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domingo, fevereiro 28, 2010

Correio Forense - PRE/TO recomenda que governador não utilize publicidade de ações para promoção pessoal - Direito Eleitoral

26-02-2010 08:00

PRE/TO recomenda que governador não utilize publicidade de ações para promoção pessoal

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) recomendou ao governador do estado, Carlos Henrique Gaguim, que suspenda a assinatura de convênios em comícios ou eventos públicos e não promova nem permita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública estadual. A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos estaduais deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A PRE/TO também recomendou ao governador que não realize nem permita a propaganda eleitoral em comícios e discursos, e que as ações do Governo do estado não sejam utilizadas para promoção pessoal. As medidas da recomendação visam assegurar a regularidade do processo eleitoral, e em caso de não observância serão adotadas as medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. É considerada propaganda eleitoral aquela que leva ao conhecimento da população a candidatura, mesmo que apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver, além de razões que induzam à conclusão de candidato como sendo mais apto ao exercício de função pública. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

A recomendação é consequência de procedimento administrativo que apura notícia de que o governador, acompanhado de parlamentares estaduais e federais, percorrerá diversos municípios na segunda edição da caravana Acelera Tocantins, entre os dias 26 e 28 de fevereiro, com a finalidade de assinar convênios, entregar benefícios, vistoriar obras e dar início a ações emergenciais. O procedimento aponta de que na primeira etapa da caravana foram celebrados convênios e entregues benefícios à população, com a realização de discursos nos quais foram enaltecidas as atuações políticas de integrantes da caravana.

Também aponta o julgamento do RCED 671, que culminou na cassação do diploma do governador do Maranhão pela assinatura de convênios durante comícios e conduta vedada pela legislação eleitoral. O RCED 698, que cassou o diploma do governador do Tocantins ao concluir que as ações descentralizadas do governo em diversos municípios configurou abuso de poder político, também foi abordado na recomendação.

O que diz a lei

Constituição Federal

Artigo 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Lei nº 9.504/97

Artigo 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Fonte: PGR


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Correio Forense - TRE da Bahia determina que ministro suspenda distribuição de adesivos - Direito Eleitoral

28-02-2010 14:30

TRE da Bahia determina que ministro suspenda distribuição de adesivos

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) determinou que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem "Tô com Geddel".

De acordo com informações do TRE-BA, a distribuição do adesivo é considerada propaganda eleitoral antecipada. Se a decisão não for acatada, o ministro pode ter que pagar uma multa diária que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.

A decisão foi tomoda por meio de votação em plenário na última segunda-feira, 22. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

 

Fonte: A Tarde


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Correio Forense - Pedido de vista adia decisão sobre renovação de contrato de seguro de vida de mais de 30 anos - Direito Civil

26-02-2010 18:00

Pedido de vista adia decisão sobre renovação de contrato de seguro de vida de mais de 30 anos

Pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o julgamento do recurso especial que vai decidir se é possível as seguradoras se recusarem à renovação de contrato de seguro de vida de segurado com quem mantinha vínculo há mais de trinta anos, apenas notificando o segurado de sua intenção de não renovar o contrato nas mesmas bases vigentes durante esse tempo.

A questão está sendo discutida no recurso especial de um segurado de Minas Gerais contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. (Saiba mais em matéria anterior). Após o voto-vista do ministro Fernando Gonçalves, trazido hoje à sessão, a votação está em 3 a 2 a favor do segurado.

A ministra Nancy Andrighi votou pelo provimento do recurso especial, “No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes”, observou.

Segundo afirmou, a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo.

A ministra ressalvou, no entanto, o direito da empresa à contrapartida financeira, sustentando que os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma extenso, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Segundo a votar, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu do recurso, afirmando que a teoria dos contratos relacionais não se aplica ao caso. Ele lembrou que os contratos de seguros são temporários; havia previsão de rompimento contratual e que, se o risco se eleva, com o aumento da idade, não há ilegalidade na majoração.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti concordou com a relatora que não pode haver ruptura brusca e unilateral. Quarto a votar, o ministro Luis Felipe Salomão corroborou, reconhecendo como abusiva a cláusula que prevê o rompimento do contrato.

O ministro Fernando Gonçalves concordou com o ministro João Otávio de Noronha ao afirmar não ser razoável que um contrato assinado há mais de 30 anos mantenha as mesmas condições. Segundo afirmou, não se pode falar em abuso na majoração, pois se há agravamento do risco, com o aumento da faixa etária, é natural a majoração.

Com a votação em 3 a 2, o ministro Aldir Passarinho Junior pediu vista do processo. Ele será o último a votar. Se empatar, o presidente da Seção, Massami Uyeda deverá ser o responsável pelo desempate. Não há previsão para a retomada do julgamento.

 

Fonte: STJ


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Sinopse 28/02/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













28 de fevereiro de 2010


O Globo


Manchete: Terremoto devastador deixa mais de 70 mortos no Chile

Tremor de 8,8 graus na escala Richter causou tsunami em ilha e foi sentido em SP



Um violento terremoto de 8,8 graus na escala Richter sacudiu a região central do Chile na madrugada de ontem e deixou pelo menos 78 mortos, prédios e estradas destruídos e focos de incêndio em várias cidades. Uma vasta área que inclui a capital, Santiago, ficou sem água, energia elétrica e comunicações telefônicas, e o aeroporto internacional foi fechado. O epicentro foi localizado perto de Concepción, a 320 quilômetros da capital, e um alerta de tsunamis foi emitido para países e territórios da região do Pacífico. A presidente Michele Bachelet decretou zona de catástrofe em seis regiões do país, entre elas Santiago e Valparaíso, e determinou a retirada da população da Ilha de Páscoa e do Arquipélago de Juan Fernández, atingido por ondas gigantes. O tremor foi sentido também na Argentina e no Brasil. Bombeiros e a Defesa Civil de São Paulo receberam vários chamados de moradores assustados com o tremor. (págs. 1 e 36)

TSE não julga contas de partidos

Pelo menos 90 processos de prestação de contas de 26 partidos estão em aberto do Tribunal Superior Eleitoral a espera de julgamento. Somam R$ 532 milhões em verbas públicas repassadas pelo fundo partidário. Há contas não julgadas desde o ano 2000. O TSE culpa a falta de estrutura. (págs. 1 e 3)

Brasileiro paga até R$ 5 mil a mais de IR

Com a tabela do IR defasada em 63% em relação à inflação acumulada nos últimos 15 anos, os contribuintes pagam até R$ 5.061 a mais do que deveriam por ano. Segundo estudo, esse é o efeito para quem recebeu salário mensal acima de R$ 5.860 em 2009. (págs. 1, 35 e 26)


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Folha de S. Paulo


Manchete: Dilma cresce e já encosta em Serra

Pesquisa Datafolha feita em 24 e 25 de fevereiro revela que a pré-candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, atingiu 28% das intenções de voto e reduziu de 14 para 4 pontos percentuais a distância que a separava do principal rival, José Serra (PSDB), que tem 32%.



