prestador dos serviços de construção, tendo apresentado guias de recolhimento que não possuíam, no campo devido, a empresa tomadora de serviços, ficando impossível, para o Fisco, aferir o vínculo entre as empresas e o respectivo cumprimento da obrigação tributária.

 A perícia contábil, contudo, constatou que o valor das contribuições apuradas pela empresa fora calculado com base nas notas fiscais emitidas pelas empresas que lhe prestaram serviços, as quais, na sua maioria, efetuaram os pagamentos das contribuições incidentes sobre folhas de salários.

Segundo a desembargadora relatora, o laudo pericial atestou a viabilidade de se aferir, ainda, o recolhimento da exação a partir das guias de recolhimento fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços.

Esclareceu que não houve recusa ou sonegação de documentos e informações por parte da embargante, nem constatação, pela fiscalização, de que a contabilidade não tenha registrado o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço.

 Concluiu a relatora que a documentação apresentada pela empresa embargante merece, então, análise mais detida, haja vista a excepcionalidade que o método de aferição indireta comporta e pelos fortes indícios quanto à duplicidade da exigência fiscal.

Conforme o voto da desembargadora, apesar de haver responsabilidade solidária da embargante, o arbitramento dos valores, sem a prévia verificação da regularidade do pagamento pelas empresas prestadoras de serviço macula a Notificação de Lançamento de Débito (NFLD), visto que a responsabilidade do dono da obra pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor.

 

Fonte: TRF 1


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Correio Forense - Confirmada a legalidade da previsão contida no art. 1.º da Lei 9.316/96 - Direito Tributário

31-10-2009

Confirmada a legalidade da previsão contida no art. 1.º da Lei 9.316/96

 

 A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) não se classifica como despesa e, portanto, não constitui elemento de apuração do lucro, não podendo ser deduzida para fins de apuração da base de cálculo nem do imposto de renda, nem da própria contribuição em exame.

Apelou a Copene Monomeros Especiais S.A da sentença prolatada pelo juízo federal da 15.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que denegou a segurança que objetivava o reconhecimento do direito de deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro da base de cálculo do Imposto de Renda, ao fundamento de que goza de isenção do IRPJ sobre o lucro da exploração das atividades de produção e comercialização do isopreno (até o ano 2000) e do buteno (até o ano 2001) e que com a inovação da Lei 9.316/1996 passou a dever também o IRPJ.

O magistrado adotou como fundamentação, na sentença, que não há qualquer identidade entre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e que não pode prosperar, portanto, a tese de que a isenção concedida pela Sudene à impetrante foi alterada pela implementação da lei 9.316/96.

Alegou a Copene Monomeros Especiais S.A que se encontra instalada no Polo Petroquímico de Camaçari, gozando de isenção do imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração das atividades de produção e comercialização do isopreno e de buteno I, e que vem pagando regularmente a contribuição social calculada sobre o lucro das mesmas atividades, a qual, em rigor, deveria ser também afastada pela isenção.

Aduziu que o art. 1.º da lei 9.316/96, ao proibir a dedução da base de cálculo da CSLL e do IRPJ do valor recolhido a título da aludida contribuição, está em desconformidade com o art. 43 do CTN e com os arts. 153, III e 195, I, da CF/88, ao estabelecer novo conceito de renda, pretendendo que a tributação incida sobre uma despesa necessária à obtenção de renda.

Na análise da questão, observou a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que a presente controvérsia gira em torno da proibição trazida, inicialmente, pela Medida Provisória 1.516-2/1996, convertida na Lei 9.316, de 22/11/1996, que, no art. 1.º, dispõe que o valor da contribuição social sobre o lucro líquido não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua base de cálculo.

