30-12-2011 06:00Estado de destino deve creditar integralmente ICMS de empresa beneficiada pelo Pró-DF
![]()
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à empresa Ciplan Cimento Planalto S/A o creditamento da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devida ao Distrito Federal (unidade de origem) no total de 12%. Mato Grosso, estado de destino, havia desconsiderado apenas parte do percentual.
Decreto estadual de Mato Grosso limita o creditamento de ICMS devido na origem em percentual menor à alíquota interestadual de 12%, quando o contribuinte obtém benefício fiscal que adie o recolhimento do tributo. No caso, a empresa é beneficiária do Programa Pró-DF, que concede incentivo creditício, mediante empréstimos especiais, para pagamento do imposto devido.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o mandado de segurança da empresa de cimento porque não há convênio entre as duas unidades da federação que dê legitimidade ao benefício concedido pelo DF. Assim, o tribunal considerou que o recolhimento efetivo na origem foi de apenas 2,5% de ICMS, razão pela qual permitiu o creditamento apenas desse percentual na operação de entrada da mercadoria em MT.
Ao julgar o recurso em mandando de segurança, o relator, ministro Benedito Gonçalves, inicialmente rejeitou o argumento do estado de Mato Grosso de que o pedido da empresa não poderia ser feito por essa via. De acordo com a Súmula 213 do STJ, “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.
Para o relator, o benefício concedido pelo DF não se confunde com isenção ou não incidência do imposto. “A benesse concedida, na forma de diferimento de recolhimento, pelo Distrito Federal pressupõe a existência de imposto devido (objeto do empréstimo)”, entende o ministro. Por essa razão, ele considera que o imposto devido ao DF corresponde à totalidade da alíquota de 12% relativa à substituição tributária nas operações interestaduais.
“Assim, constatado que o incentivo creditício concedido pelo estado de origem não altera o cálculo do imposto devido, mas apenas resulta em facilidades creditícias para o seu recolhimento, deve ser descontado o percentual de 12% do ICMS devido ao estado de origem”, conclui Gonçalves.
Segundo o ministro, pensar de forma diferente resultaria na possibilidade de o estado de destino, em prejuízo do contribuinte, apropriar-se da totalidade do incentivo fiscal concedido pelo estado de origem, tornando-o sem efeito. Além disso, ocorreria bitributação.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
Anúncios
sábado, dezembro 31, 2011
Correio Forense - Estado de destino deve creditar integralmente ICMS de empresa beneficiada pelo Pró-DF - Direito Tributário
Correio Forense - Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral - Direito Tributário
30-12-2011 07:00Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral
![]()
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral para processo que debate a legalidade de cobrança de pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça, em Santa Catarina. Como não há via alternativa para trafegar, os habitantes da cidade ingressaram com uma ação popular solicitando que os veículos emplacados em Palhoça fossem liberados de pagar o pedágio.
O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa decisão ao Supremo alegando que a cobrança viola diversos dispositivos constitucionais, já que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.
Representantes do município, por sua vez, afirmam que a cobrança só seria viável se fosse dada ao residente no município a possibilidade de trafegar em uma via alternativa à rodovia federal. Caso contrário, afirmam, viola-se dispositivo constitucional que diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (inciso XV do artigo 5º).
Eles acrescentam que o contribuinte que reside em Palhoça não pode ser cobrado porque o tráfego intramunicipal não se encaixa na possibilidade de cobrança de imposto interestaduais e intermunicipais, prevista no artigo 150 da Constituição,
A matéria será debatida pelos ministros STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 645181. O reconhecimento da existência da Repercussão Geral significa que a decisão tomada pela Corte neste recurso será aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados nos tribunais do país.
Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, “as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito da incidência do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil”. O dispositivo determina que, para efeito de Repercussão Geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Empresa de telefonia móvel que transmite ligação em roaming deve recolher ICMS - Direito Tributário
30-12-2011 15:00Empresa de telefonia móvel que transmite ligação em roaming deve recolher ICMS
![]()
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a Brasil Telecom pretendia se eximir do pagamento de ICMS sobre serviços de telefonia móvel prestados na modalidade roaming. O serviço ocorre quando o usuário faz uma chamada a partir de local não abrangido pela empresa da qual ele é cliente.
Aplicando o entendimento já adotado pelo STJ na telefonia fixa, a Turma considerou que a obrigação tributária recai sobre a empresa que efetivamente viabilizou a chamada telefônica. No serviço de roaming, a devedora do tributo é a operadora com cobertura na área de onde partiu a ligação.
Com esse entendimento, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou o argumento da Brasil Telecom de que o ICMS seria devido no local onde o serviço é cobrado. Isso porque em roaming, a concessionária contratada pelo cliente repassa o valor cobrado pelo serviço à operadora que efetivamente transmitiu a ligação. Esse repasse é registrado no Documento de Declaração de Tráfego e Prestação de Serviços (Detraf).
O ministro explicou que a jurisprudência do STJ considera que as empresas de telefonia não respondem pelo ICMS-Comunicação incidente sobre as chamadas por elas não efetivadas, na medida em que não praticam o fato gerador. Assim, o fato de elas serem responsáveis pelo faturamento e cobrança não as torna contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento do tributo incidente sobre chamadas que foram efetivamente prestadas por outra empresa, esclareceu Benedito Gonçalves.
No caso julgado, o estado de Mato Grosso cobrou o ICMS sobre o valor registrado no Detraf, em razão da efetiva prestação de serviço de comunicação sujeita à incidência do tributo. Tem-se, portanto, indubitavelmente, que a recorrente é a verdadeira contribuinte, afirmou relator no voto.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo - Direito do Trabalho
30-12-2011 13:00Empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo
![]()
Acompanhando o voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2a Turma do TRT-MG reconheceu a estabilidade provisória à empregada que foi dispensada grávida e, depois de algum tempo, sofreu aborto espontâneo. No entender dos julgadores, a trabalhadora tem direito à garantia de emprego até o momento em que a gravidez foi interrompida e, a partir daí, ao repouso remunerado por duas semanas, nos termos do artigo 395 da CLT.
