20-04-2011 09:30ISSQN não incide sobre locação de bens móveis
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O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) não incide sobre locação de bens móveis, sendo que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece a inconstitucionalidade da incidência sobre este tipo de operação. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), em decisão unânime, ratificou sentença que determinara que o Município de Cuiabá se abstivesse de exigir da impetrante o recolhimento do imposto sobre os contratos acostados aos autos, de fornecimento de uniforme e enxovais, sobre locação de roupas e equipamentos (Reexame Necessário de Sentença nº 25311/2010).
A sentença fora proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. O caso envolveu um mandado de segurança impetrado pela empresa Grifforth Uniformes Profissionais Ltda., em desfavor do secretário municipal de Finanças de Cuiabá, objetivando a abstenção na cobrança de ISSQN sobre a locação de bens móveis.
O relator do reexame, desembargador Márcio Vidal, explicou que a matriz constitucional do ISSQN permite apenas a tributação de uma modalidade de serviços, sendo aqueles prestados a título oneroso e em regime de direito privado. Essa verdade ressai do próprio texto constitucional que definiu a materialidade do imposto, prevendo sua incidência sobre a prestação de serviços, ou seja, o imposto possui, como fato gerador, a realização de um negócio jurídico (prestação) consistente em uma obrigação de fazer (serviços), assinalou o magistrado.
Em relação à definição de locação de bem móvel, ressaltou o magistrado que o artigo 565 do Código Civil esclarece que na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Assim, o desembargador afirmou que na locação de bem móvel não ocorre o fato gerador do ISSQN, visto que não se definiu como serviço, pois não traz vínculo obrigacional da espécie de fazer, mas de dar ou de entregar.
O desembargador Márcio Vidal asseverou também que a Lei Complementar nº. 116/2003, que revogou o Decreto-lei nº. 406/68 e a Lei Complementar nº. 56/87 que tratavam do ISSQN, veiculou uma lista de serviços tributáveis pelo Município, dentre elas o item 3.01, que dispunha acerca da tributação da locação de bens móveis. Esse item, contudo, conforme explicou o magistrado, foi vetado pelo Presidente da República, por meio da Mensagem nº. 362, de 31 de julho de 2003, em razão da não incidência do imposto sobre serviços em locação de bens móveis. A decisão presidencial levou em consideração o julgado do Supremo Tribunal Federal, que reconhecera a inconstitucionalidade do item 79 do Decreto-lei nº. 406/68, que previa a incidência do imposto sobre a referida atividade.
Fonte: TJMT
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Correio Forense - ISSQN não incide sobre locação de bens móveis - Direito Tributário
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sábado, abril 30, 2011
Correio Forense - ISSQN não incide sobre locação de bens móveis - Direito Tributário
Correio Forense - inistro suspende cobrança de imposto de sociedade educacional - Direito Tributário
22-04-2011 16:00inistro suspende cobrança de imposto de sociedade educacional
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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2849 em favor da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., aplicando o entendimento da Súmula 660/STF, que diz não incidir ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. Com a decisão, fica suspensa a cobrança do imposto até o julgamento final de um recurso ajuizado na Corte pela sociedade educacional.
O autor ajuizou ação na primeira instância, para ver reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária que lhe obrigasse ao pagamento do imposto sobre a importação de materiais destinados ao aparelhamento de laboratório didático. Diante da decisão favorável ao estabelecimento, o Estado de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), que reformou a decisão de primeira instância. Contra essa última decisão, a sociedade recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 590596).
Na ação, a entidade diz que o material de laboratório em questão não pode ser considerado mercadoria portanto não se trataria de operação mercantil, e que não contribuintes não teriam acesso aos mecanismos da não cumulatividade.
Ainda de acordo com a ação cautelar, o pedido de liminar se baseia no fato de que a sociedade foi intimada a recolher os impostos devidos, sob pena de aplicação de graves sanções pecuniárias.
Ao deferir a liminar e aplicar efeito suspensivo ao recurso, o ministro frisou que em recursos que tratam de operação de importação ocorridas antes do advento da Emenda Constitucional 33/2002, aplica-se a orientação firmada na Súmula 660.
Fonte: STF
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Correio Forense - inistro suspende cobrança de imposto de sociedade educacional - Direito Tributário
Correio Forense - Suspenso ICMS sobre importação de equipamentos para Centro Renato Archer - Direito Tributário
24-04-2011 10:00Suspenso ICMS sobre importação de equipamentos para Centro Renato Archer
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela à União nos autos da Ação Cível Originária (ACO 1579) para suspender a cobrança de ICMS sobre operação de importação de equipamentos feita pela antiga Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI (atual Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer). O Estado de São Paulo cobrou ICMS equivalente a R$ 279 mil sobre a importação de bens e equipamentos destinados ao uso no Centro. O débito encontra-se inscrito em dívida ativa, em fase de execução fiscal em curso na 5ª Vara Federal de Campinas (SP).
A União ajuizou a ação cível originária no STF, com pedido de antecipação de tutela, para que fosse reconhecida a imunidade tributária do órgão, que é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e, consequentemente, anulada a cobrança da dívida. Além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o ministro Lewandowski determinou ao Estado de São Paulo que se abstenha de inscrever a União Federal ou o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer em cadastro de inadimplentes (Cadin ou cadastro equivalente).
Entendo que as atividades desenvolvidas no âmbito do CTI encontravam-se abrangidas pela imunidade tributária recíproca (art. 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição), eis que, além de não objetivarem lucro, tinham como mote a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, segundo foi preceituado pela Lei nº 7.232/84. Em tais hipóteses, conforme precedentes do STF, não deve incidir ICMS sobre a importação de bens, concluiu.
Fonte: STF
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Correio Forense - TST mantém condenação a empresa por aplicação irregular de banco de horas - Direito do Trabalho
28-04-2011 06:00TST mantém condenação a empresa por aplicação irregular de banco de horas
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Ao analisar agravo de instrumento da Vonpar Refrescos S.A., a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de irregularidade na aplicação de banco de horas. Os ministros não acolheram argumento da Vonpar, segundo o qual a sua condenação estaria em confronto com a Súmula 85 do TST, além de violar disposições constitucionais e legais.