Acrescentou que o parágrafo único do mesmo dispositivo, por sua vez, estabelece que os valores da contribuição social a que se refere o artigo, registrados como custo ou despesa, deverão ser adicionados ao lucro líquido do respectivo período de apuração para efeito de determinação do lucro real e de sua própria base de cálculo. Ou seja, desde primeiro de janeiro de 1997, o valor da CSLL deixou de ser deduzido da base de cálculo do IRPJ-Lucro Real e da própria CSLL.

A relatora considerou que, apesar de a CSLL ter como base o art. 195, I, da Constituição Federal, esse mesmo dispositivo remete à lei a regulamentação das hipóteses de incidência da contribuição social, não havendo a exigência de que a base de cálculo seja estabelecida por lei complementar.

Fundamentou em, seu voto, que a apuração do lucro real e do resultado do exercício, bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, leva em consideração o resultado do período-base ajustado pelas exclusões, adições e compensações. Tal procedimento é estabelecido por lei ordinária, o que torna plenamente constitucional a impossibilidade de dedução prevista na Lei 9.316/1996, sob esse aspecto.

Justificou, ainda, que não há contrariedade ao art. 153, III, da CF, nem aos arts. 43 e 110 do Código Tributário Nacional. O dispositivo ora impugnado não carrega nenhuma mácula de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da capacidade contributiva ou do não-confisco, pois não houve criação, majoração ou extinção de nenhum tributo.

Concluiu o seu voto seguindo orientação jurisprudencial consolidada no Superior Tribunal de Justiça, ao entender que a inclusão do valor da contribuição social sobre o lucro na sua própria base de cálculo, bem como na do Imposto de Renda, não vulnera o conceito de renda, constante no art. 43 do CTN. Por fim, considerou legal a Lei 9.316/96, que, no art. 1.º, parágrafo único, vedou a dedução da contribuição social para configuração do lucro líquido ou contábil.

 

Fonte: TRF 1


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Correio Forense - Pedido de vista adia julgamento de MS contra corte de adicionais por tempo de serviço - Direito do Trabalho

30-10-2009

Pedido de vista adia julgamento de MS contra corte de adicionais por tempo de serviço

 

Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli adiou, nesta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 22682, em que o técnico analista aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) José Pinto Monteiro Filho questiona o corte de adicionais por tempo de serviço pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os adicionais foram concedidos com fundamento na Lei 4.047/61. Entretanto, em 1986 e 1987, o TCU determinou seu corte. O servidor recorreu à Justiça, então, em 1987 e obteve o restabelecimento do benefício, por sentença prolatada em junho de 1988 e transitada em fevereiro de 1989, já após a entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988. Entretanto, em 1996, o TCU determinou novamente o corte e a devolução das quantias segundo ele indevidamente recebidas.

Baseou-se, para isso, no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixou um limite para a remuneração dos servidores públicos. No caso dos servidores federais, esse limite são os subsídios percebidos pelos ministros do STF. A CF proíbe, também, o chamado “repique” (vantagem sobre vantagem).

A parte final do caput do artigo 17 dispõe que os proventos de aposentadoria percebidos em desacordo com a Constituição “serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

O caso

O servidor aposentado recorreu da decisão do TCU por meio de mandado de segurança ao STF, em dezembro de 1996. No início de 1997, o então relator, ministro Néri da Silveira (aposentado), concedeu liminar parcial, mantendo a retirada dos adicionais, porém suspendendo a devolução das quantias supostamente recebidas indevidamente, até julgamento do mérito da ação.

Em maio de 2002, com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, o processo foi redistribuído à ministra Ellen Gracie que, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em junho de 2006, foi substituída pela ministra Cármen Lúcia, que passou a ser relatora do caso.

Divergência

A relatora entendeu que os adicionais devem ser mantidos, pois estão baseados em sentença judicial transitada em julgado. Ela se reportou a caso semelhante julgado em 1996, no MS 22891, de que foi relator o ministro Carlos Velloso (aposentado), também envolvendo um servidor da Justiça do Trabalho.