A empregada foi admitida em 15.05.09, para trabalhar como promotora de vendas, e dispensada em 31.08.09, quando já estava grávida. O aborto espontâneo ocorreu em 22.10.09. Conforme explicou o desembargador, até a ocorrência do aborto, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, ainda que o empregador desconheça a gravidez. É o que estabelece a Súmula 244, II, do TST. Essa proteção visa resguardar a saúde e a subsistência do nascituro, que está ainda presente no corpo da mãe.
Após o insucesso da gravidez, aplica-se ao caso o teor do artigo 395, da CLT, segundo o qual, ocorrendo aborto não criminoso, a mulher terá direito, por duas semanas, ao repouso remunerado. "Assim, estando o contrato vigente quando do aborto, cabível o repouso disposto no artigo 395 da CLT", enfatizou o relator, dando provimento ao recurso da reclamante, para condenar a ex-empregadora ao pagamento de indenização pelos salários do período compreendido entre a data da dispensa até duas semanas após o aborto.
Fonte: TRT-3
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
Correio Forense - JT constata ilegalidade em desconto salarial autorizado por empregada - Direito do Trabalho
31-12-2011 13:00JT constata ilegalidade em desconto salarial autorizado por empregada
![]()
O artigo 462 da CLT proíbe desconto nos salários do empregado, a não ser quando o abatimento decorrer de adiantamento, autorização legal ou contrato coletivo e, também, na hipótese de o trabalhador causar dano ao empregador, desde que essa possibilidade já tenha sido combinada, ou se caracterizada a intenção de lesar. Entre os descontos previstos em lei, os mais comuns são os relativos à contribuição previdenciária, à contribuição sindical e ao imposto de renda. O TST editou a Súmula 342, dispondo a respeito de descontos para integração do empregado e seus dependentes em planos de saúde, seguro, previdência privada, entidades cooperativas, culturais e recreativas, mediante autorização prévia e por escrito do trabalhador.
Atualmente, tanto a doutrina quanto a jurisprudência vêm admitindo a validade de outros descontos nos salários, como, por exemplo, o pagamento de compras realizadas em farmácias e supermercados que mantenham convênio com a empresa empregadora, desde que o empregado tenha autorizado o procedimento. Mas nem sempre a concordância do trabalhador confere legitimidade ao desconto. E foi o que ocorreu no processo analisado pelo juiz substituto Celso Alves Magalhães, na 3a Vara do Trabalho de Uberlândia. A trabalhadora pediu a restituição do valor de R$ 414,00, descontado de seu salário do mês de setembro de 2010, por considerá-lo ilegal. A reclamada, por sua vez, sustentou que o desconto é legal, já que se refere ao treinamento oferecido à trabalhadora. No recibo do mês de setembro, consta que a reclamante teve mesmo o valor por ela informado descontado do salário, em razão da sua participação em programa de capacitação técnica e inserção no mercado de trabalho.
O magistrado verificou, por meio do regulamento do programa em questão, que a empregada, de fato, autorizou o desconto em folha de pagamento do valor correspondente aos cursos ministrados entre agosto e setembro de 2010. Fazendo referência ao disposto no artigo 462 da CLT e na Súmula 342 do TST, o julgador constatou que o desconto realizado não se enquadra em nenhuma das hipóteses discriminadas nesses dispositivos. Por outro lado, a testemunha ouvida no processo assegurou que não há possibilidade de o empregado começar a trabalhar sem participar do curso oferecido pela empresa. Dessa forma, o desconto é mesmo ilegal, concluiu o juiz. Seja porque não previsto em lei ou súmula, seja porque quem deve assumir os riscos da atividade econômica é o empregador, conforme estabelecido pelo artigo 2o da CLT. Na forma adotada pela reclamada, está acontecendo exatamente o contrário. Por isso, o juiz julgou procedente o pedido de restituição do valor de R$ 414,00, vez que descontado indevidamente.
Além disso, o julgador condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00, em razão dos constrangimentos sofridos pela empregada ao ter que passar o mês com a importância de R$55,28, que lhe restou do salário do mês de setembro, após o desconto indevido. Segundo enfatizou o juiz, é de se presumir que o empregado necessita de seu salário para sobreviver e pagar suas contas, e o empregador que retêm quase a totalidade do salário do empregado causa a este enorme frustração. Dessa decisão, ainda cabe recurso.
( 0000564-69.2011.5.03.0103 RO )
Fonte: TRT-3
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
Correio Forense - TRT-3 declara competência da JT para executar contribuições previdenciárias quando vínculo é reconhecido em Juízo - Direito do Trabalho
31-12-2011 15:00TRT-3 declara competência da JT para executar contribuições previdenciárias quando vínculo é reconhecido em Juízo
![]()
Dando razão ao recurso da União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o período em que o empregado prestou serviços para a empregadora. Isso porque, no acordo homologado pelo juiz de 1º Grau, houve reconhecimento do vínculo de emprego. Então, não faria sentido restringir a competência da Justiça do Trabalho para cobrar apenas os valores discriminados no termo de acordo.
Explicando o caso, a juíza convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob esclareceu que o inciso VIII do artigo 114 da Constituição da República atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, ou seja, sem requerimento das partes, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. No caso, houve acordo entre reclamante e reclamada, com reconhecimento da relação de emprego, e o juiz de 1º Grau, além de homologá-lo, determinou a anotação da CTPS do empregado. Assim, a execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa deve incluir não só as parcelas de natureza salarial discriminadas no acordo, mas também a folha de salários e outros rendimentos, de todo o tempo de serviço admitido.
"A competência para a cobrança das contribuições previdenciárias, também sobre a folha de salários e demais rendimentos da previdência social, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, tem respaldo legal, haja vista que advém de acordo homologado pela própria Justiça do Trabalho", ressaltou a relatora. O teor do inciso I da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, que limita a competência da Justiça do Trabalho, contraria o parágrafo único do artigo 876 da CLT, segundo o qual serão executadas, de ofício, as contribuições sociais devidas em decorrência das decisões proferidas pelos juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou acordo homologado, incluindo os salários pagos durante o contrato de trabalho reconhecido.
