A penúltima novidade do ano/2020 - Em 01/11 - 13h11
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
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As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
#PodcastTST 🎙️ Benefícios do #trabalhotemporário é o tema do 12º episódio do “Trabalho em Pauta” → https://t.co/BeCWcyT9aq pic.twitter.com/2THHCqtdnc
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 31, 2020
Datas das sessões telepresenciais do @TST_Oficial do mês de novembro já podem ser consultadas https://t.co/BzpUAOKFJi
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Críticas, sugestões ou elogios: participe da Pesquisa de Satisfação do @TST_Oficial 2020 e dê sua opinião https://t.co/Jmfd4PLH5r
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Trabalho temporário em tempos de #pandemia é o assunto do 12º episódio do #podcastTST → https://t.co/U3ZZuC4UYA pic.twitter.com/sJzCf3qn2Z
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Esposa de motorista terceirizado que morreu em acidente a serviço da ECT receberá indenização → https://t.co/GkanRm5Tp4 pic.twitter.com/Bweq0iYqmQ
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 30, 2020
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) [...]Percebam que o dispositivo não traz qualquer referência à necessidade de as 18 contribuições serem consecutivas. A lei apenas traz a necessidade de existirem 18 contribuições no histórico previdenciário do instituidor da pensão (falecido). Então, considerando que inexiste restrição na lei, entendo que as 18 contribuições não precisam ser ininterruptas (ou sem perda da qualidade de segurado). Nesse sentido, trago a vocês importante precedente do TRF da 4ª Região:
Em resumo, foi instituída limitação do tempo de percepção do benefício para quatro meses se o casamento ou união estável for por período inferior a dois anos ou se o instituidor tiver vertido menos de 18 contribuições mensais, sem constar, da lei, a exigência de serem ininterruptas. Superados tais aspectos, a duração do benefício dependerá da idade do beneficiário, de modo que a pensão por morte será vitalícia apenas se o cônjuge ou companheiro contar mais de 44 anos de idade na data do óbito, ressalvados os casos previstos no §2ºA, do art. 77. (TRF4, AC 5012339-97.2018.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 03/09/2020)Outrossim, no TRF da 3ª Região o entendimento é o mesmo:
Ainda, conforme se verifica do CNIS anexado no evento 23, o “de cujus” possuía mais de 18 contribuições mensais totais, até a data do óbito, ainda que tenha ocorrido perda da qualidade de segurado entre os períodos de contribuição. Ressalte-se que o artigo 77, § 2º, “c”, da Lei nº 8.213/91 não exige que as 18 contribuições mensais sejam ininterruptas. (TRF3, Recurso Inominado 0003814-72.2017.4.03.6315, 11ª Turma Recursal de São Paulo, Relatora LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 30/05/2019)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE MAIS DE 18 CONTRIBUIÇÕES. PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SEGURADO. [...] 2. Benefício deferido pelo prazo de 20 anos (art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/91), porquanto o de cujus verteu mais de 18 contribuições ao RGPS. 3. Embora tais recolhimenos não tenham se dado no momento imediatamente anterior ao óbito, o direito ao seu cômputo se incorpora definitivamente ao patrimônio jurídico do segurado, ainda que haja posterior perda dessa qualidade. 4. Recurso provido. (5006233-59.2018.4.04.7206, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator HENRIQUE LUIZ HARTMANN, julgado em 13/12/2019)Então, se o falecido verteu mais de 18 contribuições ao INSS, o requisito está preenchido, independentemente do período de recolhimento ou de eventual perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Por fim, disponibilizo a vocês um modelo de recurso inominado. Bom fim de semana e até a próxima!
Vendedor de empresa de bebidas não será enquadrado na categoria dos empregados que atuam na atividade preponderante da empresa → https://t.co/yq1ICoIV5g pic.twitter.com/OU66pDHAEC
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Uso de tacógrafo, celular e rastreador permitem controle indireto de jornada de motorista de carga viva, que receberá #horasextras https://t.co/pbIq9yImek
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 30, 2020
Nesse período, o tribunal realizou 144 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração). Confira: https://t.co/F4ZRMjV5Tf pic.twitter.com/25OD0TVjN9
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“Trabalho em Pauta” destaca a abertura de vagas temporárias para o fim do ano → https://t.co/U3ZZuC4UYA pic.twitter.com/lsq1abaYp5
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Trabalhadora temporária não tem direito a estabilidade provisória da gestante → https://t.co/dkpFmn5OWJ pic.twitter.com/MV5SvDR6b0
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 29, 2020
Empresa consegue ter direito ao depoimento de trabalhador que a processou → https://t.co/R2q0mAuCPV pic.twitter.com/3qhMqUzpEQ
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 29, 2020
Montadora terá de pagar adicional de #periculosidade a empregado que ingressava por pouco tempo em almoxarifado de inflamáveis https://t.co/BG4E6I2D9r
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 29, 2020
Destituição do poder familiar não pode ser anulada por falta de citação de suposto pai com identidade ignorada. Confira: https://t.co/yToXeJ2ybM
— STJ (@STJnoticias) October 29, 2020
STJ mantém decisão que suspendeu rejeição de contas pela Câmara de Marajá do Sena (MA). Saiba mais: https://t.co/yWKLbCI4Bg
— STJ (@STJnoticias) October 29, 2020
Ação para devolução de cobrança indevida em telefonia prescreve em dez anos, decide Corte Especial. Saiba mais: https://t.co/Kvf28Psc9h
— STJ (@STJnoticias) October 29, 2020
A responsabilidade foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
O enquadramento, no caso, leva em conta a categoria diferenciada.