Entretanto, o ministro Cezar Peluso, invocando justamente a parte final do caput do artigo 17 do ADCT, lembrou que o STF já mudou sua jurisprudência por força daquele dispositivo, mandando suspender pagamentos de aposentadorias que excedessem o limite estabelecido pela Constituição, mesmo em caso de decisões judiciais transitadas em julgado.

Ele lembrou que foi graças a isso que foi possível acabar com situações existentes em seu estado natal, São Paulo, em que policiais e juízes aposentados chegavam a receber mais de R$ 100 mil mensais.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Pedido de vista adia julgamento de MS contra corte de adicionais por tempo de serviço - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Correio Forense - Perícia inconclusiva pode ser suprida por outro meio de prova - Direito Processual Civil

31-10-2009

Perícia inconclusiva pode ser suprida por outro meio de prova

 

           Perícia inconclusiva quanto à constatação de conjunção carnal ante a particularidade de hímen complacente da vítima não torna seu resultado prejudicado, pois outros meios probatórios, como testemunhos, bastam para condenação. Este foi o posicionamento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (relator) e Paulo Inácio Dias Lessa (vogal), além da juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (revisora), que acolheram, apenas em parte, os pedidos do acusado de estuprar a própria enteada reiteradas vezes. A condenação apenas foi reduzida de 20 anos de reclusão para 13 anos e meio de reclusão em regime fechado, já que o acusado não poderia ser apenado mais de uma vez pelo mesmo crime.

 

           O crime aconteceu em São José dos Quatro Marcos (distante 315 km a oeste da Capital), entre os meses de agosto de 2007 a março de 2008, em dias e horários não especificados. Consta dos autos que o apelante, aproveitando-se da qualidade de padrasto da vítima e dos momentos em que sua companheira se ausentava do lar para vender pamonhas, teria constrangido a enteada por cerca de oito vezes, mediante grave ameaça e violência presumida, a praticar com ele conjunção carnal.

 

           No recurso, a defesa do apelante sustentou que não houve descrição pormenorizada das circunstâncias e datas do crime. Acentuou inexistência de prova da materialidade, pois o exame constatou que o hímen não foi rompido. Solicitou ainda a desconsideração da avaliação psicológica e a retificação da dosimetria da pena, com a fixação da pena-base no patamar mínimo, além do afastamento da hediondez dos delitos.

 

          Em seu voto o desembargador Rui Ramos Ribeiro afirmou que o laudo de conjunção carnal apresentado demonstrou que a vítima provavelmente possui hímen complacente. Destacou que nos crimes contra a liberdade sexual o exame de corpo delito não é o único meio de demonstração da materialidade. “Há de se ponderar que, nos crimes contra a liberdade sexual, o exame de corpo delito não é o único meio de demonstração da materialidade, podendo a inconclusão do exame realizado sem imediatidade às conjunções carnais, devido ao “alargamento himenal” ou mesmo por possuir a vítima “hímen complacente”, ser suprida por outros meios lícitos de prova, como a narrativa da vítima e depoimentos testemunhais”, salientou.

 

         Conforme o magistrado, nos crimes contra os costumes, a palavra das vítimas é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, na clandestinidade, e goza da presunção de veracidade quando se apresenta coerente e encontra respaldo no conjunto probatório, como no caso em questão, sendo suficiente para alicerçar a condenação. Sobre o redimensionamento da pena base, o magistrado relator explicou que a primariedade e a conduta social foram devidamente valoradas na sentença. Mas apontou que se deve desconsiderar da fundamentação relativa à primeira fase da dosimetria da pena as particularidades que dão gênese aos aumentos de pena. Por isso, ao final do cálculo, a pena foi readequada para 13 anos e meio de reclusão em regime fechado.

