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quarta-feira, dezembro 26, 2007

Xerife supremo - Brasil precisa de homens públicos que observem a lei

Fonte: Consultor Jurídico


Xerife supremo
Brasil precisa de homens públicos que observem a lei

 

por Rodrigo Haidar

O ministro Marco Aurélio, há 17 anos no Supremo Tribunal Federal e, pela segunda vez, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não é homem de evitar polêmicas. Dá opiniões cortantes e julga com tal convicção e independência que quase sempre se coloca em posição de divergência tanto em relação ao voto de seus colegas de corte como em referência ao senso comum da sociedade. Seu norte é o respeito às regras do jogo. "Eu percebo, é claro, os anseios sociais. Mas a sociedade também está submetida à Constituição Federal."

 

E por seguir este norte, o do respeito às regras postas, é que comanda decisões como a que impediu o Supremo de julgar o deputado federal Ronaldo Cunha Lima depois de sua renúncia. Ou a que garantiu a liberdade a um piloto espanhol acusado de atentado violento ao pudor, sustentando que o fato de o acusado ser estrangeiro, por si só, não justificava sua prisão preventiva.

 

Apesar de conduzir certas decisões, ainda é o Senhor Voto Vencido em muitas matérias. Recentemente, na 1ª Turma do Supremo, foi o único a divergir dos outros quatro ministros quando se decidiu que a apresentação de Recurso Especial não suspende a execução provisória da pena.

 

Por estas e outras decisões, o ministro se torna incompreendido em uma sociedade acuada pela crescente criminalidade e, por isso mesmo, sedenta de punição — ou vingança. Suas posições garantistas dos direitos fundamentais lhe valeram o Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos. Em sua vigésima-quinta edição, o prêmio conferido pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil homenageia pessoas e entidades que se destacam na defesa dos Direitos da pessoa. A solenidade de entrega acontece nesta segunda-feira (10/12), em São Paulo.

 

Marco Aurélio recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete no Supremo, em Brasília, na última quinta-feira (6/12). A entrevista foi marcada para traçar o perfil do ministro no Anuário da Justiça 2008, que será lançado em março pela ConJur. A riqueza da conversa levou a revista a publicar parte do material com antecedência.


Leia a entrevista

ConJur — O senhor é reconhecidamente intransigente na defesa do direito de defesa e das garantias do devido processo legal. Como é adotar essa postura em um mundo no qual a escalada da violência faz a população exigir a punição de supostos criminosos a qualquer preço?

Marco Aurélio — Eu puxei a divergência no caso Ronaldo Cunha Lima. E sabia que a bandeira não é uma bandeira simpática à sociedade. Eu percebo, é claro, os anseios sociais. Mas a sociedade também está submetida à Constituição Federal. Paga-se um preço por se viver em um Estado Democrático. E esse preço é módico porque está ao alcance de todos: o respeito às regras estabelecidas. A sociedade precisa perceber que a segurança jurídica é indispensável à vida gregária, ao dia-a-dia do cidadão, ao dia-a-dia do homem. E que as franquias, as garantias constitucionais, são acionadas justamente por aqueles que cometeram desvio de conduta. O chicote muda de mão.

ConJur — O caso Cunha Lima é emblemático.

Marco Aurélio — Sim. Uma corrente queria o julgamento pelo Supremo quando o processo não envolvia mais um deputado federal e prevaleceu, por sete votos a quatro, a ótica segundo a qual a competência está restrita ao julgamento de deputado federal. A renúncia é um ato de vontade inquestionável. Ela surte efeitos. Há uma problemática porque tivemos uma emenda à Constituição Federal quanto ao processo administrativo político. Neste caso, instaurado o processo de cassação de deputado na Câmara, a renúncia só surte efeito depois que ele estiver encerrado. Isso foi feito para evitar o que vivemos em um passado muito recente, de renúncias para fugir à cassação. Mas esse é um dado que nada tem a ver com a atuação jurisdicional. A atuação jurisdicional não é regida por esses preceitos. É regida pela Constituição Federal, ao artigo 102, no que disciplina a competência do Supremo, e também pelo Código de Processo Civil.

ConJur — As divergências no Supremo o transformaram em alvo de recentes reportagens que identificaram uma troca de farpas entre ministros nas sessões plenárias. O senhor acha que a sociedade está mais de olho no STF ou o clima está realmente mais quente no tribunal?

Marco Aurélio — O Supremo passou por uma mudança substancial. Houve uma alternância de sete cadeiras em 11. Então, temos aí um período de adaptação, considerada a vida em colegiado. O que é o colegiado? É o somatório de forças distintas. Nós nos completamos mutuamente. Divergimos sim, mas quanto a idéias, quanto a convencimento. Isso não pode descambar, de forma alguma, para ofensa pessoal. No julgamento do caso Ronaldo Cunha Lima, por exemplo, eu ouvi de um colega que eu teria me adiantado porque, ao invés de examinar apenas uma preliminar, apreciei as duas preliminares em conjunto, que se confundiam. Eu fui ao microfone para dizer a ele que ainda bem que eu não me atrasei. Percebi que até talvez houvesse um atrito entre dois colegas, o ministro Joaquim Barbosa e o ministro Eros Grau. O ministro Eros Grau estava em um dia de contemplação, porque talvez tivesse mandado a bengala no ministro Joaquim Barbosa se não estivesse. O ministro Joaquim Barbosa, entusiasmado, talvez até pelo aplauso que teve da sociedade brasileira no caso do mensalão, pelo fato de ter saído até mesmo como capa de duas revistas, está de pilha nova. Está com a corda toda. Mais isso se acomoda. Logo ele volta a uma atuação mais tranqüila. Uma atuação menos agressiva. Agora, o acompanhamento é muito importante — e para isso as sessões são públicas. Porque ele cobra postura dos integrantes da corte. Ele implica a eficiência dos trabalhos. E que cada um perceba que não pode extravasar certos limites.

ConJur — O senhor é um defensor da urna eletrônica. Testes atestaram a segurança do voto eletrônico, mas o sistema é muito questionado ainda. Tanto que a Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da Câmara dos Deputados acaba de elaborar projeto que institui voto impresso e auditoria manual em um percentual as urnas. A que o senhor atribui as diversas tentativas de mudar o sistema para voto impresso?

