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sábado, dezembro 31, 2022

Filha tem direito a receber auxílio-acidente solicitado pelo pai, falecido durante o processo - https://t.co/nAFoVVlueT

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Filha tem direito a receber auxílio-acidente solicitado pelo pai, falecido durante o processo - https://t.co/nAFoVVlueT
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Programa de Combate à Desinformação (PCD) | Ações realizadas em 2022


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sexta-feira, dezembro 30, 2022

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão de políticos acusados de participação em esquema criminoso em Santa Catarina

Mantida prisão de políticos acusados de participação em esquema criminoso em Santa Catarina

​Preso preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro, que apurou fraudes em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto em Santa Catarina, o prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito. De acordo com as investigações, a organização criminosa teria formado o maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina. A operação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais. As prisões preventivas foram realizadas no início de dezembro. No pedido de habeas corpus, a defesa dos políticos alega que, em 20 de dezembro, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou, também, falta de fundamentação concreta para o decreto prisional. HC 794761 https://ift.tt/bNr8Y4d



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Mantida prisão de políticos acusados de participação em esquema criminoso em Santa Catarina

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Preso preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro, que apurou fraudes em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto em Santa Catarina, o prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito. De acordo com as investigações, a organização criminosa teria formado o maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina. A operação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais. As prisões preventivas foram realizadas no início de dezembro. No pedido de habeas corpus, a defesa dos políticos alega que, em 20 de dezembro, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou, também, falta de fundamentação concreta para o decreto prisional. HC 794761 https://ift.tt/fUkGYq3

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STJ: Ministro do STJ João Otávio de Noronha presta homenagem a Pelé em artigo. Confira: https://t.co/EAPH6a5uqF

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Ministro do STJ João Otávio de Noronha presta homenagem a Pelé em artigo. Confira: https://t.co/EAPH6a5uqF



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STJ: Encerrando a semana da #Retrospectiva2022, relembramos hoje o post que teve mais destaque nos stories do STJ. A publicação foi da Súmula 498. Segundo o enunciado, "não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais". Confira os precedentes em https://t.co/kv9Wl459OV https://t.co/EcDUVsxucD

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Encerrando a semana da #Retrospectiva2022, relembramos hoje o post que teve mais destaque nos stories do STJ. A publicação foi da Súmula 498. Segundo o enunciado, "não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais". Confira os precedentes em https://t.co/kv9Wl459OV https://t.co/EcDUVsxucD



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STJ: #DecisãoSTJ Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião. Saiba mais: https://t.co/lxsoEEbexs

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#DecisãoSTJ Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião. Saiba mais: https://t.co/lxsoEEbexs



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PIS e Cofins incidem nas importações de países do GATT para uso dentro da Zona Franca de Manaus


http://dlvr.it/Sg7b7y

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Pendência no CNIS: Facultativo concomitante com vínculo, como resolver?

Se você trabalha com direito previdenciário, é provável que já tenha se deparado com o indicador "PREC-FACULTCONC" no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o "CNIS". Mas, o que significa essa pendência e como resolver? É o que explico a seguir.

Modalidade de contribuição facultativa

Antes de mais nada, é pertinente relembrar que o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Ou seja, a filiação ao INSS se dá por meio de ato próprio voluntário. Consequentemente, a sua filiação à Previdência somente é possível caso não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (contribuinte individual, empregado, etc).

Certo, mas quem se enquadra nessa categoria?

Em síntese, algumas das pessoas que se enquadram como segurado facultativo são:
  • Desempregado(a)
  • Estagiário(a)
  • Dono(a) de casa
  • Estudante
  • Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
  • Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)

Indicador "PREC-FACULTCONC", como resolver?