Fonte: TJMT


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Agência Brasil - A informação sobre os direitos do cidadão - Direito Administrativo

 
30 de Outubro de 2009 - 10h28 - Última modificação em 30 de Outubro de 2009 - 10h28


A informação sobre os direitos do cidadão

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC

 
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Brasília - A cidadania está baseada no exercício dos direitos e deveres do cidadão e do Estado. Nossa Constituição estabelece os princípios e as regras para o convívio entre os cidadãos, entre estes e o Estado e os Poderes que o constituem. Mas fazer respeitar e cumprir o que está na Carta Magna requer conhecimento do que está ali escrito e porque foi escrito. Para isso é necessária a informação. Informação é direito e dever da imprensa - reza na Constituição.

É com essa compreensão que entendemos o que o leitor Paulo Roberto Henrique dos Santos escreveu para esta Ouvidoria que existe também em função de atender ao direito do cidadão à informação prestada pela Agência Brasil aos leitores. Paulo pede que sejam feitas matérias sobre o atendimento pelo Estado do seu direito a serviços bancários de qualidade por meio de um banco público, mais especificamente, pela Caixa Econômica Federal - CEF.

Diz o leitor em sua mensagem: “A reclamação é contra Caixa Econômica Federal. Gostaria de que fizessem reportagens sobre a má administração desse banco público. No mês de setembro, tive problemas na Agencia Ituverava-SP com a cobrança indevida de tarifas. Ao tentar ligar para os telefones de reclamação e da ouvidoria - nenhum funcionava. Se toda empresa tem que ter esses telefones funcionando, esse banco federal não cumpre a Lei. Ontem, fui usar o site para conferir o resultado das Loterias - também não estava funcionando. O pior, que os responsáveis por ouvir ou receber reclamações fingem que está tudo em ordem, deixam como está. O descaso e o retrocesso ocorrem por falta de punição. Se a imprensa falada e escrita fizesse reportagens nas primeiras páginas, logicamente ocorreria um desgaste da imagem da instituição e da diretoria. É preciso uma maior atuação da mídia em nosso país contra os abusos e desrespeitos principalmente por parte de funcionários públicos e suas autarquias. As aberrações cometidas pelos bancos, principalmente os públicos, cobrando tarifas até de aposentados e pensionistas, deveriam ser denunciadas no exterior, por entidades de Direitos Humanos internacionais, para que o presidente Lula sentisse na pele as falhas do atual governo que se aliou aos bancos privados, em vez de fiscaliza-los. As cobranças vergonhosas de dezenas de tarifas, com aumentos constantes, podem ser chamadas de 'roubo' legalizado contra os correntistas, patrocinando os lucros da casa dos bilhões desses bancos. Gostaria muito que entrevistassem a presidente da Caixa para cobrar dela uma posição.

Sobre a demanda, a Agência Brasil respondeu: “Agradecemos o comentário do leitor e vamos avaliar a sugestão para reportagem”.

Quando o leitor cita que o atual governo “se aliou aos Bancos Privados, em vez de fiscaliza-los” ele se refere às relações entre o Estado brasileiro e as instituições financeiras que desde os últimos anos do século passado se caracterizam pela afronta aos direitos do cidadão. Tais relações e seus transbordamentos sobre a mídia estão no artigo A linguagem da sedução, publicado na Revista do Brasil (*), edição de agosto, pelo jornalista Bernardo Kucinski. Nele são descritas as estratégias utilizadas pelo sistema financeiro para capturar a mídia - como os bancos conquistaram o jornalismo brasileiro implantando as privatizações e forjando o que o jornalista classifica de “uma sólida aliança conservadora”.

O jornalista, em seu artigo baseado em um levantamento inédito de 14 anos de reportagens sobre economia (entre 1989 e 2002), feito por uma pesquisadora da Escola de Comunicações e Artes da USP, diz: “Um dos mais surpreendentes achados da pesquisa foi que o Estado brasileiro tornou-se naquele período o principal indutor e difusor das propostas neoliberais. O governo predominou como fonte de reportagens em todo o período abordado. Vinha também do maior número de fontes em “off”, não identificadas. Não só os principais dirigentes do Banco Central no período vinham diretamente do mercado financeiro como o processo gerador de políticas públicas e do discurso de governo era por eles inspirado e dirigido. 'O governo assumiu os interesses e a agenda do mercado financeiro, tornando-se praticamente o porta-voz dos bancos', diz autora da pesquisa.

