STJ: construtora MRV deixa de integrar cadastro de trabalho escravo30/01/2013 - 21h15Da Agência Brasil
Brasília - A construtora MRV Engenharia e Participações deixou de integrar o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A liminar favorável à empresa foi concedida hoje (30) pela presidenta em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, na condição de plantonista. A decisão vale até que o mérito seja apreciado por órgão colegiado do tribunal.
Calmon reconsiderou decisão anterior da presidência do STJ, que havia negado o pedido da empresa. A ministra entendeu que a MRV tem direito de saber porque foi inscrita na lista suja do trabalho escravo e que deve permanecer fora do rol enquanto não tiver a resposta. O pedido foi emitido pela empresa, que ainda aguarda posicionamento dos responsáveis por gerir a lista.
Para Eliana Calmon, a liminar é justificada porque a inclusão indevida de uma empresa na lista pode gerar efeitos nocivos de difícil reparação, como a proibição de empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além do dano à imagem. A ministra ainda entendeu que o processo administrativo que levou a MRV a integrar o cadastro foi falho.
Após manifestações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Federal, o caso será encaminhado para a relatora original, a desembargadora convocada Diva Malerbi. Os ministros do STJ voltam ao trabalho na próxima sexta-feira (1º).
Edição: Fábio Massalli
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EBC - Justiça do Rio condena três policiais pela morte da juíza Patrícia Acioli - Justiça
Justiça do Rio condena três policiais pela morte da juíza Patrícia Acioli30/01/2013 - 23h52Douglas Corrêa
Repórter da Agência BrasilRio de Janeiro - Depois de quase dois dias de julgamento, a Justiça do Rio condenou, na noite de hoje (30), três dos 11 policiais militares acusados de participação na morte da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011. Os três receberam penas diferenciadas. O cabo Jefferson de Araújo Miranda foi condenado a 26 anos; o cabo Jovanis Falcão, a 25 anos e seis meses; e o soldado Junior Cezar de Medeiros, a 22 anos e seis meses. Todos em regime de reclusão, inicialmente fechado.
Os três réus foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. O juri foi presidido pelo juiz Peterson Barroso Simão, do 3º Tribunal do Juri de Niterói. Ao ler a sentença o magistrado disse que "a população não suporta mais a banalização da violência e que a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio".
O juiz relatou na sentença que a participação de cada um foi "decisiva". "A barbárie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro", disse o magistrado, que manteve a prisão dos réus e declarou a perda do cargo público.
Em seguida, o juiz Peterson Barroso descreveu a participação de cada um dos condenados. O cabo Jovanis Falcão apresentou culpabilidade intensa. Ele ocultou o terceiro executor no veículo Palio que participou do crime, ateou fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica e tinha em sua casa espólio de guerra. "Ele apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia", disse o juiz.
Jefferson de Araújo Miranda, segundo a sentença, tem personalidade desregrada, participou do planejamento da execução e contactou uma terceira pessoa para localizar a casa da magistrada. O juiz destacou ainda que ele possui bens incompatíveis com a sua renda. Seu papel foi considerado importante na dinâmica criminal. "As várias versões apresentadas por ele geraram imenso distúrbio no processo", disse o magistrado.
O soldado Junior Cezar de Medeiros, que recebeu a menor pena, também teve participação considerada expressiva. De acordo com a decisão, "como policial, cabia a ele dar bons exemplos e proteger a sociedade, mas nada fez para evitar o crime". Também teve personalidade considerada "distorcida". Na busca e apreensão em sua residência, foram encontrados R$ 23.370.
No dia 4 de dezembro do ano passado, o cabo da Polícia Militar, Sérgio Costa Júnior, - o primeiro a ser julgado - foi condenado a 21 anos de prisão, beneficiado pela delação premiada. Ele disse em depoimento à polícia como foi tramada a morte da juíza Patrícia Acioli. O cabo testemunhou como foi a mecânica do crime que possibilitou à Divisão de Homicídios a elucidar o caso rapidamente. O cabo Júnior disse que ele mesmo participou da morte da magistrada, executada com 21 tiros, na porta de casa, em um condomínio na região oceânica de Niterói, quando retornava do Fórum de São Gonçalo no final da noite.
Mais sete policiais militares - acusados também de participação na morte da juíza - incluindo o tenente-coronel Cláudio Oliveira, que comandava o batalhão de São Gonçalo, aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Edição: Fábio Massalli
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» Leia também:Julgamento de mais três acusados de matar juíza Patrícia Acioli entra no segundo dia
Começa julgamento de mais três acusados da morte da juíza Patrícia Acioli
Cabo da PM é condenado a 21 anos pela morte da juíza Patrícia Acioli
Réu diz que morte da juíza Patrícia Acioli foi tramada após prisão de policiais militares
Sorteado júri do caso Patrícia Acioli
Justiça inicia julgamento do primeiro acusado de matar juíza Patrícia Acioli
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Árvore plantada em homenagem a Patrícia Acioli receberá placa em memória à luta da juíza
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EBC - OAB escolhe hoje novo presidente para o próximo triênio - Justiça
OAB escolhe hoje novo presidente para o próximo triênio31/01/2013 - 6h03Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) escolhe hoje (31) o novo presidente para o próximo triênio. A eleição ocorrerá a partir das 19h, na sede da entidade em Brasília. Duas chapas concorrem aos principais cargos e serão votadas por 81 conselheiros, representando as 27 unidades da Federação.