Fazendo referência a outra decisão da Turma nesse sentido, a magistrada destacou que, se o fato gerador do tributo decorre de sentença ou acordo homologado na Justiça do Trabalho, não há razoabilidade no entendimento que atribui a outro ramo do Poder Judiciário a competência para executar esse mesmo tributo. Com esses fundamentos, a juíza convocada deu provimento ao recurso da União, para determinar que as contribuições previdenciárias sejam apuradas e executadas também sobre a folha de salários e demais rendimentos, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, no que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.
( 0000293-53.2010.5.03.0052 AP )
Fonte: TRT-3
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
Correio Forense - Juiz determina integração de gueltas à remuneração de atendente de drogaria - Direito do Trabalho
31-12-2011 17:00Juiz determina integração de gueltas à remuneração de atendente de drogaria
![]()
Com a evolução das relações trabalhistas, surgiram novas formas de retribuição da força de trabalho do empregado. Uma delas é conhecida como guelta, que é a bonificação concedida ao vendedor como incentivo a vendas de determinada marca ou produto comercializado pela empresa. Essa parcela aproxima-se muito da figura das gorjetas e é paga pelos fornecedores interessados em incrementar a venda de seus produtos. Nos termos do artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para quase todos os efeitos legais, não só os valores pagos diretamente pelo empregador em consequência da prestação de serviços, mas também aqueles recebidos em razão da execução do contrato, que tanto podem ser as gorjetas, como também quaisquer outras parcelas que visem à retribuição do trabalho, incluindo os prêmios pagos por terceiros que não integram a relação de emprego. A Justiça do Trabalho mineira vem entendendo que as gueltas pagas ao empregado, com habitualidade, possuem verdadeira natureza de comissões e, por isso, integram a remuneração.
Nesse sentido, os julgadores consideram irrelevante o fato de a parcela ser paga por terceira empresa estranha à relação contratual entre o empregado e o empregador, pois o importante é que o recebimento por parte do empregado se dê com base no contrato de emprego. Isso porque o contrato de emprego recepciona e acomoda todas as vantagens concedidas ao empregado, que tenham como origem a relação de emprego. Em outras palavras, sem o contrato de emprego, o empregado não receberia o prêmio. Esse tema foi objeto de análise do juiz Charles Etienne Cury, titular da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ele analisou a ação proposta por um empregado do setor farmacêutico, que reivindicou a integração à sua remuneração do valor recebido a título de gratificações pagas por laboratórios pela venda de produtos e remédios.
A partir do exame das provas, o julgador constatou que o atendente da drogaria tinha como tarefa sugerir aos consumidores determinado medicamento, em vez do genérico. Conforme pontuou o magistrado, "Na forma do artigo 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, não apenas os salários recebidos diretamente do empregador, mas as gorjetas, assim entendidos os pagamentos procedidos pelo serviço ao empregado, por terceiros. A parcela sob foco é identificada pela doutrina como guelta, mas, juridicamente, tem natureza de gorjeta, devendo repercutir para os fins do contrato, na forma e limites estabelecidos pela legislação".
O julgador enfatizou que, no caso em questão, a drogaria tinha ciência dessa prática e dos valores recebidos pelo trabalhador. É irrelevante, no modo de ver do magistrado, que os pagamentos, pela empresa fornecedora dos produtos, tenham sido feitos diretamente na conta do empregado. Com essas considerações, o juiz sentenciante acolheu o pedido formulado pelo reclamante, admitindo o recebimento mensal em média de R$200,00, pelo período em que ele trabalhou como vendedor. A drogaria não recorreu e o reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.
( nº 01509-2008-003-03-00-8 )
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
Correio Forense - Marinor Brito pede suspensão da posse de Jáder no Senado Federal - Direito Processual Civil
27-12-2011 16:00Marinor Brito pede suspensão da posse de Jáder no Senado Federal
![]()
A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) impetrou Mandado de Segurança (MS 31094) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) ordene ao Senado Federal o cancelamento da reunião de sua mesa diretora que dará posse a Jáder Barbalho na vaga até então ocupada por ela, marcada para amanhã (28). A principal alegação é a de que a convocação extraordinária contraria dispositivos legais e constitucionais, e que a posse durante o recesso é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito.
Na inicial do mandado de segurança, a senadora afirma que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois casos, os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver deliberação, sustenta a parlamentar. A medida, segundo a argumentação da senadora, visa à preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional, evitando-se surpresas com a aprovação de proposições de interesse apenas de determinado partido sem a presença ou a ciência dos demais.
Marinor Brito alega abuso de direito do presidente da Mesa Diretora do Senado ao comunicar, por meio de ofício, a reunião de amanhã para a posse de Jáder. Afirma que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa, de composição mista (deputados federais e senadores), e que a Mesa Diretora está constitucionalmente vedada de funcionar durante o recesso, além de não poder substituir a Comissão Representativa que, por sua vez, só deve atuar nos casos mais urgentes. A posse de senador, não estando vaga a cadeira e de modo regular havendo o exercício do mandato, é medida sem nenhuma urgência, argumenta.
Ao lado das alegadas irregularidades na convocação, a senadora afirma que a realização da sessão lhe causará prejuízos irreparáveis, uma vez que a sucessão da cadeira do Pará no Senado é totalmente litigiosa, e a diplomação de Jáder Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é definitiva. A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti, alega.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Empresária denunciada por envolvimento com jogo do bicho poderá aguardar julgamento em liberdade - Direito Penal
27-12-2011 15:12Empresária denunciada por envolvimento com jogo do bicho poderá aguardar julgamento em liberdade
![]()
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus a uma empresária baiana, denunciada por suposto envolvimento com a empresa que, segundo a Polícia Civil fluminense, desenvolveu sistema informatizado para o jogo do bicho do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, determinou que ela aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no qual a defesa alega que a denunciada já não fazia parte do quadro societário à época dos fatos criminosos.
A operação contra o jogo do bicho, chamada Dedo de Deus, foi deflagrada no último dia 15 de dezembro. O Ministério Público imputou a 44 presos a prática de diversos crimes como homicídios, corrupção, violação de sigilo funcional, crimes contra a economia popular e lavagem de ativos. O objetivo do bando seria viabilizar e assegurar a livre manutenção de estruturas de exploração do jogo do bicho e obter grande e contínuo benefício econômico. A empresa baiana teria desenvolvido um sistema para recolhimento das apostas em máquina semelhante à de cartão de crédito.
