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sexta-feira, agosto 31, 2012

Consultor Jurídico - Joaquim Barbosa quer indicar nomes para substituir ministros no STF - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Joaquim Barbosa quer propor nomes de futuros ministros
Ver autoresPor Alessandro Cristo

Embalado pela vitória pessoal que vislumbra com a condenação dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, já faz planos para seu mandato na Presidência da corte, a partir de novembro. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o ministro pretende questionar a forma como são escolhidos colegas do STF pela Presidência da República.

O confronto anunciado encerra um enigma, uma curiosidade e dois paradoxos. Joaquim será o primeiro negro a presidir o Supremo. Dilma é a primeira mulher a presidir o país. Os valores agregados se equiparam, já que ambos têm voz ativa, autoridade e currículos correspondentes.

De acordo com a colunista, Joaquim Barbosa já tem uma lista de pelo menos dez nomes, “grandes juristas” do calibre de ministros como Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Peluso deixa a corte em 3 de setembro, quando completa 70 anos e se aposenta compulsoriamente. Britto sai em novembro pelo mesmo motivo e Celso de Mello já anunciou que deixa o Supremo antes do prazo final de sua aposentadoria, em novembro de 2015.

Para Barbosa, diz a coluna, a seleção deve passar por uma consulta “completa, ampla e de alto nível”, com nomes "de fora desse microcosmo de Brasília, desse mundinho em que ministros vêm sendo escolhidos ultimamente". A escolha, defende o ministro, deve recair sobre nomes "desvinculados dos interesses da máquina estatal e dos interesses privados" de grandes bancas de advocacia.

Os últimos ministros indicados após Celso de Mello, Peluso e Britto, além do próprio Joaquim Barbosa, são Ricardo Lewandowski (2006), Cármen Lúcia (2006), Dias Toffoli (2009), Luiz Fux e Rosa Weber (2011). Os dois últimos foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff. Antes de chegar ao Supremo, Lewandowski era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Cármen Lúcia era procuradora do Estado em Minas Gerais; Toffoli, advogado-geral da União; Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça e Rosa Weber, ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

A Constituição Federal não dá ao chefe do Poder Judiciário a competência de interferir na escolha dos membros da mais alta corte do país. Pelo princípio da separação dos Poderes, cabe ao presidente da República indicá-los e submetê-los à aprovação do Senado, de acordo com o artigo 101 da Constituição. Os requisitos são apenas que tenham entre 35 e 65 anos de idade, reputação ilibada e notável saber jurídico.

Para o ministro aposentado do STF Célio Borja, não é papel do presidente da corte interferir na escolha dos ministros da corte, sob risco de se violar o princípio da separação dos Poderes. “É a velha máxima da democracia de que um Poder contém o outro Poder. Se um Poder interfere na sua própria Constituição, provavelmente está tendo poder demais”, afirma.

Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor de Direito Constitucional na Universidade Mackenzie, a indicação de um nome por futuros colegas da corte pode comprometer sua independência se for escolhido. "O agraciado com a indicação poderia se sentir influenciado sobre suas posições, na formação de suas convicções e na necessária independência a ser mantida perante seus pares", afirma. "As pressões poderiam ser internas, no próprio órgão judiciário." 

Segundo o constitucionalista Eduardo Molan Gaban, do escritório Machado Associados, o diálogo entre os Poderes na escolha dos ministros é razoável, mas as indicações não podem criar uma espécie de "confraria" de colegas. "A neutralidade do juiz deve ser mantida inclusive nessa hora."

Já na opinião do advogado Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV-SP, a interferência de ministros na escolha de colegas sempre foi praxe no processo de indicação. “Presidentes da República costumam consultar os ministros do Supremo em caráter pessoal”, afirma. Para ele, no entanto, esse processo deveria ser público.

“Se o presidente tem uma lista de nomes que considera relevantes, eles precisam ser submetidos a uma audiência pública para escrutínio, já que a sabatina no Senado é meramente protocolar. Apenas um nome foi rejeitado desde 1891, quando esse modelo foi adotado”, diz. “Na Argentina, o presidente faz a lista e os integrantes são escrutinizados dentro do Parlamento, mas por pessoas de fora, que tenham condições de argui-las.” 

O presidente em exercício da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, gosta da iniciativa. "Estimular o debate sobre a atual forma de escolha dos ministros do STF é sempre sadio, desde que feito de forma pública, permitindo a participação de todos setores da sociedade, especialmente a magistratura, o Ministério Público e a Advocacia”, afirma.

Alessandro Cristo é chefe de redação da revista Consultor Jurídico

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Consultor Jurídico - Thiago Bonfim: Gestão democrática da OAB passa pela renúncia à reeleição - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Democracia na OAB passa por renúncia à reeleição
Ver autoresPor Thiago Bomfim

É curioso como a ideia de democracia é, muitas vezes, associada pura e simplesmente ao direito de voto. Os eleitores — protagonistas da eleição — transformam-se, muitas vezes, em meros figurantes durante a gestão, deixando de ter suas opiniões colhidas ou, quando o são, acabam desconsideradas, ao menos até a eleição seguinte.