O indicador em questão aparece no CNIS quando o segurado possui algum vínculo ou contribuição como segurado obrigatório (empregado ou individual) concomitante com contribuição como segurado facultativo. O que, conforme vimos acima, é vedado. No entanto, na maioria das vezes isso ocorre por registros equivocados no CNIS. O mais comum de ocorrer é o empregador não dar baixa no vínculo, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. Nesta situação, o vínculo permanece em aberto no CNIS. Por certo, havendo vínculo em aberto, toda contribuição na categoria de segurado facultativo aparecerá com a pendência: "PREC-FACULTCONC". Esta pendência, significa, objetivamente: "Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos". Para resolver, basta apresentar a Carteira de Trabalho ao INSS, a fim de esclarecer que o vínculo de emprego já foi encerrado, de modo que as contribuições como segurado facultativo são regulares. Por outro lado, caso o segurado venha contribuindo como facultativo, mas realize a prestação de algum serviço remunerado, deverá alterar o seu código de contribuição para a modalidade de contribuinte individual. Se não o fizer, as contribuições não serão validadas pelo INSS, justamente pela pendência do indicador "PREC-FACULTCONC". Muito obrigado pela leitura, até a próxima!

Quer fazer cálculos dos requisitos e renda mensal inicial para cada tipo de benefício do INSS?

 

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Diretório de Advogados

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quinta-feira, dezembro 29, 2022

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): PIS e Cofins incidem nas importações de países do GATT para uso dentro da Zona Franca de Manaus

PIS e Cofins incidem nas importações de países do GATT para uso dentro da Zona Franca de Manaus

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência do PIS e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus. Com a decisão, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na Zona Franca não estariam sujeitas às contribuições sociais. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países do GATT para revenda na Zona Franca. Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT. REsp 2020209 Link da matéria completa: https://ift.tt/qfXDAwK



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PIS e Cofins incidem nas importações de países do GATT para uso dentro da Zona Franca de Manaus

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência do PIS e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus. Com a decisão, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na Zona Franca não estariam sujeitas às contribuições sociais. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países do GATT para revenda na Zona Franca. Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT. REsp 2020209 Link da matéria completa: https://ift.tt/u1XWU5Q

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STJ: Continuando a #Retrospectiva2022, vamos relembrar um post que teve destaque no LinkedIn do Tribunal em 2022. A publicação de 8 de agosto foi sobre princípio da insignificância, tema da Pesquisa Pronta. Confira: https://t.co/cDAryxPvJg https://t.co/PXjFxe92Zg

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Continuando a #Retrospectiva2022, vamos relembrar um post que teve destaque no LinkedIn do Tribunal em 2022. A publicação de 8 de agosto foi sobre princípio da insignificância, tema da Pesquisa Pronta. Confira: https://t.co/cDAryxPvJg https://t.co/PXjFxe92Zg



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👨 Saber Direito - Direito Processual Civil - Aula 4

No Saber Direito desta semana, o curso é sobre Direito Processual Civil. O professor Rodrigo Nery vai abordar os conceitos básicos dos recursos aos Tribunais Superiores. Dentre eles, os recursos ordinário e especial, extraordinário e agravo em recurso especial ou extraordinário.

source https://www.youtube.com/watch?v=lC1JM0Kjm-0

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STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet


http://dlvr.it/Sg52QF

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Qual o valor da aposentadoria especial em 2023?

A Aposentadoria Especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, popularmente conhecidos como trabalhos com insalubridade, periculosidade ou penosidade. De acordo com a Lei, tem direito a modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos. No entanto, conforme a regulamentação atual, somente os trabalhadores da mineração tem direito à aposentadoria pelas regras de 15 ou 20 anos de trabalho. Em contrapartida, todas as demais situações acabam caindo na regra geral de 25 anos de trabalho. Dessa forma, exemplos de profissões que geralmente se enquadram como atividade especial de 25 anos são trabalhadores da área da saúde (agentes biológicos), trabalhadores de postos de combustíveis (agentes químicos, físicos e periculosidade), vigilantes (risco à integridade física), entre muitas outras...

Requisitos da aposentadoria especial com 25 anos em 2023

A aposentadoria especial teve mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103). Por isso, vou detalhar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança reforma.

Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou risco à integridade física por 25 anos. E não há previsão de idade mínima! Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga, mesma que venha a requerer o benefício após a reforma.