O ministro Pargendler considerou possível a análise da prova preconstituída, de natureza documental, apresentada pela defesa: a alteração contratual da empresa arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia. Consta do documento que a empresária se retirou da sociedade em outubro de 2008. No entanto, de acordo com a denúncia, as atividades da quadrilha a que a empresária faria parte remonta, pelo menos, ao mês de dezembro de 2010 até os dias atuais.
Para o presidente do STJ, uma vez identificado o período em que as condutas criminosas teriam acontecido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deveria ter examinado a alegação de que, desde 2008, a empresária já não pertencia ao quadro social da empresa implicada no esquema. Porém, ao examinar o pedido de habeas corpus, o TJ entendeu que a matéria deveria ser objeto de apreciação no processo de conhecimento, isto é, não pode ser discutida em sede de habeas corpus.
No mesmo habeas corpus, foi apresentado pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida à empresária para outros dois réus na ação. O pedido ainda está pendente de análise pela presidência do STJ. Há, também no Tribunal, e igualmente pendente de apreciação, outro habeas corpus de réu da operação Dedo de Deus (HC 229.512).
A análise do mérito dos habeas corpus caberá à Sexta Turma, a partir de fevereiro. O relator é o ministro Sebastião Reis Junior.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mantida condenação de réu que praticou estelionato contra a ECT - Direito Penal
27-12-2011 18:00Mantida condenação de réu que praticou estelionato contra a ECT
![]()
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado pela prática de estelionato contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele comprou cartões telefônicos com cheque sem fundo no valor de R$ 350,00.
Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 60 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reduziu a pena para um ano de reclusão, mantendo a sentença condenatória no tocante às demais cominações.
Inconformado, o condenado entrou com o habeas corpus no STJ. A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, já que a quantia do cheque é inferior ao valor de R$ 1.000,00, limite que tem sido aplicado nos casos de crime de apropriação indébita previdenciária. Alegou ainda que o valor do cheque era ínfimo se comparado ao patrimônio da vítima, a ECT.
Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu não ser insignificante a conduta de praticar estelionato contra a ECT, empresa pública, emitindo cheque sem provisão de fundos, em valor, à época, maior do que um salário mínimo.
A ministra concluiu que, em tais circunstâncias, não há como reconhecer o ato praticado como crime de bagatela. Os fatos não são dotados de mínima ofensividade, não só pelo valor, mas também pelo modo como foi executado o delito, disse ela.
Segundo a relatora, não é desprovida de periculosidade social, nem de reduzido grau de reprovabilidade, a conduta de alguém que emite, dolosamente, cheque sem provisão de fundos, iludindo a boa-fé de terceiros, notadamente tratando-se de empresa pública federal, que presta um serviço de relevância nacional.
De alguma forma, acrescentou a ministra, o prejuízo causado pelo paciente tem, em última instância, reflexo na comunidade, denotando reprovabilidade suficiente à incidência da norma penal.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mantida condenação de réu que praticou estelionato contra a ECT - Direito Penal
Correio Forense - Filho condenado por pegar aposentadoria dos pais para comprar crack - Direito Penal
28-12-2011 19:00Filho condenado por pegar aposentadoria dos pais para comprar crack
![]()
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida na Vara Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, em que Lúcio Ricardo Borato foi sentenciado a um ano e seis meses de reclusão, por ter se apropriado dos proventos de aposentadoria de seus pais. As vítimas tiveram mais de R$ 1,2 mil reais sacados de suas contas para a compra de crack pelo filho. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, ciente das senhas dos pais, pegou os cartões sorrateiramente e efetuou vários saques entre os dias 4 e 8 de novembro de 2010. Os valores variavam de R$ 50 até R$ 300, todos com um objetivo em comum: a compra de drogas. A idade avançada das vítimas, 79 o pai e 77 a mãe, resultou no enquadramento do filho em crimes previstos no Estatuto do Idoso. O réu, insatisfeito com a sentença, interpôs recurso de apelação ao TJ.
Alegou que necessita de tratamento para dependência química, não está em condições de trabalhar e se apropriou somente dos valores, não dos cartões, uma vez que estes lhe foram cedidos por sua mãe. Requereu a extinção da pena, pois estava sob efeito de entorpecentes no momento dos saques, sem discernimento de seus atos.
Sobre estar sob efeito de narcóticos, os julgadores afirmaram que a perda momentânea da consciência em virtude das drogas não exclui a responsabilidade penal, podendo, tão somente, servir como causa de isenção ou redução de pena quando decorrente de caso fortuito ou força maior, [ ] impossibilitando-o total ou parcialmente de entender a ilicitude de sua conduta, hipótese esta que, definitivamente, não encontra amparo nos autos, disse a relatora da matéria, Salete Silva Sommariva.
O acusado confessou, em juízo, que se apropriou dos cartões dos pais e efetuou saques diversas vezes, sem autorização deles. Para os desembargadores, o fato de o apelante conhecer a senha de sua mãe não lhe dá o direito de efetuar a retirada de dinheiro quando bem entender. Ainda, nem sequer provou nos autos que estava sob efeito de entorpecentes, até mesmo porque, caso tivesse usado drogas, o teria feito de forma voluntária, lembraram os desembargadores. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n.2011025195-5)
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ mantém transferência de PM acusado da morte da juíza Patrícia Acioli - Direito Penal
29-12-2011 18:00STJ mantém transferência de PM acusado da morte da juíza Patrícia Acioli
![]()
O tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Cláudio Luiz Silva de Oliveira, apontado como mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, deve ficar no presídio de segurança máxima em Campo Grande (MS). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido liminar da defesa contra a transferência.
No habeas corpus, a defesa alegou que Oliveira é tenente-coronel da PM do Rio de Janeiro e que não estaria sendo respeitado seu direito à prisão especial. Argumentou também que o acusado está preso cautelarmente, de forma que sua inocência deve ser presumida.
