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segunda-feira, dezembro 31, 2012

Correio Forense - Ministério da Justiça notifica a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Direito do Consumidor

30-12-2012 13:00

Ministério da Justiça notifica a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes

 

 

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou, nesta quinta-feira (27/12), a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes para que garanta aos passageiros da WEBJET o direito de remarcação e cancelamento dos bilhetes sem a cobrança de taxa adicional, multa ou diferença tarifária, de acordo com a legislação de defesa do consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 

A empresa deverá informar à Secretaria, em até dez dias, como foram reacomodados os passageiros que possuíam passagens da Webjet, bem como apresentar o plano de reacomodação para os vôos ainda não realizados.

Fonte: Ministério da Justiça


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Correio Forense - TST concede indenização de R$100 mil a ex-empregada - Direito do Trabalho

29-12-2012 13:00

TST concede indenização de R$100 mil a ex-empregada

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da primeira instância, e condenou o Supermercado Carrefour a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária de Brasília que sofreu discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho. Em decorrência do assédio moral por 14 anos, ela acabou vítima da síndrome de esgotamento profissional, ficando incapacitada por três anos.

A indenização fora arbitrada, inicialmente, em R$ 100 mil, pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mas foi reduzida para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No TST, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que "a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados".

Pedagogia

O ministro enfatizou o caráter pedagógico do valor da condenação. Com o aumento da indenização, o relator espera que a empresa adote medidas para não deixar o trabalhador, em especial a mulher, desprotegida em relação a superiores hierárquicos "que adotam comportamento indigno com os seus empregados". Os demais ministros da Turma seguiram o voto o relator do recurso.

Esgotamento profissional

A síndrome de esgotamento profissional é um distúrbio psíquico, de cunho depressivo, resultante de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. Alguns sintomas são ausências ao trabalho, agressividade, ansiedade, depressão e dificuldade de concentração. Além disso, podem ocorrer pressão alta, palpitação, dores musculares, problemas digestivos, tonturas, tremores, falta de ar, insônia, enxaqueca, cansaço e sudorese.

A autora da reclamação trabalhista foi contratada em 1994 para trabalhar como chefe de seção no Carrefour Sul, em Brasília. No entanto, acabou recebendo outras atribuições cumulativamente, exercendo, então, as funções de chefe de seção, gerente de caixa e secretária de diretor.

Ela descreveu o assédio moral de que foi vítima, e o "terror psicológico", com repetidas pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes por parte de um diretor, que chegou, inclusive, a chamá-la de '"macaca" na presença de outros empregados.

A partir de janeiro de 2006, a reclamante desenvolveu quadro depressivo, insônia, ansiedade, dentre outros males psicológicos, tendo que se afastar por licença médica. No final de 2006, passou a trabalhar no Carrefour Norte, mas a situação perdurou mesmo com a mudança do diretor, pois o novo preposto também cometeu abuso do poder diretivo, com idêntico tratamento grosseiro.

Não aguentando a pressão, a trabalhadora pediu desligamento da empresa em dezembro de 2010. Ajuizou, então, ação de reparação de danos, decorrentes da quantidade de trabalho e dos maus tratos psicológicos sofridos no emprego.

Fonte: TST


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domingo, dezembro 30, 2012

EBC - Judiciário e Legislativo ainda se adaptam à Lei de Acesso à Informação - Justiça

Judiciário e Legislativo ainda se adaptam à Lei de Acesso à Informação
30/12/2012 - 11h38

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Mais de 7 meses depois de a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor, o Legislativo e o Judiciário ainda se adaptam às mudanças exigidas pela norma. Embora a lei federal seja única para os Três Poderes, cada órgão tem seu próprio sistema para tratar e divulgar os dados públicos, o que acaba dificultando a obtenção de informações consolidadas e o monitoramento de resultados.

No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria baixada em julho pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação de forma provisória. O documento terá validade até que uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, faça um estudo mais aprofundado, que ainda não tem data para ser apresentado.

