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sexta-feira, abril 30, 2010

Correio Forense - Procedente ação contra a inclusão de representantes de órgãos estaduais em organismo municipal - Direito Constitucional

28-04-2010 06:00

Procedente ação contra a inclusão de representantes de órgãos estaduais em organismo municipal

O Órgão Especial do TJRS declarou nesta tarde (26/4) a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação municipal de Caçapava do Sul que incluiu representantes de órgãos estaduais na composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública local. A Ação Direta de Incontitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Para o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, relator dação, “embora louvável a intenção e os fins que se pretendeu alcançar com a lei, em nenhuma circunstância tais fins seriam alcançados por essa via legislativa”. 

Afirma o magistrado que os diversos incisos do art. 7º da Lei nº 2.436/2009, que preveem a participação de representantes órgãos estaduais, como Polícia Civil, Brigada Militar, Poder Judiciário e Ministério Público, e de outras esferas do Poder Público, são inconstitucionais por haver afronta ao princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes.

No caso, ressaltou o julgador, a Lei teve origem na Câmara de Vereadores do Município de Caçapava do Sul, em “evidente afronta a preceitos constitucionais, com desvio de finalidade e vício material”.  A matéria atacada pela Ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça trata de questões de natureza essencialmente administrativa – e nesta situação, alerta o Desembargador Caminha, “a competência legislativa para regular a matéria é do chefe do executivo”.

A respeito da inclusão de representante do Ministério Público, considerou o magistrado que “trata-se de instituição com funções essenciais e privilegiadas, de modo que a Lei Municipal fere a independência funcional garantida ao MP pela Constituição”.

Fonte: TJRS


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Correio Forense - STJ mantém decisão que obriga governo do Maranhão a homologar estado de emergência em São Luís - Direito Constitucional

28-04-2010 21:00

STJ mantém decisão que obriga governo do Maranhão a homologar estado de emergência em São Luís

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do estado do Maranhão para suspender decisão que o obriga a reconhecer e homologar, no prazo de 48 horas, o estado de emergência no município de São Luís, conforme previsto no Decreto n. 36.635/2009.

O estado de emergência deve-se ao alto volume de chuvas registrado no ano de 2009, causando comprometimento da estrutura urbana e o falecimento de cidadãos, além de desabrigar centenas de famílias. Diante dessa situação, o prefeito de São Luís editou o Decreto n. 36.635/2009, declarando o estado de emergência no município. A medida, no entanto, para produzir efeitos jurídicos fora dos seus limites, necessitava de homologação do governo estadual, o que não ocorreu.

Assim, o município impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu o pedido liminar do município de São Luís baseado na ausência de resposta da Coordenação Estadual ao pedido de homologação, bem como no prejuízo ocorrido para a população, que não é atendida com os benefícios que seriam propiciados após a homologação do estado de emergência.

Inconformado com a decisão, o Estado do Maranhão recorreu ao STJ, argumentando que estão preenchidos todos os pressupostos para que seja concedida a suspensão da segurança, visto que a grave lesão se refere também à ordem administrativa, ou seja, ao devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas. “A manutenção da liminar seria, nessa hipótese, tolher o legítimo exercício, pela autoridade administrativa competente, do poder, que lhe reserva a ordem jurídica”, afirmou.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a questão trazida encontra-se atrelada apenas a temas jurídicos de mérito, relativos à legalidade da não homologação do estado de emergência por ausência dos requisitos nos diplomas em vigor e ao “devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas”,

Segundo o presidente do STJ, esses temas ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é apenas obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. “A via da suspensão, enfim, não substitui os recursos processuais adequados”, assinalou o ministro.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia - Direito Constitucional

29-04-2010 15:00

Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia

Ao iniciar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, contra a Lei da Anistia, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou os motivos de ter negado a realização de uma audiência pública para debater o assunto. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou a ação em outubro de 2008 e, em 2010, solicitou a realização da audiência, diante da relevância do tema.

O ministro Eros Grau rejeitou o pedido alegando o grande lapso temporal entre a data de ingresso da ação e a solicitação da OAB e diante do fato de o processo já se encontrar, quando o pedido foi feito, suficientemente instruído. A realização de uma audiência pública àquela altura, segundo o ministro Eros Grau, “redundaria em inútil demora no julgamento de feito”.

Eros Grau informou ainda que a Associação Juízes para a Democracia, que ingressou como amicus curiae (amigos da Corte) no processo, anexou à ação manifesto de juristas favoráveis ao pedido da OAB e um abaixo assinado que reúne 16.149 assinaturas contra a anistia dos militares. Também figuram como amigos da Corte no processo a Associação Brasileira de Anistiados Políticos, a Associação Democrática e Nacionalista de Militares e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional.

A ação contesta o artigo 1º da norma – Lei 6.683/79 –, segundo o qual são anistiados todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes. A OAB defende uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, defende que a ação seja arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a lei, um requisito para ajuizamento da ADPF. Mas caso o Supremo decida analisar o pedido da OAB, a AGU afirma que a ação deve ser julgada improcedente.

À época representada pelo ministro do Supremo Dias Toffoli – que por isso não participa do julgamento –, a Advocacia Geral alerta que a lei já produziu efeitos, afinal a norma tem mais de 30 anos, e que mudar a interpretação da anistia “geral e irrestrita” seria uma violação do princípio da segurança jurídica. Na mesma linha, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, salientou que a anistia resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade, inclusive a OAB.

Fonte: STF


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Correio Forense - OAB: julgamento da ADPF 153 objetiva recompor dignidade do Estado brasileiro perante as nações - Direito Constitucional

29-04-2010 15:15

OAB: julgamento da ADPF 153 objetiva recompor dignidade do Estado brasileiro perante as nações

O jurista Fábio Konder Comparato, falando em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, hoje em julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o julgamento da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) objetiva “recompor a posição de dignidade do Estado brasileiro no concerto das Nações”.

Visa também, segundo ele, “recuperar a honorabilidade das Forças Armadas, após os atos de arbitrariedade – terrorismo, sequestro, assalto, tortura e atentado pessoal – praticados por integrantes da corporação contra opositores do regime militar.

Citando o ministro Evandro Lins e Silva (falecido), Konder Comparato – que é professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra – disse que “o que o povo brasileiro espera da Suprema Corte não é o perdão, não é o talião. É a boa, simples e cabal justiça”.

CF não abriga crimes

No início de sua intervenção, Fábio Konder Comparato questionou se é lícito que os militares, e também civis, que praticaram arbitrariedades contra o cidadão possam garantir a impunidade, decorrente de uma lei (a Lei de Anistia) “votada por um parlamento submisso”.

Questionou, também, se é dentro do direito e da ética que membros das Forças Armadas, abandonando sua tradicional virtude de enfrentar seus adversários de forma leal, “transformem-se em capitães do mato para eliminar adversários do regime e esconder os seus cadáveres”.