Marco Aurélio — Eu atribuo ao ranço. Ao apego ao que está estabelecido e à aversão a tudo que é novo. Ao misoneísmo. A um certo saudosismo por parte de um segmento político que quer restabelecer o sistema anterior, que permitia a manipulação dos votos pelo próprio homem. Qual é a diferença entre o eleitor ver o voto digitado na telinha da urna ou ver o que aparecerá na fita da impressão? Não há qualquer diferença. E nós não podemos, por exemplo, como quer o projeto da subcomissão, auditar um sistema moderno por um sistema ultrapassado, sob pena de mitigarmos o sistema moderno. Eu presidi as primeiras eleições informatizadas em 1996, voltei a presidir as últimas eleições e, nesse período, nós não tivemos uma impugnação com indícios minimamente sérios. Muito menos uma impugnação que tivesse sido acolhida. Será que somos todos, eleitores e eleitos, um bando de ingênuos? Voltaria eu a presidir o Tribunal Superior Eleitoral se tivesse a mínima dúvida quanto ao sistema adotado? A resposta é negativa. Agora, no Brasil, nós precisamos modificar não o que está dando certo e é orgulho nacional, como é o sistema eleitoral brasileiro da urna eletrônica, mas o que está errado. Vamos abrir os nossos olhos para o que está errado.

ConJur — Como foi o ano de 2007 para o Tribunal Superior Eleitoral?

Marco Aurélio — Mais tranqüilo porque não houve eleições, mas um ano de reafirmação da diretriz traçada no início do meu mandato. Ou seja, de busca da eficácia da lei, da correção de rumos para ter-se um apego maior aos princípios estabelecidos, principalmente pelos políticos e candidatos. Estamos também julgando os processos das eleições de 2006 e alguns processos anteriores, das eleições municipais de 2004.

ConJur — Apesar de o ano não ser eleitoral, é de preparação para novas eleições. E há movimentação intensa, não?

Marco Aurélio — Sempre há, porque não se prepara uma eleição da noite para o dia. Nós estamos agora aprovando as resoluções que disciplinarão as eleições 2008. Os calendários, a disciplina quanto à propaganda eleitoral, ao registro, etc..

ConJur — A decisão do TSE sobre a fidelidade partidária também foi um marco.

Marco Aurélio — Foi a decisão mais importante, em termos de purificação, dos últimos tempos. Foi um avanço considerável em termos de cidadania e de fortalecimento dos partidos políticos. Comparo essa decisão à do Supremo, preservando minorias, quanto à cláusula de barreira.

ConJur — Há a crítica de que, ao regulamentar o processo para que os partidos reclamem de volta os mandatos de políticos infiéis, o tribunal extrapolou suas atribuições. O TSE legislou?

Marco Aurélio — Nós agimos por decisão do Supremo Tribunal Federal, que tem a última palavra sobre o alcance da Constituição. E tem a última palavra, eu diria mais, sobre a vida nacional. Porque depois que o Supremo bate o martelo, não há a quem recorrer. É bom que seja o Supremo que o faça, porque é um órgão que não está engajado em qualquer política momentânea, isolada ou governamental.

ConJur — O Judiciário vem ocupando os vácuos deixados pelo Legislativo?

Marco Aurélio — Não. O que está ocorrendo é que não se observa a legislação existente. A atuação do Judiciário é sempre uma atuação vinculada, muito embora a interpretação seja um ato de vontade. Mas é interpretação de algo que existe. Ou seja, da norma. Então, como não há observância da lei, o Judiciário atua. E atua glosando certas posturas. Ao fazê-lo, ele legisla? Não. Ele dá eficácia à lei, às regras do jogo. Quem estabelece as regras do jogo é o Legislativo.

ConJur — Por que, então, a crítica recorrente de que o Judiciário legisla?

Marco Aurélio — Eu tributo a um certo direito, que é o direito de espernear. O Judiciário não legisla. A não ser o Judiciário do Trabalho que tem o poder normativo quando surge um conflito coletivo de trabalho. Ou então o Supremo, mas no caso concreto, não de forma abstrata autônoma, quando julga o Mandado de Injunção. E julga o Mandado de Injunção por quê? Porque o Legislativo não regulamentou o preceito constitucional relativo aos direitos do cidadão. Assim como existem inúmeros preceitos constitucionais até hoje latentes, passados quase 20 anos dessa Constituição que já se tornou um verdadeiro periódico, de tão emendada que foi nos últimos anos.

ConJur — Existem propostas no Congresso para emendá-la um pouco mais. No que diz respeito às eleições, há propostas para um terceiro mandato e outras para acabar com a reeleição. Como o senhor vê o fato de tentarem mudar as regras do jogo com tanta freqüência?

Marco Aurélio — O avanço cultural pressupõe estabilidade normativa. No Brasil nós precisamos muito mais de homens, especialmente de homens públicos, que observem as leis existentes, do que de novas leis. Nós não teremos dias melhores por simples canetadas. Ou seja, pela simples aprovação de uma lei e sua publicação no Diário Oficial. É preciso atentar para um princípio muito caro em uma sociedade que se diga democrática, que é o princípio da legalidade. Dando ênfase a um outro princípio que se sobrepõe ao aspecto formal, que é o princípio da realidade. De nada adianta ter algo na vitrine apenas em exposição. É preciso ter a lei observada por todos, especialmente pelo Estado, a quem cumpre dar exemplo que sirva de norte aos cidadãos. Se o próprio Estado adota postura extravagante como ocorre, por exemplo, no que eu denominei como calote oficial...

ConJur — A falta de pagamento dos precatórios.

Marco Aurélio — Sim. Se o Estado age à margem da ordem jurídica existente, o que se pode esperar do homem comum? E aí estão as estatísticas. O número de processos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça envolvendo o Estado é exorbitante. Será que o cidadão comum litiga com o mais forte, que é o Estado, por bel prazer? Claro que não. É que nos últimos anos o Estado vem tripudiando, deixando a sociedade viver em sobressaltos, aos solavancos.