Ao manter a decisão, o colegiado afirmou que a Súmula 85, em seu item IV, refere-se à compensação semanal de jornada e não a banco de horas - regime de compensação anual estabelecido por acordo coletivo. Em seu texto literal, o enunciado citado tem a seguinte redação: SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (...) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul invalidou o regime compensatório adotado, por verificar que não foram observados os critérios instituídos na norma coletiva, assinada em 2002, para a adoção do regime de compensação anual de jornada. Foram constatadas a extrapolação do limite de duas horas diárias, a ausência do fornecimento ao empregado do extrato mensal com o saldo de horas e a inexistência de prova de que a liquidação do saldo de horas fosse efetuada anualmente, requisito essencial para a validade do banco de horas.
Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional. Recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pretendendo a atenuação da condenação, para só pagar o adicional, como permite o inciso IV da Súmula 85, nos casos de compensação semanal de jornada. O Regional, porém, negou provimento ao recurso ordinário e, posteriormente, o envio do recurso de revista ao TST.
Segundo o Tribunal Regional, a súmula prevê que as horas trabalhadas no limite de até 44 horas semanais já estariam pagas, restando pagar apenas o adicional. Contudo, havendo adoção de banco de horas, onde a previsão do ajuste de horas trabalhadas é de um ano e não semanal, não há como aplicar a Súmula 85. Além disso, destacou que, ao contrário do que sustenta a empresa, a sentença não afronta os incisos XIII e XXVI do artigo 7º, nem o artigo 8º, ambos da Constituição Federal, tampouco o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, pois o acordo coletivo como norma permanece intacto e plenamente reconhecido.
TST
Em mais uma tentativa para reformar a decisão, a Vonpar interpôs, então, agravo de instrumento ao TST. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a Súmula 85 aplica-se ao regime compensatório clássico, que combina aspectos favoráveis e desfavoráveis ao trabalhador, em medida ponderada e razoável da gestão da duração do trabalho na empresa. Por isso, o ministro frisou que a compensação semanal pode ser pactuada bilateralmente, implicando, quando desrespeitada, a atenuação do cálculo da sobrejornada - inciso IV da Súmula 85.
No entanto, no caso de banco de horas, com compensação anual, o ministro entende ser um regime usualmente desfavorável, devendo ser pactuado sempre por negociação coletiva. Dessa forma, considera o relator que o desrespeito ao estabelecido no acordo coletivo implica o pagamento das horas em sobrejornada com o respectivo adicional. Assim, o ministro Godinho Delgado concluiu que a argumentação da empresa não consegue desconstituir os termos da decisão regional. A empresa não recorreu da decisão da Sexta Turma.
Fonte: TST
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Correio Forense - Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual - Direito do Trabalho
28-04-2011 08:00Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual
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Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.
A Macelpa, que tem como atividade fim a manutenção em máquinas e equipamentos industriais, admitiu o empregado, em várias oportunidades, para exercer a função de mecânico de manutenção. Entretanto, em todos os contratos, ele trabalhava somente por um, dois ou três dias, sendo que o primeiro contrato teve início em junho de 2002 e o último ocorreu em junho de 2007.
O empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pleiteando o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.
A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, se a atividade principal da empresa é prestar serviços de instalação e manutenção industrial a terceiros, não se justificaria manter em seus quadros, continuamente, profissionais cujos serviços apenas seriam utilizados quando solicitados pelas empresas clientes. Para a Vara, a natureza e a transitoriedade do trabalho realizado pela Macelpa justificam a predeterminação do prazo dos contratos.
Ao analisar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afirmou que a prática reiterada da Macelpa em adotar esse modelo de contrato de trabalho já foi objeto de análise naquele TRT. Para o Regional, foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia), motivo pelo qual entendeu não haver ilicitude na conduta da empresa.
Em seu recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que os sucessivos contratos por prazo determinado, com dispensas imotivadas, ofendem frontalmente a relação de emprego contra a despedida arbitrária. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Primeira Turma, deu razão ao trabalhador. Segundo ele, a prática de admitir empregados por meio de dezenas de contratos de trabalho por prazo determinado é ilegal. Com base nas transcrições do acórdão regional, ele concluiu que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram transitórias, mas permanentes. A conduta da empresa, disse o ministro, está em desarmonia com as leis trabalhistas de proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. A Turma acompanhou o voto do relator, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.
Fonte: TST
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Correio Forense - Ex-bancária demitida após ser reabilitada não consegue reintegração - Direito do Trabalho
28-04-2011 09:00Ex-bancária demitida após ser reabilitada não consegue reintegração
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Uma ex-empregada carioca do Itaú Unibanco S.A. não conseguiu a reintegração ao emprego pretendida. Segundo ela, a dispensa foi indevida, pois se encontrava na condição de empregada reabilitada. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ontem (26) provimento ao seu recurso ordinário que pretendia reverter sentença desfavorável.
Em mais de 22 anos de atividade profissional, esse foi o primeiro e único emprego da ex-bancária. Ela foi admitida em fim de 1983 e despedida sem justa causa no início de 2006. Nesse período, foi acometida por LER e afastada do trabalho. Reabilitada, retornou à atividade e tempos depois foi demitida sem justa causa. Insatisfeita, ajuizou reclamação trabalhista contra o banco e teve a dispensa revertida para demissão com justa causa, mas não conseguiu a reintegração ao emprego.
Insatisfeita com a sentença, ela ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que a demissão foi ilegal, uma vez que estava na condição de empregada reabilitada e assim não poderia ter sido dispensada sem que o banco tivesse preenchido a sua vaga com outro empregado nas mesmas condições, ou que fosse portador de deficiência física, tal como dispõe o artigo 93 da Lei 8.213/91.
O Tribunal Regional julgou improcedente a rescisória, e a empregada recorreu, em vão, ao TST. Seu recurso ordinário foi desprovido, ficando mantida a sentença que negou a sua reintegração. De acordo com o relator do recurso na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, os preceitos legais apresentados pela ex-bancária na sua defesa não foram em nenhum momento abordados na sentença, donde não se pode concluir que a decisão regional violou preceitos legais e constitucionais.