Por fim, ele questionou se “seria ético e dentro do direito torturar presos – pessoas fora de combate?”. “A anistia estende-se aos crimes de agentes públicos, civis e militares que, pagos com dinheiro do povo, tenham praticado trais crimes?”, indagou.

Segundo o jurista, a OAB propôs a demanda justamente por discordar dessa concepção. Ele citou o que considera dois “obstáculos intransponíveis” em apoio de sua tese. A primeira delas é que uma lei somente pode ser recepcionada quando não viola preceito fundamental.

Esta tese, segundo ele, foi sacramentada pelo STF, em acórdão de 30 de abril de 2009, quando a Suprema Corte derrubou a Lei de Imprensa.

O segundo “obstáculo intransponível” por ele citado é o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal (CF), segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura e terrorismo, entre outros.

Assim, segundo Konder Comparato, se a lei tivesse anistiado os agentes públicos que cometeram milhares de atos de tortura durante o regime militar, esta anistia teria sido recepcionada no texto da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Mas isto não ocorreu.

Obstáculos internacionais

Ele relacionou, também, obstáculos internacionais à anistia dos autores dos crimes mencionados durante o regime militar. Segundo ele, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já prolatou cinco acórdãos considerando inválidas leis de autoanistia.

Ao fazer uma exegese dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei de Anistia, Comparato afirmou que nenhum deles serve de agasalho para a anistia ampla e a consequente impunidade dos autores dos crimes de terrorismo, sequestro, assalto, tortura e atentado pessoal. Isto porque o primeiro contempla apenas os crimes políticos (falsidade, furto de armamento com objetivo de combater inimigos e outros).

Também o parágrafo 2º, observou, não concede anistia ampla, pois exclui os crimes mencionados. E tais práticas, conforme assinalou, nem sequer cessaram com o advento da Lei de Anistia. Houve, ainda em 1980, os atentados à presidência da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que vitimou uma funcionária da entidade, e ao Riocentro, em 1981, frustrado pela explosão de uma bomba dentro do carro de dois militares que tentavam praticá-lo.

Ao lembrar que, de acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, Fábio Comparato disse que a OAB propôs a ADPF 153 pela convicção de que exerce um mandato tácito do povo brasileiro. E foi, segundo ele, para evitar que persista a máxima de George Orwell, segundo a qual “sempre há os que são mais iguais”.

Fonte: STF


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Correio Forense - PGR diz que Lei de Anistia não pode ser retirada do contexto histórico em que foi editada - Direito Constitucional

29-04-2010 15:30

PGR diz que Lei de Anistia não pode ser retirada do contexto histórico em que foi editada

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) e recomendou que ela permaneça como está no ordenamento jurídico brasileiro. “Não parece à Procuradoria-Geral aceitável fazer uma leitura atemporal do ato impugnado (a Lei de Anistia), atacando o mesmo contexto que possibilitou e conferiu legitimidade à convocação da Assembleia Nacional Constituinte”, avaliou.

Durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ele disse que não se pode destacar a lei do contexto histórico em que foi elaborada e aprovada e, por isso, opinou pela improcedência da ADPF. A ação foi ajuizada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A anistia no Brasil resultou de um longo debate nacional com a participação de diversos setores da sociedade civil no intuito de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual”, disse. Ele frisou que, para o Ministério Público, a questão não comporta exame dissociado do contexto histórico porque ele seria “absolutamente decisivo para a adequada interpretação”.

Advogados

Segundo Gurgel, naquela época o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que a anistia representava a reconciliação da nação consigo mesma e por isso deveria ser ampla, geral e irrestrita. Embora levasse em conta a possibilidade de alguns torturadores serem beneficiados com a Lei de Anistia, ainda assim o instituto declarava que anistia era “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro”.

Também a OAB, segundo ele, foi uma das participantes mais ativas da concepção da lei, tanto que encaminhou ao presidente do Congresso um parecer escrito pelo então conselheiro (e hoje ministro aposentado do Supremo) Sepúlveda Pertence, no qual ele sustentava que a Lei de Anistia deveria ser livre “de discriminações e ressalvas que apequenam, desfiguram e desqualificam a proposição governamental”.

Para o procurador-geral, acatar a tese da OAB para desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.

Fonte: STF


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Correio Forense - AGU defende aplicação da Lei da Anistia em caráter amplo, geral e irrestrito - Direito Constitucional

29-04-2010 16:00

AGU defende aplicação da Lei da Anistia em caráter amplo, geral e irrestrito

Ao defender a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) questionada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que é imprescindível considerar o contexto histórico em que a lei foi aprovada.

Ele lembrou que a norma surgiu de negociação no Congresso Nacional com participação da sociedade civil e do regime vigente (militarismo) à época para viabilizar a transição para o regime democrático atual.

Segundo ele, da negociação resultou que todos seriam beneficiados pela anistia com o apoio de diversos setores da sociedade como artistas, cientistas, advogados, entre outros que se engajaram em defesa da anistia ampla, geral e irrestrita como foi o caso do próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que agora pede ao Supremo a revisão da lei.

“A atuação da OAB foi tão decisiva que culminou na adaptação do projeto às sugestões apresentadas”, destacou Adams ao citar trecho do parecer da Ordem na ocasião da aprovação da Lei de Anistia: “nem a repulsa que nos merece a tortura impede de reconhecer que toda amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro de nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral como passo adiante no caminho da democracia”.

Para ele, não se pode questionar, 30 anos depois, a lei que anistiou não só os crimes políticos, mas também os crimes comuns relacionados a eles, pois isso acarretaria grave ofensa à segurança jurídica que impede que uma leitura mais gravosa da norma atinja situações jurídicas já consolidadas.

“Alterar essa situação acarretaria violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave inscrito no artigo 40 da Constituição Federal”, defendeu.

Reconhecimento de culpa

Por outro lado, o advogado-geral da União afirmou que o Estado brasileiro atendeu a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e reconheceu oficialmente sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos ocorridos durante o regime de exceção por meio da Lei 9.140/95, assim como a reparação material por meio da Lei 10.559/2002.

“O Estado tem promovido não só a reparação pecuniária, mas também a reparação material para os familiares das vítimas da guerra do Araguaia.

Diversas ações promoveram o resgate da memória e da verdade dos fatos ocorridos durante o período. Recentemente foi criado, por meio de portaria do Ministério da Defesa, grupo de trabalho para coordenar e executar as atividades necessárias para a localização, o recolhimento e a identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio da guerrilha do Araguaia”, destacou Adams.

Ele finalizou ao afirmar que a defesa da presunção da constitucionalidade de um ato de anistia não se confunde com a defesa dos crimes abrangidos por aqueles atos. “Anistia é ato político de clemência que consiste na extinção voluntária dos efeitos penais de certos crimes e não a extirpação da memória da nação dos fatos ocorridos”, disse ao pedir a improcedência da ação.