ConJur — Muitos dizem que está em avanço no Brasil um Estado Policial. O senhor concorda com isso?

Marco Aurélio — A quadra é uma quadra alvissareira. Sou arauto da atuação da Polícia, especialmente da Polícia Federal, e sou arauto da atuação do Ministério Público. Nós precisamos corrigir rumos. E a única forma de se corrigir rumos sem atropelos é afastando esse sentimento de impunidade. Não há um Estado policialesco porque nós temos a democracia em pleno funcionamento. Há equilíbrio entre os Poderes e o Judiciário estará sempre de portas abertas ao cidadão que se diga prejudicado por um ato da Polícia, do Executivo, do Legislativo, ou até mesmo do Ministério Público, a quem cumpre zelar pela integridade da lei.

ConJur — O senhor assistiu a Tropa de Elite? O que achou?

Marco Aurélio — Assisti e achei que ali se revela de forma escancarada a truculência do Estado. Eu não posso conceber a tortura. E a tortura é mostrada. Há de haver a repressão, mas sempre guardados parâmetros. Sem haver extravasamento, sem execuções, sem a submissão do homem a condições verdadeiramente animais.


Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2007


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Consultor Jurídico

Supremo impede que candidatos sem três anos de graduação em Direito concorram a vagas no MP

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2007

Supremo impede que candidatos sem três anos de graduação em Direito concorram a vagas no MP

Por 5 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que a Justiça do Pará descumpriu decisão da Corte que fixou duas regras para candidatos a vagas no Ministério Público (MP): comprovar, na data da inscrição no concurso público, três anos de graduação em Direito e três anos de atividade jurídica, exercida após a graduação.

 

As regras foram fixadas a partir da interpretação do parágrafo 3º do artigo 129 da Constituição Federal, que estabelece parâmetros para o ingresso na carreira do MP. O dispositivo foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, reforma do Judiciário, e exige do bacharel em Direito o mínimo de três anos de atividade jurídica para concorrer a vagas de promotor de Justiça e procurador da República.

 

Em agosto do ano passado, o Supremo firmou a constitucionalidade do dispositivo ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3460) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

Nesta tarde, a maioria dos ministros entendeu que liminares da Justiça paraense criaram, de forma indevida, uma reserva de vagas para quatro pessoas que se inscreveram no concurso do MP do Pará, apesar de não terem três anos de formatura e, tampouco, de atividade jurídica exercida após a graduação. A decisão foi tomada no julgamento de Reclamações (RCLs 4906 e 4939) ajuizadas por outros candidatos que se sentiram prejudicados.

 

Pela especificidade do caso, foram mantidas liminares concedidas a duas candidatas já nomeadas promotoras de Justiça. Ambas comprovaram ter mais de três anos de bacharelado em Direito quando se inscreveram no concurso. Uma das candidatas exerceu o cargo de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, que só este ano passou a ser privativo de bacharel em Direito, como ocorre em outras unidades da federação.

 

Nesse caso, os ministros decidiram que seria uma desigualdade de tratamento impedir a inscrição da candidata, enquanto pessoas de outros estados poderiam concorrer no concurso público do MP paraense.

 

Outra candidata foi escrivã da Polícia Federal, e, apesar de ter sido aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não exerceu a advocacia por incompatibilidade com o cargo público que ocupava. Como essa situação não chegou a ser analisada no julgamento realizado em agosto de 2006, os ministros entenderam que não houve desrespeito à decisão tomada pelo Supremo na ocasião.

 

RR/LF


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Presidente do STJ assina acordo de cooperação para intercâmbio de dados por meio eletrônico

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal


28/11/2007 - 19h22

INSTITUCIONAL

Presidente do STJ assina acordo de cooperação para intercâmbio de dados por meio eletrônico

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, firmou hoje (28) acordo de cooperação com a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora federal Assusete Dumont Reis Magalhães. O acordo vai estabelecer um serviço destinado ao intercâmbio de dados e informações por meio eletrônico, entre os dois tribunais.


Durante a solenidade de assinatura no TRF-1, o presidente do STJ destacou que o Poder Judiciário brasileiro presta serviços hoje a uma sociedade cada vez mais bem informada e consciente dos seus direitos, visivelmente ampliados com a Constituição de 1988.


E, dessa forma, garante o presidente do STJ, a Justiça atual, não mais engessada, porém extremamente dinâmica e atenta à crescente demanda judicial na busca da efetivação dos direitos, tem lançado mão dos mais avançados recursos tecnológicos. Com isso, busca levar aos cidadãos uma prestação jurisdicional rápida, eficaz e transparente.


O ministro destacou que o ponto marcante dessa mudança se deu com a edição da Lei n. 11.419, de 2006, que traçou os caminhos da informatização do processo, prática implementada por diversos segmentos do Poder Judiciário, dentre eles o STJ.


Barros Monteiro esclareceu que o STJ armazena há anos suas decisões em meio eletrônico e vem investindo na integração do seu sistema processual com outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do protocolo de feitos recursais, em que grande parte dos dados relativos à autuação, obtidos, eletronicamente, nos tribunais de origem, são alimentados de modo automático. O ministro relatou que recentemente o STJ passou a contar com a petição eletrônica certificada e com o Diário da Justiça eletrônico.


O presidente ressaltou que o TRF-1 tem investido na renovação do seu sistema processual, porque também está engajado na corrida da modernização, com foco no bem-estar do jurisdicionado.

 

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ



Suspenso o mandado de prisão contra Flávio Maluf por atraso de pensão alimentícia

Fonte:


Suspenso o mandado de prisão contra Flávio Maluf por atraso de pensão alimentícia

 

Uma liminar concedida pelo ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, concedeu no sábado (1º) um salvo-conduto ao empresário Flávio Maluf para que ele permaneça em liberdade até que seja julgado definitivamente o seu pedido de habeas corpus.  O salvo-conduto é uma medida que se dá a quem está prestes a sofrer um constrangimento ilegal.


A advogada Gladys Maluf Chamma comemorou a decisão do STJ. “Habeas corpus serve justamente para decidir sobre a legalidade da prisão. Conseguir a suspensão do decreto de prisão já é um grande alívio. Esperamos que no mérito, o entendimento seja mentido” - disse a profissional da Advocacia à revista Consultor Jurídico.