Dilma e Serra só estariam empatados tecnicamente em 30% na rara hipótese de o tucano estar no limite mínimo, e a petista, no máximo, segundo o Datafolha.

A margem de erro da pesquisa é de dois pontos, para mais ou para menos.



O crescimento da ministra da Casa Civil, porém, é verificado em todos os cenários do levantamento, que revela ainda estagnação nos índices de Ciro Gomes (PSB) e Marina Silva (PV). Os números devem aumentar especulações sobre a desistência de Serra, relata o Painel.



O presidente Lula manteve aprovação recorde, com 73% de ótimo/bom. (págs. 1 e Brasil)


Tremor de 8,8 graus atinge o Chile

Terremoto é o quinto mais forte já registrado no planeta; número de mortos ultrapassa uma centena



O sismo que atingiu o Chile na madrugada de ontem destruiu edifícios e estradas e interrompeu comunicações e fornecimento de energia na costa central.



No início da tarde, já eram contabilizados mais de cem mortos. Não havia estimativa de feridos. A presidente Michele Bachelet declarou estado de catástrofe.



Foi o quinto maior tremor já registrado no mundo. O mais forte, de 9,5 graus na escala Richter, também atingiu o Chile, em 1960.



A destruição se concentrou em Concepción, a 120 km do epicentro, localizado no mar, a 35 km de profundidade. Na capital, Santiago, o aeroporto internacional foi fechado e não havia previsão de reabertura hoje.



O tremor também foi sentido no Brasil e na Argentina. Após o sismo, abalos secundários de até 6,9 graus na escala Richter – o que atingiu o Haiti, em janeiro, chegou a 7 – provocaram alertas de tsunami na costa do oceano Pacífico. (págs. 1 e Mundo)


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O Estado de S. Paulo


Manchete: Terremoto de 8,8 graus abala o Chile

Tremor mais forte do que o do Haiti mata pelo menos 122 pessoas e provoca alerta de tsunami



Um terremoto violento atingiu o Chile na madrugada de ontem, deixando, de acordo com os primeiros levantamentos, pelo menos 122 mortos. O tremor foi o de maior intensidade no país desde 1960, atingindo 8,8 graus na escala Richter – o terremoto que devastou o Haiti em 12 de janeiro teve 7 graus. O epicentro desta vez localizou-se no mar, a 102 quilômetros da costa da região de Maule. A cidade mais atingida foi Concepción, 321 quilômetros a sudeste da capital Santiago. Prédios e viadutos foram derrubados e houve uma série de alertas de tsunami pelo Oceano Pacífico. A tragédia levou o governo da presidente Michelle Bachelet a declarar parte do país como zona de desastre. “Há uma enorme quantidade de danos dos quais não se conhece a dimensão exata”, disse Bachelet. “Tudo ainda está sendo avaliado.” O presidente eleito do Chile, Sebastián Piñera, prometeu destinar 2% do orçamento público para a reconstrução das áreas afetadas: “Quero compartilhar da dor dos parentes das mais de 120 pessoas que perderam a vida no terremoto”. (págs. 1, A14, A15 e A18)

Aeronáutica entrega arquivo secreto dado como destruído

'Estado' teve acesso a papéis inéditos da ditadura militar



A Aeronáutica entregou, no início do mês, arquivos secretos que produziu durante a ditadura militar. A própria força aérea tinha informado antes que esses documentos haviam sido destruídos. Após quatro anos de pressão do governo, a Aeronáutica ainda resistiu a transferir os documentos para o Arquivo Nacional e não aceitou que a entrega fosse feita por civis. Oficiais de alta patente comandaram a transferência, sob a proteção de soldados. Em fase de catalogação, o acervo não está disponível para consulta, mas o Estado teve acesso a ele. O lote é formado por 189 caixas, com cercas de 50 mil documentos. Há indícios de que papéis importantes tenham ter sido retirados antes da entrega. (págs. 1 e A4)


Energia no Brasil tem tarifa de países ricos

A tarifa de energia paga no Brasil, quando comparada à de sete países industrializados, só é inferior à da Alemanha. Estudo de associação de grandes consumidores de energia indica que a tarifa residencial média no Brasil em 2007 era de US$ 184 por megawatt-hora, contra US$ 48 na Noruega. (págs. 1 e B1)

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Jornal do Brasil


Manchete: Os perigos das dívidas fáceis

Bancos já antecipam linhas de crédito para 13º e IR



O ano mal começou e alguns bancos já estão oferecendo aos clientes a antecipação da primeira parcela do 13º salário, bem como da restituição do Imposto de Renda. Entre os atrativos dese tipo de operação de crédito direto estão as taxas de juros menores que as cobradas nos empréstimos pessoais (de 2,25% a 2,9% ao mês) e o vencimento distante. Porém, salvo uma necessidade de emergência, instituições de defesa do consumidor alertam para algumas armadilhas do caminho e recomendam planejamento para evitar o endividamento. No caso de atraso da restituição, pode ocorrer de o cliente ser obrigado a quitar o que captou antes de receber da Receita, já que o prazo para pagamento fixado pelos bancos vai até o mês final da tabela de restituição do IR (dezembro). Quanto ao 13º, já que a tendência é usar o dinheiro extra para gastos típicos de início de ano, como o IPVA, por exemplo, o presente de Natal pode acabar sendo uma dívida maior ainda. (págs. 1 e Economia, E1)


Para a sardinha nunca faltar

A sardinha continua a ser o produto mais consumido no Brasil: 160 mil toneladas todos os anos. Mas o governo federal está preocupado em vigiar melhor os dois períodos em que a pesca é proibida: de novembro a fevereiro, por causa da reprodução, e de junho a julho, para que o peixe alcance o tamanho ideal para captura. (págs. 1, País, A8 e A9)

Coisas da política

Dilema hamletiano no reino de Brasília. (págs. 1 e A2)

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Correio Braziliense


Manchete: Terremoto - Morte e destruição no Chile

Até o fechamento desta edição, 214 pessoas haviam morrido em consequência do quinto maior terremoto dos últimos 100 anos. O tremor durou 45 segundos, atingiu magnitude de 8,8º na escala Richter e devastou parte do país. Em Santiago, a 325km do epicentro, no oceano, prédios e estradas foram destruídos e o aeroporto, fechado. Houve interrupção no fornecimento de energia e água, além de alerta de tsunamis.



Moradores de São Paulo sentem prédios tremer.



Energia dissipada equivale a 27 mil bombas atômicas.