Pargendler considerou que não há razão para concessão da liminar, sendo mais apropriado que pedido dessa natureza seja analisado no julgamento do habeas corpus. O mérito será analisado pela Sexta Turma, após o fim das férias forenses, em fevereiro. A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A juíza Patrícia Acioli, da Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada, em agosto deste ano, na porta de casa, em Niterói, com 21 tiros. O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira é um dos seis policias militares presos sob a acusação de envolvimento na morte da magistrada. Ele era o comandante do Batalhão da PM em São Gonçalo.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Sinopse 31/12/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás
SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS
31 de dezembro de 2011
O Globo
Manchete: Réveillon na cidade será vigiado por 800 câmeras
Agentes são usar superbinóculos no alto de hotéis em Copacabana
O réveillon do Rio será o mais vigiado de todos os tempos, com 800 câmeras fixas conectadas ao Centro de Operações da prefeitura - eram apenas 93 na virada do ano passado. Somente em Copacabana haverá 86 câmeras - 35 a mais- de olho na orla e nos principais acessos à Avenida Atlântica. Em vez de guardas no meio da multidão, a prefeitura vai estrear na festa de hoje dois binóculos superpotentes, com alcance de 10km (mais que o dobro da extensão da orla do bairro), adquiridos para serem usados em grandes eventos. Os instrumentos ficarão com agentes posicionados no topo de hotéis, conectados via rádio ao Centro de Operações. (Pásg. 1 e 12 a 16)
A festa das lajes
Festas promovidas em lajes de favelas pacificadas estão sendo disputadas por cariocas e turistas. Com vista privilegiada para os fogos da Zona Sul, elas oferecem até espaço vip. (págs. 1 e 17)Planos de saúde ampliam cobertura
ANS obriga empresas a oferecer 69 novos procedimentos, entre eles cirurgias por vídeo
Por determinação da ANS, a partir de amanhã as operadoras de planos de saúde vão oferecer 69 novos procedimentos aos usuários com contrato fechado a partir de janeiro de 1999 ou adaptado à legislação que entrou em vigor naquele ano. As novas coberturas incluem cirurgias por vídeo, medicamentos para tratar doenças crônicas, como artrite reumatoide, e exames para diagnosticar câncer de mama. (Págs. 1 e 23)Bolsas perdem US$ 6,3 tri com a crise
Com o agravamento da crise europeia, US$ 6,290 trilhões desapareceram das bolsas de valores no mundo em 2011, segundo dados da Bloomberg. As perdas em valor de mercado das ações das empresas em bolsas de 116 países equivalem ao PIB da China. (Págs. 1 e 21)Espanha baixa pacote de 15 bilhões
Para enfrentar a crise da dívida, o governo da Espanha cortará gastos de 8,9 bilhões e elevará impostos para arrecadar 6,2 bilhões. Salários foram congelados. Na França, Sarkozy vai propor um pacto social com corte de salários para garantir empregos. (Págs. 1 e 21)------------------------------------------------------------------------------------
Folha de S. Paulo
Manchete: Embraer vende aviões militares aos americanos
Encomenda de 20 aeronaves vai render US$ 355 milhões a empresa
A Força Aérea dos EUA anunciou compra de 20 aviões Super Tucano da Embraer, relatam Agnaldo Brito e Patrícia Campos Mello. O negócio, de US$ 355 milhões, é o primeiro da empresa com o governo americano e prevê treinamento de mecânicos e de pilotos.
A companhia espera vender mais 35 aviões, o que poderá elevar o total do contrato para US$ 950 milhões. (Págs. 1 e Mercado B3)Foto Legenda: Lei seca do mar
Piloto de jet ski passa por teste do bafômetro em operação realizada pela Marinha no litoral norte de São Paulo; a Capitania dos Portos do Rio fará blitze em embarcações durante o Reveillon em Copacabana. (Págs. 1 e Cotidiano C1)Vereadores antecipam os reajustes de seus salários
Câmaras de seis capitais (Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis e Maceió) já aprovaram aumentos de até 62% para os vereadores.
Os reajustes, que vão vigorar na próxima legislatura, em 2013, poderiam ser votados até o fim de 2012. Com a antecipação, os vereadores tentam evitar desgaste em ano de eleição. (Págs. 1 e Poder A4)Espanha anuncia corte de 9 bi no Orçamento
o governo espanhol anunciou corte de 8,9 bilhões (R$ 21,5 bilhões) no Orçamento e aumento de impostos para arrecadar 6,2 bilhões (R$ 15 bilhões).
As medidas respondem ao anúncio de que o déficit do país em 2011 atingiu 8% do PIB - previsão era 6%. (Págs. 1 e Mundo A9)Bolsa Família tem aumento recorde no 1º ano de Dilma (Págs. 1 e Poder A7)
Novas regras dos planos de saúde já valem amanhã
Resolução da ANS que passa a vigorar amanhã inclui 60 novos procedimentos que as operadoras de saúde devem oferecer. Entre as novidades, estão 41 cirurgias realizadas por meio de vídeo. Os planos que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitos a multa de R$ 80 mil. (Págs. 1 e Cotidiano C5)Governo não vai pagar remoção de prótese de silicone
O governo federal não planeja financiar a remoção das próteses de silicone adulteradas produzidas pela empresa francesa PIP, que já faliu. Na França, a troca é custeada pelo Estado.