A chapa OAB Independente, Advogado Valorizado é liderada pelo atual secretário-geral da entidade, o piauiense Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O advogado paranaense Alberto de Paula Machado é o candidato à presidência pela chapa OAB Ética e Democrática. Machado é o atual vice-presidente.
Os votos são secretos e será eleita a chapa que conseguir maioria simples do colegiado. O cargo de máxima representatividade dos cerca de 800 mil advogados brasileiros é ocupado pelo paraense Ophir Cavalcante desde 2010. O orçamento anual da OAB é cerca de R$ 30 milhões.
Edição: Graça Adjuto
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EBC - OAB escolhe hoje novo presidente para o próximo triênio - Justiça
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EBC - Tribunal confirma jetons para ministros que atuam em conselhos de administração - Justiça
Tribunal confirma jetons para ministros que atuam em conselhos de administração31/01/2013 - 18h59Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – A remuneração de ministros de Estado por participação em conselhos de administração pública - jeton - é legal, conforme entendimento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão confirma liminar concedida pelo desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle em outubro do ano passado.
Os pagamentos foram questionados em ação popular movida pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni. Ele pretendia anular verbas pagas por 13 estatais e binacionais a 11 ministros, que em alguns casos chegam a quase R$ 20 mil. Entre os citados, estavam Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
A ação mirava inclusive o líder da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, chefe de Zeni em última instância. O procurador alegou não estar atuando como advogado público, e sim como cidadão. Zeni é filiado ao PSOL e concorreu à prefeitura de Passo Fundo (RS) no ano passado, mas não foi eleito.
Inicialmente, a ação popular foi aceita pelo juiz da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Nórton Luís Benites. Ele suspendeu os pagamentos alegando que a participação em conselhos de administração levava ao acúmulo de funções públicas, o que é proibido pela Constituição. Também apontava que a verba extra ultrapassava o teto do funcionalismo público em alguns casos, que é de R$ 26,7 mil mensais.
Poucos dias depois, a decisão de primeira instância foi reformada em liminar do desembargador Aurvalle e os pagamentos de novembro foram mantidos. O caso foi julgado pela Quarta Turma na última segunda-feira (29). A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, com exceção do desembargador Décio José da Silva, que negou o recurso da União.
Edição: Fernando Fraga
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EBC - Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ - Justiça
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ31/01/2013 - 20h10Da Agência Brasil
Brasília – Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas hoje (31).
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.
O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).
Edição: Fábio Massalli
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EBC - Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ - Justiça
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EBC - Secretário-geral é eleito novo presidente OAB - Justiça
Secretário-geral é eleito novo presidente OAB31/01/2013 - 21h44Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – O advogado piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho será o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo próximo triênio. A eleição ocorreu nesta noite (31), em Brasília. A chapa OAB Independente, Advogado Valorizado foi escolhida por 64 dos 81 conselheiros com direito a voto.
Coêlho exerceu o cargo de secretário-geral da entidade nos últimos três anos. A chapa OAB Ética e Democrática, liderada pelo advogado paranaense e vice-presidente Alberto de Paula Machado, foi derrotada com 16 votos. Segundo a OAB, houve um voto em branco.
A posse será sexta-feira (1º), às 9h. Os demais cargos da diretoria serão assumidos pelos advogados Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente, Rio Grande do Sul), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral, Rio de Janeiro), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral-adjunto, Mato Grosso) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro, Roraima).
A OAB representa cerca de 750 mil advogados em todo o país e tem orçamento anual de R$ 30 milhões. O futuro presidente adiantou que pretende mudar os rumos da entidade, repercutindo assuntos de interesse da advocacia. Ele também sinalizou interesse em implantar as regras da Lei de Acesso à Informação na OAB.