Dessa sólida aliança, que perdura até hoje, herdamos a privatização dos bancos públicos, não de sua composição acionária propriamente dita, mas da lógica de seu funcionamento, regido na prática pelas chamadas “leis do mercado”, ou seja, a priorização dos lucros em detrimento de tudo o mais, inclusive da função e da responsabilidade social que justificaram sua criação e sua existência como executores de políticas públicas e de prestadores de serviços bancários.

Daí decorrem as principais “ aberrações cometidas pelos bancos, principalmente os Públicos, cobrando tarifas até de aposentados e pensionistas” e “cobranças vergonhosas de dezenas de tarifas, com aumentos constantes, podem ser chamadas de 'roubo' legalizado contra os correntistas, patrocinando os lucros da casa dos bilhões de reais desses bancos.”, citadas pelo leitor.

Ao cobrar da mídia uma maior atenção sobre o assunto e sugerir que a ABr ouça a presidente da CEF, Paulo Henrique pediu que “fizessem reportagens sobre a má administração desse banco público “. Informar, divulgar e discutir os direitos dos cidadãos é um dos principais papéis que se espera da imprensa. Se o indivíduo não sabe que tem direitos ele fica sempre esperando que o Estado seja “bonzinho” e atenda suas necessidades em termos de serviços públicos. Se ele é sabedor de seus direitos ele vai cobrar do Estado para que cumpra com suas responsabilidades. Jamais ficará esperando favores.

Na questão dos direitos a serviços bancários, a ABr pode ter perdido uma excelente oportunidade de discuti-los à luz dos acontecimentos da ultima greve dos bancários. Na recente cobertura a abordagem limitou-se a ouvir opiniões de sindicalistas de um lado e de gestores de outro, como se o que estivesse em confronto fossem apenas as reivindicações de uma categoria de funcionários públicos contra os interesses de seu patrão – o governo, sem contextualizar essas reivindicações a partir do processo que levou a atual situação dessa categoria. Enquanto o setor financeiro multiplicou várias vezes seus lucros, reduziu o pessoal empregado em mais de 50%.

Foram publicadas 47 matérias com 43 fontes: 38 (88% do total) eram representantes de entidades sindicais dos bancários. As demais fontes foram : a Febraban 3 vezes (7% do total) e o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), citado 2 vezes (5%).

Como Paulo Henrique, 28 milhões de correntistas da CEF estiveram durante os últimos 28 dias a mercê do funcionamento emergencial de uma instituição que é muito mais do que um banco. Além dos correntistas, a instituição atende a beneficiários de programas sociais, trabalhadores, jovens, idosos e desempregados. Nenhum deles foi ouvido pela ABr. Ou seja, uma parcela significativa da população brasileira não foi convidada para participar do debate e expressar sua indignação contra a paralisação do Estado em atender a seus direitos fundamentais, como veremos a seguir.

Além de banco, a CAIXA é também o principal agente de crédito para a aquisição da casa própria e um dos principais financiadores do desenvolvimento urbano, particularmente na área de saneamento básico. É o operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o que significa ser responsável pela centralização das contas, administração dos recursos e arrecadação e pagamento dos valores devidos a todos os trabalhadores formais do país. É ainda a instituição que cuida dos repasses do Seguro-Desemprego, dos benefícios sociais e dos programas federais de transferência de renda. Administra as Loterias Federais, cujos recursos, além de premiar apostadores, contribuem para a execução de ações oficiais e não governamentais de inclusão social. Como parte de sua missão, ela auxilia na execução da política de crédito do governo federal, conforme consta do Balanço Social da empresa de 2007 (**).

