Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012Joaquim Barbosa quer propor nomes de futuros ministrosEmbalado pela vitória pessoal que vislumbra com a condenação dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, já faz planos para seu mandato na Presidência da corte, a partir de novembro. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o ministro pretende questionar a forma como são escolhidos colegas do STF pela Presidência da República.
O confronto anunciado encerra um enigma, uma curiosidade e dois paradoxos. Joaquim será o primeiro negro a presidir o Supremo. Dilma é a primeira mulher a presidir o país. Os valores agregados se equiparam, já que ambos têm voz ativa, autoridade e currículos correspondentes.
De acordo com a colunista, Joaquim Barbosa já tem uma lista de pelo menos dez nomes, “grandes juristas” do calibre de ministros como Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Peluso deixa a corte em 3 de setembro, quando completa 70 anos e se aposenta compulsoriamente. Britto sai em novembro pelo mesmo motivo e Celso de Mello já anunciou que deixa o Supremo antes do prazo final de sua aposentadoria, em novembro de 2015.
Para Barbosa, diz a coluna, a seleção deve passar por uma consulta “completa, ampla e de alto nível”, com nomes "de fora desse microcosmo de Brasília, desse mundinho em que ministros vêm sendo escolhidos ultimamente". A escolha, defende o ministro, deve recair sobre nomes "desvinculados dos interesses da máquina estatal e dos interesses privados" de grandes bancas de advocacia.
Os últimos ministros indicados após Celso de Mello, Peluso e Britto, além do próprio Joaquim Barbosa, são Ricardo Lewandowski (2006), Cármen Lúcia (2006), Dias Toffoli (2009), Luiz Fux e Rosa Weber (2011). Os dois últimos foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff. Antes de chegar ao Supremo, Lewandowski era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Cármen Lúcia era procuradora do Estado em Minas Gerais; Toffoli, advogado-geral da União; Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça e Rosa Weber, ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
A Constituição Federal não dá ao chefe do Poder Judiciário a competência de interferir na escolha dos membros da mais alta corte do país. Pelo princípio da separação dos Poderes, cabe ao presidente da República indicá-los e submetê-los à aprovação do Senado, de acordo com o artigo 101 da Constituição. Os requisitos são apenas que tenham entre 35 e 65 anos de idade, reputação ilibada e notável saber jurídico.
Para o ministro aposentado do STF Célio Borja, não é papel do presidente da corte interferir na escolha dos ministros da corte, sob risco de se violar o princípio da separação dos Poderes. “É a velha máxima da democracia de que um Poder contém o outro Poder. Se um Poder interfere na sua própria Constituição, provavelmente está tendo poder demais”, afirma.
Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor de Direito Constitucional na Universidade Mackenzie, a indicação de um nome por futuros colegas da corte pode comprometer sua independência se for escolhido. "O agraciado com a indicação poderia se sentir influenciado sobre suas posições, na formação de suas convicções e na necessária independência a ser mantida perante seus pares", afirma. "As pressões poderiam ser internas, no próprio órgão judiciário."
Segundo o constitucionalista Eduardo Molan Gaban, do escritório Machado Associados, o diálogo entre os Poderes na escolha dos ministros é razoável, mas as indicações não podem criar uma espécie de "confraria" de colegas. "A neutralidade do juiz deve ser mantida inclusive nessa hora."
Já na opinião do advogado Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV-SP, a interferência de ministros na escolha de colegas sempre foi praxe no processo de indicação. “Presidentes da República costumam consultar os ministros do Supremo em caráter pessoal”, afirma. Para ele, no entanto, esse processo deveria ser público.
“Se o presidente tem uma lista de nomes que considera relevantes, eles precisam ser submetidos a uma audiência pública para escrutínio, já que a sabatina no Senado é meramente protocolar. Apenas um nome foi rejeitado desde 1891, quando esse modelo foi adotado”, diz. “Na Argentina, o presidente faz a lista e os integrantes são escrutinizados dentro do Parlamento, mas por pessoas de fora, que tenham condições de argui-las.”
O presidente em exercício da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, gosta da iniciativa. "Estimular o debate sobre a atual forma de escolha dos ministros do STF é sempre sadio, desde que feito de forma pública, permitindo a participação de todos setores da sociedade, especialmente a magistratura, o Ministério Público e a Advocacia”, afirma.
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É curioso como a ideia de democracia é, muitas vezes, associada pura e simplesmente ao direito de voto. Os eleitores — protagonistas da eleição — transformam-se, muitas vezes, em meros figurantes durante a gestão, deixando de ter suas opiniões colhidas ou, quando o são, acabam desconsideradas, ao menos até a eleição seguinte.
Acredito em uma democracia verdadeiramente participativa, que passa, inevitavelmente, pela presença do eleitor desde a elaboração da plataforma de campanha, transformando suas opiniões em projetos, convertendo seus desejos em propostas, com sua participação efetiva na construção da candidatura, dando-lhe voz e não apenas pedindo-lhe o voto. Uma vez eleito, o gestor que assim elaborou seus projetos deverá pautar sua gestão da mesma maneira, democratizando as discussões e baseando os posicionamentos institucionais em opiniões coletivas, oriundas de todos os setores que com ele foram eleitos.
Assim penso que deve ocorre com a eleição na Ordem dos Advogados do Brasil. Não sou da opinião que o candidato deva apresentar suas propostas e projetos e desejar do eleitor, seu colega de classe e companheiro de lutas, tão-somente a adesão e o voto. Candidato a presidente da Ordem não deve almejar ser simplesmente seguido em um projeto pessoal, mas sim ser destinatário dos ideais daqueles que, ao acreditarem em seu projeto básico e contribuírem para sua formulação, querem fazer parte, efetivamente, da gestão e serem ouvidos na definição dos rumos e metas de seu órgão de representação.
Penso, ainda, que a melhor forma do presidente eleito honrar a escolha da classe é gerir a Ordem também de forma democrática e participativa, começando por reconhecer que o Conselho Seccional (integrado pelos diretores, conselheiros e ex-presidentes) constitui o órgão máximo da OAB em cada estado, portanto competente para deliberar sobre as indispensáveis decisões e posicionamentos da Ordem nas mais diversas searas, renunciando, portanto, à concentração do poder decisório apenas nas mãos do presidente ou de sua diretoria.
Deve o presidente traçar as diretrizes e pautar as ações da Ordem em conjunto com o Conselho Seccional, com a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e com os membros das Comissões, pois assim colherá o sentimento e as necessidades dos colegas de cada setor da advocacia, logrando, desse modo, bem representar a classe, sem amarras político-partidárias ou interesses de promoção pessoal.
E, por fim, creio que a consolidação de uma gestão competente e democrática na OAB traduz-se na renúncia, pelo presidente, ao direito à reeleição. Isto porque valoroso e capaz não será nunca apenas o presidente da Ordem, mas sim o grupo de co-gestores que com ele atuaram; logo, nada mais razoável que a renovação do comando através de um colega que possa aperfeiçoar o bom trabalho realizado.
Sendo assim, acaso galgue o honroso cargo de presidente da nossa OAB, não disputarei a reeleição e submeterei minha gestão à aprovação da classe mediante a democrática indicação, pelo meu grupo de co-gestores, de um colega à sucessão. Não pregarei a mudança da legislação para proibir a reeleição, nem criticarei os presidentes que por ela optarem; simplesmente seguirei, por uma questão ideológica, um ensinamento do apóstolo Paulo: nem tudo que posso me convém.