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sexta-feira, dezembro 31, 2010

Correio Forense - Ministro concede liberdade a homem que cumpre prisão cautelar há mais de 6 anos - Direito Processual Penal

13-12-2010 08:00

Ministro concede liberdade a homem que cumpre prisão cautelar há mais de 6 anos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106435) a um homem preso em Sumaré (SP) desde o dia 24 de maio de 2004, sem ter sido julgado. De acordo com a defesa, ele cumpria prisão cautelar desde então.

Ao tomar a decisão, o ministro superou o enunciado da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus que tenha tido liminar negada e ainda esteja em curso em outro tribunal superior. A súmula seria cabível ao caso porque a defesa do preso recorreu ao Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.

No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em caráter extraordinário, quando fica comprovado o constrangimento ilegal. Em sua opinião, "a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691".

De acordo com a decisão, ao examinar os elementos apresentados no habeas corpus é possível perceber que houve superação irrazoável dos prazos processuais. E, em consequência de tal situação, "abusiva e inaceitável" a prisão dura período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera. Para o ministro, isso causa ainda "injusto constrangimento".

E a situação ocorreu porque o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou um recurso da defesa para anular a condenação penal imposta pelo tribunal do júri, mas não determinou a soltura do preso. A partir daí, ele passou a esperar por um novo julgamento.

"É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso – especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória – por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões da razoabilidade", afirmou o ministro.

Com essas considerações, o ministro concedeu liminar para determinar a imediata soltura do preso. Em seguida, enviou comunicação urgente ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (SP) para dar cumprimento à decisão.

Fonte: STF


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Correio Forense - Decisão que anula júri por deliberar contra as provas não pode afirmar culpa do réu - Direito Processual Penal

28-12-2010 17:00

Decisão que anula júri por deliberar contra as provas não pode afirmar culpa do réu

Ao julgar que o júri decidiu contra as provas, o tribunal não pode afirmar de forma categórica a culpa do réu. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar que sejam riscados dos autos do processo os termos excessivos.

O júri absolveu o réu por negativa de autoria. Para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decisão foi contrária às provas obtidas. Entre outras provas, ele foi reconhecido pela vítima e apontado como responsável pelo crime por testemunhas. Segundo a defesa, o réu não estaria na cidade dos fatos, mas não apresentou nenhuma prova nesse sentido.

Excesso

Para o ministro Napoleão Nunes Maia, ao decidir pela anulação do júri, o tribunal deve explicar seu convencimento quanto à existência de prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, sob pena de nulidade da decisão por ausência de fundamentação.

Porém, a justificação deve ser apresentada com comedimento. “O magistrado não pode proferir colocações incisivas e considerações pessoais em relação ao acusado nem se manifestar de forma conclusiva ao acolher o libelo ou rechaçar tese da defesa a ponto de influenciar na valoração dos jurados, sob pena de subtrair do júri o julgamento do litígio”, afirmou.

No caso analisado, o TJES assegurou, categoricamente, que “não se permite duvidar de que teve ele participação direta nos crimes”. Segundo o relator do processo no STJ, a afirmação incide em excesso de linguagem, porque pode influir na futura decisão a ser tomada pelo júri.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Progressão do regime penal de Cacciola deve ser decidida em 2011 - Direito Processual Penal

29-12-2010 18:00

Progressão do regime penal de Cacciola deve ser decidida em 2011

 

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, recebeu hoje, dia 27, a manifestação de ciência do Ministério Público estadual quanto à progressão do regime penal de Salvatore Alberto Cacciola, de 64 anos. Ela determinou que fosse enviado, com urgência, um ofício à 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio para conhecimento do fato.

No entanto, a magistrada não acrescentou nada acerca da progressão de regime, visto que no julgamento liminar do recurso impetrado pelo MP foi determinado que o banqueiro ficará em regime fechado até o julgamento final do mandado de segurança, que só acontecerá após o recesso forense, que termina no dia 06 de janeiro de 2011.

No dia 19 de novembro deste ano, a juíza Roberta Barrouin concedeu a Cacciola a progressão para o regime semiaberto. Porém, a decisão foi cassada pela 5ª Câmara Criminal, sendo relatora a desembargadora Maria Helena Salcedo Magalhães, após o MP impetrar um agravo alegando não ter sido ouvido antes da decisão da juíza.

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Indiciamento após recebimento de denúncia é ilegal e desnecessário - Direito Processual Penal

30-12-2010 19:00

Indiciamento após recebimento de denúncia é ilegal e desnecessário

O indiciamento decretado pelo juiz no recebimento da denúncia é, além de desnecessário, ilegal. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para suspender o indiciamento do réu, mas mantendo intocada a ação penal.

O réu é ex-prefeito de município do interior paulista, e responde por ter assumido obrigação no último ano do mandato. A pena máxima para o crime é de quatro anos de reclusão. Ao receber a denúncia, o juiz da ação determinou o indiciamento formal do réu. O TJSP negou o pedido de habeas corpus contra esse ato.

Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia, a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o indiciamento formal após a denúncia é tão desnecessário quanto ilegal. Segundo a jurisprudência citada, o ato constitui constrangimento desnecessário à liberdade de locomoção do acusado.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Justiça impede o INSS de fazer desconto em pensão - Direito Previdenciário

30-12-2010 10:00

Justiça impede o INSS de fazer desconto em pensão

Decisão judicial anunciada em Pernambuco, na 15ª Vara da Justiça Federal, obrigou o INSS a suspender os descontos mensais no valor de R$ 798,31 que vinha fazendo no benefício de uma viúva desde abril e a devolver o dinheiro em até 90 dias. A sentença abre caminho para todas as pensionistas que herdaram benefícios acima do teto garantidos pela Justiça pelos titulares anteriores da aposentadoria.

Até março, a pensionista de 83 anos ganhava R$ 3.112 mensais, quando o benefício foi reduzido pelo INSS para R$ 2.661, logo após receber uma carta comunicando que ela tinha uma dívida de R$ 30.192. Esse débito “deveria” ser pago em cinco anos. A idosa não teve opção, porque a redução no valor da pensão foi feita de forma arbitrária.

Embora a decisão que elevou o benefício do titular da aposentadoria anterior à pensão tivesse sido feita pela Justiça, o INSS teve que seguir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que não considerou a decisão válida para as pensões. Isso originou as cartas ameaçadoras.