Fonte: STF


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Correio Forense - Banco Itaucard deve indenizar por bloqueio de cartão sem aviso prévio - Dano Moral

29-04-2010 20:00

Banco Itaucard deve indenizar por bloqueio de cartão sem aviso prévio

O Banco Itaucard S/A foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por cancelar o seu cartão de crédito sem prévio aviso. A cliente era adimplente com as faturas do cartão e tinha limite de mais de R$ 6 mil. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível do Guará e cabe recurso.

A autora afirmou que sempre pagou a tempo todas as faturas do cartão de crédito. Mesmo assim, alegou que, em outubro de 2009, por três vezes consecutivas e em estabelecimentos diferentes, foi-lhe negado o crédito em pequenos valores e teve o cartão bloqueado sem ser avisada. A cliente alegou que tem limite superior a R$ 6 mil para compras no cartão.

A autora ligou para o Serviço de Atendimento ao Cliente Itaucard. Pelo telefone, foi informada que o seu cartão havia sido bloqueado por causa de sucessivas compras no valor de R$ 200 e que para desbloqueá-lo teria de transferir a ligação para outro setor. Transferida a ligação, ela esperou mais de 20 minutos sem ser atendida. A autora pediu indenização por danos morais.

O Itaucard não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a revelia, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, são consideradas verossímeis as declarações da autora, a menos que o juiz não esteja convicto.

Na sentença, a magistrada explicou que a autora não conseguiu provar tecnicamente a reclamação feita por telefone ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Itaucard. Mas, a cliente pediu ao banco que trouxesse aos autos as provas da ligação, o que não foi feito por desinteresse do réu. A juíza verificou que a autora pagou fatura de R$ 974,03 antes do vencimento e concluiu que não havia nenhum motivo para o bloqueio do cartão.

"Mesmo na eventualidade de alguma causa para tanto (bloqueio do cartão), imperativa a notificação premonitória acerca da medida", afirmou a magistrada. A juíza explicou ainda que a orientação das Turmas Recursais tem sido a de considerar dano moral o bloqueio de cartão de crédito sem o prévio aviso ao consumidor. A magistrada condenou o Banco Itaucard S/A a pagar à autora R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Fonte: TJDF


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Correio Forense - Manchete em jornal gera indenização a homem acusado de assalto - Dano Moral

29-04-2010 21:00

Manchete em jornal gera indenização a homem acusado de assalto

A Pool Editora Ltda foi condenada a indenizar em R$ 4 mil, por ter divulgado matéria sobre um homem acusado de fazer parte de uma quadrilha de assaltantes em um jornal local do DF. O autor havia sido preso e denunciado em maio de 2006, mas a ação foi julgada improcedente por falta de provas. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

De acordo com o autor, o Jornal Coletivo, distribuído de graça em pontos de grande circulação do Distrito Federal, publicou nas edições dos dias 19 e 21 de maio de 2006 a seguinte manchete: "Fim do bando do terror" e o conteúdo da matéria jornalística, além da foto do autor, destacava que a quadrilha especializada em assalto escolhia as vítimas e invadia residências, mediante violência.

O autor afirma que o Ministério Público ofereceu a denúncia contra ele em junho do mesmo ano, mas em 2008 a ação criminal foi julgada improcedente, o que resultou na sua absolvição por falta de prova, uma vez que as vítimas não o reconheceram como parte da quadrilha. Afirma ainda que, mesmo não tendo nenhuma ligação com o grupo que praticava os delitos, passou a ter dificuldade para arrumar emprego e a notícia veiculada causou constrangimento e vergonha junto à comunidade onde mora.

Na contestação, a Editora alega que os dados da reportagem foram repassados por um delegado de polícia do Guará. Ressalta que o fato de não conseguir emprego e se sentir constrangido se dá em razão das atitudes do próprio autor, e destaca que a notícia veiculada é fiel ao relato do chefe do distrito policial. A ré pede a improcedência da ação, ao afirmar que não há que se falar em culpa ou dolo.

Na decisão o juiz aponta que a imprecisão da notícia é manifestada em razão da ausência de comprovação de que o autor fazia parte do "bando do terror" que praticava assaltos. Afirma que não há dúvidas de como foi apresentada a matéria e a foto do autor. Segundo o magistrado, "o artigo veicula uma afirmação do próprio jornal acerca da prática de crime por parte do autor, circunstância que caracteriza a sua atitude culposa, haja vista que no momento da matéria sequer existia ação penal em curso" destacou.

Concluiu ao afirmar que mesmo que houvesse denúncia, o réu não poderia noticiar o fato da forma como fez, principalmente no que diz respeito à manchete que adjetiva o autor como assaltante aterrorizador. O art. 5º, LVII, da Constituição Federal contempla o princípio de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O magistrado resolveu o mérito nos termos do art. 269, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 4 mil pelo dano moral e as custas do processo.

Fonte: TJDF


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Correio Forense - STJ cancela execução de multa indevida contra o Unibanco - Direito Civil

28-04-2010 16:30

STJ cancela execução de multa indevida contra o Unibanco

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma execução em que uma empresa inscrita no Serasa pretendia receber multa judicialmente imposta ao Unibanco caso este não retirasse o registro da empresa do cadastro de inadimplentes no prazo estipulado. O banco cumpriu a decisão. Quem manteve o cadastro negativo indevidamente foi o Serasa.

Na ação de cancelamento e correção de cadastro negativo, a decisão proferida em agosto de 1998 condenou o banco a cancelar o registro no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de dez salários mínimos. O banco enviou ofício ao Serasa dentro do prazo, contudo o cancelamento só ocorreu em abril de 2000. A empresa, então, executou o banco para receber a multa.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, constatou, no entanto, que o Unibanco efetivamente encaminhou a comunicação ao Serasa, em setembro de 1998, solicitando o cancelamento do registro que havia feito. Além de considerar a multa excessiva e incompatível com o considerado aceitável pela Quarta Turma, o ministro afirmou que não se pode atribuir a falha ao banco.

O ministro Aldir Passarinho Junior destacou ainda que, uma vez reconhecido que a ordem judicial foi cumprida, “é evidente que a execução provisória de uma multa que apenas caberia se não tivesse havido a observância da ordem jamais poderia ter sido intentada”.

Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, extinguiu o processo e condenou os autores da execução ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Desembargador do TJRS deve receber indenização de TVs gaúchas - Direito Civil

28-04-2010 17:15

Desembargador do TJRS deve receber indenização de TVs gaúchas

TV Gaúcha e RBS Empresa de TV devem pagar indenização por danos morais ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Odone Sanguiné, por trecho de reportagem veiculada no final da década de 1990. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido formulado pelo magistrado que restaura os efeitos da sentença de condenação, no valor de R$ 60 mil, devido a perda de prazo por parte da defesa.

