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sábado, julho 31, 2010

Correio Forense - Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa - Direito do Trabalho

29-07-2010 12:00

Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa

 

A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Foi esse entendimento que norteou a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9.173,47, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pleiteou que a Spal lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi realizada a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro desemprego.

No recurso que interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o ex-empregado da Spal conseguiu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, 13º salário, férias e 1/3, FGTS mais 40%, verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT, entre outros itens. A indústria de bebidas recorreu ao TST somente quanto à multa, alegando ser indevido o seu pagamento, já que as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal e que o prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, não se estendendo para a data da homologação da rescisão contratual.

A Quarta Turma deu razão à empresa. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, verificou que a jurisprudência do TST, quanto ao assunto, é no sentido de considerar que não cabe o pagamento da multa. A ministra referiu-se, inclusive, a um processo de relatoria do ministro Milton de Moura França, no qual ele explica que a exigência da lei é “que o pagamento das parcelas objeto do termo de rescisão ou recibo de quitação se dê no prazo, de forma que a homologação posterior não pode ser considerada como fato gerador de aplicação de multa”.

Com o mesmo entendimento, a ministra Calsing concluiu que “o atraso na homologação da rescisão pelo sindicato da categoria não enseja o pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque o que se privilegia é o pagamento em si”. A Quarta Turma seguiu o voto da relatora, excluindo da condenação, por unanimidade, a multa aplicada à empresa.

 

Fonte: TST


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Correio Forense - Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição - Direito do Trabalho

29-07-2010 20:00

Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição

 

A controvérsia a respeito do direito de um empregado a receber diferenças salariais pela substituição de um colega transferido, que ganhava mais, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, com resultado favorável à empregadora. O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou. Após a decisão da Quinta Turma, que excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes de substituição, agora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador.

Segundo as alegações da Pepsico, o trabalhador passou a exercer a função de um outro funcionário, o suposto substituído, quando este foi transferido para outra filial de forma definitiva. Já o trabalhador, por sua vez, argumentou que o cargo do substituto jamais esteve vago em definitivo e que a substituição se deu apenas no período em que perdurou a transferência do substituído. Na primeira instância, o pedido do empregado foi julgado procedente e, ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também manteve a sentença.

Ao chegar ao TST, a Quinta Turma verificou o registro, no acórdão regional, de que, “a partir do momento em que o depoente (que era o próprio substituído) foi transferido, o reclamante passou a substituí-lo”. Essa informação foi relevante para a Turma, que considerou não ter havido mera substituição, mas “vacância do cargo em definitivo, o que não assegura o pagamento de salário igual ao do antecessor”, conforme o item II da Súmula 159 do TST.

A Quinta Turma, então, reformou o entendimento do TRT/SP e acabou com a condenação imposta à empresa quanto à questão. O trabalhador recorreu dessa decisão, mas os julgados apresentados para confronto de teses e suas alegações de violação constitucional e contrariedade a Súmulas do TST não serviram para permitir o conhecimento do recurso na SDI-1.

Segundo o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator dos embargos, não houve contrariedade ao item II da Súmula 159 na decisão da Quinta Turma, como argumentou o trabalhador, porque “a Turma, partindo da premissa que a substituição ocorreu após a transferência do empregado substituído, fato incontroverso, entendeu não serem devidas as diferenças salariais, uma vez que houve vacância do cargo, nos exatos termos da orientação do aludido verbete, portanto, não demonstrada a dissonância”.

 

Fonte: TST


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Correio Forense - Servidores do Poder Judiciário baiano recorrem contra suspensão no pagamento de adicional de função - Direito do Trabalho

31-07-2010 10:00

Servidores do Poder Judiciário baiano recorrem contra suspensão no pagamento de adicional de função

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) impetrou Mandado de Segurança (MS 28966) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a interrupção do pagamento da parcela remuneratória denominada “adicional de função”. Segundo o sindicato, dois mil servidores que recebiam a parcela há quase 20 anos foram surpreendidos com a abrupta redução salarial.

A suspensão, segundo o Sinpojud, decorreu de liminar concedida em pedido de providências apresentado ao CNJ, no qual foi alegado que haveria irregularidade no pagamento da parcela, tendo em vista a adoção de critérios subjetivos para sua concessão, a falta de publicidade sobre o pagamento, a incorporação do adicional e a irregular fixação dos percentuais. Em alguns casos, o adicional representa até 45% da remuneração paga ao servidor. O adicional é destinado a remunerar desempenho, produtividade ou a complexidade de tarefas.

“Após longos 19 anos de instituição da vantagem, no entanto, sem terem sequer notícia do pedido de providências deflagrado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, esses servidores foram surpreendidos com a determinação ao Tribunal de que suspendesse o pagamento, como se fossem eles (as vítimas) os responsáveis por eventual irregularidade e, pior, como se não tivessem o direito de se manifestar previamente a uma tão grave decisão”, alega o sindicato no MS.

Fonte: STF


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Correio Forense - STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz - Direito Processual Civil

29-07-2010 16:00

STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

Em setembro de 2005, na capital Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, na qual o juiz teria se excedido na linguagem, utilizando juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença, a defesa de Miró recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entretanto, o TJSC não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.

Os advogados de Miró apelaram, então, ao STJ, alegando ser “flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. De acordo com o pedido, a forma como a decisão foi redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia. Em face dessas irregularidades, pedido de habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia do réu. De posse da sentença e do relatório do processo, feito por escrito pelo juiz, os jurados podem se situar no cenário do caso a ser julgado e dirigir perguntas às testemunhas e ao acusado. “Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, disse o ministro.

Para o relator, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem. “Baseado nas considerações feitas e na leitura da peça processual atacada, verifica-se que, na presente hipótese, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa. Desse modo, afrontou a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusivo do Tribunal do Júri”.

Ao concluir o voto, o ministro ressaltou que, “sem sombra de dúvida”, a decisão de pronúncia, de fato, se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. “O juízo singular teceu manifestações diretas acerca do mérito da acusação capazes de exercer influência no espírito dos integrantes do Conselho de Sentença, principalmente em razão da falta de cuidado no emprego dos termos, sendo constatado o alegado excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”.