Sem recurso

Para a juíza substituta Anne Pereira Collier Mendonça, os descontos são ilegais, porque não houve má-fé da parte autora. “Ante a ilegalidade da revisão procedida pelo réu, impõe-se a sua anulação, com o restabelecimento da renda mensal anteriormente recebida pela autora e a devolução do montante já descontado pelo INSS”, esclareceu, em sua decisão. O INSS não poderá recorrer porque a decisão já está em fase de execução. A advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados Associados, que entrou com a ação, explicou que o INSS não pode reduzir o benefício e prejudicar uma segurada que “organizou o seu orçamento familiar em cima do rendimento mensal”.

Recomendação para fazer corte

A decisão do INSS que cortou pensões das viúvas que ganhavam acima do teto é em resposta à obrigação estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2006 para 2.200 benefícios. Em setembro, O DIA publicou o drama de Maria de Lourdes Carneiro Balocco, de 85 anos, que recebeu a mesma carta. Imediatamente, ela procurou o mesmo advogado que venceu a ação movida pelo marido. “Nem precisei entrar com a ação até agora. O INSS não descontou nada e restabeleceu o valor integral da pensão. Fico muito feliz com a decisão. A Justiça foi feita”, comentou.

Autor: LUCIENE BRAGA
Fonte: O DIA


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Correio Forense - Inconstitucional Lei que obrigava afixação do valor do gás GLP nos estabelecimentos e veículos - Direito Constitucional

30-12-2010 14:00

Inconstitucional Lei que obrigava afixação do valor do gás GLP nos estabelecimentos e veículos

 

Por vício de iniciativa, é inconstitucional a lei municipal de Gravataí que obrigava os estabelecimentos comerciais e de distribuição de gás liquefeito de petróleo, a manter em local e de forma visível ao público os preços de venda do produto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 2.962/10, foi proposta pela Prefeita Municipal de Gravataí.

A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão realizada em 13/12. Para o relator da matéria, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, está clara a inconstitucionalidade da Lei.

No caso, constatou o magistrado, a Lei vincula a Administração Municipal, na medida em que determina como ela deverá proceder nas hipóteses e infração ao disposto no artigo 1º, arrolando as penalidades aplicáveis, invadindo seara privativa do Executivo, e acarretando ofensa ao princípio da separação dos poderes insculpido no art. 10º da Constituição Estadual: São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.

Observa que ao instituir uma proibição para o munícipe, a lei impõe à Administração o correspondente dever de fiscalizá-lo. Considerou que somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais.

 

Fonte: TJRS


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Felicitações de final de ano - Feliz 2011!



Após o ano sabástico de 2010, um ano de feriados, copa do mundo e eleições, onde o Brasil quase que parou, esperamos um ano de 2011 mais produtivo e com várias oportunidades.

Por isso desejo a todos os familiares, amigos, colegas, conhecidos e leitores, um ano novo repleto de felicidades, oportunidades, vitórias, celebrações, conquistas, saúde e paz.

Mas, para que tudo isso se realize necessário se faz que pequenos passos sejam realizados visando objetivos de pequeno, médio e longo prazo, com perseverança e otimismo.

Se há dicas para uma vida feliz, com toda certeza não está escrita em nenhum manual, pois não há como registrar cada necessidade particular e individual de cada pessoa. Cada pessoa é um ser único e por isso não existe uma única forma de se alcançar a felicidade. Mas algumas experiências podem ser compartilhadas por serem muito comuns entre todos, e algo muito observado é que as conquistas alcançadas com esforço são mais comemoradas, por outro lado, o que vem fácil não nos traz prazer.

Por isso, mesmo que enfrente dificuldades e obstáculos, seja persistente, não desista facilmente, e se não conquistares o que deseja no ano vindouro, outros anos virão com novas oportunidades, pois a vida é composta de momentos altos e baixos e a alegria vem com a superação.

Sejamos então felizes com superações constantes.

Um grande abraço para todos.


Raphael Simões Andrade.

Correio Forense - Incra e MDA não são responsáveis por invasões do MST - Direito Civil

28-12-2010 07:00

Incra e MDA não são responsáveis por invasões do MST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça Federal que extinguiu ação de indenização movida por fazendeiro que teve a propriedade invadida por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST). Para o proprietário, o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) lhe deviam indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 4,5 milhões.

Na ação, o proprietário da Fazenda Nova Jeruzalém (sic), composta de 728ha e localizada no complexo da Fazenda Barreirinho, em Unaí (MG), alegava que as entidades federais eram responsáveis pela invasão de suas terras. Segundo o autor, os entes públicos “são claramente cúmplices ou partícipes, porque ajudaram os invasores dos Sem-Terra através dos repasses de bilhões de reais dos cofres públicos, fornecendo-lhes alimentos, ônibus, caminhões [e] advogados”.

Ainda segundo o autor, os danos teriam ocorrido em invasão realizada por 600 membros do MST, em julho de 2003. Conforme alega, após serem notificados da sentença de reintegração de posse, teriam passado a destruir o patrimônio: “Os militantes, incentivados pelos chefes da quadrilha, movidos de fúria repentina, destruíram a casa sede, roubaram móveis, destruíram duas casas de caseiro, dois barracões de máquinas, paiol, chiqueiro, galinheiro, cortaram e derrubaram árvores frutíferas produtivas, devastando pastagens, demoliram esparramadeira de calcário, queimaram o trator [...], roubando motor, pneus e todas as peças mecânicas, roubaram as máquinas e equipamentos, arrancaram os palanques dos currais, esticadores e estacas das cercas de arames, roubando-as; desmontou o paiol, chiqueiro, galinheiro, roubando as madeiras, arames, palanques, estoques de milho, feijão, sementes de capim, móveis das casas; ainda roubaram uma plantadeira e uma colheitadeira” (sic).

Ilegitimidade

A ação foi extinta no primeiro grau, sem julgamento de mérito, porque o Incra e o MDA não poderiam constar como partes. Segundo o juízo inicial, as entidades apontadas como rés pelo proprietário das terras são absolutamente ilegítimas para responder à ação. Para ele, não cabe ao Incra a proteção da propriedade particular, e o MDA não possui capacidade processual para atuar em juízo.

Além disso, seria a segunda ação com o mesmo objetivo iniciada pelo autor. A primeira teve decisão similar. O juízo desse primeiro processo entendeu que nem o Incra nem a União poderiam ser responsabilizados pelos danos sofridos pela propriedade, já que não houve envolvimento de servidores públicos na alegada invasão. E, quanto à proteção da propriedade, o mesmo juízo afirmou que ela caberia ao Estado de Minas Gerais, que deveria ter garantido o cumprimento da reintegração determinada e evitado tumultos.