Filho de Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, Flávio deve mais de R$ 650 mil em pensão aos filhos e à ex-cônjuge, a advogada Jaqueline Coutinho Torres Maluf, de acordo com sentença judicial. O valor em cobrança se refere a três meses de pensão.


O casamento de Flávio Maluf e Jaqueline terminou em junho deste ano. Na separação, ficou decidido, por sentença, que ela e os filhos receberiam pensão de R$ 217 mil, a maior já estipulada pela Justiça brasileira - cerca de seis vezes mais do que o líder dos Rolling Stones, Mick Jagger, paga (R$ 35 mil) a seu filho Lucas, que teve gerado  com a apresentadora Luciana Gimenez.


Quando fixou a pensão, a Justiça paulista de primeiro grau considerou que Jaqueline e os filhos não poderiam perder seu padrão de vida.


Flávio Maluf é o administrador da fortuna da família Maluf, presidindo a Eucatex, empresa recém-saída de um processo de concordata que se estendia desde 2003. A dívida do grupo era de R$ 315 milhões. A Eucatex se reergueu e faturou R$ 181 milhões só nos primeiros três meses deste ano.


A família Maluf declara patrimônio de R$ 75 milhões e nega possuir contas no exterior. No fim do ano passado, Maluf, pai, foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na Suíça e na Inglaterra. Flávio e sua ex-mulher Jacquelline também foram denunciados.


O MP investiga desvio de US$ 200 milhões de obras públicas, na epoca em que Maluf foi prefeito de São Paulo, para contas secretas do paraíso fiscal da Ilha de Jersey, no Canal da Mancha.


A Justiça pediu prisão de Flávio e Paulo no fim de 2005, sob alegação de que ambos estriam interferindo nas investigações. Flávio e Paulo passaram 41 dias presos. Atualmente, o processo corre no STF.

Partido é para eleição

Fonte: Consultor Jurídico


Partido é para eleição
PGR emite parecer a favor da infidelidade partidária

 

Chegou na quinta-feira (20/9) ao Supremo Tribunal Federal o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no pedido de Mandado de Segurança que trata da infidelidade partidária. Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação, ou por seu indeferimento. Para ele, “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”.

 

Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.

 

A ação foi ajuizada pelo PSDB contra a mesa da Câmara dos Deputados, que negou provimento ao pedido administrativo do partido para declarar a vacância dos mandatos dos parlamentares que se desfiliaram do partido, tomando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, na consulta 1.398.

 

O julgamento desse Mandado de Segurança pelo Plenário do STF, juntamente com outros dois pedidos (MS 26.602 e 26.604), do PPS e do DEM, que tratam do mesmo tema, está previsto para o próximo dia 3 de outubro.

 

MS 26.603

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2007

 


Origem

MUNDO ECONÔMICO: XÔ! ESTRESSE [In:] "BIRDS or BUTTER"

Fonte:

MUNDO ECONÔMICO



Segunda-feira, Dezembro 17, 2007

XÔ! ESTRESSE [In:] "BIRDS or BUTTER"

[Chargistas: MarcoJacobsen, JBosco, Amorim, ].


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segunda-feira, dezembro 24, 2007

Artigo de Natal - Jus Vigilantibus

Fonte:Jus Vigilantibus — jusvi.com


Faço minha as palavras da eminente escritora deste artigo e lhes desejo um feliz natal repleto de paz e harmonia.
Abraços,
Raphael Simões Andrade


Artigo de Natal

 

Gisele Leite

Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito, professora da FGV, da EMERJ, Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

 

Quando chega esta época do ano, é verdadeiramente incrível a mudança no comportamento humano. Todos tão rapidamente tornam-se mais sensíveis, mais gentis e até mais agradáveis.


Trocam-se presentes, agrados e afagos. É o milagre do Natal !


Lembramos de nossas misérias e nos compadecemos delas, são votos de felicidade, harmonia e paz.


Por minha parte, realmente creio que deveríamos perpetuar o Natal, e, então pensarmos mais na família, verificarmos nossas responsabilidades, expiarmos nossas culpas e crueldades ... E instaurarmos o amor e a compreensão mais habitualmente ...


É num processo de educação realmente proveitoso e eficaz que conseguiremos semear definitivamente a civilidade que não se restringe tão-somente aos bons modos, mas sobretudo, ao respeito ao próximo, a solidariedade com os mais fracos e combalidos, a defesa das minorias , dos exóticos, a garantia dos direitos e o cumprimento dos deveres e de tão nobres ideais cada vez mais remotos e extintos hoje em dia. Continuar na luta diária pelo direito.


É importante lembrarmos que é a racionalidade aliada a capacidade de agregação que garante a soberania do homem sobre os demais animais no planeta.


Mas nem tudo são espinhos!!! A prova é que existem milhões de pessoas a serem cativadas e, principalmente com vontade de cativar e aprender com a vida.


Existem ainda os naturalmente gentis e cordiais, aliás, nunca é demais ressaltar a máxima de Rousseau: "O homem nasce bom ... "e, em seguida devemos imediatamente esquecer o resto do adágio ...


Quero aproveitar para agradecer imensamente a todos meus alunos e colegas em geral, em particular aos editores que me acolheram com carinho por mim tão inesperado que confesso que fiquei comovida.


Também, gostaria de agradecer aos meus colegas professores, e todos que contribuem para a educação ser um constante processo revolucionário que igualmente me receberam bem e com extrema simpatia e principalmente aos leitores.


Aproveitando ainda para ambicionar um natal eterno repleto de coisas boas a todos, e principalmente de fé na educação pois que, sem dúvida, representa nossa alavanca revolucionária para construirmos com sucesso e dignidade um futuro brilhante.


E que este Natal eterno repita-se sempre todos os anos, sendo estes novos ou velhos... Boas festas!

 


24/12/2007


Ao fazer referência a esta obra, utilize o seguinte formato:

(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)

LEITE, Gisele. Artigo de Natal. Jus Vigilantibus, Vitória, 24 dez. 2007. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/30627>. Acesso em: 24 dez. 2007.