Acredito em uma democracia verdadeiramente participativa, que passa, inevitavelmente, pela presença do eleitor desde a elaboração da plataforma de campanha, transformando suas opiniões em projetos, convertendo seus desejos em propostas, com sua participação efetiva na construção da candidatura, dando-lhe voz e não apenas pedindo-lhe o voto. Uma vez eleito, o gestor que assim elaborou seus projetos deverá pautar sua gestão da mesma maneira, democratizando as discussões e baseando os posicionamentos institucionais em opiniões coletivas, oriundas de todos os setores que com ele foram eleitos.

Assim penso que deve ocorre com a eleição na Ordem dos Advogados do Brasil. Não sou da opinião que o candidato deva apresentar suas propostas e projetos e desejar do eleitor, seu colega de classe e companheiro de lutas, tão-somente a adesão e o voto. Candidato a presidente da Ordem não deve almejar ser simplesmente seguido em um projeto pessoal, mas sim ser destinatário dos ideais daqueles que, ao acreditarem em seu projeto básico e contribuírem para sua formulação, querem fazer parte, efetivamente, da gestão e serem ouvidos na definição dos rumos e metas de seu órgão de representação.

Penso, ainda, que a melhor forma do presidente eleito honrar a escolha da classe é gerir a Ordem também de forma democrática e participativa, começando por reconhecer que o Conselho Seccional (integrado pelos diretores, conselheiros e ex-presidentes) constitui o órgão máximo da OAB em cada estado, portanto competente para deliberar sobre as indispensáveis decisões e posicionamentos da Ordem nas mais diversas searas, renunciando, portanto, à concentração do poder decisório apenas nas mãos do presidente ou de sua diretoria.

Deve o presidente traçar as diretrizes e pautar as ações da Ordem em conjunto com o Conselho Seccional, com a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e com os membros das Comissões, pois assim colherá o sentimento e as necessidades dos colegas de cada setor da advocacia, logrando, desse modo, bem representar a classe, sem amarras político-partidárias ou interesses de promoção pessoal.

E, por fim, creio que a consolidação de uma gestão competente e democrática na OAB traduz-se na renúncia, pelo presidente, ao direito à reeleição. Isto porque valoroso e capaz não será nunca apenas o presidente da Ordem, mas sim o grupo de co-gestores que com ele atuaram; logo, nada mais razoável que a renovação do comando através de um colega que possa aperfeiçoar o bom trabalho realizado.

Sendo assim, acaso galgue o honroso cargo de presidente da nossa OAB, não disputarei a reeleição e submeterei minha gestão à aprovação da classe mediante a democrática indicação, pelo meu grupo de co-gestores, de um colega à sucessão. Não pregarei a mudança da legislação para proibir a reeleição, nem criticarei os presidentes que por ela optarem; simplesmente seguirei, por uma questão ideológica, um ensinamento do apóstolo Paulo: nem tudo que posso me convém.

Thiago Bomfim é advogado, doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra e professor da Universidade Federal Alagoas e do Cesmac (Centro de Estudos Superiores de Maceió).

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Consultor Jurídico - Promotor deve receber advogado mesmo sem hora marcada, afirma CNMP - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Promotor deve receber advogado sem hora marcada

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, esta semana, por unanimidade, Resolução que assegura o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


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Consultor Jurídico - TRE-RJ afirma que não vai tolerar pressões de milícias no dia da votação - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
TRE-RJ afirma que não vai tolerar pressões de milícias
Ver autoresPor Robson Pereira

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, voltou a manifestar nesta quinta-feira (30/8) preocupação com a pressão exercida pela milícia e outros grupos criminosos sobre os eleitores de alguns municípios fluminenses, incluindo a capital. Entre os pontos que exigirão maior atenção, ele citou comunidades que ainda não contam com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e regiões da zona oeste, onde é grande a presença de milicianos.

O TRE do Rio ainda aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o pedido de auxílio das Forças Armadas (Exército e Marinha) para dar maior tranquilidade às eleições de outubro. "O ideal seria contarmos com a ajuda das Forças Armadas até o fim do segundo turno, mas o problema maior mesmo deve ser o dia da eleição", disse Zveiter. Além de alguns pontos da capital, o desembargador admitiu que o município de Itaboraí, onde está sendo implantado um complexo petroquímico de grande porte, merece atenção especial. 

Com ou sem a ajuda do Exército, o TRE-RJ já decidiu que as eleições de 7 de outubro  serão realizadas como "tolerância zero contra os infratores", o que significa, entre outras medidas, a proibição total da chamada boca de urna e até mesmo a proibição de o eleitor entrar na cabine com telefones celulares. O TRT-RJ tem informações de que em áreas dominadas por criminosos é comum a exigência de que os eleitores fotografem as urnas eletrônicas para provar o voto nos candidatos indicados pelas facções. “O eleitor terá que deixar seu aparelho com o mesário e quem descumprir a regra poderá será preso", afirmou o desembargador. O TRE do Rio recebeu da Secretaria de Segurança uma relação com pelo menos 30 candidatos supostamente ligados às milícias que atuam no Rio e em outros municípios.