“A distribuição de cestas básicas pelo Incra aos integrantes do MST não transmuda a responsabilidade daquela autarquia, mesmo porque não existe nenhum nexo de causalidade entre o fato e as consequências danosas suportadas pelo autor”, concluiu a sentença da primeira ação.

STJ

No STJ, o proprietário insistiu na possibilidade de o Incra e o MDA serem partes da ação. Para isso, afirmou que eles teriam “concorrido solidariamente” com os “vândalos, falsos trabalhadores rurais”.

Para o ministro Luiz Fux, como o autor não recorreu da decisão na primeira ação, e deixou transcorrer o prazo após ter sido extinta sem julgamento de mérito, essa decisão transitou em julgado. Portanto, a nova ação, com as mesmas partes e causa de pedir, viola a coisa julgada material.

Segundo o relator, a ilegitimidade passiva afirmada sob alegação de falta de responsabilidade por fato de terceiro equivale à improcedência do pedido, e a sentença que a reconhece faz coisa julgada material ao transitar.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Air France terá que pagar cerca de R$ 1,2 milhão a família de quatro vítimas do acidente com o voo 447 - Direito Civil

29-12-2010 19:00

Air France terá que pagar cerca de R$ 1,2 milhão a família de quatro vítimas do acidente com o voo 447

 

A Air France terá que pagar R$ 1.224.000,00 de indenização por dano moral a família de quatro vítimas do acidente com o voo 447, que ia do Rio para Paris e caiu no Oceano Atlântico, causando a morte de 228 pessoas, no dia 31 de maio de 2009. A decisão é do juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói.

 

A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, de 31 anos, que viajava com seu marido Paulo Valle Mesquita Valle, de 33 anos, e seus sogros Maria de Fátima e Francisco Eudes Mesquita Valle. Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, pais de Luciana, receberão R$ 510 mil cada um e Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Kuhnert Clarkson, avós da vítima, receberão R$ 102 mil cada uma. A companhia aérea também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5 mil devidos desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.

 

Para o juiz Alberto Republicano de Macedo, o profundo sofrimento com a perda de um ente familiar é suficiente para justificar a compensação por dano moral. “Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar, tendo sido violada a cláusula de incolumidade inerente aos contratos de transporte de pessoas”, destacou.

 

O magistrado ainda ressalta a natureza objetiva da responsabilidade da empresa ré. “O evento em si poderia até ser considerado evento imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável. Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries”, completou.

 

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Homem será indenizado por exageros cometidos em abordagem policial - Direito Civil

29-12-2010 20:00

Homem será indenizado por exageros cometidos em abordagem policial

 

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por dano moral a homem que, na companhia de um amigo, foi confundido com assaltante e submetido a exageros por policiais militares. O montante a ser indenizado, no entanto, foi reduzido no Tribunal de 100 para 50 salários mínimos, equivalentes a R$ 25 mil.

O caso

Em 31/12/2003, o autor e seu amigo dirigiam-se para o centro de Lajeado quando, nas proximidades do encontro da RS-130 com a BR-386, foram abordados por uma viatura da Brigada Militar. Confundidos com criminosos que haviam assaltado um mercado no bairro Campestre, foram deitados no chão, revistados e algemados com armas apontadas para as suas cabeças.

Segundo o autor, os policiais ainda agrediram seu amigo, pois este não conseguiu levantar-se sozinho devido às algemas. A partir daí, os dois foram conduzidos a três estabelecimentos comerciais antes de chegar ao mercado que fora assaltado. Em cada mercado, foram expostos ao reconhecimento da suposta vítima no meio da rua, sob visão de todos que estavam no local.

1º Grau

Em primeira instância, o entendimento foi de que não há justificativa para o tratamento truculento, irresponsável e arbitrário, apesar da necessidade de uma atuação mais eficiente por parte das autoridades e dos agentes responsáveis pela segurança devido à crescente criminalidade.

Para o Juiz Sandro Antonio da Silva, apesar da semelhança com os assaltantes, não havia razão para a aproximação incisiva dos policiais apontando armas de fogo, pois não houve resistência. Da mesma forma, o magistrado considerou não haver respaldo legal que justificasse o tratamento violento e a ordem para que o autor e seu amigo deitassem sobre o asfalto, bem como razão para o uso de algemas, uma vez que eles eram apenas suspeitos.

Os policiais atuaram de maneira precipitada – porquanto sequer tinham certeza de que se tratava dos responsáveis pelo assalto – e excessiva – haja vista os atos supracitados – praticando, assim, atos desnecessários e desproporcionais ao caso concreto, ultrapassando, dessa forma, os limites do estrito cumprimento do dever legal, concluiu o Juiz ao determinar ao Estado o pagamento de indenização fixada em 100 salários mínimos.

O Estado recorreu da sentença alegando que os policiais atuaram dentro dos limites que lhes impunha o poder de polícia.

2º Grau

Ao analisar o caso, o relator do recurso, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, considerou ilícita a conduta dos policiais, pois agiram com excesso e descumpriram o regramento legal vigente, causando constrangimento. O postulante foi levado ao local do crime e, na presença de diversas pessoas, colocado à reconhecimento pela vítima, sem qualquer preocupação com a exposição e constrangimentos provocados no então suspeito do crime, asseverou o magistrado.

Configurada a conduta inadequada adotada pelos policiais, o relator confirmou a condenação do Estado ao pagamento de indenização, com base no § 6º, do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A reparação, no entanto, foi reduzida de 100 para 50 salários mínimos.

 

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Laboratório terá de indenizar mulher por troca de exame de HIV - Direito Civil

30-12-2010 08:00

Laboratório terá de indenizar mulher por troca de exame de HIV

 

Mulher que recebeu exame com resultado positivo para HIV e não foi informada da necessidade de refazer o teste, como determina o Ministério da Saúde, deve ser indenizada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, mantendo sentença do 1º Grau, embora reduzindo o valor da reparação por danos morais de R$ 40 mil para R$ 15 mil.

A autora, grávida, desesperou-se com a possibilidade de transmitir a doença para o filho e culpou o marido pela suposta contaminação. Na verdade, porém, a amostra de sangue dela fora trocada com a de terceiro soropositivo.

O Laboratório Diagnósticos, réu no processo, apelou ao Tribunal de Justiça alegando que a autora tirara conclusões equivocadas dos exames. Sustentou ainda que constava no laudo advertência sobre a necessidade de repetição do exame e de entrega do mesmo ao médico.