Após a Reforma

Assim, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. Uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos (pontos = tempo de contribuição + idade).
  • Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Aposentadoria Especial transiçãoComo funciona a conversão de tempo de serviço especial?

Os trabalhadores que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum. Nesse sentido, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres. Assim, o acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a algumas das regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, segurado homem que trabalhou 10 anos em atividade especial. Convertendo este período especial para comum, o tempo total de contribuição passa a ser de 14 anos (acréscimo de 40%). Mas fiquem atentos: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Qual o valor da aposentadoria especial de 25 anos?

Antes da Reforma

Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.

Após a Reforma

Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Dessa forma, a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e após a reforma com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições, o que ainda aumentava a média usada para apuração do salário de contribuição.

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo. Por fim, outros documentos úteis à comprovação da atividade especial são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:

[vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=Einy2UTEaqw&t=141s"][/vc_column][/vc_row]

Você é advogado? Então, confira os nossos modelos de petição!

Para os colegas advogados, seguem links de modelos de petições sobre a aposentadoria especial:

Então, quer mais? Nós temos muitos outros textos sobre Aposentadoria Especial, entre eles:

Mas, como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício do INSS, inclusive das aposentadorias especiais?

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

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quarta-feira, dezembro 28, 2022

STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus em favor de um pastor acusado de, por meio das redes sociais, prometer "bênçãos financeiras" após exigir que os seus seguidores realizassem investimentos em favor dele. De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o religioso – que faria parte de uma organização criminosa – atuava como influencer nas redes sociais e tinha milhares de seguidores em seu canal no YouTube, no qual ele oferecia as "bênçãos" mediante o pagamento de valores. Segundo as investigações, o religioso convencia as vítimas a não mencionar os fatos aos familiares, sob pena de não terem o retorno prometido. O pastor foi preso em flagrante ao apresentar, em uma agência bancária de Brasília, crédito falso de aproximadamente R$ 17 bilhões. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, com determinação do bloqueio de suas contas nas redes sociais, e mantida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). HC 794577 Leia a matéria completa: https://ift.tt/n9NhxQ2

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STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet

​Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus em favor de um pastor acusado de, por meio das redes sociais, prometer "bênçãos financeiras" após exigir que os seus seguidores realizassem investimentos em favor dele. De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o religioso – que faria parte de uma organização criminosa – atuava como influencer nas redes sociais e tinha milhares de seguidores em seu canal no YouTube, no qual ele oferecia as "bênçãos" mediante o pagamento de valores. Segundo as investigações, o religioso convencia as vítimas a não mencionar os fatos aos familiares, sob pena de não terem o retorno prometido. O pastor foi preso em flagrante ao apresentar, em uma agência bancária de Brasília, crédito falso de aproximadamente R$ 17 bilhões. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, com determinação do bloqueio de suas contas nas redes sociais, e mantida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). HC 794577 Leia a matéria completa: https://ift.tt/Vfza1ct



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STJ: #DecisãoSTJ Primeira Seção define critérios de validade de sentença homologatória trabalhista como prova em ação previdenciária. Saiba mais: https://t.co/HcmgLuhJau

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#DecisãoSTJ Primeira Seção define critérios de validade de sentença homologatória trabalhista como prova em ação previdenciária. Saiba mais: https://t.co/HcmgLuhJau



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Tenho uma dúvida 👆 | Superendividamento

Especialistas de diversas áreas do Direito esclarecem dúvidas comuns da população que impactam o dia a dia dos brasileiros.

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Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha após infestação de cupim - https://t.co/G8p1cfUYGB

@correioforense
Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha após infestação de cupim - https://t.co/G8p1cfUYGB
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#EraFake - Mudanças climáticas não existem

Especialistas desmentem fake news que viralizaram nas redes sociais.

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Em repetitivo, Primeira Seção discute se União deve pagar honorários em ação civil pública


http://dlvr.it/Sg2T6C

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O que muda nas Aposentadorias dos Professores em 2023?