Pelos números divulgados pelo TRE, 21.813 candidatos estão, por enquanto, aptos para participar do pleito. Até agora, o Tribunal recebeu 2.028 recursos contra candidaturas, dos quais 997 ainda não foram julgados. A fiscalização também deve aumentar nas próximas semanas. Pelo balanço parcial do TRE do Rio, desde maio o serviço disque-denúncia recebeu 10.113 denúncias de supostas irregularidades praticadas por candidatos, a maior parte (91%) relacionada à propaganda em locais públicos. Os 400 fiscais mobilizados pelo TRE-RJ já fizeram 33.533 apreensões de veículos a cartazes pendurados em locais proibidos. Em alguns municípios do estado, os fiscais investigam o uso de máquinas e equipamentos públicos em obras que estariam sendo feitas para favorecer determinados candidaturas.

Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Consultor Jurídico - Liminar do CNJ libera carga rápida sem petição no TJ de São Paulo - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
CNJ libera carga rápida sem petição no TJ-SP

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar que libera a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. A decisão é do conselheiro José Lucio Munhoz, relator de pedido feito pela seccional paulista da OAB. 

A entidade pediu a suspensão do Provimento 20/2012, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obriga advogados e estagiários a peticionar para obter carga rápida de processos.

Em seu voto, Munhoz citou o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/1994, que permite ao advogado examinar e obter cópias dos autos mesmo sem procuração. Para o relator, “exigir do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais”.

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que assinou a representação encaminhada ao CNJ, disse que a decisão restitui um direito fundamental do exercício profissional, já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Essa não é a primeira vez que o CNJ reconhece o direito a carga rápida. No início de agosto, o conselheiro Wellington Cabral declarou “ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a decisão.


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Consultor Jurídico - OAB-MS pede ao TJ a volta do sistema antigo de distribuição de processos - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
OAB-MS quer sistema antigo de distribuição de processos

A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul solicitou ao Tribunal de Justiça do estado que o sistema antigo de distribuição e peticionamento de processos seja reativado. O novo, por não suportar a demanda, sofre com constantes falhas e suspensões, afirma a OAB-MS.

A advogada criminalista Grezziela Saldanha procurou a seccional para reclamar. Seu cliente chegou a ficar preso por mais tempo do que deveria, por causa da demora na distribuição de um Habeas Corpus.

“Fui primeiro no TJ-MS entrar com o HC, e me informaram que o peticionamento era online. Foi uma demora, o sistema caía, era lerdo”, contou. “Depois disto, quando consegui fazer o pedido, ele não constava no sistema, e demorou mais dois dias até que fosse deferido”.

Problemas são registrados também nos processos físicos. “São mais de mil petições que precisam ser levadas para o online, e estão perdidas”, relatou Rachel de Paula Magrini Sanches, secretária geral da OAB-MS. “Apesar da importância do processo digital, como um todo, o atual sistema foi implantado de uma vez, aparentemente sem testes, o que impede o trabalho dos advogados”, complementou o presidente da seccional, Leonardo Avelino Duarte.

O pedido de reativação do antigo sistema foi embasado na demora excessiva na distribuição de processos, principalmente em demandas urgentes como HCs de réu preso, Mandado de Segurança e Agravo com pedido de liminar. Em alguns casos, leva-se quase um mês para o processo ser remetido ao gabinete do desembargador-relator.

“Estamos cientes do empenho da diretoria do TJ-MS em solucionar os problemas apresentados pela implantação do processo digital de segunda instância, mas, este sistema, principalmente em segundo grau, não é estável e confiável”, declarou Duarte. “Os advogados e a sociedade não podem deixar de serem atendidos por conta de uma questão técnica”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.


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Consultor Jurídico - Central de Conciliação promove mutirão em SP com Conselho de Contabilidade - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Mutirão de conciliação vai até sexta-feira em São Paulo

Com o objetivo de resolver litígios por meio do diálogo, a Central de Conciliação de São Paulo (Cecon) promove até esta sexta-feira (31/8) um mutirão de conciliação sobre processos de execuções fiscais do Conselho Regional de Contabilidade.

O mutirão acontece das 13 às 17 horas, na Praça da República, nº 299, 1º andar. As audiências estão sendo presididas pelos juízes federais Eurico Zecchin Maiolino e Maria Fernanda de Moura e Souza.

De acordo com ele, o resultado do mutirão, que começou no dia 27, tem sido excelente. “Os resultados ultrapassam 90% de acordos todos os dias. Nesta quarta, dia 29, obtivemos 100% de acordos, para nossa satisfação e dos jurisdicionados”, afirma.

As Centrais de Conciliação funcionam sob a coordenação do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comandado pela desembargadora federal Daldice Santana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


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Consultor Jurídico - Infidelidade partidária e ficha suja causam cassações pelo TRE-SP - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
TRE-SP cassa vereadores por infidelidade e ficha suja

Quatro vereadores tiveram seus mandados cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por desfiliação partidária sem justa causa, após ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Os vereadores cassados foram Rita de Cássia Gomes Deroco (Morungaba), Manoel Henrique da Costa (Itajobi), Rogerio Lins Wanderley (Osasco) e Claudia Pretti Rossi Cardoso (Morungaba).

Para o TRE-SP, os vereadores contrariaram a Resolução do TSE 22.610, que trata da fidelidade partidária. No entendimento do tribunal, as justificativas dadas pelos vereadores para a troca de partido não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas na Resolução.

A Resolução considera justa as seguintes hipóteses para desfiliação partidária: incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal.

Ficha Limpa
Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE-SP negou, em suas duas últimas sessões, o registro de mais 22 candidatos. Até o momento, aproximadamente 150 registros já foram indeferidos por aplicação das hipóteses da Ficha Limpa.