Ondas gigantes atingem Havaí e ameaçam 53 países. (págs. 1, 22 a 26)

O efeito dominó da Caixa de Pandora (págs. 1, 29 a 32)


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Veja


A nova ciência da pele

- Como a descoberta de um prêmio Nobel desvendou o principal segredo da pele e abriu caminho para uma revolução nos cosméticos


Caso Eletronet

- José Dirceu: de político a lobista

Médicos sem fronteiras

- Brasileiros viram referência nas missões humanitárias na África


História

- As cartas inéditas de Tancredo e Juscelino durante o regime militar



Entrevista – Ademir Bendine – O lucro não é vergonha – Para o presidente do Banco do Brasil, as instituições financeiras públicas devem contribuir mais para o crescimento do país sem abrir mão da rentabilidade. (págs. 17 a 21)



O maior lobista do país – José Dirceu, o “consultor” mais quente da República, aparece no meio de uma bilionária operação que pretende botar em pé uma empresa estatal de internet e, claro, fazer a fortuna de alguns bons companheiros. (págs. 62 a 67)



É preciso arrancar a raiz – Drástica, mas legal, intervenção parece ser o único remédio contra a praga da corrupção na capital. (pág. 68)



A cassação que foi sem nunca ter sido – Ao ordenar o cancelamento do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um juiz de primeira instância contraria o TSE e põe em risco a segurança jurídica. (pág. 69)



“Meu caro presidente...” - Tancredo Neves, o homem que devolveu a democracia ao Brasil, completaria 100 anos nesta semana. Cartas inéditas, trocadas entre ele e o ex-presidente Juscelino Kubitschek durante o regime militar, oferecem uma lição de espírito público cada vez mais rara nos tempos atuais. (págs. 70 a 74)



Sorte madrasta – Trinta e oito gaúchos acertaram na Mega-Sena, mas não ganharam nada. A lotérica não registrou a aposta. (pág. 75)



É melhor prevenir – O compulsório dos bancos subiu. Isso fortalece o BC – mas também indica medo de inflação. (pág. 78)



De olhos bem fechados – Dissidente tem o mau gosto de morrer bem no dia em que Lula chegou a Cuba. Mas, se tivesse avisado antes, o presidente “teria pedido para ele parar a greve de fome”. (págs. 84 e 85)



A lição do mérito – As primeiras experiências brasileiras de premiar os melhores professores em sala de aula começam a dar resultado – e sinalizam um bom caminho para tirar nossos alunos das últimas colocações nos rankings mundiais. (págs. 106 a 108)


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Época


Chico Xavier e a alma do Brasil

- Oito anos depois de sua morte, o mito do médium mineiro é renovado por uma onda de comemorações do seu centenário

PT Mineiro

- Novas denúncias complicam o amigo e articulador da campanha de Dilma Rousseff



Os problemas do amigo de Dilma – Um dos chefes da campanha da ministra da Casa Civil, Fernando Pimentel enfrenta acusações por sua gestão na prefeitura de Belo Horizonte. (págs. 36 a 39)



Uma sombra na campanha – A reaparição de José Dirceu, como dublê de político e consultor de empresas, expõe o lado nebuloso do discurso a favor do “Estado forte” de Dilma Rousseff. (págs. 40 a 42)



A horripilante volta da Telebrás – O governo vai apresentar até abril um plano para levar internet veloz a mais brasileiros e cogita trazer, do além-túmulo, uma estatal para assombrar o setor. (págs. 43 e 44)



O fantasma da intervenção – Por que tantas dificuldades cercam a escolha de um novo governador no Distrito Federal, após a prisão de Arruda e a renúncia do vice Paulo Octávio. (págs. 45 e 46)



Um aliado que perde força – O DEM virou um problema para Serra. Com a perda do governo de Brasília a crise de Kassab, o partido tem de provar nas urnas que é capaz de manter sua relevância política. (págs. 48 e 49)



“Perdi um filho e um homem justo” - A mãe do dissidente cubano morto numa greve de fome diz a ÉPOCA que ele é uma vítima de Fidel e Raúl. Por que o caso representa mais um embaraço para Lula. (págs. 72 a 75)


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ISTOÉ


O relatório final do mensalão

- Exclusivo: As revelações contidas nas 69 mil páginas do processo do STF, os depoimentos dos principais personagens e as novas histórias por trás do maior esquema de corrupção da República



- Como o coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o caixa 2 para pagamentos no Exterior



- O uso de uma mala com R$ 1 milhão dada pelo PT para pagar o Fórum Social Mundial



- A Receita Federal comprova o uso de notas falsas pelo PTB


Ciro Gomes

- “Serra é carreirista, Dilma é uma simples gerente e Lula está rodeado de puxa-sacos”



Entrevista – Ciro Gomes - “Não sou puxa-saco do Lula” - Deputado do PSB ignora apelo do presidente para disputar o governo paulista e lança sua candidatura ao Palácio do Planalto. (págs. 6 a 10)



O roteiro final do Mensalão – Exclusivo – IstoÉ teve acesso às 69 mil páginas do processo do STF que trazem à tona novas histórias sobre o maior esquema de corrupção do país. Em uma delas aparece o coordenador de campanha de Dilma, o ex-prefeito Fernando Pimentel, como operador de remessas ilegais. (págs. 36 a 41)



O acaso do DEM – Ele já foi um dos maiores partidos do País, mas corrupção e gestões desgastadas ameaçam seu futuro eleitoral. (págs. 48 e 49)



Só falta Arruda – Paulo Octávio renuncia e estratégia do governador preso é fazer o mesmo para se livrar da prisão. (pág. 50)



Livres para votar – É o que diz a Constituição. Mas esse direito é negado a 170 mil presos brasileiros por descaso do Estado. (págs. 54 a 56)



O FMI se reinventa – Inflação mais alta e controle de capitais entram na receita da instituição para se adaptar aos novos tempos da economia. (págs. 86 e 87)


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ISTOÉ Dinheiro


O rei da TV no Brasil

- Exclusivo: Você nunca o viu na tela, mas provavelmente já comprou algum produto dele. João Appolinário fatura R$ 1 bilhão com a Polishop, a empresa de varejo que ocupa 114 horas por dia em diversos canais, fez o sucesso de itens como o grill George Foreman e inaugurou um novo mercado no País

Perfil

- O homem de confiança de Lula que comanda o projeto da banda larga


R$ 381 bilhões

- Pesquisa inédita revela o potencial de consumo da classe D



Entrevista – Roberto Smith, presidente do Bando do Nordeste - “Ainda falta integrar o Nordeste ao Brasil” - Como os demais bancos públicos, o Banco do Nordeste fez a festa no ano da crise. As operações cresceram 50,9% em 2009 e devem aumentar 20% neste ano. (págs. 24 a 26)



Não é a economia, eleitor! - Na quinta-feira 4, dia do centenário de Tancredo Neves, o Brasil terá certeza de que José Serra é candidato à Presidência. Terá a seu lado Aécio Neves e uma estratégia: trazer a disputa de 2010 para o campo político e institucional. (págs. 28 a 31)



Um tour empresarial pela Castrolândia – O governo levou uma comitiva de empresários a Havana, mas a cooperação econômica foi menos vista do que a imensa alegria dos petistas em encontrar dois ditadores. (págs. 32 e 33)



Uma mulher sob pressão – A secretária de Comércio Exterior, Lytha Spíndola, tem duas duras missões: retaliar os EUA em até US$ 830 milhões e se proteger dos lobbies que rondam a Esplanada. (págs. 34 e 35)



Descubra a classe D a letra do dinheiro – Com R$ 381,2 bilhões para gastar em 2010, as famílias com renda mensal de até R$ 1,5 mil se tornaram o objeto do desejo de empresas de vários segmentos. Saiba como conquistar esse novo consumidor. (págs. 36 a 43)



A face oculta da banda larga – Quem é Cezar Alvarez, homem de confiança de Lula que comanda o plano nacional de popularização da internet rápida, um projeto recheado de denúncias e de questões mal explicadas. (págs. 44 a 47)



Resgate histórico – A reforma do Palácio da Alvorada revela como as contínuas intervenções na decoração desviaram a casa do presidente de seu conceito original. (págs. 76 a 78)



Esquina da fraude? - As casas lotéricas viraram miniagências bancárias. Mas o caso do bilhete premiado – e não registrado – revela as falhas de segurança numa indústria bilionária. (págs. 84 e 85)


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CartaCapital


Que estatização é essa?

