
Mantida condenação de homem que roubou R$ 1,00
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve integralmente sentença da comarca de Chapecó, que condenou Ademir Alves dos Santos à pena de três anos de prisão, em regime fechado, por roubo praticado na madrugada do dia 12 de novembro de 2005, na saída de um clube social.
Segundo os autos, o réu abordou um transeunte e contra ele desferiu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de R$ 1,00. Em seguida, Ademir evadiu-se do local, porém acabou preso metros adiante, flagrado por uma patrulha da PM.
Condenado em 1º Grau, o réu apelou ao TJ/SC em busca de sua absolvição. Argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada e disse, também, que o valor roubado é ínfimo. Pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários.
Os magistrados da Câmara decidiram que a pena foi corretamente aplicada devendo, por isso, permanecer intacta, até porque, em crime de roubo, a jurisprudência não permite absolvição com base no princípio da bagatela. “Embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o “princípio da insignificância”, pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. "Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento”, observou o relator da apelação, desembargador Gaspar Rubik.
De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada.
A votação foi unânime. (Proc. nº 2007.011915-9 - com informações do TJ-SC).
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