O estudo do STF não valerá para o restante do Judiciário, que deve adotar as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho, o órgão atualizou resolução de 2009 que continha orientações sobre transparência, inserindo a obrigação de os tribunais publicarem os vencimentos de seus servidores com identificação nominal. Ainda assim, cada tribunal se adapta a seu modo à inovação legal, especialmente nos formatos e prazos de atendimento ao cidadão e classificação de demandas.

Uma das justificativas para a autonomia é que muitos órgãos do Judiciário tinham seu próprio canal de comunicação com o cidadão antes da Lei de Acesso à Informação, como o STF e sua Central do Cidadão e as ouvidorias em vários tribunais. No STF, menos de 1% das demandas externas são relativas à Lei de Acesso à Informação(896 casos) e não há separação por temas. O CNJ recebeu 110 solicitações nos últimos seis meses, a maioria para o esclarecimento de dúvidas sobre a própria Lei de Acesso à Informação e sua aplicação no Judiciário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a maioria dos 1.632 pedidos de informação diz respeito a andamento de processos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), 660 demandas da Lei de Acesso à Informação chegaram até outubro. O Superior Tribunal Militar (STM) montou uma comissão para estudar a melhor forma de implementar a lei e, enquanto um canal específico não é aberto, os questionamentos são respondidos pela ouvidoria.

O Legislativo também adequou estruturas existentes para atender à Lei de Acesso à Informação. Na Câmara dos Deputados, o Centro de Documentação e Informação recebeu 4,5 mil pedidos, dos quais mais de 96% foram atendidos de imediato. Um balcão de informações fez 14 mil atendimentos no período, transformando 108 em pedidos de acesso à informação. Os principais assuntos de interesse do cidadão na Câmara são proposições e publicações.

O Senado Federal também uniu duas estruturas existentes na Casa, o Alô Senado e a Ouvidoria, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação, além de lançar o portal e-Cidadania, que aposta na participação política direta do cidadão. Procurado pela Agência Brasil, o Senado não forneceu, até o fechamento desta matéria, dados mais específicos sobre os atendimentos ao cidadão.

Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores. Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail.

Tanto o Senado quanto a Câmara podem fornecer esses dados posteriormente aos seus funcionários, o que ocasionou várias “saias justas” e até mesmo processos judiciais movidos por cidadãos abordados grosseiramente por servidores insatisfeitos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle do Legislativo, divulgou remuneração nominal dos servidores em planilha aberta até setembro.

Edição: Tereza Barbosa


EBC - Judiciário e Legislativo ainda se adaptam à Lei de Acesso à Informação - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Executivo Federal recebeu mais de 51 mil demandas com base na da Lei de Acesso à Informação - Justiça

Executivo Federal recebeu mais de 51 mil demandas com base na da Lei de Acesso à Informação
30/12/2012 - 12h08

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Editada em 2011 para dar mais transparência aos dados públicos, a Lei de Acesso à Informação motivou 51,4 mil pedidos ao Executivo Federal desde maio deste ano, quando entrou em vigor, com taxa de retorno ao cidadão de quase 95%. Os dados foram consolidados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tem página própria na internet  (www.acessoainformacao.gov.br) para centralizar e monitorar as demandas.

Segundo a CGU, o tempo médio de resposta é dez dias – o prazo legal é 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A maioria das demandas (85,3%) foi respondida positivamente, 8,57% foram negadas e 6,13% não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria de competência do órgão ou pelo fato de a informação não existir.

A centralização das buscas permitiu traçar um perfil médio do solicitante. Ele é pessoa física (95,7%), apresenta pico de faixa etária entre 30 e 39 anos e tem nível superior (50,97%). As ocupações mais citadas foram emprego no setor privado (20,17%) e no serviço público federal (10,44%).