- O Estado forte de que se fala é o mesmo que construiu o capitalismo brasileiro. Mas a mídia nativa anda muito preocupada


José Dirceu

- A todo vapor nos negócios. E na política?

Saúde

- Auditoria vê mau uso de verbas do SUS em SP, MG, DF e RS



Bom-senso radical – Desenvolvimento 1 – Rejeitar o papel do Estado na economia capitalista é rejeitar o ar que se respira. (págs. 18 a 22)



Luz e sombras – Desenvolvimento 2 – Os tucanos evitam falar de suas privatizações, mote preferido dos petistas. Estes defendem a natural presença do Estado. Há quem os chame de soviéticos. (págs. 23 a 25)



Socialista moreno – Poder – Bronzeado e mais magro, José Dirceu volta a frequentar o noticiário tanto por seus negócios quanto pela aparente recuperação da influência política. (págs. 26 a 28)



Remédios por juros – Saúde – Auditoria aponta que governos de SP, DF, MG e RS usaram recursos do SUS para fazer ajuste fiscal. (págs. 30 a 33)



A dieta da oposição – Ex-PFL – Com a interminável crise no Distrito Federal e o desgaste de Kassab em São Paulo, o Democratas corre o risco de sumir do mapa político brasileiro. (págs. 34 a 36)



A última instância das cotas raciais – Políticas sociais – O STF inicia a análise da ação do DEM contra a UnB. (págs. 38 e 39)


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Sinopse 28/02/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

sábado, fevereiro 27, 2010

Correio Forense - Aposentado que ganhou ação contra INSS deve prestar contas com o imposto de renda - Direito Tributário

22-02-2010 07:30

Aposentado que ganhou ação contra INSS deve prestar contas com o imposto de renda

Aposentados e pensionistas do INSS que no ano passado ganharam processo de revisão de benefício, tanto na Justiça quanto por via administrativa devem ficar atentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano base 2009. Os valores referentes aos atrasados, por exemplo, precisam ser informados em campos específicos da declaração do IR, como os de rendimentos tributáveis ou de isentos e não-tributáveis. Isso dependerá da idade do contribuinte.

“Caso o segurado tenha mais de 65 anos, a movimentação deverá ser informada no campo de isentos e não tributáveis. Já para quem tem menos de 65 anos os atrasados deverão ser informados no campo de rendimentos tributáveis. É preciso prestar atenção na hora do preenchimento para não ter problemas e cair na malha fina”, explica a contadora Simone Domingues, diretora da Trade Contabilidade de São Paulo.

As informações sobre os rendimentos vão constar nos comprovantes de rendimento que a Previdência Social fornecerá aos aposentados em pensionistas do INSS. Este ano, 7.592.618 segurados vão receber em casa os extratos para prestar conta com o Leão do IR. São beneficiários do INSS cujo benefício mensal foi igual ou superior a R$ 717,30, que é metade do valor do limite de isenção para pessoas com idade superior a 65 anos, R$ 1.434.59, em 2009.

SEM DATA PARA ENVIO

Em 2010, são obrigados a fazer a declaração anual contribuintes que ganharam acima de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis no ano passado. O acerto deve ser feito de 1º de março a 30 de abril.

No entanto, os documentos com a comprovação de renda ainda não têm data para chegar à casa dos segurados. Responsável pelo processamento de dados do INSS, a Dataprev começou a confeccionar os documentos na primeira quinzena de fevereiro, mas a postagem dos extratos para os Correios ainda não foi iniciada. Ontem, o INSS informou que o cronograma com as datas de envio não estava definido.

A partir do dia 1º de março, os documentos estarão disponíveis para os 27 milhões de segurados do INSS em todo o País pela internet ([url=http://www.previdencia.gov.br]www.previdencia.gov.br[/url]). As agências da Previdência também vão emitir os comprovantes do dia 1º de março em diante.

Autor: MAX LEONE
Fonte: O DIA


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Aposentado que ganhou ação contra INSS deve prestar contas com o imposto de renda - Direito Tributário

 



 

 

 

 

Correio Forense - Empresários acusados de sonegar contribuição previdenciária têm liminar em HC negada - Direito Tributário

26-02-2010 15:30

Empresários acusados de sonegar contribuição previdenciária têm liminar em HC negada

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar em um habeas corpus (HC 102550) a um grupo paranaense acusado de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias. Os réus querem que o Supremo declare insignificante a dívida de R$ 3.110,71 – e isso provocaria a extinção da ação penal. Na liminar, o pedido era de trancamento do processo até que o mérito seja julgado.

O HC foi enviado à Procuradoria Geral da República, que redigirá um parecer sobre o caso antes da análise de mérito no Supremo.

O HC foi impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de prover Recurso Especial (Resp) feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O Resp – segundo informou o HC – defende a tese de que a dívida gerada pelas contribuições previdenciárias não pagas não pode ser considerada insignificante, como o foi na primeira instância.

De acordo com o texto, o Resp alega que a extinção da dívida só poderia ocorrer se ela fosse inferior a R$ 1.000, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.441/97, e que valores entre R$ 1.000 e R$ 5.000 são determinantes apenas para adiamento da cobrança judicial da dívida, mas não para a sua extinção.

O HC, por outro lado, está fundamentado no artigo 20 da Lei 10.522/02, que diz: “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000”.

A Defensoria Pública da União, autora do HC, traça um paralelo entre o crime de descaminho, que de fato justifica a aplicação da Lei 10.522/02, com o próprio crime de omissão de pagamento de contribuições previdenciárias. “Em sua essência, ambos são exatamente o mesmo fato ilícito: deixar de recolher aos cofres públicos tributos incidentes sobre a atividade empresarial. No primeiro caso, incidentes sobre o internamento de mercadorias no País; no segundo, incidentes sobre a atividade laboral”.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Empresários acusados de sonegar contribuição previdenciária têm liminar em HC negada - Direito Tributário

 



 

 

 

 

Correio Forense - Pedido de vista suspende julgamento que discute demissão de servidor da ECT sem motivação - Direito do Trabalho

26-02-2010 10:15

Pedido de vista suspende julgamento que discute demissão de servidor da ECT sem motivação

 

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa interrompeu, nesta quarta-feira (24), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998, interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a demissão de funcionário dessa estatal exige motivação.

