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sexta-feira, março 10, 2006

Celular defeituoso




Fonte:


Fabricante e loja devem indenizar consumidora




Uma consumidora de Mariana (MG) que adquiriu um celular com defeito vai receber do fabricante do produto e do hipermercado que o vendeu indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Foi fixado o valor de R$ 3 mil para os danos morais, R$ 426 para os gastos com a compra do aparelho e R$ 180 para gastos que a consumidora teve com viagens de Mariana a Belo Horizonte para levar o aparelho a uma empresa de assistência técnica.

A fabricante e a revendedora deverão também restituir os gastos que a consumidora teve com mensalidades junto a uma operadora de telefonia celular, relativas aos períodos em que o aparelho esteve retido na empresa de assistência técnica.

Ao ajuizar a ação, em dezembro de 2002, a consumidora alegou que havia adquirido o aparelho no hipermercado em 23 de dezembro do ano anterior e, desde que passou a utilizá-lo, ele apresentou diversos defeitos.

Por conta disso, ela teve de viajar de Mariana para Belo Horizonte, para levar o aparelho a uma empresa prestadora de assistência técnica. Após a terceira viagem, pediu a substituição do aparelho, mas tanto a revendedora quanto o fabricante se negaram a fazê-lo.

A consumidora alegou que foi prejudicada na sua atividade de revenda de produtos Natura, perdendo clientes e vendas, sofrendo diversos aborrecimentos e constrangimentos. Ela ponderou ainda que o certificado de garantia do aparelho não foi preenchido pela fabricante e, mesmo sem o funcionamento do aparelho, era obrigada a pagar mensalmente a uma operadora de telefonia celular o valor de R$ 17,98.

Os desembargadores Heloísa Combat (relatora), Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes entenderam que o fabricante e o fornecedor são solidariamente responsáveis pelo produto, conforme dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto aos danos morais, a relatora ressaltou que “o desrespeito com a consumidora passou do limite do razoável, uma vez que, após ter levado o aparelho à assistência técnica por três vezes, não conseguiu solucionar o problema, tendo que arcar com a compra de outro telefone, sendo que a indiferença das empresas diante da questão, por certo, causou à requerente sentimento de angústia, injustiça e frustração, que merece ser indenizado”.

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2006


Um comentário:

  1. Possuo um celular nokia 6101. Quer dizer possuia. Após, duas vezes que o celular foi mandado para o conserto, sempre volta, com o mesmo defeito. Estou a sessenta dias sem o aparelho. Segunda feira estou entrando junto ao procon para requerer meus direitos!

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