O mapa da Lei de Acesso à Informação também mostra que o engajamento com transparência é restrito a poucos estados. Apenas quatro unidades da federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais – concentram quase 60% das demandas. Em oito estados – Alagoas, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Acre, Roraima e Amapá – a taxa de demanda é inferior a 1% do total nacional.

Os cinco órgãos mais acionados são a Superintendência de Seguros Privados (12,89%), o Instituto Nacional do Seguro Social (7,49%), o Banco Central (3,99%), a Caixa Econômica Federal (3,64%) e o Ministério da Fazenda (2,70%). O ranking condiz com o assunto que mais interessa ao cidadão, economia e finanças, que tem mais que o dobro de pedidos que o segundo colocado, governo e política (13,1 mil contra 5,7 mil).

Embora a maioria das respostas negativas envolva pedidos sobre dados pessoais (25,85%), um fenômeno curioso são os pedidos de informações sobre objetos voadores não identificados, que acabam rejeitados com a justificativa de que a informação não existe. Inconformados, muitos cidadãos têm recorrido a instâncias superiores. Entre os 73 recursos que chegaram à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância possível na Lei de Acesso, um terço envolve pedidos encaminhados ao Comando da Aeronáutica.

Edição: Tereza Barbosa
 


EBC - Executivo Federal recebeu mais de 51 mil demandas com base na da Lei de Acesso à Informação - Justiça

 



 

 

 

 

Correio Forense - Atraso em nova ligação de energia elétrica gera dever de indenizar - Direito do Consumidor

28-12-2012 07:00

Atraso em nova ligação de energia elétrica gera dever de indenizar

 

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram, por unanimidade, condenar a Rio Grande Energia S.A por demora na prestação de serviço.  A decisão da 22ª Câmara Cível confirmou, em parte, a sentença do Juízo do 1º Grau.

Caso

A autora afirmou que solicitou a ligação de energia elétrica em sua nova residência, mas treze dias após o pedido ela ainda estava sem luz. Pela falha na prestação do serviço, decidiu ingressar na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais.

Sentença

No processo, a empresa ré afirmou que não atendeu ao pedido da autora, pois não localizou o endereço de sua residência. Desta forma, a autora não teria o direito à indenização, pois não houve dano moral nem material.

O caso tramitou na Comarca de Catuípe.  A Juíza de Direito, Rosmeri Oesterreich Krüger condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais.

Inconformada, a Rio Grande Energia S.A recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.

Apelação

A relatora do processo, Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, explicou que a ré infringiu o artigo 30 da resolução da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo o artigo, o consumidor deve ser atendido em até três dias úteis em área urbana e cinco dias úteis na área rural. Quando não for possível efetuar as instalações nos locais solicitados, o consumidor deve ser avisado, por escrito, em até três dias úteis a respeito dos motivos e as providências corretivas necessárias.

Ainda de acordo com a Magistrada, a demora injustificada no cumprimento da obrigação de efetuar a nova ligação impediu a autora de fruir o serviço essencial em apreço por dezoito dias. Assim, ficou comprovado o dano moral.

Quanto ao valor da indenização, a Desembargadora afirmou que a autora, apesar de ter permanecido dezoito dias sem energia elétrica, não demonstrou situação grave a ponto de justificar o valor fixado na sentença.

O Código de Defesa do Consumidor não tem nenhuma regra que estabeleça valores por danos morais nesses casos. Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça, o valor do dano moral não pode caracterizar enriquecimento sem causa, devendo apenas ter caráter punitivo.

Para a Desembargadora, diante dos critérios torna-se exagerada a indenização no montante de R$ 5 mil, devendo ser reduzida para R$ 1 mil.

Os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Denise Oliveira Cezar participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

 

Apelação Cível  nº 70052067386

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Banco Schain é condenado a pagar mais de R$ 6 mil por cobrança indevida - Direito do Consumidor

28-12-2012 16:00

Banco Schain é condenado a pagar mais de R$ 6 mil por cobrança indevida

 

O juiz José Valdecy Braga de Sousa, da Vara Única de Santana do Acaraú, condenou o Banco Schain a pagar R$ 6.220,00 à M.S.S., que sofreu cobrança indevida.