O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Mantida prisão de rapaz que matou casal de jovens em Florianópolis - Direito Penal

29-07-2010 13:00

Mantida prisão de rapaz que matou casal de jovens em Florianópolis

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de habeas corpus em favor de Hérico Pedro da Cruz. Preso em flagrante em junho de 2008, Hérico é acusado de assassinar o casal Cléber de Souza Claudino, 17 anos, e Sabrina Cristina Fischer, 19 anos, no bairro Tapera, na região da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC).

O casal estava em casa quando foi executado na madrugada de 18 de junho de 2008. Sabrina abriu a porta e foi morta com um tiro no nariz. Em seguida, o assassino entrou e disparou mais quatro tiros na cabeça de Cléber, que estava deitado. O homem fugiu em uma motocicleta com o comparsa, que o esperava. A casa havia sido alugada pelo casal há dez dias.

De acordo com a Polícia Militar, Sabrina morreu porque estava com a pessoa errada, na hora errada. Ela não tinha passagem na polícia e os assassinos não estariam atrás dela.

A polícia suspeita que o crime tenha sido um acerto de contas dos bandidos com Cléber, que já tinha antecedentes criminais por assalto, tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Sabrina deixou dois filhos pequenos que teve com o ex-marido. Hérico foi preso com base no reconhecimento de uma testemunha que afirmou ser ele o homem que estaria pilotando a moto utilizada na fuga.

Denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado, sem chance de defesa das vítimas, Hérico recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para obter o relaxamento da prisão preventiva. Entretanto, a decisão do TJSC manteve preso o acusado. “Trata-se de crimes praticados com extrema brutalidade, alegadamente motivados por envolvimento com tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, de sorte que cumpre responder adequadamente aos anseios da sociedade, que, como alhures dito, encontra-se farta de impunidade”.

Inconformada, a defesa de Hérico apelou ao STJ com um pedido de habeas corpus para obter a liberdade provisória do acusado. Nas alegações, sustentou haver constrangimento ilegal na prisão do réu, que não teria sido bem fundamentada. Também argumentou que há excesso de prazo na formação da culpa. Entretanto, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não acolheu os argumentos apresentados. “A imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente embasada na conveniência da instrução criminal, em razão, essencialmente, da necessidade de se preservar a segurança da testemunha, que, segundo consta, vinha sendo ameaçada, motivo suficiente, por si só, para justificar a decretação da medida constritiva”.

Quanto à alegação de excesso de prazo na formação da culpa, a ministra afirmou que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, variando conforme as peculiaridades de cada processo. “Além disso, cumpre ressaltar que o ora paciente foi preso em 18 de junho de 2008 e, segundo informações dos autos, foi pronunciado em 29 de julho de 2009. Desse modo, com o advento da decisão de pronúncia, a alegação de excesso de prazo restou superada, nos termos da Súmula n. 21 do próprio STJ”.

Ao finalizar o seu voto, a ministra salientou que a sessão do Tribunal do Júri responsável pelo julgamento de Hérico pelo duplo homicídio está marcada para começar nesta terça-feira, 27 de julho de 2010.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Liminar para acusados de roubo na Paraíba é negada - Direito Penal

29-07-2010 15:00

Liminar para acusados de roubo na Paraíba é negada

O pedido de liminar no habeas corpus de Gilvan da Silva e Edson José da Silva foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Eles são denunciados por roubo com arma de fogo (artigo 152, parágrafo 2º, do Código Penal), por duas vezes, e ainda por concurso de agentes para prática de crime (artigo 70 do CP). O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

No recurso ao STJ, a defesa dos réus alegou que o mandado de prisão contra eles seria um constrangimento ilegal, já que o regime inicial deveria ser o semiaberto, e não o fechado. Também afirmou que eles estariam na iminência de serem presos. A defesa concluiu com o pedido da soltura dos réus.

Em seu voto, o ministro Cesar Rocha afirmou não haver, no caso, fumus boni juris (aparência, fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo em caso de demora). Para o ministro, não haveria, acima de qualquer dúvida, a possibilidade do direito. Além disso, não haveria evidência de ilegalidade ou de falta de fundamentação no julgado do TJPB. Com essa fundamentação, o ministro Asfor Rocha negou o pedido.

O mérito do habeas corpus será examinado pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.

Fonte: STJ


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Correio Forense - STJ deve decidir aplicação de pena por furto de três bicicletas - Direito Penal

29-07-2010 15:30

STJ deve decidir aplicação de pena por furto de três bicicletas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o processo impetrado em favor de um condenado à pena de um ano de prisão pelo furto de três bicicletas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não concedeu o pedido de liminar em habeas corpus formulado pela defesa, que contesta a pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa alega que o baixo valor dos objetos furtados gera atipicidade da conduta, em razão dos princípios da ofensividade, da insignificância e da intervenção mínima. Ela pedia a anulação da decisão condenatória e, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto em aberto.

De acordo com Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar requerida. A concessão de tutela urgente, ainda em cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante de “um direito plausível” e de “risco na demora da decisão”, o que não é o caso. O esclarecimento da controvérsia, para o ministro, também exige o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração.

Fonte: STJ


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Correio Forense - STJ mantém prisão de sócio de distribuidora denunciado por tráfico de drogas - Direito Penal

29-07-2010 17:00

STJ mantém prisão de sócio de distribuidora denunciado por tráfico de drogas

Está mantida a prisão provisória de sócio de distribuidora de bebidas no estado do Espírito Santo preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liberdade provisória, por considerar, entre outras coisas, ausentes as provas de que ele, portador do vírus da Aids, não estava recebendo tratamento adequado para a doença na prisão.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirmou ser ilegal e nula a prisão em flagrante do paciente, pois haveria dúvida quanto à autoria do crime. Segundo o advogado, depoimentos prestados na delegacia deixaram claro que seu cliente não teria acesso à parte do prédio onde a droga foi apreendida pela Polícia Militar.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já havia negado liberdade para o paciente. “A distribuidora de bebidas da qual este é sócio funciona como ponto de venda de drogas, o que é corroborado pela apreensão de vinte e nove pedras de substância semelhante ao crack, trezentos gramas de pó branco similar à cocaína, sacolas plásticas com vestígio de entorpecente, sacolé e papel alumínio, além da quantia de aproximadamente três mil e quinhentos reais”, afirmou o relator do caso no TJES.

