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segunda-feira, fevereiro 28, 2011

Correio Forense - Ministro Dias Toffoli defere liminar a presidente eleito do TST - Direito Eleitoral

28-02-2011 18:00

Ministro Dias Toffoli defere liminar a presidente eleito do TST

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 30389) suspendendo os efeitos de decisão de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em procedimento de controle administrativo, determinou a suspensão da posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcada para a próxima quarta-feira (2). O Mandado de Segurança foi impetrado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente eleito do TST para o biênio 2011/2013.

Dias Toffoli acolheu a alegação de vício de origem formal no procedimento de controle administrativo (PCA) do CNJ, cuja abertura e distribuição foram determinadas pela corregedora nacional de Justiça a partir de uma comunicação feita pela Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), que considerava ilegal a eleição de Dalazen. A associação alegou que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) torna inelegível o ministro que tiver ocupado, por mais de quatro anos, cargos de direção. João Oreste Dalazen ocupou a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 2007 a 2009, e a Vice-Presidência do TST de 2009 a 2011. Distribuído para o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, este determinou a suspensão da posse até exame da matéria pelo CNJ.

“Efetivamente, há uma afronta a diversos dispositivos do Regimento Interno do CNJ”, afirmou Dias Toffoli. Seu despacho explica que, de acordo com o Regimento, o PCA pode ser instaurado de ofício ou por provocação. No primeiro caso, a instauração é da competência do Plenário, mediante proposição de conselheiro, do Procurador-Geral da República ou do presidente do Conselho Federal da OAB. No segundo, a provocação é submetida a requisitos formais, nos moldes de uma petição inicial do procedimento administrativo. “Em quaisquer das hipóteses, dever-se-ia observar a deliberação do Plenário, a ausência de previsão de medida acauteladora e a necessidade de oitiva da autoridade”, afirma o ministro do STF.

A suspensão da posse, determinada pelo relator, se deu, “de modo liminar, de moto-próprio, agindo de ofício e em nome de todo o CNJ”, acolhendo uma representação “após dois meses das eleições” (ocorridas em 15 de dezembro de 2010). “Em suma, negou-se ao impetrante o devido processo legal e adjetivo.”

Sobre a questão de fundo do Mandado de Segurança – a regra do artigo 102 da LOMAN -, o ministro observou que seu exame seria “apropriado e útil, acaso houvesse provocação pelos legitimados para impugnar a eleição, o que não se deu”, pois “nenhum dos pretensos interessados na disputa ingressou em juízo para discutir o resultado do pleito, o que confirma o espírito de boa-fé de todos os envolvidos”.

A liminar suspende os efeitos da liminar monocrática do CNJ, até o julgamento final do mérito do Mandado de Segurança. O relator determinou ainda a suspensão do procedimento de controle administrativo.

Fonte: STF


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Correio Forense - Ministro Dias Toffoli defere liminar a presidente eleito do TST - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

Correio Forense - PMDB tenta contabilizar votos de candidato que teve registro indeferido - Direito Eleitoral

28-02-2011 19:00

PMDB tenta contabilizar votos de candidato que teve registro indeferido

 

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Cautelar (AC) 2815, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PMDB/SP e por Itamar Francisco Machado Borges. Eles pedem que sejam contabilizados para a legenda os votos dados ao candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura indeferido após as eleições de 2010.

Rezeck teve seu registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou da prática de ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa). O recurso do MPE foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e Rezeck concorreu com o registro deferido.

Posteriormente, o candidato acabou tendo seu registro indeferido e os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que teria causado “inegáveis prejuízos jurídicos”, sustentam os autores. Isso porque a legenda teve reduzido o número de candidatos eleitos, de cinco para quatro parlamentares, e Itamar deixou de ser considerado candidato eleito, passando à condição de 1º suplente.

A legenda afirma que, para tentar reverter essa situação, ajuizou Recurso Extraordinário (RE) para que o STF decida a questão, recurso que já foi admitido pelo TSE. Assim, o PMDB pede que sejam considerados válidos, para a legenda, os votos obtidos por Rezeck, até que a Corte analise o mérito do RE.

Fundamentos

Um dos fundamentos do PMDB é de que o STF não teria uma posição uniforme e pacífica acerca da possibilidade da Lei da Ficha Limpa retroagir para alcançar fatos pretéritos à sua edição. O caso, diz a legenda, teria dividido o Supremo, “havendo assim plausibilidade jurídica de ambas as teses, o que justifica a suspensão dos efeitos da decisão do TSE, ao menos até o julgamento final do Recurso Extraordinário”.

Além disso, sustenta que existiria posição uniforme na Suprema Corte no sentido de que, quando o registro de candidatura é indeferido após o pleito, os votos devem ser computados para a coligação ou partido político.

Fonte: STF


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Correio Forense - TJSC confirma decisão que impede aposentado de acumular benefícios do INSS - Direito Previdenciário

26-02-2011 08:00

TJSC confirma decisão que impede aposentado de acumular benefícios do INSS

      

   A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma e negou a Sebastião Rocha a acumulação de aposentadoria e auxílio-acidente. Ele ajuizou a ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a alegação de que se aposentou em 1995 por tempo de contribuição, e afirmou que contraiu doença auditiva e problemas na coluna em decorrência do seu trabalho. Assim, requereu a concessão de auxílio-acidente junto com o outro benefício.

   Com a negativa do pedido em 1º grau, Sebastião recorreu reforçando os mesmos argumentos. O INSS argumentou ser inviável a acumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, e alegou não estarem preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio. Na análise da matéria, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, afirmou que a legislação que regulamenta o direito ao recebimento de benefícios acidentários prevê a acumulação com a aposentadoria.

   Mas essa situação, segundo o magistrado, só é possível no caso de doença laboral ou acidentária iniciada antes da vigência da lei, desde que a aposentadoria não seja decorrente da própria doença.  “Entretanto, não é este o caso dos autos, pois além de não restarem demonstrados os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, não foi o diagnóstico capaz de apontar com exatidão o momento de início da moléstia, se antes ou depois da aposentadoria, se antes ou depois da entrada em vigor da Lei n. 9.528/97”, concluiu Silva.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - STJ assegura taxa de 6% em revisão de atrasados - Direito Previdenciário

27-02-2011 21:00

STJ assegura taxa de 6% em revisão de atrasados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de dar fim a uma polêmica que vinha prejudicando aposentados que acionavam os tribunais para a revisão de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, na ação ajuizada antes de 30 de junho de 2009, o segurado terá direito a ganhos maiores do que os que deram entrada na Justiça depois desse período. Em termos reais, o valor total de juros no pagamento de atrasados pode ser acrescido em até 6% ao mês.

O desentendimento começou com a Lei 11.960. Publicada em junho de 2009, a medida alterou a sistemática da correção de pagamentos de dívidas da Fazenda Pública. Logo, todas as revisões de aposentadorias passaram a ser calculadas levando em consideração a taxa de correção da poupança — que gira em torno de 0,55% ao mês —, e não mais o índice de 1% mais correção monetária, o que reduziu o poder de ganho dos segurados.

“Só agora, o STJ entendeu que não poderiam sofrer os efeitos maléficos da lei os processo revisados antes da sua publicação, isto é, antes de junho de 2009. Logo, quem ajuizou ação antes da lei deve ter aplicada a regra antiga. Os que vieram depois seguirão a sistemática nova. Não se pode retroagir”, explica o advogado previdenciário Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados.

O especialista destaca ainda a importância de o segurado fiscalizar a aplicação do entendimento do STJ. “Se o aposentado deu entrada com a revisão do cálculo do benefício por erro, por exemplo, ou luta pela correção sobre o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), ou ainda se enquadra na questão do limitador do teto previdenciário, tem que observar quais são os termos da sentença e verificar se ele se aplica à lei nova. Caso contrário, há espaço para mais um recurso, para se ter direito à correção antiga”, completa Diego Franco.