A indenização é por conta de omissão de informação no caso em que ele tentava impedir, em juízo, o badalar dos sinos de uma igreja, situada na comarca de Panambi, no interior do estado. Na semana correspondente aos dias 6 a 11 de dezembro de 1999, a TVCOM, de propriedade da TV Gaúcha, apresentou reportagem da série “Rio Grande: Um Século de História” em que divulgava o desembargador, promotor à época, em conflito com uma igreja evangélica na cidade. O desembargador alega que não atuava na condição de membro do MP, mas na condição de cidadão, e a TV ocultou este fato dos telespectadores, ocasionando grandes prejuízos à sua imagem.

Ao que consta no processo, naquela data o então promotor se via perturbado pelo soar dos sinos fora do horário normal, inclusive pelo badalar dos sinos durante a madrugada. Segundo o magistrado, a reportagem divulgou fatos sem veracidade em seus aspectos essenciais. A TV foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil correspondente a cada uma das quatro vezes que o filme foi apresentado. Mas o TJRS reformulou esse entendimento, por maioria, com o argumento de que o fato fazia parte da rotina do município e o promotor, como cidadão, assumiu o risco de ver a sua imagem divulgada.

Conforme os termos da sentença, a TV Gaúcha alega que não caberia ao jornalista descer a rigorismos jurídicos a ponto de estabelecer em uma reportagem de TV “que Odone Sanguiné não agira como autoridade, agira como cidadão, e não mandara abrir qualquer inquérito policial, solicitara ao promotor de Justiça, que teve o arbítrio suficiente de pedir o arquivamento do inquérito policial, o que foi acatado, na época”. A defesa do desembargador recorreu ao STJ com base no artigo 496, I, combinado com os artigos 506, I, e 508 do Código de Processo Civil, reafirmando o argumento de que a apelação foi apresentada fora do prazo legal. A sentença foi publicada, em audiência, em 26 de fevereiro de 2001 e o recurso interposto no dia 10 de abril do mesmo ano.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, admitiu que a apelação é visivelmente intempestiva, o que prejudica a análise de outros aspectos do recurso. “Analisando os autos, constato que a sentença foi realizada no dia 21/2/2001, ficando pendente de transcrição pela estenotipia. Na própria decisum, o magistrado colocou a transcrição ‘à disposição das partes’, em cartório, no prazo de 48 horas, e, a partir daí, teriam 48 horas para eventuais impugnações à transcrição, do silêncio presumindo a concordância dos termos”. Segundo o ministro, “há de se levar em conta que, na situação dos autos, a existência de impugnação à transcrição da sentença deveria ser acompanhada pelos patronos das partes, visto que havia termo certo para que esse ato fosse praticado. Inexiste impugnação, a interposição do apelo teve seu dies a quo tão logo esgotado o prazo marcado pelo magistrado e a apelação interposta somente em 10/4/2001 é claramente intempestiva”.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante - Direito Civil

28-04-2010 19:00

Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante

A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas.

O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto.

Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro.

Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.

Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante - Direito Civil

 



 

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Correio Forense - Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular - Direito Civil

28-04-2010 20:00

Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Elevador de hotel não pode ser penhorado - Direito Civil

29-04-2010 06:00

Elevador de hotel não pode ser penhorado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou penhora imposta pela Justiça do Rio de Janeiro sobre três elevadores do Hotel Sofitel Rio Palace, administrado pela rede Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda., em ação movida pela empresa Fácil Factoring Assessoria Comércio e Importação Ltda.

Com base no artigo 45 do Código Civil de 1916, vigente à época da ação, a Justiça fluminense considerou que os elevadores são bens divisíveis em relação ao imóvel e que sua penhora não inviabiliza a exploração da atividade comercial do hotel, já que eles podem ser substituídos por outros.

A Nova Riotel recorreu ao STJ, alegando que a penhora de bem indivisível do imóvel viola os artigos 43, II, e 45 do Código Civil. Argumentou que os elevadores foram encomendados sob medida para o imóvel, não tendo qualquer utilidade econômica ou valor de mercado ao serem separados dele, e que sua retirada ou desligamento provocará dano à atividade econômica do estabelecimento, por tratar-se de equipamentos essenciais para o seu funcionamento.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ao prever a impenhorabilidade dos bens inalienáveis, o artigo 649, I, do Código de Processo Civil também alcança os elevadores de edifícios que comportam hotéis ou apartamentos, que podem ser considerados como partes integrantes do imóvel.

“Além de não poderem ser considerados adornos para aformoseamento ou comodidade, os elevadores de um imóvel encontram-se incorporados à estrutura do edifício, sendo insuscetível de divisão ou alienação em separado”, destacou o relator, em seu voto.

No caso em questão, o ministro também entendeu que a penhora de três elevadores de um hotel de mais de 20 andares configura-se coação inadmissível e inaceitável, pois, além de desvalorizar o bem, é capaz de inviabilizar a atividade fim do empreendimento.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Mantida ação contra Telemar por interrupção de serviços de telefonia - Direito Civil

29-04-2010 07:00

Mantida ação contra Telemar por interrupção de serviços de telefonia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela operadora Telemar Norte Leste S/A para mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), referente a ação civil pública movida contra a empresa, pela interrupção de serviços de telefonia no município maranhense de Alto Paranaíba. O STJ considerou “razoáveis” as multas fixadas pelo TJMA contra a Telemar, em valores que compreendem R$ 1.000 de indenização por perdas e danos, mais R$ 5.000 por hora de interrupção dos serviços, além de depósito de R$ 25 mil no chamado “Fundo Nacional de Direitos Difusos” (cujos recursos são destinados à reconstituição de bens lesados).

Os serviços de telefonia, no caso em questão, deixaram de ser prestados pela operadora em Alto Parnaíba, no período entre janeiro de 2001 e julho de 2002. No recurso especial apresentado ao STJ, a Telemar argumentou que o problema foi ocasionado por cortes no fornecimento de energia elétrica no município, motivo por que considera que não poderia ser imputada culpa à empresa. Os advogados de defesa alegaram, ainda, que a interrupção não deveria ser caracterizada como dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência do STJ, uma vez que não teria existido descumprimento voluntário das obrigações estabelecidas nas decisões judiciais.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, ao contrário do que foi afirmado pela operadora, o TJMA verificou, na documentação juntada aos autos, que a interrupção do serviço teria ocorrido por defeito no banco de baterias, no retificador, no sistema de rádio da empresa e em equipamentos de transmissões e de computação de algumas repetidoras, o que levou ao entendimento de que o corte do serviço não ocorreu por causa de queda de energia, e sim por falhas da empresa.