Ao negar a liminar, o desembargador ressaltou não ser plausível a alegação de que a droga não foi encontrada na distribuidora, mas apenas no andar do prédio onde funciona, “até porque o proprietário do edifício não só estava jogando sinuca com o paciente e seu sócio, como também afirmou que o objeto do delito estava sob responsabilidade do paciente enquanto locatário do imóvel”.

O presidente do STJ manteve a prisão, afirmando não haver flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, situação que permitiria a concessão da medida excepcional. “Ademais, inexiste qualquer elemento nos autos que comprove que o paciente não está recebendo o tratamento adequado para a doença por que é acometido”, concluiu Cesar Rocha.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Negada liberdade a preso com oito quilos de droga no DF - Direito Penal

29-07-2010 18:00

Negada liberdade a preso com oito quilos de droga no DF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido liminar de liberdade provisória de um preso acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas no Distrito Federal. O homem, com 22 anos, foi surpreendido por policiais civis, juntamente com outras três pessoas, na posse de drogas.

O ministro Cesar Rocha entendeu que o preso não teria o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ele lembrou que ambas as Turmas que analisam matéria penal no STJ firmaram posição no sentido de que a vedação legal é fundamento suficiente para negar a liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas.

Para esse tipo de crime, especialmente após a vigência da Lei n. 11.343/2006 (nova Lei Antidrogas), é proibida a concessão de liberdade provisória. Sob esse mesmo argumento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia negado o habeas corpus.

De acordo com dados da Polícia Civil do Distrito Federal, o homem foi preso no Guará, cidade satélite do DF, com um adolescente, um funcionário do governo local e uma mulher. Com eles, foram encontrados 8kg de maconha, 400 gramas de cocaína e uma balança de precisão.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Motorista que dirigia há 20 anos sem CNH deve prestar serviços comunitário - Direito Penal

30-07-2010 06:00

Motorista que dirigia há 20 anos sem CNH deve prestar serviços comunitário

      

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Chapecó que havia condenado Francisco da Silva em seis meses de detenção, em regime aberto, por dirigir sem carteira habilitação e causar risco de acidentes em via pública. O motorista, que estava sem a CNH há vinte anos, teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

   De acordo com os autos, na noite de 12 de abril de 2008, Francisco, acompanhado de sua esposa na carona, passou por três semáforos com o sinal vermelho, subiu em calçadas e cortou a preferencial de veículos em uma avenida movimentada daquela cidade. A polícia o deteve minutos depois, e constatou que o acusado não possuía habilitação, além de apresentar sinais de embriaguez. Na abordagem, ele se negou a realizar o teste do bafômetro.

   Em sua apelação para o TJ, postulou absolvição sob argumento de não ter sido comprovada a condução perigosa do automóvel. Alternativamente, requereu a aplicação de multa em vez da pena restritiva de direitos.

   O relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, rechaçou em seus votos os argumentos do recurso. Para o magistrado, as provas testemunhais e policiais, que confirmaram os atos imprudentes no volante, são consistentes para alicerçar a sentença.

   “A aplicação da multa em lugar da pena aflitiva irrogada, substituída pela restritiva de direito não se apresenta como a mais indicada, dados os caracteres repressivo e pedagógico que a sanção deve contemplar. Ora, esta deve ter o condão de inibir a reincidência e reeducar o sentenciado quanto às normas de trânsito, fazendo-o refletir sobre sua perigosa conduta, notadamente quando o próprio admite que já dirigia há mais de 20 anos sem possuir carteira de habilitação” anotou o relator. 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Ex-prefeito é condenado por difamar empresários em programa de rádio - Direito Penal

30-07-2010 07:00

Ex-prefeito é condenado por difamar empresários em programa de rádio

   

   Aquele que se utiliza dos meios de comunicação para proferir críticas pessoais que excedem os limites da razoabilidade, ultrapassando o mero esclarecimento dos fatos ao imputar condutas desabonadoras a outrem, deve ser responsabilizado e condenado a indenizar o ofendido pelo abalo moral experimentado. Neste sentido, o Tribunal de Justiça condenou Adílson Luis Schmitt ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Vilmar da Costa, Joel Júlio da Costa e Comércio de Gêneros Alimentícios Zoni Ltda., no valor de R$ 6 mil para cada um.

   Em entrevista no programa “Contato com a Cidade”, da rádio Sentinela do Vale, em Gaspar, o político fez declarações que denegriram Vilmar e Joel, sócios da empresa autora, ao afirmar que eles fazem parte de uma turma de quadrilheiros que participa de um suposto esquema de sonegação fiscal. Além disso, Adílson ameaçou-os através de mensagens de texto e mensagens de voz no celular.

   De acordo com os autores, tais ameaças surgiram por questões políticas, pois o ex-prefeito entendia que eles podiam alterar o quadro político municipal, por serem influentes no Município, ao destituir pessoas de cargos eletivos (vereadores).

   Por sua vez, Adílson alegou que sofreu agressões políticas de seus opositores, e que concedeu entrevista à rádio para esclarecer a população sobre fatos relacionados a sua administração e retrucar as afirmações difamatórias, caluniosas e injuriosas ditas a seu respeito. Ademais, defendeu que não teve a intenção de causar danos aos empresários, e que fez declarações a respeito da sonegação de impostos embasadas em dados concretos.

   Para o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, as críticas feitas pelo ex-prefeito foram além dos limites da razoabilidade e ultrapassaram o mero esclarecimento dos fatos, visto que suas alegações não apresentaram nenhum embasamento e atingiram a honra dos autores. “Dessa forma, pelo fato de o apelante ter agido com excesso, deve ser responsabilizado pelos danos causados aos apelados por meio das críticas pessoais proferidas.”

   A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Gaspar, apenas para minorar o valor da indenização, que fora arbitrada em R$ 23,2 mil. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Indenização para homem que foi agredido após ser confundido com ladrão - Direito Penal

30-07-2010 09:00

Indenização para homem que foi agredido após ser confundido com ladrão

        

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Itajaí, que condenou Laureci Jorge da Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em benefício de Sandro Souza dos Santos.