Edição: Fábio Massalli
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EBC - Secretário-geral é eleito novo presidente OAB - Justiça
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Correio Forense - Consumidora será indenizada por achar pedaço de osso em linguiça - Direito do Consumidor
25-01-2013 07:00Consumidora será indenizada por achar pedaço de osso em linguiça
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A consumidora Marli Guimarães da Silva será indenizada em R$ 5.180,00, por danos morais e materiais, pela BRF Brasil Foods por ter encontrado pedaço de osso em uma linguiça. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com a autora da ação, ela comprou um pacote de linguiça calabresa da marca Perdigão para preparar sanduíches para seus familiares e, ao comer um dos sanduíches, teve dois dentes danificados por um pedaço de osso existente no produto. Afirma que entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da empresa, onde foi solicitado que enviasse o produto para análise. Somente depois de alguns meses, recebeu um retorno com a informação de que não havia nada de errado com o alimento. Em primeira instância, o pedido de indenização da autora foi negado. Para a desembargadora relatora, Denise Levy, a autora trouxe aos autos todas as provas de que dispunha para comprovar a veracidade das suas alegações. Porém, a autora foi impossibilitada de produzir provas periciais devido o extravio do material por parte da empresa ré, que o solicitou antes do ajuizamento da ação. “Releva notar que o pedaço de osso causador dos danos à autora foi efetivamente entregue à ré, tendo sido extraviado pela empresa, fato que não pode ser utilizado em benefício da apelada, sob pena de se fomentar condutas prejudiciais aos princípios da boa-fé e da verdade real. Releva salientar, ademais, que mesmo se o pedaço de osso tivesse sido adicionado ao produto em momento posterior a sua fabricação, tal fato em nada alteraria a responsabilidade da empresa ré, haja vista a solidariedade prevista no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, tanto o produtor, quanto o vendedor do produto têm a obrigação solidária de reparar os prejuízos causados ao consumidor, razão por que deve ser modificada a sentença, para que se condene a ré ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela autora”, relatou a magistrada na decisão. Nº do processo: 0001008-38.2011.8.19.0061
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Loja de eletrodomésticos é condenada a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, a cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes - Direito do Consumidor
25-01-2013 17:00Loja de eletrodomésticos é condenada a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, a cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes
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As Lojas Dudoni (situada em Maringá/PR) foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá.
O relator do recurso de apelação, desembargador D'Artagnan Serpa Sá, asseverou em seu voto: "[...] considerando que a apelada atingiu direitos integrantes da personalidade da apelante por negligência na prestação de seus serviços, e este, por sua vez, passou por situação vexatória e constrangedora, ao ter o seu nome indevidamente inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito, é de se majorar a condenação fixada na sentença em R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
(Apelação Cível n.º 954397-7)
Fonte: TJPR
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Instituição financeira é condenada a devolver em dobro valores referentes à capitalização de juros cobrados de cliente - Direito do Consumidor
25-01-2013 19:00Instituição financeira é condenada a devolver em dobro valores referentes à capitalização de juros cobrados de cliente
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O Banco Bradesco Financiamento S.A. foi condenado a devolver em dobro os valores referente à capitalização de juros cobrados de um cliente que, mediante contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta, comprometeu-se a pagar 42 parcelas no valor de R$ 240,75 cada uma.
Essa decisão da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ajuizada por J.F.P.S. contra o Banco Bradesco Financiamento S.A. por entender lícita a capitalização de juros na fase pré-contratual.
O relator do recurso de apelação, desembargador Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "[...] não existe lei autorizando os juros compostos no contrato de financiamento e mesmo que existisse, o instrumento do contrato teria de apresentar uma redação inteligível e que não produzisse no espírito do consumidor dúvida alguma, o que não ocorre in casu, em que a cláusula 11 não informa convenientemente o consumidor sobre a capitalização, o que ela seria, no que os juros compostos resultam ao final do contrato".
(Apelação Cível n.º 907914-5)
Fonte: TJPR
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - 7 decisões que ajudam o consumidor a garantir seus direitos - Direito do Consumidor
28-01-2013 08:307 decisões que ajudam o consumidor a garantir seus direitos
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Aumento indevido do valor das contas de celular; dificuldade para receber de volta o valor pago quando a compra é cancelada e até apartamento que é menor do que o tamanho anunciado. Essas e outras situações foram vividas recentemente por consumidores, que acionaram a Justiça e saíram vitoriosos. E a boa notícia não fica apenas para quem ganhou a causa: essas decisões podem orientar quem passa por problemas semelhantes a fazer valer seus direitos, em qualquer lugar do país.
A juíza e titular do 1º Juizado Especial Cível, Danielle Nunes Marinho, afirma que as ações julgadas têm uma coisa em comum: afrontam os princípios e os direitos expressos no Código de Direito do Consumidor.
Risco
"Quando há clara relação de consumo, o risco do negócio é do fornecedor do serviço ou do produto. Não cabe ao consumidor provar que não foi imprudente. A empresa não pode imputar a culpa ao consumidor", explica a juíza. Uma demanda recorrente no Juizado é a cobrança indevida feita por bancos nos contratos para crédito de financiamento de veículos ou imóveis.
"Algumas taxas são embutidas no contrato, como taxa de cadastro, serviço de terceiro, promotoria de vendas e registro de contrato. São taxas desvinculadas da efetiva prestação de serviço e não podem ser aceitas pelo consumidor. Há casos em que, somadas, as taxas chegam a R$ 2,5 mil", informa Danielle Marinho.
Procon
No ano passado, o Procon Estadual atendeu a cerca de 45 mil consumidores. Os problemas mais frequentes continuam sendo os relacionados à cobrança indevida e abusiva, contratos (não cumprimento, alteração e rescisão) e garantia (abrangência e cobertura).