Além disso, a ministra afirmou que o fato de as interrupções terem ocorrido num período longo caracteriza dano grave que justifica a concessão do dano moral previsto, “pois não se pode conceber que o defeito nos serviços, por meses a fio, configure apenas um mero dissabor”, acentuou. Conforme acrescentou Eliana Calmon, em problemas como esse, que prejudicou um número grande de pessoas, “merece maior reprimenda a conduta da empresa que não busca solução rápida e efetiva”.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Suspensão de ações contra cooperativa em liquidação não se estende a seus litisconsortes - Direito Civil

29-04-2010 08:00

Suspensão de ações contra cooperativa em liquidação não se estende a seus litisconsortes

“A prerrogativa da suspensão das ações judiciais previstas no artigo 76 da Lei n. 5.764/71 (Política Nacional de Cooperativismo) é destinada exclusivamente às cooperativas em processo de liquidação, não podendo ser estendida a seus litisconsortes”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso especial interposto pelos coobrigados da Cooperativa Tritícola Palmeirense (Copalma), do Rio Grande do Sul. A cooperativa estava em fase de liquidação.

O processo teve origem em 2008, quando a Cooperativa Agrícola Tapejara ajuizou ação contra a Copalma para reaver bens de interesse da cooperativa. Tendo em vista a superveniente liquidação extrajudicial da Copalma, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano. O juiz de primeiro grau, contudo, estabeleceu o normal prosseguimento da execução com relação aos sócios e coobrigados da Copalma.

Inconformados, os sócios interpuseram agravo de instrumento contra a decisão que determinou o prosseguimento da execução O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, entendeu que a suspensão das ações judiciais propostas contra a cooperativa em liquidação, não favorece seus fiadores ou avalistas, de acordo com o artigo 76 da Lei n. 5.764/71.

Já no STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a suspensão das ações está restrita apenas à cooperativa em liquidação. Apontou que a norma jurídica não permite deduzir que a suspensão das ações de que trata o artigo 76 seja extensiva aos coobrigados das cooperativas em liquidação. A ministra acrescentou ainda que o objetivo do legislador foi garantir às cooperativas uma extensão maior do prazo para o pagamento de dívidas e possibilitar sua reorganização.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho - Direito Civil

29-04-2010 17:00

STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho

O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.

Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.

O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.

O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Lufthansa ganha indenização de editora de lista telefônica por uso indevido de nome - Direito Civil

29-04-2010 18:00

Lufthansa ganha indenização de editora de lista telefônica por uso indevido de nome

A empresa aérea Deutsche Lufthansa AG ganhou indenização por uso indevido de seu nome ao recorrer de decisão favorável à Listel – Listas Telefônicas S/A – e à Via Jajah Turismo Ltda. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao seguir o entendimento do ministro relator Fernando Gonçalves.

A empresa aérea entrou com a ação de indenização contra a Listel e a Via Jajah por apropriação irregular de seu nome. A empresa de turismo usou o nome da Lufthansa associado ao seu telefone em anúncio na lista telefônica, desviando, desse modo, clientela da empresa aérea.

Em primeira instância, decidiu-se parcialmente a favor da Lufthansa. O juiz concedeu indenização por danos materiais pelo desvio de clientela, mas não concedeu os danos morais por entender que pessoas jurídicas não poderiam sofrer esse tipo de dano.

Todas as empresas recorreram. A Lufthansa afirmou que haveria possibilidade de receber reparação moral. Já a Via Jajah sustentou a inexistência da alegada vinculação de seu nome ao da empresa aérea, aduzindo, ainda, que estava tacitamente autorizada a trabalhar em favor da Lufthansa. A Listel, por outro lado, afirmou não poder ser parte no processo já que a irregularidade foi cometida só pela Via Jajah e que não haveria nenhum dispositivo legal obrigando vigilância na inserção de nomes em listas telefônicas, tendo em vista que a responsabilidade é dos anunciantes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou os pedidos das empresas.

A Listel e a Lufthansa recorreram ao STJ. A Listel insistiu que não há norma legal que obrigue a editora a checar regularidade de cada nome utilizado, até porque seria inviável. Também afirmou que seria impossível para pessoa jurídica sofrer dano moral. Já a empresa aérea reafirmou a possibilidade de receber reparação por prejuízo moral, havendo inclusive jurisprudência no STJ sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves considerou que a conduta da Listel foi o suficiente para obrigá-la a compensar a empresa aérea. Afirmou que os autos do processo indicam que a editora teria o dever de recusar o anúncio. O ministro destacou ainda que a editora estava ciente do uso irregular de marca pela Via Jajah, por ter sido informada por duas vezes pela própria Lufthansa e também pela Varig, outra empresa vítima do esquema. Os autos também apontaram com clareza o uso indevido dos nomes das companhias aéreas no anúncio. Por fim, apontou que já havia anúncio da própria Lufthansa na lista telefônica, indicando a irregularidade.

Quanto à questão dos danos morais, o ministro Fernando Gonçalves apontou que, apesar de apenas pessoas físicas poderem pleitear reparação de danos à honra subjetiva, houve proteção legal à honra objetiva de uma empresa, que incluiria a sua reputação perante a sociedade. Com essa fundamentação, o magistrado determinou que fosse arbitrado o valor da indenização por danos morais.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Emissão de CPR não pressupõe pagamento antecipado pelo produto rural - Direito Civil

29-04-2010 19:00

Emissão de CPR não pressupõe pagamento antecipado pelo produto rural

A emissão, pelo agricultor, de Cédula de Produto Rural (CPR) não pressupõe, necessariamente, o pagamento antecipado pela produção agrícola objeto do título. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a execução promovida pela Caramuru Alimentos Ltda. contra a Sopril Sociedade Armazenadora Pontalinense Ltda.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Turma não acatou o argumento da Sopril de que a emissão de uma CPR pressupõe a antecipação, pelo credor, do pagamento do preço da safra que lhe será fornecida. Depois de analisar a doutrina sobre o tema, a relatora concluiu que o pagamento pode ocorrer antecipadamente, parceladamente ou até mesmo após a entrega do produto. A forma poderá estar disciplinada na própria CPR ou constar de contrato autônomo em que a CPR funciona como mera garantia.

A ministra Nancy Andrighi destacou ainda que a CPR exerce duplo papel no agronegócio: pode funcionar como financiamento agrícola ou como securitização, reduzindo para o produtor os riscos de flutuações de preços na época da colheita. “Não é possível, tampouco conveniente, restringir a utilidade da CPR à mera obtenção imediata de financiamento em pecúnia. Se a CPR pode desempenhar um papel maior no fomento ao setor agrícola, não há motivos para, à míngua de disposições legais que o imponham, restringir a sua aplicação”, afirmou no voto.

A disputa entre as duas empresas já dura mais de uma década. Em 1997, a Sopril emitiu uma CPR, assumindo o compromisso de entregar à Caramuru 660 toneladas de soja em grão. A Caramuru alega ter recebido apenas 375 toneladas, por isso moveu execução para receber o restante da soja, posteriormente convertida para o equivalente em dinheiro.

O juízo de primeiro grau extinguiu a execução por entender que a Caramuru não comprovou o pagamento da quantidade de soja reclamada. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, reformou a sentença e determinou o regular prosseguimento da execução. Contra essa decisão, a Sopril recorreu ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi concordou com o entendimento do TJGO de que a CPR, por ser um título executivo, constitui documento suficiente para aparelhar a execução, não sendo exigida ao credor a comprovação de que adiantou o pagamento do que está sendo executado. Para a relatora, é do emitente do título o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor.