Revisão do teto: menos 24 mil na lista

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, informou ontem, em coletiva, que 130 mil segurados vão receber a diferença paga a menos nos seus benefícios nos últimos anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada na semana passada. Os cálculos do presidente do INSS, no entanto, entram em choque com os dados divulgados no ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU), que considerava, pelo menos, 154 mil revisões.

“Isso só confirma o que o passado negativo de acordos administrativos do INSS vem nos mostrando. Quem esperar por um acordo vai perder dinheiro e poderá ter prescrição dos valores. O melhor caminho para os que pagavam sobre o teto e tiveram o limitador é entrar com ação na Justiça Federal. Se sair um acordo antes, é só optar pelo acordo ou não”, avalia o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.

O INSS ainda aguarda a AGU elaborar um parecer técnico sobre as formas de pagamento dos atrasados e da revisão dos ganhos de quem se beneficiou pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU informou que somente nesta semana foi notificada oficialmente pelo STF.

Autor: ALINE SALGADO
Fonte: O DIA


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Correio Forense - Publicação de número errado de telefone gera indenização - Dano Moral

23-02-2011 10:30

Publicação de número errado de telefone gera indenização

A publicação, em lista telefônica, de número diferente do contratado por uma empresa é motivo para pagamento de indenização por danos morais à solicitante do serviço. Este foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em decisão tomada por maioria na sessão extraordinária desta segunda-feira, 14.

Por dois votos a um, a câmara negou recurso da Telemar, que pretendia a reforma da sentença de primeira instância que condenou a empresa de telefonia e a Telelistas a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à Amazonas do Brasil Comércio e Representação.

A empresa autora do pedido de indenização argumentou que firmou contrato de prestação de serviços para anúncio comercial e divulgação do seu número de telefone na lista de assinantes de 2003. Alegou que, em razão da divulgação errada do número, os clientes não conseguiam manter contato para adquirir mercadorias e eram levados a procurar outro fornecedor.

Ao analisar a ação de indenização, a juíza Patrícia Marques Barbosa, da 1ª Vara Cível de Imperatriz, julgou procedente em parte o pedido, condenando as duas empresas a pagarem R$ 5 mil à Amazonas, com correção monetária e juros, a partir do ato da condenação. A magistrada entendeu que os prejuízos alegados e demonstrados pela autora configuraram dano moral. Inconformada, a Telemar entrou com apelação cível.

No julgamento do recurso, os votos dos desembargadores Lourival Serejo (relator) e Cleones Cunha foram para manter a decisão de 1º grau e negar provimento à apelação, contra o voto do desembargador Stélio Muniz (revisor), que não reconheceu o dano moral.

Fonte: TJMA


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Correio Forense - Deixar monte de britas em via pública sem sinalização adequada é desleixo - Direito Civil

26-02-2011 10:00

Deixar monte de britas em via pública sem sinalização adequada é desleixo

       

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 657 a Ronaldo Urbano, vítima de acidente de trânsito.

   Segundo os autos, Ronaldo transitava com sua motocicleta quando, subitamente, deparou com um monte de pedras britas que fora deixado por um caminhão, de propriedade da prefeitura, que trabalhava em obras de construção de calçadas. O motociclista não conseguiu desviar e colidiu com o monte, o que lhe causou danos de ordem material, visto que sua motocicleta ficou bastante danificada.

    Condenado em 1º grau, o município apelou para o TJ. Sustentou que não existem elementos suficientes nos autos que comprovem a veracidade das alegações da vítima, isto porque o boletim de ocorrência foi confeccionado unicamente por uma das partes, sem a presença de policial no local.

   Alegou, ainda, que a colisão poderia ter sido evitada se o motociclista tivesse o mínimo de atenção e cuidado, já que no dia do ocorrido, segundo dados constantes no BO, não chovia no local.

    “A realização de obra em via pública sem sinalização adequada - a fim de acautelar os transeuntes acerca de materiais deixados em via pública - caracteriza o desleixo do ente público. […] Ressalte-se, também, que há de se dar especial atenção ao boletim de ocorrência, uma vez que, embora negado pela prefeitura, fora sim produzido pela autoridade policial, que esteve no local”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da câmara foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Rapaz agrediu fisicamente a madrasta e terá de indenizá-la em R$ 5 mil - Direito Civil

26-02-2011 11:00

Rapaz agrediu fisicamente a madrasta e terá de indenizá-la em R$ 5 mil

       

   A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Porto União que condenou Rubens Carlos Kirschner a indenizar a própria madrasta, após agredi-la verbal e fisicamente. Agora, Ivanir Prestes receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. 

   Conforme os autos, na tarde de 6 de outubro de 2005, enquanto a vítima se dirigia a sua residência, o acusado a abordou e passou a desferir socos em seu rosto e braços. Ainda, agarrou-a pelos cabelos e esfregou seu rosto contra o chão. Ivanir salientou que as agressões lhe causaram situação vexatória, por ter suportado comentários em razão das lesões físicas sofridas na face, motivo que a fez entrar na Justiça.

    Em contestação, Rubens alegou que não agrediu a madrasta, mas apenas a empurrou pelos ombros, para evitar uma briga entre sua mãe e ela. Destacou que as testemunhas e a vítima agiram de má-fé para o prejudicar. Por fim, ressaltou que os depoimentos divergem no tocante ao local da agressão.

   “Conclui-se que houve, efetivamente, ofensa à honra e à dignidade da recorrida, a qual foi vítima de agressões físicas e verbais desferidas pelo réu, ora recorrente, o que configura abalo moral, passível de indenização. Ademais, as lesões sofridas pela autora, documentadas pelas fotografias, não se apresentam compatíveis com a versão apresentada pelo demandado, mas absolutamente condizentes com a narrativa da demandante e das testemunhas que afirmam ter presenciado os fatos”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - OI Brasil Telecom tem R$ 4,5 milhões bloqueados pela Justiça catarinense - Direito Civil

26-02-2011 14:00

OI Brasil Telecom tem R$ 4,5 milhões bloqueados pela Justiça catarinense

       

   Uma decisão em ação civil pública ajuizada na comarca de Seara determinou o bloqueio de R$ 4,5 milhões das contas bancárias da OI Brasil Telecom. A empresa descumpriu liminar concedida no processo, que fixara em 30 dias o prazo para que restabelecesse o sinal aos moradores de propriedades rurais dos municípios de Seara, Xavantina e Arvoredo. Também teria que migrar os sistemas de TDMA para GSM ou para telefonia fixa, conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel.

   Como essas medidas não foram cumpridas, a população dessas localidades, especialmente avicultores e suinocultores, sofreu sérios prejuízos por não contar com a telefonia rural. O problema foi objeto de inquérito civil público há mais de um ano. Sem solução, o Ministério Público iniciou o processo judicial em abril de 2010.  O juiz Rafael Germer Condé concedeu a liminar em setembro, com fixação de multa diária de R$ 50 mil. Mesmo intimada, a OI não cumpriu a medida, e em novembro o valor da multa foi aumentado para R$ 100 mil, limitando-se a cobrança a 120 dias.

   A pedido do Ministério Público, Germer decidiu-se pelo bloqueio dos valores como medida necessária para o cumprimento da determinação. “Deve ser ressaltado que o bloqueio judicial ora determinado não tem por objetivo a execução provisória da multa aplicada, mas, tão somente, a obtenção da tutela específica da obrigação, medida necessária autorizada pelo disposto no parágrafo 5º do artigo 84 da Lei n. 8.078/90”, afirmou o magistrado.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Jornal indenizará cidadão por troca de sobrenome em matéria denúncia - Direito Civil

26-02-2011 15:00

Jornal indenizará cidadão por troca de sobrenome em matéria denúncia

    

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans para condenar a Folha da Semana Editora Ltda., proprietária do Jornal Hoje, ao pagamento de indenização a um rapaz que teve seu sobrenome confundido com o de outra pessoa em publicação da empresa. Gercino Baggio receberá R$ 1,9 mil a título de indenização por danos morais. 

   A reportagem, publicada em 14 de novembro de 2003 no periódico daquele município, que tem grande circulação na região, relatava que máquinas da prefeitura realizavam obras no terreno que, em tese, pertencia a Gercino Canever. No entanto, na publicação, os jornalistas trocaram o sobrenome do real favorecido pelo de Baggio. 