Para o Procon-SP, as despesas devem ser cobertas pela empresa ou pela importadora do material. (Págs. 1 e Saúde C12)Editoriais
Leia "Velha história", sobre a volta de Jader ao Senado, e "Corte no lugar errado", acerca de redução de investimentos para cumprir meta de superávit. (Págs. 1 e Opinião A2)------------------------------------------------------------------------------------
O Estado de S. Paulo
Manchete: Governo libera mais R$ 300 mi para aprovar Orçamento
Na antevéspera do Natal, 'bônus' atendeu pedido de emendas de cem parlamentares da base e oposição
Para aprovar o Orçamento na antevéspera do Natal, o governo acenou com mais de R$ 300 milhões para atender às bases eleitorais de 82 congressistas da Comissão Mista de Orçamento, informa Christiane Samarco. Cada um dos titulares e suplentes da comissão custou ao Executivo o compromisso de liberação de R$ 3 milhões em emendas. A operação que brecou reajustes dos servidores e o aumento real das aposentadorias teve a ajuda da oposição. Preocupado com as eleições municipais, o DEM exigiu que a cota de R$ 3 milhões fosse estendida aos seus 27 deputados, e não só aos seis da comissão. O nosso pessoal negociou a liberação de um limite mínimo de recursos, e o governo cumpriu o compromisso", diz o presidente do DEM, José Agripino (RN). (Págs. 1 e Nacional A4)
Buraco nas prefeituras
União e Estados pouparam até novembro mais que em todo a ano de 2010. Mas prefeituras foram na direção contrária. Economizaram R$ 3,4 bilhões, queda de 26%. (Págs. 1 e Nacional A4)SP aumenta imposto de eletroeletrônicos
Na contramão do governo federal, o Estado de São Paulo elevará, de forma indireta os impostos estaduais de eletrodomésticos e eletrônicos em 2012. O governo paulista aprovou nesta semana uma nova tabela do Índice de Valor Agregado, que serve de base para o cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. Em média, os valores do IVA subiram 20%. O impacto no aumento de imposto depende da alíquota de cada produto. (Págs. 1 e Economia B1)Novo corregedor de SP defende CNJ
José Renato Nalini, novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz não haver resistência ao Conselho Nacional de Justiça. "A corregedoria é muito operante em apurar as infrações." (Págs. 1 e Nacional A7)TCU põe Ana Arraes no caso São Francisco (Págs. 1 e Nacional A6)
Padre do DF é acusado de estuprar 6 crianças (Págs. 1 e Vida A12)
Planos de saúde ampliam cobertura
A partir de amanhã, os planos de saúde terão de cobrir 69 novos procedimentos, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Entre as novidades estão 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia. (Págs. 1 e Vida A11)Notas & Informações
Investimentos adiados
Indefinição de projetos, adiamento de obras e vacilação do governo atingem áreas críticas. (Págs. 1 e A3)------------------------------------------------------------------------------------
Correio Braziliense
Manchete: Hoje é dia de virar a página e celebrar
À meia-noite, o som dos fogos e da música vai embalar os brindes, os abraços e as simpatias, num ritual que marca a despedida de 2011 e as boas-vindas a 2012. Na Esplanada dos Ministérios, mais de 50 mil pessoas são esperadas para dançar e cantar com astros da música brasileira. A gigantesca estrutura já está montada, e a segurança foi reforçada. Haverá comemoração também em clubes, bares e restaurantes, onde um exército de trabalhadores está pronto para garantir a diversão dos brasilienses. (Págs. 1, 26 e 27)Políticos convocam os seus bruxos (Págs. 1 e 6)
Silicone fez vítimas no DF
Duas mulheres da cidade trocaram as próteses mamárias devido a ruptura do produto francês PIP. Médicos criticam a demora da Anvisa em tomar providências. (Págs. 1 e 9)Saúde amplia cobertura
Os planos serão obrigados a oferecer 58 novos procedimentos aos segurados a partir de amanhã. Entre os tratamentos está a cirurgia para redução de estômago. (Págs. 1 e 12)Procon vira caso de Procon
Candidatos ao concurso para o órgão ameaçam ir à Justiça contra o resultado. A organizadora das provas admite que houve erros na lista de aprovados. (Págs. 1 e 13)------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Minas
Manchete: Emprego à vista
De pedreiros a engenheiros, as portas estão abertas em empresas de todo o estado
Minas vai virar o ano com a oferta de 21 mil vagas de trabalho espalhadas por todas as regiões. As oportunidades chegam a várias profissões, entre as quais a de engenheiro, cuja demanda continua em alta no Vale do Aço. Para os mais bem qualificados o salário pode chegar a R$ 12 mil. O Estado de Minas fez um levantamento mostrando mais de três dezenas de ocupações que as empresas buscaram com dificuldade em 13 municípios-polo de norte a sul do estado. (Pág. 1)Atendimento ampliado nos planos de saúde
A partir de amanhã usuários terão à disposição mais 58 tratamentos, entre os quais cirurgia de redução de estômago por videolaparoscopia, terapia ocupacional e tomografia especial PET Scan para diagnóstico de câncer.
Nacional: Brasileiras tiveram de trocar próteses de silicone. (Págs. 1, 9 e 14)Política: Os 7 pecados ministeriais
Do paraíso ao inferno, a queda de sete ministros marcou o primeiro ano do governo Dilma Rousseff. Baseado na atualização dos pecados capitais pelo Vaticano, o Estado de Minas traz uma analogia com os motivos que os fizeram perder os cargos. Inveja, ira, vaidade, preguiça, luxúria, gula e avareza derrubaram um a um. (Págs. 1 e 4)Freio na BR-440
Irregularidades levam Tribunal de Contas da União a pedir interdição da obra na Zona da Mata. (Págs. 1 e 7)Economia: Feliz vida nova
Dedicação está entre os quesitos para a empresa resistir aos dois primeiros anos. (Págs. 1 e 13)------------------------------------------------------------------------------------
Jornal do Commercio
Manchete: Braços abertos para 2012
Alegria e esperança são palavras-chaves nesta contagem regressiva para o ano-novo. E o réveillon promete com grandes festas e shows à beira-mar. Confira o roteiro e também os limites a serem respeitados. 2012 terá oito feriadões. (Págs. 1, Cidades 5 e Caderno C, 2)IPVA de 2012 terá redução de 4,8%
Pagamento pode ser feito em três parcelas ou em cota única, com desconto de 5%. Queda decorre do maior volume de vendas no setor. (Págs. 1 e Economia 1)João da Costa quer que o PT seja coerente
Prefeito chega ao ano eleitoral sem apoio de caciques petistas, mas cobra seu direito de ser julgado pelas ruas e não apenas pelo partido. (Págs. 1 e 4)------------------------------------------------------------------------------------
Veja
Manchete: O Brasil aos olhos do mundo
Pesquisa exclusiva em 18 países
Pelé e carnaval? Óbvio. As surpresas começam nas respostas sobre quem é dono da Amazônia ou nossa capacidade de fazer a Copa do Mundo e a Olimpíada (Pág. 1)Teste de realidade