Ao negar provimento ao recurso e manter a execução, a ministra Nancy Andrighi afirmou: “Para que a CPR possa desempenhar seu importante papel de fomento, é muito importante que o Poder Judiciário confira segurança ao negócio, garantindo que, no vencimento da cártula, os produtos por ela representados sejam efetivamente entregues”.

Fonte: STJ


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Sinopse 30/04/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













30 de abril de 2010


O Globo


Manchete: Supremo confirma que anistia vale também para torturador

Tribunal considerou que perdão foi negociado entre civis e militares



Num julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal manteve ontem, por sete votos a dois, a validade da Lei de Anistia, que desde 1979 beneficia tanto agentes do Estado como militantes da oposição que cometeram crimes na ditadura militar. A maioria dos ministros considerou que a anistia foi amplamente negociada entre civis e militares, tendo sido fator fundamental para a transição da ditadura para a democracia. O julgamento foi feito a pedido da OAB, que questionava a amplitude da lei com a intenção de excluir do perdão os crimes hediondos - como tortura, estupro e desaparecimento - praticados por militares. "Não consigo entender como a mesma OAB, que teve participação decisiva na aprovação dessa lei, venha rever o seu próprio juízo como se tivesse acordado tardiamente", disse Cezar Peluso, presidente do STF. A OAB reagiu dizendo que, na sua visão, o STF foi na contramão de uma tendência internacional, que considera a 'tortura como crime imprescritível. (págs. 1, 3 e 4 e editorial STF estabelece marco ao manter a Anistia")

Mancha no Golfo do México

O vazamento de petróleo no Golfo do México é cinco vezes maior do que o estimado e ameaça destruir algumas das mais importantes reservas ambientais dos EUA. O governo decretou desastre nacional. Cinco mil barris vazam por dia e os danos nos dutos de um poço submarino são difíceis de reparar. Causado pelo incêndio numa plataforma no dia 20, o vazamento só teve sua gravidade revelada ontem. (págs. 1 e 32)



Foto legenda: Óleo no mar: quatro estados americanos estão ameaçados. A Louisiana pode ter manguezais destruídos

Em cadeia de TV Lula defende a continuidade

Ao falar em cadeia de rádio e TV sobre o Dia do Trabalho, o presidente Lula exaltou resultados de sua gestão, defendeu a continuidade e disse que o atual modelo de governo pertence ao povo, "que saberá aprofundá-lo com trabalho honesto e decisões corretas". Em tom de primeira despedida, afirmou que o brasileiro não desperdiça oportunidades e saberá conduzir o país no rumo certo. (págs. 1 e 11)

Moore: mais uma história de amor

O presidente Lula foi incluído pela revista "Time" na lista dos 25 líderes mais influentes do mundo em 2010. Com mais paixão que informação, o cineasta Michael Moore, de "Capitalismo: uma história de amor", escreveu o texto que apresenta Lula. (págs. 1 e 10)

Privatização da Telebrás: absolvição

O Tribunal Regional Federal em Brasília confirmou a absolvição de integrantes do governo FH que conduziram a privatização da Telebrás em 1998. Acusados pelo MP de improbidade, eles já tinham sido absolvidos em primeira instância em 2009, por insuficiência de provas. (págs. 1 e 29)


Empréstimos ficam mais caros no país

Os bancos se anteciparam à alta de juros fixada pelo BC e já estão cobrando taxas mais altas. Na primeira quinzena do mês, os juros para o consumidor subiram 1,2 ponto, para 42,2% ao ano. Ontem o dólar caiu para R$ 1,732, menor nível desde janeiro. (págs. 1 e 25)

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Folha de S. Paulo


Manchete: Lei da Anistia fica como está, diz STF

Por 7 votos a 2, tribunal decide que legislação de 1979 não pode ser alterada para permitir punição a torturador'



Por 7 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Anistia, editada em 1979, não pode ser alterada para punir agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura militar (1964-1985).



Os ministros do Supremo julgaram pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para a entidade, tortura é crime comum e imprescritível - quem o cometeu, portanto, não poderia ser beneficiado pelo perdão.



Após dois dias de julgamento, o tribunal entendeu que a lei foi "bilateral" e fruto de acordo político resultante de um "amplo debate" travado pela sociedade. Prevaleceu a tese do relator, Eras Grau, ele próprio preso e torturado na década de 70.



O julgamento encerra uma polêmica que dividiu o governo Lula entre os que queriam manter a lei, como a Advocacia-Geral da União, e os que queriam mudá-la, como a Casa Civil. (págs. 1 e A4)



Fernando Rodrigues



Tortura é repudiada, mas não condenada (págs. 1 e A6)

EUA tentam deter megavazamento

O presidente dos EUA, Barack Obama, mobilizou o Departamento da Defesa para ajudar a petrolífera BP a limpar imensa mancha de óleo no golfo do México.



O óleo começou a vazar na semana passada, após explosão numa plataforma da BP que matou 11 pessoas e feriu 17. Diariamente, estão vazando no mar 5.000 barris.



A mancha deve atingir a costa hoje, ameaçando a fauna e a pesca no sul dos EUA. O governador da Louisiana, Bobby Jindal, declarou estado de emergência. (págs. 1 e A16)



Foto legenda: Barco atravessa mancha de óleo que vazou de plataforma no golfo do México, perto da Louisiana (EUA)

Revista 'Time' põe Lula entre as personalidades mais influentes

O presidente Lua Inácio Lula da Silva é uma das cem pessoas mais influentes do mundo, segundo a revista norte-americana "Time".



Como o nome de Lula apareceu encabeçando a lista na categoria de líderes, chegou a ser divulgado que o brasileiro era o mais influente. A revista esclareceu que não se trata de ranking. Os pré-candidatos à Presidência José Serra, Dilma Rousseff e Marina Silva elogiaram a escolha. (págs. 1 e A6)

Estudo investiga a influência da mãe na anorexia

Desencadeada por vários fatores, a anorexia pode ser favorecida pela herança psíquica materna. Um estudo da USP em Ribeirão Preto com mães de adolescentes que sofrem do distúrbio mostrou que todas apresentam, em seu histórico, algum tipo de relação problemática com comida. (págs. 1 e C5)

Brasiguaios causam crise em cidade de MS

Itaquiraí (MS) pode decretar situação de emergência depois que cerca de 1.500 brasiguaios acamparam na BR-163. Eles dizem ter sido expulsos do Paraguai.