   Na apelação para o TJ, a empresa jornalística, admitiu o equívoco, contudo alegou inexistência de danos morais. Ressaltou, também, que a errata publicada em edição posterior afasta o possível abalo. Gercino, por sua vez, postulou majoração do montante de indenização.

    “Desnecessária a configuração de culpa ou dolo, pois a arte jornalística necessita ser exercida com a devida cautela, para que excessos não sejam cometidos, extrapolando-se os limites da informação. O fato de ter publicado errata na edição seguinte do periódico não afasta, por si só, a responsabilidade pelos danos causados por ocasião da vinculação do nome ao possível favorecimento pessoal que teria tido em razão de obras da prefeitura municipal”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento ao pleito da ré.

    Em seu voto, o relator manteve também o valor da indenização por considerá-lo razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica da editora, além de atender aos efeitos punitivo-pedagógico e compensatório-reconfortante. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Empresa indenizará condutor que teve veículo atingido por retroescavadeira - Direito Civil

27-02-2011 08:00

Empresa indenizará condutor que teve veículo atingido por retroescavadeira

      

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou A. Mendes Terraplanagem Construção e Extração de Minerais Ltda. ao pagamento de indenização por danos materias no valor de R$ 5,8 mil, em benefício de Ramon Coral Ronchi.

   O autor teve seu veículo abalroado por uma retroescavadeira da empresa que, ao fazer manobra em marcha à ré em um trecho em obras, invadiu a pista contrária e ocasionou o acidente.

    Em contestação, A. Mendes alegou que qualquer via que se encontra em obras, devidamente sinalizada, exige do motorista uma maior cautela ao transitar, e que, portanto, a culpa é da vítima.

   O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, considerou que o operador da máquina não teve cuidado ao efetuar a manobra, tanto que provocou o sinistro.

    “Compete observar que a manobra de marcha à ré demanda cuidados redobrados, pelo risco que representa, principalmente por obstruir parte da estrada”, disse. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Unimed sofre condenação por rescisão unilateral de contrato - Direito Civil

27-02-2011 10:00

Unimed sofre condenação por rescisão unilateral de contrato

      

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí, para condenar a Unimed Litoral ao ressarcimento dos gastos médicos efetuados por uma conveniada, que não fora legalmente informada sobre a rescisão do contrato, decorrente de falta de pagamento por mais de dois meses. A cliente alegou que só soube do cancelamento do contrato ao fazer uma consulta, pela qual teve que arcar com o pagamento.

   O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves destacou que a rescisão por inadimplemento superior a 60 dias é prevista contratualmente, mas é possível somente se o conveniado for oficialmente notificado dentro desse prazo. Fora dessa hipótese, completou, há na verdade uma rescisão unilateral, o que faz surgir o dever da Unimed de ressarcir os gastos médicos da conveniada. A 5ª Câmara Civil do TJ, contudo, reformou parte da sentença que concedera indenização de R$ 5 mil por danos morais sofridos, em tese, pela conveniada neste episódio.

   “A rescisão do contrato de prestação de serviços, por si só, não configura motivo suficiente para gerar um abalo moral que justifique uma indenização. Pode sim ter causado algum aborrecimento para a recorrida, em razão da impossibilidade de utilização do plano de saúde. Contudo, tal situação não gera dano de ordem psicológica capaz de ser ressarcido”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Sinopse 28/02/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













28 de fevereiro de 2011


O Globo


Manchete: Comunidade internacional se une para isolar Kadafi

Hillary Clinton viaja à Europa para coordenar resposta conjunta à crise líbia



Armada com a resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho de Segurança da ONU contra o regime do ditador Muamar Kadafi, a secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, foi ontem para a Europa a fim de coordenar uma ação com aliados europeus, asiáticos e africanos em resposta à crise líbia. A secretária discursará hoje na 16ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, onde a ministra brasileira da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, também falará, frisando que as ditaduras do Oriente Médio são uma ameaça para a democracia e os direitos humanos. No Reino Unido, o governo congelou bens da família Kadafi e cassou a imunidade diplomática do ditador e de dois de seus filhos. Itália e Alemanha também pediram a saída de Kadafi.



Para compensar as perdas da Líbia, a Arábia Saudita anunciou o aumento de sua produção de petróleo em 500 mil a 600 mil barris, para 9 milhões de barris por dia. (págs. 1, 5, 21 e 25 a 27)



Na França, chanceler cai por escândalo tunisiano



Criticada por passar o Natal na Tunísia, para onde viajou no jatinho de um empresário ligado ao ditador Ben Ali, e pela fraca resposta à crise que levou à queda de regime, a chanceler Michele Alliot-Marie se demitiu ontem. (págs. 1 e 28)

BNDES: país terá 3,3 tri de investimentos

Levantamento do BNDES mostra que, nos próximos quatro anos, os investimentos no Brasil somarão R$ 3,3 trilhões. Com isso, o país pode crescer até 40% acima da média global. (págs. 1 e 22)

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Folha de S. Paulo


Manchete: Oposição na Líbia decide criar conselho de transição

Secretária de Estado dos EUA promete ajuda a manifestantes; Gaddafi reafirma que fica no cargo



Rebeldes em Benghazi, leste da Líbia, criaram um conselho de transição que pretende ser o embrião de um governo pós-Gaddafi. O ditador voltou a afirmar que não vai abandonar o poder.



Depois de 13 dias de revolta, cresce o número de cidades em poder da oposição. (pág. 1 e Mundo, pág. A10)



Análise: A ideia de ação militar ocidental na Líbia é polêmica, escreve Claudia Antunes. (pág. 1 e Mundo, pág. A11)

Grupo brasileiro chega a Atenas e relata ‘horror’

Os 148 brasileiros que ficaram trancados uma semana em Benghazi por causa dos conflitos relataram terem vivido “dias de horror”.



Após dois dias em navio, o grupo de funcionários da Queiroz Galvão e familiares chegou a Atenas. (pág. 1 e Mundo, pág. A12)


País deixa para trás timidez em direitos humanos

A posição do governo brasileiro sobre violações aos direitos humanos teve, no fim de semana, uma inflexão no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Em vez da timidez da gestão Lula, iniciativas pela condenação da ditadura líbia. (pág. 1 e Mundo, pág. A14)

Call centers levam multas, mas empresas não pagam nenhuma (pág. 1 e Mercado, págs. B1 e B11)


Tempestade trava cidade e causa morte na Grande SP

Chuva de três horas voltou a travar São Paulo. O rio Pinheiros transbordou. Na marginal, um helicóptero da PM resgatou uma mulher em trabalho de parto.



Com 59 pontos de alagamento, o trânsito parou. A zona oeste foi a mais atingida. Em Carapicuíba, houve uma morte. (pág. 1 e Cotidiano, pág. C1)

Acidente com trio elétrico mata 17 em Minas Gerais (pág. 1 e Cotidiano, pág. C5)




Escritor gaúcho Moacyr Scliar, membro da ABL, morre aos 73

O escritor e colunista da Folha Moacyr Scliar, 73, morreu ontem em Porto Alegre (RS) em razão de falência múltipla dos órgãos.



Membro da ABL, ele havia sofrido um acidente vascular cerebral em janeiro, quando estava no hospital após cirurgia. (pág. 1 e Ilustrada, pág. E5)



Moacyr Scliar: Lágrimas e testosterona



Ele vivia furioso com a mulher. Cada vez, porém, que queria repreendê-la, ela começava a chorar. E aí, pronto: ele simplesmente derretia. Por que o pranto da mulher o comovia? (pág. 1 e Cotidiano, pág. C2)



Moacyr Scliar era colunista de Cotidiano; este texto, inédito, foi enviado pelo escritor ao jornal no dia 11 de janeiro.