O relator esclareceu que o direito à reintegração do empregado reabilitado, disposto na referida Lei 8.213/91, ainda é questão controvertida nos Tribunais e comporta interpretações distintas. O ministro explicou que a Sumula nº 83 do TST estabelece que não pode prosperar pedido da ação rescisória por violação literal de lei se a decisão desfavorável que se pretende reverter estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos integrantes da SDI-2.
Fonte: TST
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Correio Forense - 2ª Turma do TST considera editor executivo cargo de confiança e nega hora extra - Direito do Trabalho
28-04-2011 09:302ª Turma do TST considera editor executivo cargo de confiança e nega hora extra
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão à RBS Zero Hora Editora Jornalística e excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento de horas extras, decorrentes da jornada de trabalho superior a cinco horas diárias e 30 semanais, a ex-editor jornalístico da empresa. A decisão foi tomada hoje (27/4) em julgamento de recurso de revista interposto pelo grupo de comunicação.
Em suas razões recursais, a RBS sustentou que a jornada de cinco horas diárias dos jornalistas não se aplicava ao ex-empregado, que exercia a função de editor executivo.
Como esclareceu o relator do caso e presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, o exercício da função de editor de jornal enquadra-se nas exceções do artigo 306 da CLT que permite jornada superior a cinco horas diárias para determinados profissionais da área.
O relator observou que, embora o rol de funções constante desse dispositivo não use, especificamente, o termo editor, ele não é taxativo, importando mais o conteúdo das atividades desenvolvidas pelo empregado do que o nome atribuído à função. Além do mais, o artigo 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 972/1969 (que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista) destaca, entre as funções de confiança, a do jornalista que exerce a função de editor.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia reformado a sentença de origem para condenar a empresa a pagar como extras as horas excedentes da quinta diária e da 30ª hora semanal. Na avaliação do TRT, o empregado não desempenhava nenhuma das funções descritas no artigo 306 da CLT que autoriza a jornada superior a cinco horas, nem possuía a autonomia própria dos detentores de cargos de gestão.
A advogada do trabalhador argumentou que vem acontecendo nos jornais o mesmo que ocorre nos bancos em relação ao gerente geral de agência, ou seja, há a contratação de várias pessoas na função de editor justamente para tentar enquadrá-los como exercentes de cargo de confiança e as empresas se livrarem do pagamento de horas extras.
No entanto, de acordo com o ministro Renato Paiva, o exercício da função de editor de jornal configura sim cargo de confiança, logo o trabalhador não tem direito à jornada especial de cinco horas diárias prevista no artigo 303 da CLT para os jornalistas profissionais. Os demais ministros da Turma concordaram com essa interpretação e excluíram da condenação o pagamento, como extras, das horas excedentes da quinta diária e da 30ª hora semanal de trabalho.
Fonte: TST
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Correio Forense - Exercício em emprego cessa pensão previdenciária - Direito do Trabalho
29-04-2011 10:30Exercício em emprego cessa pensão previdenciária
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Uma ex-beneficiária que recebia pensão do pai teve negada uma liminar em uma ação judicial na qual pedia para ser reintegrada ao rol de dependentes e, consequentemente, ser efetivada a implantação do benefício previdenciário em seu favor. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A autora ingressou com a ação objetivando sua inclusão no rol de dependentes de seu pai, N.A.B., e por consequência a implantação de pagamento de pensão por morte, em rateio com os demais dependentes. Ela assegurou que recebia normalmente a pensão por morte quando, em 01/04/1994, teve seu nome excluído do rol de dependentes sem respeito ao devido processo legal, em razão de ter assumido o cargo de assistente parlamentar da Câmara Municipal do Natal. Alegou ainda que o cargo assumido era comissionado, não havendo vínculo empregatício, de modo que a autora permaneceu dependendo da pensão deixada por seu extinto genitor.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte contestou, levantando questão de prescrição quinquenal, tendo em vista que a autora teria sido excluída do rol de pensionistas em abril de 1994 e somente em 2001 teria postulado administrativamente sua reinclusão como beneficiária da referida pensão. Tal alegação foi rejeitada pelo magistrado.
O juiz explicou que a pensionista dependente, maior e solteira, que ganha emprego em valor superior a um salário mínimo, terá revogado corretamente seu benefício, em virtude do comando contido no art. 5º da Lei 2.728/62. Revogada a pensão por esse fato, inexiste amparo legal, em nosso ordenamento jurídico, que assegure à autora o restabelecimento da condição de pensionista, após o término do vínculo empregatício.
Ele ressaltou ainda que, no momento em que a autora assumiu cargo público e passou a perceber remuneração, perdeu a condição de dependente, não havendo mais respaldo jurídico ou qualquer fundamentação legal que alicerce seu direito à percepção da pensão que lhe foi legalmente suprimida. Segundo o magistrado, a evolução doutrinária das situações envolvendo as questões previdenciárias tem caminhado para a flexibilidade, não compartilhando mais dos mesmos pensamentos que eternizavam por gerações a percepção dos benefícios, que sequer tinham limites.
Para ele, o benefício concedido pelos dispositivos legislativos revogados não implicam em uma condição vitalícia em favor da autora, para que possa à medida de sua conveniência, desvincular-se da dependência financeira em virtude de ter arrumado um vínculo empregatício e retornar após o término da relação empregatícia.
Com relação à alegação da autora de que a supressão de seu benefício teria ocorrido sem que lhe fosse oportunizado o exercício do contraditório ou da ampla defesa, o juiz destacou que se a fundamentação fosse essa, teria, de fato, ocorrido a prescrição, já que ocorreu em 1994.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Indenização para familiares de ex-empregado morto é matéria da justiça trabalhista - Direito do Trabalho
29-04-2011 16:00Indenização para familiares de ex-empregado morto é matéria da justiça trabalhista
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A indenização por danos morais pleiteada pelos familiares de ex-empregado morto em decorrência da relação de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho, mesmo que a empresa ré seja apenas contratante da empregadora. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o juiz trabalhista de Cabo Frio (RJ) que analisou a questão, a empresa acionada não era empregadora do trabalhador, por isso seus familiares deveriam buscar a Justiça Estadual. O juiz de Direito local discordou, remetendo o conflito de competência para o STJ.