Em Pedro Juan Caballero, as lojas mantêm seguranças fortemente armados, informa o enviado especial Gustavo Hennemann. (págs. 1 e A12)


Zeca Pagodinho é indenizado por problema em voo

O cantor Zeca Pagodinho deverá receber indenização de R$ 30 mil, fixada em segunda instância pela Justiça do Rio, por atraso e constrangimento em voo de volta da Argentina. As empresas condenadas, Aerolineas Argentinas e a agência de turismo 1° Nível, ainda podem recorrer ao STJ. (págs. 1 e C1)


Cotidiano: Para embarque fluir, mais sete estações do metrô terão grade (págs. 1 e Esp. C1)


Editoriais

Leia "Pato isolado", sobre torturas num quartel da PM de SP; e

"Gente suspeita", acerca de discriminação nos EUA. (págs. 1 e A2)

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O Estado de S. Paulo


Manchete: Revisão da Lei de Anistia é rejeitada pelo Supremo

Por 7 a 2, STF mantém legislação que impede julgar agentes do Estado que cometeram crimes na ditadura



O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Lei de Anistia é válida e, portanto, não se pode processar e punir os agentes de Estado que atuaram na ditadura e praticaram crimes contra os opositores, como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados. Depois de dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF rejeitou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional que questionava a concessão de anistia a agentes da ditadura e propunha uma revisão. No debate, venceu, por 7 votos a 2, a tese defendida na quarta-feira, primeiro dia de julgamento, pelo relator da ação no STF, Eros Grau, ele próprio vítima do regime militar. O ministro disse não caber no STF alterar textos normativos que concedem anistias e observou que a lei resultou de amplo debate que envolveu políticos, intelectuais e entidades de classe, dentre as quais a própria OAB. (págs. 1 e Nacional A4)



Ellen Gracie

Ministra do STF

“Não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e a democracia sem concessões recíprocas”



Colunista

Dora Kramer

Em nome da história



No debate dos ministros do STF que manteve o texto da Lei de Anistia, o ministro Eros Grau foi ao ponto: os termos da lei foram intensamente negociados para dar início ao processo de transição democrática e por isso não podem ser julgados por parâmetros atuais. (págs. 1 e Nacional A6)

EUA: vazamento de óleo é 'catástrofe nacional'

O vazamento de petróleo no Golfo do México causado pela explosão de uma plataforma, no dia 20, é cinco vezes o estimado na ocasião e foi considerado ontem pelo governo dos EUA como uma “catástrofe nacional”. O presidente Barack Obama ordenou o uso de "todos os recursos disponíveis", o que pode incluir meios militares, para combater o desastre. Há temor de que os 5 mil barris de petróleo que vazam por dia a 80 km da costa da Louisiana danifiquem praias e refúgios de vida selvagem e de pesca. (págs. 1 e Vida A11)



Foto legenda: Mancha. Petróleo se espalha próximo a New Orleans (Louisiana)

Crédito ficou mais caro antes da alta do juro

O crédito ficou mais caro nas primeiras semanas do mês, por causa da expectativa da alta da taxa básica de juro, anunciada anteontem. Em abril, o juro foi a 42,2% anuais para pessoas físicas e a 26,7% para jurídicas. (págs. 1 e Economia B1)

Déficit do governo central já atinge R$ 4,6 bilhões (págs. 1 e Economia B4)


Por Dilma, Lula quer que PT intervenha em Minas (págs. 1 e Nacional A4)


Notas & Informações: A economia aquecida

A temperatura é bastante alta para justificar a preocupação do Banco Central com a inflação. (págs. 1 e A3)

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Jornal do Brasil


Manchete: Do euro para o ouro

Fragilidade da moeda força migração para o ouro e ameaça estabilidade europeia



A crise monetária simbolizada pelo rebaixamento da Grécia, Portugal e Espanha por agências de risco está gerando uma perda de confiança nas moedas em circulação. A ameaça é maior para o euro, já que a migração para o ouro como base de divisa é sinalizada pelo aumento do preço, reflexo da procura por investidores, países, fundos soberanos e de commodities. O descrédito já ameaça a própria unidade política da União Europeia. (págs. 1 e Economia A17)

A gafe da 'Time' com Lula

Após eleger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o líder mais influente do mundo, a revista Time recuou, ao informar que Lula é "um dos líderes mais influentes", e não o primeiro do ranking, como divulgado anteriormente. (págs. 1 e A6)

Foto legenda: Fúria das águas não diminui

Mundo novo, problema velho – Depois da chuva que causou mais de 200 mortes no início do mês, o Rio voltou a ser atingido pelas águas – como na Rua Mundo Novo, em Botafogo. A tempestade causou pânico nos que ainda vivem em áreas de risco. (págs. 1 e Tema do dia A2 e A3)


Tragédia ambiental é a 2ª maior nos EUA

Os 800 mil litros de petróleo que vêm sendo despejados diariamente no Golfo do México, após explosão e naufrágio de uma plataforma de petróleo, deverão representar o segundo maior acidente ambiental na história dos Estados Unidos. O governo americano determinou que até mesmo o Departamento de Defesa atue para conter o óleo, que se aproxima da costa. (págs. 1 e Internacional A20)

STF decide que tortura ficará sem punição

Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram a ação proposta pela OAB que questionava a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985). O relatar da ação, ministro Eros Grau, disse que o Judiciário não tem autorização para "reescrever a história da Lei da Anistia". (págs. 1 e País A4)

Procuradora é indiciada

Acusada de xingar e agredir a filha adotiva de 2 anos, a procuradora aposentada Vera Lúcia Sant'Anna Gomes, de 57 anos, negou as acusações em depoimento na delegacia de Copacabana. Mesmo assim, foi indiciada por crime de tortura e racismo. (págs. 1 e Cidade A14)

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Correio Braziliense


Manchete: Crime da 113 Sul: Investigação de araque

A delegada Martha Vargas é protagonista de um dos episódios mais lamentáveis da Polícia Civil do DF. A direção da corporação afastou a titular da 1ª DP após verificar falhas graves na condução do inquérito que investiga o assassinato de José Guilherme Villela, da mulher e da governanta do casal em agosto de 2009. Mais do que a inabilidade em elucidar o crime, a cúpula da Polícia Civil constatou que a principal prova utilizada para prender três suspeitos — a chave do apartamento dos Villela — não tem validade. A prisão de 30 dias dos acusados teria ocorrido de forma arbitrária e sem base legal. “Erramos”, resumiu o diretor-geral Pedro Cardoso, que anunciou “com pesar” o afastamento de Martha Vargas e disse confiar na unidade especializada que está à frente do caso. Em entrevista ao Correio, Alex Soares, um dos homens detidos pelos agentes da ex-titular da 1ª DP, disse que apanhou para confessar — na sala da delegada — um crime que não cometeu. (págs. 1 e 23 a 25)

PF acaba com a farra das restituições

Cerca de 500 brasilienses suspeitos de fraudar declarações do Imposto de Renda para receber até R$ 50 mil de devolução terão de se explicar à Receita. Operação em conjunto com a Polícia Federal investigou empresas de contabilidade acusadas de organizar um golpe que pode chegar a R$ 100 milhões. (págs. 1 e 9)


