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quinta-feira, outubro 31, 2013

EBC - Ministério Público do RS reabre inquérito civil sobre incêndio na Boate Kiss - Justiça

Ministério Público do RS reabre inquérito civil sobre incêndio na Boate Kiss
31/10/2013 - 15h37

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu reabrir o inquérito civil sobre o incêndio na Boate Kiss. A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria encaminhou ao Ministério Público documentos com indícios de que houve improbidade administrativa por parte da prefeitura.

Presidente da associação que representa familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia, Adherbal Alves Ferreira, disse à Agência Brasil que os novos elementos apontam que foi autorizada a mudança do número do prédio para facilitar a abertura da boate e aceito um abaixo-assinado irregular, no qual supostos vizinhos teriam se manifestado favoráveis à instalação da boate. “Conseguimos evidências de que foi feita uma troca do número do prédio com o intuito de facilitar a abertura da boate. De acordo com a Polícia Civil, alguém na prefeitura passou vistas grossas nisso. Ainda não sabemos quem, mas os policiais sabem”, acrescentou Ferreira.

“Além disso, o abaixo-assinado apresentado para a boate obter autorização de funcionamento, em função da poluição sonora, foi feito com assinatura de pessoas que não eram da vizinhança, mas ligadas ao proprietário da boate. Isso é um crime de falsidade ideológica que também seria facilmente identificável pela prefeitura, mas não foi”, argumentou.

O Ministério Público informou que vai aguardar a conclusão dos inquéritos policiais em andamento, pois o material repassado ao MP pela associação de vítimas contém parte do que foi apurado pela polícia nas novas investigações. Em setembro deste ano, os promotores haviam arquivado parcialmente o caso.

Em nota, o MP diz que "até que haja a conclusão destes dois novos inquéritos policiais, está suspensa a decisão de arquivamento do inquérito civil para que a Promotoria de Justiça de Santa Maria analise todo o material". Depois de receber os resultados da investigação, o MP poderá ajuizar ação por improbidade, se houver provas e solicitar diligências ou manter o arquivamento, que precisará ser submetido ao Conselho Superior do MP novamente.

A reabertura do inquérito retoma o otimismo das famílias até então perdido, disse Ferreira, pois o Ministério Público havia isentado a prefeitura de Santa Maria de responsabilidade, no inquérito preliminar. “Em um primeiro momento estávamos otimistas, mas nossa expectativa de que o ente público – no caso, a prefeitura de Santa Maria – também fosse responsabilizado pelo ocorrido acabou sendo frustrada, porque em um rápido pré julgamento o Ministério Público entendeu não haver indícios que formatassem improbidade por parte da prefeitura”.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e provocou a morte de 242 pessoas.
 

Edição: Carolina Pimentel

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EBC - Ministério Público do RS reabre inquérito civil sobre incêndio na Boate Kiss - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - STJ permite que operadoras fixem prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos - Justiça

STJ permite que operadoras fixem prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos
31/10/2013 - 19h19

 

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.

O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos. 

Segundo a Anatel, se os créditos fossem "eternos", conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A agência argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.

A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito, por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”, argumenta a Anatel. 

O ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos de telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, disse Fischer em sua decisão.

Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.

 

Edição: Aécio Amado

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EBC - STJ permite que operadoras fixem prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Ministro da Justiça anuncia criação de um grupo de inteligência para tentar conter manifestações violentas e vandalismos - Justiça

Ministro da Justiça anuncia criação de um grupo de inteligência para tentar conter manifestações violentas e vandalismos
31/10/2013 19:36
Enviado por luciano, 31/10/2013 - 19h36
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EBC - Ministro da Justiça anuncia criação de um grupo de inteligência para tentar conter manifestações violentas e vandalismos - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Justiça determina que Anac faça vistoria solicitada por companhia de taxi-aéreo - Justiça

Justiça determina que Anac faça vistoria solicitada por companhia de taxi-aéreo
31/10/2013 - 20h24

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faça a vistoria solicitada pela companhia de táxi aéreo Aerobran Taxi-Aéreo, que teve as atividades suspensas pelo próprio órgão. O tribunal rejeitou o argumento de restrições orçamentarias da agência reguladora para não concluir o processo que devolve a autorização de funcionamento à empresa.

“De fato, é inadmissível que a administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como ocorre no presente caso”, destacou o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz.

A decisão determina o prazo de dez dias, após a apresentação da documentação, para que a Anac faça nova vistoria na companhia aérea. Com documentos em ordem, a suspensão deverá ser revogada e o certificado de aeronavegabilidade, liberado. De acordo com a ação, a empresa teve suas atividades interrompidas no início de abril. No entanto, até o momento a agência reguladora não concluiu o processo. Para o juiz federal, a demora causa prejuízo financeiro à empresa.

A Anac informou que está analisando se vai recorrer da decisão do TRF1. 

Edição: Fábio Massalli

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EBC - Justiça determina que Anac faça vistoria solicitada por companhia de taxi-aéreo - Justiça

 



 

 

 

 

quarta-feira, outubro 30, 2013

EBC - STF manda governo paulista reformar escola sem acessibilidade para alunos com deficiência - Justiça

STF manda governo paulista reformar escola sem acessibilidade para alunos com deficiência
29/10/2013 - 21h28

 

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (29) que o governo paulista faça adaptações estruturais na Escola Pública Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto, no interior do estado, para que alunos com deficiência possam frequentar as aulas. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do processo, a decisão abre precedente para que o direito fundamental seja garantido em todos os prédios públicos.