 

Consta nos autos (nº 5080-25.2011.8.06.0160/0) que M.S.S. recebeu do banco cobrança no valor de R$ 1.193,28. Inconformada, disse que o débito é indevido porque ela sequer é cliente da instituição financeira. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo indenização.

 

O Schain, em contestação, defendeu a cobrança e requereu a improcedência do pedido. Ao apreciar o caso, o magistrado condenou o banco a pagar R$ 6.220,00 a título de reparação moral. Determinou ainda a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

 

O juiz considerou não haver provas de que M.S.S. devia a quantia cobrada pelo banco.

Fonte: TJCE


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Correio Forense - Vítima de fraude deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Santander - Direito do Consumidor

28-12-2012 18:00

Vítima de fraude deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Santander

 

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander S/A a pagar indenização de R$ 10 mil à F.A.G.L. Ela foi vítima de fraude e teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo os autos, em março de 2003, F.A.G.L. ficou sabendo que estava com o nome negativado. A inclusão no cadastro de devedores foi feita pelo Santander, após a devolução de diversos cheques sem fundo.

F.A.G.L. afirmou que nunca abriu conta corrente e defendeu ter sido vítima de estelionatários. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização.

Em dezembro de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou o banco a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o Santander interpôs apelação (nº 0791611-51.2000.8.06.0001) no TJCE.

O banco defendeu ter tido cautela na abertura da conta, especialmente no que diz respeito à conferência dos documentos pessoais. Alegou que não teve culpa pelo ocorrido, motivo pelo qual pediu a improcedência da ação.

A 3ª Câmara Cível, durante sessão no último dia 21, manteve a condenação por danos morais. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, destacou ter ficado configurado o defeito na prestação do serviço, pois nos autos consta que o contrato foi celebrado em Brasília, mas a vítima provou que, na data do acordo, estava regularmente empregada em Fortaleza.

“É certo que a empresa promovida negligenciou ao contratar com pessoa que se fazia passar pela autora, uma vez que lhe competia a verificação da idoneidade das informações prestadas”.

 

Fonte: TJCE


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Correio Forense - Procon autua agência do BB por descumprir Lei das Filas na Paraíba - Direito do Consumidor

28-12-2012 21:00

Procon autua agência do BB por descumprir Lei das Filas na Paraíba

Uma agência do Banco do Brasil em João Pessoa foi autuada pelo Procon de João Pessoa nesta sexta-feira (28) por descumprimento à Lei das Filas. Segundo o órgão, consumidores ficaram esperando por mais de uma hora e meia, tempo superior à tolerância prevista na lei para vésperas de feriado, que é de 35 minutos, no máximo, para o atendimento. A agência fica localizada na Avenida Treze de Maio, no Centro da cidade.

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obrigatoriedade da instalação de divisórias individuais entre os caixas de atendimento. Segundo a lei, as divisórias deverão ter, no mínimo, 1,8m de altura e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade de ambos os lados.

Em contato com o G1, o superintendente do Banco do Brasil na Paraíba, Elinaldo Leal, explicou que não tomou conhecimento da decisão do Procon até o fim do expediente desta sexta-feira (28).

Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, a importância do cumprimento da lei que determina a instalação de divisórias é para que o cliente da agência tenha mais segurança. “Eles poderão efetuar depósitos e sacar valores sem que os usuários de outros caixas possam ter conhecimento da quantia em operação. É uma prevenção no sentido de evitar a ocorrência dos delitos conhecidos como ‘saidinha de banco’”, destacou.

Balanço

As agências bancárias foram responsáveis pelo maior número de autos de infração aplicados pelo órgão em 2012. Das 483 autuações deste ano, 152 foram para cobrar o cumprimento dos direitos do consumidor nas agências bancárias. Outros 22 foram em supermercados, 50 em postos de combustíveis e pouco mais de 100 em lojas comerciais.