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Jus Vigilantibus

Boletim Jurídico - A OIT e a Idade mínima de admissão ao emprego: até onde vai a preocupação com o menor?

Fonte: Boletim Jurídico


A OIT e a Idade mínima de admissão ao emprego: até onde vai a preocupação com o menor?

Autor:Francisco Montenegro Neto
Advogado em São Paulo, Graduado pela UFRJ, Pós-Graduado e Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.


Inserido em 13/3/2006
Parte integrante da Edição nº 169


Revista Consulex

A Convenção 138 e a Recomendação 146 sobre idade mínima de admissão ao emprego, apesar de adotadas em 1973 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro após a edição do Decreto Presidencial nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002.

 

O art. 1o da Convenção 138 incute a idéia de que a norma internacional prioriza o “desenvolvimento físico e mental do adolescente”. Parece assim se nortear, até quando dispõe exceção à regra da idade mínima para admissão no emprego como sendo a da “conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos” (art. 2o, 3o parágrafo). A respeito dos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, o parágrafo 4o do mesmo art. 2o reza que o “País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos”.

 

Pari passu, a Recomendação 146, que sugestiona regramentos visando a consecução dos escopos da Convenção 138, prevê que “Onde não for imediatamente viável definir uma idade mínima para todo emprego na agricultura e em atividades correlatas nas áreas rurais, uma idade mínima deveria ser definida no mínimo para emprego em plantações e em outros empreendimentos agrícolas referidos no Artigo 5º, parágrafo 3º, da Convenção sobre a Idade Mínima, de 1973” (grifo nosso).

 

Por sua vez, o propalado parágrafo 3º do artigo 5o da Convenção 138 determina que “Os dispositivos desta Convenção serão aplicáveis, no mínimo, a: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, excluindo, porém, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada” (grifo nosso). 

 

Percebe-se, com destaques nossos, que o trabalho do menor em atividade agrícola comercial tem alguma prevalência sobre o trabalho agrícola não comercial, o que até pareceria óbvio, em primeira análise, visto que o artigo 3o do Decreto 4.134/2002 expressamente exclui da abrangência da norma “as empresas familiares ou de pequeno porte que trabalhem para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados”.

 

Acreditamos – sem deixar de reconhecer a peculiaridade dos empreendimentos familiares de cunho de subsistência – que a Convenção 138 poderia ter estendido sua preocupação em tolher o trabalho do menor, sem limite de idade, em empreendimentos agrícolas também sem fins comerciais.

 

Caso contrário, calha indagar: a ordem jurídica poderia, pois, acobertar meninos e meninas trabalhando de sol a sol, desde que fora do comércio? Ou será que tais cidadãos (menores) – por não trabalharem gerando renda perceptível nos índices econômicos que refletem a performance agrícola de um país signatário, não influenciando, portanto, no contexto concorrencial do comércio internacional – não careceriam de proteção ao “desenvolvimento físico e mental do adolescente” preconizado no artigo 1o da Convenção 138?

 

Mais: como ficariam os menores que trabalham em propriedades travestidas de “familiares”, mas que estão a serviço de mega-empregadores rurais?  E quando o modus operandi dessas propriedades presta-se a servir de fachada para um consórcio de escravocratas?

 

O noticiário jurídico pátrio dá conta da intervenção exitosa do Ministério Público do Trabalho e das Varas itinerantes no Estado do Pará, Maranhão e outros, mas ainda carecemos de maior respaldo e cobertura do legislador. Se não for o interno, que seja o externo (no caso, a OIT).

 

Todavia, se a norma internacional não quis acobertá-los com o manto protetor da restrição da idade mínima com que aquinhoou o menor que trabalha na agricultura voltada para comércio, por que não ao menos propugnar a limitação de atuação dos menores em trabalhos não comerciais, como foi feito em relação aos menores que têm participação em representações artísticas (vide art. 8o da Convenção 138) (1)?.

 

Com precisão cirúrgica, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins da Silva Filho, assevera que “A OIT, quando se empenha na erradicação do trabalho infantil, não o faz exclusivamente por motivos humanitários. Visa, muitas vezes, como objetivo mais concreto e menos ideal, combater a concorrência desleal que se dá o mercado internacional, onde a exploração da mão-de-obra infantil, abundante e barata, permite a países subdesenvolvidos concorrerem com países que têm a seu favor o avanço tecnológico” (2).

 

Parece-nos que países como, principalmente, China, Índia e Brasil (talvez necessariamente nesta ordem, a julgar por suas posições nos últimos rankings de desenvolvimento) (3) incomodam a OMC (Organização Mundial do Comércio) pela potência agrícola de seus territórios continentais, assim também pela pujança comercial de seus mercados abarrotados de mão-de-obra barata.

 

Essas nações deveriam incomodar a OIT – cingindo-se à temática em apreço – apenas pelo trabalho infantil. E que se deixe a política anti-concorrencial para a OMC, mormente porque a OIT mexeria na idade de ingresso no mercado de trabalho de todos os países-membros, sem interferir – no que seria uma necessária contrapartida – nas disparidades estruturais e de capacidade instalada – “economês” à parte – dos parques industriais.

 

O arguto Ministro Gandra Martins arremata: Nesses casos, a chamada cláusula social passa a obrigar toda a comunidade internacional, impondo padrões elevados de remuneração laboral, sem que seja socializado da mesma forma o progresso tecnológico”.

Não se pode negar que no hodierno mundo globalizado, mais do que nunca, o trabalho e o comércio se entrelaçam visceralmente. O comércio gera trabalho (empregando formal ou informalmente); o trabalho alimenta o comércio, porquanto seja o elemento que dignifica a pessoa humana e fornece-lhe, além da higidez física e mental, a remuneração que faz girar a economia.

 

Sem embargo da crítica do Ministro – que, aparentemente ácida, é de realismo pontual – ousamos perfilhar uma posição que prefere acreditar – tomara não ingenuamente – em uma OIT menos economicista e mais alinhada com a linha histórica que conduz seus estudos, os quais impactam, por sua vez, na elaboração das convenções propostas aos Estados Membros.