Mercado

Mercado publicitário cresce 18% e movimenta R$ 36 bi (págs. 1 e B12)

Editoriais

Leia “Agressão hospitalar”, sobre pesquisa que revelou maus-tratos a gestantes; e “A hora da entrega”, acerca de lei que disciplina o serviço. (pág. 1 e Opinião, pág. A2)

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O Estado de S. Paulo


Manchete: Rebeldes fecham cerco a Trípoli

Insurgentes planejam tentativa de tomada da cidade, último bastião de Kadafi, nos próximos dias



Os rebeldes líbios nas cidades próximas a Trípoli, como Al-Zawiyah, preparam a tomada da capital. “Não temos medo, não temos fome, não temos sede, não temos cansaço. Por muitos anos tivemos nossas cabeças na alça de mira de Muamar Kadafi. Agora chegou a hora da liberdade”, disse ao Estado um dos insurgentes, em referência ao ditador do país. Reunidos às centenas em cada vilarejo, armados de fuzis AK-47 e espingardas de caça e comunicando-se por meio de rádios e celulares, os revoltosos coordenam as ações para o que chamam de “Batalha de Trípoli”, o assalto simultâneo da capital previsto para os próximos dias. Entre os insurgentes, uma palavra de ordem é repetida à exaustão: revolução. (pág. 1 e Internacional, págs. A10 a A15)



Oposição já organiza governo



Os líderes do levante contra Kadafi,concentrados em Benghazi, anunciaram ontem a formação de um conselho nacional para administrar as cidades que estão sob seu controle. Um porta-voz do grupo disse que eventual ajuda externa será rejeitada. (pág. 1 e Internacional, pág. A12)



Entrevista: Amós Oz, escritor israelense



“Fico entusiasmado (com os rebeldes árabes), mas não com os que querem trocar uma opressão por outra”. (pág. 1 e Direto da Fonte, pág. D2)

Em duas horas, SP tem chuva de quase 1 mês

Em pouco mais de duas horas, a chuva forte que caiu em São Paulo deixou parte da cidade debaixo d’água ontem à tarde. Na região com mais transtornos, a oeste, choveu quase o acumulado do mês de fevereiro. (pág. 1 e Cidades, pág. C1)


Aluno da FGV foi morto por freguês do bar

A polícia prendeu o homem que matou um aluno da FGV e feriu outro. O assassino esteve no mesmo bar que os estudantes e, por achar que eles mexeram com sua namorada, voltou e, junto com o irmão, cometeu o crime. (pág. 1 e Cidades, pág. C4)

Brasil é líder mundial em apagões

Dos seis maiores blecautes registrados no mundo desde 1965, três ocorreram no País. Foram 14 só neste ano, incluindo um que deixou o Nordeste sem luz por cinco horas. Desta vez, a crise não está na falta de luz e sim na dificuldade de fazer a energia chegar até o consumidor final. (pág. 1 e Economia, pág. B1)

País realiza primeiro transplante de artéria (pág. 1 e Vida, pág. A16)


Patrimônio de deputados de SP dobra em 4 anos (pág. 1 e Nacional, pág. A4)


Máquina de Vendas quer agora atuar em seguros (pág. 1 e Negócios)


Notas e informações: O mapa da violência no País

A criminalidade está se expandindo do Sudeste para a periferia das capitais nordestinas. (pág. 1 e A3)

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Correio Braziliense


Manchete: Rebeldes avançam na Líbia e ganham o apoio dos EUA

Oposição armada conquista cidade a 50 km da capital, Trípoli, e cria conselho para transição de poder, deixando o ditador Muamar Kadafi cada vez mais isolado.



Em Washington, o governo Barack Obama anunciou ajuda a qualquer iniciativa contra o regime. Brasileiros que trabalhavam em Benghazi chegam hoje a Recife. (págs. 1, 18 e 19)

Moacyr Scliar (1937 - 2011)

Hospitalizado desde 17 de janeiro, quando foi acometido por um AVC, o escritor gaúcho morreu na madrugada de sábado para domingo, em Porto Alegre. Médico por formação, Scliar levou à literatura a preocupação humanista que marcou sua atividade na medicina. Cronista do Correio desde 2003, deixa extensa obra, formada por contos, romances, novelas, ensaios e livros infanto-juvenis. (pág. 1 e Diversão & Arte, capa e pág. 3)

Brasil busca vantagem na corrida mundial por comida

Para enfrentar a crescente demanda externa por alimentos, o setor agrícola nacional espera aumentar a produção em 40% nos próximos anos. Imagem do país como celeiro do mundo é cada vez mais real. (págs. 1 e 10)

Imposto de Renda: Como evitar a malha filha

Receita Federal recebe declaração do IR de amanhã a 29 de abril. No Correio, especialistas mostrarão que erros podem levar o contribuinte às garras do Leão. (págs. 1 e 15)

Polêmica: Reforma de código divide opiniões na magistratura

Elaborado há 70 anos, Código de Processo Penal volta a ser discutido na Câmara dos Deputados, mas as modificações propostas em dois projetos de lei provocam divergências entre juristas e advogados. (págs. 1 e 2)

Energia: CEB luta contra dívida milionária e apagões

Ao mesmo tempo em que busca ampliar o prazo para pagamento de

compromissos que chegam a R$ 800 milhões, empresa precisa investir com urgência para evitar interrupções no fornecimento de energia. (págs. 1 e 23)

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Valor Econômico


Manchete: Desaceleração começa, mas dimensão é incerta

O ritmo de atividade da economia brasileira desacelerou, mas o tamanho da inflexão é incerto. Entre os indicadores de atividade já conhecidos há altos e baixos - na comparação entre janeiro e dezembro com ajuste sazonal caiu a fabricação de automóveis, a expedição de papelão ondulado e a movimentação de cargas nas estradas, mas cresceu a produção de aço, as encomendas de calçados e o emprego.



Grande parte dos economistas que acompanham o ritmo de atividade está convencida que a desaceleração já está forte. Para o Bradesco, o Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre terá crescimento nulo ou até queda em relação ao fim de 2010, e nas contas da LCA Consultores, a produção industrial caiu 1,5% em janeiro na comparação com dezembro. Para eles, a desaceleração justifica um corte de 0,5 ponto percentual na taxa básica de juros, e não maior que isso. (págs. 1 e A2 a A5)

Salário de servidor tem ‘teto variável’

A Constituição diz que nenhum servidor público pode ganhar mais do que o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje está fixado em R$ 26.723,13. Mas como esse dispositivo constitucional nunca foi regulamentado, cada um dos três Poderes segue um entendimento diferente sobre como calcular o valor do teto e, assim, o limite de remuneração, na prática, não existe. As regras adotadas atualmente mostram que é possível ganhar mais que o teto no Executivo, no Judiciário e no Legislativo. O entendimento do Executivo sobre o teto é, no entanto, mais rigoroso que o dos outros dois Poderes. Ministros e funcionários do Executivo podem ter seus rendimentos aumentados se participarem de conselhos de administração ou fiscal de empresas estatais. Mas essa é a única exceção de rendimento permanente no cálculo do teto salarial no caso do Poder Executivo. (págs. 1 e A8)

Seguros de grandes riscos custam menos

Os preços dos seguros que cobrem os grandes riscos, como as obras de aeroportos, portos, rodovias e propriedades industriais, estão em queda no Brasil. Quase três anos após a crise de 2008, quando os preços dessas apólices tiveram alta de até 20%, o setor convive hoje com preços em baixa e excesso de oferta. Os grandes riscos movimentam em prêmios no país cerca de R$ 9 bilhões a cada ano. Os preços em 2010 tiveram queda no país de 10%, em média. De acordo com levantamento feira pelo Valor em grandes seguradoras que atuam no segmento. E nada indica uma mudança no cenário em 2011, já que as empresas estão capitalizadas e com mais capacidade de absorver riscos. (págs. 1, C1 e C4)

Foto-legenda: Recrutas do PAC

O recruta Djalma Raimundo Gonçalves trabalha na duplicação da BR 101, em Goiana (PE): obras do PAC tocadas pela engenharia do Exército já atingem 30 projetos de alto calibre, que absorvem 2,6 mil jovens trabalhadores por ano em rodovias, refinarias e aeroportos. (págs. 1 e A14)

TRF de SP julga ações esquecidas

Há 33 anos, Zeno Moser, 84 anos, aguarda o desfecho de um processo trabalhista que definiria sua situação como empregado da Caixa Econômica Federal (CEF). A ação do ex-bancário, hoje aposentado pelo INSS, será julgada até o fim de março graças a uma correição realizada no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que descobriu esse e outros 369 processos “esquecidos” há mais de uma década. No caso de Moser, a ação estava parada há 15 anos no tribunal.