   O autor caminhava pela rua Expedicionário Aleixo Maba, no bairro Barra do Rio, naquela cidade, quando de repente Laureci saiu de um carro, apontou uma arma de fogo em sua direção e lhe perguntou - "Cadê o fio?”, por diversas vezes. Diante da situação inusitada, Sandro indagou-lhe o que estava acontecendo, porém, sem responder, Laureci começou a agredi-lo com golpes na cabeça, socos e pontapés, além de apontar novamente o revólver e mandá-lo caminhar até a residência, enquanto o seguia com o automóvel. Sandro chegou à frente de uma delegacia, onde registrou boletim de ocorrência, oportunidade em que Laureci fez chacotas e evadiu-se.

   O réu alegou que estava em frente de seu estabelecimento comercial, quando um homem o informou de que os indivíduos que haviam roubado os fios de sua obra estavam mais à frente, e apontou para o autor e outro cidadão que estava com ele. Relatou, também, que agrediu Sandro em legítima defesa, e que em momento algum o ameaçou, tampouco apontou qualquer tipo de arma.

   “Ao que se observa, a reação do réu foi desproporcional e desmedida, indo muito além do direito de retorsão. Ademais, não há esquecer que a atitude do réu amolda-se muito mais a um exercício arbitrário das próprias razões, do que, propriamente, uma legítima defesa, visto que, conforme apurado por suas declarações e demais provas carreadas aos autos, dirigiu-se ele até o autor impelido por um desejo de desforra, por entender que foi o autor quem furtou fios da sua construção, embora tal autoria não tenha ficado comprovada”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime.

 

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Mutirão do Júri absolve réu acusado de associação ao tráfico de drogas - Direito Penal

30-07-2010 09:30

Mutirão do Júri absolve réu acusado de associação ao tráfico de drogas

     

   O Mutirão do Júri na Comarca da Capital, em sessão realizada na última terça-feira (27/7), absolveu Diego Cardoso, acusado inicialmente de associação para o tráfico de drogas. Os jurados entenderam que não havia provas contra o réu.

   Segundo os autos, no dia 15 de abril de 2006, alguns componentes de um grupo teriam matado John Lenon Pereira Rossini e Neri Raspe – crime este já julgado. Diego, que fazia parte do grupo, não respondeu por este crime porque não se encontrava no local do ocorrido.

   O júri foi presidido pelo juizd e direito Marlon Negri, da comarca de Herval d'Oeste, e contou com a participação do promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e, na defesa, do advogado Eduardo Filipe Theiss.

   As sessões do Mutirão do Júri ocorrem com as programadas para o Fórum Central da Capital, e acontecerão até agosto, no auditório do Fórum Regional do Norte da Ilha, localizado no campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no bairro Trindade.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Idoso que abusava sexualmente de meninas tem pena confirmada pelo TJSC - Direito Penal

30-07-2010 11:00

Idoso que abusava sexualmente de meninas tem pena confirmada pelo TJSC

        

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença prolatada em  comarca do Extremo Oeste catarinense, e condenou um senhor daquela região à pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor praticado de forma consumada contra uma adolescente de 13 anos, e tentada contra outra menina, de 10 anos. 

   Conforme os autos do processo, no ano passado o acusado abusou por diversas vezes da adolescente, filha de sua faxineira. Ele lhe oferecia quantias entre R$ 15,00 e R$ 20,00 em dinheiro e vales-refeição, para que a menor se despisse e se deixasse acariciar por ele. Após denúncias, conselheiras tutelares flagraram-no na cozinha de sua casa no momento do crime. Em outra oportunidade, o réu também tentou convencer uma menina de 10 anos, amiga da primeira, a fazer o mesmo, no entanto ela não aceitou.

    Em sua defesa, o idoso pleiteou absolvição por falta de provas. Posteriormente, alegou que certa vez as meninas ficaram nuas em sua casa, mas não tocou nelas. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao negar provimento ao recurso, lembrou que a maioria dos crimes sexuais não deixam evidências concretas, já que são praticados às escuras. Para ele, os relatos das vítimas e das representantes do conselho tutelar são suficientes para alicerçar a condenação. Uma comerciante, inclusive, revelou que a adolescente comprava produtos em seu estabelecimento com os vales emitidos pelo acusado.

   “A negativa de autoria restou isolada do elenco probatório produzido, ressaltando-se que o réu nem sequer apontou algum motivo para que pudesse estar sendo falsamente acusado, não havendo que se cogitar de fragilidade ou dúvida quanto às condutas ilícitas, sendo o contexto probatório claro o bastante para atestar, sem sombreio, ser o apelante responsável pelas infrações devidamente reconhecidas na sentença”, anotou o magistrado.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento - Direito Penal

30-07-2010 15:00

Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento

      

   A multirreincidência deve ser levada em consideração pelo julgador no momento em que aplica a pena e define a forma de cumpri-la. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dobrou a condenação de Sebastião Nunes da Silva - de seis meses para um ano – pela prática de furto na Comarca de Lages.

    Além da majoração, o Tribunal manteve o regime fechado estabelecido e a negativa ao réu do direito de sursi tampouco de liberdade para recorrer da decisão.  A multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio, explicou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes,  exige maior rigor no cumprimento da pena.  Além disso, acrescentou o magistrado, o réu apresenta personalidade mal formada e propensa a criminalidade. A decisão foi unânime.

 

 

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Confirmada pena para mecânico que matou desafeto em acerto de contas - Direito Penal

30-07-2010 16:30

Confirmada pena para mecânico que matou desafeto em acerto de contas

       

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que havia condenado o mecânico Charles Marçal Fraga à pena de 11 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de porte ilegal de armas e homicídio, praticado contra Nélson Guerra.

    O fato ocorreu no amanhecer do dia 25 de janeiro de 2007, quando o réu, conhecido como “xerife do UCCA”, disparou oito tiros fatais contra  Nélson, em um terreno baldio daquela cidade, por causa de dívidas do tráfico de drogas. Dias depois, ele tentou ainda esconder a arma do crime no carro de seu cunhado, este que, ao notar o armamento, o entregou para a polícia. Inconformado com a sentença, Charles apelou ao TJ e postulou absolvição, sob argumento de que a decisão foi contrária às provas.

    O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que a decisão do Júri só pode ser cassada caso for contrária aos elementos probatórios, o que não é o caso. Testemunhas alegaram ter escutado o acusado correndo na região naquele dia, gritando para alguém “vou te matar”. Seu cunhado afirmou que esteve com ele durante o período após o crime e notou que o rapaz mal conseguia dormir por causa da situação.