Marcos André Araújo destacou que exigir o cumprimento da Lei da Fila foi uma das prioridades do Procon-JP este ano. “Temos uma lei que é referência e lutamos até este último dia de trabalho do ano para que ela seja cumprida. É uma tarefa difícil, que exige também a participação ativa do consumidor, que é o nosso maior fiscal”, disse.

Ele frisou que o consumidor que passar mais tempo do que determina a lei filas dos bancos deve exigir que o caixa registre no bilhete de senha a hora que chegou e que foi atendido. Com a prova em mãos, é só ir ao órgão de defesa do consumidor para que o banco seja punido pelo desrespeito à lei.

Regras

A Lei das Filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos, em dias normais, 30 minutos, em dias de pagamento, e em até 35 minutos, na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.

Fonte: G1 Paraíba


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Correio Forense - Turista indenizado por cobrança indevida - Direito do Consumidor

29-12-2012 19:04

Turista indenizado por cobrança indevida

 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais manteve decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, e condenou a CVC Viagens e Turismo Ltda., a agência Trip Tour e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. a pagar R$ 2.033,70 de indenização por danos materiais a um técnico em contabilidade. O valor é referente à taxa cobrada do técnico e de seus companheiros de viagem para que eles pudessem embarcar na data programada para a volta. As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.

 

Em março de 2009, o contador adquiriu um pacote de viagem que incluía passagens de ida e volta, taxas de embarque e quatro noites de hospedagem em Santiago do Chile, além de outros serviços.

A viagem foi planejada com antecedência pelo técnico, seus familiares e os do noivo de sua filha, e o grupo totalizava nove pessoas. A viagem de ida e a estada em Santiago do Chile transcorreram dentro do esperado. Porém, quando chegaram ao aeroporto para a viagem de volta, em 3 de abril de 2009, as famílias foram informadas pela atendente da Gol de que as passagens de cinco dos nove turistas estavam marcadas para maio de 2009.

 

Os passageiros comunicaram o problema à Gol e à CVC, porém não obtiveram nenhum retorno das empresas. A única informação que receberam era que, se quisessem embarcar no voo com destino ao Brasil marcado para as 15h, eles teriam de pagar uma taxa adicional de US$ 1.077,14. Sem outra opção, os cinco pagaram a taxa e, quando entraram no avião, foram hostilizados por alguns passageiros, que alegavam serem eles os culpados pelo atraso de 25 minutos para a decolagem.

 

As empresas apresentaram recurso contra a decisão de Primeira Instância. A Gol alegou que não cometeu nenhum ato ilícito; e a CVC, que não tem responsabilidade civil em relação ao fato. Já a CVC afirmou que a responsabilidade seria das outras duas.

 

De acordo com o desembargador relator, Paulo Roberto Pereira da Silva, não há dúvida de que essa situação acarretou ao técnico danos passíveis de reparação, que ultrapassam os limites do mero aborrecimento.

 

Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 begin_of_the_skype_highlighting GRÁTIS (31) 3237-6568 end_of_the_skype_highlighting ascom@tjmg.jus.br

Nº 1.0145.09.536331-6/001

Fonte: TJMG


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sábado, dezembro 29, 2012

Correio Forense - Provedor da internet indenizará internauta por página com ofensas à sua honra - Dano Moral

27-12-2012 13:51

Provedor da internet indenizará internauta por página com ofensas à sua honra

 

A condenação foi decidida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao analisar apelação cível impetrada pela Google Brasil Internet contra sua condenação em primeira instância. Ela não retirou do ar uma página do Orkut que continha afirmações injuriosas, com palavras chulas, contra um internauta. Ele chegou a denunciar a página como ofensiva, mas mesmo assim a empresa manteve a página com as injúrias no ar.