Desde a Reforma da Previdência da EC nº 103/2019, estão vigentes REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS APOSENTADORIAS DOS PROFESSORES, que sofrem alterações de alguns requisitos a cada ano. Ao falarmos sobre a aposentadoria dos professores, é necessário delimitar sua aplicação. Ou seja, aplica-se somente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal. Assim, veja abaixo os requisitos para cada modalidade de aposentadoria de professores em 2023:

Regra dos pontos (art. 15, § 3º)

Primeiramente, em 2023 haverá aumento na pontuação da aposentadoria dos Professores, passando a ser necessário 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens. No entanto, é preciso lembrar que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de contribuição. Dessa forma, veja abaixo os requisitos em 2023:
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Soma idade + tempo = 85(M)/95(H) pontos;
Pontos professoras Pontos professores

Regra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º)

De acordo com a reforma, a regra da idade mínima progressiva também será alterada em 2023. Assim, a idade mínima para as mulheres passará de 52 e 6 meses para 53 anos e os homens de 57 anos anos e 6 meses para 58 anos. Perceba como ficaram os requisitos em 2023:
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • 53 anos de idade MULHER e 58 anos HOMEM.
Idade professores

Idade professorasRegra do pedágio 100% (art. 20, § 1º)

Por sua vez, essa regra não sofrerá alteração dos requisitos em 2023. Logo, para que você fique bem informado e possa avaliar o direito ao melhor benefício, confira abaixo os requisitos cumulativos dessa regra:
  • 52 anos de idade PROFESSORA e 55 anos PROFESSOR;
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Quer saber mais sobre o assunto? Então, acompanhe nossos Blogs sobre o tema:

 Você é advogado? Então, não deixe de conferir nossos modelos de petições!

Então, agora que sabemos quais são as alterações nas regras de transição da aposentadoria dos professores em 2023, confira alguns dos nossos modelos de petições: Por fim, para ver as alterações dos demais benefícios previdenciários, confira também nosso Blog sobre como ficará a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023:

Mas como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício dos professores?

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terça-feira, dezembro 27, 2022

Quem se aposentou antes de 2003 pode receber uma bolada do INSS

Quem se aposentou antes de 2003 pode receber uma bolada do INSS
Essa é uma revisão para quem recebia o teto quando se aposentou… No cálculo desses benefícios o INSS limitou os valores ao teto, não repassando para o segurado os valores que lhe eram devidos… As decisões judiciais já são totalmente favoráveis aos aposentados, mas pouca gente fala pra vc sobre isso Eles não querem que vocês saibam… Esses casos podem render verdadeiras fortunas para os segurados, podendo passar de 100, 200 mil até 300 mil reais de atrasados… Para saber se vc tem direito é precisa analisar a sua carta de concessão… Esse documento é facilmente retirado pelo MEU INSS… ------------------- Assista também: - CUIDADO! quem NÃO vai ter direito a revisão da vida toda: https://www.youtube.com/watch?v=mljg6... - REVISÃO DA VIDA TODA - 3 cuidados que você PRECISA ter: https://www.youtube.com/watch?v=bXunx... Veja mais aqui: https://youtu.be/bRDh31-2Hag Veja mais aqui: https://youtu.be/mljg6xf5vUc Inscreva-se no canal: https://bit.ly/salomao-inscricaoYT ------------------ [QUEM É SALOMÃO BOANERGES] Advogado. Especialista em Direito do Previdenciário. Defensor dos seus direitos perante o INSS. + de 1000 clientes + de 5000 alunos 🚀Criador da Comunidade Previdência Na Prática e do GPS Método PAC - Programa de Aceleração de Concessões, para concessões sem exigências no INSS! 📚 Professor de Cursos de Direito Previdenciário Práticos e Teóricos para Advogados e Previdenciaristas [Graduação, Pós-Graduação e Concursos Públicos]. Seus conteúdos sobre previdenciário são assistidos por milhares de pessoas todos os dias no YouTube e Instagram. #revisaodavidatoda #salomaoboanerges #revisaodavidatodaoquefazer


