13-12-2010 08:00Ministro concede liberdade a homem que cumpre prisão cautelar há mais de 6 anos
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106435) a um homem preso em Sumaré (SP) desde o dia 24 de maio de 2004, sem ter sido julgado. De acordo com a defesa, ele cumpria prisão cautelar desde então.
Ao tomar a decisão, o ministro superou o enunciado da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus que tenha tido liminar negada e ainda esteja em curso em outro tribunal superior. A súmula seria cabível ao caso porque a defesa do preso recorreu ao Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.
No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em caráter extraordinário, quando fica comprovado o constrangimento ilegal. Em sua opinião, "a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691".
De acordo com a decisão, ao examinar os elementos apresentados no habeas corpus é possível perceber que houve superação irrazoável dos prazos processuais. E, em consequência de tal situação, "abusiva e inaceitável" a prisão dura período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera. Para o ministro, isso causa ainda "injusto constrangimento".
E a situação ocorreu porque o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou um recurso da defesa para anular a condenação penal imposta pelo tribunal do júri, mas não determinou a soltura do preso. A partir daí, ele passou a esperar por um novo julgamento.
"É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões da razoabilidade", afirmou o ministro.
Com essas considerações, o ministro concedeu liminar para determinar a imediata soltura do preso. Em seguida, enviou comunicação urgente ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (SP) para dar cumprimento à decisão.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Mais uma vez, a votação do Projeto de Lei 84/99, que trata dos crimes cibernéticos, vai ficar para a próxima legislatura. Embora tramite em regime de urgência, as comissões que tratam do tema na Câmara dos Deputados não votaram seus pareceres até o fim deste ano, por conta das inúmeras divergências na proposta. O ponto mais polêmico é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. As informações são da Agência Câmara.
O texto foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008. Em novembro desse ano, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou o substitutivo que obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão.
A versão do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Os provedores de acesso fazem a conexão do usuário à rede de computadores e podem oferecer também serviços associados, como e-mail, hospedagem de sites e blogs. Já os provedores de conteúdo fornecem conteúdo para distribuição online.
Consta também do texto que veio do Senado a tipificação das condutas consideradas crimes digitais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas.
Como o texto do Senado obriga provedores a guardar informações de tráfego — sobre quem se conectou com quem, a que horas, por quanto tempo —, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, afirma que a lei permitirá a essas empresas quebrar o sigilo dos usuários sem autorização judicial. “Além disso, o texto não prevê como as informações devem ser armazenadas”, criticou. Diante dessas incoerências, o projeto “dificilmente vai prosperar na Câmara”, segundo o deputado, que destacou ainda que, como o teto já foi aprovado na Câmara e modificado no Senado, a proposta só pode receber emendas supressivas.
Para o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), a versão atual não tem condições de ser aprovada. “Teria de ser construído um texto, parte da Câmara, parte do Senado, que, mesmo assim, precisaria de alguns destaques supressivos. Estamos tentando construir esse acordo com o deputado Paulo Teixeira, com o PT e com o Ministério da Justiça”.
Regis Oliveira disse que está disposto a modificar seu relatório, suprimindo parte que obriga provedores a guardar os dados. “Vamos tipificar os crimes e deixar o resto para depois; isso passa facilmente na Câmara, podemos até aprovar o texto original do Senado”.
Preservação de dados
Semeghini, entretanto, questiona os argumentos contrários à preservação dos dados de acesso. “Dizem que não querem que seja quebrada a privacidade do cidadão, mas o que acontece é exatamente o contrário”, afirma. Ele explicou que hoje os provedores já podem armazenar todos os dados de conexão, e “a grande maioria guarda”, porém, “de qualquer jeito”, porque não há regra para garantir que isso seja feito em lugar seguro. “Quando vazam essas informações, não é responsabilidade de ninguém, e na verdade a privacidade do cidadão já está quebrada”.
O deputado afirmou que os dados são repassados para órgãos investigativos sem autorização do juiz. A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira. Ele próprio, no entanto, reconhece que a alteração “é questionável”.
Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense também considera importante preservar as informações de acesso, pois sem elas, não há como definir a autoria em caso de crime. No entanto, na sua opinião, é mais importante aprovar a tipificação dos crimes.