Segundo a desembargadora relatora do processo, “após a ciência do teor ofensivo da publicação por meio de denúncia, a sua não remoção caracteriza o defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14, caput, do CDC (Código de Defesa do Consumidor),  tendo em vista que, agora, há liame entre o dano sofrido pelo autor e a conduta omissiva do provedor, que, podendo, não retirou a publicação ilícita da internet”.

Para ela, a remoção de conteúdo denunciado pelos não usuários não se caracteriza como ato de censura. “Ao contrário, insere-se dentre os deveres do provedor de hospedagem que, diante do conhecimento de flagrante violação aos direitos da personalidade do autor, deve providenciar a exclusão da publicação”.

A página do Orkut questionava a opção sexual do internauta, fazendo comentários chulos em fotografias postadas por ele  no site de relacionamento. Para a desembargador,  a manutenção da página “com conteúdo nitidamente ofensivo ao autor, mesmo após ele ter denunciado a referida página ­­- causou-lhe intenso sofrimento e abalo psíquico, expondo-o, por maior tempo, à situação vexatória e discriminativa”.

Em primeira instância, a Google havia sido condenada e recorreu com uma apelação cível à segunda instância. A 6ª Turma manteve a condenação e definiu a indenização no valor de R$ 8 mil reais.

Da decisão não cabe recurso de mérito ao TJDFT.

 

Processo: 2011.07.1.009218-8 APC

Fonte: TJDF


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sexta-feira, dezembro 28, 2012

EBC - Com mensalão, STF julgou maior processo de sua história - Justiça

Com mensalão, STF julgou maior processo de sua história
28/12/2012 - 8h00

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


Brasília – “Vocês nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo.” Foram com essas palavras que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encerrou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, após mais de quatro meses de trabalho. Responsável por conduzir o caso na condição de relator, Barbosa admitiu que o mensalão trouxe “traumas” e que chegou a ter dúvidas sobre a conclusão do julgamento.

Além do grande impacto político, a complexidade da Ação Penal 470 vem da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.    

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2006 apontava indícios de funcionamento de esquema de pagamento de propina a políticos e desvio de dinheiro público entre 2003 e 2004. Depois de anos de apuração, o procurador-geral, Roberto Gurgel, concluiu que o mensalão foi “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".

Os crimes descritos pelo Ministério Público foram corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Entre os denunciados estavam políticos ligados ao governo, parlamentares, assessores, donos e funcionários de empresas da área financeira, publicitária e de corretagem e um funcionário público.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a ser julgados pelo STF. Ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira fez um acordo com o Ministério Público e prestou serviços comunitários; José Janene, ex-líder do PP na Câmara dos Deputados, morreu em 2010; e o empresário Carlos Alberto Quaglia, dono da corretora Natimar, será julgado pela Justiça comum devido a um erro processual no STF.
 
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto, depois de quase sete anos de tramitação na Suprema Corte, com a solução de questões preliminares e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou em 16 de agosto e terminou apenas em outubro. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.

A etapa da fixação das penas começou no dia 23 de outubro e só acabou no início de dezembro. A Corte decidiu que 11 réus devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.  Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
 
A partir de 5 de dezembro, os ministros decidiram questões residuais, ajustando penas e autorizando a perda de mandato de parlamentares. O julgamento terminou em  17 de dezembro, mas a ação penal continua tramitando. É esperada para o início de 2013 a publicação do acórdão, documento que sintetiza os principais acontecimentos do julgamento. Somente com o acórdão as sentenças podem ser executadas ou recorridas pelos advogados, que já prometeram acionar o STF para contestar as condenações e penas aplicadas.