 

Arnaldo Süssekind, com a autoridade de quem tantas vezes integrou a Comissão de Peritos da OIT que avalia o cumprimento das obrigações decorrentes das normas constantes das convenções ratificadas, nos informa ser “inquestionável que a OIT vem empreendendo ação meritória no sentido de eliminar o indesejável trabalho infantil, com ressonância em instituições públicas e na sociedade civil” (4).

 

De fato, a Convenção 182 e a Recomendação 190/99, “sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação”, sobrevieram à Convenção 138 e, também ratificadas (felizmente) pelo Brasil, lançaram sementes que aos poucos vão frutificando por aqui, com a melhoria – ainda que longe da ideal – da redução dos índices negativos de escravidão (gênero) ou condições degradantes de trabalho infantil (espécie) e exploração sexual ligada às redes de prostituição, onde muito ainda há o que se fazer.

 

Com percuciência, Süssekind – a “CLT viva” (5), nos dizeres de Georgenor de Sousa Franco Filho – destaca que a Convenção 182 se aplica “a todos os menores de 8 anos, ainda que sem relação de emprego, mitigando o vácuo deixado pela Convenção 138. 

 

Mas a senha que sinaliza o acerto das ponderações do Ministro Gandra Martins é dada pelo próprio ex-Ministro Süssekind, quando – referindo-se à prioridade estabelecida em 1988 – admite que a cruzada da OIT contra o trabalho do menor ainda “não teve o êxito desejado, porque a globalização da economia, com prevalência das leis do mercado, teve reflexos nas relações de trabalho, principalmente nos países que procuram baixar o ônus social da produção a custo do trabalhador, a fim de melhor participarem da concorrência do comércio mundial. E aumentou o número de menores, inclusive crianças, engajados no mercado de trabalho, muitas vezes em regime de escravidão ou de trabalho forçado”.

 

Decerto que comércio e trabalho não reagem como água e óleo, misturar-se-ão sempre.

 

Mas há ocasiões em que o comércio deve ser tratado estritamente como comércio – mister, aí, que a OIT deixe para a “co-irmã” OMC a atuação inibitória dos abusos nos subsídios agrícolas, etc. – bem como que o trabalho (cogitando-se, aqui, trocar as “ocasiões” por “sempre”) seja regulado com prioridade na dignidade do ser humano, se necessário em detrimento do capital. “A dignidade do ser humano não deve ser o preço pago pelo desenvolvimento econômico”, como apregoado por José Nilton Pandelot (6), atual Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas).

 

Para instigar a reflexão – única intenção, de fundo, destas linhas – ponderamos que a OIT, pela bravura com que luta contra a exploração do menor, quer em países ricos (7), quer em países pobres, aproveitando sua umbilical ligação à célula mater da ONU, com sua sede em Genebra (também berço do G-7), poderia reforçar seu alinhamento com a premissa da não discriminação que permeia tantos outros tratados existentes, substituindo a Convenção 138 por uma convenção revisora que se alinhe à Convenção 182 e não relegue à desproteção os menores que trabalham no mercado extracommercium.

Demais disso, o Professor Arion Sayão Romita prescreve ser possível que “o inadimplemento de uma obrigação imposta por convenção ratificada constitua motivo de imposição de alguma sanção penal” (8). Em tempos de combate ao trabalho escravo e utilização indiscriminada do trabalho do menor, o elastecimento da norma de direito internacional seria bem vinda, a fim de reforçar os instrumentos internos de coerção aos maus empregadores, tenham ou não fins comerciais evidentes.

 

Impende concluir que, sendo desnecessário falar-se em redirecionamento, basta o seguimento incansável da OIT nas trincheiras de combate ao trabalho do menor nas suas formas escusas, com o aperfeiçoamento revisional da Convenção 138, para que não se faça letra morta do preâmbulo da respectiva convenção que, em sede de consideranda, apregoa “ter chegado o momento de adotar um instrumento geral” (...) com vistas à total abolição do trabalho infantil” (g.n.).

 


Notas e Referências:

1) Artigo 8º - Convenção 138 OIT: “1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido”.

 

2) Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho, Editora Saraiva, 13a edição, São Paulo, 2005, pp. 115-116.

 

3) O Banco Mundial (Fonte: Revista Exame, 9 de junho de 2004, acesso pelo portal http://www. bancomundial.org.br/index.php/ content/view_artigo/1991.html, em 11 de janeiro de 2005) comparou as atuais posições de China, Índia e Brasil, no ranking das maiores economias do mundo com as que poderão ocupar em vinte anos, caso mantidas as atuais taxas de crescimento econômico, com a seguinte conclusão:

O ranking do desenvolvimento

Países                    Posição atual do país                                Posição que o país poderá ocupar

China                     6º                                                              2º

Índia                      11º                                                            4º

Brasil                     13º                                                            13º

 

4) Süssekind, Arnaldo. Direito Internacional do Trabalho. LTr, São Paulo, 3a edição, 2000, p. 402.

 

5) Expressão reiteradamente utilizada pelo Magistrado, Professor e Acadêmico Georgenor de Sousa Franco Filho em discurso de posse (03 fev. 2006) como Presidente da ANDT– Academia Nacional do Direito do Trabalho – para o biênio 2006/2007; ocasião na qual pôde se aperceber que todas as homenagens para Arnaldo Lopes Süssekind serão poucas.

 

6) Pandelot, José Nilton. Direitos Humanos e o Trabalho. Anamatra, 9 jan. 2006. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/opiniao/artigos/ler_artigos.cfm?cod_conteudo=6365&descricao=artigos>. Acesso em: 9 jan. 2006.

 

7) Süssekind (op. cit., p. 401) menciona o relatório da OIT elaborado para a Conferência de 1996, no qual a Repartição Internacional do Trabalho denunciou haver “provas da existência de trabalho infantil em muitos países industrializados, como Itália, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos”.

 

8) Romita, Arion Sayão. O Princípio da Proteção em Xeque. LTr, São Paulo, 2003, p. 441.



MUNDO ECONÔMICO: XÔ! ESTRESSE [In:] "SAI UM 'AURÉLIO' PRÁ VIAGEM !"

Fonte:

MUNDO ECONÔMICO


Quarta-feira, Dezembro 19, 2007

XÔ! ESTRESSE [In:] "SAI UM 'AURÉLIO' PRÁ VIAGEM !"



