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segunda-feira, outubro 31, 2011

Correio Forense - STJ suspende ações referentes a transação penal em trâmite nos juizados especiais - Direito Processual Penal

29-10-2011 09:00

STJ suspende ações referentes a transação penal em trâmite nos juizados especiais

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para suspender, em todos os juizados especiais estaduais do país, o trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia em razão do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz.

O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.

Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.

A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.

A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.

A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Negada liminar a motorista acusado por morte durante racha - Direito Processual Penal

31-10-2011 15:00

Negada liminar a motorista acusado por morte durante racha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em favor de Anderson de Souza Moreno, acusado de matar uma estudante durante “racha” no centro de Campo Grande (MS). Ele estaria disputando corrida no cruzamento entre as avenidas Afonso Pena e José Antônio, quando atingiu o carro da estudante Mayana de Almeida Duarte, morta logo após o acidente.

Os fatos aconteceram na madrugada de 14 de junho de 2010. Anderson e Willian Jhony de Souza Ferreira teriam consumido bebida alcoólica momentos antes da disputa, além de terem passado no sinal vermelho em alta velocidade antes do acidente que matou a estudante. Eles respondem por homicídio doloso porque, de acordo com a acusação, mesmo sem intenção, assumiram o risco de matar uma pessoa devido ao comportamento perigoso no trânsito.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia mantido a prisão cautelar do denunciado ao negar habeas corpus anterior. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão se limitaria à gravidade abstrata do delito e não teria fundamentação concreta.

Argumentou ainda que o fato ocorrido não caracterizaria homicídio doloso, mas crime de trânsito. A defesa pretendia a concessão da liminar a fim de suspender a sentença de pronúncia e expedir alvará de soltura em favor do denunciado, para que respondesse ao processo em liberdade.

Para o relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade”. O magistrado afirmou que “o pedido de liminar em habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais”. Além disso, a liminar no caso se confunde com o próprio pedido principal do habeas corpus, sendo “mais sensato” reservar esse exame ao colegiado da Sexta Turma.

Vasco Della Giustina entendeu que o tribunal de segunda instância havia fundamentado satisfatoriamente o indeferimento do habeas corpus anterior. O acórdão afirma que o denunciado continuou agindo com imprudência no trânsito, mesmo após a morte da estudante, e havia sido novamente surpreendido dirigindo sem carteira de motorista e na contramão de uma via pública, assumindo o risco de novos acidentes.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Arquivada ADPF sobre computação de votos pelo TSE - Direito Constitucional

29-10-2011 15:00

Arquivada ADPF sobre computação de votos pelo TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 238) em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) questionava interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual os votos dados a candidato que concorre às eleições com registro de candidatura indeferido não podem ser computados para o partido, ainda que tenha recurso pendente de julgamento.

O partido recorreu ao STF depois que o TSE reafirmou esse entendimento com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 16-A, parágrafo único) e, dessa forma, negou a computação dos votos para a legenda.

O PT do B argumentou que tal interpretação fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político e não ao candidato.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a “confusa argumentação” do partido é apenas uma tentativa de reverter decisão judicial contrária a seus interesses.

Ele afirmou que a ADPF foi impropriamente utilizada para questionar o caso e lembrou que a constitucionalidade do artigo 16-A da Lei das Eleições, com a redação dada pela Lei 12.034/2009, já está submetida ao crivo do Supremo por meio do “instrumento próprio e adequado que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Tramitam no STF, sob relatoria do próprio ministro Joaquim Barbosa, as ADIs 4513 e 4542, ajuizadas por outros dois partidos.

O ministro destacou ainda que existem outros instrumentos judiciais eficazes que podem ser utilizados na tentativa de reparar a situação que o PT do B considera que lhe prejudicou. Nesse sentido, já foram interpostos pelo próprio partido embargos de declaração e recurso extraordinário que ainda serão analisados.

Com essas considerações, o ministro indeferiu a petição inicial da ADPF e julgou prejudicado o exame da liminar.

Fonte: STF


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Correio Forense - Declarada inconstitucional norma paulista sobre eleição de órgãos diretivos do TJ-SP - Direito Constitucional

29-10-2011 16:00

Declarada inconstitucional norma paulista sobre eleição de órgãos diretivos do TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (27), ser inconstitucional o artigo 62 da Constituição de São Paulo - introduzido pela Emenda Constitucional 7/99 do referido estado -, que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor geral do Tribunal de Justiça paulista. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012), o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.

O artigo declarado inconstitucional prevê que “o presidente e o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos desembargadores, juízes dos Tribunais de Alçada e juízes vitalícios” de São Paulo. Para Lewandowski, a norma, ao incluir todos os juízes entre os aptos a escolher o órgão diretivo do TJ-SP, afronta o artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais esta função.

O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão e que os Tribunais de Alçada mencionados pelo dispositivo já não existem mais. “Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis, mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski.

Com a decisão desta quinta-feira (27), o Plenário confirmou uma liminar concedida pelo STF em 1999, que havia suspendido a eficácia do dispositivo da Constituição paulista até o julgamento final da ADI, conforme lembrou o ministro Luiz Fux.

Divergência

No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela improcedência do pedido feito pela PGR na ADI. Conforme ressaltou, os órgãos diretivos dos tribunais, na vigência da Constituição Federal anterior, deveriam ter sua eleição disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O tema, no entanto, foi alterado pela Constituição de 1988, que não incluiu entre as diretrizes a serem observadas na edição da nova Loman a questão da organização dos Tribunais. “A Carta de 1988 homenageia, acima de tudo, a autonomia administrativa dos tribunais, deixando, portanto, a regência da matéria ao próprio Regimento Interno”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF


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Correio Forense - Relator vota pela constitucionalidade do exame da OAB - Direito Constitucional

29-10-2011 17:00

Relator vota pela constitucionalidade do exame da OAB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 603583, considerou constitucional o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. O ministro negou provimento ao recurso, por considerar que a exigência do exame está de acordo com os princípios constitucionais, baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade.

Segundo ele, o dispositivo da referida lei não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei. 

Para o relator, qualificar-se para o exercício de determinada profissão não implica apenas submeter-se a sessões de teorias e técnicas. Segundo ele, se validado o argumento do requerente de que a prova aplicada pela OAB não atesta a qualificação do bacharel de direito, da mesma forma teriam que ser contestadas as provas aplicadas pelas faculdades de direito. “O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados”, reforçou.