O ideal e o possível nas apostas de Dilma para 2012 (Pág. 1)------------------------------------------------------------------------------------
Época
Manchete: Ele ainda vai te pegar
Com o sucesso "Ai, se eu te pego", o cantor paranaense Michel Teló traduz os valores da cultura popular para os brasileiros de todas as classes (Pág. 1)Metalúrgicos
Depois de Lula, a classe operária chega perto do paraíso (Pág. 1)Entrevista
"Informação demais faz mal", diz o escritor Umberto Eco (Pág. 1)Educação
Como ajudar os professores a preparar boas provas (Pág. 1)------------------------------------------------------------------------------------
ISTOÉ
Manchete: As profecias para 2012
Por que tantos, em vários lugares do planeta, estão acreditando que o mundo vai acabar no ano que vem (Pág. 1)Especial perspectiva
Os fatos que vão movimentar a economia, a política, a cultura e a sociedade no próximo ano (Pág. 1)------------------------------------------------------------------------------------
ISTOÉ Dinheiro
Manchete: O país das oportunidades
Especial
O Brasil ultrapassa o Reino Unido e chega a 2012 como a sexta maior economia do mundo. Mapeamos os setores mais quentes, os negócios mais interessantes e os empregos mais promissores para os próximos meses. Escolha o seu! (Pág. 1)Exclusivo
Pesquisa revela os planos otimistas dos CEOS (Pág. 1)Trabuco
A visão do presidente do Bradesco (Pág. 1)Franquias
A festa do empreendedorismo (Pág. 1)------------------------------------------------------------------------------------
Zero Hora
Manchete: A vida que começa
Personagem do caderno da Retrospectiva, Elisiane conta as lições que leva de 2011, quando superou drama com seus bebês. (Pág. 1)Teste de mísseis no Irã põe o mundo em alerta
País ameaça fechar a mais importante rota de petróleo e testa artefatos capazes de chegar a Israel e a bases dos EUA. (Págs. 1 e 22)Opinião RBS: Cinco destaques de 2011(Págs. 1 e Editorial, 18)
Escândalo: França liga câncer a próteses defeituosas (Págs. 1 e 23)
------------------------------------------------------------------------------------
Sinopse 31/12/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás
sexta-feira, dezembro 30, 2011
Correio Forense - Negada liminar a ex-procurador de Justiça e ex-policial acusados de extorsão a traficante - Direito Processual Penal
29-12-2011 08:00Negada liminar a ex-procurador de Justiça e ex-policial acusados de extorsão a traficante
![]()
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um ex-procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR) e a um ex-policial civil daquele estado pai e filho, acusados de envolvimento na extorsão de um traficante internacional de drogas.
Em maio de 2004, o então policial e outro colega teriam prendido e extorquido Lúcio Rueda Bustos, conhecido como Mexicano, integrante do cartel de Juarez. Na época, o traficante foi levado para a Promotoria de Investigações Criminais (PIC), que era coordenada pelo pai do ex-policial, um procurador de justiça.
O ex-policial foi condenado pela Justiça Federal por ter cometido os crimes de corrupção passiva, usurpação de função e lavagem de dinheiro. No início de dezembro, o procurador de Justiça foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vencimentos proporcionais pena máxima prevista na Lei Orgânica do MP/PR. Ele ainda responde a processo criminal por corrupção passiva.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que pai e filho estariam submetidos a constrangimento ilegal, pois seriam vítimas de acusações forjadas por ocupantes de altos cargos no Estado do Paraná. A defesa afirmou que a interceptação telefônica que sustenta a denúncia seria nula, devido à falta de fundamentação para a quebra de sigilo. Pediu, então, a concessão da liminar para que a ação penal fosse trancada.
Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da tutela de urgência, concluiu o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ele explicou que o pedido de liminar só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, em caso de constrangimento ilegal ou abuso de poder a prejudicar a liberdade de ir e vir.
O desembargador destacou que a liminar requerida não é cabível, pois se confunde com o mérito do habeas corpus. Para ele, o caso é complexo e demanda uma análise aprofundada dos autos. A análise do habeas corpus caberá à Sexta Turma.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mantida ação penal contra policial rodoviário federal preso na Operação Buritis - Direito Processual Penal
30-12-2011 17:00Mantida ação penal contra policial rodoviário federal preso na Operação Buritis
![]()
José Jones Pereira vai continuar respondendo ação penal por desvio e roubo de cargas, transporte de cargas e formação de quadrilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa alega nulidades na ação penal.
Pargendler negou a liminar por entender com o pedido urgente demanda a análise do próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma após o término das férias forenses, em fevereiro. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Pereira era policial rodoviário federal, preso na Operação Buritis, realizada em 2005 pela Polícia Federal nos estados do Piauí, Ceará e Goiás. Vinte e nove pessoas, policias e empresários do setor de transporte, foram acusadas de corrupção. Em 2009, o Ministério da Justiça publicou portaria demitindo diversos policiais rodoviários federais envolvidos na quadrilha, inclusive Pereira, e suspendendo outros.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Lei sobre aproveitamento de servidores do Grupo Rede na PRF é questionada - Direito Constitucional
28-12-2011 06:00Lei sobre aproveitamento de servidores do Grupo Rede na PRF é questionada
![]()
É da relatoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4708, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o parágrafo 8º do artigo 29 da Lei 10.683/2003, instituído pela Lei 12.462/2011. Esse dispositivo, que é fruto de emenda parlamentar, inseriu profissionais do Grupo Rede nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal a partir de 11 de dezembro de 1990. O Grupo Rede é integrado pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA), pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).
Na ADI, o procurador-geral da República afirma que a Lei 10.683/2003, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, promoveu alterações na estrutura básica do Ministério da Justiça. Segundo Gurgel, o único habilitado a dar início a processo legislativo que trate de servidores públicos da União, assim como provimento de cargos públicos é o presidente da República. Assim, a lei não poderia ter sido aprovada por emenda parlamentar, como ocorreu. Ou seja, para o procurador-geral, é patente o vício de forma da lei por ofensa ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal.