O motivo de tal esquecimento foi um acordo feito entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal em razão de uma mudança promovida pela Constituição Federal. A norma definiu, em 1988, ser da área trabalhista - e não mais da federal - a competência para julgar processos envolvendo funcionários públicos. Por já terem sentenças proferidas na época, esses casos acabaram ficando na Justiça Federal. (págs. 1 e E1)

Factoring dá prejuízo a executivos

Um esquema semelhante ao de pirâmide estourou na sexta-feira no coração financeiro de São Paulo, deixando prejuízos a um grupo seleto de investidores. A empresa de factoring conhecida como Porto Forte Fomento Mercantil, uma sociedade anônima de capital fechado que faz empréstimos para pequenas e médias empresas, suspendeu o resgate de suas ações depois que parte de sua diretoria descobriu a existência de um rombo patrimonial em suas contas.



Banqueiros de investimentos, analistas de ações, gestores de carteiras e advogados compõem o quadro de acionistas da Porto Forte, cerca de 450 pessoas. Entre esses, está José Roberto Ermírio de Moraes Filho, da quarta geração da família que controla o grupo Votorantim, dono da gestora de recursos Perfin. (págs. 1 e C14)

Unimed reage para não perder cliente

A seguradora Unimed está criando uma operadora de planos odontológicos. Comprou 51% do capital do plano dental da Unimed Federação Minas e a rebatizou de Unimed Odonto.



A Unimed Vitória já faz parte da nova empresa e há negociações para absorver os clientes das Unimeds de Belo Horizonte e do Rio de Janeiro. (págs. 1 e B1)

Instabilidade no Oriente Médio pode ajudar o etanol (págs. 1 e A10)


Carnaval importado

Os desfiles deste ano terão fantasias e carros alegóricos feitos com 60% a 70% de materiais importados, principalmente da Ásia. Com isso, lojas como a Palácio das Plumas, da hoje empresária Pínah, destaque da Beija Flor nos anos 80, oferecem preços mais baixos e variedade maior. (pág. 1 e Caderno Especial/Pequenas e Médias Empresas)

Liquigás investe em aerossol

Até o fim do ano, a Liquigás espera ampliar sua fatia no mercado brasileiro de gases propelentes para aerossóis dos atuais 20% para 30%. A capacidade de produção na unidade da empresa em Mauá (SP) foi ampliada de 20 mil para 50 mil toneladas/ano. (págs. 1 e B11)

Soja transgênica

Basf e Embrapa adiaram para a safra 2012/13 a oferta da semente de soja transgênica desenvolvida pela parceria. Antes, querem a aprovação em mercados externos importantes, como Europa, EUA e China. (págs. 1 e B15)


Efeito multiplicador

Empresas transformam redes sociais em ferramenta para soluções socioambientais. “É preciso ser proativo, porque as mídias sociais têm alto poder de engajamento e mobilização, mas o simples oportunismo pode ser um tiro pela culatra”, diz Luiz Carlos Dutra, da Unilever. (pág. 1 e Caderno Especial/Negócios Sustentáveis)

Novos balanços já dão resultado

Estudo mostra que migração para o padrão internacional de contabilidade melhorou a qualidade das demonstrações financeiras das empresas e também a associação entre os resultados e o preço das ações negociadas na bolsa. (págs. 1 e D1)

Outdoor tem de pagar ICMS

O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo decidiu que as empresas de outdoor devem pagar ICMS e que a multa é de 50% sobre o valor não recolhido pelo contribuinte. Agora, a decisão só poderá ser revertida no Judiciário. (págs. 1 e E1)

Ideias: Sergio Leo

Governo aguarda o melhor momento para apresentar as novas normas aplicáveis à radiodifusão. (págs. 1 e A2)

Ideias: Luiz Werneck Vianna

O que ocorreu com o salário mínimo é apenas um dos aspectos da emergência da judicialização da política. (págs. 1 e A5)

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Estado de Minas


Manchete: Tragédia com trio elétrico mata 16 foliões em Minas

Fios da rede elétrica se rompem e acabam com pré-carnaval de Bandeira do Sul, no Sul do estado



Dezenas de pessoas foram atingidas por descarga elétrica na tarde de ontem, durante desfile promovido pela prefeitura da cidade. Dançarinos e foliões que estavam sobre o carro de som caíram em chamas de uma altura de três metros. Quem se divertia no chão, próximo ao veículo, também se machucou. Segundo o Corpo de Bombeiros, pelo menos 16 pessoas morreram e 50 ficaram feridas. O acidente deixou Bandeira do Sul sem luz, e o hospital teve dificuldade em atender as vítimas. Muitas foram levadas para cidades próximas, como Poços de Caldas. Há três versões para a causa do curto-circuito: o trio elétrico teria batido em um poste, um rojão atingido a rede ou um objeto atirado sobre a fiação. (págs. 1 e 19)

Aglomerado da Serra

Policiais acusados de executar dois moradores no dia 19 prestam novo depoimento hoje na Corregedoria da PM. (págs. 1 e 20)

Perigo que ainda ronda o Anel

Um mês depois do acidente que matou cinco pessoas e feriu outras 12 no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte, a via continua insegura. Acompanhada por especialista em transporte e trânsito, equipe do Estado de Minas percorreu os 26,5 quilômetros do corredor e constatou que o risco de novas tragédias permanece alto. Pior: algumas intervenções feitas pelo Dnit trouxeram mais ameaças aos motoristas. A reportagem conversou com parentes das vítimas, que tentam se recuperar do trauma. Petrarka Gibosky, mãe de Ana Flávia, de 2 anos, falou pela primeira vez sobre a perda da filha: “Estou tentando acordar de um pesadelo”. (págs. 1, 17 e 18)

Ciência: Da Grande BH para o mundo

Obras do maior centro integrado de tecidos biológicos da América Latina, o Cetebio, começarão este ano em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. (págs. 1 e 16)

Foto-legenda: Longe da tensão

Opositores de Muamar Kadafi criaram um Conselho Nacional na Líbia, que descreveram como “o rosto da revolução”. Mais de 100 mil pessoas já partiram do país. Entre elas, 148 brasileiros, que chegaram ontem a porto em Atenas, Grécia, e seguem hoje para o Brasil. (págs. 1, 14 e 15)

Previdência: Viúvas jovens são problema

Pagamento de pensões por morte entrará nas discussões da reforma

previdenciária. Desde a década de 1990, tempo médio de recebimento do benefício saltou de 17 para 35 anos. (págs. 1 e 10)

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Jornal do Commercio


Manchete: Timbu e Leão felizes

Time alvirrubro goleou a Cabense por 4x1 e, com a derrota do Santos no sábado, está na liderança do Pernambuco. Já os rubro-negros venceram o Ypiranga por 2x1 e, finalmente, depois de dez rodadas, chegaram ao G-4. (pág. 1)

Ação policial deixa dez bandidos mortos na Bahia (pág. 1)


Volta ao Brasil (pág. 1)


Vagas no Senai (pág. 1)


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Zero Hora


Manchete: Justiça fará mutirão para aliviar cadeias

Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça analisará situação de 31 mil presidiários no Estado para ver quem tem direito a benefícios. (págs. 1 e 35)

Moacyr Scliar (1937-2011): Adeus a um imortal

Membro da Academia Brasileira de Letras, o escritor gaúcho e cronista de ZH morreu à 1h de ontem em Porto Alegre, aos 73 anos, legando uma obra que soma mais de 70 livros. (págs. 1, 2, 4, 5, Editorial, pág. 12, Sant'Ana, pág. 39 e Segundo Caderno)


Líbia dividida

Mais baixas enfraquecem ditador Kadafi (págs. 1 e 20 a 23)


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Sinopse 28/02/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

Consultor Jurídico - Desembargador do TJ-ES não consegue suspender sindicância - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 27 de fevereiro de 2011
Desembargador não consegue suspender sindicância

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, não examinou o mérito do Habeas Corpus proposto pelo desembargador aposentado Jorge Góes Coutinho, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ele pedia a suspensão e o arquivamento desindicância aberta em 2008 contra ele. Após sua aposentadoria, em 2010, o processo foi remetido do Superior Tribunal de Justiça para a Justiça Federal de primeira instância do estado.