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Em repetitivo, Primeira Seção discute se União deve pagar honorários em ação civil pública

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.981.398 e 1.991.439, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão que será submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.177 na base de dados do STJ, é a seguinte: "Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública". O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e também no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito. REsp 1981398 REsp 1991439 Leia a matéria na íntegra: https://ift.tt/Tv0oe5R

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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ esclarece regras de análise de processos nos finais de semana e feriados do plantão judiciário

STJ esclarece regras de análise de processos nos finais de semana e feriados do plantão judiciário

​Entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funciona em regime extraordinário em virtude do recesso forense e das férias dos magistrados. Nesse período, com exceção das matérias penais, estão suspensos os prazos processuais, nos termos da Portaria STJ/GP 584/2022, cabendo à Presidência do tribunal examinar apenas matérias urgentes, conforme estabelecido no artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ. Também segundo a Portaria STJ/GP 584/2022, aplicam-se as regras do plantão judiciário previstas na Instrução Normativa 6/2012 aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em seu artigo 4º, a IN prevê que a atuação da corte no plantão é restrita ao exame das seguintes matérias: I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal; V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal. Conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º da IN 6/2012, não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses mencionadas nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais. O normativo também atribui ao advogado a indicação, para análise em regime de urgência, de um dos casos estabelecidos na instrução normativa. IN 6/2012 será aplicada nos dias 29 e 30 de dezembro Além dos finais de semana e feriados do plantão judiciário, as regras da IN 6/2012 também serão aplicadas nos dias 29 e 30 de dezembro próximos, quando o STJ vai realizar manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal, com a consequente indisponibilidade de vários serviços informatizados. Nesses dois dias, o peticionamento deverá ser feito apenas pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br. Leia a matéria completa: https://ift.tt/wcde7pI



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👨 Saber Direito - Direito Civil - Aula 2

No Saber Direito desta semana, o curso é sobre Direito Processual Civil. O professor Rodrigo Nery vai abordar os conceitos básicos dos recursos aos Tribunais Superiores. Dentre eles, os recursos ordinário e especial, extraordinário e agravo em recurso especial ou extraordinário.

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STJ esclarece regras de análise de processos nos finais de semana e feriados do plantão judiciário

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funciona em regime extraordinário em virtude do recesso forense e das férias dos magistrados. Nesse período, com exceção das matérias penais, estão suspensos os prazos processuais, nos termos da Portaria STJ/GP 584/2022, cabendo à Presidência do tribunal examinar apenas matérias urgentes, conforme estabelecido no artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ. Também segundo a Portaria STJ/GP 584/2022, aplicam-se as regras do plantão judiciário previstas na Instrução Normativa 6/2012 aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em seu artigo 4º, a IN prevê que a atuação da corte no plantão é restrita ao exame das seguintes matérias: I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal; V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal. Conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º da IN 6/2012, não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses mencionadas nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais. O normativo também atribui ao advogado a indicação, para análise em regime de urgência, de um dos casos estabelecidos na instrução normativa.

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Saiba quais aposentadorias do INSS vão mudar em 2023!

Desde a Reforma da Previdência da Emenda Constitucional 103/2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos de alguns benefícios sofrem alterações. Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. São elas:

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos:

Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos, conforme art. 15 da EC 103:
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva:

Com previsão no art. 16 da EC 103/2019, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos em 2023:
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

Aposentadoria por Idade em 2023:

Sobretudo, com a reforma houve a mudança do requisito carência para tempo de contribuição e aumento de 2 anos de idade para as mulheres, sendo que tal mudança se deu de forma progressiva. Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto os homens permanece aos 65 anos. Nesse viés, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino. Dessa forma, conforme art. 18 da EC 103, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade Mínima de62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.
requisitosContudo, importante destacar que a regra de transição da aposentadoria por idade encerra o ciclo de aumento de idade para as mulheres em 2023 (aumento de 6 meses por ano desde 2020), mas tal regra seguirá sendo aplicada para todos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, visto que o requisito “tempo de contribuição” masculino se mantém em 15 anos pela normativa de transição.