No caso da advocacia, conforme ressaltou  o relator, o exercício da atividade por profissionais não qualificados pode causar prejuízos não só ao cliente como à coletividade, no sentido de limitar o acesso à Justiça e atrapalhar o andamento da atividade judiciária. Para ele, o advogado ocupa papel central na manutenção do estado democrático de direito e na aplicação da ordem jurídica. Portanto, declarar a inconstitucionalidade do exame teria efeito oposto ao de fortalecer a advocacia, quesito fundamental à manutenção do estado democrático de direito.

Reserva de mercado

Em relação à alegação da defesa de que os baixos índices de aprovação do exame configuram reserva de mercado, o ministro Marco Aurélio defendeu não ser válido o argumento, visto que a realização da prova não impõe limitação de vagas, tampouco risco de jubilação, pois o candidato pode repetir o certame quantas vezes julgar necessário. Segundo o relator, a prova é impessoal e objetiva, respeita os princípios constitucionais referentes ao concurso público e segue conteúdo ministrado pelas faculdades de direito. Além disso, está submetida ao controle judicial, uma vez que eventuais ilegalidades cometidas pela banca examinadora podem ser contestadas pelos candidatos na Justiça.

O ministro sustentou, ainda, que não existe vedação constitucional à exigência de outra obrigatoriedade ao exercício do ofício, além da obtenção do grau acadêmico. O próprio inciso XIII do artigo 5º admite textualmente a restrição à liberdade de ofício com base na qualificação profissional, “desde que veiculada por lei em sentido formal e textual”. “Não raro a formação acadêmica é insuficiente à realização correta de determinado trabalho”, completou.

Segundo o relator, não se pode confundir a função das instituições de ensino, responsáveis por ministrar o conteúdo e conferir o grau acadêmico, com o papel complementar desempenhado pelas associações de classe, que possuem poder de polícia, sendo responsáveis “por limitar e controlar, com fundamento na lei, o exercício de certo ofício, considerando o interesse público”. “A Ordem exerce função pública e vale-se dos poderes próprios de Estado, inclusive o de tributar e punir”.

Princípio da legalidade

Quanto ao argumento do requerente de que o dispositivo constante no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 8.906/94 – o qual autoriza o Conselho Federal da OAB a regulamentar o exame de Ordem – afronta o princípio da legalidade e usurpa a competência privativa do presidente da República para regulamentar leis, o ministro Marco Aurélio afirmou que não cabe interpretar a referida norma de forma solitária, dissociada do restante da legislação. Para ele é “natural” conferir à OAB a prerrogativa de editar as normas para a realização do teste, de forma a dar concretude ao que está previsto na Lei 8.906/94, não havendo no parágrafo 1º do artigo 8º da referida legislação “genuína delegação de poderes legislativos à autarquia administrativa”.

Além disso, o dispositivo legal impugnado pelo recurso, conforme argumenta o ministro, não usurpa competência privativa do presidente da República, visto que “a Constituição não impede que a lei confira a entidades da administração pública ou privada prerrogativas de concretizar aspectos práticos que lhe concernem”.

Fonte: STF


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Correio Forense - Dono de cães de guarda que mataram criança terá que pagar R$ 50 mil a pai da vítima - Direito Civil

30-10-2011 06:00

Dono de cães de guarda que mataram criança terá que pagar R$ 50 mil a pai da vítima

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o dono de cachorros que mataram uma criança de nove anos a pagar R$ 50 mil de indenização ao pai da vítima. O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu em Volta Redonda.

Geraldo Barbosa da Silva ingressou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho, com nove anos de idade, ingressou na propriedade do réu, que se encontrava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça Pastor Alemão, pertencentes a Aryovaldo, ocasionando sua morte.

Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria adentrado o local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.

 Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade.  "O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. Entendo que esse cuidado deve chegar ao ponto de obrigá-lo a supor que incapazes, ingenuamente, ingressem na sua propriedade, se houver acesso possível, ainda que por pouquíssimos instantes. Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes", afirmou o magistrado na decisão.

 "Os fatos ocorreram em bairro da periferia de cidade do interior (Volta Redonda), habitado por pessoas de baixa renda. E é tradição em nosso país que crianças brinquem sozinhas nas ruas dessas localidades, sem que isto represente, necessariamente, falta de cuidado dos responsáveis", entendeu o desembargador.

Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. "Isto está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: ‘não entre, cão bravo’. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante", destacou na decisão.

 Ainda de acordo com o desembargador, não há no processo ao menos indícios de que a vítima tenha ingressado no imóvel de forma clandestina, violando muro ou cerca que, ainda que existisse, não teria sido capaz de conter a entrada de uma criança de apenas nove anos, com as limitações físicas próprias da idade. Segundo o magistrado, há ainda depoimento conclusivo de vizinhos no sentido de que o portão era visto aberto em várias ocasiões.

 "E se, ainda que por curto período, o acesso era possível sem controle, é, para mim, o quanto basta para afastar a excludente de responsabilidade invocada na defesa. O recorrente experimentou intensa dor e sofrimento, porque a perda do filho, com apenas nove anos de idade, foi brutal. No caso concreto, não é a morte o que mais impressiona, mas sim a forma de morrer, totalmente inesperada e com grande violência. E isto deve ser ponderado no arbitramento da verba reparadora", completou o magistrado.

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Construtora condenada por má execução de obra - Direito Civil

30-10-2011 07:00

Construtora condenada por má execução de obra

A empresa Casenco Planejamento e Incorporações Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 32,7 mil, corrigidos monetariamente, para que sejam providenciados os reparos necessários a sanear vícios construtivos verificados em apartamento construído em Porto Alegre. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença condenatória proferida em primeira instância.

Caso

O autor adquiriu o imóvel de propriedade e construído pela Construtora demandada. Já no início da contratação, surgiram problemas em razão dos quais foi ajuizada ação no Juizado Especial Cível, onde foi acordado que a ré efetuaria diversos reparos no prazo de 60 dias. Como a empresa não resolveu o problema – e ainda surgiram novos vícios –, o comprador impetrou outra demanda, por meio da qual foi novamente acordada a realização dos reparos.

Como o segundo acordo não foi devidamente cumprido, uma terceira demanda foi ajuizada. Nela, a Turma Recursal decidiu que, no caso dos autos seria necessária a realização de perícia técnica para apurar com precisão a origem dos problemas, devendo o autor ingressar com demanda na Justiça Comum.

Realizada a perícia, foram comprovados diversos vícios decorrentes de defeitos de construção. Entre eles: instalação inadequada de caixa de coleta com ralo sem sifão; madeiramento inapropriado para o uso a que se destina; esquadrias com folgas e frestas; falta de desnível de soleira entre área externa e interna do salão da cobertura. De acordo com o perito, todas as anomalias e danos verificados são decorrentes de vícios e defeitos de construção, não possuindo correlação com o uso da edificação ou falta de manutenção predial.  