“As pretensões do impetrante não mais concernem à autoridade coatora por ele indicada”, afirmou o ministro. Toffoli explicou que o HC, impetrado contra ato de ministro do STJ, não pode ser conhecido porque foge aos limites da competência do STF.

A decisão do STJ de enviar o caso à Justiça Federal no Espírito Santo transitou em julgado, sem a interposição de recurso, em 4 de outubro de 2010, encerrando-se, assim, a competência daquele Tribunal. “Assim, não estando mais no STJ o procedimento que se pretende arquivar, o STF deixou de ser competente para processar e julgar este HC”, entendeu Toffoli.

Defesa
No HC, Jorge Góes afirma que o prazo para a conclusão da sindicância já havia expirado. Segundo sua defesa, o procedimento teve início em agosto de 2008, e a remessa dos autos à Justiça Federal do Estado foi determinada em setembro de 2010.

Outra alegação foi o fato de a apuração ter sido determinada a partir de denúncia anônima. Uma carta de remetente não identificado enviada ao Ministério Público Federal no estado acusava o desembargador de desvio de dinheiro público (compra de combustíveis, pagamento de aluguel, compra de material de construção) e de exploração ilegal de um areal em Vitória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.401


Consultor Jurídico - Desembargador do TJ-ES não consegue suspender sindicância - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Consultor Jurídico - Entrevista: desembargador Leo Lima, presidente do TJ-RS - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 27 de fevereiro de 2011
"Critério de antiguidade não é eleição"
Ver autoresPor Márcio Chaer

Leo Lima - Spacca - Spacca

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê regras para quem vai ocupar a direção dos tribunais, é de 1979. De tempos em tempos, e cada vez com mais frequência, o anacronismo do entendimento que valoriza mais a antiguidade que a aptidão coloca grupos em conflito. Recentemente, o problema chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.

No Rio Grande do Sul, a regra existe. Afinal, está na lei. Mas uma interpretação, e mais do que isso, um consenso entre os membros do tribunal, tem permitido que até mesmo quem não integra o Órgão Especial participe da eleição para a cúpula do Tribunal de Justiça.

O atual presidente do tribunal, desembargador Leo Lima, em entrevista concedida à ConJur, no lançamento do Anuário da Justiça do Rio Grande Sul, afirma que não faz sentido a lei prever uma eleição e, ao mesmo tempo, estabelecer que os mais antigos sempre devem ser os escolhidos.

"A antiguidade é respeitada e os colegas, no momento da eleição, manifestam-se quanto à participação. Se eles recusam, a antiguidade vai baixando", disse. Para ele, essa interpretação é mais coerente com o que é previsto na Constituição. Leo Lima era o 9º da lista quando foi eleito.

Outra questão abordada por ele diz respeito à demanda, cada vez mais crescente, no Judiciário. No Rio Grande do Sul, o desembargador atribui a dois aspectos: a fama do gaúcho de ser politizado e, consequentemente, lutar pelos seus direitos, e a confiança das pessoas no Judiciário. "Isso é constatado através da própria prestação jurisdicional. Em 2009, foram julgados 608 mil processos no segundo grau. No primeiro, em torno de um 1,8 milhão. Tendo em vista o número de magistrados que tínhamos em 2009, dá uma média de 4.400 processos por desembargador e de 2.900 processos por juiz", conta.

Leo Lima também falou do que considera uma incoerência. "Pela previsão, nós teríamos que aumentar o pessoal em razão do volume de serviço. Na nossa legislação estadual, também há previsão de criação de varas e comarcas considerando o movimento processual de cada lugar. Só que nós temos o limite, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 6% da receita corrente líquida em termos de gasto com o pessoal", disse.

O presidente do TJ gaúcho rebate a noção de que os juízes do estado rebelam-se contra entendimentos já pacificados. O TJ-RS é o segundo a enviar mais recursos para o Superior Tribunal de Justiça. Questionado sobre o assunto, Leo Lima afirmou que isso não existe. "Se rebelde quer dizer juízes de posição firme, autênticos, com liberdade de expressão, autonomia na decisão, que não admite influência, que não se deixa levar por qualquer tipo de pressão, então, nós poderíamos ser considerados rebeldes." Ele garante que quando a questão já está uniformizada, o tribunal acompanha.

Leia a entrevista:

ConJur — Os Tribunais de Justiça passaram a ser muito demandados e, hoje, encontram-se em colapso ou próximos disso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul conseguiu solucionar uma série de circunstâncias que pareciam insolúveis. Qual a fórmula?
Leo Lima —
Nós temos trabalhado muito com a nossa própria criatividade para tentar dar, por projetos próprios, a agilidade da Justiça, mais do que buscar uma solução legislativa ou de cunho mais extensivo. É uma preocupação contínua criar meios para agilizar a prestação jurisdicional. Surgiram projetos como sentença zero, que é antigo na corregedoria: o compartilhamento de jurisdições, e o mais recente, que teve uma repercussão muito grande, "Petição 10. Sentença 10". Este projeto sugere que as petições e as sentenças não passem de 10 folhas. Nós trabalhamos com processos. Depois que ele é ajuizado, temos que resolver o problema e dar conta da demanda. Hoje, as causas para esse aumento da procura do Judiciário estão começando a ser estudadas. O CNJ oportunizou, recentemente, a apresentação de estudos que fizessem um levantamento das causas, inclusive, desse demandismo do gaúcho.

ConJur — Onde foram feitos esses estudos?
Leo Lima —
Foram comparados os números de quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul. O CNJ estava coordenando esse tipo de trabalho, exatamente, para estudar as causas das demandas.

ConJur — E, na sua opinião, o que explica o alto demandismo gaúcho?
Leo Lima —
De uma forma muito simplória, penso que o gaúcho, até pela fama de ser um povo politizado, tem muita consciência da sua cidadania e, por consequência, dos seus direitos. Em razão disso, ele briga pelos seus direitos. Isso é uma característica do gaúcho. E há outro dado importante: se o demandante não confiasse no Judiciário, ele não o procuraria. Acho que o grau de confiança no Judiciário também estimula a demanda. Isso é constatado através da própria prestação jurisdicional. Em 2009, foram julgados 608 mil processos no segundo grau. No primeiro, em torno de um 1,8 milhão. Tendo em vista o número de magistrados que tínhamos em 2009, dá uma média de 4.400 processos por desembargador e de 2.900 processos por juiz.

ConJur — Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a regra de referência do CNJ de quemais de 1.500 processos novos por ano (baseado em lei de 1981 para a Justiça Trabalhista) já é motivo suficiente para criar novas varas, como resolver essa sinuca de bico?
Leo Lima —
Isso é muito interessante. Gostei da lembrança desse aspecto, porque é uma constatação da incoerência do sistema. Pela previsão, nós teríamos que fazer o aumento do pessoal em razão do volume de serviço. Na nossa legislação estadual, também há previsão de criação de varas e comarcas considerando o movimento processual de cada lugar. Só que nós temos o limite, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 6% da receita corrente líquida em termos de gasto com o pessoal. Aí estão a aberração e a incoerência. Nós precisamos de mais de mil servidores, cargos criados, mas que nós não podemos preencher, e mais de 100 juízes. Mas estamos próximos do limite da Lei de Responsabilidade. Necessitamos de mais gente e estamos impossibilitados de preencher os cargos vagos, porque a lei nos estabelece um limite para isso. Essa incoerência do sistema tem de ser resolvido, claro, no plano legislativo federal.