O pedido foi formulado quando o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, já havia proferido voto pelo não provimento do recurso, acompanhado pelo ministro Eros Grau. O relator fundamentou seu voto no fato de que a ECT, embora seja uma empresa de direito privado, presta serviço público, tem exclusividade dos serviços postais, excetuadas encomendas e impressos e, sobretudo, goza de imunidade tributária e se beneficia da impenhorabilidade dos seus bens, além de poder pagar suas dívidas trabalhistas por precatório e de gozar de algumas prerrogativas processuais.

Foi também este o entendimento do TST que motivou a interposição do recurso pela ECT. Aquela Corte considerou inválida a despedida do empregado Humberto Pereira Rodrigues sem motivação, já que a estatal goza de garantias atribuídas à Fazenda Pública.

Alegações

A ECT alega, basicamente, ofensa ao artigo 41 e 173, §1º, da Constituição Federal (CF), por entender que a deliberação a respeito das demissões sem justa causa é direito da empresa. Segundo ela, o acórdão do TST interfere na liberdade existente no direito trabalhista, por incidir no direito das partes pactuarem livremente entre si. Sustenta, ainda, que o fato de a recorrente possuir privilégios conferidos à Fazenda Pública não tem o condão de dar aos empregados da ECT o benefício da despedida motivada e a estabilidade para garantir reintegração no emprego.

O ministro Ricardo Lewandowski rebateu este último argumento, afirmando que não se trata da estabilidade no emprego (prevista pelo artigo 41 da CF para servidor público), até porque os contratos trabalhistas dos servidores da ECT são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não a garante. Entretanto, pronunciou-se pela instauração de um procedimento preliminar para a demissão e, em caso de sua efetivação, a sua motivação.

Ele apoiou seu voto na doutrina, observando que a grande maioria dos especialistas em Direito Administrativo compartilha esse entendimento. Entre outros, citou Lucas Rocha Furtado e Celso Antônio Bandeira de Melo. Ambos entendem, segundo o ministro, que esse caráter de serviço público que a empresa presta e os privilégios de que a empresa goza diferenciam-na das demais estatais. Portanto, não lhe permitem invocar o artigo 173 da Constituição Federal para isentá-la de justificar a demissão.

Até pelo contrário. Pelo seu caráter, inclusive pelo monopólio postal que lhe assegura a Lei nº 6.538/78, segundo o ministro relator, a ECT deve orientar-se pelos princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), tanto na admissão de servidores – que ocorre por concurso público – quanto nas demissões. Com isso, se evitam demissões por motivos políticos ou pessoais.

FENTEC

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTEC), que se fez representar por advogado na tribuna do STF na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), defendeu a manutenção do acórdão do TST. Seu representante lembrou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, o STF entendeu ter a ECT um caráter híbrido (natureza jurídica privada, porém atividade pública). E esta atividade pública, obriga-a a seguir alguns princípios aplicáveis ao serviço público, como justificar a exoneração de empregado.

Ao antecipar seu voto para acompanhar o do relator, o ministro Eros Grau lembrou que, no julgamento da ADPF 46, ficou patente o caráter de privilégio da ECT em relação às demais empresas estatais. Daí porque, segundo ele, não se aplica a ela inteiramente o artigo 173 da CF.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Bem deve ser indispensável para permanecer com devedor - Direito Processual Civil

25-02-2010 18:00

Bem deve ser indispensável para permanecer com devedor

Comprovada a constituição em mora do devedor, a busca e apreensão liminar do bem alienado fiduciariamente deve ser deferida. Além disso, a permanência do bem com o devedor requer prova de que é indispensável ao exercício de sua atividade. Esta foi a compreensão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao não acolher o Agravo de Instrumento nº 75790/2009, interposto contra o Banco Itaú-BBA S.A. O agravante, um agricultor que financiou maquinário agrícola, não comprovou tais alegações.

O agravante sustentou que a máquina encontrava-se em ótimo estado de conservação e funcionamento, era utilizada para colher lavouras arrendadas em Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá) e região, tornando-se fonte de renda e instrumento de trabalho. Disse que não possuía outra colheitadeira, que a remoção da máquina, interrompendo sua atividade, poderia lhe causar prejuízos, impossibilitando até mesmo o pagamento do débito pleiteado. Afirmou ainda que o agravado não sofreria qualquer dano se o maquinário permanecesse sob sua posse, ao contrário, o aliviaria das despesas do depósito e conservação. Solicitou efeito suspensivo para ficar como depositário fiel do bem.

O agravante firmou com o agravado contrato de abertura de crédito fixo com garantia real, com instrumento de alienação fiduciária, no montante de R$224.019,00 para aquisição da colheitadeira. Ele se comprometeu, inicialmente, ao pagamento de 11 parcelas semestrais, a primeira em 15/2/2005 e a última em 15/8/2010, sendo o contrato renegociado em 14/9/2006. Constam dos autos que o agravante tornou-se inadimplente, foi devidamente notificado da mora pelo banco, que posteriormente propôs a ação de busca e apreensão.

O relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, alicerçou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o bem fiduciariamente alienado em garantia deve permanecer na posse do devedor quando for necessário à continuidade do exercício da atividade. Contudo, o agravante não comprovou tal situação. O magistrado explicou que o agravante pretende pagar a dívida após revisão de cláusulas e multas abusivas, porém, não as especificou nem comprovou tê-las questionado. "Indispensável a prova de que a decisão agravada possa causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o que não demonstrou o agravante nos presentes autos", ressaltou o relator.

A câmara julgadora, composta ainda pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal, e pela juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (segunda vogal), à unanimidade não acolheu o recurso.

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Ministro consulta juízo de origem para decidir pedido de liminar para ex-secretário de Londrina ter apreciada defesa prévia - Direito Processual Civil

26-02-2010 14:45

Ministro consulta juízo de origem para decidir pedido de liminar para ex-secretário de Londrina ter apreciada defesa prévia

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, requereu informações à 5ª Vara Criminal de Londrina (PR), antes de decidir sobre o pedido de liminar do ex-secretário de Administração do governo do Paraná e ex-secretário de governo da prefeitura londrinense Gino Azzolini Neto, no Habeas Corpus (HC) 102573.

O ex-secretário quer que a Vara Criminal aprecie sua defesa preliminar em ação penal em curso contra ele por suposta participação em fraude de procedimento licitatório, antes de decidir se recebe, ou não, denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Alega que o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP) lhe dá esse direito. No HC, ele pede que a ação penal seja suspensa até julgamento de mérito do HC pelo STF.

Alegações

O ex-secretário lembra que foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, com agravante e em concurso material (artigos 19 e 60 do Código Penal). O suposto crime teria ocorrido no período em que ele ocupava o cargo de secretário de Governo do prefeito de Londrina.