Com base nas provas, a sentença deu procedência ao pedido do autor, condenando a construtora ao pagamento da devida indenização, fixada em R$ 32.782,36, corrigida monetariamente.

A empresa apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que a demanda não trata de vícios construtivos e sim vícios de manutenção ou desgaste natural do imóvel, razão pela qual o prazo para eventuais reclamações já se havia esgotado.

Apelação

No entendimento da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o expert, no minucioso laudo pericial produzido em juízo, em diversas oportunidades afirmou que os vícios existentes se tratam de problemas na construção do imóvel. Segundo o documento, as falhas construtivas alegadas decorrem, em síntese, da baixa qualidade empregada na construção do imóvel.

Nesse sentido, aplica-se a previsão existente no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a prescrição em 5 anos da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo do conhecimento do dano e sua autoria.

A partir da leitura detalhada do laudo pericial, percebe-se os graves vícios construtivos a residência do autor, diz o voto da relatora. Apesar disso, o a construtora tenta negar sua responsabilidade frente ao autor, que por diversas vezes tentou solucionar os problemas extrajudicialmente e judicialmente, acrescenta. Nesse contexto, a responsabilidade da empresa construtora pela obra é inarredável.

A relatora ressaltou que não há outra conclusão se não a de que a requerida possui o dever de ressarcir o autor pelos prejuízos sofridos, devendo a requerida responder pelos danos causados. Com base nesses fundamentos, os integrantes da 9ª Câmara, à unanimidade, negaram provimento ao apelo da Construtora.

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Maternidade deverá indenizar paciente por erro médico - Direito Civil

30-10-2011 09:00

Maternidade deverá indenizar paciente por erro médico

O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Hospital Maternidade Promater Ltda pague, a título de indenização por danos morais, o valor de R$20 mil a uma paciente vítima de erro médico durante a realização de um parto cesária, na qual foi utilizada dosagem errada da substância heparina (anticoagulante). O Desembargador Osvaldo Cruz negou provimento ao recurso interposto pela unidade de saúde – que pedia a redução da indenização – e confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Natal.

Em sua defesa o hospital alegou que em nenhum momento deixou de reconhecer a falha humana no caso, porém, ressaltou que tomou todas as providências devidas para reverter o quadro após a imediata percepção do equívoco, o que justifica a redução – para R$3 mil - da quantia fixada a título de indenização. E que deve ser levado em conta a disponibilização de todos os meios para a realização do tratamento e atenção destacada à paciente, inclusive com tratamento especial e diferenciado.

“O argumento de ter dispendido toda atenção necessária para corrigir o erro cometido por sua equipe de enfermagem, o que, diga-se, nem poderia ser diferente, entendo que o valor arbitrado, R$ 20 mil reais deve ser mantido, eis que se encontra dentro do justo e razoável e vai ao encontro de precedentes desta Corte”, determina o Desembargador Osvaldo Cruz.

O Desembargador destaca ainda que o valor foi definido levando em conta à posição social da parte ofendida e à capacidade econômica do causador do dano e que o valor inferior ao determinado, representaria quantia ínfima em relação ao porte da apelante, que não sofreria nenhum desestímulo a reincidência da prática dolosa.

Fonte: TJRN


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Correio Forense - Queda de árvore sobre veículo gera dever de indenizar - Direito Civil

30-10-2011 10:00

Queda de árvore sobre veículo gera dever de indenizar

O juiz Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar ao autor de uma Ação de Responsabilidade Civil o valor de R$ 4.550,00, acrescidos de juros e correção monetária, à título de indenização por danos materiais em virtude de ter seu veículo danificado pela queda de uma árvores em um órgão público.

O autor ingressou com a ação objetivando a condenação do Estado a reparar danos materiais sofridos em razão de queda de árvore sobre seu veículo, GM Celta, ocorrida em 15 outubro de 2008, no estacionamento interno do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal, quando o autor encontrava-se participando de audiência na sala de conciliação nº 12 daquele estabelecimento.

Ele alegou que a queda da árvore atingiu diversos veículos estacionados no local, sendo o carro do autor o mais avariado, tendo necessidade de ser guinchado para a concessionária Natal Veículos, onde passou 30 dias na oficina para realização de reparos, que custaram ao autor a quantia de R$ 4.550,00.

Sustentou ser o fato danoso responsabilidade do Estado, em razão da falta de conservação e podação das árvores, por isso o estado deve arcar com os prejuízos causados ao autor. Fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva, na doutrina, no Código Civil e na Constituição Federal.

O Estado alegou não poder ser responsabilizado pelo fato danoso, pois entende caber ao Município de Natal a responsabilidade pelas árvores e bens naturais que formam a paisagem natural na circunscrição de Natal.

No mérito, alegou que a pretensão do autor reside em atribuir ao Estado responsabilidade por ato omissivo, neste caso, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas, sim, subjetiva. Por isso, alegou que o autor deveria ter comprovado que o Estado agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou dolo.

De acordo com o juiz, o sinistro ocorreu em estacionamento localizado na parte interna do fórum do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Natal, órgão integrante do Poder Judiciário estadual. Assim, cabe ao responsável pelo estacionamento o dever de cuidar das árvores ali localizadas, não tendo o Município de Natal qualquer ingerência sobre o caso, podendo, se for solicitado pelo cidadão ou órgão interessado, proceder à poda e retirada de árvores, através da sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).

No caso analisado, o magistrado entendeu tratar-se de omissão a motivar responsabilidade subjetiva e a teoria da culpa, frente à demonstração do dano, a omissão do Estado em efetuar a manutenção das árvores situadas dentro de estacionamento mantido pelo ente estatal, zelando, desta forma, pela segurança dos cidadãos usuários dos serviços disponibilizados nas dependências do Fórum do Juizado Especial da Ribeira.

Assim, presente a relação de causa entre o omissão e o dano, imperiosa a responsabilização do ente estatal em indenizar o autor.

Fonte: TJRN


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Correio Forense - Paciente com obesidade mórbida terá cirurgia custeada - Direito Civil

30-10-2011 11:00

Paciente com obesidade mórbida terá cirurgia custeada

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, ordenou que o Plano de Saúde MEDMAIS autorize, imediatamente, em favor de uma usuária de seus serviços médicos, a realização da cirurgia de redução de estômago, denominada cirurgia bariática video-laparoscopia, conforme prescrição médica. A determinação partiu de uma ação judicial movida por uma usuária do Plano de Saúde MEDMAIS em virtude da negativa em autorizar a cirurgia da qual necessita.