Os casos sem acordos, que levam o consumidor a acionar a Justiça, são relacionados principalmente a construtoras e a concessionárias de veículos, diz o Procon.
Ela pagou, foi cobrada de novo e recebeu R$ 5 mil
A cantora Karla Skarine, 37 anos, não costuma "deixar barato" quando tem seus direitos como consumidora desrespeitados. Ela já ganhou uma ação na Justiça após cobrança indevida de uma operadora de telefonia.
"Eu já havia pago a conta do telefone celular, mas começaram a chegar várias cartas da empresa afirmando que eu não havia efetuado o pagamento. Chegou a um ponto em que eu tinha que provar que havia pago, enviando um fax do comprovante, mas não fiz isso. Achei absurdo!", lembra.
A operadora acabou bloqueando a linha de celular de Karla, o que a fez acionar a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas de Vila Velha. O motivo: cobrança indevida e danos morais.
"Paguei novamente a conta no valor de R$ 250 para que meu celular voltasse a realizar chamadas", conta. Após um ano, a Justiça decidiu a favor da cantora, que foi indenizada em R$ 5 mil.
"Sempre exijo meus direitos e não gosto de ser desrespeitada. O consumidor que tem essa postura no Brasil é malvisto. Muitos acham que ser assim é ser barraqueiro. Mas, se todos cobrassem seus direitos, a prestação de serviços seria diferente", opina Karla.
"O consumidor que tem essa postura é malvisto. Eu exijo meus direitos"
Análise
"Código despertou consciência dos consumidores sobre seus direitos"
As mais de duas décadas de vigência do Código de Defesa do Consumidor foram
suficientes para que os cidadãos brasileiros despertassem suas consciências críticas sobre seus direitos no mercado de consumo. É claro que a maioria das grandes empresas desse mercado continua se desenvolvendo ignorando por completo os reais interesses dos indivíduos clientes. Mas, 23 anos após a criação do código, é possível perceber que o mesmo movimento social que contribuiu para o surgimento desses direitos continua cada vez mais forte, conquistando mais vitórias perante o Poder Judiciário e contribuindo para que as pessoas se acomodem menos com o abuso e o desrespeito das empresas que insistem em desobedecer a lei. Se por um lado estamos cada vez mais dependentes dos produtos e serviços que são lançados no mercado de consumo, por outro se percebe o aumento do nível de exigência dos consumidores, que manifestam sua insatisfação de toda a forma. O que ainda é muito necessário é a presença do poder público na educação e formação dos indivíduos acerca dos seus direitos como consumidores. É necessário que as pessoas conheçam e dominem o conteúdo dessa lei para que
não sejam taxadas de "barraqueiras" ou "reclamonas".
IGOR BRITTO
PROFESSOR DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FDV E ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESA DO CONSUMIDOR
Conheça algumas das decisões
1 - IMÓVEIS
Apartamentos que são menores do que o tamanho anunciado
Decisão da Justiça
Nos casos em que a metragem real do imóvel for menor do que a oferecida em anúncios haverá responsabilidade da empresa, não podendo existir no contrato cláusula que exclua essa responsabilidade
2 - INTERNET
Contratos de internet banda larga que exigem a permanência do assinante no plano por mais de 12 meses, sob pena de multa
Decisão da Justiça
A empresa não poderá estabelecer prazos de fidelização que ultrapassem 12 meses
Foi garantida a devolução do valor das multas dos assinantes que cancelaram seu contrato após 12 meses
3 - CARTÕES
Estipulação de um valor mínimo de R$ 10,00 para compras nos cartões de débito e crédito, obrigando o consumidor a completar a quantia estipulada quando compra produtos abaixo do valor mínimo
Decisão da Justiça
A empresa não pode fixar um valor mínimo para o uso dos cartões
4 - CAUÇÃO
Exigência de cheque, caução ou depósito para a internação de pacientes em situação de urgência ou emergência
Decisão da Justiça
O hospital não exigirá cheque, nota promissória, caução ou depósito para aceitar a internação de pacientes em situação de urgência ou emergência
5 - TORPEDOS
Envio de mensagens de texto sem solicitação para telefones celulares de todas as operadoras. Além disso, quando o serviço é verdadeiramente solicitado, o consumidor não consegue cancelar
Decisão da Justiça
A empresa não fornecerá qualquer serviço (de mensagens ou outros) sem que haja pedido do consumidor
A empresa devolverá qualquer quantia paga por consumidores que não contrataram seus serviços e cancelará imediatamente o serviço
6 - ESTACIONAMENTO
Indenização por furto e roubo de objetos deixados no interior dos veículos em estacionamentos particulares
Decisão da Justiça
Não poderá estar escrita nos cartões de estacionamento qualquer frase que exclua a responsabilidade do estacionamento pelo furto ou roubo de objetos comprovadamente deixados no interior dos veículos estacionados
Foi garantida a indenização dos prejuízos
7 - PLANO PÓS-PAGO
Falta do bloqueio que permitiu o uso do telefone celular além do desejado, sem que o consumidor tivesse ciência
Decisão da Justiça
Nos casos em que o bloqueio contratado não foi realizado, a empresa deverá devolver, em dobro, todos os valores pagos pelos consumidores
Fonte: Portal Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro
151
Telefone
Esse é o número de atendimento do Procon Estadual. O site é www.procon.es.gov.br.