Ainda segundo ele, a denúncia do MP-PR foi aceita nesse sentido, tendo sido designado interrogatório para que fosse ouvido. Pediu, então, para apresentar defesa preliminar escrita. O MP não se opôs, e o juiz deferiu o pleito, tendo Azzolini Neto sido intimado regularmente.

Entretanto, uma juíza substituta que passou a atuar nos autos, na ocasião, arquivou a defesa preliminar, observando que não haveria rito próprio previsto para este caso e que caberia aplicar a ele o rito ordinário. Assim, ordenou que o ex-secretário fosse intimado a apresentar-se para interrogatório.

Recursos negados

Inconformado, Azzolini Neto opôs recurso de embargos de declaração contra a decisão, que lhe foi negado. Também lhe foram negados, sucessivamente, pedidos de liminar em HCs impetrados no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ele recorreu em HC ao Supremo Tribunal Federal.

Ele alega que a juíza não poderia ter revisto uma decisão anterior do mesmo juízo e que essa decisão feriu a segurança jurídica, que garante previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais, para não dependerem de subjetividade do julgador.

Insurge-se, também, contra o argumento de que o suposto crime não teria sido praticado no exercício de função pública, observando que o crime somente pode ser imputado em virtude do exercício do seu cargo público, de secretário de Governo na prefeitura.

Ele apoia suas alegações em jurisprudência da própria Suprema Corte que, no HC 97244, relatado pelo ministro Eros Grau, entendeu que “a ausência  de defesa prévia evidencia constrangimento ilegal, não obstante a denúncia amparar-se em inquérito policial”.

 

Fonte: STF


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Terremoto de 8.8 graus mata pelo menos 78 no Chile e tsunami no Pacífico!

Registo do Earthquake do Terremoto de M 8.8, offshore Maule, Chile:

"35.846°S 72.719°W

Saturday, February 27, 2010 06:34:14 UTC
Saturday, February 27, 2010 03:34:14 AM at epicenter

Depth: 35.00 km (21.75 mi)

"


http://earthquake.usgs.gov/earthquakes/recenteqsww/Quakes/us2010tfan.php

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Terremoto de 8.8 graus mata pelo menos 78 no Chile Enviado por Luiz Fernando Fraga, sab, 27/02/2010 - 10:20 clima 

Da Agência Brasil

Um terremoto de 8.8 graus na escala Richter atingiu hoje (27) o centro-sul do Chile. Este é o maior tremor registrado no país nos últimos 25 anos. Pelo menos 78 pessoas morreram no tremor, segundo anúncio televisivo feito pela presidente chilena, Michelle Bachelet. As informações são da BBC Brasil.

De acordo com o Centro Geológico dos Estados Unidos (USGS na sigla em inglês), o terremoto teve seu epicentro a 35 quilômetros de profundidade, na região de Bio Bio, a cerca de 320 quilômetros ao sul da capital Santiago e a 91 quilômetros ao norte de Concepción. Horas depois do primeiro tremor, a região foi atingida por um segundo, de magnitude 6,2.

Um alerta de tsunami foi emitido para as zonas costeiras do Chile, Equador e Peru, e depois estendido para a Colômbia, Panamá, Costa Rica e Antártida. De acordo com o centro norte-americano, os efeitos do tremor foram percebidos no mar de Valparaíso, na costa a oeste de Santiago.

A agência meteorológica do Japão também alertou para possíveis tsunamis na região do Pacífico. Bachelet, entretanto, descartou a possibilidade de tsunamis no Chile. Ela disse que é normal que as ondas fiquem mais altas após um terremoto, mas que não há previsão de ondas gigantes.

Na capital chilena, relatos dão conta de que os prédios tremeram entre 10 segundos e 30 segundos. Depois do terremoto, tremores secundários de intensidade variável foram registrados em todo o país, levando as autoridades chilenas a pedir aos moradores que permaneçam em casa.

Há inclusive depoimentos de pessoas que dizem ter sentido os efeitos no Brasil. A Defesa Civil de São Paulo confirmou os relatos, mas disse que não há danos ou vítimas.

Ao convocar uma reunião de emergência, a presidente chilena, que havia planejado com antecedência uma viagem para a região de Bio Bio para hoje, afirmou que equipamentos seriam enviados de Santiago para as províncias do sul para restabelecer as comunicações interrompidas.

O maior terremoto a atingir o país no século passado foi um tremor de magnitude 9,5, registrado na cidade de Valdívia em 1960, deixando 1.655 mortos.


http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2098388/terremoto-de-88-graus-mata-pelo-menos-78-no-chile


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sábado, 27 de fevereiro de 2010, 11:15 | Online


Países do Pacífico alertam para tsunami


AE-AP - Agencia Estado


SANTIAGO - Habitantes do Havaí foram alertados para se protegerem da possibilidade de um tsunami atingir a ilha, provocado pelo terremoto de 8,8 graus ocorrido na madrugada deste sábado no Chile. Ondas poderão atingir países da Ásia e da Oceania num período de 24 horas após o abalo.



Embora seja difícil prever, não se espera que o tsunami seja tão devastador quanto as ondas geradas pelo maior tremor da história, de 9,5 graus, que atingiu a mesma região do Chile em 1960. Na ocasião, foram mortas 140 pessoas no Japão, 61 no Havaí e 32 nas Filipinas.



Hoje, a maior parte dos países, à espera de novas informações, não determinou evacuações, preferindo apenas pedir às pessoas que vivem em áreas mais baixas que fiquem atentas a novas informações. O Centro de Alerta de Tsunami do Pacífico no Havaí avisou que é possível que haja um tsunami no Pacífico Norte, que poderia atingir a Costa Oeste dos EUA e o Alasca.



"Os registros do nível do mar confirmam que um tsunami foi gerado e pode causar amplos estragos", informou o centro em boletim divulgado após o tremor. "As autoridades devem tomar medidas apropriadas para responderem a essa ameaça."



Alguns países do Pacífico localizados na área de alerta foram fortemente prejudicados por um tsunami em 29 de setembro do ano passado, provocado por um abalo de 8,3 graus que matou 34 pessoas na Samoa Americana, 183 na Samoa e nove em Tonga. Cientistas disseram depois que as ondas chegaram a ter 14 metros.



Mas o tsunami gerado pelo abalo de hoje deve ser bem menor, já que o tremor em si não foi tão forte. A rede de televisão japonesa NHK citou especialistas em terremoto que teriam afirmado que as ondas deverão ter apenas dezenas de centímetros e podem chegar ao país em 22 horas. Um tsunami de 28 centímetros foi registrado após um terremoto de magnitude 8,4 ocorrido perto do Chile em 2001.



A Agência Meteorológica do Japão disse que ainda investiga a probabilidade de tsunami, mas não emitiu um alerta costeiro oficial. A Austrália, por sua vez, foi colocada em observação para tsunamis. O Instituto de Vulcanologia e Sismologia das Filipinas emitiu um alerta de nível baixo, afirmando que as pessoas devem esperar mais notificações, e não recomendou evacuações.