Na ação, a autora afirmou que estaria sofrendo de obesidade mórbida severa com inúmeras complicações, a exemplo de hipertensão, diabetes, doença degenerativa no quadril, necessitando com urgência submeter-se a ato cirúrgico para redução de estômago como única saída para diminuição do peso, mas o plano de saúde se negou a autorizá-la, o que põe em risco a sua saúde e a sua vida.

Segundo o juiz, diante das alegações e material probatório apresentados pela paciente, conclui-se que a cirurgia de redução de estômago é a solução encontrada pelos médicos que a examinaram, os quais atestam necessidade do ato cirúrgico, tendo em vista o quadro clínico dela, que possui hipertensão arterial sistêmica, diabetes e doença degenerativa no quadril, conforme os diagnósticos médicos anexados aos autos.

Desta forma, a fim de evitar danos irreversíveis à vida ou à saúde da paciente, o magistrado entende que exige-se intervenção concreta e urgente do Estado-juiz, a configurar o perigo da demora. Por isso, sendo a prova documental suficiente para formação do livre convencimento daquele Juízo, em respeito aos direitos fundamentais, e diante do primado da dignidade da pessoa humana, entende ser de direito e justiça a autorização cautelar do procedimento cirúrgico em favor da autora.

Fonte: TJRN


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Correio Forense - Paciente terá cirurgia custeada para tratar aneurisma - Direito Civil

30-10-2011 13:00

Paciente terá cirurgia custeada para tratar aneurisma

O juiz Airton Pinheiro determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a realização do procedimento médico de embolização percutânea de aneurisma, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada, no prazo de dez dias, para uma paciente que sofreu aneurismas cerebrais.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o descumprimento da determinação acarretará o bloqueio de verbas públicas, via BACENJUD, em valor suficiente para custear o procedimento pleiteado. Para o conhecimento da decisão, o Secretário de Saúde do Estado deverá ser notificado pessoalmente.

A autora informou que ajuizou ação visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico "embolização percutânea de aneurisma", indicado pelo seu médico em razão de ter sofrido três aneurismas cerebrais e sofrer risco de morte. Ela alegou não dispor de condições financeiras para realizar a cirurgia e por isso requereu-a judicialmente.

De acordo com o juiz, ficou suficientemente demonstrada em juízo inicial a verdade dos fatos apresentados judicialmente que favorecem à pretensão da autora, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade de a autora realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio. Assim, o magistrado entendeu que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

Fonte: TJRN


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Correio Forense - Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento - Direito Civil

30-10-2011 15:00

Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento

Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.

A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.

Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada.

Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.

O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.

Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.

Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.

Fonte: TJDF


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Correio Forense - Negada transferência que pode prejudicar paciente - Direito Civil

30-10-2011 16:00

Negada transferência que pode prejudicar paciente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu recurso interposto contra o Estado de Mato Grosso pela mãe de um paciente que pretendia a internação domiciliar da criança, pelo sistema home care. A referida câmara ratificou sentença do Juízo da Primeira Instância da Comarca de Várzea Grande e firmou entendimento que a transferência poderia trazer prejuízo irreparável ao paciente, já que ele depende da ajuda de fisioterapeutas, médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem para realizar atividades básicas que não consegue realizar sozinho, como a respiração (Agravo de Instrumento nº 15701/2011).

 

Sustentou o relator, o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto, que a prova pré-constituída não autoriza a alteração drástica do quadro, sendo recomendável que o paciente permaneça na unidade hospitalar em que se encontra. “Só depois da melhoria do quadro e reavaliação médica ele poderá merecer os cuidados sob o sistema home care, o que será decidido pelo Juízo em momento oportuno e à vista de novos elementos técnicos mais conclusivos e confiáveis”, ressaltou o magistrado.

 

Consta dos autos que o paciente, prestes a completar três anos de vida, está internado na UTI infantil da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá desde o dia 14 de outubro de 2010, com diagnóstico de Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica por Anóxia, desnutrição grave, pós-operatório tardio de evisceração, Traqueotomia e quadro séptico (tratado). O caso do paciente é considerado grave em virtude do quadro neurológico de ventilação mecânica. Nessas condições, assim que for possível a alta, o paciente requer uma aparelhagem para sua sobrevivência, ou seja, o home care.

 

Acompanharam o voto do relator o desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal) e a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal).

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Condutor deverá indenizar vítimas de acidente de trânsito - Direito Civil

30-10-2011 18:03

Condutor deverá indenizar vítimas de acidente de trânsito

A 1ª Turma Cível, por unanimidade, em sessão de julgamento desta quarta-feira, deu parcial provimento à Apelação Cível nº 2009.020599-9, interposta por O.D. e negou provimento ao recurso de L. da S. Ambos objetivavam a reforma da sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito, a qual condenou L. da S. ao pagamento de R$ 5.000,00 para O.D. e também para outros dois familiares seus, além de pensão no valor de R$ 430,00 por mês durante o período em que O.D. permaneceu sem trabalhar (de janeiro de 2003 a maio de 2005).

Na ação, o autor narrou que no dia 1º de janeiro de 2003 trafegava pela Rua da Granja, em Campo Grande, e que já havia ultrapassado mais da metade da Rua da Divisão quando foram atingidos pelo veículo de L. da S.. A perícia constatou que o cruzamento não era sinalizado e que, nos termos da legislação em vigor, a preferência era do autor. Ele narrou ainda que o requerido estava em velocidade superior à permitida e com os faróis apagados. O pedido foi julgado parcialmente procedente.

Em seu apelo, O.D. sustentou que a sentença merece ser reformada quanto ao valor fixado a título de danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00 e também com relação à incidência da correção monetária, a qual deve ser fixada a partir do evento danoso e não a partir da sentença.

Por outo lado, L. da S. interpôs recurso sob alegação de que o autor teria agido culposamente ao atravessar a rua e que a informação de que trafega com faróis apagados não deve ser levada em consideração, pois o depoimento pessoal de testemunha não serviria como prova.

Sobre o valor estabelecido a título de dano moral, o relator do processo, Des. João Maria Lós, analisou que R$ 5.000,00 para cada uma das vítimas está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, o relator observou que a sentença merece reforma na parte em que fixa a correção monetária. Segundo o magistrado, ela deve incidir a partir do evento danoso, como requereu o autor.

Assim, o recurso de O.D. foi provido apenas para modificar o momento de incidência da correção monetária. Quanto ao recurso de L. da S., o relator explanou que “restado devidamente comprovado nos autos que houve culpa por parte do requerido/apelado, tanto através de depoimento testemunhal, quanto através de perícia, deve ser este condenado a indenizar os autores quanto aos danos sofridos”.