Fonte: A Gazeta
Autor: Daniella Zanotti
Fonte: A Gazeta
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde por conta da idade - Direito do Consumidor
28-01-2013 09:30Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde por conta da idade
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Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Conforme o estatístico Ricardo Souza de Oliveira, 43 anos, em abril de 2012 ele foi surpreendido ao ver que a mensalidade do seu plano Dix Amico subiu de R$ 176 para R$ 304. O reajuste, segundo a operadora, ocorrera por mudança de faixa etária do segurado. Tal situação é prevista em lei e regulamentada pela ANS .
‘ME SENTI LESADO’
Ricardo alega que no contrato não há nada sobre o reajuste por idade e que, ao entrar em contato com a operadora, recebeu como resposta que “nada poderia ser feito”.
“Me senti lesado, era um aumento abusivo. Então recorri à Justiça por meio da Associação Nacional de Assistência Técnica ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)”, diz o segurado.
“Acima de 60 anos já não pode mais ter reajuste por idade. Mas muitas operadoras ainda tentam enganar o idoso. Agora, algumas empresas fazem um reajuste abusivo para quem tem menos de 60 anos. Essa decisão é precedente favorável aos consumidores”, comemora o advogado José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Na sentença foi destacado que a operadora não apresentou provas de que “a equação econômico-financeira do contrato fosse abalada ou que evidenciasse alteração do nível de sinistralidade a justificar tamanho aumento na prestação”, por alteração de idade. Ano passado, a mulher de Ricardo, Cláudia, dependente no plano, fizera 44 anos, o que justificaria a alteração de faixa etária e o reajuste.
Por meio de nota, a operadora Amico informou que segue a legislação vigente e regulamentada pela ANS, que permite o reajuste por faixa etária.
Gerente geral Econômico-Financeiro e Atuarial da ANS, Rosana Neves informa que além do reajuste anual estipulado pela agência, as operadoras podem reajustar a mensalidade por faixa etária.
Segundo Rosana, os percentuais de reajuste por faixa etária devem constar expressamente nos contratos. Caso não haja nada escrito, a operadora não pode promover o aumento da mensalidade, alerta a executiva.
Especialista elogia sentença
Rosana Neves diz que existe um limite para aplicar o percentual de reajuste por mudança de faixa etária. Esse cálculo é feito pela própria operadora, levando em conta dados estatísticos e a frequência que os clientes utilizam os planos de saúde, conforme a idade.
Advogada da Rêgo Consultores e Associados, Éricka Gavinho diz que a sentença levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação de um percental, tornando o reajuste abusivo. “Entre a lei e a justiça, aplicou-se a regra favorável ao consumidor. Este é sempre a parte mais lesada. É uma decisão louvável”, afirma a especialista em defesa do consumidor
Autor: AURÉLIO GIMENEZ
Fonte: O DIA
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Correio Forense - Correntista será indenizado por ser impedido de sacar apesar de ter saldo - Direito do Consumidor
29-01-2013 15:30Correntista será indenizado por ser impedido de sacar apesar de ter saldo
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O Banco Santander terá de indenizar um correntista que teve o saque frustrado, durante viagem programada, apesar de dispor de saldo em sua conta corrente. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
O autor alega ter sofrido constrangimentos ao não conseguir efetuar saque em terminal eletrônico, a despeito de possuir saldo bancário. Conta que, diante da mensagem de que o limite máximo de saque ou compra diário fora excedido, o saque não era concluído. Sustenta que, durante 23 dias em outro estado, passou por necessidades, visto que não havia agência do banco réu na localidade onde se encontrava. Tendo procurado o gerente dos bancos locais, credenciados à rede 24 horas para solucionar o problema, ainda assim, não obteve êxito.
A ré alega que o autor utilizou o cartão bancário na modalidade de débito durante a viagem e que, portanto, não teve seu crédito restrito. Aderindo a esse entendimento, o juiz originário extinguiu o processo por julgar incabível o pedido de indenização.
Em sede recursal, no entanto, a relatora verificou estar demonstrado, por meio da documentação juntada pelo autor, a veracidade de suas alegações. Considerando que a teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a magistrada concluiu pela responsabilidade da ré, registrando que a responsabilidade objetiva prescinde da demonstração de prova do alegado, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Ainda, de acordo com a ementa do julgado: "Demonstrada a falha na prestação de serviço entre a impossibilidade de saque em caixa automático, a despeito da existência de saldo em conta corrente, resta evidenciada a ocorrência do dano moral em face da restrição indevida de crédito, respondendo o recorrido na forma do Artigo 14, do CDC".
Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização, o valor de 4 mil reais, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.
Processo: 2012 01 1 029237-4 ACJ
Fonte: TJDF
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Correio Forense - Empresa de TV a cabo é condenada por cobranças exageradas - Direito do Consumidor
29-01-2013 17:00Empresa de TV a cabo é condenada por cobranças exageradas
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O juiz de direito substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa NET a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, e a quantia de R$ 560, a título de repetição do indébito, e declarou inexigíveis os débitos do cliente devido a cobranças exageradas em sua conta. Segundo o cliente, foi procurado pela NET para receber, em caráter experimental, o serviço denominado de "TV por assinatura, High Definition", "Seleção total Cine Top Dig HD Max básico" e o "Sócio Premier Futebol Clube - PFC" por R$ 170, com desconto de 50% nos três primeiros meses. No primeiro mês, foi surpreendido com a cobrança de valores não acordados, um valor bem acima do contratado. No segundo mês, a conta foi regularizada, mas ainda com cobrança de serviços não contratados. Após o terceiro mês, foram cobrados serviços não contratados, em valores não acertados, o que levou o cliente a reclamar diversas vezes perante a NET e também ao Procon-DF. A NET declarou que somente cobrou o que foi contratado, que deu descontos ao cliente referente às quedas de sinal, agindo, assim, de forma transparente e com boa-fé; que o contrato foi cancelado por iniciativa do autor sem a entrega dos equipamentos da NET, o que gerou a cobrança e a inscrição lícita do nome do autor no Serasa e que não há direito à indenização por inadimplemento causado pelo autor. O juiz decidiu que o pedido do autor é procedente. De acordo com a sentença, “no caso em tela, a parte ré não trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços firmado pelas partes. E muito embora possa até se afirmar que o contrato verbal foi tratado por telefone, os usuários da NET sabem que, no instante da instalação dos equipamentos dados em comodato, o cliente assina uma nota que descreve todos os serviços que foram prestados. A ré somente juntou uma cópia da tela de programa interno onde demonstra que o autor é cliente do plano 'Estilo Dig Básico Fidelidade', não havendo qualquer outra prova de que o autor é assinante de plano acima do básico, o que enseja a cobrança acima do patamar mínimo de assinatura oferecido pela parte ré. Com isso, não há como auferir os serviços que foram efetivamente usufruídos pelo autor, ao ponto de comparar com a tabela de preços fornecida pela empresa ré, chegando-se, assim, à conclusão de que o autor sofreu cobranças exageradas em sua conta”. Com relação ao dano moral, “não há dúvidas de que a inscrição indevida do consumidor no cadastro dos maus pagadores configura dano ao direito da personalidade, causando constrangimento à pessoa. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de admitir a condenação das empresas em dano moral quando a inscrição no Serasa e SPC se mostram indevidas”, decidiu o magistrado. Processo: 2011.01.1.094242-9
Fonte: TJDF
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Correio Forense - Consumidora é indenizada por ter frustrada viagem aérea - Direito do Consumidor
29-01-2013 20:00Consumidora é indenizada por ter frustrada viagem aérea
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Ao pensar em férias, as pessoas idealizam a viagem dos sonhos ou a possível. O problema é que algumas vezes o sonho pode se tornar pesadelo.
Após ter sua viagem frustrada, a passageira O.M.P.C. obteve parecer favorável em sentença de 1ª instância. Ela adquiriu pacote turístico contratado com as empresas Ideia Viagens e Turismo e BRA Transportes Aéreos S/A (PNX Travel), posteriormente cancelado, em razão do processo de recuperação judicial a que se submeteu a segunda empresa. Condenada, em primeiro grau, a ressarcir à autora o valor de R$ 2.312,72 a empresa Ideia Viagens e Turismo apelou da decisão. A relatora do recurso desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery manteve a decisão de 1ª instância. Em seu voto, afirmou que “a tese da apelante de que não responde objetivamente pelos danos sofridos pela autora, e que esta responsabilidade é integralmente da empresa denunciada BRA Transportes Aéreos S/A, tendo em vista textos normativos e projeto de lei que expõem sobre o assunto, não procede”. A magistrada concluiu em sua decisão: “a agência de turismo e a empresa aérea são responsáveis solidariamente pela prestação de serviços prevista no pacote de viagem, inclusive pelo transporte, acomodações e serviços em geral prestados no curso da viagem; ou seja, por tudo aquilo que faça parte do pacote de serviços contratados para tornar viável a viagem, conforme contratado pelo consumidor. Nesses casos, respondem, sempre, as empresas, objetivamente”. A decisão foi tomada por unanimidade. A turma julgadora foi integrada também pelos desembargadores Gomes Varjão e Cristina Zucchi. Processo nº 0011134-25.2009.8.26.0320
Fonte: TJSP
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Correio Forense - BB responde subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos a terceirizado no Paraná - Direito do Trabalho