A ação discute a responsabilidade da empresa pela morte por choque elétrico e queda de poste de energia. A petição inicial dos irmãos do falecido afirma que é inegável a imprudência da empresa ré, que não dispensava condições seguras para a realização do trabalho. Para os ministros da Segunda Seção, essa causa de pedir leva a competência à Justiça Trabalhista, depois da Emenda à Constituição 45.
A decisão reitera entendimento de 2009, que cancelou a Súmula 366 (Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho).
Fonte: STJ
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Correio Forense - Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental - Direito Ambiental
08-04-2011 19:00Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental
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O ex-deputado distrital Pedro Passos foi condenado a 4 anos de prisão por ofensa à Lei 9.605/98, que regulamenta os crimes ambientais. Por ferir a mesma norma, o ex-administrador do Lago Norte, Marco Antônio dos Santos Lima também foi condenado a 2 anos e 2 meses de detenção. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília e cabe recurso. Os dois poderão recorrer em liberdade.
O Ministério Público do DF e Territórios denunciou o ex-administrador do Lago Norte por ter autorizado Pedro Passos a realizar obras em sua propriedade, localizada na SHIN QL 4, Conjunto 1, Casa 19, em desacordo com as normas ambientais. O autor afirmou que as obras acrescentaram aproximadamente 10.100 m² de área pública e aterro sobre o Lago Paranoá à propriedade do ex-deputado.
Consta no processo, que no dia 26 de janeiro de 2001, agentes de polícia do DF prenderam o ex-deputado em flagrante, quando realizava obras no local, causando dano direto à Área de Proteção Ambiental do Paranoá. O MPDFT afirmou que Marco Antônio Lima deu uma autorização manuscrita e precária ao ex-deputado em 24 de outubro de 2000, e, a partir dessa data, Pedro Passos passou a construir muros e outras edificações, acrescentando 10.100 m² à sua propriedade original de 1.875 m².
Segundo o autor, desses 10.100 m², 5.900 m² são de áreas verdes e 4.200 m² são de Área de Preservação Permanente, inclusive parte do Lago Paranoá, incorporado por deposição de material e aterramento. Pedro Passos teria causado a diminuição da área do Lago Paranoá; a redução da flora nativa que serve de abrigo, alimento e local de reprodução para a fauna local e migratória e o consequente afastamento dessa fauna; a interrupção do livre fluxo de animais para a área da margem do lago e a alteração do ciclo hidrológico em função da redução da capacidade de infiltração do solo.
A defesa de Pedro Passos argumentou que o processo seria nulo, pois a competência seria da Justiça Federal. Além disso, alegou que o réu seria inocente, porque pretendia apenas "alisar o terreno" para conter um "assoreamento do lago". Por fim, afirmou que o réu não sabia da existência da Área de Proteção Ambiental. A defesa de Marco Antônio pediu a absolvição do réu por seu ato não ser considerado uma infração penal.
Na sentença, o juiz afirmou que o caso não é de interesse exclusivo da União, já que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - nº 6938/81 - autoriza o estado, o município e o DF a controlar e fiscalizar as atividades que possam causar degradação ambiental. Para o magistrado, o crime foi fartamente comprovado nos autos por meio de provas documentais e orais. De acordo com testemunhas, Pedro Passos possuía total consciência da ilicitude de seu ato, pois sabia que a área invadida era do governo.
De acordo com o juiz, o Laudo de Exame de Local n.º 4515/01 mostra que as obras feitas por Pedro Passos provocaram danos drásticos à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. A prova técnica mostrou que Pedro Passos retirou totalmente a cobertura vegetal natural, que era de eucaliptos, e aterrou a terra até as margens do lago. Os eucaliptos foram cortados em cepas e utilizados na própria construção. Além disso, o réu deixou que os dejetos sanitários escorressem em direção às águas do lago.
"É um flagrante contra-senso admitir que a devastação praticada (...) tenha algum cunho de interesse social que não tenha sido o deleite do réu Pedro Passos em aumentar a sua área privativa de lazer em benefício próprio e exclusivo", afirmou o magistrado. Para o juiz, a culpabilidade de Pedro Passos é reprovável socialmente, pois apresentou personalidade de índole ousada e desdenhosa, tratando a matéria ambiental com insensibilidade ao se passar como pessoa de baixa instrução para justificar sua escusa à lei.
Fonte: TJDF
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Correio Forense - Decisão limita rizicultura no Sul de SC por contaminar lagoa com agrotóxico - Direito Ambiental
21-04-2011 16:00Decisão limita rizicultura no Sul de SC por contaminar lagoa com agrotóxico
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O cultivo de arroz em torno da Lagoa de Sombrio, no extremo sul do Estado, deverá ser limitado pelo leito sazonal maior, com proibição do cultivo em área inferior a 100 metros dele. A decisão consta da sentença da 1ª Vara da Comarca de Sombrio, que determina a derrubada e destruição de todos os diques e sistemas de irrigação destinados à rizicultura, e a reparação do dano ambiental nas áreas degradadas. Este último item será apurado em liquidação de sentença.
A partir da constatação de problemas ambientais, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública em 2000, contra a Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente) e 23 produtores de arroz. Contra a fundação, por ser ela responsável pela fiscalização e verificação dos licenciamentos ambientais; contra os agricultores, pela poluição e redução do nível da lagoa em decorrência da construção de diques e sistemas de irrigação das lavouras. Com isso, agrotóxicos eram jogados nas águas, prejudicando animais e vegetação nativos.
A Lagoa de Sombrio é a reserva de água doce de maior extensão em Santa Catarina. Fica situada entre os municípios de Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, São João do Sul e Passo de Torres, com 16.368 km de comprimento e cerca de 5 km de largura; possui uma área de 54 km², e profundidade máxima de 3 metros.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Dano ambiental, diz sentença, coloca em risco reservas do aquífero Guarany - Direito Ambiental
21-04-2011 17:00Dano ambiental, diz sentença, coloca em risco reservas do aquífero Guarany
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Em sua decisão, a juíza Alessandra Meneghetti ressaltou que o dano ambiental é intenso e pode atingir o aquífero Guarany, antigamente chamado de Botucatu. Destacou, ainda, a geologia do ambiente formado pelo arenito Botucatu, cuja porosidade e prováveis fissuras devem estabelecer dinâmicas intensas entre a bacia da lagoa e o aquífero subterrâneo do mesmo nome.