[Chargistas: Lane, Lute, Pater, JBosco, Novaes, Tacho, Sponholz].

Boletim Jurídico - A poluição visual

Fonte: Boletim Jurídico


A poluição visual

Autor:Alberto Rollo e Arthur Rollo
Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) e escritor de mais de 14 livros, entre eles:
“Propaganda Eleitoral – teoria e prática” e “O advogado e a administração pública”.
Arthur Rollo é advogado, mestre e doutorando em direito pela PUC de São Paulo, na área de direito das relações sociais, sub-área de direitos difusos e coletivos.


Inserido em 17/5/2005
Parte integrante da Edição nº 126


Revista Consulex

Quando chega a época de eleição, verificam-se na mídia em geral manifestações no sentido de que a propaganda eleitoral é a grande responsável pela poluição visual. Essa é a época de verificar se tais afirmações são realmente acertadas.

 

Basta percorrer as nossas cidades para perceber o abuso que vem sendo perpetrado pelo comércio na divulgação de seus produtos e serviços. Faixas, cartazes, banners e letreiros, gigantescos e multicoloridos, são colocados nas fachadas. Cavaletes e araras obstruem as calçadas e papéis são distribuídos nas ruas.

 

Verifica-se também a total ausência de cidadania, caracterizada nas pichações de bens públicos e particulares, no lixo constantemente lançado nas ruas e em terrenos abandonados, dentre outras ações da população que prejudicam o visual urbano.

 

Tudo isso deve ser somado à geral inércia do poder público, que permite que faixas, banners e cartazes sejam afixados e colados nos postes, sem que haja qualquer receio de punição. Permite o poder público também que infinitos painéis de publicidade sejam acrescentados ao visual urbano, sem qualquer planejamento e sem qualquer racionalidade.

 

Está cientificamente comprovado que o cérebro tem a capacidade de processar todas as informações que a visão capta. Isso faz com que, nos grandes centros urbanos, as pessoas cheguem no final do dia mentalmente cansadas e absolutamente estressadas.

 

O estresse contínuo e repetitivo é causa de inúmeras doenças, desencadeadoras dos mais variados sintomas, afetando desfavoravelmente a qualidade de vida das pessoas. Não é por acaso que os moradores das grandes cidades sofrem com maior freqüência de infartos e acidentes vasculares.

 

A proteção da paisagem urbana, portanto, não é mera questão de “belezura”, estando diretamente relacionada à qualidade de vida das pessoas.

 

Ainda que a questão da poluição visual esteja diretamente relacionada à tutela ambiental, verifica-se com muito maior freqüência a preocupação com meio ambiente natural, especialmente com animais em extinção, do que com o meio ambiente artificial, composto pelo espaço urbano construído, onde a grande parte da população passa a totalidade de suas vidas.

 

Pensamos estar na hora de dividir as preocupações e conferir maior ênfase à paisagem urbana. Nesse diapasão, entendemos que devem proliferar associações civis como a “Paulista Viva” e “Viva o Centro”, que preocupam-se com as questões que afetam, respectivamente, a região da Avenida Paulista e Central de São Paulo.

 

Quando articulada, a sociedade civil exige com maior força as indispensáveis ações do poder público, sem falar na parte da educação da população. Devem as pessoas perceber que não se deve jogar lixo nas ruas, nem tampouco prestigiar comerciantes que distribuem papel pela cidade e que colocam cavaletes nas esquinas, faixas nos postes, etc., ou seja, que comercializam seus produtos sobrecarregando a paisagem urbana.

 

Percebe-se, pois, que as causas da poluição visual são as mais variadas, não se restringindo à propaganda eleitoral, que é sazonal e transitória. Existe um descaso geral com a paisagem urbana, inclusive da própria população, fruto certamente do desconhecimento das suas conseqüências para a sociedade em geral.

 

Isso tem que acabar.

 


BDJur no STJ: O Judiciário é pilar da soberania

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal


Título:  O Judiciário é pilar da soberania

Autores:  Pereira, Milton Luiz

Data de Publicação: 1999

URL:  http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16067

Palavras-chave: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), Poder Judiciário, Brasil


Resumo: 


O autor defende o Poder Judiciário das críticas dos desacreditados da justiça, e, particularmente o Superior Tribunal de Justiça, mostrando o número de feitos e julgados, comprovando que no seu decênio não contou apenas anos, mas computou trabalho, irradiando vida institucional.


Referência: 
PEREIRA, Milton Luiz. O Judiciário é pilar da soberania. BDJur, Brasília, DF. 14 dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16067>.
PEREIRA, Milton Luiz. O Judiciário é pilar da soberania. Mérito, Brasília, ano 1, n. 2, p. 24, set. 1999.


Descrição: 
Trechos do discurso do Ministro Milton Luiz Pereira proferido na sessão solene do STJ de 7 de abril.


Arquivo:

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quarta-feira, dezembro 19, 2007

Vida difícil de bolivianos vai muito além da exploração no trabalho

Fonte:

Vida difícil de bolivianos vai muito além da exploração no trabalho

 

Condições pesadas impostas nas oficinas de costura são apenas uma das faces do cotidiano severo enfrentado pelos migrantes bolivianos que deixaram a sua patria-mãe em busca de uma vida melhor em território brasileiro

Por Beatriz Camargo e Maurício Hashizume

 

Bolivianos trabalhando sem garantias sociais e recebendo menos que outros trabalhadores. Na região central da cidade de São Paulo, onde proliferam oficinas de costura, esta descrição não seria uma novidade. Não é de hoje que muitos migrantes deixam a Bolívia para enfrentar a dura rotina no comando de máquinas de costura confinadas em cômodos acanhados nos bairros do Bom Retiro, do Pari, da Mooca, do Brás, do Canindé...

 

Nesta terça-feira (18), data em que se comemora o Dia Internacional do Imigrante, o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina anunciou a assinatura de um termo de compromisso com a empresa KB Bordados, depois da constatação de que trabalhadores bolivianos estavam sendo explorados e discriminados devido à condição de estrangeiros em situação irregular na confecção da região de Indaial (SC).