30-01-2013 14:30BB responde subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos a terceirizado no Paraná
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade subsidiária da União Federal e do Banco do Brasil S.A. pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a um vigilante terceirizado da Vigilância Pedrozo Ltda. (massa falida). A decisão, tomada na sessão do dia 11 de dezembro de 2012, determinou o reestabelecimento da sentença que havia reconhecido a responsabilidade dos entes públicos pelo pagamento. O vigilante narra em sua inicial que foi contratado em agosto 2005 pela Vigilância Pedrozo Ltda. para exercer a função de vigilante. Descreve que desde a sua admissão até julho de 2007 trabalhou na Delegacia da Receita Federal e no Posto da Ponte da Amizade na cidade de Foz do Iguaçu (PR). A partir de 31 de julho de 2007 até o término de seu contrato de trabalho, em 2008, passou a trabalhar no posto de trabalho do Banco do Brasil na cidade de Foz do Iguaçu (PR). O trabalhador afirma que foi dispensado sem justa causa após cumprir o aviso prévio, sem o pagamento de suas verbas rescisórias. Diante disso ingressou com Reclamação Trabalhista pedindo a responsabilização solidária e sucessivamente subsidiária da União Federal, do Banco do Brasil e da empresa de vigilância pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos. Entendia que por terem eles se beneficiado de sua mão de obra, seriam responsáveis pelo seu contrato de trabalho. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu a responsabilidade subsidiária da União e do Banco do Brasil, condenando a empresa e subsidiariamente o banco e a União ao pagamento das verbas devidas. Tanto o banco como a União ingressaram com Recurso Ordinário alegando improcedência do pedido e ilegitimidade passiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu reformar a sentença e afastou a responsabilidade subsidiária de ambos. O vigilante então buscou no TST a reforma da decisão e consequentemente a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas. Na Quinta Turma o acórdão teve a relatoria do ministro Emmanoel Pereira (foto), que entendeu estar incorreta a decisão Regional que afastou a responsabilidade dos entes públicos, apesar de evidenciada a omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa de vigilância. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, reconheceu a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não impedindo que a Justiça do Trabalho reconhecesse a responsabilidade do ente público por eventual debito trabalhista devido por empresas prestadoras de serviço. Emmanoel Pereira acrescentou que a ressalva feita pelo STF na oportunidade "foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331 do TST, isto é sem o exame da conduta culposa da administração pública". Após o julgamento da Adin, lembrou o ministro, o TST resolveu alterar a redação da Súmula 331, acrescentando os incisos V e VI ao seu texto. (Dirceu Arcoverde/MB) Processo: RR-105600-85.2009.5.09.0303
Fonte: TST
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quarta-feira, janeiro 30, 2013
EBC - Presidente do TJRS prevê ações coletivas após tragédia em Santa Maria - Justiça
Presidente do TJRS prevê ações coletivas após tragédia em Santa Maria29/01/2013 - 22h37Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Marcelo Pereira, disse hoje (29) que o incêndio na Boate Kiss, que matou 234 pessoas em Santa Maria (RS) na madrugada do último domingo, pode resultar em ações coletivas para reparação de danos. Segundo Pereira, a medida pode ajudar a resolver as demandas judiciais de forma mais ágil.
“Vamos fazer estudos para dar vazão a essas demandas, quem sabe até submetendo a demandas coletivas, em que um processo só possa definir quantidade razoável de questionamentos”, disse o presidente do tribunal, ao deixar sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira.
Segundo Pereira, o trabalho do Judiciário vai depender de como e quando o Ministério Público e a Defensoria Pública apresentarão os processos. Ele lembrou que as investigações ainda estão em fase inicial e que a Justiça participou de poucas decisões até agora, entre elas, a que bloqueou os bens dos quatro sócios da boate e a que decretou a prisão temporária de quatro suspeitos.
“A Justiça, por sua natureza, prima no plano cível pela inércia. Ela deve aguardar a provocação dos interessados, sob pena de se parcializar. Não cabe à Justiça, de ofício, se pôr a definir indenizações”, pontuou o desembargador. Segundo ele, o caso da Boate Kiss será tratado com a devida prioridade, mas sem atropelar outras ações importantes, como as que envolvem crianças ou que tratam de situações de risco que ainda podem ser evitadas.
“Pela comoção e pelo significado, a relevância [no caso da Boate Kiss] está presente sim. Seguramente teremos ações de indenização civil, procedimentos criminais e em todos os ângulos será prioridade do juiz ou dos juízes que estiverem afetos aos processos”, disse Pereira.
Mais cedo, o CNJ decidiu que irá acompanhar de perto todos os processos judiciais envolvendo o incêndio da casa noturna. O assunto foi incluído no programa Justiça Plena, que acompanha dezenas de casos de grande repercussão social para evitar lentidão processual e incentivar respostas mais ágeis à sociedade.