ConJur — Há alguma iniciativa nesse sentido?
Leo Lima —
Já se cogitou mais de uma vez em aumentar esse percentual de 6% que é o nosso limite. Mas, se aumentar o nosso percentual, vai ter que diminuir de alguém, do Legislativo, do Executivo. E aí a coisa não vai adiante.

ConJur — Porque, afinal de contas, é um que elabora a norma e o outro que sanciona.
Leo Lima —
Exatamente. Essa é a nossa preocupação. Algo tem que ser feito urgentemente. Está tramitando o novo Código de Processo Civil, que é o aperfeiçoamento do nosso instrumento de trabalho. O processo tem que ser aperfeiçoado no sentido de possibilitar a agilidade da prestação jurisdicional, tem de dar maiores condições para o juiz, especialmente o de primeiro grau, tem de valorizar as decisões dessa instância. O juiz que está na ponta, mais próximo dos fatos, e que tem melhores condições de aquilatar a solução de cada controvérsia que é apresentada ao Judiciário.

ConJur — Há o receio por parte dos advogados de que o direito de defesa seja reduzido. É fato que pelo menos 20% das decisões são reformadas, o que mostra que, tecnicamente, a primeira decisão estava errada. A redução do número de recursos oferece esse risco?
Leo Lima —
Acho que não. Hoje, existe um excesso de recursos. E esse aperfeiçoamento da legislação processual deve passar pela diminuição do número de recursos. A cada decisão interlocutória, sempre há um recurso e a possibilidade de efeito suspensivo. O juiz não consegue chegar ao final do processo em um tempo razoável como é previsto na Constituição, por mais que ele tente fazer isso. Se o juiz toma uma atitude um pouco mais drástica, força uma situação, a parte, que se sentir prejudicada, vai ao Tribunal alegar o descumprimento daqueles princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. É isso que ocorre. Daí a tendência é de anular aquela decisão do juiz, e o processo voltar atrás, para retomar sua caminhada. É com isso que a gente se preocupa muito. Penso ser totalmente desnecessários os inúmeros recursos e instâncias que o processo percorre.

ConJur — Sem entrar na questão dos recursos, há salvação?
Leo Lima —
Eu acho que tem que aperfeiçoar ainda mais a legislação processual. Claro que a parte prejudicada sempre vai reclamar, dizer que seu direito está sendo vilipendiado. Mas nós temos que encontrar uma saída para resolver esse volume que aumenta geometricamente a cada ano.

ConJur — Sim. E nós sabemos que, no momento que esses problemas principais forem resolvidos, vamos ter o tsunami da demanda represada...
Leo Lima —
Exatamente. É claro que outro caminho é o processo eletrônico. Esse é um projeto do início desta administração. Nós aguardamos um certo tempo em razão de uma tentativa do CNJ de uniformizar o processo eletrônico. Chegamos à conclusão de que, se até agora não foi definido nada, nós temos que fazer alguma coisa. Nem que seja para auxiliar no sentido de que a partir do que nós fizermos, será mais uma colaboração com o CNJ para um sistema que seja o mais viável possível.

ConJur — Existe uma recomendação para não comprarmos sapato quando o pé está inchado. Nós estamos vivendo um pico de um acúmulo de demanda preocupante. Se essas fórmulas funcionarem, inclusive, com o Código de Processo Civil, não vai haver um conflito, o de ter gente demais para um número de processos que já não existirá?
Leo Lima —
Essa é uma preocupação para o futuro. E por isso mesmo que nós resolvemos agora, de forma adiantada, nos dedicar, como um dos projetos prioritários, ao processo eletrônico. A incoerência do sistema sobre a qual eu falei poderá se alterar em razão do processo eletrônico. Em vez de haver um aumento de pessoal, fazemos uma melhor distribuição dos juízes e servidores. É mais uma tentativa.

ConJur — Hoje, há uma preocupação excessiva com a questão da celeridade. Mais que com a qualidade. A solução da crise de volume trará um aperfeiçoamento na questão dos conflitos mais complexos da sociedade?
Leo Lima — A preocupação é no sentido de que todas essas alternativas sejam somadas. Se, eventualmente, houver a diminuição do volume de trabalho de juízes e servidores pelas facilidades técnicas no campo da informática, mais tempo haverá para examinar essas questões mais complexas. Do jeito que está, não há a mínima condição. Se o juiz não se dedicar em um ritmo alucinado, ele não vai chegar a lugar nenhum. E a sociedade vai continuar cobrando. Existe a morosidade, mas ela não se deve ao Judiciário. Nosso tribunal não é moroso. Pelo contrário, os juízes e servidores, pela produtividade que têm apresentado, são operosos, dedicados e conseguem, apesar de tudo, fazer um prestação jurisdicional de boa qualidade. Claro que o trabalho de maior erudição, de mais profundidade, será sacrificado pelo volume de serviço.

ConJur — Algo que afeta todos os aspectos que examinamos é a qualidade administrativa, a gestão. Os tribunais estão enfrentando problemas com a formação da administração. Em São Paulo, houve o infausto da morte do presidente, uma semana antes havia aposentado o vice-presidente e, na semana seguinte, aposentou-se o corregedor. No TST, também há o questionamento a respeito da escolha da nova administração. O Rio Grande do Sul tem alguma proposta?
Leo Lima —
Nós entendemos que não é compatível haver a previsão de uma eleição e, ao mesmo tempo, estabelecer que os mais antigos sempre devem ser os escolhidos. A existência da eleição até perderia a razão de ser. Como nós temos um espírito eminentemente democrático, nós vamos para as eleições com colegas disputando os cargos independentemente da sua posição na lista de antiguidade.

ConJur — Não são os cinco mais antigos por vaga?
Leo Lima —
Não. Nós não seguimos isso. Seria uma orientação respeitável, mas nós não a seguimos. Nós fizemos uma eleição com colegas que estão mais abaixo.

ConJur — Todos os integrantes do Órgão Especial são elegíveis.
Leo Lima —
Sim. Mas alguns, que participaram das eleições, nem integravam o Órgão Especial. Nós até aceitamos a interpretação no sentido da Loman. A antiguidade é respeitada e os colegas, no momento da eleição, manifestam-se quanto à participação. Se eles se recusam, a antiguidade vai baixando. A antiguidade é auferida com aqueles que estão disputando. É esse o raciocínio que nós fazemos até por coerência com o que é previsto na Constituição. E há outra questão. Se a Constituição prevê a eleição de metade do Órgão Especial, e o desembargador que entrou, hoje, pode concorrer, não há restrição alguma.

ConJur — Em São Paulo, serão eleitos desembargadores que vão se aposentar em seguida.
Leo Lima —
É outra razão. Dentro do raciocínio jurídico é razoável? Não me parece que seja. Eu tenho que ser o escolhido, passando por cima da existência de eleição? Não seria nem eleição, seria uma indicação. Suponhamos que já estou quase na compulsória. Vou ficar três, quatro meses, sendo que o tribunal terá de fazer uma eleição em seguida? Não tem sentido.

ConJur — Há sempre uma polêmica quando o assunto é o que o ministro Gilmar Mendes chama de irredentismo. O juiz gaúcho é resistente em relação às decisões adotadas nos tribunais. Isso é fato? Se for, como explicar?
Leo Lima —
Isso não é fato. Não existe. É uma forma de ver a atuação do julgador gaúcho, que, por suas características de posições firmes a respeito de qualquer matéria, trabalha sempre em cima do que é a base da atividade do juiz: sua independência. A partir do momento em que o juiz não tiver independência, perde a razão de ser juiz. Quando as últimas alterações legislativas, inclusive constitucionais, levam para uma uniformização de jurisprudência, e surge súmula vinculante e outras coisas, o juiz gaúcho aceita. A partir do momento em que há a uniformização, não há mais divergência. De resto, tem se seguido a orientação do STJ, do Supremo, de forma bem consistente. Eu já ouvi e, com a mais respeitosa vênia, não concordo, que o Judiciário gaúcho é rebelde. Se rebelde quer dizer juízes de posição firme, autênticos, com liberdade de expressão, autonomia na decisão, que não admite influência, que não se deixa levar por qualquer tipo de pressão, então, nós poderíamos ser considerados rebeldes.