Veja abaixo a lista com o nome e o município das candidaturas indeferidas:

Deraldo Lupiano De Assis - Três Fronteiras;
Maria Das Graças Trisóglio Bis - Alto Alegre;
Andrea Catharina Pelizari Pinto - Francisco Morato;
José Roberto Nunes - Ourinhos;
José Carlos Karmanghia Martins De Toledo - Louveira;
Manoel Marcos De Jesus Ferreira - Ilhabela;
Marcio Lasilha Santaella - Promissão;
Antonio Carlos Freitas Nogueira - Redenção Da Serra;
José De Moraes - Itapecerica Da Serra;
Orlando Pinto Da Silva Junior - Bady Bassit;
Ailton Carlos Da Cruz - Onda Verde;
Adilson Vieira Dos Santos - Porangaba;
Itevaldo Pereira Da Silva Filho - Onda Verde;
Marcelo Lauriano De Andrade - Matão;
Claudinei Merloti De Oliveira - Votuporanga;
Dermeval Da Fonseca Nevoeiro Júnior - Rio Claro;
Eduardo Nicolau Ambar - Águas De Lindóia;
José Carlos Biasotto - Borborema;
Márcio De Camargo - Pirapora Do Bom Jesus;
Danilo José De Toledo - São Luís Do Paraitinga;
David Jose Martins Rodrigues - General Salgado; 
João Luiz Cola - Presidente Venceslau.


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Consultor Jurídico - Relator afirma que dirigentes do Banco Rural fraudaram empréstimos - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Para relator, dirigentes do Rural fraudaram empréstimos
Ver autoresPor Rafael Baliardo

Dando início à votação de um novo item da denúncia no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o relator, ministro Joaquim Barbosa, indicou, nesta quinta-feira (30/8), que deve votar pela condenação dos réus que atuavam como dirigentes do Banco Rural à época dos acontecimentos descritos pelo Ministério Público Federal. Barbosa começou a ler seu voto nesta quinta e deve concluí-lo na próxima segunda-feira (3/9).

O novo tópico em análise, o item cinco da denúncia, trata das acusações de gestão fraudulenta contra diretores do Banco Rural. Joaquim Barbosa afirmou que a então diretoria da instituição financeira incorreu em uma “cadeia de ilicitudes” ao acobertar operações de crédito fraudulentas que tinham por fim a compra de apoio político de parlamentares durante o primeiro mandato do governo Lula.

De acordo com o relator, os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayana Tenório, na condição de dirigentes do Banco Rural, fizeram uso de mecanismos fraudulentos, como a aceleração de sucessivos contratos de renovação de empréstimos falsos, procedendo assim ao descumprimento de preceitos normativos nas operações de crédito formalizadas com a SMP&B Propaganda, empresa do grupo de Marcos Valério.  A fraude tinha por objetivo, segundo Barbosa, a concessão de empréstimos simulados que serviram para "o financimamento de um esquema delituoso e para lavagem dos valores movimentados pela quadrilha”.

Kátia Rabello é uma das principais acionistas do Banco Rural e presidia a instituição desde 2001. José Roberto Salgado foi diretor executivo do banco de novembro de 2000 a abril de 2004, quando então assumiu o posto de vice-presidente da diretoria executiva, sendo ainda eocredor responsável pelas operações de câmbio desde novembro de 2002.

Vinícius Samarane, atual vice-presidente do banco, era, em 2002, diretor de Controles Internos, sendo o responsável pela auditoria e inspetoria do grupo. Em 2004, Samarane foi  eleito diretor estatutário de controles internos e compliance. Ayanna Tenório, entre abril de 2004 e março de 2006, foi vice-presidente do grupo, cuidando dos setores de  compliance, tecnologia, recursos humanos, orçamento, planejamento e do departamento jurídico do banco. Junto com Vinícius Samarane integrou também o Comitê de Prevenção de Lavagem de Dinheiro do Banco  Rural.

José Rorberto Salgado e Kátia Rabello são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Samarane e Ayanna Tenório são acusados pelos mesmo crimes com exceção da imputação por evasão de divisas.

““Em flagrante descumprimento desses preceitos normativos, os então principais dirigentes do Banco Rural procederam a rolagem de dívidas com incorporação de encargos. Realizavam estornos relativos a encargos financeiros devidos em virtude de atrasos e mantiveram a mesma classificação de risco”, disse o relator.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o Banco Rural descumpriu normas previstas pelo Banco Central ao fraudar empréstimos com vistas a conceder cerca de R$ 32 milhões para financiar o suposto esquema de compra de parlamentares.

Empréstimos fictícios

Para o ministro Joaquim Barbosa, ao permitirem que a agência de Marcos Valério e o PT procedessem com sucessivas renovações e a subsequente rolagem de dívidas oriundas de empréstimos fictícios, os então dirigentes do Banco Rural vilolaram o artigo 4º da Lei 7.492, que versa sobre gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira. O relator da ação disse ainda que, em relação ao chamado item cinco, a acusação apresentada pelo Ministério Público foi integralmente recebida.

