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segunda-feira, março 13, 2006

OAB-PE sugere campanha contra custas postais pagas por cidadão




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Brasília, 13/03/2006 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Júlio Alcino de Oliveira, avaliou hoje (13) como “um referencial e da maior importância” a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que revogou a cobrança aos usuários da Justiça estadual dos custos das despesas postais com os autos, em casos de apelação. Para ele, persistência dessa cobrança em alguns Estados constitui verdadeiro obstáculo ao acesso da população à Justiça e ao duplo grau de jurisdição – portanto, uma medida que afronta a Constituição Federal. Julio Oliveira aconselha os colegas de demais Seccionais que lutam com esse problema a deflagrarem campanhas contra a cobrança da taxa de remessa e retorno postal de autos. É preciso – afirma ele –demonstrar que essa custa é antidemocrática, elitza o Judiciário, onera e impede o acesso da população à prestação jurisdicional que lhe é assegurada constitucionalmente.

A seguir, a íntegra das declarações do presidente da Seccional da OAB de Pernambuco sobre a questão das custas postais:

“A Instrução de Serviço n° 2 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de janeiro deste ano, estabeleceu que a partir de março seria cobrado, de cada parte que interpusesse recurso para o TJ, o porte de remessa e de retorno. No dia 1° de março, procuramos o presidente do Tribunal de Justiça, Fausto Freitas, e, em nome da Ordem e da cidadania, pedimos a revogação da referida instrução. Naquele mesmo dia, o presidente suspendeu a medida, sem que tivesse procedido a sua revogação, mas para melhor estudo. Depois, no último dia 3, ele fez um ato que foi publicado no Diário Oficial do dia 7 revogando a Instrução de Serviço n° 2. E o fez com base, em primeiro lugar, na necessidade de acesso a Justiça e, em segundo lugar, a questão do duplo grau de jurisdição – que são cláusulas pétreas. E também porque iriam onerar o cidadão que tivesse que recorrer, pois pagaria no mínimo mais R$ 30 para que seu recurso pudesse ter o segmento e o encaminhamento para o Tribunal de Justiça.

Portanto, foi uma vitória da cidadania, uma vitória da advocacia porque é fundamental que toda decisão judicial possa ter o duplo grau de jurisdição e, ainda, por uma questão que a OAB vem se batendo muito: a questão do acesso à Justiça. Enquanto em nosso País a Justiça não for democratizada, enquanto perdurar o regime de se ter custas extremamente elevadas, em detrimento da sociedade – que precisa do Judiciário para procurar ou reparar um Direito -, nós não estaremos vivendo o verdadeiro Estado democrático de Direito.

Então, essa decisão foi muito importante, foi referencial, pois em alguns Estados da Federação há cobrança da taxa de remessa ou de retorno postal. Mas é algo que não pode prevalecer, pois afinal é uma incoerência, é o cidadão bancar o Judiciário, que foi constituído para assegurar e reparar Direitos. Esse custo não pode ser bancado pelo cidadão. No orçamento do Poder Judiciário deve existir a especificação de um contrato com os Correios, ou um convênio com os Correios, algo que participe da estratégia macro de funcionamento desse Poder em si. Não pode existir uma tabela de preço final para que o cidadão seja onerado cada vez mais quando busca o Judiciário.

Entendo que os presidentes das Seccionais da OAB, onde existam essa cobrança, deveriam realizar gestões mostrando que essa cobrança afasta a população do Poder Judiciário, aumenta a descrença da população em relação á Justiça e fere cláusulas pétreas como o acesso à Justiça e ao duplo grau de jurisdição. Enfim, faz com que o Judiciário fique cada vez mais elitizado e de que só tenha acesso a ele aquela pessoa que tenha boa condição econômica, afastando os pobres, a classe média já massacrada e os excluídos, que muitas vezes nem sabem onde fica o Poder Judiciário. Isso é que é o mais importante, referencial e emblemático”.



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