    “Como depreende-se dos testemunhos, a versão acusatória encontrou robusta sustentação nas provas dos autos, capazes, como se viu, de convencer os jurados da responsabilidade do recorrente pelo homicídio de Nélson Guerra, não havendo nulidades a reconhecer no julgamento havido”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Condenado trio que aterrorizou município da Serra gaúcha - Direito Penal

30-07-2010 21:00

Condenado trio que aterrorizou município da Serra gaúcha

 

O Juiz de Direito Luiz Augusto Domingues de Souza Leal, da 1ª Vara Judicial de Farroupilha, prolatou sentença condenando os três réus que aterrorizaram o município de Farroupilha, na Serra gaúcha, no começo de 2009. Nos dias 23 e 24 de janeiro daquele ano, o trio praticou três roubos e três tentativas de latrocínio (roubo seguido de morte), causando tetraplegia em uma das vítimas. 

A condenação é resultante de denúncia oferecida pelo Ministério Público e prevê pena de reclusão, no regime inicial fechado, além de multa, nos seguintes termos: 20 anos para Roberto Oliveira da Silva, vulgo “Chocolate”; 25 anos e quatro meses para Charles Americano dos Santos, vulgo “Fogão”; e 31 anos e oito meses para Alexandre Rodrigues da Silva.

 

A sentença foi proferida ontem (29/7) e cabe recurso da sentença. Como os réus responderam presos ao processo, não poderão apelar em liberdade.

Narrativa dos Fatos

Dia 23 de janeiro, por volta das 22h: em frente a bar localizado na Rodovia RS 122, próximo à entrada de Forqueta, em Caxias do Sul/RS, mediante ameaça, fazendo uso de armas, os réus subtraíram, para si, um veículo GM/Vectra. Na ocasião, usavam toucas ninja e capuzes. O veículo foi roubado para ser usado na prática de outros crimes de roubo e de homicídio.

Dia 23 de janeiro, por volta das 22h05min: no posto de pedágio da empresa Convias S.A. Concessionária de Rodovias, localizado no quilômetro 65 da RS 122, na Linha Julieta, os réus, usando toucas ninja e capuzes, bem como empunhando armas de fogo, abordaram funcionários da empresa vítima, anunciando o assalto e obrigando-os a entregar-lhes valores em dinheiro.

Dia 23 de janeiro de 2009, por volta das 22h05min: ainda no posto de pedágio da Convias, os réus, mediante ameaça, fazendo uso de armas, subtraíram, para si, uma carteira de couro contendo R$ 250,00, documentos pessoais e cartões de crédito. Eles abordaram um motorista de caminhão e seu colega de trabalho, anunciando o assalto e obrigando-a a entregar-lhes o bem acima descrito. Foram abordadas ao estacionarem atrás do veículo dos denunciados.

Dia 24 de janeiro de 2009, por volta das 21h: no interior do Bar e Armazém Rossetto, localizado no Bairro Monte Pasqual, os réus, mediante ameaça empregada pelo uso de armas de fogo contra a vítima subtraíram a quantia de R$ 100,00 em moeda corrente nacional. Na ocasião, adentraram no local, encapuzados, anunciando o assalto, obrigando as pessoas que lá estavam a deitarem-se no chão, bem como obrigando a vítima a entregar-lhes o valor acima descrito.

No interior do Bar, dispararam tiros na tentativa de matar uma mulher, que ficou tetraplégica, e dois homens – um ferido de raspão devido a erro de pontaria e outro ferido gravemente na perna. As vítimas foram socorridas por terceiros e conduzidas ao hospital.

O bando fugiu em um veículo que foi encontrado, logo após, na casa da avó do denunciado Roberto Oliveira da Silva, por policiais militares. A participação do denunciado Alexandre Rodrigues da Silva nesse e nos demais delitos praticados nesse local consistiu em dar cobertura à ação delituosa, vigiando as proximidades e aguardando a consecução do crime dentro de um veículo, na espera dos comparsas, a fim de dar-lhes fuga do local.

Dia 24 de janeiro de 2009, por volta das 21h: ainda no interior do mesmo Bar, mediante ameaça, fazendo uso de armas, o trio subtraiu, para si, seis maços de cigarro da marca Carlton, avaliados em R$ R$ 20,40; seis maços de cigarro da marca Derby, avaliados em R$ 14,40; e R$ 200,00 em moeda corrente nacional, totalizando o valor de R$ 234,80 em bens subtraídos.

24 de janeiro de 2009, por volta das 21h: ainda no interior do Bar, mediante ameaça empregada pelo uso de armas de fogo, os réus subtraíram, uma carteira de couro (não avaliada) com documentos.

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Condenado por tráfico de drogas pede para aguardar julgamento de apelação em liberdade - Direito Penal

31-07-2010 07:00

Condenado por tráfico de drogas pede para aguardar julgamento de apelação em liberdade

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104954) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor do servidor público estadual J.K.C.W., condenado em Rondônia a seis anos e um mês de reclusão por tráfico de drogas (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Ele pede para aguardar o julgamento da apelação em liberdade.

Depois da condenação e da proibição de apelar em liberdade, a defensoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso nos dois casos. O fundamento adotado pelas duas cortes para negar o pedido foi o mesmo: o de que o artigo 44 da Lei 11.343/07 veda expressamente a concessão de liberdade provisória para os crimes de tráfico.

Para a defensoria, porém, a alegação de que a vedação à liberdade provisória advém da própria Constituição Federal - que prevê sua inafiançabilidade - mostra-se juridicamente equivocada. “A fiança não se confunde com liberdade provisória, vez que os textos restritivos de direitos devem ser interpretados restritivamente, ainda mais quando a Lei 11.464/07 (Lei dos Crimes Hediondos) já não proíbe a concessão da benesse a esses delitos”, diz a DPU.

A Lei 11.464, de 2007, posterior à lei de tóxicos, “possui aplicabilidade geral em relação aos crimes hediondos e equiparados, quer previstos no Estatuto Repressivo, ou em leis especiais, só proíbe a fiança”, diz a defensoria, ressaltando que não existem outros motivos a justificar a segregação cautelar de J.K., que seria réu primário, de bons antecedentes e com residência e profissão fixas.