Não sabemos o quanto essas funções foram prejudicadas em função da greve, tampouco quais direitos foram afetados nem como, mas sabemos que a atual diretoria demorou 28 dias para negociar uma solução para o conflito. Toda greve pode e deve ser evitada e geralmente é o ultimo recurso do qual os trabalhadores lançam mão – quando não há mais perspectivas de chegarem a um acordo.

A greve, como instrumento legítimo de luta de uma categoria por melhores condições de trabalho e renda, foi coberta pela ABr apenas por meio de números: agências paradas, funcionários presentes em assembléias e manifestações, além dos percentuais, valores e benefícios negociados. Em nenhum momento se discutiu, por exemplo, por que as condições de trabalho no setor se tornaram tão precárias chegando ao ponto dos trabalhadores terem entre suas reivindicações a necessidade de contratação de milhares de novos funcionários, ou ainda, a questão do assédio moral que sofrem para cumprirem metas de venda de produtos, como se a instituição fosse um grande supermercado, citado pelos sindicalistas.

Organizada sob forma de empresa pública, a CEF integra o Sistema Financeiro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, está sujeita às suas decisões e à sua disciplina normativa. É também objeto de acompanhamento e fiscalização do Banco Central do Brasil. Estes organismos superiores de decisão também não foram ouvidos nas matérias da ABr, apesar de serem os principais responsáveis pela manutenção da lógica que prioriza os lucros.

A CEF é hoje um dos maiores empregadores do Brasil, com mais 100 mil colaboradores. Ao final de 2007, a empresa contava com 74.949 empregados concursados, 11.873 estagiários, 10.456 prestadores de serviços e 3.638 adolescentes aprendizes. A rede de atendimento contava com 22.628 unidades físicas em todo o país entre agências, postos de atendimento, correspondentes lotéricos, correspondentes bancários e salas de auto-atendimento, presentes em 5564 municípios. A paralisação de uma instituição deste porte pode ter prejudicado seriamente as funções do Estado brasileiro. Cerca de R$140 bilhões dos recursos do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, do governo federal, passam por suas contas. O quanto foi comprometido e quais os custos sociais e financeiros advindos dessa paralisação não sabemos, pois a imprensa não se preocupou em levantá-los – mas os cidadãos já pagaram individualmente e continuaram pagando coletivamente essa conta, seja lá de que montante for.

O que os leitores esperam, a exemplo de Paulo Henrique, é ver tudo isso sendo debatido na esfera pública, ou seja, que a ABr cumpra com sua função e para isso é preciso saber onde está o interesse público nos fatos reportados, condição fundamental para qualificar o debate.


Até a próxima semana.


(*) ler em: http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/38/a-linguagem-da-seducao/view

(**) disponível em: http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/caixa/balanco_social/BALANCO_SOCIAL_2007.PDF





 


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Correio Forense - Ministra nega pedido de liberdade para argentino preso por tráfico de drogas - Direito Penal

30-10-2009

Ministra nega pedido de liberdade para argentino preso por tráfico de drogas

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de liberdade para o cidadão argentino A.D.C, preso duas vezes por tráfico ilícito de entorpecentes. A ministra é a relatora do Habeas Corpus (HC 101053) em que a defesa contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou anteriormente o pedido de liminar.

Em fevereiro de 2002, policiais militares e técnicos fazendários encontraram no bagageiro do veículo de transporte coletivo em que o argentino viajava duas malas com cocaína. O fato ocorreu no município gaúcho de Marcelino Ramos e, depois de apurado, constatou-se que as malas pertenciam ao argentino.

A prisão preventiva foi pedida pela Polícia Federal, com base no artigo 12 da Lei 6.368/76 e cumprida em Santos (SP), quando ele foi preso em flagrante pelo mesmo motivo. Em agosto do mesmo ano [2002] ele fugiu e foi para a Argentina, quando lá a Interpol conseguiu cumprir o mandado de prisão em junho de 2006.