O presidente do Judiciário riograndense disse que esteve em Santa Maria no domingo e que a Justiça de Santa Maria fez plantão para fornecer atestados de óbito e para liberar corpos para cremação segundo demandas dos familiares. Nos casos em que a morte não é natural, a autorização para cremação depende da Justiça.
Edição: Fábio Massalli
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EBC - Presidente do TJRS prevê ações coletivas após tragédia em Santa Maria - Justiça
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EBC - Julgamento de mais três acusados de matar juíza Patrícia Acioli entra no segundo dia - Justiça
Julgamento de mais três acusados de matar juíza Patrícia Acioli entra no segundo dia30/01/2013 - 8h37Vitor Abdala
Repórter da Agência BrasilRio de Janeiro – O julgamento de três acusados de matar a juíza Patrícia Acioli continua hoje (30), no 3° Tribunal do Júri de Niterói, no Grande Rio, com o depoimento dos réus Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão. É esperado para hoje o debate entre a defesa e a promotoria. Ontem (29), no primeiro dia do júri, foram ouvidas seis testemunhas de acusação, sete de defesa e dois informantes.
A magistrada, que era a titular do Tribunal do Júri de São Gonçalo, foi executada com 21 tiros na porta de sua casa, em Piratininga, Niterói, no dia 11 de agosto de 2011. Patrícia Acioli era conhecida por sua atuação firme contra crimes cometidos por policiais militares.
Os três réus respondem por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha, cujas penas que variam de dois a 30 anos. Ao todo, 11 policiais militares são acusados de terem participado do crime. O primeiro a ser julgado, o cabo Sergio Costa Junior, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado, em dezembro do ano passado. Mais sete acusados aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o julgamento seja marcado.
Edição: Juliana Andrade
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EBC - Julgamento de mais três acusados de matar juíza Patrícia Acioli entra no segundo dia - Justiça
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EBC - Especialistas discutem padrões para investigação de mortes violentas de mulheres - Justiça
Especialistas discutem padrões para investigação de mortes violentas de mulheres30/01/2013 - 16h10Yara Aquino
Repórter da Agência BrasilBrasília – Especialistas da área de defesa dos direitos da mulher da América Latina e da Espanha, reunidos em Brasília, elaboram um protocolo para a investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero. O objetivo é criar um modelo de investigação que possibilite diminuir a impunidade desse tipo de crime.
O protocolo indicará práticas utilizadas por assassinos capazes de demostrar que o crime foi cometido pelo fato de a vítima ser mulher. Entre os itens em discussão está a determinação de padrões de diligência para a investigação, sanções e ações legais contra agentes públicos que não exerçam a devida diligência e garantias de proteção para as pessoas que participem do processo de investigação judicial.
O protocolo deve prever cooperação internacional para prevenção e repressão da violência extrema contra a mulher e a criação de bases de dados e estatísticas com informações sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher.
De acordo com Emilio Ginés, presidente da Federação de Associações de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Espanha, a expectativa é apresentar o protocolo finalizado, em março, ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Edição Beto Coura
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EBC - Demóstenes Torres permanecerá afastado do Ministério Público até março - Justiça
Demóstenes Torres permanecerá afastado do Ministério Público até março30/01/2013 - 19h34Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – O ex-senador Demóstenes Torres, cassado no ano passado por envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira, permanecerá afastado de suas funções no Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo menos até março. A decisão foi tomada hoje (30) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em atendimento a pedido do relator do caso, corregedor Jeferson Coelho, que pediu mais tempo para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo ex-parlamentar.
Demóstenes Torres ingressou no MP-GO em 1987, mas estava afastado das funções desde 1999, quando assumiu cargos políticos em Goiás e depois em Brasília. Assim que seu mandato no Senado foi cassado, em julho do ano passado, Demóstenes tentou retomar atividade como procurador, mas foi impedido por decisões administrativas do Ministério Público (MP).
No CNMP, o processo disciplinar foi aberto por unanimidade em outubro do ano passado, com a determinação de afastamento do procurador por 60 dias, prorrogáveis por igual prazo. A decisão também determinou o envio do procedimento administrativo, que corria em Goiás, para Brasília, conforme solicitado em abaixo assinado por 82 procuradores e promotores que atuam no estado.
Na sessão de hoje, o CNMP analisou o recurso de Demóstenes contra a decisão. O procurador apontava ilegalidade na quebra de sigilo judicial, a impossibilidade de demissão em seu caso, ausência de fundamentação para afastamento e a impossibilidade de ampla defesa.
Por unanimidade, os conselheiros seguiram o corregedor Jeferson Coelho, rejeitando todos os argumentos e ampliando o prazo de afastamento por mais 60 dias. Enquanto o processo tramita, Demóstenes continuará recebendo salário de procurador de Goiás, superior a R$ 20 mil. Além do processo administrativo, Demóstenes Torres enfrenta ação criminal no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relativa ao caso Cachoeira.
Edição: Fernando Fraga
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EBC - Demóstenes Torres permanecerá afastado do Ministério Público até março - Justiça
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