Fonte: STF


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Correio Forense - Acusados por crime contra a ordem tributária pedem ao STF extinção da punibilidade - Direito Penal

31-07-2010 08:00

Acusados por crime contra a ordem tributária pedem ao STF extinção da punibilidade

 

Responsáveis pela gerência de uma empresa na área de fabricação de artefatos de cimento pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspensão do trâmite da ação penal na 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (SP) e, no mérito, nova apreciação de pedido de extinção da punibilidade. Como gerente, representante comercial e administrador da empresa, eles são acusados pela prática de crime tributário.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual com base nos artigos 1º, inciso IV, e 11, da Lei 8.137/90, bem como o artigo 71, do Código Penal. No Habeas Corpus (HC) 104968, impetrado com pedido de liminar, a defesa alega que seus clientes são acusados de praticarem crime contra a ordem tributária ao promoverem a saída de mercadorias tributadas, a título de venda, no período de 20 de abril de 1995 a 14 de julho de 1998, totalizando valor superior a R$ 1 milhão e 122 mil, mediante utilização de documentos fiscais de outra firma com inatividade declarada pelo Fisco desde sua abertura em 12 de dezembro de 1994. Conforme a denúncia, os acusados sabiam serem falsos os documentos fiscais “no intuito de acobertar as respectivas operações e consequentemente suprimir o ICMS delas originado”.

Perante o Supremo, a defesa questiona decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso lá interposto. Argumenta que o débito tributário foi efetivamente parcelado na data de 5 de setembro de 2003, portanto antes do recebimento da denúncia, que ocorreu em 24 de julho de 2006, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (SP).

Alegam que no dia 24 de julho de 2006, já se encontrava extinta a punibilidade dos acusados em razão do parcelamento do débito tributário efetivado por firma sucessora na data de 5 de setembro de 2003, com o pagamento da sua primeira parcela, no valor de R$ 25.692,42, “portanto, muito antes do recebimento da referida denúncia”.

No HC, os advogados afirmam que o próprio STJ já decidiu que “o parcelamento do débito, desde que levado a efeito antes do recebimento da denúncia, equivale à promoção do pagamento, para fins de extinção de punibilidade”. Segundo eles, “é totalmente irrelevante saber se foram pagas poucas ou muitas parcelas”.

No entanto, alegam que a decisão questionada, proferida pelo STJ, ao decidir sobre o conflito de leis penais no tempo, “ignorou o momento da prática do fato, bem como desconheceu os princípios da ultra-atividade da lei penal mais benéfica e irretroatividade da lei penal mais gravosa”, razão pela qual tal ato deve ser anulado.

Fonte: STF


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Correio Forense - Acusado de golpes estimados em mais de R$ 1 milhão pede liberdade ao STF - Direito Penal

31-07-2010 09:00

Acusado de golpes estimados em mais de R$ 1 milhão pede liberdade ao STF

 

Acusado de integrar uma quadrilha que efetuou golpes estimados em R$ 1 milhão na região do ABCD, na grande São Paulo, o comerciante M.A.C. impetrou Habeas Corpus (HC 104959) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede a concessão de liminar para que possa aguardar em liberdade o julgamento do processo.

A defesa informou que o comerciante foi preso em flagrante em sua casa, enquanto dormia, onde foram encontrados talões de cheques e cartões magnéticos de várias pessoas. Alega que ele está preso há dez meses sem que o mérito de seu pedido de liberdade provisória tenha sido apreciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Argumenta que a prisão é ilegal e arbitrária, que houve ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do acusado e que a ordem teria se baseado em denúncia anônima sem prévia investigação. Para a defesa, o acusado está sofrendo com o constrangimento causado pela prisão preventiva.

Residente em Diadema (SP), o comerciante foi denunciado junto com outras oito pessoas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, eles também estão sendo processados com base na Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 9.034/95) e na Lei de Lavagem de Bens e Valores (Lei 9.613/98).

A defesa contesta o enquadramento legal da denúncia do acusado e afirma que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e que a prisão preventiva é uma medida excepcional.

Ao pedir a concessão de liminar ao STF, a defesa sustenta que “não se quer com a presente ação suprimir instância, contudo não pode o paciente [acusado] aguardar anos o julgamento preso”. Com esse argumento a defesa pede o afastamento da Súmula 691* do STF e a análise do caso pela Corte.

* “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Fonte: STF


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Correio Forense - Presos preventivamente por tráfico e associação com o tráfico de drogas pedem liberdade - Direito Penal

31-07-2010 14:00

Presos preventivamente por tráfico e associação com o tráfico de drogas pedem liberdade

 

Presos preventivamente há cinco meses por ordem do juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba (MG), sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06), o vendedor de carros E.D.E. e o atleta profissional D.C.R. pedem, no Habeas Corpus (HC) 104973, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de liminar com a expedição de alvará de soltura, para que possam responder em liberdade ao processo que lhes é movido.

A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto não haveria sequer indício de provas do envolvimento de ambos com o mencionado crime e, além disso, porque o juiz não teria fundamentado a ordem de prisão, fazendo vagas ilusões aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para decretação da prisão preventiva.

A defesa relata que contra E.D.E. e D.C.R. foi expedido mandado de prisão em 2010, porém nos autos de uma ação que data de 2007, cujos envolvidos já teriam sido processados e julgados. Relata, ainda, que quando do cumprimento do mandado de prisão de D.C.R., foi realizada oitiva dele, na qual nada lhe foi perguntado que tivesse relação com os fatos em apuração nesses autos.

Ainda segundo o defensor de ambos, o delegado que comandou a investigação quer ligar a prisão de um acusado que tem o mesmo prenome de D.C.R., “que já está sendo processado pelo juízo da 1ª Vara Criminal”, ao próprio D.C.R.

Além disso, esse mesmo delegado requereu a prisão preventiva ao juiz da 3ª Vara Criminal, quando o crime que imputam a D.C.R. tramita na Primeira Vara. Assim, o juiz da 3ª Vara seria incompetente para decretar a prisão, e esta, portanto, seria nula. Entretanto, este juiz teria avocado para si  o processo e se dado por competente para julgar e processar ações distintas sobre o mesmo caso.