Como prova dos danos, a magistrada apontou o nível baixo da lâmina d'água e a redução concreta na flora e fauna. Um exemplo constante dos autos são os juncais em processo de extinção, por serem roçados para posterior cultivo do arroz. Os pássaros nativos também são prejudicados porque buscam alimentação nas lavouras e acabam contaminados por agrotóxicos.
A mesma situação ocorre com os peixes, que têm na lagoa o espaço para procriação. Quanto aos diques, a magistrada observou que a lagoa não tem margens definidas, por estar localizada numa planície sujeita a inundações. Assim, essas construções interferem no controle das margens, para beneficiar apenas a rizicultura. Todos esses dados foram comprovados por perícias no local, com constatação até mesmo de descaracterização da orla e uso de herbicidas, que retornam à lagoa pelos canais que intercalam as canchas de plantio.
O dano ambiental está caracterizado pela destruição das margens da lagoa, comprometendo todo o ecossistema aquático, terrestre e aéreo da região onde a Lagoa do Sombrio está inserida. A rizicultura utiliza uma infinidade de substâncias tóxicas, como por exemplo, o Roundup e o Tordon. Tais substâncias são conhecidas como carcinogênicas. A estabilidade química e a lipofilia destes compostos, associadas à sua resistência à degradação, são responsáveis pela persistência no ambiente e acumulação na cadeia alimentar, contaminando não só os seres encontrados na lagoa, mas também o homem, que utiliza espécies como alimentos, concluiu a magistrada.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Sinopse 30/04/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás
SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS
30 de abril de 2011
O Globo
Manchete: Vidas reais - O Brasil avança, mas lentamente
Censo mostra país mais velho e feminino; e menos branco
O Brasil revelado pelo Censo 2010 é um país com mais renda, infraestrutura e educação, mas em ritmo lento de melhoria. Entre os maiores problemas, o saneamento básico: só 55,5% dos domicílios têm acesso à rede de esgoto. A taxa era de 47,3% em 2000 e 35,3% em 1991 - o avanço nesse setor ocorreu, portanto, num ritmo menor que nos anos 90. Para especialistas, no quadro atual de investimentos, só em 2070 o Brasil poderá sonhar com 100% de acesso a esgoto. Num país mais urbano, mais feminino e mais velho, o maior crescimento é o de cidades de médio porte, como Rio das Ostras, cuja população aumentou 180%. Pela primeira vez, brancos não são maioria. (Págs. 1 e 3 a 18)
Obama promete ajuda rápida ao Sul arrasado
Dois dias após mostrar a certidão de nascimento para provar que é americano, Obama foi ao Sul do país, devastado por tornados que mataram 339 pessoas, na maior catástrofe desde o Katrina em 2005. (Págs. 1 e 51)------------------------------------------------------------------------------------
Folha de S. Paulo
Manchete: PT reabilita o caixa do mensalão
Réu no processo que tramita no STF, Delúbio Soares é reintegrado ao partido cinco anos e meio após a expulsão
Por 60 votos a 15, o Diretório Nacional do PT aprovou ontem o retorno de Delúbio Soares ao partido. Ele havia sido expulso há cinco anos e meio, sob acusação de integrar a cúpula do mensalão.
Segundo Rui Falcão, novo presidente da legenda, a decisão representa a opinião da maioria, que considera que o ex-tesoureiro já pagou por seus erros. (Págs. 1 e Poder A4)Brancos deixam de ser majoritários no país, revela Censo
Com 190,8 milhões de habitantes, o Brasil ficou menos branco, mais velho e mais feminino, revela o Censo do IBGE feito em 2010.
Pela primeira vez, o percentual dos que se declararam brancos caiu abaixo da metade: 47,7%. Dez anos atrás eram 53,7%. Os pardos foram os que mais subiram. (Págs. 1 e Cotidiano)Termina amanhã inscrição para o Empreendedor Social (Págs. 1 e www.folha.com.br/empreendedorsocial)
Dilma estuda como reduzir o custo da energia
A presidente Dilma Rousseff determinou estudos para tentar reduzir o custo da energia elétrica no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, acendeu-se o "sinal amarelo" em relação ao tema. (Págs. 1 e Mercado B6)Presidente cria 'prefeitos' para 66 aeroportos
O governo federal decidiu criar o cargo de autoridade aeroportuária, ligado à Secretaria de Aviação Civil.
O objetivo é instalar uma espécie de prefeitura em cada um dos 66 aeroportos da Infraero. (Págs. 1 e Mercado B1)'Nem gaita toco', diz 'laranja' dos direitos autorais
O homem a quem o Ecad diz ter pago R$ 128 mil em direitos de trilhas sonoras jamais compôs uma canção.