Apelação

Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, embasou-se na Portaria nº 488/1998, editada pelo Ministério da Saúde, que aborda a possibilidade de ocorrência de resultados falso-positivos ou falso-negativos nos testes de detecção de anticorpos anti-HIV e a necessidade de padronização dos procedimentos seqüenciados nos serviços de saúde.

De acordo com os artigos 4º e 5º da Portaria, o diagnóstico somente poderá ser confirmado após a análise de, no mínimo, duas amostras de sangue coletadas em momentos diferentes, sendo que o segundo teste é incumbência do laboratório que realizou o primeiro. No laudo do exame entregue pelo laboratório réu, porém, consta apenas que o resultado não era definitivo e que o mesmo deveria ser correlacionado com dados clínicos, assim como o médico deveria determinar testes confirmatórios.

Dessa forma, a relatora considerou que não constava no documento qualquer referência da possibilidade de exame falso-positivo e da necessidade de realização de exame complementar. Perfeita a conclusão, pois, de que a requerente, em nenhum momento, recebeu a instrução de como deveria proceder, apenas recebeu o resultado, sem maiores explicações ou cuidados, destacou a magistrada. Ela afirmou ainda que o dano causado à autora não necessitava de comprovação, pois presumível a violação do sentimento do homem médio decorrente da notícia de que está sofrendo de doença grave e de cura inexistente.

Com relação ao quantum fixado na sentença de 1º Grau, a Desembargadora votou pela redução dos valores em razão das condições econômicas da autora. Dessa forma, ela minorou a reparação por danos morais para R$ 15 mil. Tal montante, ao meu sentir, não se mostra nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa, avaliou.

 

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Negada responsabilização de hospital por infecção após cirurgia - Direito Civil

30-12-2010 09:00

Negada responsabilização de hospital por infecção após cirurgia

 

A 10ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à apelação da Associação Beneficente de Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças e negou indenização a paciente que manifestou infecção após efetuar cirurgia na instituição.

Caso

A autora da ação rompeu os ligamentos cruzados do joelho esquerdo com deslocamento de patela. Num primeiro momento, o local foi imobilizado por uma semana. Depois foi colocado tubo de gesso, sendo o procedimento acompanhado por médicos do Hospital durante todo o mês. Em revisão médica, foi constatada a necessidade de realização de intervenção cirúrgica, o que foi realizado.

Quando retornou ao hospital para realizar um procedimento chamado de manipulação (o paciente é sedado e o médico efetua movimento articular do joelho), os pontos romperam-se e revelaram infecção. A autora permaneceu cerca de três meses em tratamento hospitalar. Durante a internação, foi identificada a bactéria enterobacter aerogenes.

Sentença

Na Comarca de Canoas, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 13.950,13 por danos morais. A instituição recorreu da decisão, sustentando que não ocorreu infecção hospitalar e sim contaminação de uma bactéria que já estava no aparelho digestivo da autora. A paciente também recorreu pela majoração do valor da indenização.

Apelação

O relator no Tribunal de Justiça, Desembargador Túlio Martins, analisou não ter ficado comprovado que a infecção tenha sido contraída dentro do hospital ou em decorrência da intervenção cirúrgica.  Destacou a prova pericial, que é explícita ao informar como essa bactéria está presente na natureza e é encontrada no intestino da maioria das pessoas. O perito relatou ainda que essa bactéria não é típica de infecções hospitalares.

Diante dos fatos apresentados, o relator decidiu dar total provimento à apelação do hospital: Não Há nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano da autora, que, ademais, prestou o serviço de forma adequada, dando toda a assistência necessária para o tratamento da infecção, concluiu.

 

Fonte: TJRS


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Correio Forense - DETRAN deve indenizar homem pela transferência de carro roubado - Direito Civil

30-12-2010 11:00

DETRAN deve indenizar homem pela transferência de carro roubado

 

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) deve indenizar homem por transferir carro e emitir Certificado de Registro sem verificar a origem do mesmo. A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação da autarquia ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 18,5 mil por danos materiais.

A sentença, na Comarca de Porto Alegre, foi proferida pela Juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

A Saveiro, modelo 2001, foi vistoriada pelo DETRAN em 12/11/2002 e apreendida pela Delegacia de Furtos e Roubos da Capital em 19/4/2003.

Para o Relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, é evidente a responsabilidade da autarquia no caso. O magistrado observa que entre as atribuições do DETRAN está a fiscalização da regularidade dos veículos automotores e da origem dos mesmos.

De acordo com o artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro, no momento da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, é necessária a apresentação de certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior ou de informação do RENAVAM.

Nesse sentido, o relator entende que restou caracterizada a omissão e a negligência da autarquia, pois deveria ter exigido a certidão e verificado os dados em seus sistemas de informação. O Desembargador completa ainda que o DETRAN não apresentou motivo plausível para a não exigência do documento.

Restou caracterizada a negligência do demandado, omitindo-se em adotar as providências necessárias para evitar a ocorrência do evento danoso, onde evidenciada a sua culpa, haja vista que embora seja indubitável o dever do ente público de agir para apurar e reprimir delitos, sua atuação não pode causar danos aos cidadãos, em especial aqueles que cumprem as leis como o autor, tendo a justa expectativa que o Poder Público atenda aos ditames legais com denodo e zelo, destaca o relator.

Os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida acompanham o voto do relator.

 O DETRAN interpôs recurso extraordinário, ainda não apreciado, contestando a decisão.

 

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Globo terá de indenizar mulher que teve número do celular divulgado em novela - Direito Civil

30-12-2010 15:00

Globo terá de indenizar mulher que teve número do celular divulgado em novela

 

Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, por unanimidade, a condenação da Rede Globo de Televisão a indenizar por dano moral mulher que teve o número de celular divulgado em rede nacional durante telenovela. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 19 mil para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.

A autora ingressou com ação de indenização por danos morais contra a empresa Globo Comunicações e Participações (Rede globo de Televisão) por ter exibido em telenovela número de celular idêntico ao seu. A divulgação do telefone ocorreu durante a transmissão da novela Páginas da Vida em dois dias consecutivos. A partir daí, a autora passou a receber inúmeras ligações de pessoas questionando se o telefone em questão era da atriz Ana Paula Arósio ou da personagem da novela, ou mesmo ironizando e fazendo brincadeiras sobre a cena e a vida privada da artista.

Segundo ela, as ligações mostraram-se intensas e inoportunas, perturbando-a nos mais variados horários do dia e da madrugada. A autora acrescentou que o fato lhe causou transtornos pessoais e profissionais, gerando ainda profundos abalos psicológicos. Passados cinco meses da exibição do telefone, e mesmo após o término da telenovela, ela continuou a receber ligações indesejadas, razão pela qual requereu a condenação da emissora.