R$ 664 bilhões

Esse é o total da dívida dos brasileiros com os bancos, montante que representará 25% do PIB até o fim do ano. Aumento do crédito faz com que as famílias comprometam, em média, 22% da renda para pagar as prestações. (págs. 1 e 13)


STF: anistia vale para torturador

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal manteve o texto original da Lei da Anistia, negando, dessa forma, o pedido da OAB de exclusão do perdão concedido aos agentes que mataram e torturaram durante a ditadura. (págs. 1 e 5)

Lula é o “cara”, diz revista

A Time, uma publicação dos EUA, colocou o presidente brasileiro entre os 25 líderes mais influentes do mundo e elogiou o Bolsa Família. Até o tucano José Serra concordou. (págs. 1 e 3)

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Valor Econômico


Manchete: Disputa entre fornecedores baixa custos de Belo Monte

Japoneses, chineses, russos, franceses, alemães e até argentinos travam uma disputa pelo contrato de fornecimento dos equipamentos da usina de Belo Monte, estimado em cerca de R$ 6 bilhões. Dez dias após o leilão, a corrida dos fornecedores mundiais de turbinas hidrelétricas já fez baixar os custos da usina. Isso porque os asiáticos não querem perder essa oportunidade de entrar no mercado brasileiro, antes restrita aos europeus reunidos no consórcio da Alstom. A empresa tinha a preferência do consórcio derrotado no leilão da usina.



O presidente da Toshiba T&D do Brasil, Luís Carlos Borba, diz que apresentou uma proposta ao consórcio Norte Energia para o dia do leilão e depois fez nova oferta, com condições melhores. A empresa produz alguns equipamentos no país, como transformadores, mas o objetivo é fornecer as turbinas que fabrica no Japão e estrear no mercado brasileiro. Para isso conta com o JBIC, bando de fomento japonês, que está oferecendo 130% em crédito com prazo de 18 anos e juros de cerca de 4,12% ao ano. "Esse é custo padrão para o risco Brasil, mas poderá ser reduzido para Belo Monte", disse Borba. Os 130% de crédito significam que o banco financia 100% dos equipamentos a serem importados do Japão e ainda 30% dos que seriam produzidos pela Toshiba no Brasil. (pág. 1)

Investidor busca título de longo prazo

A demanda por títulos públicos prefixados de longo prazo, os mais procurados pelos investidores estrangeiros, ganhou nos últimos meses também a predileção dos aplicadores locais. Diversificação de risco, aposta na estabilidade da inflação nos próximos anos e expectativa de que os juros serão mais baixos no futuro ajudam a explicar o apetite pelos papéis. O estoque de NTN-F com vencimento em 2021 nas mãos do mercado já soma R$ 7,2 bilhões, um volume expressivo para um papel com apenas três meses de existência. O secretário-adjunto do Tesouro, Paulo Valle, já identifica demanda por papéis prefixados com prazo de 30 anos, o que seria uma emissão inédita no Brasil. (págs. 1 e C3)

PepsiCo investe na reciclagem de embalagens

O novo lançamento da PepsiCo no mercado brasileiro não é mais uma variedade das batatinhas Ruffles ou um subproduto da famosa aveia Quaker, mas uma iniciativa na esteira das políticas de sustentabilidade. Com base em uma tecnologia que permite a reutilização das embalagens de salgadinhos, a empresa está lançando uma campanha que pretende envolver também o consumidor no processo de reciclagem.



O presidente da divisão de alimentos da PepsiCo para a América do Sul, Olivier Weber, explica que separar os materiais de compõem o saquinho - filmes plásticos e uma folha de alumínio, usada para manter o produto crocante - era praticamente impossível. Mas a indústria de embalagens conseguiu substituir a folha por um spray de alumínio. Para enfrentar outro desafio, a coleta dos saquinhos depois de abertos pelos consumidores, veio para o Brasil, a convite da PepsiCo, a americana Terracycle, que organiza o trabalho dos catadores e sua remuneração. (págs. 1 e B6)

Mudanças vão segmentar o Novo Mercado

A BM&FBovespa teve de ceder em questões importantes para levar adiante a reforma do Novo Mercado sem correr o risco de sua proposta ser recusada pelas empresas. A bolsa precisa garantir que a rejeição ficará abaixo de um terço das 105 companhias listadas. A saída encontrada vai abalar um dos fatores do sucesso do Novo Mercado: a padronização. Aprovada essa revisão - a maior já feita no segmento, desde sua criação em 2000 - os investidores terão de ficar atentos a qual norma a companhia segue. Edemir Pinto, presidente da bolsa, disse que o texto com as mudanças deve ser submetido à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início de junho.



A bolsa manteve a ideia de exigir oferta para todos os acionistas quando 30% do capital da companhia for adquirido. Mas a norma só valerá para empresas que não têm um controlador definido e para aquelas que não têm "pílula de veneno". As empresas com essa cláusula não precisarão adotar a nova norma. (págs. 1 e D1)

EUA decretam estado de catástrofe nacional por vazamento de petróleo no Golfo do México (págs. 1 e A11)


Financiamento Imobiliário

Para agilizar o Programa Minha Casa Minha Vida, as construtoras passarão a fazer a análise de crédito dos interessados. À CEF caberá apenas a palavra final. O sistema terá início com a MRV. (págs. 1 e B1)

Banco privado retoma espaço

Em março, pela primeira vez desde o início da crise os bancos privados registraram expansão do crédito superior à das instituições públicas, com crescimento de 1,43% frente a 0,6%. (págs. 1 e C4)

Rumo ao interior

A ponte sobre o Rio Negro, ligando Manaus a Iranduba, é um dos marcos da nova fase de investimentos no Amazonas, que permitará atrair empresas não só para a Zona Franca, diz o secretário René Levy. (pág. 1)

Virada da maré

A retração dos investidores estrangeiros, receosos com os problemas fiscais na Europa, inverte a tendência positiva do Ibovespa em abril. (págs. 1 e D2)


Ideias

Claudia Safatle: no projeto de LDO, governo deixa indefinida a meta de superávit primário para 2011. (págs. 1 e A2)






Ideias

George Soros: derivativos podem servir a vários fins úteis, mas também conter perigos escondidos. (págs. 1 e A13)

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Jornal do Commercio


Manchete: Ladrões de remédio na cadeia

A PF desarticulou quadrilha que desviava medicamentos de hospitais públicos, em Pernambuco e na Paraíba. Dez acusados de participar do esquema estão presos. (pág. 1)



Foto legenda: Operação

Foto legenda: Vazamento de óleo no Golfo do México é cinco vezes maior que o estimado. (pág. 1)


Acordo na Marcha da Maconha (pág. 1)


Foto legenda: Lula entre os 25 mais influentes do mundo (pág. 1)


Adoção gay (pág. 1)


IR: Hoje é o último dia para o contribuinte acertar as contas com o leão do Imposto de Renda. (pág. 1)


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Sinopse 30/04/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

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