Roberto Gurgel também alega que o novo dispositivo ofende, materialmente, a vedação constitucional ao ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Para o procurador-geral da República, os profissionais do Grupo Rede são egressos dos quadros de pessoal de empresas estatais, sujeitos a regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para Gurgel, os antigos empregados do Grupo Rede, ainda que tenham cumprido funções de vigilância, jamais exerceram poder de polícia, visto que qualquer ocorrência relevante era levada ao conhecimento dos órgãos policiais.
Por fim, o procurador-geral sustenta ser suficiente afirmar que a Constituição da República não admite o provimento derivado de cargos públicos, por qualquer modalidade, visto que isso é incompatível com a exigência da prévia aprovação em concurso público.
Não se pode afirmar também, segundo o procurador-geral, que o dispositivo tenha extensão ainda mais ampla que o conteúdo do artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Esse artigo garante estabilidade, com significado de processo de transição de modelos, aos servidores que não tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da Carta Magna, desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição, e há pelo menos cinco anos continuados.
Pedido
Dessa forma, a PGR requer a concessão de liminar para suspender, desde agora, os efeitos do parágrafo 8º do artigo 29 da Lei 10.683/2003, incluído pela Lei 12.462/2011. E, no mérito, pede a confirmação da liminar com a declaração de inconstitucionalidade da norma que previu o aproveitamento, na estrutura da Polícia Ferroviária Federal, dos profissionais do Grupo Rede.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - PGR pede inconstitucionalidade de lei catarinense sobre trânsito - Direito Constitucional
28-12-2011 08:00PGR pede inconstitucionalidade de lei catarinense sobre trânsito
![]()
O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4707) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos de uma lei catarinense que dispõe sobre a delegação de serviços públicos na área de trânsito.
A norma questionada Lei 13.721/2006, de Santa Catarina -, explica o procurador-geral, permite ao poder Executivo delegar, em âmbito estadual, a execução de serviços de formação de condutores. Diz que os serviços serão delegados sob o regime de permissão ou concessão, mediante contrato, por até quinze anos. A norma ainda regulamenta como deve funcionar o serviço.
Para o procurador-geral, os dispositivos questionados incorrem em duplo vício de inconstitucionalidade, primeiro porque cuida de matéria reservada exclusivamente à União, e segundo porque converte uma atividade econômica em serviço público.
Nesse sentido, o procurador-geral da República explica que a Constituição determina, em seu artigo 22, inciso XI, que compete à União legislar privativamente sobre trânsito. E que, sobre o tema, o Código Brasileiro de Trânsito tratou especificamente sobre formação de condutores, submetendo a atividade a um regime de autorização, sem retirá-la da iniciativa privada. Não cabia ao Estado de Santa Catarina qualquer espaço para inovação legislativa nessa matéria, diz o procurador, ao concluir que o Estado transformou a atividade de formação de condutor de veículo em serviço público.
Com esses argumentos, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, inciso II e 3º da Lei 13.721/2006, de Santa Catarina tanto nas redações originais como também nas que foram dadas pelas Leis estaduais 14.246/2007 e 15.365/2010.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Governo de SC contesta lei estadual sobre seguro de veículos - Direito Constitucional
28-12-2011 10:00Governo de SC contesta lei estadual sobre seguro de veículos
![]()
O governo de Santa Catarina ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 15.171/2010, que dispõe sobre regras relativas a seguros de veículos. Os dispositivos impugnados impõem às seguradoras novas obrigações em relação aos seguros (artigos 1º, 2º, 6º e 8º) e interferem em questões relacionadas a trânsito (artigos 10º, 11º e 12º).
O pedido é feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4704, com pedido de liminar. Na ação, o governo catarinense alega que as normas ferem a Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre essas matérias.
Alguns dispositivos questionados (artigos 1º, 2º, 6º e 8º) proíbem as seguradoras de impor aos clientes estabelecimentos de reparo de veículos, além de impedir que tais empresas realizem vistoria no serviço de reparo feito por oficinas não credenciadas. A norma exige ainda que as seguradoras forneçam ao cliente certificado de garantia dos serviços prestados, além de instituir uma hipótese de seguro obrigatório, ao determinar que as seguradoras não podem negar a contratação de seguro para veículos recuperados que tenham sido considerados aptos à circulação por órgão de trânsito responsável.
Para o governo, ao impor às companhias um conjunto de obrigações, determinando como deverá ser realizado o reparo dos automóveis e criando um seguro obrigatório para veículos recuperados, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e, especificamente, sobre seguros e contratos (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição). Segundo o governo catarinense, tais disposições afetam toda a organização dessa atividade no estado.
Ao estipular obrigações às seguradoras no âmbito dos contratos de seguros de automóveis, o legislador estadual acabou por criar regras que envolvem a própria liquidação dos sinistros e podem, além de facilitar a ocorrência de fraudes, acarretar até mesmo um desequilíbrio atuarial nas carteiras, o que prejudica, em última análise, os próprios segurados, argumenta na ação.
Além disso, conforme sustenta o autor, algumas das novas obrigações impostas às empresas contrariam atos normativos federais, válidos em todo o território nacional. É o caso do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e atribui a órgãos federais (Conselho Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados) o controle das operações de seguro.
Trânsito
O segundo grupo de dispositivos impugnados na ação (do artigo 10º ao 12º da Lei) regula o registro e a comercialização por parte da seguradora de peças de veículos envolvidos em acidentes, após o pagamento de indenização ao cliente. Segundo o governo do estado, as normas são inconstitucionais, pois invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI, da Carta Magna), além de ferirem iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública (alínea e, inciso II, parágrafo 1º, do artigo 61 e inciso VI, artigo 84, da Constituição).
Tais normas constantes na legislação estadual impõem às companhias o dever de comunicar ao Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) os acidentes ocorridos com veículos e condicionam a eventual comercialização do automóvel ou de suas peças à autorização do órgão estadual.
O autor lembra ainda que o Código de Trânsito Brasileiro disciplina de forma ampla o tema, em todo o território brasileiro, além de atribuir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) competência para expedir normas regulamentares sobre a matéria. A coexistência de duas normas distintas e sobrepostas constitui risco à segurança jurídica, sobretudo tendo-se em conta que a regulação não uniforme versa sobre matéria que tem, por natureza, abrangência nacional, conclui.
A ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online