A emissora afirmou que jamais exibiu o telefone em questão com tamanha ênfase ou no intuito de prejudicar a autora ou lhe expor a qualquer tipo de dissabor. Afirmou que no primeiro momento em que o telefone foi exibido, o número não apareceu por completo. E, no segundo, a imagem com o telefone foi exibida por exatos dois segundos, sendo muito difícil a visualização da sequência inteira, o que tornaria quase impossível que alguém o decorasse ou anotasse.

Sentença

Em 1º Grau, o pedido foi julgado procedente pela Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, sendo a emissora condenada a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos nacionais vigentes na época, quantia equivalente a R$ 19 mil, corrigidos monetariamente a contar da data da sentença.

Inconformadas, as partes apelaram. A autora pleiteou a mudança da data do início da contagem dos juros para 4/10/2006, data do ilícito praticado pela apelada. A empresa, por sua vez, alegou a não comprovação do efetivo dano, bem como inexistência de ato ilícito uma vez que jamais previu qualquer transtorno a alguém, posto que agiu dentro de um exercício regular de direito, o de informação e criação. Discorreu sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão e requereu reforma integral da sentença ou, alternativamente, redução da condenação.

Apelação

No entendimento da relatora do recurso no Tribunal, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o conjunto probatório dos autos demonstra que a autora teve violado seu direito à privacidade, uma vez que a divulgação de número de celular idêntico ao seu, por duas vezes, em rede nacional, ocasionou incessantes e inoportunas ligações. É o que demonstra relatório de chamadas recebidas fornecido pela operadora do telefone.

Não há dúvidas da configuração dos danos morais, sendo os transtornos e incômodos referidos motivos suficientes para caracterizar o atentado aos direitos de personalidade da autora, não se tratando, sem dúvida, de meros aborrecimentos, afirmou a relatora. No entanto, considerando as condições econômicas das partes, o montante a ser indenizado foi reduzido para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente e a contar da data do acórdão.

Participaram do julgamento, realizado em 15/12, além da relatora os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.

 

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Presidente do STF autoriza circulação de empresa de transporte interestadual - Direito Civil

31-12-2010 10:00

Presidente do STF autoriza circulação de empresa de transporte interestadual

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, deferiu uma Suspensão de Liminar (SL 411) que permite a circulação de transporte rodoviário interestadual entre as cidades de Peixoto de Azevedo (MT) e Teresina (PI).

A decisão atende a pedido do município de Peixoto de Azevedo que recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª  Região (TRF-4). Aquele tribunal havia suspendido a circulação no trecho entre os dois estados feita pela Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda, por meio de recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e por outras empresas de transporte.

O município de Peixoto de Azevedo pediu o retorno dos serviços considerando que a interrupção da linha teria provocado grave lesão à ordem pública, pois “além da ofensa ao direito constitucional de ir e vir dos moradores da região, teria ocasionado prejuízos para famílias que dependem diretamente da atividade desenvolvida pela Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda para obterem seu sustento”.

No pedido, o município informou que a ANTT tem se recusado a promover licitação para a concessão do serviço de transporte rodoviário de passageiros.

Ao analisar os argumentos, o ministro Peluso destacou que a exploração de serviço de transporte rodoviário de passageiros é autorizada por ordem judicial quando a situação cause dano às comunidades atendidas.

O ministro citou entendimento firmado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 357, em fevereiro deste ano, em que a Presidência do STF ressaltou que a contínua prorrogação do programa de licitações evidencia “a manutenção de um quadro inconstitucional e lesivo ao patrimônio público, com o qual esta Corte não pode anuir”.

Esse precedente estabeleceu que “1) admite-se exploração do serviço de transporte rodoviário de passageiros por outorga judicial, ainda sem manifestação administrativa, desde que, interrompida a prestação dos serviços, haja comprovado dano às comunidades atendidas; 2) do mesmo modo, é lícito determinar manutenção de certa empresa na exploração de trecho rodoviário, na hipótese de a companhia já o fazer há tempo razoável e ser a única a prestar o serviço; 3) não se admite outorga judicial por prazo indeterminado ou por período que exceda a futura licitação, como, por exemplo, até o trânsito em julgado da ação principal; e 4) por fim, não é admissível delimitação, pelo Judiciário, de trecho rodoviário que deva ser licitado”.

No caso, segundo o presidente do STF, é evidente o dano à população do pequeno município de Peixoto de Azevedo, de pouco mais de trinta mil habitantes, que conta há mais de 20 anos com o transporte oferecido pela empresa.

Por isso, o ministro Peluso autorizou a circulação da empresa “até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - CONTCOP pede ao STF declaração de omissão do Congresso sobre direito de resposta - Direito Civil

31-12-2010 15:00

CONTCOP pede ao STF declaração de omissão do Congresso sobre direito de resposta

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (CONTCOP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 11,  alegando que,  com a revogação da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) pelo Supremo, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa  ficou sem regulamentação. O direito de resposta está previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal (CF).

Prevê aquele dispositivo que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E a Lei de Imprensa, em seu artigo 30, incisos I, II e I, definia que tal direito consiste: “I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais; II – na transmissão da reposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa: ou III – na transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa”.

Alegações

Segundo a CONTCOP, “de nada vale arguir que, nessa matéria, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (CF, artigo 5º, parágrafo 1º). “Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, constata a Confederação.

Ela coloca, a título de exemplo, a hipótese de o jornal ou periódico publicar a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, questionando: “Terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional?”.

Assinala também, analogamente, o caso de ofensa à honra individual ou notícia errônea divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido seja feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou TV, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, para questionar novamente: “Terá sido cumprido o dever fundamental de resposta”?

Há, ainda, a hipótese do possível descumprimento do prazo em que o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido, questionando: “Dez dias, um mês, três meses, um ano? “ Questiona ainda se é razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor.

Internet

A CONTCOP salienta também o fato de, nas décadas posteriores à promulgação da Lei de Imprensa, ter surgido a internet como “outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica”, em que até hoje o legislador nacional não regulou o exercício do direito constitucional de resposta, quando ofensa ou informação errônea for divulgada por esse meio. “Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo a sua disposição”, observa.