 

PENAS DO MENSALÃO

 

 

 

 

Núcleo Político

RÉU

CRIME

PENA

José Dirceu

ex-ministro Casa Civil

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

10 anos e 10 meses

José Genoino

ex-presidente do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

6 anos e 11 meses

Delúbio Soares

ex-tesoureiro do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

8 anos e 11 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo ligado ao Congresso Nacional

João Paulo Cunha

deputado federal (PT-SP)

 

Corrupção passiva

Peculato

Lavagem de dinheiro

 

9 anos e 4 meses

Roberto Jefferson

ex-deputado federal (PTB-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 14 dias

Pedro Corrêa

ex-deputado federal (PP-PE)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

 

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

deputado federal (PP-MT)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Valdemar Costa Neto

deputado federal (PR-SP)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 10 meses

Romeu Queiroz

ex-deputado federal (PTB-MG)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

ex-deputado federal (PL-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 3 meses

José Borba

ex-deputado federal (PMDB-PR)

 

Corrupção passiva

2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos

João Cláudio Genu

ex-assessor do PP

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita) 

5 anos

Jacinto Lamas

ex-secretário do PL

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)  

 

5 anos

Emerson Palmieri

ex-tesoureiro informal do PTB

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

4 anos, substituída por restrições de direitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Publicitário

 

Marcos Valério

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

40 anos, 2 meses e 10 dias

Ramon Hollerbach

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Peculato

 

25 anos, 11 meses e 20 dias

Simone Vasconcelos

ex-diretora financeira da SMP&B

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Formação de quadrilha (prescrita)

 

12 anos, 7 meses e 20 dias

Rogério Tolentino

advogado ligado a Marcos Valério

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

 

 

6 anos e 2 meses

 

 

 

 

 

Núcleo Financeiro

Kátia Rabello

ex-presidenta do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado

ex-vice-presidente do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

Vinícius Samarane

ex-diretor do Banco Rural

 

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

8 anos e 9 meses

 

 

 

 

Demais condenados

Henrique Pizzolato

ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Lavagem de dinheiro

Peculato

Corrupção passiva

 

12 anos e 7 meses

Enivaldo Quadrado

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

3 anos e 6 meses

Breno Fischberg

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

5 anos e 10 meses

 

Edição: Graça Adjuto e Lílian Beraldo


EBC - Com mensalão, STF julgou maior processo de sua história - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Entrega voluntária de armas aumenta 60% na semana anterior ao Natal - Justiça

Entrega voluntária de armas aumenta 60% na semana anterior ao Natal
26/12/2012 - 15h46

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O Ministério da Justiça registrou na semana anterior à do Natal entrega voluntária de armas de fogo 60% acima do registrado em outros períodos do ano. No total, foram entregues 818 armas contra 509 na semana anterior. A entrega de armas faz parte da Campanha do Desarmamento, que já recolheu mais de 64 mil armas.

Atualmente, há mais de 2 mil postos de coleta de armas, como delegacias da Polícia Federal e da Polícia Federal Rodoviária, entre outros. A pessoa não precisa se identificar na hora de entregar a arma.

São Paulo foi o Estado em que mais se entregaram armas: 288. Em seguida, vieram a Bahia, com 162, e o Rio Grande do Sul, com 96. Foram entregues 358 revólveres; 259 espingardas e 73 pistolas.

Para transportar armas de fogo até um posto de entrega, é necessário portar uma guia, disponível na página da PF na internet. A arma deve estar descarregada e as munições armazenadas separadamente. A indenização por arma entregue varia entre R$ 150 e R$ 450, disponíveis por meio de um número de protocolo que permite o saque da quantia em caixas do Banco do Brasil entre 24 horas e 30 dias depois da entrega.

Mais informações sobre a entrega de armas estão disponíveis na página da campanha na internet.

Edição: Nádia Franco


EBC - Entrega voluntária de armas aumenta 60% na semana anterior ao Natal - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - STF tem ano atípico com três presidentes e maior julgamento da história - Justiça

STF tem ano atípico com três presidentes e maior julgamento da história
27/12/2012 - 9h41

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ano de 2012 ficará marcado no Supremo Tribunal Federal (STF) como tempo de grande movimentação jurídica e administrativa. Foram três presidentes, duas aposentadorias e o maior julgamento já ocorrido na Corte, o da Ação Penal 470. Em 53 sessões divididas entre quatro meses e meio, a Corte julgou os 37 acusados de envolvimento no esquema conhecido como mensalão, condenando 25 réus e absolvendo 12.

