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quinta-feira, março 16, 2006

Cláusulas gerais no novo Código Civil.




Fonte:


Boa-fé objetiva, função social do contrato e função social da propriedade


Paulo César de Carvalho
juiz de Direito em Vitória (ES), especialista em Direito Civil e Processo Civil




PALAVRAS-CHAVE: Cláusulas gerais no novo código civil - Função social do contrato - Boa-fé objetiva - Função social da propriedade.

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Cláusulas gerais; 2.1. Conceito; 2.2. Identificação das cláusulas gerais; 3. Papel criador do juiz diante das cláusulas gerais; 4. Formas de interpretação das cláusulas gerais; 5. Principais cláusulas gerais adotadas no novo código civil; 5.1. Boa-fé objetiva; 5.1.1. O dever de cooperação na execução do contrato; 5.1.2. Os enunciados 24, 25 e 26, aprovados na jornada de direito civil; 5.2. Função social do contrato; 5.2.1. Limites à autonomia da vontade; 5.2.2. Segurança jurídica contratual; 5.3. Função social da propriedade; 5.3.1. Função ética da propriedade imobiliária; 5.3.2. Abuso de direito no exercício do direito de propriedade; 5.3.3. Proprietário privado da coisa pela posse de terceiros - função social da posse; 6. Conclusão; 7. Referências.

RESUMO: A adoção pelo legislador do Código Civil de 2002 das cláusulas gerais levou o referido código a ser conhecido como "código dos juízes", já que acentua a função de interpretar de tal modo que se confunde, em determinados aspectos, com o poder de legislar. Conceituar e identificar as cláusulas gerais no novo Código Civil constitui o objeto principal do presente trabalho, que dará ênfase na boa-fé objetiva, função social do contrato e função social da propriedade, estabelecendo parâmetros para aplicação prática das referidas cláusulas, sem que se ofenda a segurança jurídica, que deve nortear todo o sistema jurídico, tendo sempre a Constituição Federal como fonte primária.



... (Continua)


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