Milton Coitinho dos Santos, que é motorista em Bagé (RS), ficou surpreso: "Não toco violão, viola nem essa gaita aqui". Em 2009, seus dados foram registrados na União Brasileira dos Compositores. (Págs. 1 e Poder A10)ONU investigará Síria; mais 62 são mortos em novos protestos (Págs. 1 e Mundo A22)
Editoriais
Leia "Fed sem pressa", sobre entrevista coletiva do presidente do BC americano, e "Instâncias demais", sobre proposta de mudança no rito processual. (Págs. 1 e Opinião A2)Boa notícia
USP vai ter praça com dois museus e espaço de ciência. (Págs. 1 e Cotidiano C7)Governo altera as regras para quem troca de plano de saúde (Págs. 1 e Cotidiano C9)
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O Estado de S. Paulo
Manchete: Norte e Centro-Oeste lideram crescimento demográfico
Censo mostra que expansão populacional anual nessas regiões, graças à migração, supera média nacional
Dados do Censo de 2010 divulgados ontem pelo IBGE mostram que a população da Região Norte cresceu 2,09% ao ano na década, bem acima da média nacional, de 1,17% - a menor da história. Em seguida aparece o Centro-Oeste, com expansão de 1,91%. No Sudeste, houve aumento de 1,05%. Para o IBGE, as diferenças se devem principalmente as migrações. Em 1980, Norte e Centro-Oeste, juntos, tinham 11,4% dos habitantes do País; no ano passado, 15,7%. Já a Região Sul, recuou de 16% para 14,4%. A marcha para os Estados menos urbanizados do País, além de acentuar a reversão de uma tendência histórica, de deslocamentos populacionais massivos em direção ao litoral, assinala o aumento da pressão ambiental sobre a Amazônia e o Cerrado. (Págs. 1 e Vida A28, A29 e A30)
Centro de SP inverte tendência e atrai morador
Nove dos dez distritos que formam o centro de São Paulo viram o número de moradores subir acima da média dos demais bairros. (Págs. 1 e Vida A28)
Análise: José Roberto Toledo
Declínio é a tendência
O ponto alto do crescimento demográfico do Brasil se deu entre os anos 50 e 70. (Págs. 1 e Vida A26)Programa de concessão de aeroportos pode atrasar
A concessão de aeroportos do País à iniciativa privada vai demorar mais tempo do que o previsto inicialmente pelo ministro Antonio Palocci (Casa Civil). A anunciada privatização de parte da infraestrututa aeroportuária está longe de ter o modelo definido pelo governo e poderá não ficar restrita às obras e operação de terminais de passageiros. Uma das possibilidades em estudo prevê a privatização de estrutura operada atualmente pela Infraero. (Págs. 1 e Economia B1)Oposição em crise faz Lula mirar SP
Em conversas com a presidente Dilma Rousseff e líderes petistas, o ex-presidente Lula avaliou que a crise na oposição, com DEM e PSDB sob ataque do PSD, abriu a possibilidade de PT e aliados conquistarem a Prefeitura de São Paulo em 2012 com relativa tranquilidade. (Págs. 1 e Nacional A4)Liderança tucana
O presidente do PSDB, Sérgio Guerra, saiu em defesa do governador Geraldo Alckmin. (Págs. 1 e Nacional A6)Governo sírio mata 62 manifestantes
Nas maiores manifestações desde o início do movimento, em março, milhares de pessoas foram ontem às ruas de cidades sírias pedir a renúncia de Bashar Assad, informa Lourival Sant'Anna, enviado especial à região. Forças de segurança abriram fogo, matando pelo menos 62 pessoas. (Págs. 1 e Internacional A14)Portabilidade de plano de saúde é ampliada (Págs. 1 e Vida A31)
Bancos elevam saque noturno para R$ 300 (Págs. 1 e Cidades C1)
Notas & Informações
A festança das centrais
O Dia do Trabalhador virou pretexto para festas e discursos demagógicos das centrais sindicais. (Págs. 1 e A3)------------------------------------------------------------------------------------
Correio Braziliense
Manchete: Servidores dão golpe de R$ 30 milhões na Receita
Um esquema de fraude em declarações do Imposto de Renda foi desmantelado pela Operação Risco Calculado, comandada por agentes da Polícia Federal e do Fisco. A trama beneficiou cerca de mil contribuintes, quase todos servidores do GDF e do governo federal, com restituições bem mais altas do que deveriam, "Teve gente que queria receber R$ 25 mil, R$ 30 mil", disse o delegado da Receita em Brasília, Joel Miyasaki. A PF cumpriu mandados de busca e apreensão no Gama e no Guará, nas residências de dois investigados. Nelas, apreendeu CDs, computadores e diversas declarações de IR. Os beneficiários da fraude serão intimados para dar explicações. Além de multa aplicada pela Receita, eles poderão ser processados por crime contra a ordem tributária. (Págs. 1 e 14)Retratos do Brasil
No DF, 2 mil famílias são sustentadas por crianças
Adolescentes de Ceilândia jogam bola numa rua sem estrutura. Muitos, no entanto, nem sequer tem essa chance. Em todo o país, segundo dados do IBGE, são 132 mil lares sobrevivendo a custa de menores de 14 anos.
Brasília é a 4ª cidade mais populosa do país.
Brasil tem 60 mil casais homossexuais. (Págs. 1, 8, 10 e 12)Caixa de Pandora: Promotora só viajará com autorização
Liberada da cadeia na quinta-feira, Deborah Guerner só pode deixar Brasília com autorização judicial. Ela e o marido, Jorge, terão que comparecer ao tribunal sempre que convocados. (Págs. 1 e 31)Ele tinha razão: A ética no país virou piada
Pivô do mensalão, maior escândalo de corrupção da história do país, Delúbio acabou expulso do PT e virou réu no STF. Ontem, o partido decidiu reabilitá-lo. Como um dia previu o ex-tesoureiro, certo da impunidade, o mensalão - ou a ética no país - está virando piada. (Págs. 1 e 3)------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Minas
Manchete: Lá, as bodas de sonho
As atenções do mundo se voltaram para Londres. Estima-se que 2 bilhões de pessoas tenham assistido pela TV ao casamento, cercado de toda a pompa da realeza, do príncipe William, segundo na sucessão da monarquia britânica, com Kate Middleton. A união, que mexe com o imaginário popular, é a primeira em 350 anos de uma plebeia com um herdeiro tão próximo ao trono da Inglaterra. (Págs. 1, 18 a 22 e 24)Brasil fica mais velho e menos preconceituoso
País tem 190,7 milhões de habitantes, com crescimento da população acima de 65 anos (7,4%), e um dado preocupante: 132 mil domicílios são chefiados por crianças de 10 a 14 anos. Já os casais homossexuais com união estável são 60 mil. (Págs. 1, 9, 10 e Editorial, 6)Negros já são maioria em MG
Pela primeira vez o número de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas (53,5%) supera o das que se consideram brancas (45,4%) no estado. (Págs. 1, 9, 10 e Editorial, 6)ANS facilita a migração entre planos
A partir de agora, o período de carência mínima para a segunda mudança de operadora recua de dois para um ano, e o prazo para requerer a troca aumenta de dois para quatro meses. (Págs. 1 e 12)------------------------------------------------------------------------------------
Jornal do Commercio
Manchete: Náutico sem prova material de suborno (Pág. 1 a 6)
Brasil caminha rápido para o envelhecimento
Censo 2010 mostra, entre muitos dados, idade do brasileiro subindo e Pernambuco com 8.796.448 habitantes. (Págs. 1 e 11 a 15)Novas regras facilitam troca de plano de saúde (Págs. 1 e Economia 1)
Vacinação contra a gripe no Estado chega ao dia D (Págs. 1 e Cidades 1)
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Zero Hora
Manchete: RS envelhece a padrão europeu, aponta Censo
População gaúcha tende a parar de aumentar em, no máximo, duas décadas. (Págs. 1 e 28)Caso Banrisul: Que conexões esquema no banco teria com partidos
Na denúncia à Justiça, o Ministério Público sustenta que tesoureiros de siglas se valeram da suposta fraude em contratos do banco.(Págs. 1 e 8)------------------------------------------------------------------------------------
Sinopse 30/04/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás
sexta-feira, abril 29, 2011
Correio Forense - Servidor público apenado com suspensão obtém liminar - Direito Processual Penal
23-04-2011 20:00Servidor público apenado com suspensão obtém liminar
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 30379) em favor de um servidor público que começaria a cumprir pena de suspensão de 90 dias por infração disciplinar por conta de sindicância que, segundo ele, teria se iniciado em 1997. O servidor ajuizou o mandado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu não ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva da Administração no caso.