Pedido

Diante deste e de outros argumentos, a Confederação pede que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos seguintes artigos da CF: 5º, inciso V (direito de resposta); 220, parágrafos 3º (trata da comunicação social e do direito  de defesa contra ofensas por programas de rádio e TV)  e 5º (vedação ao monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação); 221, incisos I, II, III e IV (caráter educativo, cultural e regional da programação das emissoras de rádio e TV) e 222, parágrafo 3º (outorga e renovação, pelo Congresso Nacional, das concessões de emissoras de rádio e TV).

A CONTCOP pede que a ação seja distribuída por dependência à ADO nº 9, que tem como relatora a ministra Ellen Gracie. Nesta ação, também sob o argumento de que a revogação da Lei de Imprensa prejudicou gravemente o direito de resposta, as Federações Nacionais dos Jornalistas (Fenaj) e Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) também questionam a ausência de regulamentação legal do direito de resposta e da proteção da família brasileira quanto aos meios de comunicação em massa.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Presidente do Supremo remete ao STJ ação contra operações de crédito consignado do BMG a servidores capixabas - Direito Civil

31-12-2010 20:00

Presidente do Supremo remete ao STJ ação contra operações de crédito consignado do BMG a servidores capixabas

 

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar se o Banco BMG S.A poderá ou não realizar empréstimos consignados a servidores públicos do estado do Espírito Santo. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que determinou a remessa ao STJ dos autos da Suspensão de Segurança (SS 4273).

Na ação o Estado do Espírito Santo tenta derrubar duas liminares que permitiram ao banco operar os empréstimos consignados.  As liminares foram concedidas pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-ES) e impediram que o governo capixaba aplicasse restrições previstas em decreto estadual relativas à consignação de empréstimo pessoal.

Segundo tais restrições, somente as instituições financeiras federais e estaduais [Banco do Estado do Espírito Santo, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil] poderiam executar esse tipo de serviço. Ao analisar o pedido do governo capixaba, o presidente do STF observou que o caso é de extinção do processo.

Na avaliação do ministro Cezar Peluso, não houve no caso demonstração da natureza constitucional da controvérsia jurídica, um requisito previsto no regime legal de contracautela para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.

“É que a decisão objeto deste pedido se limitou a aplicar o princípio da legalidade, por meio da análise de normas infraconstitucionais federais e estaduais relativas às regras sobre consignação em folha de pagamento”, explicou o ministro em sua decisão.

 

Fonte: STF


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Sinopse 31/12/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













31 de dezembro de 2010


O Globo


Manchete: Na saída, Lula dá mínimo abaixo da inflação pela primeira vez

Presidente assina MP que fixa o piso em R$ 540, a partir de amanhã



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na despedida do cargo, fixou ontem o novo salário mínimo em R$ 540. O valor, segundo o Dieese, não repõe a inflação: a entidade calculou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a ser aplicado fechará em 6,47%. Com isso, o mínimo deveria ser de R$ 543. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a gestão Lula foi o período em que o salário mínimo “mais cresceu na História deste país”. As centras sindicais queriam R$ 580 e vão tentar mudar o valor no Congresso. Para a Força Sindical, “Lula quer que Dilma esqueça o que ele fez pelos trabalhadores em oito anos”. (Págs. 1, 3 e editorial “Lula entre o mito e a realidade”)




Onipresença

No penúltimo dia no cargo, Lula conseguiu estar em vários lugares ao mesmo tempo, com “inaugurações” on-line. Hoje, anuncia que não extraditará Cesare Battisti, o que já provoca reações da Itália. (Págs. 1, 4 e 11)




Lulinha: aluguel de graça

Filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luiz, o Lulinha, vive sem pagar aluguel há três anos. Os custos do apartamento em que mora nos Jardins, em São Paulo, avaliado em R$ 1,8 milhão, são pagos pelo empresário Jonas Leite Suassuna, dono de editora que é sócia de Lulinha e tem negócios com o governo. O valor do aluguel é de R$ 12 mil mensais. (Págs. 1 e 13)




EUA dizem ter pressa por Dilma

Um dia depois de o presidente Lula dizer que acha “gostoso” terminar seu governo vendo os EUA em crise, a Casa Branca divulgou comunicado indicando que tem pressa para trabalhar com o governo Dilma. Na nota, que confirma a vinda da secretária Hillary Clinton para a posse de Dilma amanhã, Lula nem é citado. (Págs. 1 e 5)




PT avança sobre o PMDB e também assume os Correios. (Págs. 1 e 12)


Origem

Dilma Rousseff cumprimenta o primeiro-ministro da Bulgária, terra natal do pai dela. (Págs. 1 e 3)




FGTS Vale foi a melhor aplicação na Era Lula

O FGTS Vale foi a aplicação mais rentável nos oito anos do governo Lula, com 629,69% de ganhos, bem longe do segundo e do terceiro colocados, que foram o fundo de ações Ibovespa (443,92%) e o FGTS Petrobras (428,41%). Em 2010, o ouro (28,92%) e o FGTS Vale (12,1%) foram os únicos a bater a inflação medida pelo IGP-M (11,32%). Págs. 1 e 25)


Sem Lula, Dilma mudará aeroportos

Dilma Rousseff assume amanhã com uma decisão tomada: vai aceitar a concessão de aeroportos à iniciativa privada, informa Ancelmo Góis. Lula era contra. O assunto já foi tratado com o ministro Nelson Jobim. (Págs. 1 e 20)






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Folha de S. Paulo


Manchete: Sob Lula, Bolsa tem ganho real de quase 300%

Com exceção do dólar caderneta de poupança foi a pior aplicação, com rendimento de 21,6% em oito anos



Nos últimos oito anos, a Bolsa teve ganho real de 295% no Ibovespa, permitindo a 210 empresas captarem R$ 352,6 bilhões com venda de ações. A Bolsa superou até a renda fixa, que acompanha nos juros da dívida pública brasileira, os mais altos do mundo. A valorização da Bolsa, porém, se deve mais ao resultado de uma conjuntura global com excesso de capital e valorização de commodities – várias exportadas pelo Brasil – do que a um esforço do governo Lula para fomentar os negócios no mercado de capitais. (Págs. 1 e Mercado, B3)

Caso Battisti voltará ao Supremo, afirma Peluso

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, confirmou que, antes de definir o destino do terrorista italiano Cesare Battisti, a corte vai analisar os argumentos do Presidente Lula, que deve negar sua extradição. O relator do caso será o ministro Gilmar Mendes. O presidente adiou para hoje, último dia de governo, o anúncio sobre o italiano, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios. (Págs. 1 e A6)