Fonte: TJMS


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Correio Forense - Estado é condenado a indenizar mãe por morte de filho prematuro - Direito Civil

30-10-2011 19:00

Estado é condenado a indenizar mãe por morte de filho prematuro

Por maioria, a 2ª Turma Cível deu provimento à [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php#Apela%C3%A7%C3%A3o%20C%C3%ADvel]Apelação Cível[/url] nº2011.015472-3, interposta por E. da C.G., inconformada com a [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php#Senten%C3%A7a]sentença[/url] que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de Mato Grosso do Sul.

Consta nos autos que no dia 4 de novembro de 2006, por volta de 1h30,

E. da C.G. estava num bar da Capital, acompanhada de seu marido que

estava evadido da Colônia Penal Agrícola quando policiais militares

chegaram no local para revistar os presentes. Seu marido, tão logo

percebeu a presença dos policiais, empreendeu fuga e foi atingido por

disparos efetuados pelos policiais.

No momento em que seu marido estava sendo preso, a autora viu um

revólver no chão do bar, apanhou a arma e a apontou na direção dos

policiais, razão pela qual também foi presa. Na ocasião, ela estava

grávida de sete meses, mas mesmo assim teria sido jogada dentro do

camburão. Narra também que foi ofendida verbalmente.

Na delegacia, ela teria permanecido toda a madrugada sem beber água,

apesar de ter solicitado várias vezes. Sustenta que foi agredida pelos

policiais e que permaneceu por longo tempo dentro da viatura sob o sol e

que mesmo se sentindo mal os policiais se recusaram a oferecer

assistência médica.

Afirma que somente foi atendida quando chegou no Presídio Feminino.

Quando chegou na Santa Casa, os médicos constataram que havia a

necessidade de realizar o parto imediatamente. A criança, nascida de

forma prematura, acabou não resistindo e faleceu 42 dias depois. Ela foi

absolvida da acusação que ensejou sua prisão e ajuizou ação buscando

obter indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Em seu apelo, narrou que a morte de sua filha não teria ocorrido se

não fosse a negligência e o descaso dos policiais. Afirmou que o laudo

da Santa Casa citou que a prematuridade foi uma das causas da morte,

pois a infecção que a levou a óbito só é ocasionada em prematuros. Narra

que se tivesse sido socorrida quando reclamava de dores, a criança não

teria nascido, pois teria sido medicada a tempo.

Conforme o [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php#Relator]relator[/url]

do processo, Des. Paulo Alfeu Puccinelli, quando estava no presídio,

“já em atendimento médico, foi constatado pelo profissional que atendeu a

recorrente que ela estava em trabalho de parto há mais de 10 horas, com

indícios de sofrimento fetal, sendo, assim, iniciada a medicação para a

inibição do parto prematuro e preparo pulmonar fetal devido ao risco da

prematuridade”.

O relator observou que, desde o nascimento, a menina permaneceu na

UTI Neonatal passando por procedimentos cirúrgicos em razão de

inflamação do intestino delgado e cólon, vindo a óbito no dia 20 de

dezembro de 2006.

Para o desembargador, “da conjunta análise desses lançados fatos, é

irrefutável a compreensão no sentido de que a conduta descuidada dos

policiais militares com a apelante, ao transportá-la no camburão,

deixando-a dezessete horas, aproximadamente, sem o devido atendimento

médico, foi a circunstância que contribuiu para o prematuro nascimento

da pequena, que resultou no seu falecimento com apenas 42 dias de vida”.

 

Desse

modo, entendeu o relator que é dever do Estado indenizar a mãe pelos

danos morais suportados por ela em razão da precoce perda da filha. O

Estado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$

32.700,00.

Fonte: TJRN


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Sinopse 31/10/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













31 de outubro de 2011


O Globo


Manchete: Dilma suspende repasses a ONGs e ordena devassa

Medidas, que têm prazo de pelo menos 30 dias, atingem todo o governo



Quatro dias após demitir Orlando Silva do Ministério do Esporte, por denúncias de repasses irregulares de verbas a ONGs ligadas ao PC do B, a presidente Dilma Rousseff suspendeu ontem, por 30 dias, todos os repasses de verbas federais para essas instituições. Em decreto, ela determinou uma devassa em todos os convênios firmados entre o governo e ONGs até 16 de setembro, quando foram criadas regras mais rigorosas para contratos dessa natureza. Dilma preservou do bloqueio programas de proteção a testemunhas, serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e convênios com histórico idôneo de pelo menos cinco anos. Se, em 30 dias, os órgãos não concluírem o pente-fino nos convênios, terão de instaurar processos financeiros, suspender os repasses por mais 60 dias e avisar a Controladoria Geral da União (CGU). Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o governo federal repassou R$ 3,548 bilhões a ONGs só em 2010. (Págs. 1 e 3)

Médico: Lula está animado para tratamento

Após diagnóstico de câncer na laringe, ex-presidente evita visitas e passa o dia com a família



Após visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu apartamento, em São Bernardo do Campo (SP), o médico Roberto Kalil disse ontem que ele está animado para iniciar hoje o tratamento de quimioterapia contra o câncer de laringe, diagnosticado sábado.



"Em nenhum momento percebi que ele esteja temeroso com nada. É um ser humano antes de ser a pessoa pública que é, mas está tranquilo. É claro que ficou assustado", contou Kalil. O otorrino Jair de Castro, que atendeu Lula no Rio quatro meses atrás, disse que não havia ainda sinais de câncer e que a doença é recente, o que facilita a cura. Para a primeira sessão de quimioterapia, os médicos decidiram que Lula ficará uma noite internado e deve ter alta amanhã. Ontem, a conselho da família, o ex-presidente evitou visitas e passou o dia com filhos e netos. No sábado, ao ouvir que o tratamento pode fazê-lo perder o cabelo e a barba, lamentou, com bom humor, porque terá de desfilar pela escola de samba Gaviões da Fiel. (Págs. 1, 5, 9 e 10)

TCU: Infraero desperdiça em obra no Galeão

Enquanto usuários sofrem com deficiências do Galeão, o Tribunal de Contas da União constatou que a Infraero desperdiçou R$ 17,4 milhões em obra no terminal 2. (Págs. 1 e 12)


Argentina vai limitar compra de dólares

A partir de hoje, a compra da moeda americana na Argentina terá de ser autorizada pelo Fisco. A intenção é segurar a cotação do dólar e proteger as reservas do país. (Págs. 1 e 23)




Milícia do Rio planeja matar deputado

Informes do Disque-Denúncia e do Ministério Público revelam que milícias da Zona Oeste planejaram o assassinato do deputado estadual Marcelo Freixo, que deixará o país. (Págs. 1 e 11)

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Folha de S. Paulo


Manchete: Governo só investe 9% do aumento de impostos

Elevação da carga tributária foi usada em gastos sociais e salários



Apenas 8,6% do aumento de impostos ocorrido de 1995 a 2010 se traduziu em novos investimentos públicos - isso significa que, de cada R$ 100 arrecadados a mais, só R$ 8,6 foram para gastos como construção de escolas e hospitais e melhorias em portos e estradas.