ConJur — Em São Paulo, houve um momento em que o tempo para um recurso chegar às mãos do desembargador era de 5 a 6 anos. Nesse período, descobriu-se que as empresas começaram a migrar suas disputas para o Rio de Janeiro. No Rio Grande do Sul, além do caso do DPVAT em que até jurisdicionados da Bahia começaram a vir em busca não só de segurança jurídica, mas de velocidade, houve mais casos de "importação de conflitos"?
Leo Lima —
São dois aspectos. Um é a distribuição. Nós nunca represamos. O que entra é distribuído direto para o relator. Às vezes, pode haver algum acúmulo sazonal, algo muito esporádico. Quanto à migração, havia uma preocupação muito grande com processos ajuizados por pessoas de outros estados em ação de DPVAT. Claro que uma das razões para que se viesse buscar a prestação no estado é a orientação predominante favorável. As Câmaras viam como cunho social da lei, para dar um amparo a essas pessoas que necessitavam utilizar o seguro.

ConJur — E acabou prevalecendo nacionalmente.
Leo Lima —
Exatamente. Isso chamou a atenção dessas pessoas. A questão é: como vamos proibir que a pessoa ingresse com uma ação aqui? O fato de ela residir em outro estado não quer dizer que tenha que acionar o Judiciário de lá. A não ser que eu faça uma interpretação sobre a questão de competência forçada para que ela tenha que explicar o motivo pelo qual não ajuizou a ação em seu estado. Em cima do livre acesso ao Judiciário, nós não poderíamos impedir que eles entrassem com a ação aqui.

ConJur — É matéria constitucional, não local.
Leo Lima —
Exatamente.

ConJur — Em 2009, o orçamento previsto para o Judiciário gaúcho era de R$ 1,8 bilhão. Este ano, são R$ 2 bilhões. É pouco?
Leo Lima —
É pouco. Isso não dá. Outra dificuldade que nós estamos tentando superar é que nós, juízes, não fomos preparados para administrar. A nossa formação é para julgar. Hoje, a própria escola da Ajuris [Escola Superior da Magistratura] está fazendo cursos para possibilitar o aperfeiçoamento da área da administração pública.

ConJur — No Rio de Janeiro, o tribunal tem um reforço no caixa das custas judiciais. No Rio Grande do Sul, vocês ainda não têm?
Leo Lima —
Não. O que há é o gerenciamento dos depósitos judiciais. O que nós temos é R$ 140 milhões. Esse valor — é importante que se diga — serviu para a construção de Fórum, informática e pagamento de advogado em comarcas onde não há defensor público.

ConJur — Mas isso não é incumbência do Executivo?
Leo Lima —
Exatamente. A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo da lei estadual que tratava do gerenciamento desse recurso criou um problema seríssimo, fomos afetados em todos esses setores. Nós tivemos que fazer um reexame até das construções de fóruns.

ConJur — E a lei está suspensa?
Leo Lima —
Não. Nós entramos com Embargos de Declaração, com efeito suspensivo, pedindo que haja uma reversão da decisão. É muito difícil o Supremo voltar atrás, ou pelo menos nos conceder um prazo. O Supremo entendeu que seria necessária uma lei federal e não estadual. Nós conseguimos encaminhar um projeto de lei ao Congresso. Desde 2003, quando surgiu a lei estadual, nós deixamos de pegar um tostão sequer do caixa único do Executivo para efeito de investimento.

ConJur — Não pegaram mais nada?
Leo Lima —
Nada.

Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico

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Consultor Jurídico - Estado é responsável por superlotação e falta de vagas no semiaberto - Notícias de Direito

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Texto publicado domingo, dia 27 de fevereiro de 2011
Estado é responsável por falta de vagas no semiaberto
Ver autoresPor Luciano Borges dos Santos

A sociedade brasileira e as instituições públicas demonstraram, nos últimos anos, constante preocupação em aproximar a Justiça brasileira da população. E é justamente sobre algumas dessas iniciativas que gostaria de tecer considerações e sugestões. 

O sistema carcerário padece de diversas mazelas e algumas medidas simples, do ponto de vista jurídico ou legislativo, permitiriam um melhor equacionamento das vagas hoje existentes. A população carcerária ultrapassa 473 mil presos e o sistema conta com déficit de mais de 194 mil vagas. Uma das diversas causas da superpopulação nos presídios é o fato de que os presos não têm defesa.

Ciente desse quadro, em agosto de 2009, foi criada a Força Nacional da Defensoria Pública em execução penal, por meio de termo de cooperação entre Ministério da Justiça, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública dos Estados, com o escopo de levar Assistência Jurídica aos presos e familiares.

Em outras palavras, o objetivo da Força, que já atuou em vários estados da Federação, é levar o trabalho do Defensor Público ao preso que já cumpriu pena ou foi condenado a um regime menos severo, mas que continua encarcerado e contribuindo para o problema da ausência de vagas. A Força Nacional, portanto, volta-se para garantir uma política pública de acesso a direitos aos detentos.

Ainda no que toca o sistema carcerário, mas agora no âmbito de atuação da sociedade civil, a Pastoral Carcerária, em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), relata que, apenas no estado de São Paulo, maior população carcerária do Brasil, com aproximadamente 164 mil pessoas, existem cerca de sete mil pessoas no regime fechado, com direito ao regime semiaberto. Quer dizer, estão ocupando vagas em penitenciárias, quando, na verdade, deveriam estar em colônia penal agrícola.

Em visita à penitenciária Nilton Silva, em Franco da Rocha (SP), voltada para receber presos em regime fechado, Pastoral e Anadef constataram, no mês de outubro de 2010, que, dos 1.413 presos, 587 encontravam-se em situação irregular, pois tinham direito assegurado ao regime semiaberto, mas lá ainda estavam custodiados.

Resta muito claro, portanto, que milhares de presos, apesar de terem direito a cumprir pena em regime mais brando, seja por assim mandar o édito condenatório, seja porque assim deferiu o Juízo das Execuções (pedido de progressão ao regime semiaberto), por uma inoperância do próprio Poder Público, acabam sendo responsabilizados pela culpa do Estado.

A Defensoria Pública da União tem inúmeros Habeas Corpus protocolados em favor de assistidos, junto ao Supremo Tribunal Federal, com provimentos favoráveis no sentido de responsabilizar o Estado pela ausência de vagas no semiaberto, determinando o encaminhamento do preso ao aberto, até a abertura de vagas no regime apropriado.

Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal, muitos tribunais pelo país ainda insistem em atribuir a responsabilidade pela ausência de vagas no semiaberto, ao próprio condenado.

O que causa perplexidade é que uma questão decidida pelo STF, a Corte mais alta do país, o tribunal que dá última palavra, receba decisão diferente, em causas idênticas, nos tribunais e juízos inferiores, obrigando o condenado a interpor recursos, percorrendo um caminho difícil, penoso, demorado, para, depois de anos e anos, chegar ao Supremo a fim de obter a reforma daquela decisão.

Nessa linha, Anadef e Coordenação Nacional da Pastoral Carcerária, com o escopo de ver assegurado em todos os tribunais do país o entendimento do STF, apresentaram minuta, em maio de 2010, de súmula vinculante, à Defensoria Pública da União.

Caso a proposta chegue ao STF, que tem inúmeros precedentes favoráveis à tese levantada, estaríamos contribuindo para diminuir o inchaço no sistema, sem a necessidade de construir novos presídios.

Apenas no Distrito Federal quase três mil presidiários extrapolam a capacidade das cadeias. Estima-se, segundo dados da Secretaria de Segurança do DF, que para viabilizar a criação de uma nova cadeia, com capacidade para 1,5 mil presos, a obra custaria R$ 70 milhões e levaria ainda três anos para ficar pronta.

Conjugando essas propostas com programas de reinserção social, estaríamos, também, trabalhando para a melhoria da relação dos apenados com a sociedade.

Luciano Borges dos Santos é defensor público federal, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

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