O ministro Joaquim Barbosa observou ainda que para seguirem com a renovação dos empréstimos sem que ocorresse sequer a amortização das dívidas, os dirigentes do banco contrariaram pareceres dos próprios analistas de crédito do Banco Rural. Ainda de acordo com Barbosa, o banco chegou a aceitar até mesmo garantias inválidas a fim de liberar os créditos, como a cessão, por Marcos Valério, dos direitos do contrato firmado entre a DNA Propaganda, outra empresa do grupo, com o Banco do Brasil.

“O risco era tão elevado que um membro do Comitê Pleno de Crédito consignou [uma das renovações] expressando que a concessão envolvia ‘risco banqueiro´”, disse Barbosa em referência ao fato de que José Roberto Salgado e Kátia Rabello eram chamados para autorizar a liberação dos créditos em desacordo com pareceres dos analistas do banco. O ministro disse ainda que a despeito das dívidas não serem amortizadas, os empréstimos eram renovados com a mesma classificação de risco dos contratos anteriores.

Assim que Barbosa interrompeu a leitura de seu voto, o presidente da corte, ministro Ayres Britto, prestou homenagens novamente ao ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente nesta segunda-feira (3/8). Peluso concedeu seu último voto nesta quarta (29/8), e participou de sua última sessão plenária nesta quinta.

“Eu saio com a consciência tranquila do dever cumprido. O pouco que fiz, fiz com amor e também se deve à colaboração de vossas excelências e de outros juízes colegas que permitiram que o cumprimento desse dever fosse fruto de um aprendizado constante”, disse Peluso ao se despedir das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal.

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Consultor Jurídico - TSE lança fórum eletrônico de discussão para juízes eleitorais - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
TSE lança fórum eletrônico para juízes eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral lançou o Fórum de Magistrados, um canal virtual para que as autoridades da Justiça Eleitoral possam debater temas de interesse. No Fórum, há uma área exclusiva para discussões que só pode ser acessada por juízes eleitorais previamente cadastrados. O guia de utilização com informações sobre a inscrição e participação no Fórum pode ser acessado clicando-se aqui.

De acordo com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, “o objetivo é criar uma sintonia fina para que os serviços ao cidadão que têm o direito de votar sejam prestados com rigor, com moralidade, com responsabilidade e com celeridade”, disse ela durante o encontro, que reuniu juízes eleitorais de todo o país.

Para solicitar acesso ao Fórum é preciso enviar uma mensagem de correio eletrônico ao Service Desk do TSE no endereço 8800@tse.jus.br. O assunto da mensagem deve ser “Inscrição no Fórum de Magistrados”. É preciso informar nome completo, o cargo ocupado e o e-mail. Após a confirmação do cadastro, o inscrito receberá os dados de usuário e a senha para acesso ao Fórum.

Há também uma área destinada às Secretarias de Tecnologia da Informação dos tribunais regionais eleitorais, para debater informações sobre o sistema de candidaturas e prestação de contas. Esses debates também estão disponíveis para consulta dos magistrados.

Dúvidas sobre inscrição e utilização podem ser esclarecidas pelos telefones (61) 3030-8627/8628/8629 ou pelo mesmo e-mail da inscrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.


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Consultor Jurídico - Justiça suspende licenciamento ambiental de hidrelétrica de Itapiranga - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Justiça suspende licenciamento de hidrelétrica no Sul

A Justiça Federal em Santa Catarina determinou, nesta quinta-feira (30/8), a suspensão do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Itapiranga até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se manifeste sobre as sugestões propostas no estudo elaborado pelos técnicos do Ministério Público Federal.

A decisão foi dada em ação civil pública do MPF, que constatou a necessidade de complementação e modificação de alguns pontos do termo de referência. De acordo com o MPF, a forma como o termo foi elaborado não atende aos preceitos ambientais e nem assegura os direitos da população atingida. O Ibama já havia recebido a recomendação para inserir as considerações no termo de referência, mas não acatou.

A Usina, prevista para ser concluída em 2018, será construída no Rio Uruguai, entre os estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e terá potência de 725 megawatts. Com informações da Agência Brasil.


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Consultor Jurídico - Advogado de Gushiken contesta fundamentos de absolvição de seu cliente - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Defesa de Gushiken contesta fundamentos de absolvição

Defensor de Luiz Gushiken, único dos 38 réus da Ação Penal 470 absolvido até agora pelo Supremo Tribunal Federal, o advogado José Roberto Leal de Carvalho, estuda a possibilidade de entrar com recursos contestando a fundamentação dos votos que absolveram seu cliente. As informações são do portal Terra.

Carvalho afirmou que a corte errou ao inocentar o ex-ministro por não ficar comprovada sua participação no esquema do mensalão, e não por ele ter provado que não teve ligação com os crimes listados processo.

Gushiken, que foi ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República no governo Lula, em 2005, foi denunciado por ter adiantado pagamentos do fundo Visanet à DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. Nas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou, no entanto, que não havia provas contra o réu e pediu sua absolvição. Dez dos 11 ministros acompanharam a posição de Gurgel.

"Então, o fundamento jurídico (correto) é o do inciso quarto do artigo 386 do Código do Processo Penal, mas ele vem sendo absolvido pelo inciso quinto. É absolvição, mas são fundamentações diferentes", disse o defensor.

Carvalho afirmou que esperará o término do julgamento para tomar qualquer decisão, pois só depois da publicação do acórdão poderá saber se, tecnicamente, deve ou não interpor recurso. O assunto não foi discutido com Gushiken ainda.