Os investimentos subiram R$ 56,9 bilhões nesse período, contra uma alta de R$ 661,6 bilhões na carga tributária, descontada a inflação. (Págs. 1 e Poder A4)

Tratamento leva Lula a cancelar agenda até 2012

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cancelou toda sua agenda de compromissos pelos próximos três meses para tratar de câncer na laringe descoberto em exame na sexta e no sábado.



Sua equipe médica espera que Lula esteja livre da doença em quatro meses. (Págs. 1 e Poder A14)



Doença reforça o mito de Lula, escreve Vinícius Mota. (Págs. 1 e Opinião A2)

ONGs terão 60 dias para se regularizar ou restituir verba

Entidades sem fins lucrativos com convênios irregulares terão prazo de dois meses para sanear os problemas ou serão obrigadas a devolver ao governo federal o dinheiro recebido.



A medida integra decreto presidencial que congela, por 30 dias, a liberação de verbas para ONGs com contratos com a União, como antecipou a Folha. (Págs. 1 e Poder A15)

PF foca em 7 ex-dirigentes por rombo no PanAmericano

As investigações da Polícia Federal sobre as fraudes no banco PanAmericano apontam sete executivos como responsáveis pelo rombo de R$ 4,3 bilhões no banco que era de Silvio Santos.



Os sete dirigentes, entre os quais está o ex-presidente do banco, Rafael Palladino, deverão ser indiciados nesta semana pela Polícia Federal. (Págs. 1 e Folhainvest B10)



Melchiades Filho



Ninguém explicou a injeção num banco pra lá de encrencado. (Págs. 1 e Opinião A2)

Entrevista de 2ª: Pedro P. Coelho

Premiê de Portugal quer ajuda do Brasil a europeus



O primeiro-ministro de Portugal, Pedro Passos Coelho, defende, em entrevista a Eliane Cantanhêde, que o Brasil contribua com recursos para o pacote europeu para salvar a Grécia e combater a crise econômica.



Passos Coelho afirma que os Estados Unidos têm feito menos do que deveriam e cobra atitude de Barack Obama no encontro do G20, na quinta-feira. (Págs. 1 e A20)

Preços atingem maior nível em 3 anos na Europa

Os preços nos EUA e na Europa chegaram no mês passado ao maior patamar desde que a crise se tornou global, há três anos.



Para os BCs, a dúvida é qual front atacará a inflação (com alta dos juros) ou o crescimento fraco. (Págs. 1 e Mundo A19)


Assad promete guerra se Ocidente intervier na Síria (Págs. 1 e Mundo A16)


Bovespa tem sua melhor semana, mas rumo futuro divide analistas (Págs. 1 e FolhaInvest B1)


Editoriais

Leia "Subsídio secular", que critica extensão da Zona Franca de Manaus, e "Barracão na Assembleia", sobre o enterro do caso das emendas. (Págs. 1 e Opinião A2)

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O Estado de S. Paulo


Manchete: Dilma suspende pagamento a ONGs e manda rever contratos

Parcerias terão de ser revisadas em 30 dias e repasse só volta a ser feito após parecer técnico de cada pasta



Após as denúncias de irregularidades que levaram à demissão de Orlando Silva do cargo de ministro do Esporte, a presidente Dilma Rousseff determinou a suspensão, a partir de hoje, de todos os repasses da União a entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs. Só neste ano, mais de R$ 2 bilhões foram destinados a esse tipo de entidade, a maioria sem licitação. Os contratos terão de ser revistos em 30 dias. O pagamento só voltará a ser feito quando atestada a regularidade da parceria e terá de contar com o aval do ministro da pasta que contratou a ONG. Na semana passada, o Ministério do Esporte rescindiu contrato com sete ONGs responsáveis por ações do programa Segundo Tempo alegando que as entidades descumpriram regras dos convênios. (Págs. 1 e Nacional A4)



Convênios favorecem PC do B



Mais de um terço das prefeituras comandadas pelo PC do B estão entre as beneficiadas por verba do programa Segundo Tempo, de acordo com levantamento do Estado. (Págs. 1 e Nacional A8)

Lula cancela viagens e inicia tratamento

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu sua agenda de viagens nacionais e internacionais até o fim de janeiro de 2012 para fazer o tratamento do câncer de laringe diagnosticado no último sábado. Lula inicia a quimioterapia hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde permanecerá internado até amanhã pela manhã. (Págs. 1 e Nacional A7 e A8)



Foto Legenda: Repouso. Lula, com o neto; ontem ele passou o dia em casa

Varejo reduz encomendas para o fim de ano em até 10%

Após adiar os pedidos, em setembro, o setor varejista reduz agora as encomendas para o Natal. O corte nos volumes de eletrodomésticos e eletrônicos varia entre 5% e 10%. A mudança na expectativa ocorreu após a desaceleração das vendas depois do Dia das Crianças. (Págs. 1 e Economia B1 e B3)


Mais risco para ter o trem-bala

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Benardo Figueiredo, admite que o governo estuda pagamento por atraso em obra e baixo número de usuários. (Págs. 1 e Economia B11)

Unesco é pressionada a rejeitar palestinos (Págs. 1 e Internacional A13)


José Roberto De Toledo

Lula, Dilma e o câncer



Talvez Lula fale menos por causa da doença, mas também por causa da doença o que falar contará mais. Ele vai ganhar espaço - e poder. (Págs. 1 e Nacional A8)

Notas & Informações

A lei da lavagem de dinheiro



Depois de demorada negociação, a Câmara tornou mais rigorosa a lei que coíbe o crime. (Págs. 1 e A3)

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Correio Braziliense


Manchete: Vem aí bafômetro que pega bêbado de longe

Para comprovar embriaguez de quem, apanhado em blitz, se recusar a fazer, Detrans poderão usar o etilômetro passivo, que mede o álcool no ar próximo ao motorista. Congresso discutirá o projeto. (Págs. 1 e 17)

Lula teme perder a voz

Ex-presidente começa hoje tratamento contra o câncer na laringe com sessões de quimioterapia e radioterapia. Para evitar riscos de infecção, devido à queda de imunidade, o petista poderá ficar internado até amanhã. Pela janela, e com o neto no colo, ele assistiu ontem à movimentação embaixo do seu prédio. (Págs. 1 e 2)



Doença acelera acordos no PT para as eleições (Págs. 1 e 5)



Mal causado pelo cigarro, e cheio de tabus (Págs. 1 e 4)

Globalização: Os ricos se reúnem, os pobres protestam

Representantes das 20 maiores economias do planeta enfrentarão hoje, em Cannes, no sul da França, uma onda de protestos contra os impactos sociais das medidas adotadas para conter a crise financeira que assola os EUA e os países europeus. Com ajuda da internet, as manifestações também devem se espalhar pela Espanha e pela Itália. (Págs. 1 e 8)

Foto Legenda: Cadê os bueiros?