Cálculo da Renda Mensal Inicial das Aposentadorias do INSS:

Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral aplicável aos benefícios comentados neste Blog é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:

Neste vídeo, Dr. Lucas Cardoso explica o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Além disso, o video incluí as regras dos pedágios de 50% e 100%! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/N3zemfHuQJo"][/vc_column][/vc_row] Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista! E fiquem atentos, ainda esta semana publicaremos um Blog sobre as mudanças nas aposentadorias dos professores em 2023!

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segunda-feira, dezembro 26, 2022

Quarta Turma define que depósito prévio para ajuizar ação rescisória deve ser em dinheiro

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na ação rescisória, o depósito prévio deve ser feito em dinheiro. Para o colegiado, tal interpretação tem como objetivo salvaguardar a segurança jurídica e a natureza excepcional da demanda. Na origem do caso, foi ajuizada uma ação rescisória com pedido de anulação de acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e, para cumprir a exigência do depósito prévio – requisito de admissibilidade da ação –, o autor ofereceu um imóvel de sua propriedade. O tribunal local indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de não ter sido atendida a exigência legal do depósito prévio, conforme disposto no artigo 968, II, do Código de Processo Civil (CPC). No recurso especial dirigido ao STJ, apontando os artigos 83 e 495 do CPC, o autor da ação alegou não haver previsão expressa de que o depósito deva ser feito em dinheiro, e sustentou que o seu imóvel seria capaz de garantir o pagamento de eventual multa. REsp 1871477 Leia a matéria completa: https://ift.tt/s9Bnubx

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Tenho uma dúvida 👆 | Cobrança indevida e abusiva

Especialistas de diversas áreas do Direito esclarecem dúvidas comuns da população que impactam o dia a dia dos brasileiros.

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Repetitivo discute se ainda é possível depositar FGTS na conta do empregado que fez acordo

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.003.509, 2.004.215 e 2.004.806, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.176 na base de dados do STJ, foi redigida da seguinte forma: "Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada ao artigo 18 da Lei 8.036/1990 pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculadas do titular". O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. REsp 2003509 REsp 2004215 REsp 2004806 Leia a matéria completa: https://ift.tt/V4zF7RE

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📈 Inovar para crescer - Como desenvolver cultura de inovação

Uma parceria entre a TV Justiça e o Sebrae que promove dicas para o seu negócio. No episódio de hoje, saiba mais sobre o relacionamento com o cliente.

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domingo, dezembro 25, 2022

STJ: O Superior Tribunal de Justiça deseja a todos um Natal de paz e alegrias. Boas festas! https://t.co/lCQm4Mz2YT

STJ no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça deseja a todos um Natal de paz e alegrias. Boas festas! https://t.co/lCQm4Mz2YT



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sábado, dezembro 24, 2022

Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL : Pedidos de liminar em ações judiciais de benefício assistencial - @alessandrafortunato.adv

Pedidos de liminar em ações judiciais de benefício assistencial - @alessandrafortunato.adv
Tema: PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÕES JUDICIAIS EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Uma aula prática, onde o aluno irá aprender a realizar o Pedido de liminar em ações judiciais em benefício assistencial Material: https://cutt.ly/E0VbQ4I Aula realizada em 23/12/2022 Já deixa o seu joinha!


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Faculdade Legale VIRTUAL

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TJMT fixa danos morais em R$ 90 mil a pais e criança vítima de erro médico durante nascimento - https://t.co/AT1cElsBvH

@correioforense
TJMT fixa danos morais em R$ 90 mil a pais e criança vítima de erro médico durante nascimento - https://t.co/AT1cElsBvH
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STJN: mantido preso policial acusado de matar Genivaldo na “câmara de gás”


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sexta-feira, dezembro 23, 2022

Minuto STJ nº 166 (23.12.2022)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

No Minuto STJ você fica por dentro dos destaques do Superior Tribunal de Justiça.