No recurso, o Ministério Público Estadual (MP) constatou que alunos cadeirantes não conseguem chegar às salas de aula, localizadas no piso superior da escola, porque o acesso é feito somente por escada. Além disso, a unidade tem barreiras nas entradas e na quadra de esportes, e os banheiros não são adaptados. No entendimento do MP, o Estado tem obrigação de garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso a locais públicos.

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que o Estado é obrigado a adequar edifícios e áreas públicas para permitir a livre locomoção de pessoas com deficiência. “Obstaculizar-lhes a entrada em hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo, implica tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania”,argumentou o ministro. 

O recurso do MP foi contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o primeiro pedido de adequação da escola. O TJSP entendeu que o Judiciário não tem poderes para obrigar o Executivo a fazer as obras.

 

 

Edição: Aécio Amado

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EBC - STF manda governo paulista reformar escola sem acessibilidade para alunos com deficiência - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Servidores da prefeitura de São Paulo são presos acusados de lesar cofres públicos - Justiça

Servidores da prefeitura de São Paulo são presos acusados de lesar cofres públicos
30/10/2013 - 11h51

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo- Quatro servidores da Subsecretaria da Receita da prefeitura de São Paulo foram presos hoje (30) acusados de desvio de recursos públicos de, pelo menos, R$ 200 milhões, nos últimos três anos. As fraudes foram feitas no sistema de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As detenções decorreram de uma operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), após investigação feita em conjunto com a Controladoria-Geral do Município de São Paulo.

Três dos acusados já estavam afastados dos cargos. Além das prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos servidores e de terceiros, assim como nas sedes das empresas ligadas ao esquema de corrupção. Os acusados vinham sendo investigados há cerca de seis meses pelos crimes de corrupção, concussão, lavagem de dinheiro, advogacia administrativa e formação de quadrilha.

Além da capital paulista, a operação foi desenvolvida em Santos e em Cataguases (MG), com a mobilização de mais de 40 profissionais, entre promotores de Justiça, agentes da Controladoria-Geral do Município, e de policiais civis de São Paulo e de Minas Gerais.

A Justiça determinou ainda o sequestro dos bens dos envolvidos e das empresas por eles operadas. Segundo nota divulgada pelo MPE, as investigações ocorreram com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Agência de Atuação Integrada de Combate ao Crime Organizado - Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil e Polícia Federal.

A descoberta das fraudes teve origem após a Controladoria Geral do Município desconfiar da evolução patrimonial dos servidores em valores incompatíveis com a remuneração legal além do fato de o grupo ser responsável pela análise da cobrança do ISS de grandes empreendimentos imobiliários da capital.

De acordo com a nota, os servidores públicos cobravam propina para emitir guias de recolhimento do ISS com valor abaixo do que os contribuintes deveriam pagar para obter o termo do “habite-se”. Há casos em que essa cobrança foi 35 vezes menor do que deveria ser recolhido para o pagamento do tributo.

A controladoria do município, apurou, ainda, que a arrecadação do imposto nas obras controladas por esses servidores era sempre menor do que a obtida na mesma área por outros servidores. Em um período de seis meses, foram identificados depósitos superiores a R$ 2 milhões, feitos por empresas incorporadoras em uma das contas dos investigados.

Os crimes eram praticados em empreendimentos de alto padrão, tanto residenciais quanto comerciais, com custo acima de R$ 50 milhões. O Ministério Público apura se houve conivência das empresas ou se elas foram vítimas de concussão.

Entre os bens sequestrados estão apartamentos de luxo, flats, prédios e lajes comerciais, em São Paulo e Santos. Os órgãos fiscalizadores também apreenderam barcos e automóveis de luxo, além de uma pousada em Visconde de Mauá (RJ) e um apartamento duplex em Juiz de Fora (MG).

No momento da prisão, foram apreendidos motos e carros importados, grande valor em real, dólar e euro -, documentos, computadores e pen drives.

Edição: Marcos Chagas

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EBC - Audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo - Justiça

Audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo
30/10/2013 14:29
Enviado por sodre, 30/10/2013 - 14h29
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EBC - Justiça Federal autoriza retomada das obras de Belo Monte - Justiça

Justiça Federal autoriza retomada das obras de Belo Monte
30/10/2013 - 16h19

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Mário César Ribeiro, determinou hoje (30) a retomada das obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte. As obras foram paralisadas por decisão do desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF1, na segunda-feira (28). O presidente atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.

Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF1 entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que liberou as obras em 2011, deve ser mantida. "A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”, disse o presidente.

Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal.

Edição: Fábio Massalli

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EBC - Justiça Federal autoriza retomada das obras de Belo Monte - Justiça

 



 

 

 

 

EBC - Supremo nega liminar para suspender decisão do TCU sobre teto salarial da Câmara - Justiça

Supremo nega liminar para suspender decisão do TCU sobre teto salarial da Câmara
30/10/2013 - 18h20

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte do salário dos servidores da Câmara dos Deputados que recebem acima do teto constitucional de R$ 28.059,29. Marco Aurélio entendeu que a questão deve ser analisada pelo plenário da Corte.

Na petição, o Sindilegis alegou que a decisão do TCU violou direitos individuais de servidores e aposentados. De acordo com a Diretoria-Geral da Câmara, 1.370 servidores, entre ativos e inativos, que recebem mais do que o teto do funcionalismo público vão ter seus vencimentos reduzidos ao teto.

Na decisão, o ministro entendeu que a questão deve ser definida pelo colegiado, devido aos valores envolvidos. “Descabe, no entanto, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”, afirmou Marco Aurélio.

Edição: Nádia Franco

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EBC - Supremo nega liminar para suspender decisão do TCU sobre teto salarial da Câmara - Justiça

 



 

 

 

 

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