O violento temporal provocou inundações, falta de energia e muito congestionamento em Águas Claras, no Park Way e em Vicente Pires. Regina Maria de Araújo teve de se arriscar para atravessar uma rua alagada no Setor Arniqueiras. (Págs. 1 e 18)

Líbia: Um futuro para ser construído

Com o fim dos 42 anos da ditadura Kadafi, a população começa a se preocupar em reestruturar o país. (Págs. 1 e 12)

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Valor Econômico


Manchete: Falta de estrutura trava licenciamento ambiental

As medidas anunciadas pelo governo para acelerar o processo de licenciamento ambiental reduzem a burocracia que atrasa o andamento de obras no país, mas ainda não resolvem um problema crônico enfrentado pelos órgãos que participam do licenciamento. Todas as instituições que fazem parte do processo ambiental estão com suas estruturas internas estranguladas e sem pessoal capacitado para lidar com a demanda gerada pelas obras em execução no país. O Valor apurou a situação no dia a dia de cada uma dessas instituições.



No Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), 40 funcionários estão à frente de um volume de autorizações ambientais que, só neste ano, deverá ultrapassar mil processos. Há 20 anos, o Iphan liberava cinco autorizações anuais. "Trabalhamos no sofrimento", relata Maria Clara Migliacio, diretora do instituto. (Págs. 1, A4 e A5)

Argentina barra compra de dólares

Os argentinos, cuja maneira preferida de poupar num país propenso às crises tem sido comprar dólares, enfrentarão a partir de hoje controles cambiais mais rígidos para restringir a fuga de capitais, que o governo está lutando para conter. Agora, todas as compras de dólar precisarão de autorização da autoridade fiscal e o comprador terá que declarar para quê usará o dinheiro.



Um banqueiro, que não quis ser identificado, disse que a ação do governo pode ser um tiro pela culatra e provocar um "enorme choque" se as pessoas suspeitarem que uma crise está se formando e correrem para fazer saques. (Págs. 1 e B4)

Foto Legenda: Resguardo

Na véspera de iniciar quimioterapia contra um câncer na laringe, o ex-presidente Lula ficou em casa com os netos. "Ele está bem humorado e confiante", disse o médico Roberto Kalil Filho. (Págs. 1 e A7)

Volta a pressão pela valorização do real

Com a euforia nos mercados após o pacote contra a crise na zona do euro, o dólar perdeu valor ao redor do mundo. O real foi trocado pela moeda americana a R$ 1,6840 e há bancos que acreditam que ele vá encerrar o ano valendo ainda mais.



Um sinal importante de que essa direção pode ser a mais provável no curto prazo é a posição dos investidores estrangeiros no mercado de dólar futuro, que voltou a ficar "vendida" - aposta na valorização do real. A exposição líquida desses investidores chegou a US$ 2,75 bilhões na quinta-feira, incluindo contratos de dólar e cupom cambial. Segundo operadores de mercado, essa posição deve ter subido cerca de US$ 1 bilhão na sexta, tamanha a movimentação nas mesas internacionais. (Págs. 1, C1 e C2)

Ponte Rio-SP é a mais cara do mundo

O trajeto entre Rio e São Paulo é a ponte aérea mais cara do mundo, segundo levantamento feito pelo Valor entre 29 de agosto e 4 de setembro, com dados do Centre for Aviation, que incluiu as 50 rotas aéreas com maior oferta de assentos. O voo de ida e volta entre Congonhas e Santos Dumont, em operação há 52 anos, tem preço médio de R$ 979,90. O segundo mais caro é a ligação Dubai-Doha, que custa R$ 924,16. As passagens mais baratas são de Los Angeles a San Francisco, R$ 169,41. TAM e Gol respondem por 90,5% da demanda na ponte aérea Rio-São Paulo. "Assim fica difícil forçar os preços para baixo", diz o professor de transporte aéreo da Politécnica da UFRJ, Respício Espírito Santo. (Págs. 1 e B4)

Entrega de imóveis aquece as vendas de acabamentos

Com o volume sem precedentes de entrega de imóveis entre o último trimestre deste ano e o fim de 2012, nunca se vendeu tanto material de acabamento no país quanto agora. Louças e metais sanitários, fechaduras, tintas imobiliárias e revestimentos cerâmicos estão com a demanda aquecida para finalização dos empreendimentos que foram lançados no boom de 2008, no primeiro ciclo de investimentos das incorporadoras após a onda de aberturas de capital.



As vendas diretas de materiais de acabamento da indústria para as construtoras devem movimentar cerca de R$ 15 bilhões dos R$ 45 bilhões de faturamento esperado para este ano pelo setor. A receita total de produtos de acabamento em 2011 terá crescimento real de 8% sobre o recorde de R$ 42 bilhões obtido no ano passado. (Págs. 1 e B8)

Software do Dnit é porta aberta a fraude

O principal programa de computação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), usado para gerenciar R$ 25 bilhões em contratos de obras em andamento no país, está contaminado por uma infinidade de falhas e riscos banais de tecnologia, situação que põe em xeque a segurança das informações e abre as portas da autarquia para todo tipo de fraude. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios, por exemplo, de que 52 ex-funcionários ainda estavam com seus perfis ativos no sistema, com liberdade para realizar uma série de operações. Um deles fez lançamentos e aprovou medições e pagamentos. A falha também ocorre com ex-terceirizados. (Págs. 1 e A6)

Dilma deve manter decisão do Congresso sobre royalties do petróleo (Págs. 1 e A8)


Plano vai definir novas concessões de aeroportos, diz Bittencourt (Págs. 1 e A12)


Empresas reduzem ritmo e cortam custos na zona do euro (Págs. 1 e B12)


Saneamento

Caixa planeja o primeiro Fundo de Investimentos em Participações (FIP), com recursos do FGTS, para investimento em estatais de saneamento. BNDES também quer estimular o acesso dessas empresas ao mercado. (Págs. 1 e Especial)

Pequenas Empresas

Acesso à internet vai aos poucos derrubando a resistência do consumidor brasileiro às compras on-line. Faturamento do comércio eletrônico no país cresceu 24% no primeiro semestre, para R$ 8,4 bilhões. (Págs. 1 e Especial)