Fonte: STF


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Sinopse 31/07/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













31 de julho de 2010


O Globo


Manchete: Rio começa obra de metrô com trajetos não definidos

Governo só agora contrata FGV para fazer estudos sobre ligação Zona Sul-Barra



Apesar de já ter aberto um canteiro de obras e realizado as primeiras escavações no Maciço da Tijuca para o metrô que ligará a Zona Sul à Barra da Tijuca, o governo do estado ainda não definiu os trajetos da Linha Quatro nem sabe quanto as obras vão custar. Só esta semana, a Casa Civil assinou um contrato - no valor de R$ 18,8 milhões com a Fundação Getúlio Vargas para medir o número de passageiros que serão transportados e o impacto ambiental da obra. O metrô para a Barra é um compromisso do Rio para as Olimpíadas de 2016 e o Estado garante que será inaugurado em dezembro de 2015, mas os primeiros estudos só ficarão prontos daqui a um ano. A indefinição preocupa representantes de associações de moradores, que criaram o grupo "O metrô que o Rio precisa". Eles já realizaram quatro reuniões com moradores da Barra, de Copacabana, da Gávea e do Leblon e, em vez da ligação Jardim Oceânico-Gávea-General Osório - proposta pelo Estado -, preferem o trajeto Jardim Oceânico-Gávea-Jardim Botânico-Humaitá-Laranjeiras. Essa última estação - Laranjeiras - faria a ligação com a da Carioca, no Centro. (Págs. 1 e 16)

Ibope: Dilma tem 39%; Serra, 34%; e Marina, 7%

Pesquisa Ibope apontou a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, com 39% das intenções de voto, contra 34% do tucano José Serra e 7% da verde Marina Silva. O Ibope considera os percentuais de todos os candidatos, incluindo os nanicos. Dilma cresceu 3 pontos em relação à última pesquisa; Serra perdeu 2. No sábado, o Datafolha tinha registrado empate técnico. No Rio, Cabral tem 58% e Gabeira, 14%. (Págs. 1 e 3)

Lula ignora Uribe e só fala com sucessor

Criticado por Álvaro Uribe, que tachou de deploráveis declarações suas sobre a disputa entre Venezuela e Colômbia, Lula ignorou o atual presidente e falou diretamente com Juan Manuel Santos, que toma posse dia 7. (Págs. 1 e 32)

Charge Chico: Que fazer (3)

- Abrimos uma churrascaria-diet?

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Folha de S. Paulo


Manchete: Célula-tronco de embrião será testada em humano

Empresa dos EUA tentará reconstruir medula de paraplégicos; teste envolve riscos, dizem especialistas



A empresa americana Geron conseguiu autorização da FDA, órgão que controla remédios e alimentos nos EUA, para o primeiro teste com células-tronco embrionárias em seres humanos.



As células serão usadas para reconstruir a medula espinhal de pessoas paralisadas. O teste clínico será feito com dez pacientes paraplégicos que tenham sofrido o acidente causador da paralisia até 15 dias antes.



A Geron já havia obtido permissão para o teste em 2009, mas teve de parar ao ser questionada pela FDA sobre cistos surgidos no organismo de camundongos em pesquisas preliminares.



A empresa quer dar início ao recrutamento de pacientes em um mês. (Págs. 1 e A18)



Análise

Experiência vai ser apenas um pontapé iniciai, escreve Mayana Zatz. (Págs. 1 e A18)





O que será feito nos EUA



Células-tronco cultivadas em laboratório são transformadas' em células de restauração de fibra nervosa]



A injeção de células será dada na medula (região torácica). Dez pacientes com lesão recente grave de medula serão testados

Fisco isenta de imposto celular que o turista comprar fora

A partir desta segunda, o viajante que comprar celular, relógio de pulso ou máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-los à Receita. Os objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. Notebooks e filmadoras estão fora. (Págs. 1 e C7)


Justiça condena 11 a pagar Estado por sexo com menores

Em decisão inédita, a Justiça trabalhista na Paraíba condenou 11 acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos a indenizar o Estado em R$ 500 mil.



A ação argumentou que exploração sexual "é a pior forma de trabalho infantil". Cabe recurso. (Págs. 1, C1 e C3)


Partidos usam brechas para ter doação oculta

Os partidos políticos estão ignorando a determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e depositando doações para candidatos na conta geral da legenda.



O correto seria usar conta específica, que permitiria identificar o candidato beneficiado pelo dinheiro.



Em junho, dois terços das doações, ou R$ 11,8 milhões, entraram no caixa geral, informa Dreno Costa.



Triangulações dão outra brecha para as doações ocultas. O dinheiro da campanha sai do Fundo Partidário; o das doações paga despesas internas. (Págs. 1 e A4)

Político sem teto

Morador de rua em Curitiba há 11 anos, José de Camargo, 62, o Zezé -não por causa do cantor, mas por ser parecido com a atriz Zezé Macedo-, quer ser deputado estadual pelo PRTB.



Camargo diz que era dono de empresa e "quebrou" com o Plano Collor. Eleito, quer continuar a viver na rua e se candidatar a presidente em 2014. (Págs. 1 e A9)

Cláudio Weber Abramo: Candidatos se omitem no tema da corrupção

O programa de governo do candidato José Serra (PSDB) não traz nenhuma palavra sobre o combate à corrupção. O de Dilma Rousseff (PT) chove no molhado.



Marina Silva (PV) é a única a abordar a probidade na gestão pública com alguma atenção. Pena a sua compreensão limitada. (Págs. 1 e A12)


Manual criado pelo governo lista tipos de torcedor

Manual feito pelo Ministério da Justiça para preparar as polícias para a Copa de 2014 divide os torcedores de futebol em oito grupos, que incluem desde "leigos" até "mártires". O objetivo é garantir uma "cultura de paz" nos estádios. (Págs. 1 e D8)

Farc propõem diálogo com o novo presidente (Págs. 1 e A14)


Editoriais

Leia "Linha ocupada", sobre o governo Lula e o mercado de telefonia; e "Trânsito melhor", acerca de mudanças no transporte de cargas em São Paulo. (Págs. 1 e A2)


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O Estado de S. Paulo


Manchete: Um ano depois, Sarney barra inquérito dos atos secretos

Especial

Sob Censura



O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), se nega a responder aos questionamentos da Procuradoria Geral da República sobre os atos secretos. Com isso, paralisou a investigação aberta em 16 de junho de 2009, seis dias após o Estado revelar a existência dos atos, que registram privilégios a parentes e aliados de senadores, inclusive Sarney. Logo depois, em 31 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal censurou o jornal no caso da operação da Polícia Federal que investigou Fernando Sarney, filho do senador. Passado um ano, a censura se mantém, porque o mérito não foi julgado. (Págs.1 e Caderno especial)