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Consultor Jurídico - Servidores do Judiciário e Legislativo terão aumento de 15,8% - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Servidores do Judiciário terão aumento de 15,8%

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, apresentou, nesta quinta-feira (30/8), o projeto de lei do Orçamento 2013, já enviado ao Congresso. Nele foi apontado que servidores do Legislativo e Judiciário terão aumento de 15,8% em três parcelas, sendo 5% em 2013 — mesmo patamar negociado para servidores do Executivo.

Os reajustes salariais negociados pelo governo federal causarão um impacto de R$ 8,9 bilhões o Orçamento da União para 2013. O aumento nos contracheques do Judiciário impactará em R$ 964 milhões o Orçamento, somente em 2013. Já com os novos valores do Legislativo (Senado, Câmara e Tribunal de Contas da União) e do Judiciário (Magistrados e servidores), o impacto será de R$ 285 milhões.

A ministra do Planejamento considerou o projeto vitorioso. “Consideremos esse processo vitorioso para o governo, que demonstrou responsabilidade ao lidar com as manifestações [por aumentos salariais] sem se deslocar da sua responsabilidade fiscal, mas garantindo melhores condições para os trabalhadores”, disse Miriam Belchior.

No projeto de lei é possível verificar que 93% dos servidores do Executivo entraram em acordo com o governo. O documento que prevê ainda o ingresso dos concursados que devem ser convocados ao longo do ano, com substituição dos terceirizados. Os novos servidores vão onerar a folha de pagamento em mais R$ 2,6 bilhões. Com informações da Agência Brasil.


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Consultor Jurídico - Comissão da Verdade pede que Justiça mude atestado de óbito de Herzog - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 30 de agosto de 2012
Comissão pede alteração no atestado de óbito de Herzog

A Comissão Nacional da Verdade pediu à Justiça paulista que o atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar, seja retificado. A solicitação foi enviada nesta quinta-feira (30/8).

Atendendo a um pedido da família de Herzog, a comissão solicitou ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo que no documento conste que a morte dele decorreu de “lesões e maus-tratos sofridos durante interrogatório em dependência do 2º Exército DOI-Codi [Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna]” e não por asfixia mecânica, como consta no laudo necroscópico e no atestado de óbito.

O envio da solicitação foi aprovado por unanimidade pelos membros da comissão no último dia 27. Além da recomendação, a comissão também enviou à Justiça uma cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais que atestam que não há provas de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo.

“Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento — que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito — encobre a real causa da morte, que, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi”, diz o parecer da comissão. Com informações da Agência Brasil.


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Consultor Jurídico - Juíza federal aceita denúncia contra militares que combateram guerrilha - Notícias de Direito

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Texto publicado sexta, dia 31 de agosto de 2012
Aceita denúncia contra militares que combateram guerrilha

A Justiça Federal de Marabá (PA) recebeu as denúncias do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro de militantes capturados durante a guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A denúncia foi recebida pela juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que comandou as tropas que combateram os guerrilheiros que se embrenharam na região do Araguaia, é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Cordeira Corrêa. Segundo a denúncia eles foram capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974. Presos, eles foram torturados e nunca mais foram vistos.  

Lício Augusto Maciel é apontado na denúncia como o responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois, João Gualberto Calatroni e Antônio Alfredo de Lima. Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a tortura. Depois disso, não foi mais visto.

Na denúncia o MPF sustenta que a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante de sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema. Afirma também que a denúncia não contraria a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou sua constitucionalidade. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade.

Denúncia rejeitada

Em março deste ano, a Justiça Federal de Marabá já havia rejeitado denúncia semelhante. No dia 14 de março, procuradores decidiram entrar com ação contra o coronel Curió alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos contrários ao regime militar então em vigor. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.

Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”. Com informações da Procuradoria da República no Pará.

Processo 0006231-92.2012.4.01.3901
Processo 0006232-77.2012.4.01.3901


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Sinopse 31/08/2012 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













31 de agosto de 2012






Sinopse 31/08/2012 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

quinta-feira, agosto 30, 2012

Correio Forense - Passageiro que teve malas extraviadas receberá indenização por danos morais - Dano Moral

28-08-2012 07:00

Passageiro que teve malas extraviadas receberá indenização por danos morais

 

 

A TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais em face de A. A. P. que na volta de uma viagem ao exterior teve suas bagagens extraviadas.

O autor ajuizou ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 48.526,67, além de danos morais. No entanto, para o juiz responsável pelo processo, Marcelo Câmara Rasslan, os danos materiais alegados não ocorreram. Isto porque, o autor “juntou aos autos vários recibos de pagamento em dólares, mas não comprovou que foi ele quem realmente comprou os produtos, tampouco que estes estavam nas malas extraviadas”.

O magistrado destacou ainda que o autor não fez a declaração na hora do embarque dos produtos que transportava e também verificou que os produtos não foram declarados na Receita Federal do Brasil, o que deveria ter ocorrido em razão do alto valor das compras efetuadas.

Além do que, completou o juiz “o requerente descumpriu com a obrigação contratual que firmou ao embarcar, pois devia levar consigo produtos valiosos e não despachar em sua bagagem, haja vista expressa determinação em bilhete de embarque. Sendo assim, não é legítimo o requerente alegar seu próprio inadimplemento a fim de buscar indenização”.