Galvanização

Estudos mostram que gastos na manutenção de obras atacadas por corrosão representam 4% do PIB nas nações industrializadas. No Brasil, só 8,5% do aço bruto produzido recebe algum tratamento anticorrosivo. (Págs. 1 e Especial)


Asfalto de borracha ganha espaço

Considerado por especialistas como o "futuro" das rodovias e usado amplamente nos EUA, o chamado "asfalto ecológico', com adição de até 20% de borracha reciclada de pneus, começa a atrair o interesse das concessionárias do setor no Brasil. (Págs. 1 e B1)




Sustentabilidade sucroalcooleira

Copersucar obtém certificação de cinco usinas com o selo internacional Bonsucro, exigência da União Europeia para exportações de açúcar e etanol aos países do bloco, diz Paulo Roberto de Souza. Chancela garante a produção segundo critérios ambientais, sociais e trabalhistas. (Págs. 1 e B14)


Ação da Vanguarda

A Vanguarda Agro, formada recentemente apos a incorporação da Vanguarda do Brasil pelo Brasil Ecodiesel, planeja expandir a área plantada com soja, milho e algodão a 500 mil hectares em até cinco anos. (Págs. 1 e B14)

TJ-SP iguala preço à vista e no cartão

A Lojas Americanas obteve na Justiça o direito de praticar os mesmos valores para vendas a vista ou parceladas com cartão de crédito. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação do Ministério Público contra lojas de departamentos. (Págs. 1 e E1)

Ideias

Roberto Simões



Pequenos e médios produtores rurais não estão preparados para a concorrência internacional em condições desiguais. (Págs. 1 e A10)


Ideias

José Milton Dallari



Por trás da falta da mão de obra qualificada está a difícil situação do ensino público do país. (Págs. 1 e A11)

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Estado de Minas


Manchete: Morte S/A - Máfia lucra com golpe do seguro obrigatório

Na segunda reportagem da série sobre os mercadores da morte, o Estado de Minas mostra como agem os “papa-defuntos” para ficar com boa parte do seguro (DPVAT) a que têm direito as famílias de vítimas de acidentes no trânsito. A indenização por óbito é de R$ 13,5 mil. Aproveitando o momento de desorientação diante da morte violenta, representantes de escritórios oferecem adiantamentos para o funeral, cobrando taxas de até 30% (R$ 4.050). Também se propõem a providenciar os serviços funerários, fazendo com que os parentes fiquem com nada ou quase nada do valor da apólice, que poderiam receber, sem atravessadores, num prazo de 30 a 40 dias. (Págs. 1, 17 e 18)

Câncer na laringe: Lula volta a se internar para tratamento

Depois de passar o domingo em casa, onde apareceu com um bebê na janela, mas não deu entrevista, o ex-presidente volta hoje ao Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Ele passará pela primeira de três sessões de quimioterapia, começando o combate ao tumor de três centímetros na garganta, diagnosticado sábado. (Págs. 1 e 3)

Sem verba: Dilma suspende pagamento a ONGs até revisar contratos

Presidente determina por decreto a suspensão dos repasses por 30 dias, para devassa nos convênios. (Págs. 1 e 4)

Especial Líbia: Livre da censura, a imprensa ressurge

Na banca de jornais, morador de Benghazi vê uma nova imprensa que começa a tomar forma, inclusive com o surgimento de vários veículos, depois de mais de quatro décadas sob a rigorosa vigilância do regime de Kadafi. É o que conta o enviado especial do Estado de Minas à Líbia, Túlio Santos. (Págs. 1 e 16)

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Jornal do Commercio


Manchete: Um mundo de 7 bilhões

Esse é o total de habitantes do planeta, hoje. E os problemas só aumentam, como a má distribuição de renda. (Págs. 1, Editorial, 10 e 11)


Foto Legenda: Lula suspende viagens para iniciar tratamento

Ontem, véspera de começar a quimioterapia, ex-presidente apareceu na varanda de casa com o neto. (Págs. 1, 3 e 4)

Todo mundo de olho na Esquadrilha da Fumaça (Págs. 1 e 8)


Devassa: Após denúncias de desvios, Dilma suspende contratos do governo com ONGs (Págs. 1 e 4)


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Zero Hora


Manchete: Guerra sobre duas rodas - Massacre em motos põe em debate revisão de lei

Código de Trânsito Brasileiro deveria proibir circulação de motos por

“corredores virtuais”, ou seja, entre carros, caminhões e ônibus, dizem estudiosos. (Págs. 1 e 21)

Olho na saúde: Câncer faz Lula cancelar viagens

Tratamento contra tumor na laringe deve afastar ex-presidente das articulações eleitorais. (Págs. 1, 4 e 5)

Escândalo Cesa: Governo venderá unidades para abater prejuízo (Págs. 1 e 6)


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Brasil Econômico


Manchete: Mais de 75 % das compras do governo não têm licitação

Cerca de R$ 166,6 bilhões, dos R$ 215.6 bilhões empenhados de janeiro a setembro, não passaram por concorrência. Modelo dá margem à corrupção e à ineficiência no uso do dinheiro público. Pregão eletrônico só é utilizado em 8% dos casos. (Págs. 1 e 6)

O próximo round na briga entre Odebrecht e Gradin

Julgamento da disputa acionária entre as duas famílias deverá ocorrer até o dia 10. Resultado poderá levar a uma inédita arbitragem na bolsa. (Págs. 1 e 16)



Foto Legenda: Grupo liderado por Marcelo Odebrecht pôs juíza sob suspeita por decisões favoráveis minoritárias e contesta arbitragem para a disputa.



Foto Legenda: Capitaneados por Bernardo, os Gradin apostam todas as fichas no processo arbitral para provar que estão respaldados pelo acordo de acionistas.

Após disparar 17% em um mês, dólar desaba

Em outubro, cotação da moeda americana registra maior queda da era Dilma. Se alívio na Europa persistir, a valorização do real se acentuará, dizem analistas. (Págs. 1 e 4)


G20 discutirá, enfim, o fluxo de capitais

Assunto é tabu, mas grupo deverá permitir que países sejam mais rigorosos com essas operações. (Págs. 1 e 36)




Nike leva a Umbro ao crescimento de 22%

Após a aquisição, americana acelera a expansão da inglesa com marketing e linha de roupas. (Págs. 1 e 25)




Lula começa hoje luta contra o câncer

O ex-presidente, diagnosticado com câncer na laringe, inicia tratamento com quimioterapia. (Págs. 1 e 8)


Welcome to Brasil

Maior rede de escolas de idiomas via internet dos Estados Unidos, Rosetta Stone desembarca no Brasil. (Págs. 1 e 12)

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Sinopse 31/10/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

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