>>@TST_Oficial divulga calendário de sessões telepresenciais de novembro https://t.co/BzpUAOt4kI
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Como forma de alcançar uma gestão participativa, o #STJ lança o "Fale com o Presidente – de mãos dadas: magistratura e cidadania". A primeira sessão de audiências aconteceu ontem, mas as inscrições para as próximas já podem ser feitas. Confira: https://t.co/e9kivSLhub pic.twitter.com/z9jQQCbJu1
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Atendente de lanchonete será indenizada após ser assediada por gerente → https://t.co/044Od1oo66 pic.twitter.com/7FKEL9DiEL
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Ministro Sanseverino participa de seminário da CNI sobre propriedade intelectual nesta quinta (29). Saiba mais: https://t.co/GNGXrfQ85q
— STJ (@STJnoticias) October 28, 2020
Para a 2ª Turma, a negativa configurou cerceamento de defesa.
A garantia de emprego não se aplica à modalidade de contratação temporária.
A compradora desconhecia que tramitava ação trabalhista contra o vendedor.
Tempo de lanche deve ser incluído no cálculo das #horasextras de reparador de carrocerias → https://t.co/wzS1HzSiEl pic.twitter.com/WF6uKkfMxE
— TST Oficial (@TST_Oficial) October 28, 2020
Tema 192 da TNU: Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.Vamos a exemplos práticos. Primeiro, considere um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2020. Hoje, em outubro de 2020, ele permanece com qualidade de segurado e, dessa forma, pode pagar as competências em atraso entre fevereiro e setembro de 2020, que todo período valerá como carência. Em contrapartida, considere o caso de um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2018. Hoje, em outubro de 2020, ele não possui qualidade de segurado, de modo que o pagamento em atraso do período não surtirá efeito para carência, apenas tempo de contribuição. A lógica por trás dessa interpretação é evitar que segurados paguem longos períodos de contribuição apenas no momento da aposentação.
Art. 28. O período de carência é contado: [...] II - para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, e o segurado facultativo, inclusive o segurado especial que contribua na forma prevista no § 2º do art. 200, a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, e não serão consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos § 3º e § 4º do art. 11. [...] § 4º Para os segurados a que se refere o inciso II do caput, na hipótese de perda da qualidade de segurado, somente serão consideradas, para fins de carência, as contribuições efetivadas após novo recolhimento sem atraso, observado o disposto no art. 19-E.Na prática, o Decreto acabou por sedimentar entendimento que vinha sendo reiteradamente aplicado no judiciário. Portanto, em resumo, contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado). Obs: No texto tratei apenas da regra de contribuições em atraso dos segurados contribuintes individuais e facultativos. A responsabilidade do recolhimento de contribuições previdenciárias do segurado empregado é do empregador, sendo que eventual atraso ou ausência de pagamento não prejudica a contagem para carência. Ficou com dúvida ou tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.
Furto a residência de idoso não é agravado se ele estava ausente, decide Quinta Turma. Saiba mais: https://t.co/VFuCAYRrKF
— STJ (@STJnoticias) October 28, 2020
Prazo para litisconsorte excluído ajuizar ação individual conta da propositura da demanda original. Confira: https://t.co/AeLuBYJgqt
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Turma isenta banco de pagar dano moral a empresa vítima de fraude praticada por irmã das sócias. Saiba mais: https://t.co/ZyD3IEm3Nr
— STJ (@STJnoticias) October 28, 2020
#DiadoServidorPúblico A data foi decretada como feriado em razão da promulgação do Decreto n. 1.713/1939, que regulamentou o trabalho do funcionalismo público. Parabéns a todos os agentes do serviço público, que trabalham para garantir o funcionamento e a manutenção do Estado. pic.twitter.com/vGtdYlIF5t
— STJ (@STJnoticias) October 28, 2020