Outro ponto reforçado pelo juiz foi que, no caso de despachar jóias e produtos eletrônicos (relógios das marcas Brietling e Mont Blanc), o autor deveria ter realizado um seguro de carga especial como prevê o contrato de transporte. Além disso, ele foi avisado pela companhia aérea que tais produtos deveriam ter sido transportados como bagagem de mão.

Desse modo, o juiz destacou que para a reparação de danos materiais é necessária a comprovação dos prejuízos sofridos, o que não foi de fato feito pelo autor e que no “caso de extravio de bagagem, tal circunstância não autoriza que os valores pleiteados por passageiro sejam automaticamente aceitos, mostrando-se possível exigir demonstração dos bens extraviados e dos seus valores, ônus de que não se desincumbiu o requerente”.

Quanto ao pedido de danos morais, ele foi julgado procedente, uma vez que existe o dano moral sofrido pelo autor que teve suas malas extraviadas sob a responsabilidade da companhia aérea. Desse modo, o dano moral foi fixado em R$ 10.000,00. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 23 de agosto.

Processo nº 0015774-43.2012.8.0001

 

Fonte: TJMS


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Correio Forense - Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais - Dano Moral

28-08-2012 10:30

Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais

 

 

O juiz da 1º Vara Cível, Vilson Bertelli, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por C.C.S. contra o Grupo Universitário - Grupo Universo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais.

Consta nos autos que C.C.S havia adquirido, em janeiro de 2010, um livro comercializado pelo réu no valor de R$ 238,00. Após a compra, o autor acabou sendo surpreendido com o seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.

Em contestação, o Grupo Universitário afirmou que não identificou o pagamento porque o autor solicitou a emissão de dois boletos, um para pagamento à vista e outro para pagamento parcelado e não informou corretamente qual pagaria.

O juiz analisou nos autos que as informações levantadas pelo Grupo Universitário são infundadas e que a empresa agiu contra os deveres do Código de Defesa do Consumidor, além de causar grande constrangimento ao autor.

Conforme o magistrado “a tese de que o autor deveria informar, no prazo de cinco dias, se pagaria o ‘a prazo’ ou o ‘a vista’ não encontra o mínimo fundamento. O réu não comprovou a emissão de dois boletos distintos e não há mínimos indícios de que o autor tenha sido informado sobre a necessidade de notificar o credor quanto à forma de pagamento escolhida. Ademais, tivesse o réu tomado as cautelas exigidas para a situação, constataria que a dívida havia sido paga antes de proceder a anotação”.

Sendo assim, o juiz condenou o Grupo Universitário - Grupo Universo ao pagamento da indenização no valor de R$ 4.000,00 e declarou inexistente a dívida apontada pelo réu. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, dia 22 de agosto.

Processo nº 0035294-23.2011.8.12.0001

Fonte: TJMS


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Correio Forense - Infiltração que durou mais de um ano e meio gera dano moral - Dano Moral

28-08-2012 14:00

Infiltração que durou mais de um ano e meio gera dano moral

 

Por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela indenização. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti. 

Em setembro de 2006, após um ano e meio de tentativas de resolver amigavelmente o problema da infiltração, a moradora entrou com ação de danos materiais e morais contra a vizinha de cima. Ela já tinha laudo técnico da prefeitura indicando que a água só podia vir do apartamento de cima. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500.

As duas partes apelaram: a vizinha de baixo, vítima da infiltração, pediu que a indenização fosse aumentada para 40 salários mínimos; já a vizinha de cima tentou afastar a condenação em danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não reconheceu a ocorrência dos danos morais, por falta de lesão à personalidade da autora da ação. Apontou que a súmula 75 do tribunal fluminense determina que o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por si só, não configura dano moral. Assim, o TJRJ deu provimento ao recurso da ré e julgou prejudicada a apelação da autora, que pretendia aumentar o valor da reparação.

Insistindo na ocorrência de dano moral, a autora da ação alegou, em recurso ao STJ, que a infiltração já durava vários meses, causando graves inconvenientes e aborrecimentos. A outra moradora não teria tomado nenhuma providência e, segundo os autos, teria declarado ironicamente que ia “deixar rolar”. 

Além do dissabor 

O ministro Sidnei Beneti disse que, para a jurisprudência do STJ, meros dissabores não são suficientes para gerar danos morais indenizáveis. Segundo ele, há inclusive precedentes na Corte afirmando que a simples infiltração de água pode ser considerada um mero dissabor, que não dá direito à indenização por dano moral. “No caso dos autos, porém, tem-se situação de grande constrangimento, que perdurou durante muitos meses”, observou o relator. 

O ministro Beneti destacou que a casa é lugar de sossego e descanso e que não se podem considerar de menor importância constrangimentos e aborrecimentos experimentados nesse ambiente. Sobretudo, ele continuou, se esse distúrbio foi “claramente provocado por conduta negligente da ré e perpetuado pela inércia desta em adotar providência simples, como a substituição do rejunte do piso de seu apartamento”. 

Ele considerou que a situação supera um mero aborrecimento ou dissabor, havendo verdadeiro dano ao direito de dignidade, passível de reparação. A própria parte final da Súmula 75 do TJRJ prevê – salientou o ministro – que, se da infração advir circunstância que atente contra a dignidade da pessoa, pode ocorrer o dano moral.