Dos maiores campos de óleo, só o de Lula tem nome de político

Entre os campos de petróleo mais promissores do mundo - com grande volume de reservas e que ainda não estão em declínio -, só o megacampo de Lula tem nome de chefe de Estado. (Págs. 1 e B5)

Novos ministros utilizam verba pública para agradecer votos

Futuros ministros de Dilma Rousseff gastaram verba pública para agradecer a eleitores. Garibaldi Alves (Previdência), enviou 22 mil cartões e fez anúncio na TV. Luiz Sergio (Relações Institucionais) gastou R$ 11,2 mil da cota de correio. Maria do Rosário (PT), dos Direitos Humanos, usou informe parlamentar. Todos negam ilegaldiade. (Págs. 1 e A4)

Líder palestino pede apoio de tropas do Brasil

Mahmud Abbas, presidente da Autoridade Nacional Palestina, defendeu, em entrevista a Samy Adghirni, a participação militar do Brasil em missões de paz para proteger um Estado palestino independente. Ele disse que o governo brasileiro deve tentar convencer o Irã a não apoiar radicais do Hamas. (Págs. 1 e A8)

Venezuela mexe no câmbio e onera importação de produtos básicos (Págs. 1 e A10)


Editoriais

Leia "Avanço chinês", sobre a perda de competitividade da indústria brasileira; e "Marcha lenta", acerca do reajuste da tarifa de ônibus em São Paulo. (Págs. 1 e A2)

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O Estado de S. Paulo


Manchete: Lula contraria centrais e fixa novo mínimo em R$ 540

Líderes sindicais com presença no Congresso prometem pressionar Dilma por salário de R$ 580



O salário mínimo de 2010 será de R$ 540, apesar da pressão das centrais sindicais por R$ 580. O presidente Lula já assinou medida provisória que entrará em vigor amanhã. Evitar que o valor seja elevado no Congresso será a primeira batalha da presidente eleita Dilma Rouseff no Legislativo. Embora os partidos da base governista tenham maioria, as discussões ocorrerão num clima de tensão pela disputa de espaço entre o PT e seu principal aliado, o PMDB. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado eleito pelo PDT de São Paulo, já anunciou que fará uma emenda à MP, elevando o valor para R$ 580. “Lamento essa decisão do presidente Lula. Ele negociou durante todos os anos de seu governo, e, no último, esqueceu de negociar. Perdeu a sensibilidade.”



5,88% é o reajuste do salário mínimo previsto na Medida Provisória assinada ontem. (Págs. 1 e Nacional A4)

Perto do fim, governo acelera gastos de última hora

O volume de empenhos, que são a primeira etapa de uma despesa federal e uma reserva para pagar certa mercadoria ou serviço, alcançou R$ 10,093 bi até 27 de dezembro, segundo a ONG Contas Abertas. O valor, recorde para o ano, se refere apenas aos recursos relacionados a investimentos. (Págs. 1 e Economia B1)




Agenda define lista de prioridades de Dilma

Dilma Rousseff e os 37 ministros receberão hoje da Casa Civil um exemplar do Livro da Transição com a “Agenda 120”, na qual estão listadas as atividades obrigatórias da Presidência durante os primeiros 120 dias de governo. Na agenda consta, por exemplo, a formulação do Plano Plurianual (PPA), que terá de ser apresentado até 31 de agosto. O PPA estabelece medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo ao longo de quatro anos. (Págs. 1 e Nacional A5)




Sob pressão, Lula decide hoje destino de Battisti

O presidente Lula vai decidir hoje se dá asilo ao ex-ativista italiano Cesare Battisti. Parecer da Advocacia-Geral da União defende a concessão. Mas ministros do Supremo disseram que podem derrubar a decisão. (Págs. 1 e Nacional A4)




Uma nova identidade

Em um dos últimos atos de seu governo, o presidente Lula lançou ontem o Registro de Identidade Civil (RIC), cuja emissão começa por Brasília, Rio e Salvador. Com 17 itens de segurança, o RIC unifica documentos como CPF, RG e título eleitoral. (Págs. 1 e Cidades C1)




Venda de carros novos e helicópteros bate recorde

Antes de terminar, dezembro já é o melhor mês da história em vendas de carros novos. Até quarta-feira, foram licenciados 363,7 mil veículos. No acumulado do ano, o resultado também é recorde, com 3,497 milhões vendidos até agora. O ano foi bom também para o setor de helicópteros – as vendas do chamado “mercado executivo” quintuplicaram. (Págs. 1, B5 e B9)


Ouro se valoriza 31% e é a melhor aplicação no ano

A procura de investidores por ativos mais seguros, provocada pela crise global, fez com que as aplicações em ouro superassem as demais em 2010. O metal acumulou 31,13% no ano, ante um desempenho quase nulo da Bovespa, de 0,83%. (Págs. 1 e Economia B3)




Mega-Sena da Virada atinge R$ 200 milhões

O prêmio da Mega-Sena da Virada aumentou para R$ 200 milhões, segundo a Caixa Econômica Federal. O valor é recorde. As apostas seguem até as 14h de hoje (horário de Brasília), e o sorteio ocorre às 20h, com transmissão pela TV. (Págs. 1 e Cidades C3)




Washington Novaes

Déjá-vu ou novas estratégias?



O Brasil avançou, mas terá de conceber novas estratégias para enfrentar a transformação na produção de bens que concorrem com os nossos. (Págs. 1 e Espaço Aberto A2)




Notas e Informações

Balanço final



A era Lula entrelaçou o melhor e o pior que um governante eleito já proporcionou ao Brasil. (Págs 1 e A3)




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Jornal do Brasil


Manchete: Estatuto da família ajuda amantes

Texto em tramitação no Congresso determina partilha de bens em relação extraconjugal



Um parágrafo do projeto que cria o Estatuto da Família, aprovado na Comissão de Justiça da Câmara, prevê que “a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens”. Para especialistas, o texto cria obrigações entre pessoas não casadas e institucionaliza relações extraconjugais. (Págs. 1 e País 2)

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Correio Braziliense


Manchete: Poupe seu dinheiro e viva tranquilo em 2011

Planejamento e poupança. Uma receita antiga, mas que não sai de moda quando o assunto é administrar os gastos domésticos. Numa economia aquecida e que convida os brasileiros a consumir, o início do ano tem papel fundamental na vida financeira dos trabalhadores. Aprender a gerenciar o salário e usar bem as reservas, especialmente o que sobrou do 13º, pode ser o primeiro passo para a tranqüilidade. A caderneta ainda é a aplicação mais recomendada. Confira as dicas de especialistas para o seu dinheiro render no ano que começa amanhã. (Págs. 1 e 9)