A presidente do Chile, Michele Bachelet, afirmou que o número de mortos no país chega a 78. Ainda não há informações sobre a quantidade de feridos. Imagens de televisão mostram prédios e casas destruídos e alguns edifícios em chamas em Concepción, a segunda maior cidade chilena, localizada a 115 quilômetros do epicentro do abalo. Pessoas feridas estendem-se pelo chão ou em macas, e serviços de telefonia e de fornecimento de água e eletricidade foram cortados. Muitas rodovias também teriam sido bloqueadas.



Bachelet declarou "estado de catástrofe" na região central do país e pediu calma à população. As informações são da Associated Press.


http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,paises-do-pacifico-alertam-para-tsunami,516994,0.htm


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Correio Forense - STJ: É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal - Direito Penal

25-02-2010 14:30

STJ: É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal

Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos.

Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado.

"Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação", afirmou. O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator.

Entretanto, o entendimento predominante considerou mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação, isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida, assim como também a renúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, "a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas".

Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi.

Recurso

A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que "a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação".

Para o TJ, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Fonte: STJ


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Correio Forense - Ministro arquiva pedido de progressão de regime feito por Suzane Von Richthofen - Direito Penal

26-02-2010 09:45

Ministro arquiva pedido de progressão de regime feito por Suzane Von Richthofen

 

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivar o Habeas Corpus (HC 102397), impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen. A Súmula impede o Supremo de julgar HC cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito.

O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime – para passar ao semiaberto – ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo.

Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - PF vai investigar falsa ação atribuída à defesa de Arruda contra ministro Marco Aurélio - Direito Penal

26-02-2010 10:00

PF vai investigar falsa ação atribuída à defesa de Arruda contra ministro Marco Aurélio

 

A Polícia Federal (PF) investigará o falso documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspeição do ministro Marco Aurélio no julgamento do habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). O Supremo aguarda somente a defesa de Arruda formalizar que se trata de uma peça falsa para encaminhar o caso à PF para que seja apurado o crime de falsidade ideológica.

O falso documento foi protocolado em nome de José Gerardo Grossi, um dos advogados que faz a defesa do governador afastado do DF. Ele negou que tenha ingressado com o pedido, protocolado no STF na manhã desta quarta-feira (24).

A ação foi protocolada na Corte como uma Arguição de Suspeição (AS 53), instrumento apropriado para afastar do julgamento de algum processo juiz, integrante do Ministério Público ou servidor da Justiça, e chegou a ser enviado à Presidência do Supremo.

Ao examinar a ação, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estranhou os termos da petição e entrou em contato com José Gerardo Grossi. O advogado negou a autoria do documento e se dirigiu ao Supremo imediatamente. De acordo com o regimento do STF, ao examinar a admissibilidade desse tipo de ação, o presidente da Corte pode arquivá-la se entender que o pedido não é cabível.

Ao se pronunciar sobre o episódio, o ministro Marco Aurélio disse que “[o caso] revela bem a quadra atual de abandono a princípios, de perda de parâmetros, inversão de valores, de se dar o dito pelo não dito, o certo pelo errado”. "Vamos buscar, mas vamos buscar com apego à Constituição Federal, a correção de rumos”, informou pouco antes do início da sessão plenária desta quarta-feira. “Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição”, desabafou Marco Aurélio.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Ministro Marco Aurélio acolhe pedido da defesa e adia julgamento de HC do governador Arruda - Direito Penal

26-02-2010 10:30

Ministro Marco Aurélio acolhe pedido da defesa e adia julgamento de HC do governador Arruda

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do advogado do governador José Roberto Arruda e determinou o adiamento do julgamento do Habeas Corpus (102732), ajuizado na Corte em favor de Arruda, preso desde o último dia 11, acusado de tentar corromper testemunhas no processo que tramita contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em vista da apresentação de novos fatos pela defesa - por meio do aditamento da inicial -, o ministro entendeu ser necessário abrir, novamente, vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

Prisão

O governador é investigado em Inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre suposto esquema de corrupção no GDF. Arruda foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar uma testemunha – o jornalista Edson Sombra – de modo a favorecê-lo no Inquérito 650, em tramitação no STJ, e por usar supostamente a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital.

O habeas chegou ao STF no mesmo dia da prisão do governador. No dia seguinte, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de liminar.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Defesa apresentou novos argumentos no HC do governador Arruda - Direito Penal

26-02-2010 11:00

Defesa apresentou novos argumentos no HC do governador Arruda

No aditamento à inicial do Habeas Corpus (HC) 102732, do governador José Roberto Arruda, que levou o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a determinar o adiamento do julgamento para que a Procuradoria Geral da República se manifeste novamente, o advogado lembra que ajuizou o HC quando ainda acontecia a sessão plenária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que referendou a decisão de prender o governador.

Neste aditamento, a defesa salienta que a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para instauração de processo contra o governador de estado é uma garantia de índole constitucional, e que não foi respeitada no caso. Diz ainda que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF, que versava sobre impossibilidade de prisão provisória do governador, em nada altera este entendimento.

A defesa revela que não pretende defender a total impossibilidade de prisão do governador, como uma imunidade absoluta, mas que qualquer decisão sobre prisão provisória do governador deve ser precedida de autorização do Poder Legislativo local.

Na análise de medidas cautelares – como esta prisão preventiva, diz o advogado, é preciso que se faça um juízo de viabilidade, o mesmo que é feito quando da análise do recebimento da denúncia. “Se o processo for obstado mais adiante, do que terá servido a prisão preventiva? O investigado terá ficado preso, inclusive com prejuízo do exercício de seu cargo, inutilmente?"

Falta de fundamento

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à uma suposta falta de fundamento na decisão que decretou a prisão do governador. Para o advogado, “a decisão que decretou a prisão do paciente [Arruda] deu generosa acolhida ao estrépito midiático e por ele deixou-se embalar”. Segundo ele, entendeu-se que a garantia da ordem pública estaria ameaçada apenas com base em matéria jornalística que citava presença de policiais civis que teriam sido detidos em frente à Câmara Legislativa, onde tramitava processo de impeachment, com equipamentos de escuta telefônica. Dessa forma, o governador passou a ser acusado de tentar interferir no processo, valendo-se do poder econômico e político.

Segundo o advogado, porém, o próprio Ministério Público reconhece que não há qualquer elemento que comprove a participação do governador nos fatos em questão. “Claro está que a prisão para garantia da ordem pública está a repousar não em fatos concretos, mas em boatos da mídia veiculados como verdade absoluta, caracterizando uma prisão cautelar pautada apenas no clamor público.”