De acordo com o advogado do servidor, o processo administrativo do qual resultou a pena de suspensão seria resultado da renovação de uma sindicância instaurada no ano de 1997, a qual foi reiteradamente renovada e sempre renumerada. Além disso, não haveria, no termo de indiciamento, nenhuma tipificação de infração disciplinar, o que impediria o exercício do direito de defesa.
Liminar
A ministra concordou com os argumentos da defesa. Segundo ela, realmente não consta do termo de indiciamento nenhuma imputação a infração tipificada em lei, mas tão somente a descrição dos fatos.
Além disso, a ministra considerou plausível o argumento de que, sendo as ações tidas por ilícitas ocorridas em 1997 e o processo administrativo que resultou na sanção se iniciado em 2004, ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva da Administração.
Diante da determinação para que a pena começasse a ser cumprida pelo prazo de 90 dias, a partir de 1º de abril de 2011, com prejuízos para o recorrente, que deixaria de receber seus proventos nesse período, a ministra deferiu a liminar para que não seja aplicada a sanção, mantendo-se o servidor no órgão de origem até o julgamento final do MS.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Servidor público apenado com suspensão obtém liminar - Direito Processual Penal
Correio Forense - STJ rejeita recurso de juiz punido por beneficiar traficantes - Direito Processual Penal
27-04-2011 16:30STJ rejeita recurso de juiz punido por beneficiar traficantes
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O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança contra aposentadoria compulsória de magistrado conta a partir da data de publicação do acórdão proferido no processo administrativo disciplinar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria de votos, os ministros não aceitaram a alegação de que o prazo começava a contar na data de edição do decreto judiciário que concretizou a aposentadoria. O autor do voto vencedor, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que os efeitos do decreto retroagem a data de publicação do acórdão, evidenciando que julgado produz efeitos concretos.
O processo administrativo disciplinar apurou acusações contra o magistrado de favorecimento a traficantes de drogas por meio de transferência do cumprimento da pena para uma determinada comarca, com o objetivo de obterem progressão de regime prisional. Foram identificados em contas bancárias do magistrado depósitos de origem desconhecida no montante de R$ 370 mil.
O Órgão Especial do Tribunal Justiça de Goiás determinou a aposentadoria compulsória do juiz, com vencimentos proporcionais. Essa decisão ocorreu em 14 de dezembro de 2005. Houve oposição de embargos declaratórios, cujo acórdão foi publicado em 6 de março de 2006. Segundo o entendimento majoritário da Turma, o prazo para impetração do mandado de segurança encerrou-se em 5 de julho de 2006. Como isso ocorreu apenas em 19 de julho de 2006, a maioria dos ministros considerou o pedido intempestivo e negou provimento ao recurso. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Celso Limongi.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Desclassificação de homicídio doloso para culposo é atribuição exclusiva do Tribunal do Júri - Direito Processual Penal
29-04-2011 20:00Desclassificação de homicídio doloso para culposo é atribuição exclusiva do Tribunal do Júri
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um homem denunciado por matar duas pessoas e ferir outras quatro em um acidente de trânsito em uma rodovia no Rio de Janeiro. Ele buscava a desclassificação de homicídio doloso para culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em 27 de dezembro de 2006, o motorista, sob influência de álcool, dirigia em alta velocidade uma picape na rodovia que liga as cidades cariocas de Búzios e Barra de São João. Ao entrar em uma curva, perdeu o controle do veículo e se chocou de frente com um carro que vinha em sentido contrário, matando duas pessoas, entre elas a motorista, e ferindo outras quatro.
Denunciado por homicídio doloso e lesões corporais, o homem interpôs recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da culpa consciente, e não o dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido.
No recurso especial, a defesa sustentou que o motorista não agiu com dolo eventual, pois no momento do acidente estava acompanhado da filha, então com cinco anos de idade, e não estava em excesso de velocidade, conforme comprovado em laudo pericial. Argumentou também que os envolvidos teriam realizado manobras na tentativa de evitar o acidente e que o elemento subjetivo do dolo não estaria comprovado.
O relator, ministro Jorge Mussi, considerou que o dolo eventual imputado ao homem se deu pela soma de dois fatores: supostos estado de embriaguez e excesso de velocidade. Essas circunstâncias, conforme decisões do STJ, caracterizariam, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.