 

Com base em artigos da Convenção 143 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, o procurador Marcelo D´Ambroso elaborou as bases do termo que visa garantir tratamento igual para trabalhadores brasileiros e estrangeiros, garantindo os direitos dos bolivianos. Se o acordo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de R$ 300 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

 

"Os bolivianos estão sendo empregados também na região de produção têxtil do Vale do Itajaí. Isso pode ser uma tendência e precisa ser investigado", relata Marcelo, que busca diferenciar bem casos de estrangeiros sem documentos no Brasil - que seria uma questão da Polícia Federal (PF) - da situação de quem vem ao Brasil e trabalha regularmente. "Se ela vem ao Brasil e é vítima, a maior falta é da empresa, que deveria dar suporte", avalia.

 

O acompanhamento cotidiano da vida dessas pessoas no Brasil mostra, porém, que a vida difícil dos bolivianos no vai muito além do trabalho. Filha de pai e mãe que vieram da Bolívia nos anos 60, a advogada Ruth Camacho atende gente que veio de países vizinhos há anos no Centro de Apoio ao Migrante (Cami), no Pari, e na Igreja Nossa Senhora da Paz, no bairro da Liberdade, junto ao Centro Pastoral do Migrante (CPM). As orientações se dividem basicamente em três assuntos: problemas com documentação, questões relacionadas a trabalho (muitos casos de não recebimento pelo trabalho nas oficinas de costura) e casos de violência doméstica.

 

"No Brasil, a mulher está sendo orientada a buscar seus direitos pela Lei Maria da Penha [que facilita denúncias, dá maior proteção a vítimas e aumenta a punição dos agressores] e a questão já é difícil. Imagine a situação da mulher que não tem documento, não tem nada, e está em situação de trabalho irregular", relata Ruth. A violência ocorre com mulheres dentro de casa e chega até as crianças filhas de migrantes, em especial no ambiente escolar. "Muito embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diga que nenhuma criança pode ficar fora da escola, a falta de informação faz com que a escola não aceite as crianças. Muitas se formam e não recebem diploma".

 

Outros dois casos colhidos em entrevistas por Juliana Lago, da Associação Humanista, que vem organizando debates sobre a situação dos bolivianos no Brasil, mostram que a questão extravasa a exploração no trabalho. Uma mãe de família boliviana que trabalhou mais de um ano nas confecções paulistanas disse que decidiu deixar o Brasil porque seu filho adolescente apanhava todos os dias no colégio. Juliana também ouviu o relato de um médico que atendeu bolivianos que recebem o primeiro atendimento no posto de saúde, mas desistem de fazer os devidos exames porque ficam com medo de fornecer dados básicos (como o nome e endereço) e correr o risco de deportação.

 

Todo esse conjunto de problemas está relacionado principalmente com a questão da documentação, primeiro passo para a garantia de direitos básicos. "Sem documento, o migrante não consegue fazer nada: nem preservar direitos como trabalhador, nem como cidadão", destaca a advogada Ruth. Na entrada, são concedidos vistos de turista com 90 dias de validade, que podem ser prorrogado por mais 90 dias. Vencido esse prazo, a situação se torna irregular. Há també aqueles que entram sem nenhum tipo de documento ou visto.

 

Em 2005 foi promulgado o Acordo entre Brasil e Bolívia sobre "Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios", que estabelece a concessão de vistos de permanência aos bolivianos que chegaram ao Brasil até agosto de 2005. "Em vez de vistos permanentes, estão sendo concedidos vistos provisórios de dois anos [que precisariam ser renovados mais uma vez por outra autorização provisória de mais dois anos para só então serem substituídos por vistos permanentes]. Os primeiros migrantes que conseguiram esses vistos já estão prorrogando por mais dois anos", conta Ruth.

 

As cobranças de taxas e de multas - que podem chegar a R$ 848,00 - quando da renovação são outro problema citado pela advogada. "Para quem ganha centavos por peça trabalhada, pagar isso tudo é muito difícil", analisa Ruth. E além das taxas, quem pede visto precisa de uma série de documentos (certidão de nascimento/casamento, antecedentes criminais, etc.) e de comprovantes de remuneração. Muitos bolivianos trabalham em confecções ou são autônomos e não têm como comprovar renda. A PF exige holerite ou um atestado concedido por contadores. "Muitos bolivianos estão sendo vítimas de golpes de contadores que estão fazendo comprovantes falsos".

 

A necessidade de uma regularização mais ampla é prioridade máxima, de acordo com quem atende estrangeiros que vivem no Brasil. "Há cerca de 100 mil bolivianos em São Paulo, dos quais cerca de 20 mil estão se regularizando pelo Acordo Brasil-Bolívia. O numero é alto, mas ainda é pouca gente. Ou seja, o acordo propõe a facilitação dessa regularização, mas isso não está ocorrendo", coloca Ruth. "É uma pequena anistia cheia de condicionantes", sintetiza Roberval Freire, do Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM).


O acordo para facilitação de trânsito não implicou em melhorias diretas das condições de vida desse grupo, admite Paulo Sérgio de Almeida, coordenador-geral do Conselho Nacional da Imigração (CNIg). "As formas de produção continuam as mesmas: oficinas clandestinas, jornadas longas e situação fragilizada", salienta Paulo Sérgio, do CNIg, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Por isso, o Ministério tomou a iniciativa de criar um grupo de trabalho para analisar e ver o que pode ser feito".


O ministro Carlos Lupi assinou portaria que cria o grupo que tem a missão de analisar e apresentar propostas para dar fim aos casos de submissão de estrangeiros a trabalho degradante ou análogo à escravidão no Brasil. O relatório conclusivo está sendo aguardado para o início de abril de 2008.
Grupos da sociedade civil - como a Associação Humanista, o Cami e o CPM - e a Organização Internacional para Migração (OIM) planejam a publicação de um "guia do imigrante", com informações sobre direitos e deveres, acesso a serviços relacionados à saúde e formas de procedimento em casos de violência. Também faz parte dos planos a confecção e distribuição de um panfleto específico com o propósito de combater a violência: contra as mulheres no ambiente doméstico, nos locais de trabalho e nas escolas.



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