Suborno

A defesa alega, ainda, que não existe nada que demonstre a participação do governador no caso da suposta tentativa de suborno de uma testemunha do inquérito que tramita no STJ. Não há relato da participação do governador nos fatos, salienta. O suporte probatório da decisão que decretou a prisão preventiva é lastreado somente em informações da mídia e em depoimentos da testemunha Edson Sombra, diz ainda a defesa. Não se pode comprovar indícios de autoria ou prova de materialidade com lastro em bilhete apócrifo, sem destinatário, argumentou o advogado.

O fato de que nenhum acusado nas investigações ter sido ouvido também é lembrado pela defesa. Mesmo depois que governador tenha repudiado o ocorrido e colocado-se à disposição para esclarecimentos, após tomar conhecimento dos fatos.

Ao final do aditamento, o advogado repudia a falsa arguição de suspeição do ministro Marco Aurélio, ajuizada nesta quarta (24) no Supremo.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Vereador de Londrina (PR) preso por empregar funcionários fantasmas pede HC - Direito Penal

26-02-2010 11:15

Vereador de Londrina (PR) preso por empregar funcionários fantasmas pede HC

 

O vereador Joel Garcia, eleito em 2008 pelo município de Londrina (PR), impetrou Habeas Corpus (HC 102779) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual tenta conseguir um alvará de soltura. Ele está preso sob acusação de empregar funcionários fantasmas apenas para permitir a subtração de valores correspondentes aos salários dos empregados fictícios.

A prisão ocorreu a pedido do Ministério Público do Paraná que, ao oferecer a denúncia, pediu a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução processual, uma vez que o vereador teria interferido nos depoimentos das testemunhas.

A defesa do vereador apresentou habeas corpus antes no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tiveram o pedido negado. Agora, alegam no Supremo que a prisão é ilegal, uma vez que as provas obtidas pelo MP para justificá-la foram baseadas em interceptação telefônica realizada sem respaldo legal.

Assim, pede liminar para determinar a liberdade do vereador e, no mérito, pede que o STF reconheça que o ato praticado não configura um crime e, em consequência, seja determinando o arquivamento da ação penal.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Supremo arquiva inquérito contra senadora Rosalba Ciarlini, do DEM - Direito Penal

26-02-2010 11:30

Supremo arquiva inquérito contra senadora Rosalba Ciarlini, do DEM

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia do Ministério Público contra a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) por seis votos a quatro. Ela era acusada de ter favorecido um supermercado ao autorizar a construção do seu estacionamento, de 1.150 metros quadrados, quando foi prefeita de Mossoró (RN), em 2000. A obra custou R$ 3.832,50.

O julgamento no Supremo estava empatado em quatro votos a quatro desde a semana passada, quando foi suspenso. Faltavam os votos de três ministros ausentes ao Plenário naquela sessão. Na tarde desta quinta-feira (25), o inquérito (Inq 2646) retornou ao Plenário para os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Ambos foram favoráveis ao arquivamento do inquérito.

“Não está caracterizado o dolo típico da espécie”, disse Lewandowski. Ele julgou que a ação da então prefeita voltou-se em prol do interesse público. “Também verifiquei que não se materializou prejuízo aos cofres públicos, houve, a meu ver, inclusive, vantagem e retorno em termos tributários”, afirmou, em referência ao desenvolvimento gerado pelo supermercado.

Fonte: STF


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Correio Forense - STF confirma rejeição de queixa-crime contra o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS) - Direito Penal

26-02-2010 16:15

STF confirma rejeição de queixa-crime contra o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS)

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (25) decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) que, em 5 de junho de 2008, rejeitou queixa-crime em que o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS) era acusado de cometer crimes contra a honra do delegado Alexandre Vieira, por ocasião de uma entrevista concedida no dia 10 de abril de 2007 para a Rádio Gaúcha. Na época, Bacci era secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

Vieira recorreu da decisão do ministro por meio de um agravo de instrumento. Com isso, a decisão individual de Menezes Direito foi analisada pelo colegiado nesta tarde. Coube ao ministro Dias Toffoli, por ter sucedido Menezes Direito, levar o caso ao plenário.

Com exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e os demais ministros presentes ao plenário concordaram com os termos da decisão de Menezes Direito.

Crimes contra a honra

Quando rejeitou a queixa-crime, o ministro Menezes Direito acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, ele afirmou que os fatos descritos pelo delegado na acusação “não sinalizam a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra por parte do querelado [o deputado Enio Bacci]”.

Na entrevista concedida por Bacci à Rádio Gaúcha, o então secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul acusou Alexandre Vieira de ser autor e divulgador de e-mails que imputariam a Bacci a prática de exigência de dinheiro para remover autoridades policiais e influenciar na escolha do procurador-geral de Justiça do estado.

Em outra afirmação apontada como ofensiva, Bacci disse: “quando a gente mexe com os criminosos há uma reação e então surgem alguns e-mails anônimos, que vêm de alguns policiais envolvidos com máquinas caça-níqueis, com máfias do tráfico de drogas e assim por diante”.

O ministro Dias Toffoli analisou, ponto a ponto, e rejeitou, uma a uma, as condutas apontadas como criminosas. Segundo ele, os fatos descritos na queixa-crime “não sinalizam a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra”. Ele acrescentou que, após a entrevista do deputado, Alexandre Vieira foi ouvido pelo programa e teve a oportunidade de refutar as acusações de imediato.

Toffoli citou ainda trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual, “a entrevista supostamente desonrosa revela explicações do [então secretário de segurança pública] em relação aos questionamentos que lhe foram feitos”. O parecer arremata que, no caso, “não há o emprego de expressão ofensiva nem injuriosa” e que “portanto, o teor da entrevista tem mero cunho informativo e de crítica”.

A queixa-crime, autuada no STF como Inquérito (Inq 2575), acusava o deputado de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria previstos na Lei de Imprensa. Como esses dispositivos da norma foram suspensos pelo STF em fevereiro de 2009, Menezes Direito seguiu a orientação do Plenário do Supremo, que permitiu a tramitação de processos baseados na Lei de Imprensa quando fosse possível aplicar regras dos Códigos Penal e Civil.

Por isso, Menezes Direito analisou a queixa-crime contra Bacci com base nos artigos do Código Penal que descrevem os crimes de calúnia (artigo 138), injúria (artigo 140) e difamação (artigo 139).

Divergência

Tanto Marco Aurélio quanto Joaquim Barbosa discordaram da possibilidade de uma denúncia ser analisada, no mérito, e rejeitada por meio de decisão individual de ministro. O ministro Marco Aurélio acrescentou que a queixa-crime cita trechos da entrevista concedida por Bacci que merecem ser examinados pelo plenário, com a possibilidade de as partes se pronunciarem perante o colegiado.

“Estou aqui diante de um quadro que me leva, em primeiro lugar, dizer que a queixa-crime, como a denúncia, a não ser em situação autorizada expressamente pela lei, deve vir ao colegiado, não podendo o relator simplesmente liquidar qualquer dessas peças. Em segundo lugar, o contexto suscita o questionamento para saber se pelo menos se tem aqui o crime menos grave, que é o crime de injúria”, disse Marco Aurélio.

 

Fonte: STF


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