Tudo controlado

Agentes da Polícia Federal simularam ontem a proteção de Dilma Rousseff no caso de um ataque durante a posse. Os militares do GSI, que ainda brigam por mais espaço na segurança, não participaram do ensaio geral. (Pág. 1 e 3)




Lula deixa o mínimo em R$ 540

O presidente se despediu ontem do Palácio. Sem terno e gravata, tirou fotos e abraçou servidores e amigos. No fim da tarde, assinou Medida Provisória fixando o novo salário. (Págs. 1 e 2)




Foto legenda: Mahmud Abbas

Em entrevista à repórter Isabel Fleck, o presidente da Autoridade Palestina, Mahmud Abbas, disse acreditar na criação de um Estado para o seu povo em 2011. (Pág.1)


Desvios na BR-060 vão atrasar

Devido às chuvas, deve demorar todo o fim de semana a abertura das vias paralelas ao trecho da rodovia que foi destruído por uma cratera, no Km 24. A ligação de Brasília a Goiânia acontece por dois caminhos alternativos e a previsão é de trânsito lento em função do grande fluxo de veículos entre as duas cidades nesta época do ano. (Págs. 1 e 26)

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Estado de Minas


Manchete: Descontos nas lojas de BH chegam a 60% na virada do ano

Depois de um Natal acima das expectativas, o comércio espera faturar alto com os saldões de fim de ano. Há móveis e roupas pela metade do preço em Belo Horizonte. No caso de eletrodomésticos, os descontos são ainda maiores. É possível pagar 56,5% a menos numa TV LCD de 50 polegadas ou economizar até 60% na compra de um secador de cabelos. A maioria das lojas funciona hoje até às 18h. As dos shoppings voltam a abrir no domingo das 14h às 20h. (Págs. 1 e 11)

José Alencar deixa UTI

Vice-presidente tem sangramento intestinal controlado e é transferido para quarto do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde passará o réveillon. (Págs. 1 e 5)

Mínimo vale R$ 540 amanhã

Presidente Lula assina medida provisória que reajusta o salário mínimo a partir de janeiro. Mas aumento de quase 6% é criticado pelas centrais sindicais. (Págs. 1 e 4)




Abbas espera paz definitiva

Em entrevista ao EM, o presidente da Autoridade Nacional Palestina diz acreditar no reconhecimento do novo Estado em nove meses. Ele participará da posse de Dilma. (Págs. 1 e 16)

Documento digital: Governo lança nova carteira de identidade (Págs. 1 e 10)






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Jornal do Commercio


Manchete: Tiros e feridos no Hiper de Casa Forte (Pág. 1)


Lula sanciona salário mínimo de R$ 540, que já vigora a amanhã (Pág. 1)


Caso Battisti (Pág. 1 )


Foto Legenda: Novo RG (Pág. 1)


Governo acelera volume de gastos nos últimos dias de gestão (Págs 1)


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Zero Hora


Manchete: Transição para uma nova era

Na posse preparada para este sábado, Dilma ganha luz própria ao se tornar a primeira presidente (Páginas 4 e 5 e Rosane de Oliveira 16)

Lula assina o aumento do mínimo para R$ 540

Como um de seus últimos atos, presidente lança medida provisória que eleva salário já a partir de sábado, mas a polêmica sobre valor prosseguirá (Pág. 22)

Mudança

Como é a nova carteira de identidade (Pág. 35)

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Sinopse 31/12/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

Consultor Jurídico - Proposta polêmica sobre crimes digitais fica para a próxima legislatura - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de dezembro de 2010
Proposta sobre crimes digitais é adiada na Câmara

Mais uma vez, a votação do Projeto de Lei 84/99, que trata dos crimes cibernéticos, vai ficar para a próxima legislatura. Embora tramite em regime de urgência, as comissões que tratam do tema na Câmara dos Deputados não votaram seus pareceres até o fim deste ano, por conta das inúmeras divergências na proposta. O ponto mais polêmico é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. As informações são da Agência Câmara.

O texto foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008. Em novembro desse ano, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou o substitutivo que obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão.

A versão do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Os provedores de acesso fazem a conexão do usuário à rede de computadores e podem oferecer também serviços associados, como e-mail, hospedagem de sites e blogs. Já os provedores de conteúdo fornecem conteúdo para distribuição online.

Consta também do texto que veio do Senado a tipificação das condutas consideradas crimes digitais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas.

Como o texto do Senado obriga provedores a guardar informações de tráfego — sobre quem se conectou com quem, a que horas, por quanto tempo —, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, afirma que a lei permitirá a essas empresas quebrar o sigilo dos usuários sem autorização judicial. “Além disso, o texto não prevê como as informações devem ser armazenadas”, criticou. Diante dessas incoerências, o projeto “dificilmente vai prosperar na Câmara”, segundo o deputado, que destacou ainda que, como o teto já foi aprovado na Câmara e modificado no Senado, a proposta só pode receber emendas supressivas.

Para o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), a versão atual não tem condições de ser aprovada. “Teria de ser construído um texto, parte da Câmara, parte do Senado, que, mesmo assim, precisaria de alguns destaques supressivos. Estamos tentando construir esse acordo com o deputado Paulo Teixeira, com o PT e com o Ministério da Justiça”.

Regis Oliveira disse que está disposto a modificar seu relatório, suprimindo parte que obriga provedores a guardar os dados. “Vamos tipificar os crimes e deixar o resto para depois; isso passa facilmente na Câmara, podemos até aprovar o texto original do Senado”.

Preservação de dados
Semeghini, entretanto, questiona os argumentos contrários à preservação dos dados de acesso. “Dizem que não querem que seja quebrada a privacidade do cidadão, mas o que acontece é exatamente o contrário”, afirma. Ele explicou que hoje os provedores já podem armazenar todos os dados de conexão, e “a grande maioria guarda”, porém, “de qualquer jeito”, porque não há regra para garantir que isso seja feito em lugar seguro. “Quando vazam essas informações, não é responsabilidade de ninguém, e na verdade a privacidade do cidadão já está quebrada”.

O deputado afirmou que os dados são repassados para órgãos investigativos sem autorização do juiz. A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira. Ele próprio, no entanto, reconhece que a alteração “é questionável”.

Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense também considera importante preservar as informações de acesso, pois sem elas, não há como definir a autoria em caso de crime. No entanto, na sua opinião, é mais importante aprovar a tipificação dos crimes.


Consultor Jurídico - Proposta polêmica sobre crimes digitais fica para a próxima legislatura - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

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