Para o ministro, a atribuição de indícios de autoria ao denunciado, bem como a materialidade do delito foram manifestamente fundamentados no processo. Jorge Mussi lembrou que conclusão em sentido contrário não caberia ao STJ, pois, para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, é necessário fazer uma análise minuciosa da conduta do motorista, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
O ministro Jorge Mussi destacou, ainda, que afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o que impede o exame do elemento subjetivo de sua conduta pelo STJ. A decisão foi unânime.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Liminar garante liberdade a Deborah e Jorge Guerner - Direito Processual Penal
29-04-2011 21:00Liminar garante liberdade a Deborah e Jorge Guerner
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O ministro Napoleão Nunes Maia concedeu liminar no pedido de habeas corpus do casal Deborah e Jorge Guerner, para que sejam postos em liberdade. A juíza do processo original deverá estabelecer as condições adicionais para que permaneçam livres. A decisão foi tomada após o recebimento de informações prestadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo segue agora ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer, antes de ter o mérito julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o relator, a recusa em comparecer ao MPF não pode justificar a prisão dos indiciados, apesar de comportar, eventualmente, outras sanções. O mesmo raciocínio valeria para os atestados médicos tidos como falsos por perícia do TRF1. Em sua análise, não há motivos que justifiquem a prisão antecipada dos investigados, que não tiveram nem mesmo a denúncia recebida até o momento.
Conforme explicou o ministro, diante do não comparecimento dos investigados, restaria apenas o eventual dever de punir, talvez até com severidade, mas segundo as normas, as regras e os princípios do Direito, os que produziram e usaram os documentos falsos, mas não prendê-los às vésperas do julgamento do recebimento da denúncia e possível abertura da ação penal. O TRF1 deve julgar a denúncia no dia 19 de maio.
As informações do TRF1 também indicam que inexistia ordem judicial impedindo a ausência dos indiciados do país, tanto que só foram presos aos retornar ao Brasil. Eles teriam apresentado atestados médicos falsos para não comparecem a depoimento perante o MPF e viajado no período.
Ao decidir, o ministro ressalvou que analisou exclusivamente a ordem de prisão antecipada do casal, sem proceder nenhum juízo de valor sobre o mérito das denúncias que deverão ser julgadas pelo TRF1. Ele explicou que, em seu entender, o único critério que confere legitimidade à prisão é a demonstração cabal de necessidade e utilidade incontornáveis na medida, com resultado protegido pela ordem jurídica impossível de ser alcançado por outra via, como ocorre no caso.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Liminar garante liberdade a Deborah e Jorge Guerner - Direito Processual Penal
Correio Forense - Ministro provê recurso de candidata ao senado pelo DF - Direito Eleitoral
07-04-2011 07:00Ministro provê recurso de candidata ao senado pelo DF
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Mais uma decisão individual em recurso que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o entendimento estabelecido pelo Plenário no sentido de que a lei não se aplica ao pleito de outubro último. Foi com base nesse entendimento que o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 630891, ajuizado na Corte pela candidata ao senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia, contra o indeferimento de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na alínea j do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
No final de março, ao julgar o RE 633703, além de entender que a Lei Complementar (LC) 135/2010 não devia ser aplicada ao pleito do ano passado, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e ainda definiram que, a partir do entendimento do Pleno, cada ministro poderia decidir, individualmente, casos sob sua relatoria.
Ao analisar o recurso de Abadia, o ministro disse que mesmo que a candidata não tenha obtido votos suficientes para se eleger, conforme aponta o parecer da Procuradoria-Geral da República, permanece o interesse recursal da parte, o que, segundo o ministro, está relacionado à necessidade de desconstituição de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, em última análise, declarou a inelegibilidade da recorrente em razão de tê-la enquadrado na denominada Lei da Ficha Limpa.
Ainda segundo o ministro, não se pode negar que, para o resgate da incolumidade de toda uma carreira política construída ao longo de anos, há um claro interesse na insubsistência de uma decisão da Justiça Eleitoral que declara a presença de uma causa de inelegibilidade fundada na preservação da moralidade e da probidade no exercício dos cargos públicos.
Assim, lembrando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de candidatura a Maria de Lourdes Abadia contraria o posicionamento firmado pelo STF, o ministro deu provimento ao recurso para reformar a decisão da corte eleitoral.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Ministro provê recurso de candidata ao senado pelo DF - Direito Eleitoral
Correio Forense - Professora municipal conquista direito a aposentadoria especial - Direito Previdenciário
19-04-2011 13:00Professora municipal conquista direito a aposentadoria especial
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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, condenou o Município de Natal a conceder aposentadoria especial de professor, com proventos integrais, a uma professora, a partir da data do requerimento administrativo, nos termos da Constituição Federal e em Emendas Constitucionais. Condenou, ainda, a Prefeitura ao pagamento das parcelas de proventos vencidas, deduzidos os valores, por ventura, adimplidos administrativamente.
A autora esclareceu na ação que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora N1, admitida em 20.04.1982, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Natal, onde exerceu funções de magistério, como professora em efetivo exercício em sala de aula, desde a admissão até 17.07.1998, e no apoio pedagógico, como coordenadora pedagógica, de 18.07.1998 até o presente.
Alegou que, em 23.04.2007, contando com 25 anos e 19 dias no cargo, ingressou com requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, quando se encontrava com 56 anos de idade, portanto, segundo a autora, já preenchia os requisitos necessários para a aposentadoria especial de professor, e para a qual obteve parecer favorável da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
Porém, o pedido de aposentadoria foi indeferido pela Prefeitura, por acatar o parecer desfavorável da Procuradoria Geral do Município, que entendeu que a autora não faz jus à aposentadoria especial em razão de exercer função de apoio pedagógico.
O Município de Natal, por sua vez, contestou, argumentando que a autora não faz jus a aposentadoria especial de professor, porque exerce função de apoio pedagógico, o que impede a redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, pois contraria a exigência do §5º, do art. 40, da Constituição Federal.
No entendimento do juiz, não merece prosperar a tese defendida pela Prefeitura, haja vista que, conforme novo entendimento do STF, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira de magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.
O magistrado fixou seu entendimento no entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Para ele, ficou claro também que à data de ajuizamento da ação, a autora já preenchia o requisito de 25 anos de serviço necessário para a concessão da aposentadoria especial de professor, e contava com 56 anos de idade. Ressaltou que consta nos autos declaração de que a autora exerceu a função de coordenadora pedagógica desde 18/07/1998 até os tempos atuais, em estabelecimento de ensino.
No entanto, foi negado o pedido de recebimento de um abono, já que a situação da autora não se enquadra nos requisitos necessários para concessão do benefício.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online