O julgamento da ação foi o assunto jurídico de maior repercussão em 2012, mas o STF pautou temas de impacto desde o início do ano. Foram questões que influenciaram a condução do próprio Judiciário e as áreas de política, proteção à mulher, saúde, educação e direitos individuais ou coletivos.

Logo na abertura do ano, em fevereiro, entrou em pauta a ação sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão causou polêmica ainda em 2011, quando o presidente Cezar Peluso defendeu limites para o órgão, enquanto a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, era favorável à maior liberdade do conselho na apuração de desvios cometidos por juízes. Por maioria de votos, o STF garantiu poderes mais amplos ao CNJ.

Com apenas uma semana de intervalo, a Corte voltou a atrair atenções no julgamento de processo envolvendo a Lei Maria da Penha. Sancionada em 2006 para combater a violência doméstica, a norma não estava sendo efetiva porque muitas vítimas desistiam de denunciar os companheiros. O STF decidiu que o Ministério Público pode prosseguir com a denúncia, mesmo contra a vontade da agredida. A Corte também proibiu os juizados especiais, que atuam em pequenas causas, de julgar os crimes envolvendo a Lei Maria da Penha.

Ainda em fevereiro, o Supremo voltou a discutir a Lei da Ficha Limpa, garantindo a sua validade nas eleições municipais deste ano. A decisão também confirmou a aplicação da norma em situações que ocorreram antes de sua edição, em 2010. Quase dois meses depois, no último julgamento comandado por Cezar Peluso, a Corte entendeu que o aborto de fetos sem cérebro não é crime.

Já sob a presidência de Carlos Ayres Britto, que assumiu em 19 de abril, o Supremo confirmou a validade das cotas raciais para o ingresso em universidades públicas. A educação voltou à pauta em maio, quando o STF garantiu a legalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Seguindo a tradição de proteção ao direito das minorias, o STF anulou vários títulos de propriedade na Bahia, que estavam localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. A defesa dos direitos individuais também orientou a decisão, que permitiu a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas que ainda respondem a processo, anulando trecho da Lei Antidrogas, de 2006.

A política foi o tema das últimas sessões antes do julgamento do mensalão, em junho. Os ministros entenderam, por maioria, que os novos partidos têm direito a tempo maior de propaganda em rádio e TV, desde que tenham deputados federais em seus quadros. O caso envolvia a criação do PSD e acabou influenciando decisão posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que a mesma regra do tempo de propaganda deve ser aplicada na distribuição de uma cota maior do Fundo Partidário.

Ayres Britto presidiu o STF até novembro deste ano, quando foi aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. No dia 22 de novembro, tomou posse Joaquim Barbosa, primeiro presidente negro do Supremo, que deverá permanecer no cargo pelos próximos dois anos. Relator do processo do mensalão, Barbosa se dividiu entre as duas funções até 17 de dezembro, quando o julgamento terminou.
 
No dia 29 de novembro, o então integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Zavascki, assumiu a vaga deixada por Peluso. O substituto de Ayres Britto ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff.

Barbosa já adiantou que, no ano que vem, dará prioridade aos casos classificados como “repercussão geral”. Quando há essa identificação, as decisões do STF devem ser aplicadas a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores, desafogando a Justiça. 

Edição: Graça Adjuto


EBC - STF tem ano atípico com três presidentes e maior julgamento da história - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Termina prazo para justificar ausência nas últimas eleições - Justiça

Termina prazo para justificar ausência nas últimas eleições
27/12/2012 - 13h26

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral.

Além do requerimento de justificativa, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Quem deixar de votar três vezes e não apresentar justificativa  tem o título cancelado.

Edição: Graça Adjuto


EBC - Termina prazo para justificar ausência nas últimas eleições - Justiça

 



 

 

 

 

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