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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL : Pedidos de liminar em ações judiciais de benefício assistencial - @alessandrafortunato.adv

Pedidos de liminar em ações judiciais de benefício assistencial - @alessandrafortunato.adv
Tema: PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÕES JUDICIAIS EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Uma aula prática, onde o aluno irá aprender a realizar o Pedido de liminar em ações judiciais em benefício assistencial 23/12 às 15:00 Já deixa o seu joinha!


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STJ: A última edição inédita do podcast #STJnoSeuDia traz a retrospectiva 2022. Confira: https://t.co/Bz6PdJNFUZ

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A última edição inédita do podcast #STJnoSeuDia traz a retrospectiva 2022. Confira: https://t.co/Bz6PdJNFUZ



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STJ: #DecisãoSTJ Quarta Turma define que depósito prévio para ajuizar ação rescisória deve ser em dinheiro. Saiba mais: https://t.co/5fOeYxxtkA

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#DecisãoSTJ Quarta Turma define que depósito prévio para ajuizar ação rescisória deve ser em dinheiro. Saiba mais: https://t.co/5fOeYxxtkA



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STJ: Com essa decisão, a Primeira Turma reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados. Saiba mais sobre a #DecisãoSTJ aqui: https://t.co/ljb8LYarck https://t.co/OmiBfwcql7

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Com essa decisão, a Primeira Turma reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados. Saiba mais sobre a #DecisãoSTJ aqui: https://t.co/ljb8LYarck https://t.co/OmiBfwcql7



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Paciente recebe indenização por negligência médica durante cesariana - https://t.co/EpxqTuzvWO

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Paciente recebe indenização por negligência médica durante cesariana - https://t.co/EpxqTuzvWO
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👨 Saber Direito - Direito Ambiental - Aula 5

No Saber Direito desta semana, o professor Pedro Abi-Eçab ministra um curso sobre Direito Ambiental. Além de abordar a teoria geral e os princípios, durante as 5 aulas, você vai entender como estão posicionadas as questões ambientais na Constituição Federal de 1988. Também irá conhecer a Política Nacional do Meio Ambiente, saber o que é a responsabilidade ambiental e entender a litigância climática.

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CJF libera o pagamento de mais de R$1.97 bilhões em RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou na última terça-feira (20), a liberação aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de um total de R$1.975.259.789,85 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Dessa forma, o valor trata das RPVs autuadas no mês de novembro de 2022. De acordo com o CJF, mais de 181 mil beneficiários receberão os valores em RPVs. Ainda, o Conselho informa que, do total, estão destinados à matérias previdenciárias e assistenciais um valor de R$1.636.052.554,77 para 107.012 beneficiários.  Assim, os valores já foram repassados aos Tribunais. Agora, cada TRF irá efetuar o depósito dos recursos liberados aos beneficiários de acordo com calendários próprios. Dessa forma, as informações sobre as datas de liberação de saque podem ser consultadas no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Por fim, confira os valores de RPVs em cada Região da Justiça Federal, informados pelo CJF: 

  • TRF da 1ª Região  
Geral: R$ 784.279.141,52   Previdenciárias/Assistenciais: R$ 670.409.127,12 
  • TRF da 2ª Região
Geral: R$ 141.009.835,72   Previdenciárias/Assistenciais: R$ 107.363.501,09 
  • TRF da 3ª Região 
Geral: R$ 310.207.611,76   Previdenciárias/Assistenciais: R$ 236.880.482,45
  • TRF da 4ª Região   
Geral: R$ 427.110.814,98   Previdenciárias/Assistenciais: R$ 363.091.885,77 
  • TRF da 5ª Região  
Geral: R$ 312.652.385,87   Previdenciárias/Assistenciais: R$ 258.307.558,34    Com informações do Conselho da Justiça Federal.
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quinta-feira, dezembro 22, 2022

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo na “câmara de gás”

Mantida prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo na “câmara de gás”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada". Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo. "Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou. Leia a íntegra da matéria: https://ift.tt/b1BZYU5