Com base no voto do relator, a Terceira Turma reconheceu o direito à indenização por danos morais e determinou que o TJRJ prossiga no julgamento da apelação apresentada pela autora, para afinal decidir sobre o valor da reparação devida. 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Consumidor que teve conta de água triplicada será indenizado por dano moral - Dano Moral

29-08-2012 21:00

Consumidor que teve conta de água triplicada será indenizado por dano moral

Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) terá que indenizar em R$ 1 mil, a título de danos morais, um consumidor que levou um susto ao ser cobrado três vezes mais pela conta de água de sua residência e, após inadimplemento, teve o serviço cortado sem a devida notificação prévia.

De acordo com a sentença, a cobrança mensal relativa ao consumo de água do autor triplicou sem que houvesse motivo para tanto e, no dia 4 de maio de 2009, foi surpreendido com o corte do fornecimento de água, em razão de suposto inadimplemento da fatura de março de 2009. Diz que, de fato, não pagou a conta, mas o corte foi realizado ilegalmente, sem a devida notificação prévia. Diz que o fato é ilícito e que merece ser indenizado.

Em resposta às acusações, a Caesb apresentou contestação, assegurando que houve o corte do fornecimento de água por inadimplemento contratual do consumidor. Sustenta que o consumo manteve-se o mesmo, e o que aconteceu, na verdade, foi que o autor foi enquadrado na categoria "comercial", após constatação de que há várias edificações servindo a diversas famílias no local, além de um estabelecimento comercial, conforme verificação efetuada por representantes da Companhia.

Assegura que a fatura pendente era a de abril e não a de março e que notificou o requerente conforme legislação específica. Por todos esses motivos, entende ser incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, já que este não ficou demonstrado.

Ao apreciar o caso, o juiz disse que apesar de a ré (Caesb) ter sustentado a notificação do autor, não trouxe nenhum comprovante de tal aviso. "A Lei 11.445/2007 deixa muito clara a necessidade de tal notificação em seu art. 40, inc. V, verbis:

Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado".

Para o magistrado, o corte no fornecimento de água seria um ato absolutamente válido, se a Caesb tivesse observado a necessidade de notificação prévia, até para que o autor pudesse, ante a iminência do corte, saldar sua dívida. "Como não foi observado o que trata o artigo citado, a ré deve arcar com os ônus da sua desídia", concluiu o juiz.

Ao final da sentença, ele chamou a atenção para o fato de que, apesar do transtorno causado pela interrupção do fornecimento de água, o autor permanece inadimplente e não demonstra o menor desejo de quitar sua dívida. "Não requereu nenhuma espécie de acordo ou parcelamento e nada falou sobre tais possibilidades. Assim, embora ilegal o ato administrativo em comento, e a indenização seja inafastável, esta se dará de maneira modesta e não como pedida pelo autor no valor de R$ 10 mil", concluiu.

Processo : 2009.01.1.073553-0

Fonte: TJDF


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Correio Forense - Mulher de reclamado não consegue exclusão de penhora - Direito do Trabalho

29-08-2012 09:00

Mulher de reclamado não consegue exclusão de penhora

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao agravo impetrado pela esposa do reclamado, casada em regime de comunhão universal de bens, e que pediu a exclusão da penhora (75%), fundamentando que ela “não é parte na execução e não tem qualquer responsabilidade sobre o débito exequendo”.

No agravo aos embargos de terceiro, que foram julgados improcedentes pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itapira, a cônjuge meeira sustentou, em resumo, que “deve ser liberada a penhora correspondente a 50% da parte do imóvel que lhe pertence, bem como os 25% correspondentes à sua meação, uma vez que a dívida executada não foi contraída em benefício da sociedade conjugal, sendo que a embargante não faz parte da sociedade reclamada”.

O acórdão salientou que o imóvel, objeto da penhora, foi alienado por permuta ao reclamado e sua esposa, a agravante, “motivo pelo qual esta é detentora de apenas 50% do imóvel, correspondente à sua meação”, afirmou. O acórdão considerou que a agravante deveria comprovar que “a aquisição de sua quota parte sobre o imóvel penhorado se deu através de recursos próprios, sem qualquer interferência ou concessão do patrimônio de seu marido”.

A decisão colegiada afirmou, porém, que a agravante sequer demonstrou “o exercício de atividade profissional própria”, e que constou da matrícula do imóvel apenas “prendas do lar”. Também frisou que “nenhum outro documento foi juntado aos autos que pudesse comprovar que a agravante concorreu com recursos próprios para a aquisição do imóvel penhorado”.

O relator do acórdão, desembargador João Alberto Alves Machado, reconheceu, assim, que não foi provada tal circunstância, e por isso a tentativa de desconstituição da penhora na forma requerida ficou prejudicada. O acórdão ressaltou que “a dívida foi consignada em proveito do casal”, e portanto “não há dúvida de que a cônjuge, ora agravante, ainda que indiretamente, foi beneficiária da força de trabalho do agravado”. Por esse motivo, a decisão colegiada entendeu que deveria ser mantida a decisão de origem. (Processo 0000357-26.2010.5.15.0118)

Fonte: TRT 15ª Região


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