Pedro Simon

Senador (PMDB-RS)

"O Senado se transformou numa casa de amigos. Então, tudo é permitido"



Vícios são oficializados

Contrariando promessas, o Senado contrata empresas suspeitas, não corta pessoal e ainda amplia gastos. (Págs. 1 e H2)

Pesquisa Ibope põe Dilma 5 pontos à frente de Serra

Sondagem dá 39% das intenções de voto à petista e 34% ao tucano, que perdeu a liderança no Sudeste



A petista Dilma Rousseff lidera a corrida presidencial com cinco pontos porcentuais à frente de José Serra (PSDB), segundo pesquisa Ibope encomendada pelo Estado e pela TV Globo. Dilma subiu três pontos desde a última pesquisa Ibope, feita no final de junho, e tem 39% das intenções de voto. Serra oscilou dois pontos para baixo e aparece com 34%. Marina Silva (PV) é a preferida de 7%. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos. Dilma tem 11 pontos a mais que Serra no eleitorado masculino (44% a 33%) e empata com o tucano entre as mulheres (35% a 35%). No Sudeste, em que Serra liderava, Dilma superou desvantagem de cinco pontos e agora está com 37%, contra 35% do tucano. (Págs. 1 e Nacional A4)



8 pontos é a vantagem de Dilma sobre Serra na pesquisa espontânea

Governo estuda reduzir IPI para carro elétrico

Uma proposta em estudo no governo para estimular o carro elétrico impõe 7% de IPI sobre o veículo, contra os atuais 25%. Diante do suposto desestímulo aos carros a etanol, as montadoras reivindicam corte de imposto para veículos flex, hoje entre 7% e 18%. Mas a queda estará vinculada à maior eficiência dos motores. A aposta do governo a curto prazo é o desenvolvimento de ônibus elétrico para competir no exterior. (Págs. 1 e Economia B1)


Cumbica e Viracopos não têm licença para obras (Págs. 1 e Cidades C1)


Líder das Farc pede diálogo com novo presidente

A nove dias da posse do novo presidente colombiano, Juan Manuel Santos, o líder das Farc, Guillermo León Sáenz, pediu diálogo às autoridades do país. O vídeo foi divulgado pela TV árabe Al-Jazira. (Págs. 1 e Internacional A18)

Celso Ming: Rédea neles

Começou a ser atacado um sério problema do sistema financeiro, que é mais do que a falta de regulação: é a falta de regulação global. (Págs. 1 e Economia B2)

Notas & Informações: O preço da verborragia

Resposta de Uribe é a primeira demonstração da perda de respeito por Lula no exterior. (Págs. 1 e A3)

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Jornal do Brasil


Manchete: EUA: PIB dá novo susto

Economia cresce menos e lança dúvidas sobre a força da recuperação festejada por Obama



A economia americana cresceu, porém ficou abaixo do esperado: em vez de 2,5% entre janeiro e junho, ficou em 2,4%. O anúncio deu aos analistas a certeza de que a recessão no país foi mais forte do que se imaginava, e lança uma sombra de dúvida sobre a capacidade e o fôlego da recuperação mostrada atualmente. Pesou o aumento nas importações. (Págs. 1 e Economia A15)

Dilma com cinco pontos à frente

O Ibope divulgou pesquisa eleitoral que aponta Dilma Rousseff (PT) com cinco pontos percentuais à frente de José Serra (PSDB) - 39% a 34%. No Rio, Sérgio Cabral (PMDB) bate Fernando Gabeira (PV): 58% a 14%. (Págs. 1 e País A4)

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Correio Braziliense


Manchete: Maquiagem na farra de gastos da Câmara

Os deputados distritais pretendem recorrer a medidas superficiais para conter a farra de dinheiro público nas despesas de pessoal. A fim de segurar a gastança na contratação de 591 funcionários sem concurso público nos primeiros quatro meses do ano, a Câmara Legislativa elaborou um programa de incentivo à aposentadoria aos servidores de carreira. A medida equivale a utilizar um esparadrapo para estancar uma sangria. O plano de aposentadoria reduziria menos de 10% do excesso de despesas com funcionários. Em 2010, os distritais estouraram em R$ 4,1 milhões o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF (Sindical), o plano de aposentadoria voluntária teria adesão de, no máximo, 30 funcionários. (Págs. 1 e 31)

Médico denunciado por morte após lipo

O cirurgião plástico Dagmar João Maester, de Goiânia, responderá por homicídio doloso no caso da secretária do Ministério das Cidades Kelma Gomes, que faleceu em abril. O Ministério Público considerou que houve omissão por parte de Dagmar durante o procedimento. (Págs. 1 e 33)

Plano de saúde sobe até 10,9%

Os reajustes autorizados ontem pelo governo atingem os seguros individuais antigos assinados antes de 1998. (Págs. 1 e 17)

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Jornal do Commercio


Manchete: Crédito fica só na promessa

Comerciantes de Palmares que perderam tudo na enchente questionaram a burocracia para obter empréstimos e recomeçar a vida, apesar de o governo ter dito que agilizaria financiamentos. (Pág. 1)

Começam as obras da Copa (Pág. 1)


Ibope/Globo dá Eduardo com 60% (Pág. 1)


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Zero Hora


Manchete: Reféns de uma ponte

Pela quarta vez em dois anos, a travessia móvel no Guaíba enguiça e prejudica milhares de gaúchos



O drama simbolizado em uma gestante



Em que pé estão as soluções anunciadas



Acompanhe histórico de promessas e frustrações



Foto legenda: Concessionária do trecho da BR-290 culpou a quebra de parafuso pelas duas horas e 25 minutos de corte na ligação da Capital com o sul e o oeste do Estado

(Págs. 1, 4, 5, 8 e 10)

Eleições 2010: Ibope aponta Dilma na frente

Pesquisa indica petista com 39% e Serra com 34%. (Págs. 1 e 12)


Candidatos aceitos: Albergueiros têm vitória no TRE

Justiça Eleitoral aceita o registro da candidatura de deputados. (Págs. 1 e 16)

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Sinopse 31/07/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

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