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Mantida prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo na “câmara de gás”

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada". Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo. "Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou. Leia a íntegra da matéria: https://ift.tt/VkeiZTs

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STJ discute se sindicato precisa de autorização de cada filiado para reter honorários contratuais

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: "Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação". Em razão da afetação do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito. Link matéria completa: https://ift.tt/fRHcMt7

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STJ: Para a Segunda Seção do STJ, a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado. Saiba mais: https://t.co/tic8tCop0Q https://t.co/A4aidIflYP

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Para a Segunda Seção do STJ, a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado. Saiba mais: https://t.co/tic8tCop0Q https://t.co/A4aidIflYP



https://twitter.com/STJnoticias/status/1605895910952779778


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👨 Saber Direito - Direito Ambiental - Aula 4

No Saber Direito desta semana, o professor Pedro Abi-Eçab ministra um curso sobre Direito Ambiental. Além de abordar a teoria geral e os princípios, durante as 5 aulas, você vai entender como estão posicionadas as questões ambientais na Constituição Federal de 1988. Também irá conhecer a Política Nacional do Meio Ambiente, saber o que é a responsabilidade ambiental e entender a litigância climática.

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Auxiliar de limpeza tem direito à aposentadoria especial? Entenda!

No geral, o(a) auxiliar de limpeza recebe adicional trabalhista de insalubridade. Mas, e quanto a atividade especial no INSS, é possível reconhecer e ter vantagens no momento da aposentadoria? É sobre isso que falo a seguir.

Então, auxiliares de limpeza, serventes de limpeza, faxineiros(as), podem aposentar especial?

É possível afirmar que o(a) auxiliar de limpeza terá direito à aposentadoria especial a depender do contexto em que a atividade é prestada.

Estabelecimentos de saúde:

Primeiramente, para ilustrar, cito o caso do auxiliar de limpeza que desenvolve sua atividade em hospital. Então, uma vez inserido neste contexto, o profissional será responsável pela limpeza de banheiros, quarto de pacientes, salas de enfermagem, etc. Assim, obviamente, existe sujeição a risco biológico! Além disso, existem ótimos julgamentos nesse sentido. Dessa forma, veja um exemplo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. FAXINEIRA E AUXILIAR DE LIMPEZA. ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA. [...] As atividades de faxineira e de auxiliar de limpeza realizadas em estabelecimento de saúde configuram a especialidade do labor, porquanto demonstrada a exposição a agentes biológicos insalubres à saúde humana no respectivo local. [...] (TRF4, AC 5002974-10.2019.4.04.7016, 22/02/2022)

Sanitários públicos:

Ademais, outro contexto que pode implicar no reconhecimento de atividade especial é a limpeza de sanitários públicos, em shoppings, praças, grandes eventos, universidades, etc. Em resumo, onde exista grande circulação de pessoas. Assim, nessa linha:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS.  [...] 4. Fica caracterizada a exposição habitual e permanente da segurada a agentes biológicos na hipótese de exercício de atividade profissional de  limpeza e higienização de sanitários públicos.  [...] (TRF4, AC 5002389-84.2016.4.04.7105, 13/05/2020)
Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a simples atividade de limpeza, com utilização de produtos contendo hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não ocasiona a exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma a permitir o reconhecimento da atividade especial. Portanto, tudo depende do contexto e do ambiente que a atividade do(a) auxiliar de limpeza é prestada, sendo que que o simples contato com produtos de limpeza não gera, em regra, direito à aposentadoria especial.

Requisitos da aposentadoria especial

Por fim, caso o(a) auxiliar de limpeza tenha direito ao reconhecimento da atividade especial, deverá cumprir os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria especial:

Antes da Reforma (direito adquirido)

Anteriormente, até a Reforma da Previdência, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

Em síntese, temos a Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Por último, a Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

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Por fim, seguem alguns modelos de petições sobre a atividade especial dos(as) profissionais serventes de limpeza: Se você gostou do conteúdo ou tem contribuições sobre o assunto, deixe seu comentário. Muito obrigado! Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

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