Como o acusado se encontrava na Argentina, o juiz da Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, comunicou ao Ministério da Justiça o interesse na extradição de A.D.C de lá para o Brasil. O pedido de extradição foi concedido pela Justiça argentina, mas a defesa recorreu à Suprema Corte do país e o recurso ainda não foi julgado.

Em setembro do ano passado, a defesa do argentino recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a anulação do processo e o excesso de prazo para a prisão preventiva. Alegou que a denúncia foi recebida sem a apresentação de defesa preliminar. O pedido foi concedido em parte com relação à denúncia de forma a determinar a renovação dos atos processuais, mas a questão do excesso de prazo foi afastada.

Liminar

Ao analisar o habeas corpus em que a defesa pedia o relaxamento da prisão preventiva, a ministra Cármen Lúcia observou que a instrução do pedido está deficiente, pois falta a cópia da petição do habeas corpus impetrado pela defesa no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a ministra, como o ato atacado na ação apresentada ao Supremo é a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o habeas corpus, a cópia do HC impetrado naquela Corte é imprescindível. “Na via tímida do habeas corpus, é imperiosa a apresentação de todos os elementos que demonstrem as questões postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação probatória”, enfatizou a ministra.

Cármen Lúcia afirmou que, em primeira análise, as alegações da defesa sobre excesso de prazo não se comprovam e que isso só poderá ser apreciado quando do julgamento de mérito da ação. “Registre-se que a circunstância de haver demora na instrução, por si só, não é bastante para permitir que se afirme comportar a espécie pronta soltura do acusado preso”, concluiu a ministra Cármen Lúcia, ao indeferir o pedido de liminar.

Determinações

Após negar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia determinou o prazo de 10 dias para que a Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS) esclareça detalhadamente sobre o andamento do processo em que o argentino é denunciado por tráfico de drogas e também sobre o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Argentina.

A relatora do HC no Supremo também fixou o prazo de 10 dias para que o relator do caso no STJ forneça cópia do habeas corpus impetrado naquele Tribunal, para instruir o julgamento do processo no STF.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo - Direito Penal

30-10-2009

Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo

 

Por decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, M.E.P, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, deverá ser posto em liberdade. Ele foi julgado pelo crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal. A prisão cautelar foi determinada na sentença condenatória. O ministro Eros Grau concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 100819 impetrado pela Defensoria Pública do Pará em favor de M.E.P.

A Defensoria alegou que o condenado “permaneceu em liberdade durante oito anos, não praticou qualquer espécie de crime no transcurso desse tempo, além de possuir bons antecendetes, trabalho e residência fixa”. Sustentou que a prisão cautelar é uma medida excepcional e que deve estar bem fundamentada. A defesa impetrou pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça, mas lá o ministro-relator negou andamento ao pedido. Inconformada, recorreu ao Supremo.

Ao analisar o pedido o ministro Eros Grau ressaltou que a gravidade do crime cometido serve para a fixação da pena-base, não à fundamentação da prisão cautelar. “Causa estranheza a afirmação de que o paciente, após permanecer oito anos em liberdade sem praticar qualquer delito, possa incutir temor à vítima. A prisão cautelar talvez fosse necessária à época dos fatos, não oito anos após”, ressaltou o ministro.

Eros Grau observou que o Plenário do Supremo no julgamento do RHC 84.078, do qual ele foi relator, reconheceu a inconstitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença.

O ministro acrescentou que o não conhecimento da impetração do pedido de habeas corpus no STJ impediria a apreciação do caso pelo Supremo. “O caso, contudo, comporta exceção, face ao flagrante constrangimento ilegal a que submetido o paciente”, concluiu o ministro antes de deferir a liminar e determinar que ele seja posto em liberdade.

 

Fonte: STF


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